Common use of DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO Clause in Contracts

DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. 10.1. São motivos para rescisão do contrato os relacionados no artigo 78, incisos I a XVIII, da Lei 8.666/93. 10.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. 10.3. A rescisão do contrato atenderá ao disposto no art. 79 da Lei 8.666/93, podendo acarretar as consequências previstas no artigo 80 da mesma lei. 10.4. Por razões de interesse público. 10.5. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva de execução do contrato. 10.6. Também serão motivos para rescisão do contrato: 10.6.1. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afete a boa execução deste. 10.6.2. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. XXXXXX XX XXXXX 00.0.0. Cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do presente contrato. 10.6.4. A decretação de falência, o pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da empresa contratada ou de seus sócios-diretores. 10.6.5. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado. 7.6.6. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. 10.19.1. São motivos para Obedecidas as disposições contidas nos art. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores, o presente contrato poderá ser rescindido, por acordo entre as partes ou administrativamente, independentemente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações: 9.1.1. Se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas, decorrentes de má gestão, culpa, dolo ou violação de lei ou do estatuto social por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; 9.1.2. Na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes na forma da Cláusula Sétima; 9.1.3. Se houver alterações no Estatuto da ORGANIZAÇÃO SOCIAL que impliquem em modificação nas condições de sua qualificação como organização social ou de execução do presente. 9.1.4. A rescisão contratual será motivada e precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; 9.1.5. Na hipótese de rescisão administrativa, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá, imediatamente, devolver ao patrimônio do contrato Município os relacionados no artigo 78bens cujo uso foi permitido e prestar contas da gestão dos recursos recebidos, procedendo à apuração e à devolução do saldo existente. 9.2. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: 9.2.1. Quando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL não cumprir as obrigações constantes neste contrato; 9.2.2. Quando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XVIIIXII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.nº 8.666/1993; 10.29.2.3. A Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.deste contrato; 10.3. A rescisão do contrato atenderá ao disposto no art. 79 da Lei 8.666/93, podendo acarretar as consequências previstas no artigo 80 da mesma lei. 10.49.2.4. Por razões de interesse públicopúblico devidamente demonstradas e justificadas. 10.59.3. A ocorrência solicitação da ORGANIZAÇÃO SOCIAL para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de caso fortuito ou de força maiorLucas do Rio Verde, regularmente comprovada impeditiva de execução do contratofacultando-se a esta, neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 10.69.4. Também serão motivos para Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da 9.5. Caso o Município de Lucas do Rio Verde não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato:, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10.6.19.6. A subcontratação total ORGANIZAÇÃO SOCIAL poderá rescindir este contrato caso ocorra o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços médico-hospitalares, ou parcial parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a ORGANIZAÇÃO SOCIAL o direito de optar pela suspensão do seu objetocumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação (Art. 78, a associação inciso XV da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afete a boa execução desteLei nº 8.666/1993). 10.6.2. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. XXXXXX XX XXXXX 00.0.0. Cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do presente contrato. 10.6.4. A decretação de falência, o pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da empresa contratada ou de seus sócios-diretores. 10.6.5. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado. 7.6.6. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato.

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Samples: Contrato De Gestão

DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. 10.1. São motivos para rescisão do contrato os relacionados no artigo 78, incisos I a XVIII, da Lei 8.666/93. 10.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. 10.3. A rescisão do contrato atenderá ao disposto no art. 79 da Lei 8.666/93, podendo acarretar as consequências previstas no artigo 80 da mesma lei. 10.4. Por razões de interesse público. 10.5. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva de execução do contrato. 10.6. Também serão motivos para rescisão do contrato: 10.6.1. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afete a boa execução deste. 10.6.2. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. XXXXXX XX XXXXX. 00.0.010.6.3. Cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do presente contrato. 10.6.4. A decretação de falência, o pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da empresa contratada ou de seus sócios-diretores. 10.6.5. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado. 7.6.6. 10.6.6. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato. ESTADO DA BAHIA 10.6.7. O protesto de títulos ou a emissões de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da contratada. 10.6.8. A supressão por parte da CONTRATANTE nos serviços acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no Edital. 10.6.9. Falta grave à juízo da CONTRATANTE, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. 10.19.1. São motivos para Obedecidas as disposições contidas nos art. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores, o presente contrato poderá ser rescindido, por acordo entre as partes ou administrativamente, independentemente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações: 9.1.1. Se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas, decorrentes de má gestão, culpa, dolo ou violação de lei ou do estatuto social por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; 9.1.2. Na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes na forma da Cláusula Sétima; 9.1.3. Se houver alterações no Estatuto da ORGANIZAÇÃO SOCIAL que impliquem em modificação nas condições de sua qualificação como organização social ou de execução do presente. 9.1.4. A rescisão contratual será motivada e precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; 9.1.5. Na hipótese de rescisão administrativa, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá, imediatamente, devolver ao patrimônio do contrato Município os relacionados no artigo 78bens cujo uso foi permitido e prestar contas da gestão dos recursos recebidos, procedendo à apuração e à devolução do saldo existente. 9.2. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: 9.2.1. Quando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL não cumprir as obrigações constantes neste contrato; 9.2.2. Quando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XVIIIXII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.nº 8.666/1993; 10.29.2.3. A Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.deste contrato; 10.39.2.4. A rescisão do contrato atenderá ao disposto Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no art. 79 da Lei 8.666/93, podendo acarretar as consequências previstas no artigo 80 da mesma lei.mercado; 10.49.2.5. Por razões de interesse públicopúblico devidamente demonstradas e justificadas. 10.59.3. A ocorrência solicitação da ORGANIZAÇÃO SOCIAL para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de caso fortuito ou de força maiorLucas do Rio Verde, regularmente comprovada impeditiva de execução do contratofacultando-se a esta, neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 10.69.4. Também serão motivos para Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, relativas a prestação dos serviços. 9.5. Caso o Município de Lucas do Rio Verde não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato:, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10.6.19.6. A subcontratação total ORGANIZAÇÃO SOCIAL poderá rescindir este contrato caso ocorra o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços médico- hospitalares, ou parcial do seu objetoparcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afete a boa execução deste. 10.6.2. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. XXXXXX XX XXXXX 00.0.0. Cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do presente contrato. 10.6.4. A decretação de falência, o pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da empresa contratada ou de seus sócios-diretores. 10.6.5. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado. 7.6.6. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato.ORGANIZAÇÃO

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