DAS INCLUSÕES E EXCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS. 4.1. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério e por ocasião da contratação, escolherá para cada BENEFICIÁRIO TITULAR apenas um entre os produtos oferecidos pela UNIMED-RIO nesta relação contratual, estabelecendo a extensão da cobertura, o registro do produto na ANS, a abrangência geográfica, o padrão da rede assistencial e o tipo de acomodação hospitalar a que terá direito. Os BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES somente serão incluídos no caso de participação do BENEFICIÁ- RIO TITULAR e obrigatoriamente no mesmo produto contratado para o BENEFICIÁRIO TITULAR.
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Samples: Instrumento Particular De Prestação De Assistência Médica, Hospitalar E Obstétrica, De Diagnóstico E Terapia, Instrumento Particular De Prestação De Assistência Médica, Hospitalar E Obstétrica, De Diagnóstico E Terapia, Instrumento Particular De Prestação De Assistência Médica, Hospitalar E Obstétrica, De Diagnóstico E Terapia
DAS INCLUSÕES E EXCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS. 4.1. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério e por ocasião da contratação, escolherá para cada BENEFICIÁRIO TITULAR TITULAR, apenas um entre os produtos oferecidos pela UNIMED-RIO nesta relação contratualRIO, estabelecendo estabele- cendo a extensão da cobertura, o registro do produto na ANS, ANS e a abrangência geográfica, o padrão da rede assistencial e o tipo de acomodação hospitalar geográfica a que terá direito. Os BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES somente serão incluídos no caso de participação do BENEFICIÁ- RIO BENEFICIÁRIO TITULAR e obrigatoriamente no mesmo produto contratado para o BENEFICIÁRIO TITULAR. A escolha constará dos documentos ou meios próprios indicados pela UNIMED-RIO para inclusão dos BENEFICIÁRIOS.
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Samples: Instrumento Particular De Prestação De Assistência Odontológica, Instrumento Particular De Prestação De Assistência Odontológica