Common use of Das Disposições Financeiras Clause in Contracts

Das Disposições Financeiras. 6.1. O custeio do Plano CD Rumos será estabelecido pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo. 6.2. Os Benefícios deste Plano serão custeados por meio de: a) contribuições mensais de Participante e Patrocinadora, incluindo as referentes a cobertura de despesas administrativas, que serão efetuadas periodicamente conforme previsto, respec- tivamente, nos itens 5.1 e 5.2 deste Regulamento; b) receitas de aplicações do Patrimônio ou Fundo; c) dotações, subvenções, legados, rendas e outros pagamentos de qualquer natureza. 6.3. As despesas administrativas suportadas pela Sociedade serão de responsabilidade das Patrocinadoras, dos Participantes Ativos, Vinculados, Autopatrocinados, Assistidos e dos participantes que não fizerem opção por um dos Institutos Legais e que tiverem menos de 3 anos de Vinculação ao Plano e serão equivalentes a valor determinado em moeda corrente ou a percentual estabelecido anualmente sobre o montante dos recursos garantidores do Plano e/ou sobre a soma das contribuições e dos Benefícios do Plano, registrado no plano de custeio anual, e aprovado pelo Conselho Deliberativo. 6.4. Embora as Patrocinadoras esperem continuar o Plano CD Rumos e fazer todas as contribuições necessárias para financiá-lo, reservam-se elas, contudo, o direito de, a partir da data em que declararem ao Conselho Deliberativo a sua intenção, reduzir ou suspender temporariamente essas contribuições, pelo prazo de 60 (noventa) dias, prazo esse que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período e só fazerem contribuições destinadas à satisfação dos Benefícios que até então já estiverem creditados aos Participantes ou Beneficiários. Neste caso, esta medida deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, comunicada à autoridade competente e imediatamente divulgada aos Participantes, hipótese em que os aumentos de Salário Aplicável acima da variação do Índice de Reajuste serão desconsiderados até que tal redução ou suspensão nas contribuições das Patrocinadoras seja revogada. Neste caso, é facultado ao Participante a suspensão de suas Contribuições Normal e Esporádica pelo mesmo período definido pela Patrocinadora junto ao Conselho Deliberativo, nos termos previstos neste item. As contribuições para despesas administrativas serão suportadas pela Patrocinadora, Participantes Ativos, Vinculados, Autopatrocinados e Assistidos, conforme plano de custeio anual aprovado pelo Conselho Deliberativo. 6.5. A redução ou interrupção temporária das contribuições da Patrocinadora não resultará na liquidação do Plano e continuará em vigor até sua revogação pela Patrocinadora. 6.6. O Participante que tiver vínculo empregatício com mais de uma Patrocinadora ficará vinculado apenas a uma delas para efeito do Plano. Com respeito ao Plano, as contribuições de 6.7. A Patrocinadora à qual o Participante estiver vinculado para efeito do Plano, poderá debitar às outras Patrocinadoras com as quais o Participante tenha vínculo empregatício, as contribui- ções devidas por elas na proporção dos Salários Aplicáveis recebidos de cada uma. 6.8. A parcela do saldo de Conta do Participante que não for destinada ao pagamento de benefí- cios, na forma prevista por este Regulamento, em decorrência da opção do Participante pelo Resgate, será utilizada para a constituição de um fundo de reversão que poderá ser utilizado para compensação de contribuições futuras de Patrocinadora ou outra destinação observada a legisla- ção vigente, desde que prevista no plano de custeio anual, aprovado pelo Conselho Deliberativo. 6.8.1. Os recursos do fundo de reversão serão investidos no Perfil de Investimentos mais conservador, denominado Perfil Curto Prazo. Do saldo remanescente será descontado o valor das despesas administrativas, até que o saldo seja totalmente consumido por estas despesas administrativas ou utilizado na forma do item 6.8. 6.9. O Fundo do Participante que não formalizar sua opção por um dos institutos, no momento do desligamento, e que, por não ter mais de 3 (três) anos de Vinculação ao Plano não será elegível ao BPD presumido, permanecerá alocado no último Perfil de Investimento selecionado pelo Parti- cipante e do saldo remanescente será descontado o valor das despesas administrativas, conforme plano de custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo, até que o saldo seja totalmente consumi- do por estas despesas administrativas ou que o Participante faça a opção pelo seu Resgate.

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Samples: Regulamento Do Plano De Benefícios

Das Disposições Financeiras. 6.1. 6.1 - O custeio do deste Plano CD Rumos será anual e estabelecido pela Diretoria Executiva pelo Atuário com base em cada balanço da Sociedade e quando ocorrerem alterações significativas nos encargos da Sociedade com respeito a este Plano, devendo ser aprovado pelo Conselho DeliberativoDeliberativo da Sociedade. 6.26.2 - As despesas de administração serão custeadas na forma definida neste Regulamento, observada a legislação vigente. 6.3 - Os benefícios previstos neste Regulamento serão suportados pelo ativo do Plano. Os Benefícios deste Plano serão custeados por meio de: a) contribuições mensais de Participante e Patrocinadora, incluindo as referentes a cobertura de despesas administrativas, que serão efetuadas periodicamente conforme previsto, respec- tivamente, nos itens 5.1 e 5.2 deste Regulamento; b) receitas de aplicações do Patrimônio ou Fundo; c) dotações, subvenções, legados, rendas e outros pagamentos de qualquer natureza. 6.3. As despesas administrativas suportadas pela Sociedade serão de responsabilidade das Patrocinadoras, dos Participantes Ativos, Vinculados, Autopatrocinados, Assistidos e dos participantes que não fizerem opção por um dos Institutos Legais e que tiverem menos de 3 anos de Vinculação ao Plano e serão equivalentes a valor determinado em moeda corrente ou a percentual estabelecido anualmente sobre o montante dos recursos garantidores do Plano e/ou sobre a soma das contribuições e dos Benefícios do Plano, registrado no plano de custeio anual, e aprovado pelo Conselho Deliberativo. 6.4. Embora as Patrocinadoras esperem continuar o Plano CD Rumos e fazer todas as contribuições necessárias para financiá-lo, reservam-se elas, contudo, o direito decompromissos da Patrocinadora estarão, a partir da data em que declararem ao Conselho Deliberativo a sua intençãoqualquer tempo, reduzir ou suspender temporariamente essas contribuições, pelo prazo de 60 (noventa) dias, prazo esse que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período limitados às contribuições já efetuadas e só fazerem contribuições destinadas à satisfação dos Benefícios que até então já estiverem creditados aos Participantes ou Beneficiários. Neste caso, esta medida deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, comunicada à autoridade competente às devidas e imediatamente divulgada aos Participantes, hipótese em que os aumentos de Salário Aplicável acima da variação do Índice de Reajuste serão desconsiderados até que tal redução ou suspensão nas contribuições das Patrocinadoras seja revogada. Neste caso, é facultado ao Participante a suspensão de suas Contribuições Normal e Esporádica pelo mesmo período definido pela Patrocinadora junto ao Conselho Deliberativonão pagas, nos termos previstos neste item. As contribuições para despesas administrativas serão suportadas pela Patrocinadoradeste Regulamento, Participantes Ativos, Vinculados, Autopatrocinados e Assistidos, conforme plano de custeio anual aprovado pelo Conselho Deliberativoobservada a legislação pertinente. 6.5. A redução ou interrupção temporária das contribuições da Patrocinadora não resultará na liquidação do Plano e continuará em vigor até sua revogação pela Patrocinadora. 6.6. 6.4 - O Participante que tiver vínculo empregatício com mais de uma Patrocinadora ficará ficará vinculado apenas a uma delas para efeito do deste Plano. Com respeito ao a este Plano, as contribuições dede Patrocinadora e do Participante serão calculadas considerando-se a soma dos Salários Aplicáveis efetivamente percebidos de todas as Patrocinadoras. 6.7. 6.5 - A Patrocinadora à qual o Participante estiver vinculado para efeito do fins deste Plano, poderá debitar às outras Patrocinadoras com as quais o Participante tenha vínculo empregatício, as contribui- ções contribuições devidas por elas na proporção dos Salários Aplicáveis recebidos de cada uma. 6.8. 6.6 - A parcela do saldo de da Conta do Participante que não for destinada ao pagamento de benefí- ciosbenefícios, na forma prevista por este Regulamento, em decorrência da opção do Término do Vínculo Empregatício do Participante Ativo que tenha optado pela Portabilidade ou pelo ResgateResgate Total de suas contribuições, conforme previsto neste Regulamento, será utilizada para a constituição de um fundo Fundo de reversão Reversão que poderá ser utilizado para compensação de contribuições futuras de Patrocinadora Patrocinadora, ou outra destinação destinação, observada a legisla- ção legislação vigente, desde que prevista no plano de custeio anual, baseado em parecer atuarial, devidamente aprovado pela Patrocinadora e homologado pelo Conselho Deliberativo. 6.8.1. Os recursos do fundo de reversão serão investidos no Perfil de Investimentos mais conservador, denominado Perfil Curto Prazo. Do saldo remanescente será descontado o valor das despesas administrativas, até que o saldo seja totalmente consumido por estas despesas administrativas ou utilizado na forma do item 6.8. 6.9. O Fundo do Participante que não formalizar sua opção por um dos institutos, no momento do desligamento, e que, por não ter mais de 3 (três) anos de Vinculação ao Plano não será elegível ao BPD presumido, permanecerá alocado no último Perfil de Investimento selecionado pelo Parti- cipante e do saldo remanescente será descontado o valor das despesas administrativas, conforme plano de custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo, até que o saldo seja totalmente consumi- do por estas despesas administrativas ou que o Participante faça a opção pelo seu Resgate.

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Samples: Regulamento Do Plano De Benefícios Suplementar

Das Disposições Financeiras. 6.1. O Observado o disposto no item A.5.1.5, o custeio do Plano CD Rumos dos benefícios deste Plano, o qual se dará por meio de contribuições de Patrocinador e de Participante Autopatrocinado, conforme previsto nos itens A.5.2 e A.7.1.3, respectivamente, deste Regulamento, será estabelecido pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo. 6.2Atuário anualmente ou quando ocorrerem alterações significativas nos encargos da Entidade com respeito ao referido Plano. Os Benefícios deste Plano benefícios cobertos por este Regulamento serão custeados por meio de: a) contribuições mensais de Participante e Patrocinadora, incluindo as referentes a cobertura de despesas administrativas, que serão efetuadas periodicamente conforme previsto, respec- tivamente, nos itens 5.1 e 5.2 deste Regulamento; b) receitas de aplicações do Patrimônio ou Fundo; c) dotações, subvenções, legados, rendas e outros pagamentos de qualquer natureza. 6.3. As despesas administrativas suportadas pela Sociedade serão de responsabilidade das Patrocinadoras, dos Participantes Ativos, Vinculados, Autopatrocinados, Assistidos e dos participantes que não fizerem opção por um dos Institutos Legais e que tiverem menos de 3 anos de Vinculação ao Plano e serão equivalentes a valor determinado em moeda corrente ou a percentual estabelecido anualmente sobre o montante dos recursos garantidores do Plano e/ou sobre a soma das contribuições e dos Benefícios suportados pelo ativo do Plano, registrado no plano de custeio anualacordo com a legislação em vigor. Os compromissos dos Patrocinadores estarão a qualquer tempo limitados às contribuições que já foram efetivamente feitas, ou já sejam devidas e aprovado pelo Conselho Deliberativo. 6.4não pagas de acordo com a legislação vigente. Embora as Patrocinadoras esperem continuar o Plano CD Rumos e fazer todas as contribuições necessárias para financiá-lo, reservam-se elas, contudo, o direito de, a partir da O tempo de serviço anterior à data em que declararem ao uma empresa qualificar-se como Patrocinador deste Plano poderá ser incluído no Serviço Creditado, na forma que o Conselho Deliberativo deliberar, utilizando, para tanto, critérios uniformes e aplicáveis a sua intenção, reduzir ou suspender temporariamente essas contribuições, pelo prazo de 60 (noventa) dias, prazo esse que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período e só fazerem contribuições destinadas à satisfação dos Benefícios que até então já estiverem creditados aos todos os Participantes ou Beneficiários. Neste caso, esta medida deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, comunicada à autoridade competente e imediatamente divulgada aos Participantes, hipótese em que os aumentos de Salário Aplicável acima da variação do Índice de Reajuste serão desconsiderados até que tal redução ou suspensão nas contribuições das Patrocinadoras seja revogada. Neste caso, é facultado ao Participante a suspensão de suas Contribuições Normal e Esporádica pelo mesmo período definido pela Patrocinadora junto ao Conselho Deliberativo, nos termos previstos neste item. As contribuições para despesas administrativas serão suportadas pela Patrocinadora, Participantes Ativos, Vinculados, Autopatrocinados e Assistidos, conforme plano de custeio anual aprovado pelo Conselho Deliberativo. 6.5. A redução ou interrupção temporária das contribuições da Patrocinadora não resultará na liquidação do Plano e continuará em vigor até sua revogação pela Patrocinadora. 6.6. O Participante que tiver vínculo empregatício com mais de uma Patrocinadora ficará vinculado apenas a uma delas para efeito do Plano. Com respeito ao Ativos deste Plano, as contribuições de 6.7. A Patrocinadora à qual o Participante estiver vinculado para efeito do Plano, poderá debitar às outras Patrocinadoras com as quais o Participante tenha vínculo empregatício, as contribui- ções devidas por elas na proporção dos Salários Aplicáveis recebidos de cada uma. 6.8ligados àquele Patrocinador. A parcela do saldo de da Conta Total do Participante que não for destinada ao pagamento de benefí- ciosbenefícios, Portabilidade ou Resgate, na forma prevista por este Regulamento, em decorrência da opção do Término do Vínculo Empregatício do Participante Ativo: (i) que não tenha atingido as condições de elegibilidade aos benefícios do Plano e que tenha optado pelo ResgateResgate ou pela Portabilidade; (ii) que tenha menos de 3 (três) anos de Vinculação ao Plano e não tenha optado por se tornar Autopatrocinado; será alocada na Conta Coletiva ou, será a critério do Conselho Deliberativo, poderá ser utilizada para a constituição de um fundo Fundo de reversão Reversão, no mês seguinte ao término do prazo legalmente previsto para a manifestação da opção pelo Participante. O valor que vier a ser alocado no Fundo de Reversão poderá ser utilizado para compensação de contribuições futuras de Patrocinadora Patrocinador ou outra destinação destinação, observada a legisla- ção legislação vigente, desde que prevista no plano de custeio anual, baseado em parecer atuarial, devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo. 6.8.1. Os recursos do fundo de reversão serão investidos no Perfil de Investimentos mais conservador, denominado Perfil Curto Prazo. Do saldo remanescente será descontado o valor das despesas administrativas, até que o saldo seja totalmente consumido por estas despesas administrativas ou utilizado na forma do item 6.8. 6.9. O Fundo do Participante que não formalizar sua opção por um dos institutos, no momento do desligamento, e que, por não ter mais de 3 (três) anos de Vinculação ao Plano não será elegível ao BPD presumido, permanecerá alocado no último Perfil de Investimento selecionado pelo Parti- cipante e do saldo remanescente será descontado o valor das despesas administrativas, conforme plano de custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo, até que o saldo seja totalmente consumi- do por estas despesas administrativas ou que o Participante faça a opção pelo seu Resgate.

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Samples: Plano De Aposentadoria

Das Disposições Financeiras. 6.1. Inalterado. 6.1 - O custeio deste Plano será estabelecido pelo Atuário com base em cada balanço da Entidade e quando ocorrerem alterações significativas nos encargos da Entidade com respeito a este Plano. 6.1 - Até a Data de Saldamento do Plano, o custeio do Plano CD Rumos será estabelecido pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo. 6.2. Os Benefícios deste Plano serão custeados se deu por meio de: a) de contribuições mensais de Participante Patrocinadoras e Patrocinadorade Participantes, incluindo as referentes a cobertura de despesas administrativas, que serão efetuadas periodicamente conforme previsto, respec- tivamente, nos itens 5.1 previsto no Regulamento e 5.2 deste Regulamento; b) receitas de aplicações do Patrimônio ou Fundo; c) dotações, subvenções, legados, rendas e outros pagamentos de qualquer natureza. 6.3. As despesas administrativas suportadas pela Sociedade serão de responsabilidade das Patrocinadoras, dos Participantes Ativos, Vinculados, Autopatrocinados, Assistidos e dos participantes que não fizerem opção por um dos Institutos Legais e que tiverem menos de 3 anos de Vinculação ao Plano e serão equivalentes a valor determinado em moeda corrente ou a percentual estabelecido anualmente sobre o montante dos recursos garantidores do Plano e/ou sobre a soma das contribuições e dos Benefícios do Plano, registrado no respectivo plano de custeio anual. Atualização, e aprovado pelo Conselho Deliberativoem razão do saldamento do plano. 6.46.2 - As despesas de administração serão custeadas na forma definida neste Regulamento, observada a legislação em vigor. 6.2 - As despesas de administração serão custeadas por contribuições de Patrocinadora e de Participante Vinculado, na forma definida neste Regulamento, observada a legislação em vigor. Embora as Patrocinadoras esperem continuar o Plano CD Rumos e fazer todas as contribuições necessárias para financiá-lo, reservam-se elas, contudo, o direito deAprimoramento redacional. 6.3 - Os compromissos da Patrocinadora estarão, a partir da data em que declararem ao Conselho Deliberativo a sua intençãoqualquer tempo, reduzir ou suspender temporariamente essas contribuições, pelo prazo de 60 (noventa) dias, prazo esse que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período limitados às contribuições já efetuadas e só fazerem contribuições destinadas à satisfação dos Benefícios que até então já estiverem creditados aos Participantes ou Beneficiários. Neste caso, esta medida deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, comunicada à autoridade competente às devidas e imediatamente divulgada aos Participantes, hipótese em que os aumentos de Salário Aplicável acima da variação do Índice de Reajuste serão desconsiderados até que tal redução ou suspensão nas contribuições das Patrocinadoras seja revogada. Neste caso, é facultado ao Participante a suspensão de suas Contribuições Normal e Esporádica pelo mesmo período definido pela Patrocinadora junto ao Conselho Deliberativonão pagas, nos termos previstos neste itemdeste Regulamento, observada a legislação pertinente. As contribuições para despesas administrativas serão suportadas pela Patrocinadora, Participantes Ativos, Vinculados, Autopatrocinados e Assistidos, conforme plano de custeio anual aprovado pelo Conselho DeliberativoInalterado. 6.5. A redução ou interrupção temporária das contribuições da Patrocinadora não resultará na liquidação do Plano e continuará em vigor até sua revogação pela Patrocinadora. 6.6. 6.4 - O Participante que tiver vínculo empregatício com mais de uma Patrocinadora ficará ficará vinculado apenas a uma delas para efeito do deste Plano. Com respeito ao a este Plano, as contribuições dede Patrocinadora e do Participante, serão calculadas considerando-se a soma dos Salários Aplicáveis efetivamente percebidos de todas as Patrocinadoras. 6.4 - O Participante que tiver vínculo empregatício com mais de uma Patrocinadora ficará vinculado apenas a uma delas para efeito deste Plano. Atualização, em razão do saldamento do plano. 6.7. 6.5 - A Patrocinadora à qual o Participante estiver vinculado para efeito do fins deste Plano, poderá debitar às outras Patrocinadoras com as quais o Participante tenha vínculo empregatício, as contribui- ções contribuições devidas por elas na proporção dos Salários Aplicáveis recebidos de cada uma. EXCLUÍDO Exclusão, em razão do saldamento do plano. 6.8. 6.6 - A parcela do saldo da Conta de Conta do Participante Contribuição de Patrocinadora que não for destinada ao pagamento de benefí- ciosbenefícios, na forma prevista por este Regulamento, em decorrência da opção do Término do Vínculo Empregatício do Participante Ativo que não tenha atingido as condições de elegibilidade a qualquer benefício do Plano e que tenha optado pela Portabilidade ou pelo ResgateResgate de suas contribuições, conforme previsto neste Regulamento, será utilizada para a constituição de um fundo Fundo de reversão Reversão que poderá ser utilizado para compensação de contribuições futuras de Patrocinadora Patrocinadora, ou outra destinação destinação, observada a legisla- ção legislação vigente, desde que prevista no plano de custeio anual, baseado em 6.5 - A parcela do saldo da Conta de Contribuição de Patrocinadora que não for destinada ao pagamento de benefícios, na forma prevista por este Regulamento, em decorrência do Término do Vínculo Empregatício do Participante Ativo que não tenha atingido as condições de elegibilidade a qualquer benefício do Plano e que tenha optado pela Portabilidade ou pelo Resgate de suas contribuições, conforme previsto neste Regulamento, será utilizada para a constituição de um Fundo de Reversão que poderá ser utilizado para compensação de contribuições futuras de Patrocinadora, ou outra destinação, observada a legislação vigente, desde que Item renumerado sem mudança de conteúdo. parecer atuarial, devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo. prevista no plano de custeio anual, baseado em parecer atuarial, devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo. 6.8.1. Os recursos do fundo de reversão serão investidos 6.7 - Eventual déficit apurado no Perfil de Investimentos mais conservador, denominado Perfil Curto Prazo. Do saldo remanescente Plano será descontado o valor das despesas administrativas, até que o saldo seja totalmente consumido por estas despesas administrativas ou utilizado equacionado na forma do item 6.8da legislação vigente, observando-se, para tanto, a proporção contributiva verificada nas contas geradoras desse déficit. 6.6 - Eventual déficit apurado no Plano será equacionado na forma da legislação vigente, observando-se, para tanto, a proporção contributiva verificada nas contas geradoras desse déficit. Item renumerado sem mudança de conteúdo. 6.96.8 - Eventual superávit apurado no Plano será destinado na forma da legislação vigente, observando-se, para tanto, a proporção contributiva verificada nas contas geradoras desse superávit. O Fundo do Participante que não formalizar sua opção por um dos institutos6.7 - Eventual superávit apurado no Plano será destinado na forma da legislação vigente, no momento do desligamentoobservando-se, e quepara tanto, por não ter mais a proporção contributiva verificada nas contas geradoras desse superávit. Item renumerado sem mudança de 3 (três) anos de Vinculação ao Plano não será elegível ao BPD presumido, permanecerá alocado no último Perfil de Investimento selecionado pelo Parti- cipante e do saldo remanescente será descontado o valor das despesas administrativas, conforme plano de custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo, até que o saldo seja totalmente consumi- do por estas despesas administrativas ou que o Participante faça a opção pelo seu Resgateconteúdo.

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Samples: Regulamento Do Plano De Aposentadoria Suplementar

Das Disposições Financeiras. 6.1. 6.1 - O custeio do deste Plano CD Rumos será anual e estabelecido pela Diretoria Executiva pelo Atuário com base em cada balanço da Sociedade e quando ocorrerem alterações significativas nos encargos da Sociedade com respeito a este Plano, devendo ser aprovado pelo Conselho DeliberativoDeliberativo da Sociedade. 6.26.2 - As despesas de administração serão custeadas na forma definida neste Regulamento, observada a legislação vigente. 6.3 - Os benefícios previstos neste Regulamento serão suportados pelo ativo do Plano. Os Benefícios deste Plano serão custeados por meio de: a) contribuições mensais de Participante e Patrocinadora, incluindo as referentes a cobertura de despesas administrativas, que serão efetuadas periodicamente conforme previsto, respec- tivamente, nos itens 5.1 e 5.2 deste Regulamento; b) receitas de aplicações do Patrimônio ou Fundo; c) dotações, subvenções, legados, rendas e outros pagamentos de qualquer natureza. 6.3. As despesas administrativas suportadas pela Sociedade serão de responsabilidade das Patrocinadoras, dos Participantes Ativos, Vinculados, Autopatrocinados, Assistidos e dos participantes que não fizerem opção por um dos Institutos Legais e que tiverem menos de 3 anos de Vinculação ao Plano e serão equivalentes a valor determinado em moeda corrente ou a percentual estabelecido anualmente sobre o montante dos recursos garantidores do Plano e/ou sobre a soma das contribuições e dos Benefícios do Plano, registrado no plano de custeio anual, e aprovado pelo Conselho Deliberativo. 6.4. Embora as Patrocinadoras esperem continuar o Plano CD Rumos e fazer todas as contribuições necessárias para financiá-lo, reservam-se elas, contudo, o direito decompromissos da Patrocinadora estarão, a partir da data em que declararem ao Conselho Deliberativo a sua intençãoqualquer tempo, reduzir ou suspender temporariamente essas contribuições, pelo prazo de 60 (noventa) dias, prazo esse que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período limitados às contribuições já efetuadas e só fazerem contribuições destinadas à satisfação dos Benefícios que até então já estiverem creditados aos Participantes ou Beneficiários. Neste caso, esta medida deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, comunicada à autoridade competente às devidas e imediatamente divulgada aos Participantes, hipótese em que os aumentos de Salário Aplicável acima da variação do Índice de Reajuste serão desconsiderados até que tal redução ou suspensão nas contribuições das Patrocinadoras seja revogada. Neste caso, é facultado ao Participante a suspensão de suas Contribuições Normal e Esporádica pelo mesmo período definido pela Patrocinadora junto ao Conselho Deliberativonão pagas, nos termos previstos neste item. As contribuições para despesas administrativas serão suportadas pela Patrocinadoradeste Regulamento, Participantes Ativos, Vinculados, Autopatrocinados e Assistidos, conforme plano de custeio anual aprovado pelo Conselho Deliberativoobservada a legislação pertinente. 6.5. A redução ou interrupção temporária das contribuições da Patrocinadora não resultará na liquidação do Plano e continuará em vigor até sua revogação pela Patrocinadora. 6.6. 6.4 - O Participante que tiver vínculo empregatício com mais de uma Patrocinadora ficará ficará vinculado apenas a uma delas para efeito do deste Plano. Com respeito ao a este Plano, as contribuições dede Patrocinadora e do Participante serão calculadas considerando-se a soma dos Salários Aplicáveis efetivamente percebidos de todas as Patrocinadoras. 6.7. 6.5 - A Patrocinadora à qual o Participante estiver vinculado para efeito do fins deste Plano, poderá debitar às outras Patrocinadoras com as quais o Participante tenha vínculo empregatício, as contribui- ções contribuições devidas por elas na proporção dos Salários Aplicáveis recebidos de cada uma. 6.8. 6.6 - A parcela do saldo de da Conta do Participante que não for destinada ao pagamento de benefí- ciosbenefícios, na forma prevista por este Regulamento, em decorrência da opção do Término do Vínculo Empregatício do Participante Ativo que tenha optado pela Portabilidade ou pelo ResgateResgate de suas contribuições, conforme previsto neste Regulamento, será utilizada para a constituição de um fundo Fundo de reversão Reversão que poderá ser utilizado para compensação de contribuições futuras de Patrocinadora Patrocinadora, ou outra destinação destinação, observada a legisla- ção legislação vigente, desde que prevista no plano de custeio anual, baseado em parecer atuarial, devidamente aprovado pela Patrocinadora e homologado pelo Conselho Deliberativo. 6.8.1. Os recursos do fundo 6.7 - Cada Compromisso Especial deverá ser integralizado por meio de reversão serão investidos no Perfil de Investimentos mais conservadorcontribuições determinadas pelo Atuário, denominado Perfil Curto Prazo. Do saldo remanescente será descontado o valor das despesas administrativas, até que o saldo seja totalmente consumido por estas despesas administrativas ou utilizado num prazo não superior ao previsto na forma do item 6.8legislação. 6.9. O Fundo do Participante que não formalizar sua opção por um dos institutos, no momento do desligamento, e que, por não ter mais de 3 (três) anos de Vinculação ao Plano não será elegível ao BPD presumido, permanecerá alocado no último Perfil de Investimento selecionado pelo Parti- cipante e do saldo remanescente será descontado o valor das despesas administrativas, conforme plano de custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo, até que o saldo seja totalmente consumi- do por estas despesas administrativas ou que o Participante faça a opção pelo seu Resgate.

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Samples: Regulamento Do Plano De Benefícios Suplementar

Das Disposições Financeiras. 6.1. O custeio do Plano CD Rumos será estabelecido pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo. 6.2. 6.24 - Os Benefícios deste Plano serão custeados por meio de: a) contribuições mensais de Participante e Patrocinadora, incluindo as referentes a cobertura de despesas administrativas, que serão efetuadas periodicamente conforme previsto, respec- tivamente, nos itens 5.1 e 5.2 deste RegulamentoI - Contribuições dos Participantes; b) II - Contribuições da Patrocinadora; III - receitas de aplicações do Patrimônio ou Fundopatrimônio deste Plano de Benefícios; c) IV - doações, dotações, subvenções, legados, rendas e outros pagamentos de qualquer natureza. 6.3. As despesas administrativas suportadas pela Sociedade serão 6.25 - Ressalvado o disposto nos itens 6.8, 6.21 e 6.27, a falta de responsabilidade recolhimento das PatrocinadorasContribuições no prazo estipulado neste Regulamento sujeitará as Patrocinadoras ou o Participante, quando for o caso, às seguintes penalidades: I - atualização de acordo com a variação positiva do Retorno dos Participantes Ativosinvestimentos no período; II - juros de mora de 1% ao mês, Vinculados, Autopatrocinados, Assistidos e dos participantes que não fizerem opção por um dos Institutos Legais e que tiverem menos de 3 anos de Vinculação ao Plano e serão equivalentes a valor determinado em moeda corrente ou a percentual estabelecido anualmente aplicado sobre o montante dos recursos garantidores do Plano e/ou sobre a soma das contribuições valor devido e dos Benefícios do Plano, registrado no plano de custeio anual, e aprovado pelo Conselho Deliberativonão pago. 6.4. Embora as Patrocinadoras esperem continuar 6.25.1 - O valor total apurado no item 6.25 será acrescido da multa pecuniária a seguir discriminada: I - do 11º (décimo-primeiro) dia ao 20º (vigésimo) dia subsequente à data de vencimento, multa de 3% (três por cento) aplicada sobre o Plano CD Rumos valor devido e fazer todas as contribuições necessárias para financiá-lo, reservam-se elas, contudo, o direito de, não pago; II - a partir da do 21º (vigésimo-primeiro) dia subsequente à data em que declararem ao Conselho Deliberativo a sua intençãode vencimento, reduzir ou suspender temporariamente essas contribuições, pelo prazo multa de 60 6% (noventaseis por cento) dias, prazo esse que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período aplicada sobre o valor devido e só fazerem contribuições destinadas à satisfação dos Benefícios que até então já estiverem creditados aos Participantes ou Beneficiários. Neste caso, esta medida deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, comunicada à autoridade competente e imediatamente divulgada aos Participantes, hipótese em que os aumentos de Salário Aplicável acima da variação do Índice de Reajuste serão desconsiderados até que tal redução ou suspensão nas contribuições das Patrocinadoras seja revogada. Neste caso, é facultado ao Participante a suspensão de suas Contribuições Normal e Esporádica pelo mesmo período definido pela Patrocinadora junto ao Conselho Deliberativo, nos termos previstos neste item. As contribuições para despesas administrativas serão suportadas pela Patrocinadora, Participantes Ativos, Vinculados, Autopatrocinados e Assistidos, conforme plano de custeio anual aprovado pelo Conselho Deliberativonão pago. 6.5. A redução ou interrupção temporária 6.25.2 - Do 1º (primeiro) dia ao 10º (décimo) dia subsequente à data de vencimento do valor devido e não pago não haverá aplicação da multa pecuniária prevista no subitem 6.26 - O produto dos recebimentos das penalidades previstas no item 6.25 e no subitem 6.26.1 - Na hipótese de situações específicas de atraso de repasse de contribuições da Patrocinadora não resultará na liquidação do Plano e continuará em vigor até sua revogação pela Patrocinadora. 6.6. O Participante que tiver vínculo empregatício com mais de uma Patrocinadora ficará vinculado apenas a uma delas para efeito do Plano. Com respeito ao Plano, as contribuições de 6.7. A Patrocinadora à qual o Participante estiver vinculado para efeito decorrente de ato que não tenha sido provocado por Participante, a correção do Plano, poderá debitar às outras Patrocinadoras com as quais o Participante tenha vínculo empregatício, as contribui- ções devidas por elas período pela variação positiva do Retorno dos Investimentos será alocada na proporção dos Salários Aplicáveis recebidos Conta de cada umaParticipante. 6.8. A parcela 6.27 - Eventuais necessidades de alteração na contribuição da Patrocinadora serão objeto de avaliação quando da aprovação do saldo de Conta do Participante que não for destinada ao pagamento de benefí- cios, na forma prevista por este Regulamento, em decorrência da opção do Participante pelo Resgate, será utilizada para a constituição de um fundo de reversão que poderá ser utilizado para compensação de contribuições futuras de Patrocinadora ou outra destinação observada a legisla- ção vigente, desde que prevista no plano Plano de custeio anual, aprovado pelo Conselho DeliberativoDeliberativo da SOCIEDADE. 6.8.1. Os recursos do fundo de reversão serão investidos no Perfil de Investimentos mais conservador, denominado Perfil Curto Prazo. Do saldo remanescente será descontado o valor das despesas administrativas, até que o saldo seja totalmente consumido por estas despesas administrativas ou utilizado na forma do item 6.8. 6.9. O Fundo do Participante que não formalizar sua opção por um dos institutos, no momento do desligamento, e que, por não ter mais de 3 (três) anos de Vinculação ao Plano não será elegível ao BPD presumido, permanecerá alocado no último Perfil de Investimento selecionado pelo Parti- cipante e do saldo remanescente será descontado o valor das despesas administrativas, conforme plano de custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo, até que o saldo seja totalmente consumi- do por estas despesas administrativas ou que o Participante faça a opção pelo seu Resgate.

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