DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx, x° 000, 0° xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. 1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação. 1.3. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação. 1.4. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse. 1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. 1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002. 1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. 1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002. 1.10. O presente Xxxxxx se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços. 1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 1.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo - SP (00) 0000-0000, Curitiba - PR (00) 0000-0000, Porto Alegre - RS (00) 0000-0000 e Uberlândia - MG (00) 0000-0000.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx, x° 000, 0° xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou ainda, inteiro teor deste Pregão Presencial poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxobtido a qualquer tempo no sítio da MACEIÓ INVESTE.
1.2. Se por Na ocorrência de qualquer motivo não houver fortuito que impeça a realização de expediente na FASCAMP MACEIÓ INVESTE no dia agendado para a sessão de recebimento e abertura da dos envelopes, fica a sessão pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente independentemente de comunicação.
1.3. A participação No horário e local indicados, resumidamente realizar-se-ão os seguintes procedimentos pertinentes ao presente certame:
1.3.1. Credenciamento e habilitação do(s) representante(s) legal(ais) da(s) empresa(s) participante(s);
1.3.2. Recebimento dos envelopes de proposta comercial e habilitação;
1.3.3. Abertura dos envelopes de proposta comercial;
1.3.4. Divulgação das propostas apresentadas pela(s) empresa(s) participante(s);
1.3.5. Início da fase de lances verbais;
1.3.6. Encerramento da fase de lances verbais;
1.3.7. Abertura e verificação do envelope de habilitação da empresa que apresentou a proposta mais vantajosa, de acordo com os critérios previstos neste edital;
1.3.8. Declaração da empresa vencedora, caso esteja devidamente habilitada e em caso contrário, proceder-se-á com a habilitação de seu imediato sucessor, enquanto necessário e possível for;
1.3.9. Abertura para apresentação de recursos. Caso sejam interpostos, poderão ou não ser respondidos na licitaçãomesma sessão pública;
1.3.10. Encerramento da sessão pública, sem independentemente de recursos interpostos que suspendam o prosseguimento do certame;
1.3.11. Respostas aos recursos interpostos (se houverem) e que suspenderam o certame;
1.3.12. Encaminhamento do processo para adjudicação e homologação do certame, caso tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídasultimado, ou sejaarquivamento, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamaçãoem caso contrário.
1.4. Os Anexos são partes integrantes deste EditalDas decisões da Comissão de Seleção, como se transcrito estivesse.responsável pela prática dos atos inerentes a este certame, dar-se-á publicidade no sítio oficial da MACEIÓ INVESTE (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), salvo em relação àquelas cujas publicações e ciência possam ser feitas diretamente aos representantes legais das empresas participantes presentes na sessão, principalmente quanto ao resultado de:
1.51.4.1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio Julgamento da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
1.10. O presente Xxxxxx se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representanteseleção;
1.121.4.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo - SP (00) 0000-0000, Curitiba - PR (00) 0000-0000, Porto Alegre - RS (00) 0000-0000 e Uberlândia - MG (00) 0000-0000Recursos porventura interpostos.
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Samples: Pregão Presencial
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1.12.1. O presente Edital inteiro teor deste edital poderá ser obtido gratuitamente no sítio eletrônico do Conselho de Arquitetura e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx Urbanismo do Brasil (CAU/BR), xxx.xxxxx.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx solicitado ao pregoeiro ou equipe de apoio na sede do Conselho, com endereço no endereço Xxx XXX X. 00, Xxxxx XxxxxxX, x° Xx. Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx 000 x 000, 0° xxxxx, Xxxxxx XxxxxxxxxxxxxXxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, ou aindano horário de 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxmediante pagamento pelas cópias reprográficas.
1.22.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no CAU/BR no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação.
1.32.3. Das decisões do pregoeiro dar-se-á publicidade no sítio eletrônico do CAU/BR, salvo em relação àquelas cuja publicação e ciência puderem ser feitas diretamente aos licitantes participantes da sessão pública, principalmente, quanto ao resultado de:
2.3.1. Julgamento da licitação;
2.3.2. Recursos porventura interpostos.
2.4. Os esclarecimentos e decisões quanto à impugnação e recursos serão divulgados no sítio eletrônico do CAU/BR, xxx.xxxxx.xxx.xx, quando houver impossibilidade de fazê-lo no Comprasnet.
2.5. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
1.42.6. Os Anexos são partes integrantes licitantes deverão observar o disposto no subitem 2.3, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da inobservância das publicações oficiais.
2.7. O Termo de Referência é parte integrante deste Editaledital, como se transcrito estivesse.
1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
1.10. O presente Xxxxxx se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
1.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo - SP (00) 0000-0000, Curitiba - PR (00) 0000-0000, Porto Alegre - RS (00) 0000-0000 e Uberlândia - MG (00) 0000-0000.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx, x° 000, 0° xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou ainda, inteiro teor deste convite poderá ser obtido gratuitamente no sítio do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina – CRM-SC, xxx.xxxxx.xxx.xx ou solicitado pelo ao Setor de Licitações, via e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
1.2. 1.2 Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no CRM-SC no dia agendado para abertura da sessão públicapública de recebimento e abertura dos envelopes, esta ficará fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente independentemente de comunicação.;
1.3. A participação 1.3 No horário e local indicados, realizar-se-ão os procedimentos pertinentes ao presente certame:
1.3.1 Credenciamento do(s) representante(s) legal(ais) da(s) licitante(s);
1.3.2 Recebimento dos envelopes de habilitação e propostas;
1.3.3 Abertura dos referidos envelopes;
1.3.4 Divulgação das propostas apresentadas pelos licitantes e classificação;
1.4 Das decisões da Comissão Permanente de Licitação dar-se-á publicidade no sítio oficial do CRM-SC, salvo em relação àquelas cuja publicação e ciência puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
1.4. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.
1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio principalmente quanto ao resultado de:
1.4.1 Julgamento da INTERNETlicitação;
1.4.2 Recursos porventura interpostos;
1.5 Os esclarecimentos prestados pela Comissão Permanente de Licitação em relação às dúvidas das licitantes no que tange à interpretação deste edital serão divulgados no sítio oficial do CRM-SC, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas xxx.xxxxx.xxx.xx, ficando as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002licitantes, desde já, cientes que a publicidade ocorrerá exclusivamente no referido local.
1.7. O sistema 1.6 As licitantes deverão observar o disposto no subitem 1.5, sob pena de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
1.10. O presente Xxxxxx se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante arcar com os prejuízos decorrentes da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou das publicações oficiais da desconexão do seu representante;
1.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo - SP (00) 0000-0000, Curitiba - PR (00) 0000-0000, Porto Alegre - RS (00) 0000-0000 e Uberlândia - MG (00) 0000-0000comissão.
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Samples: Contratação De Serviços De Advocacia
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx, x° 000, 0° xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no dia agendado para abertura da sessão pública, esta ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação.
1.3. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
1.4. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.
1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
1.10. O presente Xxxxxx se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
1.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo - SP (0011) 0000-00003113- 1900, Curitiba - PR (00) 0000-0000, Porto Alegre - RS (00) 0000-0000 e Uberlândia - MG (00) 0000-0000.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx inteiro teor desta carta convite poderá ser obtido no endereço cons- tante no cabeçalho desta folha, a ser solicitado na Secretaria da Câmara, no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxhorário de 9h às 17h, x° 000gratuitamente, 0° mediante apresentação de CD ou pendrive para grava- ção do arquivo ou ainda mediante consulta no xxxxx xxxxxxxxxx, xxxx xxxxxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.;
1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP Câmara no dia agendado agen- dado para abertura da sessão públicapública de recebimento e abertura dos envelopes, esta ficará fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente de comunicação.comu- nicação;
1.3. A participação na licitaçãoNo horário e local indicados, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que realizar-se-ão os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.procedimentos pertinen- tes ao presente certame:
1.41.3.1. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.
1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico Credenciamento do(s) representante(s) legal (licitaçõesais) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.7. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
1.8. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
1.10. O presente Xxxxxx se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representanteda(s) licitante(s);
1.121.3.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida Recebimento dos envelopes de habilitação e propostas;
1.3.3. Abertura dos referidos envelopes;
1.3.4. Divulgação das propostas apresentadas pelos telefones: licitantes e classificação; Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - SP (00) 0000XX – XXX 00000-0000, Curitiba - PR (00) 0000-0000, Porto Alegre - RS 000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.4. Das decisões da Comissão de Licitação dar-se-á publicidade no sítio oficial da Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx, salvo em relação àquelas cuja publi- cação e Uberlândia - MG (00) 0000-0000ciência puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitan- tes presentes na sessão pública, principalmente, quanto ao resultado de:
1.4.1. julgamento da licitação;
1.4.2. recursos porventura interpostos.
1.5. Os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação em relação às dúvidas dos licitantes no que tange à interpretação deste edital serão divulgados no site da Câmara, ficando as licitantes, desde já, cientes que a publicidade ocorrerá ex- clusivamente no referido local;
1.6. As licitantes deverão observar o disposto no subitem 1.5, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da inobservância das publicações oficiais da co- missão.
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DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O presente Edital inteiro teor desta carta convite poderá ser obtido gratuitamente no sítio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, xxx.xxx.xxx.xx, ou solicitado à Coordenação de Licitações, Contratos e seus anexos estão disponíveis gratuitamente para retirada nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Convênios na sede do ITI, no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx, x° 000, 0° xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou ainda, poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.horário de 8h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h30;
1.2. 1.2 Se por qualquer motivo não houver expediente na FASCAMP no ITI/DF no dia agendado para abertura da sessão públicapública de recebimento e abertura dos envelopes, esta ficará fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, independente indepedentemente de comunicação;
1.3 No horário e local indicados, realizar-se-ão os procedimentos pertinentes ao presente certame:
1.3.1 Credenciamento do(s) representante(s) legal(ais) da(s) licitante(s);
1.3.2 Recebimento dos envelopes de habilitação e propostas;
1.3.3 Abertura dos referidos envelopes
1.3.4 Divulgação das propostas apresentadas pelos licitantes e classificação.
1.3. A participação 1.4 Das decisões da Comissão Permanente de Licitação dar-se-á publicidade no sítio oficial do ITI, salvo em relação àquelas cuja publicação e ciência puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, de que os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
1.4. Os Anexos são partes integrantes deste Edital, como se transcrito estivesse.
1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio principalmente quanto ao resultado de:
1.4.1 julgamento da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002licitação;
1.4.2 recursos proventura interpostos.
1.7. O sistema 1.5 Os esclarecimentos prestados pela Comissão Permanente de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada Licitação em relação às dúvidas das licitantes no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
1.8. Os trabalhos que tange à interpretação deste edital serão conduzidos por pregoeiro indicado pela Secretária Executiva da FASCAMPdivulgados no sítio oficial do ITI, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da Internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.9. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
1.10. O presente Xxxxxx se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
1.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregãoxxx.xxx.xxx.xx, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representanteas licitantes, desde já, cientes que a publicidade ocorrerá exclusivamente no referido local;
1.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso 1.6 As licitantes deverão observar o disposto no sistema operacionalsubitem 1.5, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo - SP (00) 0000-0000, Curitiba - PR (00) 0000-0000, Porto Alegre - RS (00) 0000-0000 e Uberlândia - MG (00) 0000-0000sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da inobservâncias das publicações oficiais da comissão.
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Samples: Carta Convite