Common use of DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO. 15.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo: 15.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF: a) com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 15.1.1.1 a 15.1.1.5 deste edital; b) com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 15.1.1.1 a 15.1.1.5 deste edital; c) com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 15.1.1.1 a 15.1.1.5 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao objeto licitado. 15.1.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. 15.1.1.1.1. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação do subitem 15.1.1.1. 15.1.1.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente. 15.1.1.1.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 15.1.1.1.4. Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. Serão aceitos atestados internacionais. 15.1.1.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento. 15.1.1.2.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados: a) publicados em Diário Oficial; ou b) publicados em Jornal; ou c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações. 15.1.1.2.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente. 15.1.1.2.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade. 15.1.1.3. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 15.1.1.3.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta. 15.1.1.3.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado. 15.1.1.4. Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta. 15.1.1.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV. 15.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO. 15.1. Será considerado habilitado o licitante que 4.1 – Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão atender ao disposto abaixo: 15.1.1. Se cadastrado 4.1.1 – Estar registrado no Sistema Único de Cadastro Unificado de Fornecedores do Município SUCAF: a) com situação regular e habilitado em SICAF, para a linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 15.1.1.1 a 15.1.1.5 deste edital; b) com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o fornecimento do objeto licitado, o que será verificado pelo Pregoeiro ao término da etapa competitiva, início da fase de habilitação, cujo documento será anexado ao processo licitatório. 4.1.1.1 – O registrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF em cujo registro conste qualquer documento vencido, deverá apresentar ao pregoeiro pregoeiro, imediatamente após o encerramento eletrônico do Pregão, via Fax, o(s) documento(s) com validade em vigor e encaminhar à CEASAMINAS os originais ou fotocópias autenticadas dos mesmos, no prazo máximo de 03 (strês) documento dias úteis contados da data e hora do encerramento da sessão eletrônica do Pregão Eletrônico. 4.1.2 – As empresas interessadas em participar da presente licitação que não estejam, até a presente data, inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, deverão habilitar-se junto aos Órgãos Cadastradores do Sistema em tempo hábil, de modo que tenham o cadastro quando do início da sessão eletrônica. 4.1.3 – As empresas vencedoras apresentarão via fax os documentos abaixo após o encerramento da sessão eletrônica do Pregão. Os originais ou fotocópias autenticadas dos mesmos deverão ser entregues no prazo máximo de 03 (strês) regularizador (es) dias úteis contados da data e a documentação prevista nos subitens 15.1.1.1 a 15.1.1.5 deste editalhora do encerramento da sessão eletrônica do Pregão: 4.1.3.1 – Termo de Declarações – Anexo III; c) com situação regular, mas não habilitado na linha 4.1.3.2 – Encaminhar a planilha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 15.1.1.1 a 15.1.1.5 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao objeto licitado. 15.1.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, que comprove regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. 15.1.1.1.1. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação do subitem 15.1.1.1. 15.1.1.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente. 15.1.1.1.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 15.1.1.1.4. Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. Serão aceitos atestados internacionais. 15.1.1.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento. 15.1.1.2.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados: a) publicados em Diário Oficial; ou b) publicados em Jornal; ou c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive custos com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações. 15.1.1.2.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente. 15.1.1.2.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade. 15.1.1.3. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 15.1.1.3.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do respectivos valores readequados ao valor da proposta. 15.1.1.3.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado. 15.1.1.4. Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta. 15.1.1.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da Repúblicatotal representado pelo lance vencedor, conforme modelo do Anexo IVXxxxx XX. 15.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO. 15.1. Será considerado habilitado o licitante que 4.1 – Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão atender ao disposto abaixo: 15.1.1. Se cadastrado 4.1.1 – Estar registrado no Sistema Único de Cadastro Unificado de Fornecedores do Município SUCAF: a) com situação regular e habilitado em SICAF, para a linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 15.1.1.1 a 15.1.1.5 deste edital; b) com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o fornecimento do objeto licitado, o que será verificado pelo Pregoeiro ao término da etapa competitiva, início da fase de habilitação, cujo documento será anexado ao processo licitatório. 4.1.1.1 – O registrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF em cujo registro conste qualquer documento vencido, deverá apresentar ao pregoeiro pregoeiro, imediatamente após o encerramento eletrônico do Pregão, via Fax, o(s) documento(s) com validade em vigor e encaminhar à CEASAMINAS os originais ou fotocópias autenticadas dos mesmos, no prazo máximo de 03 (strês) documento dias úteis contados da data e hora do encerramento da sessão eletrônica do Pregão Eletrônico. 4.1.2 – As empresas interessadas em participar da presente licitação que não estejam, até a presente data, inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, habilitar-se-ão, junto aos Órgãos Cadastradores do Sistema, em tempo hábil. 4.1.3 – As empresas interessadas apresentarão via fax os documentos abaixo após o encerramento da sessão eletrônica do Pregão. Os originais ou fotocópias autenticadas dos mesmos deverão ser entregues no prazo máximo de 03 (strês) regularizador (es) dias úteis contados da data e a documentação prevista nos subitens 15.1.1.1 a 15.1.1.5 deste editalhora do encerramento da sessão eletrônica do Pregão: 4.1.3.1 – Termo de Declarações – Anexo III; c) 4.1.3.2 – Encaminhar a planilha de custos com situação regularos respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, conforme Xxxxx XX. 4.1.4 – A proponente vencedora deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 15.1.1.1 a 15.1.1.5 deste editalainda os seguintes documentos, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao objeto licitado.como condição habilitatória: 15.1.1.1. Atestado(s) 4.1.4.1 – Atestado de Capacidade Técnica, emitido(s) Técnica expedido por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços sua aptidão para desempenho de natureza atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregãoedital. Os atestados devem, necessariamente, ser emitidos em papel timbrado do órgão de origem, com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas. 4.2 – A habilitação da proponente vencedora será verificada no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos, após a análise e julgamento das Propostas de Preços; 4.3 – Será inabilitada a proponente que tenha sido declarada inidônea, que comprove regular e satisfatória prestação esteja cumprindo suspensão do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo: a-) Implantação da Solução, Software, ofertado em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; b-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Customização e Parametrização da Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; c-) Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva na Solução Ofertada em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; d-) Prestação de Serviços de Migração, para a Solução Ofertada, de dados geoespaciais e alfanuméricos em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer Esferas ou Empresa Privada; e-) Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Desenvolvimento de Web Services para a Solução Ofertada; f-) Implantação de, no mínimo, no âmbito da Solução Ofertada, dos Requisitos Funcionais assinalados como Nativos na Planilha integrante do Anexo IV deste Termo de Referência. o Os atestados previstos nos subitens devem demonstrar que foram aplicadas no projeto as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK ou outra metodologia equivalente praticada por entidade congênere. 15.1.1.1.1. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação do subitem 15.1.1.1. 15.1.1.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente. 15.1.1.1.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 15.1.1.1.4. Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. Serão aceitos atestados internacionais. 15.1.1.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento. 15.1.1.2.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados: a) publicados em Diário Oficial; ou b) publicados em Jornal; ou c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações. 15.1.1.2.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente. 15.1.1.2.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade. 15.1.1.3. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 15.1.1.3.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta. 15.1.1.3.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentadolicitar com a administração pública federal. 15.1.1.4. Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta. 15.1.1.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV. 15.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:

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Samples: Pregão Eletrônico