DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. As unidades com que os serviços serão medidos, para fins de pagamento, estão expressas na Planilha do Item 11 deste "Termo de Referência". Os critérios de medição de todos os materiais e serviços consideram o pagamento de etapas executadas, não sendo aceita a proposição de adiantamento para quaisquer delas. Todos os materiais, equipamentos, ferramentas, EPI’s e mão-de-obra específica e adequada aos serviços deverão estar previstos e inclusos nos preços de cada item, sendo que na sua execução estarão incluídas todas e quaisquer despesas mesmo quando não mencionadas expressamente na composição de preços unitários fornecidos pela Contratada. Os materiais fornecidos e serviços realmente executados e considerados acabados poderão ser medidos, devendo a Contratada apresentar a FISCALIZAÇÃO o respectivo demonstrativo. Tais documentos, depois de devidamente conferidos e aceitos pela Fiscalização, servirão de base ao faturamento dos serviços executados que ocorrerá trinta dias após a entrada da fatura no protocolo da PMC e processada, cujo montante será calculado pela somatória dos produtos entre as quantidades de serviços executados e os respectivos preços unitários. A fatura da medição contratual será encaminhada, por carta a PMC, juntamente com o respectivo demonstrativo de medição, este emitido pela PMC e cópias autenticadas das últimas guias de recolhimento já exigíveis do FGTS e INSS. O processo de pagamento dos serviços será efetuado no prazo estabelecido no contrato, após a apresentação da fatura correspondente ao período vencido, condicionado a conferência e aceitação pela fiscalização da PRFEITURA e FNDE.
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Samples: Construction Contract, Construction Contract, Construction Contract
DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. As unidades com que os serviços serão medidos, para fins de pagamento, estão expressas na Planilha planilha do Item 11 18, Título I, bem como no Título II deste "Termo de Referência". Os critérios de medição de todos os materiais e serviços consideram o pagamento de etapas executadas, não sendo aceita a proposição de adiantamento para quaisquer delas. Todos os materiais, equipamentos, ferramentas, EPI’s e mão-de-obra específica e adequada aos serviços deverão estar previstos e inclusos nos preços de cada item, sendo que na sua execução estarão incluídas todas e quaisquer despesas mesmo quando não mencionadas expressamente na composição de preços unitários fornecidos pela Contratadaestão expressos no Título II deste documento. Os materiais fornecidos e serviços expressos na planilha, realmente executados nas condições descritas e considerados acabados poderão ser medidospela Fiscalização da CODESP, devendo a Contratada apresentar a FISCALIZAÇÃO o respectivo demonstrativoem consonância com seus respectivos Relatórios Diários serão medidos e lançados no demonstrativo de medição. Tais documentos, depois de devidamente conferidos e aceitos pela Fiscalização, servirão Tal documento servirá de base ao faturamento dos serviços executados que ocorrerá trinta dias após mensal da CONTRATADA, e deverá ser encaminhado à CODESP. O período a entrada da ser considerado para fins de medição contratual, será do dia 21 ao dia 20 do mês subsequente e a fatura no protocolo da PMC e processada, cujo montante será calculado pela somatória dos produtos entre as quantidades de serviços executados e os respectivos preços unitários. A fatura mensal da medição contratual contratual, será encaminhada, encaminhada por carta à CODESP, impreterivelmente até o dia 25 do mês corrente (ou no primeiro dia útil do mês subsequente), em conformidade com a PMCresolução DIPRE Nº 188.2017, de 24 de outubro de 2017, juntamente com o respectivo demonstrativo de medição, este emitido pela PMC e folha de pagamento analítica, certidões negativas, cópias autenticadas das últimas guias de recolhimento já exigíveis do FGTS e INSS, para liberação das faturas e Notas Fiscais. Deverão também acompanhar a fatura mensal as cópias das ordens de serviços encaminhadas pela CODESP para a programação e execução dos serviços. O processo de pagamento mensal dos serviços será efetuado no prazo estabelecido no em contrato, após a apresentação da fatura correspondente ao período mês vencido, condicionado a à conferência e aceitação pela fiscalização da PRFEITURA e FNDECODESP.
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DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. As unidades com que os serviços serão medidos, para fins de pagamento, estão expressas na Planilha do Item 11 deste "Termo de Referência". Os critérios de medição de todos os materiais e serviços consideram o pagamento de etapas executadas, não sendo aceita a proposição de adiantamento para quaisquer delas. Todos os materiais, equipamentos, ferramentas, EPI’s e mão-de-obra específica e adequada aos serviços deverão estar previstos e inclusos nos preços de cada item, sendo que na sua execução estarão incluídas todas e quaisquer despesas mesmo quando não mencionadas expressamente na composição de preços unitários fornecidos pela Contratada. Os materiais fornecidos e serviços realmente executados e considerados acabados poderão ser medidos, devendo a Contratada apresentar a FISCALIZAÇÃO o respectivo demonstrativo. Tais documentos, depois de devidamente conferidos e aceitos pela Fiscalização, servirão de base ao faturamento dos serviços executados que ocorrerá trinta dias após a entrada da fatura no protocolo da PMC e processada, cujo montante será calculado pela somatória dos produtos entre as quantidades de serviços executados e os respectivos preços unitários. A fatura da medição contratual será encaminhada, por carta a PMC, juntamente com o respectivo demonstrativo de medição, este emitido pela PMC PMC, relatório e fotos relacionados aos serviços executadas no período, e cópias autenticadas das últimas guias de recolhimento já exigíveis do FGTS e INSS, independente da retenção do INSS obrigatória. O processo de pagamento dos serviços será efetuado no prazo estabelecido no contrato, após a apresentação da fatura correspondente ao período vencido, condicionado a conferência e aceitação pela fiscalização da PRFEITURA PREFEITURA e FNDESUDESB.
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Samples: Tomada De Preços