OBJETO:
Seleção Emergencial/Processo Administrativo Nº 00.00.00.000
OBJETO:
Seleção emergencial de instituição sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área da saúde (OSS), para celebração de CONTRATO DE GESTÃO visando o gerenciamento institucional de ações e serviços em saúde na Maternidade Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, doravante MDPF, localizada no Município de Patos, Estado da Paraíba, funcionando em tempo integral (24 horas/dia), segundo as normas do projeto básico, bem como de seus anexos.
ÍNDICE VOLUME II
4. QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E ECONOMICIDADE. 569
4.1 Proposta de Implantação de Protocolo de Cirurgia Segura/OMS 571
4.2 Proposta de Humanização da Atenção 574
4.2.1 Regimento interno do Grupo de Trabalho de Humanização 576
4.3 Modelo e Certificação de Qualidade 583
4.4 Acompanhamento e Redução dos Custos Hospitalares 585
4.5 Regulamentos e Regimentos dos Serviços 587
4.5.1 Regulamento de Contratação de Pessoal 587
4.5.2 Regulamento Institucional de Compras, Contratação de Obras e Serviços 591
4.5.3 Regulamento Hospitalar 600
4.5.4 Proposta para Regimento do Serviço de Enfermagem 623
4.5.5 Proposta para Regimento do Corpo Clínico 630
4.5.5.1 Regimento Interno dos Plantonistas 641
4.5.6 Proposta para Regimento do Serviço Social 644
4.5.7 Regimento do Serviço de Fisioterapia 647
4.5.8 Regimento Interno do Serviço de Psicologia 653
4.6 Procedimentos de Compras de Materiais e Medicamentos 656
4.6.1 Modelo de Padronização de Medicamentos e Materiais Médicos Hospitalares 658
4.7 Modelo de Regulação Assistencial 707
4.7.1 Núcleo Interno de Regulação (NIR) 709
4.8 Manual de Normas e Rotinas 711
4.8.1 Modelo de Manual de Normas e Rotinas com Revisão 712
4.8.2 Manual de Normas e Rotinas Gerais 733
4.8.3 Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) 797
4.8.4 Rotinas e Atribuições da Equipe Multiprofissional 799
4.9 Implantação de Fluxos e Processos 821
4.9.1 Fluxos Operacionais Compreendendo Circulação em Áreas
Restritivas, Externas e de Internações 821
4.9.2 Fluxos para Registro de Documentos de Usuários e Administrativos 833
4.9.3 Fluxo Unidirecional para Materiais Esterilizados 836
4.9.3.1 Processos CME- RDC ANVISA 15, de 15/03/2012 838
4.9.4 Fluxo Unidirecional para Roupas 845
4.9.5 Fluxo Unidirecional para Resíduos de Saúde 851
4.9.6 Fluxo Operacional para Materiais e Medicamentos 859
5. PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE PARTOS CIRÚRGICOS E
INCENTIVO AO PARTO NORMAL 864
6. EDUCAÇÃO PERMANENTE E FORMAÇÃO EM SERVIÇO 868
6.1 A Educação Permanente em Saúde como Noção Estratégica na
Formação e Desenvolvimento para o SUS 870
6.1.1 Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos 874
6.2 Educação em Saúde 891
6.3 Projetos Educacionais. 894
7. RELAÇÃO DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE DEVERÃO
INTEGRAR O QUADRO DE PESSOAL DA MDPF 898
7.1 DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO 901
8. METAS DE PRODUÇÃO ASSISTENCIAL, INCREMENTO DE
PRODUÇÃO E INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO 907
8.1 Metas de Produção Assistencial 907
8.1.1 Capacidade de Incrementos 910
8.2 Metas de Qualidade e Desempenho 911
8.3 MONITORAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO 916
8.3.1 Roteiro para Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão 918
9. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CUSTEIO 923
9.1 Planilhas das Rubricas efetivadas para o Custeio da MDPF 924
9.2 Receitas e Despesas Operacionais para o Custeio da MDPF 925
10. Implementação e Funcionamento de outros Serviços e Projetos 929
10.1 Equipe Multidisciplinar 929
10.1.1 Serviço de Fisioterapia 929
10.1.2 Serviço de Psicologia 931
10.1.3 Serviço Social 933
10.2 Outros Serviços de Apoio 935
10.2.1 Rotinas Administrativas do Serviço de Arquivo Médico e
Estatística – SAME 935
10.2.2 Administração Geral 941
10.3 Outras Comissões 944
10.3.1 Residência Multiprofissional e em Saúde 944
10.3.2 Comissão de Proteção Radiológica 956
10.4 Contratação de Terceiros 961
10.4.1 Contratação de Terceiros para Serviços de Limpeza e
Higienização Hospitalar. 961
10.4.2 Contratação de Terceiros para Serviço de Vigilância Hospitalar 998
10.5 Ciência e Tecnologia 1011
10.6 Princípios Norteadores para Elaboração do Plano Diretor de Arquitetura 1012
11. METODOLOGIA DA ELABORAÇÃO DO PROJETO E CRONOGRAMA GERAL 1021
11.1 Metodologia do Projeto 1021
11.2 Cronograma Geral 1029
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E EXPERTISE INSTITUCIONAL 1034
12.1 Descrição sumária do campo de atuação da Entidade 1034
12.1.1 Histórico da Entidade 1035
12.1.2 Áreas de Atuação 1036
12.1.3 Parcerias e Contratos de Gestão 1039
12.1.4 Certificações 1049
12.2 Corpo Técnico da Organização 1050
12.2.1 Resumo da Qualificação do Corpo Técnico 1053
12.3 Membros propostos para a Estrutura Diretiva da MDPF 1053
13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1054
4. QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E ECONOMICIDADE Apresentação:
A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI acredita que a
incessante busca às adaptações vivenciada por instituições de saúde visa contemplar às atuais necessidades de uma sociedade cada vez mais exigente. Nesse sentido, incrementos relacionados à melhoria da qualidade, com vistas a se alcançar eficácia, eficiência, efetividade e economicidade em todos os processos dos serviços prestados constituem, hoje, fatores primordiais à adequada prestação de serviços à saúde.
A melhoria da qualidade dos serviços prestados estabelece o meio através do qual é possível alcançar atendimento de excelência. A procura por novos modelos assistenciais e diferentes formas de gestão, visam alcançar resultados apropriados à otimização de recursos, desenvolvimento do cuidado humanizado, e garantia da melhoria do serviço oferecido. Nesse contexto, o programa de Acreditação Hospitalar fornece uma possibilidade de originar mudanças no cenário atual, debilitado pelo modelo tecnicista de atendimento. O novo processo de qualidade traz transformações de hábitos, de valores e de comportamentos, impõe aos sujeitos envolvidos a quebra do cuidado mecanizado, bem como fomenta um ambiente organizacional de excelência (MANZO et al., 2012).
Nos últimos anos, não só no Brasil, mais em vários outros países, é possível observar uma grande mobilização relacionada à implementação de programas de qualidade nas organizações hospitalares, visando melhorar seu gerenciamento e aumentar a eficácia, eficiência, efetividade e economicidade destes serviços (JÚNIOR e VIEIRA, 2002).
Atualmente, a maioria das instituições hospitalares propõem estabelecer uma gestão por processos (conjunto de atividades realizadas com um propósito determinado) como modo de superar problemas quanto a ineficácia, a ineficiência, má produtividade, dentre outras. A avaliação e o gerenciamento desses processos se consolidam através de indicadores coletados na própria instituição (RAMOS e MIYAKE, 2010).
A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI reconhece que
a organização hospitalar é considerada uma das mais complexas, tanto pela amplitude de sua missão, quanto pela composição por uma equipe multidisciplinar com elevado grau de autonomia para realizar a assistência preventiva, curativa e reabilitadora a pacientes internados, se tornando essencial um ambiente qualificado (XXXXXX e XXXXXX, 2002).
A qualidade se conceitua como um processo dinâmico, de constante e exaustiva operação, que visa identificar falhas na prática, e permanentemente buscar meios para solucioná-las. A melhoria contínua da qualidade impõe progressivamente os padrões, que se resulta de estudos e metas da instituição, buscando o aperfeiçoamento das atividades realizadas em âmbito hospitalar (FELDMAN et al., 2005).
Uma gestão de qualidade se preocupa com os custos e gastos, mas ao mesmo tempo antecipa-se aos prováveis defeitos e reclamações através da execução de medidas necessárias e eficazes para atingir os padrões almejados. O trabalho e o espírito em equipe se tornam totalmente necessário para o sucesso dessa gestão (XXXXX e XXXXXXXXX, 1998).
Devido ao complexo trabalho no âmbito hospitalar, existem obstáculos para a execução da política de qualidade em saúde. Nessa área torna se visível o fato de que a realização de procedimentos padronizados vai ao encontro da variabilidade da produção e dos seus produtos (XXXXXX et al., 2005).
Faz se necessário então à avaliação dos indicadores de produtividade e da qualidade, visando à melhoria do desempenho de processos hospitalares e estimar a capacidade de produção dos recursos, equipamentos e serviços de assistência à saúde, seja eles humanos, materiais ou físicos (RAMOS e MIYAKE, 2010).
Na busca pela excelência, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI constituiu o Núcleo da Qualidade (NQ), que atuará com intento de garantir a qualidade assistencial através da obediência a padrões previamente estabelecidos além de implementar uma abordagem com um eficiente conteúdo educativo, capaz de influenciar num processo de reflexão sobre a prática profissional voltada a padrões de excelência de desempenho, fazendo com que a equipe perceba e atue sobre os problemas, realizando as devidas correções dos processos de todos os setores da instituição.
Além de discutir e elaborar propostas de trabalhos relacionados à estruturação e execução do programa de qualidade, o NQ, disponibilizará meios de absorção, desenvolvimento e disseminação do programa de qualidade. Isso tudo assegurando a uniformidade de conceitos e métodos, coerentes com a filosofia da qualidade.
Neste contexto, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
BIRIGUI apresenta a seguir as propostas relacionadas à busca pela excelência e à
qualidade da assistência.
4.1 Proposta de Implantação de Protocolo de Cirurgia Segura/OMS
A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI apresenta sua
proposta, com objetivo de aumentar a segurança do paciente cirúrgico. Importante ressaltar que a proposta é baseada nas Orientações para Cirurgia Segura da Organização Mundial da Saúde (OMS), que estabelece um consenso entre especialistas internacionais e que atualizam as informações técnicas sobre cirurgia segura através no mundo.
A meta do Desafio “Cirurgias Seguras Salvam Vidas” é melhorar a segurança da assistência cirúrgica por meio da definição de um conjunto de padrões de segurança. Segundo consenso de especialistas no assunto, a segurança nas práticas abrange quatro áreas: trabalho de equipe, anestesiologia, prevenção de infecção do sítio cirúrgico e mensurações dos serviços de saúde.
Os objetivos da equipe cirúrgica devem se apoiar nas orientações para cirurgia segura da OMS:
1. Operar o paciente certo e o local cirúrgico certo.
2. Usar métodos conhecidos para impedir danos na administração de anestésicos, enquanto protege o paciente da dor.
3. Reconhecer e estar efetivamente preparada para perda de via aérea ou de função respiratória que ameacem a vida.
4. Reconhecer e estar efetivamente preparada para o risco de grandes perdas sanguíneas.
5. Evitar a indução de reação adversa a drogas ou reação alérgica sabidamente de risco ao paciente.
6. Utilizar sistematicamente, métodos conhecidos para minimizar o risco de infecção no sítio cirúrgico.
7. Impedir a retenção inadvertida de instrumentais ou compressas nas feridas cirúrgicas.
8. Manter seguros e identificar precisamente todos os espécimes cirúrgicos.
9. Comunicar efetivamente e trocar informações críticas para a condução segura da operação.
10. Estabelecer vigilância de rotina sobre a capacidade, volume e resultados cirúrgicos.
O foco central do Protocolo de Cirurgia Segura é a utilização de um instrumento de checagem, uma lista de averiguação ou check-list, que antecipadamente confere as várias etapas do período perioperatório (antes, durante e depois da cirurgia) para evitar intercorrências e eventos adversos que possam levar a complicações, desde as infecciosas até o aumento do período de internação e mesmo o óbito.
Figura 1. Check-list de verificação de segurança cirúrgica
Lançado em 2008 pela OMS, o check-list de averiguação reunindo itens considerados essenciais para serem observados antes, durante e depois das cirurgias, com o objetivo de diminuir a morbimortalidade operatória. O referido check-list será adotado em todas as cirurgias, de acordo com as recomendações da OMS. A adoção a essas recomendações visa seguir um protocolo adotado mundialmente.
A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI considera que
a implementação dessa proposta faz parte de uma atitude segura, movimento que deve ser disseminado e institucionalizado, pois a segurança constitui item primordial à qualidade. O uso do check-list envolve mudanças no sistema e no comportamento de toda equipe cirúrgica. Sendo assim, as tarefas e procedimentos devem se desenvolver antecipando e minimizando a possibilidade da ocorrência de erros.
A proposta deverá ser implantada inicialmente, num piloto com um ano de duração, incluindo reuniões de planejamento, elaboração e apresentação do protocolo local, capacitações e avaliação. Ressalta-se a importância da sensibilização dos médicos, para que todos entendam as vantagens e os benefícios da implantação do protocolo de cirurgia segura.
A implementação dessa proposta se insere na Aliança Mundial para Segurança do Paciente, da OMS.
Cronograma Semestral de Atividades
Atividades | Implementação do Protocolo de Cirurgia Segura (PCS) | |||||
Meses | ||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | |
Definição da equipe responsável pela implantação do PCS | ||||||
Reuniões de Planejamento | ||||||
Elaboração do Protocolo | ||||||
Apresentação do Protocolo | ||||||
Capacitações | ||||||
4.2 Proposta de Humanização da Atenção
A Política Nacional de Humanização (PNH) propõe um conjunto de ações integradas que visam modificar substancialmente o padrão de assistência ao usuário nos hospitais públicos do Brasil, melhorando a qualidade e a eficácia dos serviços hoje prestados por estas instituições.
Dentre seus principais objetivos, se encontram o aprimoramento das relações entre profissionais e usuários, dos profissionais entre si e com a comunidade. Nesse sentido, valoriza a dimensão humana e subjetiva, e aponta para a reorganização hospitalar, com foco na modernização e dinamicidade, a fim de atender às necessidades de saúde.
A Política Nacional de Humanização se constitui a partir do seu documento base, que dispõe sobre o seu método, princípios, diretrizes e dispositivos, potencializando as experiências em saúde pública, bem como, enfrentando os seus principais limites e desafios. Portanto, a PNH, com seu caráter transversal permite que tais princípios, diretrizes e dispositivos se encontrem presentes nos diversos pontos de atenção à saúde.
A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, consciente da
importância dessa Política em toda sua amplitude, trabalhará a Proposta de Humanização da Atenção, considerando-a como fator fundamental à qualidade da assistência prestada.
Considerando a PNH em todos os seus princípios e diretrizes, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI pretende incentivar a participação dos colaboradores na elaboração da referida proposta, pois estes atores são os que mais conhecem as necessidades do serviço e a realidade local. Assim, apresenta os núcleos temáticos para a elaboração da proposta.
A Proposta de Humanização da Atenção Hospitalar, no princípio da transversalidade, deve se fazer presente e estar inserida em todos os pontos de atenção. Nesse sentido, deve busca transformar as relações de trabalho a partir da ampliação do grau de contato e da comunicação entre as pessoas e grupos, reduzindo o foco nas relações de poder hierarquizadas.
Outro princípio da PNH a ser observado na Proposta de Humanização da Atenção se refere à indissociabilidade entre a atenção e a gestão. Para isso, trabalhadores e usuários devem buscar conhecer como funciona a gestão dos serviços e da rede de saúde, assim como participar ativamente do processo de tomada de decisão nas organizações de saúde e nas ações de saúde coletiva.
Dessa maneira, há a corresponsabilização de todos os envolvidos nos processos, e a valorização do protagonismo e da autonomia dos sujeitos, que podem, e devem participar da produção de saúde.
Neste sentido, todos os pontos de atenção da MDPF serão discutidos, construídos e validados com as equipes.
A Proposta de Humanização da Atenção, baseada nas Diretrizes da PNH,
abordará os seguintes aspectos:
Acolhimento
A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI acredita que o
acolhimento de colaboradores, pacientes, acompanhantes, visitantes e outros envolvidos nos processos de produção de saúde, constitui fator primordial à efetivação dos princípios da PNH. Para tanto, propõe a estruturação de linhas de humanização transversalizadas, com foco nos atores internos e externos.
A estratégia é oferecer a escuta qualificada aos colaboradores, fornecendo um ambiente democrático de produção do cuidado, acolhendo e cuidando incialmente do trabalhador da saúde, sensibilizando-o para a humanização da atenção. A segunda linha de humanização prevê a valorização dos usuários como protagonistas da atenção à sua saúde, colocando a informação como preceito primordial à tomada de decisão.
Nessa linha, encontra-se o Acolhimento com Classificação de Risco, já trabalhado no item Modelo de Atenção.
Gestão Participativa e Cogestão
A inclusão de novos sujeitos nos processos de decisão, bem como, a ampliação das tarefas de gestão prevê a organização de espaços que permitam a produção de movimentos, com o intuito de favorecer as mudanças necessárias.
A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI se propõe a
trabalhar com o Colegiado Gestor, conforme já descrito anteriormente, e enfatiza a criação do Grupo de Trabalho de Humanização (GTH), conforme Regimento a seguir.
4.2.1 Regimento interno do Grupo de Trabalho de Humanização
CAPÍTULO I
NATUREZA E OBJETIVOS
Artigo 1º - O Grupo de Trabalho da Humanização – GTH é de natureza técnico- científica permanente, criado na perspectiva da Política Nacional de Humanização (PNH) instituída em 2003 pelo Ministério da Saúde, e se regulamenta pelo presente Regimento Interno.
Artigo 2º - O GTH na convergência de saberes das ciências, humanidades e tecnologias, desenvolve conceitos e práticas de gestão e atenção à saúde que permitem a construção de uma cultura institucional voltada à valorização das pessoas, da cultura local e da qualidade do trabalho.
Artigo 3º - O GTH é um espaço coletivo, organizado, participativo e democrático, que se destina a empreender uma política institucional de resgate da humanização na assistência à saúde, em benefício dos usuários, estudantes e trabalhadores, em conjunto com as diversas áreas do hospital.
Artigo 4º - O GTH adota os seguintes princípios para todas as práticas de atenção e gestão:
I - valorização da vida;
II – Valorização da cultura local;
III – compromisso com a qualidade do trabalho;
IV – valorização da dimensão subjetiva e social das pessoas;
V – estímulo ao trabalho em equipe e à construção de redes cooperativas; VI – estímulo à participação, autonomia e responsabilidade.
Artigo 5º - O GTH tem como objetivos:
I - desenvolver a cultura da humanização;
II – fazer diagnósticos de situação, propor iniciativas de humanização e fortalecer as iniciativas de humanização já existentes;
III - assessorar as diretorias da MDPF no estabelecimento de estratégias e mecanismos que tornem os serviços do hospital mais humanizados;
IV - reforçar a qualidade do cuidado do ponto de vista técnico e ético;
V - valorizar o profissional da saúde e estimular a educação permanente;
VI - valorizar lideranças no direcionamento de ações de impacto sobre o capital humano;
VII - contribuir para a melhoria das relações de trabalho e da gestão;
VIII - desenvolver indicadores de resultados e incentivo ao proceder na vertente da humanização;
IX – promover a participação da MDPF na Rede Nacional de Humanização.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
Estrutura
Artigo 6º - O GTH terá composição multidisciplinar e multiprofissional.
Artigo 7º - As indicações para integrar o GTH, deverão ser capacitadas para atuar no âmbito das Políticas de Humanização adotadas pelo hospital.
Artigo 8º - O GTH desempenhará suas funções contando com a participação dos vários setores da MDPF, inclusive formando grupos de trabalho para assuntos específicos - GTHEs com pessoas das diversas áreas, conforme a natureza do trabalho a ser realizado, sempre que julgar necessário.
SEÇÃO II
Composição
Artigo 9º - O GTH terá a seguinte composição:
- Representante da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI;
- Diretoria Geral /MDPF;
- Diretoria Técnica / MDPF;
- Diretoria Assistencial / MDPF;
- Representante da área Administrativa / MDPF;
- Representante da área de Enfermagem / MDPF;
- Representantes de Equipe Multidisciplinar/ MDPF;
- Representantes das Áreas de Apoio / MDPF.
Parágrafo único - Dentre as indicações efetuadas, o DIRETOR GERAL escolherá e promoverá as designações de Coordenador do GTH e o Coordenador fará a indicação do Vice-Coordenador.
SEÇÃO III
Competência
Artigo 10º - Compete ao GTH:
I - Assessorar a Diretoria Geral da MDPF e empreender políticas institucionais para a humanização na assistência e no ensino, em benefício de usuários, estudantes e profissionais da saúde e do ensino;
II - Elaborar plano de trabalho a partir da análise de indicadores institucionais frente às políticas para a humanização (no que se refere às suas competências e princípios), propondo ações específicas e conjuntas com as áreas responsáveis;
III – Estimular a participação da comunidade e de entidades da sociedade civil nas ações de humanização dos serviços.
SEÇÃO IV
Atribuições
Artigo 11º - Ao Coordenador do GTH é atribuído dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da GTH e, especificamente:
I - Coordenar o GTH e as atividades/estratégias definidas no seu plano de trabalho para o período em exercício da coordenação;
II- instalar o GTH e presidir suas reuniões;
III - representar a GTH em suas relações internas e externas;
IV - promover a convocação das reuniões;
V - tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate.
Artigo 12º - Aos membros do GTH são atribuídos:
I – indicar os membros dos GTHEs, quando for o caso, de acordo com os princípios e objetivos apresentados;
II - zelar pelo pleno desenvolvimento das atribuições do GTH; III - comparecer às reuniões;
IV - desempenhar atribuições que lhes forem estipuladas pelo Coordenador;
V – avaliar os projetos institucionais de acordo com os parâmetros de humanização propostos.
Artigo 13º – Ao Apoio Administrativo do GTH é atribuído:
I - acompanhar as reuniões do GTH, assistir o Coordenador e os demais membros; II - dar encaminhamento formal às deliberações do GTH;
III - preparar o expediente;
IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas;
V - proceder à organização dos temas da ordem do dia das reuniões, obedecidos aos critérios de prioridade determinados pelo GTH;
VI - enviar aos representantes do GTH cópia das atas aprovadas, deliberações e outros documentos que lhe forem solicitados;
VII - apresentar ao GTH, na última reunião ordinária do ano, a proposta do calendário anual das reuniões ordinárias para o ano seguinte;
VIII - elaborar relatório semestral das atividades do GTH; IX - lavrar e assinar as atas de reuniões do GTH;
X - providenciar, por determinação do Coordenador, a convocação das sessões extraordinárias;
XI - encaminhar aos integrantes do GTH a pauta das reuniões; XII - providenciar arquivo de documentos pertinentes.
FUNCIONAMENTO
Artigo 14º – O GTH terá como sede a sala de reuniões da MDPF onde se reunirá, ordinariamente, conforme cronograma anual de reuniões e, extraordinariamente, quando convocada pelo Coordenador ou a requerimento da maioria de seus membros.
Artigo 15º - A sequência das reuniões do GTH será a seguinte:
I - verificação da presença do Coordenador e, em caso de sua ausência, abertura dos trabalhos pelo Vice-Coordenador;
II - votação e assinatura da Ata da reunião anterior; III - leitura e despacho do expediente;
IV - apresentação de assuntos relevantes por convidados externos; V - organização da pauta da próxima reunião.
Artigo 16º - A Ordem do Dia será organizada com os expedientes apresentados, e remetida aos membros por meio eletrônico para discussão.
Parágrafo único - A Ordem do Dia será comunicada previamente a todos os membros, com antecedência mínima de cinco dias para as reuniões ordinárias e de três dias para as extraordinárias.
Artigo 17º - Será dispensado o componente que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a seis intercaladas no período de um ano e em caso de vacância, será solicitada a indicação de representante da área.
Artigo 18º - Os membros do GTH não poderão ser remunerados no desempenho desta tarefa, sendo recomendável que sejam dispensados nos horários de reunião, das outras obrigações na MDPF.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 19º - A fim de assegurar o suporte técnico, científico e operacional indispensável à eficiência do GTH, a Diretoria Geral, através do Serviço de Apoio Administrativo, proporcionará a infraestrutura necessária.
Artigo 20º - Os casos omissos e as dúvidas quanto a aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Coordenador do GTH e em grau de recurso pelo Diretor Geral.
Artigo 21º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado, mediante proposta do GTH, por meio da maioria absoluta de seus membros e, submetido à apreciação do Diretor Geral.
Artigo 22º - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.
Ambiência
A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI preza pela
reorientação do ambiente, a fim de estabelecer espaços saudáveis, acolhedores e confortáveis. Assim, considera a importância de discussões e estudos relacionados à melhoria da qualidade do ambiente.
Clínica ampliada e compartilhada
A Clínica Ampliada constitui uma ferramenta teórica e prática cuja finalidade é contribuir para uma abordagem clínica do adoecimento e do sofrimento, que considere a singularidade do sujeito e a complexidade do processo saúde/doença. Dessa maneira, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
XXXXXXX se propõe a trabalhar essa diretriz, com ênfase na autonomia e a decisão compartilhada.
Valorização do trabalhador
Priorizando a valorização do trabalhador, ator principal do processo de produção da saúde, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
pretende implementar, por meio do Desenvolvimento de Recursos Humanos, estratégias focadas na Educação Permanente, no Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos e na qualificação para a tomada de decisão no ambiente laboral.
Defesa dos direitos dos usuários
A garantia dos direitos dos usuários será pautada na informação, sobre as condições de saúde e possibilidades terapêuticas, bem como nas possíveis consequências decorrentes da tomada de decisão.
Na admissão, os usuários receberão informações quanto às normas institucionais e na alta, será oportunizada a participação na Pesquisa de Satisfação dos Usuários.
Cronograma Semestral de Atividades
Atividades | Grupo de Trabalho de Humanização (GTH) | |||||
Meses | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
Reuniões de Planejamento | ||||||
Criação do Grupo de Trabalho de Humanização | ||||||
Elaboração do Plano de Trabalho | ||||||
Acompanhamento da execução dos serviços |
4.3 Modelo e Certificação de Qualidade
O Núcleo da Qualidade (NQ) da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI trabalhará no sentido de garantir a qualidade da assistência por meio da observância aos padrões previamente estabelecidos, com o intuito de certificar a qualidade dos serviços prestados.
Para alcançar um desempenho ótimo na prestação dos serviços nas instituições administradas pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, o NQ adotará métodos de monitoramento, avaliação e controle, com o desígnio de detectar contrafações e/ou oscilações negativas que comprometam a qualidade dos serviços prestados.
Seus membros serão responsáveis por planejar, monitorar, avaliar, diagnosticar e fiscalizar a qualificação dos procedimentos realizados, incluindo tanto a parte assistencial, como a administrativa.
O Modelo de Qualidade adotado pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI visa a acreditação pela Organização Nacional de Acreditação (ONA). Procedimento voluntário, periódico, reservado e sigiloso que avalia recursos institucionais e objetivos para garantir a qualidade da assistência através de padrões previamente aceitos. Esses padrões podem ser mínimos ou mais elaborados e exigentes, o que define diferentes níveis de qualificação (ONA, 2010).
O NQ se reunirá quinzenalmente para discutir questões relacionadas ao desempenho institucional, bem como, planejar e programar ações relevantes à qualidade.
Periodicamente, serão realizadas auditorias internas na unidade administrada pela
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, com avaliação e
registro das ações em qualidade. Os problemas identificados nas auditorias irão subsidiar um “Plano de Ação”, elaborado em parceria com os setores, onde esses responderão às seguintes perguntas:
⮚ O que vai ser feito para resolver a problemática?
⮚ Como será feito?
⮚ Quando será feito?
⮚ Quem vai fazer?
⮚ Por que vai fazer?
⮚ Onde será feito?
⮚ Quanto vai custar?
Espera-se que as atividades desenvolvidas pelo NQ favoreçam o planejamento de atividades e a busca de melhorias alternativas com maior eficácia e menor custo operacional. Além disso, espera-se que o acompanhamento sistemático e a análise crítica dos resultados permitam a célere correção de erros e evitem o retrabalho, aumentando a segurança e a rapidez nas decisões, melhorando o sistema de gestão, por meio do controle consistente dos processos, e promova um bom clima organizacional.
A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI acredita que o
trabalho pautado no alcance de metas reais, auxilie a melhoria das condições de saúde dos indivíduos e da população; adapte-se o seu ambiente, através de recursos necessários para manter e desenvolver as atividades institucionais e garantir sua viabilidade; produza de forma integrada, onde os processos devem possibilitar a produção eficaz de serviços de qualidade; e mantenha valores e normas coletivas, produzindo o sentido e a coesão dentro da instituição, promovendo uma cultura organizacional, que envolva valores organizacionais e a qualidade de vida no trabalho.
Neste sentido, o desenvolvimento das atividades do NQ qualificará as instituições administradas pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI para a Acreditação, pois o futuro será das organizações certificadas e acreditadas. O alcance dessa meta possibilitará a quebra do paradigma da fragmentação da saúde, garantindo serviços resolutivos e que satisfaçam as necessidades dos pacientes.
Na presente Proposta Técnica foi elaborada uma proposta de Acreditação Hospitalar.
Cronograma Semestral de Atividades
Meses | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
Reuniões com as equipes | ||||||
Auditorias Internas | ||||||
Palestras de Sensibilização | ||||||
Diagnóstico Organizacional | ||||||
4.4 Acompanhamento e Redução dos Custos Hospitalares
A troca de informações pode fornecer indicadores e tendências que auxiliam o diagnóstico e o tratamento. Com a informação sistematizada há redução de custos como eliminação do papel, agilidade nos processos, reutilização da informação e aumento geral da qualidade do atendimento, uso racional de antibióticos, giro de leitos otimizado.
A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI entende que
este cenário estabelecido, as demais mudanças e o crescimento dos serviços oferecidos pelo hospital, só é possível gerenciar com a informatização de todos os processos e serviços, agilizando, assim, o acesso às informações e auxiliando nas tomadas de decisões.
Neste sentido elaborou e apresenta na presente proposta técnica um Projeto de Sistema de Gestão da Informação.
Os principais fatores de importância e relevância para a implantação e um Sistema de Gestão da Informação:
- Utilizar um Sistema de Gestão como ferramenta de apoio a tomadas de decisões e qualidade na gestão de políticas públicas;
- Agilidade e eficiência nos serviços prestados a clientes internos e externos, devido ao fato de se ter a informação centralizada, integrada e sistematizada;
- Utilização de recursos tecnológicos (equipamentos) que auxiliem nos processos, agilizando e influenciando na qualidade do atendimento direto à população.
O momento que estamos vivenciando é de mudanças e crescimento. Para isso, é de suma importância que a ferramenta de sistematização das informações que auxiliam nas tomadas de decisões seja eficiente e possa acompanhar essa expansão, a fim de racionalizar os recursos e garantir maior eficiência e qualidade na assistência prestada a população, assim como sua gestão.
O Sistema possui ferramentas que permitem o acompanhamento dos custos hospitalares e objetiva:
• Alcançar a excelência na gestão dos recursos através da implementação do Sistema de Gestão Hospitalar;
• Realizar efetiva economia de recursos financeiros significativos para a gestão, além de melhor prover o gestor de um sistema para planejamento, aquisição, armazenamento e distribuição dos insumos necessários ao bom atendimento do cidadão;
• Melhor atender os usuários do SUS, com o foco em resolutividade, economicidade e gestão;
• Automatizar as tarefas rotineiras vinculadas ao uso do Prontuário do Paciente;
• Oferecer ao gestor dos hospitais um sistema de informações integrado de apoio à gestão;
• Iniciar a construção de uma base de dados clínicos dos cidadãos-usuários do SUS, com todas as informações de saúde da população atendida, possibilitando a construção de relatórios, indicadores e outros conjuntos de informações;
• Agilizar e otimizar o processamento do faturamento;
• Controlar de forma mais eficiente a assistência farmacêutica e colaborar com o uso racional dos medicamentos;
• Ampliar as bases de dados clínicos para a utilização de ferramentas de cruzamento e de análise de dados, gerando relatórios e indicadores estáticos e dinâmicos;
• Possibilitar a melhoria das informações para a tomada de decisão por parte dos gestores.
O sistema apresenta como resultado a redução dos custos hospitalares.
A competitividade existente entre as empresas ligadas à área de saúde está diretamente relacionada com a capacidade de prover melhores serviços, com maior rentabilidade e menor custo. Sendo assim, o conhecimento dos custos é uma importante ferramenta de apoio à gestão hospitalar. Atentos a este contexto, desenvolvemos dois módulos (CUSTO PACIENTE e CUSTO HOSPITALAR) que fazem a apuração dos custos na instituição e:
- Calcula, a partir de tabelas de custos definidos pelo usuário, o custo da conta do paciente, por unidade de atenção, buscando automaticamente os gastos de outros sistemas que estejam interligados;
- O sistema emite diversos relatórios de custos, tais como o custo por procedimento, setor, clínica, etc., e inclusive um comparativo do custo com a receita da conta no sistema de AIH para os pacientes do SUS e no sistema de faturamento;
- O Sistema vai desenvolver articulação com o APURASUS.
Glosas e Repasses:
Esse módulo é responsável pela análise e gerenciamento, permitindo a identificação das glosas e o acompanhamento das negociações destas. Além disso, possibilita que, por meio da criação de regras feitas pelo próprio usuário no sistema, sejam gerenciados os repasses aos médicos e serviços terceirizados, com base na produção ou no recebimento, evitando pagamentos duplos ou incorretos.
Este módulo permite também o Controle de glosas por fatura, procedimento e conta; a Integração das glosas apresentadas com os relatórios de repasses; o Recurso de glosas com justificativas e a Integração com o Sistema Financeiro.
A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI propõe ainda a
articulação com o Grupo de Economia em Saúde da SES/PB, APURASUS, no processo de acompanhamento e redução dos custos hospitalares.
Ressaltamos que o projeto já se encontra aportado na presente proposta técnica.
4.5 Regulamentos e Regimentos dos Serviços
4.5.1 Regulamento de Contratação de Pessoal
REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º – Este regulamento estabelece as regras de Recrutamento e Seleção para o preenchimento de vagas para pessoal administrativo e operacional, com recursos financeiros provenientes dos Contratos firmados para operacionalização da gerência e execução de atividades e serviços de saúde nas unidades assistenciais da Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba.
Artigo 2.º – O Recrutamento e a seleção, de que trata este regulamento, visa selecionar o melhor candidato para a função a ser preenchida.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Título I – Das Competências
Artigo 3º - No âmbito dos processos de seleção de pessoal, compete:
I - aos Diretores da Organização Social, solicitar e/ou aprovar Requisição de Pessoal.
II - aos Gerentes e Coordenadores das unidades assistenciais:
a) Realizar solicitação de Requisição de Pessoal;
b) Participar das etapas de avaliação comportamental e técnica;
c) Xxxxxxxx os resultados apresentados pelos candidatos e definir o candidato mais adequado ao perfil solicitado.
III - à área Recursos Humanos das unidades assistenciais:
a) Conduzir os Processos de Avaliação referentes à Seleção, Promoção ou Movimentação de Pessoal;
b) Orientar e monitorar os colaboradores quanto às políticas de Gestão de Xxxxxxx. IV – ao Departamento Pessoal, executar o processo de registro e admissão.
V – ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, realizar os Exames Médicos Admissionais e de Mudança de Função.
Título II - Do Desenvolvimento do Recrutamento e Seleção
SEÇÃO I
Da Requisição de Pessoal
Artigo 4º – O procedimento de contratação de pessoal terá início mediante a solicitação de Gerentes e Coordenadores das unidades assistenciais, interessados na contratação, dos serviços efetivamente necessários, que será operacionalizada por meio da Requisição de Pessoal.
Parágrafo Primeiro. O requisitante deverá preencher o formulário de Requisição de Pessoal conforme demanda do Serviço/Unidade, coletar aprovação da Diretoria da área.
Parágrafo Segundo. A Diretoria da área encaminha a Requisição de Pessoal que segue os fluxos estabelecidos entre as unidades assistenciais e a Organização Social e retorna para a área de Recursos Humanos para os procedimentos de recrutamento e seleção.
Parágrafo Terceiro. As Requisições de Pessoal podem ser abertas nos seguintes casos:
I - Substituição de um colaborador;
II - Aumento de Quadro, desde que contemplado no orçamento ou aprovado pela Diretoria.
SEÇÃO II
Do Processo de Recrutamento e Seleção
Artigo 5º – O Recrutamento será divulgado por meio do site da Organização Social e conterão, resumidamente, as funções a serem preenchidas, os respectivos números de vagas, os prazos, as condições para a participação dos candidatos e local para informações.
Artigo 6º – O Processo de Recrutamento e Seleção compreende as seguintes etapas:
I – Primeira Etapa: análise do currículo e documentos comprobatórios de experiência, escolaridade e outros dados fornecidos pelos candidatos para avaliação de sua conformidade com os requisitos mínimos exigidos.
II – Segunda Etapa: os candidatos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos deverão apresentar fichas de emprego preenchidas e participarão das seguintes avaliações:
a) Avaliação técnica, visando apurar o nível de conhecimento técnico específico, quando necessário;
b) Aplicação de testes psicológicos e psicométricos visando apurar aspectos cognitivos e psicológicos;
c) Dinâmicas de grupo, jogos e provas situacionais visando apurar aspectos comportamentais, quando necessário.
III – Terceira Etapa: os candidatos aprovados na segunda etapa do processo seletivo serão convocados para entrevista final, a ser realizada pelo requisitante.
IV – Quarta Etapa: os candidatos aprovados na entrevista final deverão entregar os documentos de contratação exigidos pela Organização Social e realizarem exame médico admissional.
Parágrafo Único. Somente serão considerados aptos para o exercício da função aquelas pessoas que cumprirem de forma satisfatória todas as etapas de seleção e que estejam de acordo com as condições propostas.
Artigo 7º - As funções serão preenchidas preferencialmente sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária previamente informada para cada função, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou escala de serviço.
Parágrafo Único. É permitida a contratação de empresas, bem como a contratação de profissionais autônomos, em casos específicos.
CAPÍTULO III
DA READMISSÃO DE ANTIGOS COLABORADORES
Artigo 8º - A admissão de antigos colaboradores somente poderá ocorrer após do decurso do prazo de 12 meses entre o desligamento e a readmissão.
Parágrafo Primeiro. Caso a readmissão seja para um serviço ou função diferente da anterior, o candidato deverá ser avaliado também pelo novo requisitante bem como possuir os pré-requisitos definidos no desenho de cargo.
Parágrafo Segundo. Toda readmissão deverá ser aprovada pela Diretoria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 9º - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Administração, com base nos princípios gerais de direito.
Artigo 10º - Todo o processo de que se trata este Regulamento incluindo Recrutamento e Seleção, poderá ser excepcionalmente dispensado, desde que em período considerado de Transição, determinado em até 90 dias da assinatura do Contrato.
Artigo 11º - O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
4.5.2 Regulamento Institucional de Compras, Contratação de Obras e Serviços
REGULAMENTO INSTITUCIONAL DE COMPRAS, CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
O Conselho de Administração da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI,
qualificada como Organização Social, no exercício de suas atribuições e competências estatutárias, estabelece e determina o presente Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços que passará a vigorar para os casos de Contrato de Gestão, Convênios e demais contratações.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – Este Regulamento tem por objetivo definir os critérios e as condições a serem observadas pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI na realização de compras, contratações de obras e serviços, inclusive especializados, e locações, destinadas ao regular atendimento das necessidades institucionais e operacionais da entidade.
Parágrafo único. Este Regulamento aplica-se a todos os dispêndios financeiros da
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, inclusive os
realizados por unidades descentralizadas.
Artigo 2º – Todos os dispêndios feitos pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI reger-se-ão pelos princípios da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade.
Artigo 3º – O cumprimento das normas deste Regulamento destina-se a selecionar, dentre as propostas que atendem aos princípios do artigo 2º, a mais vantajosa para a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI.
Artigo 4º – Todo o processo de compras, contratações e locações de que trata este Regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar o acompanhamento, o controle e a fiscalização do Contrato firmado com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI.
Parágrafo único: Todo o processo de que se trata este Regulamento incluindo a coleta de preços, poderá ser excepcionalmente dispensado, desde que em período considerado de Transição, determinado em até 90 dias da assinatura do Contrato de Gestão.
CAPÍTULO II DAS COMPRAS
Artigo 5º – Considera-se compra toda aquisição remunerada de bens de consumo e materiais permanentes para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, com a finalidade de suprir as necessidades da entidade com os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
CAPÍTULO III DAS OBRAS
Artigo 6º – Considera-se obra toda construção, fabricação ou ampliação de área em edifício ou terreno.
CAPÍTULO IV DOS SERVIÇOS
Artigo 7º – Considera-se serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, inclusive reformas ou recuperação de edifícios.
CAPÍTULO V DAS LOCAÇÕES
Artigo 8º – Considera-se locação o contrato pelo qual uma das partes, mediante remuneração, se compromete a fornecer-lhe, durante certo lapso de tempo, o uso e gozo de móvel ou imóvel.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
SEÇÃO I
Da Qualificação
Artigo 9º – A qualificação do fornecedor candidato é composta pela verificação dos documentos legais e dos diplomas técnicos abaixo relacionados, que deverão ser encaminhados por meio dos Correios ou entregues em local determinado pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, dentro do prazo
de validade:
I. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
II. Inscrição Estadual;
III. Contrato ou Estatuto Social, com as alterações;
IV. Autorização de Funcionamento Municipal;
V. Comprovante de Contribuintes Municipal - CCM.
SEÇÃO II
Das Solicitações
Artigo 10º – Todas as solicitações de fornecimento de bens, contratação de serviços ou obras deve seguir o disposto nesta Seção.
Artigo 11º – As solicitações de materiais deverão ser emitidas pelo responsável pelo setor interessado, ao constatar a necessidade de material, emitindo solicitação ao Diretor Administrativo para que este encaminhe o memorando de compras para autorização.
Parágrafo primeiro - No memorando de solicitação de compras, o Diretor Administrativo solicita autorização para aquisição do material de consumo, equipamento, material permanente; justificando sua necessidade e fazendo juntar, em anexo, projeto básico ou memorial descritivo contemplando relação dos bens com, pelo menos, os seguintes elementos: especificação detalhada, padrão de qualidade e desempenho, unidade de fornecimento, quantidade, e ainda, se necessário: condições de fornecimento, garantia, instalação, adequação a normas de padronização, acessórios ou itens inclusos, entre outras considerados necessários.
Parágrafo segundo - Deve ser emitido um memorando para cada grupo de material, tais como: material de consumo para laboratório; material de expediente; material de distribuição de consumo para setor médico-odontológico; material de consumo - suprimentos de informática; material de consumo - manutenção elétrica e hidráulica; material de consumo – peças de reposição para equipamentos de refrigeração; equipamento de refrigeração para climatização de ambiente; equipamento de informática para área de ensino; equipamento de informática para área administrativa; equipamento para laboratório; equipamento hospitalar; entre outros.
Artigo 12º – As solicitações de serviços deverão ser feitas pelo responsável pelo setor interessado, constatando a necessidade de contratação de um serviço avulso ou continuado, emitindo solicitação justificando a necessidade ao Diretor Administrativo para que este encaminhe o memorando de contratação para autorização.
Parágrafo único. O memorando de solicitação de serviço deve solicitar autorização para contratação de pessoa jurídica ou física para a prestação do serviço almejado, justificando a necessidade do gasto e fazendo juntar, em anexo, projeto básico ou memorial descritivo contemplando, pelo menos, os seguintes aspectos: especificação detalhada, padrão de qualidade e desempenho, unidade de fornecimento, quantidade, e ainda, se necessário: condições de fornecimento, garantia, instalação e adequação às normas de padronização, entre outros considerados necessários.
Artigo 13º – A descrição do objeto deve contemplar especificações técnicas detalhadas e precisas, sendo a fidelidade da descrição fator preponderante para a cabal realização da despesa dentro dos parâmetros morais e legais.
Parágrafo primeiro – É vedado a indicação de marca ou modelo de determinado fabricante; exceto quando se utilizar a marca como paradigma de qualidade da compra ou quando se tratar da identificação de um equipamento, cuja manutenção ou peças de reposição constituam o objeto da despesa pretendida.
Parágrafo segundo – Quando se tratar de serviço de manutenção de equipamento com reposição de peças, um mesmo processo abrigará as duas despesas: serviço de manutenção e aquisição de peças de reposição.
Parágrafo terceiro – Os pedidos de natureza complexa ou específica devem ser elaborados ou, pelo menos, supervisionados por profissional competente. No caso de obra ou serviço de engenharia é imprescindível a participação circunstanciada de engenheiro; para equipamento e suprimento de informática, de analista de sistemas; equipamento e material de laboratório, do Coordenador do Laboratório; equipamento e material médico hospitalar, do médico coordenador do setor.
SEÇÃO III
Da Coleta de Preços
Artigo 14º – A coleta de preço, para fins de estimativa, poderá ser realizada por correio eletrônico (e-mail) ou fax, com a participação de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, ou ser obtida por meio de contratos de objeto similar, celebrados com órgãos ou entidades públicas ou privadas, inclusive do terceiro setor, ou preços de itens registrados em atas.
Parágrafo Primeiro – O sistema de coleta de preços será dispensado nos casos em que haja carência de fornecedor, exclusividade ou singularidade do objeto, necessidade emergencial de aquisição ou contratação de obra e/ou serviço e, ainda, no caso de ordem de compra ou contrato de pequeno valor, assim considerada aquela que não ultrapassar o valor que represente 50% do número de pedidos emitidos mensalmente pela unidade solicitante.
Parágrafo Segundo - Considera-se de urgência a contratação:
I – do fornecimento de material inexistente no estoque, com imediata necessidade de utilização;
II – da prestação de serviços cuja descontinuidade possa interferir na atividade-fim, de modo a colocar em risco a vida de terceiros;
III- de fornecedores de bens e serviços, desde que motivado; IV – outras situações devidamente justificadas.
Parágrafo Terceiro- No caso de configurada urgência de contratação do parágrafo anterior, poderá haver coleta de preços, por telefone, desde que devidamente registrado a hora, o estabelecimento consultado e o nome do empregado que ofereceu os preços, devidamente registrados no processo de contratação1.
Artigo 15º – A melhor oferta será apurada considerando-se o menor preço, custo de transporte e seguro até o local de entrega, condição de pagamento, prazo de entrega, custo para operação do produto e disponibilidade para eventual necessidade de treinamento de pessoal.
Artigo 16º – A ordem de compra ou contrato formal efetuado com o fornecedor encerra o procedimento de compras, devendo representar fielmente todas as condições realizadas na negociação.
SEÇÃO IV
Da Instrução dos Processos Administrativos
Artigo 17º – Todo processo administrativo de compras ou de contratação de serviços ou obras deverá conter o Memorando de Solicitação de Compra ou Serviço, bem como seus anexos, sendo que o êxito do processo depende das circunstâncias e termos em que foram realizados os procedimentos de descrição, condições de entrega e estimativa de preço do objeto a ser adquirido:
Parágrafo primeiro – Entende-se por Memorando de Solicitação de Compra ou Serviço o documento, emitido pelo Diretor Administrativo da Unidade Solicitante, contemplando a justificativa da aquisição, a especificação do material ou serviço, encaminhado pelo setor solicitante, para autorização da autuação (abertura) do processo de compra.
1 XXXXXX XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Contratação direta sem licitação: dispensa de licitação: inexigibilidade de licitação: comentários às modalidades de licitação, inclusive o pregão: procedimentos exigidos para a regularidade da contratação direta. 9. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011. 796 p.(Coleção Jacoby de Direito Público; v.6). ISBN 978-85-7700-426-3. 484. Havendo outras empresas do mesmo ramo em que a associação se propõe a prestar os serviços, não será difícil o confronto dos preços, mediante pesquisa que poderá ter o caráter de razoável informalidade. No próprio processo de contratação, um servidor da Administração lançará os preços obtidos em uma pesquisa que poderá ser feita até por telefone, tendo-se a cautela de identificar a empresa e o empregado responsável pela informação prestada, bem como, dia e hora em que foi realizado o contato. Se possível, juntará algum orçamento por escrito. Esses elementos são imprescindíveis e constituem exigência legal.
Parágrafo segundo – Entende-se por processo de compras ou serviços o conjunto de procedimentos, devidamente documentados e circunstanciados por meio de despacho escrito, assinado e datado por agente designado, em obediência estrita à legislação específica e aos Princípios da Administração Pública, organizado em ordem cronológica, com numeração crescente.
Artigo 18º – Depois de autorizado a abertura do processo, é encaminhado a Seção de Xxxxxxx e Suprimentos da Unidade Solicitante que abre, instrui e o encaminha para o Presidente da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI autorizar a tramitação pelos setores envolvidos no Instituto.
Artigo 19º – Realiza-se a Avaliação Técnica de Especialistas, quando necessário, da conformidade da solicitação e, somente após, é definida a forma de aquisição, de acordo com as características, que poderá ser:
I- direta, isto é, por dispensa ou inexigibilidade, em casos e condições específicas; ou
II- por Cotação de Preços, em modalidade adequada.
SEÇÃO V
Das Fases
Artigo 20º – Os processos de compra serão divididos em duas fases: I – Fase de abertura, que compreende:
a) o encaminhamento dos autos, pelo Diretor Administrativo, com as devidas justificativas, para a Seção de Compras e Suprimentos;
b) a conferência, pelo Almoxarifado, da ausência do material pedido no estoque;
c) a abertura, instrução e encaminhamento, pela Seção de Compras e Suprimentos da Unidade Solicitante, ao Presidente, para tramitação pelos setores envolvidos na IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI.
II- Fase específica, que consiste:
a) no encaminhamento, pelo Presidente, para os procedimentos de compras ou contratação de obras e serviços de acordo com projeto básico ou memorial descritivo pelo interessado e instruído pela Seção de Xxxxxxx e Suprimentos;
b) na análise e emissão de parecer, pela Área Jurídica, acerca do processo, sugerindo, eventualmente, modificações a fim de adequá-lo à legislação;
c) na análise e emissão de parecer de conformidade da Avaliação Técnica de Especialistas, quando necessário;
d) no encaminhamento, pelo Setor de Compras, para procedimentos de compra direta ou cotação de preços, inclusive eletrônica, de, no mínimo, 3 (três) fornecedores e indicação daquele que ofertou o bem ou serviço de menor preço.
e) na homologação, pelo Presidente, do resultado da cotação ao fornecedor que ofertar o bem ou serviço com as condições da Cotação de Preços;
f) na conferência, pelo Almoxarifado e/ou Setor Solicitante, do material com a Solicitação, incluindo o recebimento formal do material e a nota fiscal do fornecedor, atestando a entrega ou a prestação dos serviços, e
g) no encaminhamento, pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, dos documentos contábeis a Contabilidade, para registros e arquivamento.
SEÇÃO VI
Do Recebimento e Atestado de Execução
Artigo 21º – Todo material adquirido será entregue no Almoxarifado, onde permanecerá à disposição do interessado.
Artigo 22º – No ato do recebimento, será observado se o material confere com as especificações formalizadas no processo de compras, momento em que será atestado o recebimento pelo almoxarife junto a laudo de profissional competente, quando necessário.
Artigo 23º – Os equipamentos ou materiais permanentes devem ser tombados pela Coordenação de Material e Patrimônio.
Artigo 24º – Os equipamentos que dependem de instalação por parte do fornecedor, deverão ser entregues diretamente ao Interessado, na presença do Coordenador do Almoxarifado, servidor vinculado a essa coordenação, ou outro servidor designado.
Parágrafo único – Depois de instalado e em perfeito funcionamento, o interessado atesta a Nota Fiscal e a encaminha imediatamente ao Almoxarifado, a fim de que seja processada a entrada do material, a respectiva incorporação do bem ao acervo patrimonial e o pronto encaminhamento ao Diretor Administrativo para enviar à IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI para pagamento
ao fornecedor.
Artigo 25º – No caso de serviços avulsos, a entrega será diretamente ao Interessado que, após a conclusão, nos padrões de qualidade e desempenho circunstanciados no memorando de solicitação, atestará a Nota Fiscal de Serviço e a encaminhará imediatamente ao Diretor Administrativo para enviar à IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, a fim de que seja procedido o pagamento ao fornecedor.
Artigo 26º – Nenhum material pode ser recebido pelo interessado sem que antes tenha sido entregue no Almoxarifado.
Parágrafo único – O descumprimento deste procedimento implica em responsabilidade por parte de quem recebeu o material pelo seu ressarcimento, caso este não seja localizado para tombamento.
Artigo 27 º – O recebimento definitivo do equipamento pelo almoxarifado dar-se-á mediante exame a ser procedido pelo técnico designado, devidamente circunstanciado e apenso ao processo de compra.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 28º – Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Administração, com base nos princípios gerais de direito.
Artigo 29º – O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
4.5.3 Regulamento Hospitalar
REGULAMENTO DA MATERNIDADE DR. XXXXXXXXX XXXXX - MDPF
Reorganiza a MATERNIDADE DR. XXXXXXXXX XXXXX - MDPF, do Sistema Estadual de Saúde da Paraíba, e dá providências correlatas.
O Diretor Geral da MDPF, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de buscar a otimização da qualidade dos serviços, oferecendo maior humanização e conforto no atendimento ao usuário e estabelecendo melhor definição da responsabilidade sobre o resultado final reorganiza a instituição hospitalar nos termos deste Regulamento.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - A MDPF fica reorganizada nos termos deste Regulamento.
Parágrafo único: A MATERNIDADE DR. XXXXXXXXX XXXXX, doravante também denominado simplesmente por MDPF, reger-se-á pelo presente Regulamento, seus Regimentos e Normas Internas e pelas Legislações Federal, Estadual e Municipal.
Artigo 2º - A MDPF tem por Missão prestar atendimento de referência estratégica para a 3ª macrorregião que integra o processo de reorganização da atenção, atendendo às Urgências obstétricas e neonatais, para as demandas pactuadas intermunicipais, com qualidade, resolutividade e agilidade, buscando restaurar a saúde física, mental e social do usuário.
Artigo 3º - A MDPF tem por Visão ser um hospital de referência nacional em atendimento às Urgências e Emergências obstétricas e neonatais, comprometido com a humanização e a qualidade dos serviços prestados, buscando sempre a total satisfação dos clientes internos e externos.
Artigo 4º - A MDPF é um tipo de Unidade Estadual Hospitalar Pública, que oferece ações e serviços de saúde perinatal, em nível ambulatorial e hospitalar, para garantir a vinculação do parto das gestantes usuárias ao Sistema Único de Saúde, em concordância com os fluxos da Rede de Atenção Obstétrica e neonatal, incluindo terapia intensiva adulta e neonatal, dentro dos padrões da mais alta qualidade técnica, suportados por uma gestão hospitalar profissionalizada e moderna, que garanta eficiência na busca da eficácia, resultando em maior efetividade e economicidade, de forma a consolidar o papel da instituição como referência estadual na atenção materno-neonatal, tanto em seus aspectos assistenciais, como também gerenciais, regulados pelos Complexos Reguladores, Estadual e Municipal, sendo referência para a 3ª Região de Saúde, com funcionamento 24 horas, ininterruptamente.
Artigo 5º - A MDPF tem por finalidades:
I - integrar-se ao Sistema Único de Saúde - SUS como parte do sistema de referência e contra referência no plano de atenção, oferecendo retaguarda ao atendimento primário e estabelecer-se como porta de entrada da Rede de Urgência obstétricas e neonatais, Sistema Estadual de Saúde da Paraíba, nas Região de Saúde, referidas no Artigo 4º.;
II - colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas, contribuindo na atenção à saúde e na promoção da saúde;
III - servir de campo de ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa para estudantes e profissionais atuantes nas áreas hospitalar e de saúde pública e em outras atividades ligadas à saúde;
IV - Ofertar ações e serviços de saúde à população de forma universal, equânime e gratuita, seguindo os preceitos do Sistema Único de Saúde – SUS, observando o disposto no Art. 198, da Constituição Federal e na Constituição Estadual.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA
Artigo 6º - A MDPF tem em sua estrutura:
I – Diretoria Geral;
II – Diretoria Técnica de Saúde; III - Diretoria Administrativa;
IV - Diretoria de Atenção à Saúde; V – Gerência de Enfermagem;
VI – Seção de Unidades, Serviços e Clínicas.
Parágrafo 1º: A Diretoria Técnica tem que ser exercida por um Diretor Médico.
Artigo 7º - As Comissões Técnicas e o Comitê de Qualidade do MDPF.
• Comitê de Qualidade;
• Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
• Comissão de Ética Médica e de Enfermagem;
• Comissão de Análise e Revisão de Prontuários;
• Comissão de Verificação de Óbitos;
• Comissão Intra-Hospitalar de Hemoterapia;
• Comissão de Nutrição Enteral e Parenteral;
• Comissão de Padronização de Materiais, Medicamentos e equipamentos;
• Comissão de Gerenciamento de Riscos;
• Comissão de Gerenciamento de Resíduos;
• Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
• Comissão de Educação Permanente;
• Comissão de Padronização de Procedimentos Assistenciais;
• Comissão de Mortalidade Materna e Neonatal;
• Comissão de Farmácia e Terapêutica;
• Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos;
• Comissão de Epidemiologia Hospitalar;
• Comissão de Proteção Radiológica;
• Comissão de Residência em Saúde;
• Grupo de Trabalho de Humanização.
Artigo 8º - A Diretoria Geral tem em sua linha de subordinação a Diretoria Técnica de Saúde, a Diretoria Administrativa e a Diretoria de Atenção à Saúde.
Parágrafo 1º: A Diretoria Geral tem em sua composição a Seção de Apoio Operacional, a Seção de Acompanhamento das Comissões e a Seção de Ensino.
Parágrafo 2º: A Diretoria Geral é responsável e estabelece a Comunicação e a integração com a XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX.
Xxxxxxxxx 0x: A Diretoria Geral compartilha a implantação do Modelo Gerencial, da Direção Colegiada e do Conselho Gestor com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI.
Artigo 9º - A Diretoria Técnica de Saúde, que tem que ser exercida por um médico.
Parágrafo Único – O Diretor Técnico contará com o apoio do Diretor de Atenção à Saúde, o qual terá autonomia para atuar nas áreas internas do Hospital e ainda representar o Diretor Técnico fora do Hospital, quando for o caso e inerente à função. As áreas de Assistência Farmacêutica; de Nutrição e Dietética e do SAME estão na responsabilidade e estrutura da Diretoria Técnica. Os serviços e ações das áreas multiprofissionais e da Gerência de Enfermagem estão na responsabilidade e estrutura da Diretoria de Atenção à Saúde.
CAPÍTULO III DO PATRIMÔNIO
Artigo 10º - O Patrimônio da MDPF está constituído de bens móveis e imóveis (instalações, equipamentos, Instrumental, utensílios).
Parágrafo único – Toda renda oriunda de Contratos, Convênios e de Serviços Produzidos, será aplicada exclusivamente para as finalidades assistenciais, manutenção e expediente do hospital, cujos produtos não deverão gerar, aos seus dirigentes, lucros, dividendos ou quaisquer outras vantagens pecuniárias.
CAPÍTULO IV DO PESSOAL
Artigo 11º - O quadro de pessoal da MDPF é constituído de profissionais das áreas técnicas e administrativas. A admissão do servidor deverá obedecer ao regime jurídico vigente.
CAPÍTULO V
DA CONCEITUAÇÃO
Artigo 12º - Para efeito deste Regulamento considera-se:
1. Competência – capacidade ou dever de agir ou decidir de uma autoridade;
2. Atribuições – deveres, obrigações e responsabilidades inerentes ao exercício do cargo ou função;
3. Dever – obrigação a que um servidor está sujeito, tanto aos trabalhos a executar, quanto aos demais aspectos das relações de trabalho;
4. Responsabilidade – obrigação de um servidor de responder pelos próprios atos, ou por atos de subordinação, com relação a um aspecto de qualquer trabalho.
CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 13º - Da Diretoria Geral Ao Diretor Geral compete:
I. Dirigir e administrar o hospital em consonância com as normas contidas neste Regulamento e as determinadas pelas legislações federal e estadual;
II. Autorizar despesas ou execução de serviços;
III. Aplicar o Regulamento e o Regimento Interno do hospital;
IV. Autorizar a Diretoria Administrativa a praticar atos relativos a bens patrimoniais e outras correlatas;
V. Xxxxx as providências de caráter urgente, motivados por fatos imprevistos;
VI. Exercer o poder disciplinar no limite de sua competência, em conformidade com o disposto no Estatuto da SES/PB;
VII. Baixar portarias e instruções de serviços para as diversas unidades do hospital;
VIII. Traçar normas técnico-administrativas do hospital e submetê-las à apreciação da SES/PB;
IX. Prestar contas mensalmente ou quando solicitado de sua gestão à SES/PB;
X. Zelar pelo cumprimento das metas pactuadas;
XI. Zelar para que todos os funcionários trabalhem com segurança e tenham sua saúde física e psíquica preservada;
XII. Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse do hospital, dentro de sua competência, por ofício ou solicitação da SES/PB, inclusive os casos omissos neste Regulamento.
Parágrafo Único – O Diretor Geral contará com o apoio operacional que terá como principais atribuições atividades referentes ao Protocolo de Correspondência, à Telefonia e Comunicações além das de suporte administrativos inerentes à função.
Artigo 14º - Da Diretoria Técnica de Saúde Ao Diretor Técnico de Saúde compete:
I. Formular, incrementar, controlar e a avaliar, no hospital, as ações e serviços de saúde, observando as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal;
II. Coordenar a execução das ações assistenciais, de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de apoio diagnóstico, de assistência terapêutica integral, incluindo recuperação e reabilitação;
III. Normatizar a regulamentação ética, disciplinar e funcional do Corpo Clínico;
IV. Exercer o poder disciplinar com referência aos integrantes do Corpo Clínico, respeitando-se as normas vigentes para as respectivas categorias funcionais;
V. Supervisionar e controlar todas as atividades técnicas;
VI. Supervisionar e controlar as atividades de cada clínica existente na MDPF;
VII. Supervisionar e orientar os serviços médicos executados na MDPF;
VIII. Supervisionar e orientar os serviços de análises clínicas na MDPF;
IX. Supervisionar e orientar os serviços de diagnósticos por imagem;
X. Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais, visando o bem-estar e a saúde da população usuária (Resolução CFM n° 1354);
XI. Participar da formulação da política de equipamentos, imunobiológicos, outros insumos, sangue e seus derivados, adequada ao hospital;
XII. Estabelecer critérios, parâmetros e métodos para a realização de auditorias permanentes, para o controle de qualidade das ações e serviços de saúde desenvolvidos no hospital;
XIII. Supervisionar os serviços que compõem a Diretoria Técnica de Saúde, executando e fazendo executar as normas deste Regulamento;
XIV. Assistir e Supervisionar os serviços e ações da Assistência Farmacêutica e da Nutrição e Dietética;
XV. Promover reuniões periódicas com os profissionais que compõem a estrutura da Diretoria Técnica de Saúde;
XVI. Xxxxxxxx e decidir, juntamente com o Diretor Geral, Diretor Administrativo e áreas do hospital a aquisição de materiais técnicos, administrativos e medicamentos;
XVII. Apresentar ao Diretor Geral, relatório das atividades dos serviços a seu cargo, bem como, dados que lhe forem solicitados;
XVIII. Substituir o Diretor Geral em seus impedimentos legais;
XIX. Assumir a responsabilidade do Serviço de Arquivo Médico e Estatística;
XX. Supervisionar e orientar os serviços da Agência Transfusional;
XXI. Zelar pelo fiel cumprimento da legislação aplicável ao hospital, dentro da esfera de sua competência e elaborar Regimento Interno da Diretoria.
Artigo 15º - Da Diretoria Administrativa Ao Diretor Administrativo compete:
I. Planejar, organizar e executar as atividades administrativas, bem como assegurar o funcionamento harmonioso de todas as áreas e serviços integrantes de sua estrutura funcional básica, em ação conjunta com as demais Diretorias;
II. Assistir ao Diretor Geral em assuntos administrativos relacionados com os objetivos do Hospital em particular, nos de natureza econômica e/ou de auditoria administrativa; implantar e manter um sistema de informação sintonizado com todas as unidades que compõe a estrutura básica do Hospital, visando à utilização de meios que racionalizem o trabalho e reduzam custos;
III. Planejar, organizar e implantar o fluxograma das atividades administrativas para melhor distribuição das tarefas na sua área de atuação;
IV. Assumir as responsabilidades das áreas: TI, Recursos Humanos, Departamento de Pessoal, Comunicação Social, Manutenção, Almoxarifado, Patrimônio, Serviços de Apoio, Serviços Gerais e Contas Médicas;
V. Planejar e desenvolver estratégias de RH, incluindo políticas de recrutamento e seleção, disciplina, aconselhamento, pagamentos e contratos, planejamento de treinamento, motivação, cultura, avaliação de desempenho, qualidade e outros itens;
VI. Fiscalizar as atividades de informatização dos processos e sistemas do Hospital, visando assegurar a disponibilidade de sistemas computadorizados tecnologicamente atualizados e que atendam as necessidades de todas as áreas;
VII. Assumir a responsabilidade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT);
VIII. Fiscalizar tudo a que se refere a serviços gerais, bem como as empresas terceirizadas, conservação predial entre outras atividades afins;
IX. Fiscalizar os processos realizados pelo almoxarifado;
X. Responsabilizar-se pela aplicação dos recursos financeiros consignados na Programação e Orçamentação, estabelecendo mecanismos que permitam rigoroso controle contábil, elaborando as devidas prestações de contas que deverão ser atestadas pelo Diretor Geral do Hospital;
XI. Supervisionar Guias de Atendimento Ambulatorial – GTA e Autorização de Internação Hospitalar – AIH, conferir e, em tempo hábil;
XII. Prever e assegurar o apoio logístico a todos os setores do hospital, zelando pelo seu patrimônio e pela utilização racional dos recursos disponíveis;
XIII. Convocar e/ou participar das reuniões técnicas, transmitindo os resultados no que couber aos integrantes de sua equipe;
XIV. Zelar pelo fiel cumprimento da legislação aplicável ao hospital, dentro da esfera de sua competência e elaborar Regimento Interno da Diretoria;
XV. Realizar outras atividades correlatadas.
Artigo 16º - Da Diretoria de Atenção à Saúde Ao Diretor de Atenção à Saúde compete:
I. Dirigir, supervisionar e coordenar os serviços que compõem a Diretoria Técnica de Saúde, executando e fazendo executar as normas deste Regulamento;
II. Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
III. Opinar em atividades, procedimentos e atos que envolvam a equipe técnica sob sua direção;
IV. Solicitar e participar de reuniões, sempre que necessário;
V. Emitir parecer em processos submetidos a sua consideração;
VI. Exercer o poder disciplinar dentro do limite de sua competência;
VII. Manter integrada as ações assistenciais e de atividades preventivas, para a promoção, proteção e recuperação da saúde;
VIII. Supervisionar os serviços e ações executados pelas áreas Multiprofissionais e pela Gerência de Enfermagem referidas na MDPF;
IX. Convocar e/ou participar das reuniões técnicas, transmitindo os resultados no que couber aos integrantes de sua equipe;
X. Implementar as ações para o controle de qualidade ético-profissional dos serviços prestados.
Artigo 17º - Da Diretoria Geral Ao Diretor Geral atribui-se:
CAPÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES
I. Dirigir e administrar o patrimônio do hospital;
II. Elaborar os planos de trabalho e orçamentação anual, submetendo-os à apresentação da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI;
III. Presidir as reuniões da Diretoria e solicitar reuniões extraordinárias;
IV. Examinar e aprovar relatórios e demonstração de contas que forem encaminhadas à Diretoria Geral;
V. Abrir, rubricar e encerrar livros do hospital;
VI. Assegurar a participação comunitária através de seus segmentos organizados.
Artigo 18º - À Chefia da Seção de Apoio Operacional atribui-se :
I. Supervisionar, coordenar, elaborar e executar as atividades administrativas das Diretorias;
II. Analisar, quando determinado, qualquer matéria levada a exame e decisão das Diretorias;
III. Preparar relatório específico quando solicitado pela autoridade superior;
IV. Elaborar e proceder à revisão final das minutas de portarias, atos normativos, resoluções, regulamentos, atas, relatórios e instruções;
V. Coordenar e orientar e encaminhar as correspondências (ofícios, comunicações internas, circulares, despachos e etc.) da Diretoria Geral e das demais Diretorias;
VI. Promover os exames prévios dos processos e demais expedientes submetidos a despacho ou assinatura das diretorias;
VII. Elaborar, supervisionar e encaminhar os serviços de digitação, e-mail, fax e demais expedientes das Diretorias;
VIII. Exercer, no que couber, a atribuição comum às secretárias das Diretorias;
IX. Organizar e manter em ordem todo o sistema de arquivo das correspondências recebidas e expedidas das Diretorias organizar, manter atualizada e utilizar adequadamente uma “agenda” referente aos compromissos das diretorias, bem como ter agenda dos telefones úteis referentes a todos os fatos, datas e nomes relacionados com as atividades funcionais e afins do hospital;
X. Elaborar mensalmente ou quando solicitado, relatório de atividades atos e procedimentos realizados no setor, encaminhando-os à chefia, imediata para apreciação;
XI. Elaborar escala de férias, de servidores, em consonância com a chefia imediata, opinando nas alterações quando solicitadas e/ou por interesse do serviço;
XII. Cumprir e fazer cumprir o horário regulamentar de trabalho, bem como as normas vigentes emanadas superiores;
XIII. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Artigo 19º - À Chefia da Seção de Acompanhamento das Comissões atribui-se:
I. Acompanhar as reuniões das Comissões Técnicas;
II. Sugerir à Biblioteca a aquisição de material bibliográfico, e outros inerentes às Comissões;
III. Elaborar mensalmente ou quando solicitado, relatório de atividades, atos e procedimentos realizados no setor, encaminhando-os às Comissões para apreciação;
IV. Sugerir a participação de profissionais do hospital ou externos nas reuniões das Comissões quando da pertinência e necessidade do tema;
V. Promover a articulação e integração das diversas áreas do hospital, com a Gestão Estadual e Municipal de Saúde, e do Controle Social com as Comissões;
VI. Elaborar e implantar, em conjunto com as Comissões, sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
VII. Atuar como apoio da Direção Geral nas ações de Atendimento ao Cliente:
a) atuar nos programas em curso na avaliação do atendimento oferecido;
b) manter organizados os arquivos com informações referentes à qualidade e à satisfação do cidadão usuário dos serviços oferecidos, para subsidiar a orientação do planejamento das atividades da MDPF;
c) efetuar controle mensal e semestral dos serviços de atendimento realizados pela Ouvidoria;
d) manter contato com os usuários em casos de queixas, sugestões e elogios, fornecendo-lhes respostas prontamente;
e) orientar o público, buscando minimizar suas dificuldades ao procurar os serviços ofertados pela MDPF;
VIII. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Artigo 20º - À Chefia da Seção de Ensino atribui-se:
I. Elaborar projetos e propostas educacionais no formato de educação permanente e de formação em serviço, de abordagem multiprofissional, para a articulação ensino-serviço-realidade.
II. Elaborar o Plano de Educação Permanente (PEP) em colaboração coletiva.
III. Colaborar com os demais profissionais que realizam atividades dessa natureza; colaborar com as Instituições de Xxxxxx e outras que utilizam o hospital como campo de residência e estágio;
IV. Solicitar à chefia imediata e viabilizar a participação dos profissionais em simpósios e seminários, aprimoramento técnico, a partir das necessidades identificadas mantendo a equipe atualizada em relação aos avanços científicos e tecnológicos;
V. Sugerir à Biblioteca a aquisição de material bibliográfico, e outros inerentes à especialidade;
VI. Aplicar normas de biossegurança;
VII. Participar da Comissão de Residência em Saúde;
VIII. Articular e participar das reuniões das Comissões com prioridade a Comissão de Ética Médica e de Enfermagem e a Comissões de Educação Permanente;
IX. Participar do desenvolvimento de programas e projetos;
X. Elaborar sob a orientação das Diretorias, normas para trabalhos técnicos científicos, relacionados ao hospital;
XI. Adequar e promover condições para maior desenvolvimento técnico científico dos profissionais da Instituição, residentes, estagiários e demais interessados na área de saúde;
XII. Difundir informações apropriadas, que sirvam de apoio ao estudo/ensino e à pesquisa;
XIII. Executar outras atividades afins;
XIV. Elaborar normas e regulamentos pertinentes aos serviços oferecidos e/ou executados pela área da Biblioteca;
XV. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento. Artigo 21º - Da Diretoria Técnica de Saúde Ao Diretor Técnico de Saúde atribui-se:
I. Avaliar os atendimentos prestados aos usuários, detectando as falhas e propondo a organização e/ou reorganização dos serviços;
II. Opinar sobre a necessidade de ampliação do potencial do hospital, conforme a implantação dos programas de saúde, visando à melhoria da assistência prestada;
III. Observar o cumprimento das determinações hierárquico superiores, bem como normas técnicas e princípios básicos, para a execução das atividades e elaborar juntamente com o Departamento Médico o Regimento Interno do Corpo Clínico.
IV. Participar junto aos setores competentes, na elaboração de rotinas específicas da área, objetivando a modernização e a agilidade do processo operacional do hospital;
V. promover reuniões periódicas com a equipe técnica multiprofissional, com o objetivo de avaliar o desenvolvimento das atividades, bem como para repassar as informações técnico-científicas e/ou mudanças de propostas;
VI. Assegurar ao paciente assistência integral, utilizando os mecanismos de referência e contra referência preconizada pelo SUS, quando necessário;
VII. Opinar sobre a inclusão, substituição e/ou exclusão de medicamentos da listagem padronizada, transmitindo essa informação aos demais setores;
VIII. Solicitar à chefia imediata e viabilizar a participação dos profissionais em simpósios, seminários, cursos de atualização e/ou aprimoramento técnico, a partir das necessidades identificadas, mantendo a equipe atualizada em relação aos avanços científicos e tecnológicos;
IX. Elaborar mensalmente ou quando solicitado relatório de atividades, atos e procedimentos médicos realizados no setor, encaminhando-os à chefia imediata, opinando nas alterações quando solicitadas e/ou por interesse do serviço;
X. Avaliar a eficiência da equipe técnica, observando-se vários aspectos e, principalmente, os preceitos éticos; assessorar o Diretor Geral na resolução dos problemas de ética profissional; emitir pareceres em processos e demais assuntos pertinentes à área técnica;
XIII. Incentivar e apoiar as atividades de pesquisas científicas realizadas no hospital, assegurando o apoio necessário;
XIV. Justificar faltas e autorizar o gozo de férias regulamentares dos servidores lotados na sua área de competência;
XV. Participar na elaboração da programação e hospital juntamente com as Diretorias;
XVI. Indicar oficialmente ao Diretor Geral o substituto interino, quando de seus impedimentos legais;
XVII. Cumprir e fazer cumprir o horário regulamentar de trabalho, bem como as normas e instruções advindas de níveis hierárquicos superiores;
XVIII. Aplicar normas de biossegurança;
XIX. Realizar outras atividades afins;
XX. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Parágrafo 1º: Por meio das Áreas Médicas atribui-se:
I. Planejar, programar, coordenar e avaliar as atividades inerentes a sua área de atuação, observando normas, rotinas e diretrizes técnico-administrativas;
II. Assegurar a manutenção; preventiva e corretiva dos equipamentos, aparelhos, instrumental e outros materiais, sob sua responsabilidade;
III. Informar processos administrativos e apurar irregularidades, adotando, nos limites de sua competência, medidas cabíveis conforme apurado;
IV. Solicitar à chefia imediata e viabilizar a participação dos profissionais em simpósios, seminários, cursos de aprimoramento técnico, a partir das necessidades identificadas, mantendo a equipe atualizada em relação aos avanços científicos e tecnológicos;
V. Incentivar a iniciativa entre os profissionais que atuam na sua área de competência promovendo a integração intra e intersetorial;
VI. Assegurar o cumprimento das normas e rotinas, instruídas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
VII. Exercer o poder disciplinar no limite de sua competência;
VIII. Assegurar o funcionamento adequado das Áreas de Clínica Médica, Ambulatório; Clínica Cirúrgica; Clínica Obstétrica; Urgência e Emergência, UTI´s;
XIII. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Parágrafo 2º: Por meio da área de Apoio Diagnóstico e Terapêutico atribui-se:
I – Prestar serviços nas áreas de Diagnóstico por Imagem e Métodos Gráficos e de Patologia Clínica e Hemoterapia;
II – Prestar assistência de Nutrição e Dietética e Assistência Farmacêutica.
Parágrafo 3º: Por meio da Área de Assistência Farmacêutica atribui-se:
I - Prestar serviços de produção, armazenamento e distribuição de medicamentos e produtos afins;
II - Controlar a qualidade dos medicamentos e produtos afins utilizados pelos pacientes;
III- Manter, conforme modelos oficiais, o registro de:
1. drogas, entorpecentes, medicamentos e insumos capazes de criar dependência física ou psíquica;
2. equipamentos sujeitos ao controle sanitário especial;
IV- Estocar, armazenar e, conforme solicitação prescrita aos pacientes internos e externos a MDPF, distribuir medicamentos e doses;
V- Iniciar o processo de compra de medicamentos e, buscando zelar por sua qualidade, participar de procedimentos licitatórios, acompanhando e controlando as aquisições.
Parágrafo 4º: Por meio da Área do Serviço Arquivos e Prontuários Médicos e Estatística atribui-se:
I – Administrar, planejar, programar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades inerentes a seu encargo, observando normas e diretrizes pertinentes;
II – Administrar os processos e procedimentos em relação aos prontuários médicos dos pacientes da MDPF
II – Arquivar os Prontuários Médicos e demais documentos relacionados com a assistência prestada aos pacientes, no SAME da MDPF, que adotará o sistema unitário, integrado e centralizado;
IV- Receber os dados e elaborar as estatísticas pertinentes na MDPF.
Parágrafo 5º: Por meio da Área do Serviço de Nutrição e Dietética, atribui-se:
I - Executar todas as atividades dieto-alimentares do Hospital; II - Preparar, distribuir e controlar toda a alimentação destinada aos pacientes e funcionários;
III - Organizar, preparar, distribuir, controlar as dietas especiais conforme indicação médica;
IV - Colaborar na execução dos programas de ensino e de educação sanitária; V - Atender as normas de Vigilância Sanitária e de outros órgãos de fiscalização; VI - Requisitar, receber, conservar e controlar os gêneros e materiais necessários para o pleno desenvolvimento dos trabalhos;
VII - Apresentar mensalmente a estatística de produção e outros informes gerenciais da seção;
VIII - Elaborar e manter atualizado o regulamento da Seção.
Artigo 22º - Da Diretoria de Atenção à Saúde Ao Diretor de Atenção à Saúde atribui-se:
I - Administrar, planejar, programar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades inerentes a seu encargo, observando normas e diretrizes pertinentes;
II - Planejar, programar, coordenar e avaliar as atividades inerentes a sua área de atuação, observando normas, rotinas e diretrizes técnico-administrativas;
II – Avaliar e acompanhar o desempenho das áreas multiprofissionais e da Gerência de Enfermagem.
Parágrafo 1º: A Gerência de Enfermagem atribui-se:
I- Assegurar através de supervisão das seções o funcionamento adequado e a assistência de enfermagem da Clínica Médica; Clínica Obstétrica; Ambulatório; Clínica Cirúrgica; Unidade de Terapia Intensiva, Centro Cirúrgico; Central de Material e Esterilização e Pronto Atendimento;
II – Elaborar o Regimento Interno da Enfermagem; II - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Parágrafo 2º: Por meio das Áreas Multiprofissionais atribui-se:
I. Planejar, programar, coordenar e avaliar coletivamente, com os profissionais das áreas de Psicologia, Serviço Social, Fisioterapia, atividades inerentes a estas áreas de atuação, observando normas, rotinas e diretrizes técnico-administrativas;
II. Assegurar a manutenção; preventiva e corretiva dos equipamentos, aparelhos, instrumental e outros materiais, sob sua responsabilidade;
III. Informar processos administrativos e apurar irregularidades, adotando, nos limites de sua competência, medidas cabíveis conforme apurado;
IV. Solicitar à chefia imediata e viabilizar a participação dos profissionais em simpósios, seminários, cursos de aprimoramento técnico, a partir das necessidades identificadas, mantendo a equipe atualizada em relação aos avanços científicos e tecnológicos;
V. incentivar a iniciativa entre os profissionais que atuam na sua área de competência promovendo a integração intra e intersetorial;
VI. Assegurar o cumprimento das normas e rotinas, instruídas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
VII. Exercer o poder disciplinar no limite de sua competência;
VIII. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Artigo 23º - Da Diretoria Administrativa Ao Diretor Administrativo atribui-se:
I. Planejar, programar, coordenar e avaliar coletivamente, com as áreas administrativas atividades inerentes a estas áreas de atuação, observando normas, rotinas e diretrizes técnico-administrativas;
II. Elaborar, mensalmente, mapas demonstrativos dos Custos de Receita, Despesas e Resultados;
III. Assegurar o desempenho das áreas administrativas:
a) Recursos Humanos;
b) Manutenção;
c) Tecnologia de Informação;
d) Almoxarifado e Patrimônio;
e) Segurança e Apoio; f ) Recepção;
g) Serviços Gerais;
h) Transporte;
g) Compras.
Parágrafo 1º Por meio da Área de Recursos Humanos atribui-se: PESSOAL:
a) Coordenar a elaboração da folha de pagamento e correspondentes emissões das guias de pagamentos de impostos e encargos, visando o correto cumprimento dessas obrigações;
b) Manter controles de todos os valores a serem descontados em folha de pagamento, visando à correta quitação desses débitos;
c) Assessorar a área jurídica nas defesas em processos trabalhistas, multas do Ministério do Trabalho, atuando como ou indicando o representante do hospital, visando a melhor solução das pendências, tanto no aspecto estratégico quanto financeiro;
d) Xxxxxxxx e controlar contratos e convênios, visando ao cumprimento dos mesmos bem como a identificação de necessidade de modificações e ou implantação de novos benefícios sociais;
e) Supervisionar a preparação e entrega de todas as informações acessórias exigidas pelos diversos órgãos governamentais (Ministério do Trabalho, INSS, MEC, SESI etc.), visando ao cumprimento de exigências legais;
f) Orientar todos os setores da instituição quanto a aplicação da legislação trabalhista e previdenciária, repassando as modificações ocorridas, visando ao seu adequado cumprimento;
g) Xxxxxxx os colaboradores em questões relacionadas com normas e procedimentos da empresa, dando a orientação ou solução devidas;
h) Atender a fiscalização trabalhista e previdenciária, fornecendo as informações e documentos solicitados;
i) Controlar plano de benefícios sociais oferecidos pelo hospital e fazer as inclusões e exclusões de beneficiários, visando a garantir sua operacionalização e os descontos em folha de pagamento;
j) Controlar os índices de absenteísmo, analisando e avaliando cada situação, em conjunto com as demais áreas;
l) Coordenar a preparação e entrega das obrigações acessórias junto a órgãos oficiais e o Ministério do Trabalho;
m) Xxxxx como preposto da empresa junto à justiça do trabalho nos casos de reclamações trabalhistas;
n) Zelar para que todas as obrigações trabalhistas sejam cumpridas pontualmente;
o) Cumprir o regulamento de contratação de pessoal em vigor.
DESENVOLVIMENTO:
a) Planejar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas pelas áreas de seleção, treinamento, cargos e salários, serviço social, segurança e medicina do trabalho, visando a assegurar que o hospital tenha condições de atrair, reter, motivar e desenvolver os profissionais do calibre necessário à consecução dos seus objetivos;
b) Coordenar e implementar programas de treinamento e desenvolvimento gerencial e operacional, visando a assegurar o constante aprimoramento do desempenho e motivação do capital humano, bem como garantir o desenvolvimento de potencial para os processos de sucessão nos diversos cargos chaves;
c) Coordenar as atividades de medicina e segurança no trabalho, visando reduzir e eliminar as condições inseguras ou de riscos à integridade física e saúde dos funcionários;
d) Participar na concepção e desenvolvimento de novos projetos ou ações, envolvendo o elemento humano, tais como comunicações, mediação de conflitos, monitoração do clima organizacional etc.;
e) Conduzir os processos de negociação coletiva junto a entidades sindicais, em conjunto com a área jurídica, para celebração de acordos coletivos de trabalho;
f) Manter controles e relatórios analíticos sobre a evolução do quadro e custos de pessoal, bem como de rotatividade de pessoal e outras ocorrências relevantes;
g) Acompanhar a legislação trabalhista e assegurar sua correta aplicação, visando contribuir para minimização do contencioso jurídico-trabalhista;
h) Cumprir o regulamento de contratação de pessoal em vigor.
Parágrafo 2º: Por meio da Área de Manutenção atribui-se:
a) a conservação em boas condições de uso das instalações prediais, elétricas, de gases medicinais, de vapor e de todos os equipamentos que compõem a infraestrutura do Hospital.
Parágrafo 3º: Por meio da Área de Tecnologia de Informação atribui-se:
a) manter controle operacional de todos os equipamentos de informática instalados nos diversos setores do Hospital;
b) oferecer suporte a todos os usuários de todos os aplicativos instalados no Hospital;
c) administrar a rede do Hospital para obter pleno funcionamento;
d) controlar todos os serviços já informatizados e informatizar os demais;
e) realizar back-up diário das informações com guarda interna e externa das informações;
f) controlar e implantar pontos de rede;
g) manter-se atualizado para que possa inovar constantemente os serviços;
h) elaborar e manter atualizado o Regimento da Seção.
Parágrafo 4º: Por meio da Área de Almoxarifado e Patrimônio:
a) adquirir, receber, conferir, guardar, controlar e distribuir materiais e medicamentos utilizados na MDPF;
b) fixar quantidades mínimas que devem estar no estoque, atendo-se a elas na elaboração dos pedidos de compras;
c) introduzir padronização de materiais seguindo orientação ditada por uma comissão e sugerir alterações quando necessário.
Parágrafo 5º: Por meio da Área de Segurança e Apoio:
a) a garantia da ordem no ambiente do estabelecimento;
b) pelo controle de entrada de visitantes.
Parágrafo 6º: Por meio da Área de Recepção:
a) atender aos pacientes e/ou familiares que a ela se dirigir para obter informações, tirar dúvidas, receber sugestões ou críticas;
b) aplicar questionário permanentemente, para apuração do grau de satisfação do usuário e encaminhar a Diretoria de Atenção à Saúde para tabular dados estatísticos de satisfação dos usuários, mensalmente;
c) sugerir medidas que visem aumentar o grau de satisfação dos usuários.
Parágrafo 7º: Por meio da Área de Serviços Gerais:
a) Manter a limpeza de superfícies, mobiliário e equipamentos e pela manutenção de um ambiente agradável, higiênico e seguro para os pacientes, funcionários e visitantes.
Parágrafo 8º: Por meio da Área de Transporte:
a) Manter o transporte de pacientes por ambulância, o controle da frota de veículos do Hospital, motoristas lotados no Hospital e a geração de relatórios gerenciais para controle do uso e gastos.
Parágrafo 9º: Por meio da Área de Compras:
a) Zelar pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e isonomia na seleção de fornecedores;
b) Negociar com os fornecedores, visando ao fechamento de compras dentro das
melhores condições de preço, qualidade e prazo de entrega;
c) Pesquisar novos fornecedores de produtos e serviços diversos, visando desenvolver fontes alternativas de suprimentos;
d) Coordenar a inclusão e manutenção do cadastro de fornecedores;
e) Apresentar à chefia, para aprovação da cotação;
f) Elaborar relatórios com indicadores;
g) Definir os parâmetros para as negociações ou negociar diretamente com fornecedores as bases e condições para o fornecimento, visando à aquisição de produtos com preços e condições competitivos;
h) Administrar o cadastro de preços, participando da formulação dessa política, monitorando e utilizando o preço fixado pelas como subsídio para definição de preços no futuro;
i) Controlar o fluxo de compras, visando ao equilibro entre as contas a pagar e o orçamentos previsto;
j) Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Compras vigente no Hospital.
Artigo 24º - Das Atribuições Comuns
São atribuições comuns a todas as unidades da MDPF, em suas respectivas áreas de atuação:
I - Planejar, controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes são afetas; II - Planejar e avaliar as necessidades de:
a) recursos humanos e físicos;
b) equipamentos e materiais.
III - Realizar avaliação da assistência e dos serviços prestados aos usuários;
IV - zelar pela proteção e segurança dos pacientes e servidores da MDPF;
V - Conjugar esforços para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e físicos;
VI - Controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando à área competente a necessidade de manutenção ou reposição;
VII - Fiscalizar os serviços prestados por terceiros; VIII - Requisitar e controlar o material de consumo;
IX - Contribuir no projeto de incorporação tecnológica; X - Elaborar relatórios periódicos.
CAPÍTULO VIII
Artigo 25º - Das Disposições Finais
Parágrafo 1º: O Presente Regulamento será aprovado após discussão e apreciação coletiva e das Diretorias da MDPF.
Parágrafo 2º: As unidades da MDPF deverão também apresentar Regimentos Internos e ou normas de funcionamento.
Parágrafo 3º: Alguns serviços poderão ser terceirizados, quando por conveniência ou necessidade do Hospital, ficando o contratado obrigado a seguir normas e rotinas contidas neste Regulamento e na SES/PB ou qualquer outra resolução aprovada pelas Diretorias, bem como estará sujeito às sanções previstas.
Parágrafo 4º: A MDPF deverá seguir as recomendações, resoluções e determinações dos órgãos de representação das categorias profissionais vinculadas ao Setor da Saúde atuantes no Hospital.
4.5.4 Proposta para Regimento do Serviço de Enfermagem
O Gerente de Enfermagem da MDPF, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de buscar a otimização da qualidade dos serviços, oferecendo maior humanização e conforto no atendimento ao usuário e estabelecendo melhor definição da responsabilidade sobre o resultado final reorganiza a área assistencial de enfermagem nos termos deste Regimento.
CAPÍTULO I DO OBJETO
Artigo 1º - O Serviço de Enfermagem tem por finalidade:
I. Dirigir, organizar, planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas auxiliares;
II. Cooperar e manter bom entrosamento com a equipe multiprofissional no
atendimento das atividades assistenciais;
III. Propiciar ambiente e material adequado para o desenvolvimento das atividades assistenciais;
IV. Promover a elevação do padrão profissional;
V. realizar treinamento do pessoal em serviço;
VI. Facilitar o desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa, devidamente aprovadas;
VII. Prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar;
VIII. Cumprir e fazer cumprir o regulamento da MDPF, normas e rotinas técnicas em vigor;
IX. Ter como norma de serviço o código de deontologia de enfermagem e a regulamentação do exercício profissional.
CAPÍTULO II DA POSIÇÃO
Artigo 2º - O Serviço de Enfermagem faz parte da Gerência de Enfermagem, estando diretamente subordinado à Direção de Atenção à Saúde e será chefiado por enfermeiro nos termos da lei e inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região e terá administração própria e autonomia profissional.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
Artigo 3º - O Serviço de Enfermagem constitui-se da Gerência de Enfermagem e das seções a serem definidas durante o Planejamento Estratégico a ser realizado nos primeiros 30 dias de parceria. As seções abaixo já definidas:
I. Seção de Pronto Atendimento
II. Seção de Internação
III. Seção UTI Materna
IV. Seção UTI NEO.
III. Seção de Centro Cirúrgico e Material e Esterilização.
CAPÍTULO IV
DO PESSOAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 4º - O pessoal do Serviço de Enfermagem se atribui pelos seguintes cargos e funções:
I. Enfermeiro – Gerente;
II. Enfermeiro – Chefe de Seção;
III. Enfermeiro Assistencial;
IV. Técnico de enfermagem;
Artigo 5º - Ao Gerente de Enfermagem atribui-se:
I. Planejar, programar, coordenar e avaliar as atividades inerentes a sua área de atuação, observando normas, rotinas e diretrizes técnico-administrativas;
II. Executar e fazer executar os atos necessários à coordenação, eficiência e boa ordem dos serviços que lhe são subordinados e à disciplina do pessoal;
III. Selecionar, distribuir quantitativamente e qualitativamente o pessoal da enfermagem, definindo seus deveres e estabelecendo linhas de responsabilidade;
IV. Analisar e avaliar a padronização das técnicas de trabalho, submetendo-as à aprovação superior;
V. Orientar e cooperar nos programas de educação continuada em serviço;
VI. Convocar e presidir reuniões com o pessoal de enfermagem;
VII. Prever e opinar sobre a compra do material e equipamentos;
VIII. Prever medidas que assegurem o melhor entrosamento e boa coordenação com os demais serviços, divisões, seções e serviços da MDPF;
IX. Promover programas de higiene e segurança do trabalho, de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
X. Favorecer o desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa científicas, devidamente aprovadas;
XI. Cumprir o código de Ética e a Legislação de Enfermagem, bem como, as normas e rotinas da MDPF;
XII. Comunicar a CIRAS, os casos de notificação compulsória;
XIII. Elaborar escala de férias, de serviços, frequências, e avaliar os servidores, em consonância com a chefia imediata, opinando nas alterações quando solicitadas e/ou por interesse do serviço;
XIV. Cumprir e fazer cumprir o horário regulamentar do trabalho, bem como, as normas vigentes emanadas dos níveis hierárquicos superiores;
XV. Promover, participar e/ou realizar pesquisas científicas e colaborar com os demais profissionais que realizam atividades dessa natureza;
XVI. Colaborar com Instituições de Xxxxxx que utilizam a MDPF como campo de residência e estágio;
XVII. Solicitar à Chefia imediata e viabilizar a participação dos profissionais em simpósios, seminários, cursos de atualização e/ou aprimoramento técnico, a partir das necessidades identificadas, mantendo a equipe atualizada em relação aos avanços científicos e tecnológicos;
XVIII. Sugerir à Biblioteca a aquisição de material bibliográfico, e outros, inerentes à especialidade;
XIX. Aplicar normas de biossegurança;
XX. Executar outras atividades afins;
XXI. Cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Artigo 6º - As Chefias de Seção de Enfermagem atribuem-se:
I. Planejar, programar, coordenar e avaliar as atividades inerentes a sua área de atuação, observando normas, rotinas e diretrizes técnico-administrativas;
II. Participar de reuniões multidisciplinares;
III. Cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da instituição, bem como, o código de Ética e a Legislação de Enfermagem;
IV. Encaminhar mensalmente ao Serviço de Enfermagem a escala de serviço, bem como ao serviço de nutrição e portaria;
V. Estabelecer cronograma de reuniões e eventos de caráter técnico e/ou administrativo, quando solicitado;
VI. Executar e/ou supervisionar as atribuições técnicas pertinentes ao serviço;
VII. Fazer previsão de roupa, semestral e/ou anual para a unidade;
VIII. Fornecer autorização de permanência para acompanhantes de acordo com as normas da instituição;
IX. Manter guarda e controle de psicotrópicos e entorpecentes mediante cautela interna;
X. Manter os servidores atualizados nos programas específicos do setor;
XI. Manter arquivo sistematizado e atualizado dos manuais de funcionamento de equipamentos disponíveis na unidade;
XII. Organizar e manter atualizado o quadro de pessoal de enfermagem lotado e em exercício na unidade, e encaminhar ao Serviço de Enfermagem quando solicitado;
XIII. Participar de comissões para estudos e definições de técnicas, normas e rotinas de enfermagem, bem como, de outros assuntos relacionados com a assistência ao paciente;
XIV. Prever e requisitar material de consumo à Farmácia e Almoxarifado;
XV. Promover ambiente seguro, confortável e silencioso ao paciente;
XVI. Promover o inter-relacionamento com os membros da equipe de saúde;
XVII. Advertir verbal ou por escrito o funcionário de enfermagem quando necessário;
XVIII. Realizar e/ou participar dos programas de educação continuada;
XIX. Supervisionar limpeza e desinfecção periódica e geral da unidade;
XX. Testar e emitir parecer técnico sobre materiais e equipamentos a fim de subsidiar a aquisição dos mesmos, assim como, orientar local de instalação, utilização e conservação destes;
XXI. Participar da previsão de materiais e equipamentos para a unidade;
XXII. Tomar conhecimento de todas as ocorrências referentes ao funcionamento da unidade, dos pacientes e servidores nos diversos turnos através da observação direta, do livro de ocorrências, relatório e prontuário;
XXIII. Verificar o cumprimento da escala observando a pontualidade e assiduidade dos servidores;
XXIV. Cumprir o código de Ética e a Legislação de Enfermagem, bem como, as normas e rotinas do hospital;
XXV. Comunicar a CCIH, os casos de notificação compulsória;
XXVI. Elaborar escala de férias, de serviços, frequências, e avaliar os servidores, em consonância com a chefia imediata, opinando nas alterações quando solicitadas e/ou por interesse do serviço;
XXVII. Elaborar o mapa diário de cirurgias de acordo com o quadro de distribuição de salas cirúrgicas e especialidades
XXVIII. Promover, participar e/ou realizar pesquisas científicas e colaborar com os demais profissionais que realizam atividades dessa natureza;
XXIX. Colaborar com Instituições de Xxxxxx que utilizam o hospital como campo de estágio;
XXX. Solicitar à chefia imediata e viabilizar a participação dos profissionais em simpósios, seminários, cursos de atualização e/ou aprimoramento técnico, a partir das necessidades identificadas, mantendo a equipe atualizada em relação aos avanços científicos e tecnológicos;
XXXI. Cumprir e fazer cumprir o horário regulamentar do trabalho, bem como, as normas vigentes emanadas dos níveis hierárquicos superiores;
XXXII. Sugerir à Biblioteca a aquisição de material bibliográfico, e outros, inerentes à especialidade;
XXXIII. Aplicar normas de biossegurança;
XXXIV. Executar outras atividades afins;
XXXV. Cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Artigo 7º - Ao Enfermeiro Assistencial atribuem-se:
I. Supervisionar a área e equipe sob sua responsabilidade e executar ações e serviços assistenciais de enfermagem;
II. Manter a unidade de trabalho organizada;
III. Programar as atividades diárias que serão executadas na unidade, fiscalizando e orientando sua execução;
IV. Cooperar com a equipe multiprofissional, facilitando-lhe o desempenho de suas atividades assistenciais e educação continuada;
V. Substituir o enfermeiro chefe de seção em seus impedimentos quando designado;
VI. Colaborar com os responsáveis das diversas seções de enfermagem na resolução de problemas;
VII. Observar e cobrar e manter a ética profissional de todo o pessoal em serviço a fim de assegurar um ambiente harmonioso;
VIII. Fazer relatórios e registrar dados estatísticos das atividades desenvolvidas na unidade;
IX. Fornecer autorização de permanência para acompanhantes de acordo com as normas da instituição;
X. Elaborar escala diária de técnicos e auxiliares de enfermagem;
XI. Encaminhar pacientes para exames internos e externos;
XII. Prescrever cuidados diários pertinentes à condição do paciente;
XIII. Zelar pelo patrimônio da unidade;
XIV. Organizar e conferir diariamente material de emergência;
XV. Admitir os pacientes na enfermaria;
XVI. Orientar pacientes na alta hospitalar;
XVII. Evoluir diariamente todos os pacientes;
XVIII. Realizar visitas beira-leito em cada turno de trabalho.
Artigo 8º - Ao Técnico de Enfermagem compete:
I. Colaborar com os enfermeiros nos trabalhos da unidade, praticando sob orientação os cuidados de enfermagem que lhe são atribuídos;
II. Executar atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas ao enfermeiro;
III. Integrar a equipe de saúde;
IV. Cooperar com o serviço, facilitando o desempenho de atividades assistenciais, pesquisa, ensino e educação;
V. Participar da execução de programas práticos de ensino e treinamento;
VI. Zelar pelo uso correto de materiais e equipamento de sua seção;
VII. Desempenhar tarefas afins.
Artigo 9º - O Presente Regimento será aprovado após discussão e apreciação coletiva dos membros da Gerência de Enfermagem da MDPF.
4.5.5 Proposta para Regimento do Corpo Clínico
Regimento Interno do Corpo Clínico da MDPF
O Corpo Clínico da MDPF, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de buscar a otimização da qualidade dos serviços, oferecendo maior humanização e conforto no atendimento ao usuário e estabelecendo melhor definição da responsabilidade sobre o resultado final reorganiza a área assistencial médica nos termos deste Regimento.
CAPÍTULO I PRINCÍPIOS
Artigo 1º - O Regimento Interno do Corpo Clínico visa disciplinar a constituição, ações, relações, avaliações e direção dos médicos que utilizam as instalações da MDPF para o exercício de suas atividades profissionais.
Artigo 2º - O Corpo Clínico da MDPF é formado pelo conjunto de médicos nas diversas especialidades, gozando de autonomia profissional, técnica, científica, política, cultural e religiosa, desde que respeitando este Regimento.
CAPÍTULO II OBJETIVOS
Artigo 3º - O Corpo Clínico da MDPF tem os seguintes objetivos:
I. Contribuir para o bom desempenho profissional dos médicos e do pessoal técnico através de estímulo à pesquisa científica, discussões de casos clínicos, bem como revisão continuada da saúde dos pacientes e funções diárias da equipe multiprofissional.
II. Assegurar a melhor assistência aos clientes da Instituição através de seu envolvimento com as normas gerais da MDPF, do conhecimento de toda a infraestrutura que a MDPF pode oferecer, do seu compromisso com suas funções e interesse para oferecer informações adequadas a seus clientes.
III. Colaborar para o aperfeiçoamento dos médicos e do pessoal técnico da Instituição através das participações nas discussões de casos, nas reuniões científicas e na educação continuada de toda a equipe multiprofissional em suas áreas de atuação, oferecendo informações técnico-científicas e esclarecimentos legais.
IV. Estimular a pesquisa médica direcionada para a melhor assistência de seus clientes, registrando-a nas respectivas comissões, seguindo os preceitos estabelecidos pela ética em pesquisa médica.
V. Cooperar com a administração da instituição, visando a melhoria da assistência prestada através do conhecimento das normas gerais pré-estabelecidas pela administração.
VI. Estabelecer rotinas para a melhoria da qualidade dos serviços prestados através da elaboração de protocolos de diagnóstico e conduta médica em cada setor de atendimento especializado.
CAPÍTULO III COMPOSIÇÃO DO CORPO CLÍNICO
Artigo 4º - O Corpo Clínico da MDPF obedece a este regimento e é constituído em todos os níveis aqui estabelecidos por médicos legalmente habilitados, a quem cabe à execução de todos os atos médicos necessários aos pacientes, com plena autonomia profissional.
Artigo 5º - O Corpo Clínico da MDPF compõe-se de todos os médicos que utilizam suas instalações, dependências ou serviços e que se encontram em pleno direito de exercitar a profissão, sendo classificados nas seguintes categorias:
I – MEMBROS EFETIVOS: Profissionais que, em obediência as normas próprias de frequência mínima, desenvolvem, prioritariamente, suas atividades na Instituição, possuindo direito a voto na eleição para diretoria clínica.
II – MEMBROS CONVIDADOS: Profissionais que pelo seu destaque profissional e notório conhecimento da especialidade são indicados pelo corpo clínico e/ou pela Direção da MDPF para exercer orientação, consultoria ou segunda opinião na sua área, de acordo com normas pré-estabelecidas, porém sem direito a voto na eleição para diretoria clínica.
III – MEMBROS FILIADOS: Profissionais que atuam na MDPF, sem nele exercerem, prioritariamente suas atividades, possuindo direito a voto na eleição para diretoria clínica.
IV – MEMBROS EVENTUAIS: Médicos que, esporádica ou excepcionalmente desenvolvam atividades na MDPF, a fim de assistir a um paciente específico, porém sem direito a voto na eleição para diretoria clínica.
CAPÍTULO IV ÓRGÃOS DO CORPO CLÍNICO
Artigo 6º - Os Órgãos do Corpo Clínico são:
I – Diretoria Técnica de Saúde (Médico); II – Diretoria Clínica (Médico);
III – Comissão de Ética Médica;
IV – Serviço de Controle de Infecção Hospitalar; V – Comissões Permanentes ou Temporárias; VI – Médicos da MDPF.
CAPÍTULOS V
COMPETÊNCIAS, DIREITOS E DEVERES DO CORPO CLÍNICO E SEUS ÓRGÃOS
Artigo 7º - Compete à Diretoria Técnica:
I – Administrar todas as atividades próprias da MDPF em colaboração com os órgãos respectivos de cada área;
II – Assumir a responsabilidade técnica da MDPF e representá-lo junto às autoridades, conforme a legislação;
III – Tomar ciência e desencadear as medidas para implantações das recomendações emanadas dos Órgãos do Corpo Clínico, da Legislação e das Entidades Médicas;
IV – Planejar, organizar e dirigir administrativamente as clínicas, serviços e unidades da MDPF, determinando a destinação de recursos físicos, financeiros e humanos, assegurando condições dignas de trabalho para melhorar o desempenho do corpo clínico, em benefício dos pacientes usuários da instituição;
V – Assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica;
VI – Acionar a Comissão de Ética Médica, sempre que necessário.
Artigo 8º - Compete à Diretoria Clínica:
I - O Diretor Clínico e seu substituto, de acordo com as resoluções do CFM n.º 1481/97 deverão ser eleitos pelos membros do Corpo Clínico com direito a voto, de acordo com artigo 6º, através de processo eleitoral especialmente convocado para essa finalidade, com antecedência mínima de 10 dias, sendo que a forma de eleição deverá ser direta e secreta, com mandato inicial de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito;
II - O Diretor Clínico deve ser membro efetivo do corpo clínico, possuir conhecimentos técnicos e científicos que abrangem o atendimento global do paciente, assim como condições científicas para estimular a pesquisa. Deve estar presente durante o período de maior atividade da MDPF e permanentemente a disposição do mesmo.
Parágrafo único - Compete ao Diretor Clínico dirigir e coordenar o Corpo Clínico, supervisionando a execução das atividades assistenciais e zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da Instituição.
Para atingir as metas estabelecidas neste artigo são atribuições do Diretor Clínico:
I – Dirigir e coordenar o Corpo Clínico da Instituição, propagando o sentimento de responsabilidade entre seus membros;
II – Assessorar o Coordenador Técnico e órgãos administrativos no planejamento, organização e direção das clínicas, unidades e serviços da MDPF;
III – Desenvolver o espírito da crítica, estimulando o estudo e a pesquisa;
IV – Desenvolver e estimular o relacionamento cordial entre os médicos e outros profissionais, e destes com a administração;
V – Supervisionar as execuções das atividades de Assistência Médica da Instituição;
VI – Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da Instituição;
VII – Exercer a função de mediador, esclarecendo às partes interessadas em eventual conflito de posições, visando humanizar os Membros do Corpo Clínico e outros profissionais com a estrutura técnica e administrativa da MDPF em face dos postulados e éticos, médicos e morais;
VIII – Permanecer na MDPF no período de maior atividade da Instituição dedicando a maior parte de seu tempo à sua atividade.
Artigo 9º - DA COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA
A Comissão de Ética Médica deverá ser eleita por escrutínio direto e secreto em processo eleitoral especialmente convocado para essa finalidade pela Diretoria Clínica, pelos membros do Corpo Clínico com direito a voto.
Artigo 10º - SERVIÇO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR.
Tem por objetivo manter e avaliar um Programa de Controle de infecções Hospitalares adequado às características e necessidades da Instituição, atendendo à Portaria MS/Nº 2.616/98.
Artigo 11º - As Comissões Temporárias ou Permanentes serão formadas por indicação da Diretoria Técnica de comum acordo com a Diretoria Clínica, levando-se em consideração a qualificação dos profissionais escolhidos, bem como a disponibilidade dos mesmos e compreendem a presença de um membro Presidente e pelo menos 04 (quatro) membros integrantes. O mandato inicial destas comissões será de 02 (dois) anos, podendo cada membro permanecer no mandato seguinte, de acordo com a disponibilidade e reavaliação da eficácia dos mesmos.
CAPÍTULO VI INGRESSO AO CORPO CLÍNICO
Artigo 12º - Para ingressar no Corpo Clínico da MDPF, o Médico deverá preencher a solicitação de cadastramento em formulário próprio, dirigidos aos órgãos diretivos e atender aos seguintes requisitos:
I – Estar devidamente registrado junto ao CRM – PB, apresentando documentação competente (cópia da carteira CRM);
II – Apresentar comprovação de quitação da anuidade do CRM (apresentar cópia anualmente até o mês de Abril de cada ano);
2 – Indicar sua Especialidade Médica com os respectivos registros:
2.1 Diplomas (cópia autenticada frente e verso);
2.2 Títulos (cópia autenticada);
2.3 Curriculum Vitae resumidos.
IV – Tomar conhecimento e assinar declaração de ciência do Regimento Interno do Corpo Clínico e das normas administrativas da MDPF;
V – Tomar conhecimento das Normas Regulamentadoras referentes à Segurança e Saúde dos profissionais no trabalho dentro dos Serviços de Saúde.
CAPÍTULO VI INFRAÇÕES
Xxxxxxxx membro do Corpo Clínico será considerado infrator e sujeito a penalidade quando:
I – Desrespeitar o Regimento Interno;
II – Desrespeitar as Normas Administrativas internas, disciplinadas no Regime e Regulamento da MDPF;
III – Revelar-se inábil para o exercício da profissão e/ou função independentemente da caracterização da transgressão de natureza ética;
IV – Cometer crime nas dependências da MDPF, relacionado ou não ao atendimento ao doente;
V – Praticar atos de indisciplina, improbidade ou de insubordinação;
VI – Xxxxxx o sigilo médico, de modo a denegrir a imagem da MDPF e causar dano ao paciente;
VII – Abandonar suas funções, sem motivo justo, com prejuízo aos doentes sob sua responsabilidade;
VIII – Atuar com desídia no desempenho de suas funções;
IX – Não obedecer às normatizações do Código de Ética Médica.
Artigo 13º - A suspeita e denúncia de infração cometida por membros do Corpo Clínico ensejarão sindicância a ser realizada pela Comissão de Ética Médica, assegurando ao(s) Médico(s) amplo direito de defesa.
Parágrafo 1º - A Comissão de Ética Médica e/ou outra comissão, deverá no prazo máximo de 30 dias, emitir parecer conclusivo sobre a existência de indícios, ou não, de transgressão ao Código de Ética Médica.
Parágrafo 2º - Nos casos de indícios de infração de natureza ética, o resultado da sindicância deverá ser enviado ao CRM/PB, único órgão julgador da ética médica.
Parágrafo 3º - Nos casos de infração de caráter administrativo e regimental interno, o resultado da sindicância deverá ser enviado ao Diretor Técnico, que aplicará as medidas cabíveis.
Artigo 14º - AS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS MEMBROS DO CORPO CLÍNICO SÃO:
I – Advertência Verbal;
II - Advertência escrita, a ser entregue ao infrator, bem como anexada ao prontuário do médico;
III – Suspensão temporária do Corpo Clínico; IV– Exclusão do Corpo Clínico.
Parágrafo 1º - As penalidades aplicadas a nível interno da MDPF, não eliminam a obrigatoriedade da análise do CRM/PB nos casos de indício de infração de natureza ética.
Parágrafo 2º - As penalidades para as transgressões de ordem regimental ou administrativa obedecerão à graduação das penas desse Artigo, salvo nos casos de gravidade incontestável.
Parágrafo 3º - A aplicação das penas III e IV está condicionada ao parecer favorável do Diretor Técnico, Diretor Clínico e Comissão de Ética Médica.
Parágrafo 4º - Compete ao Diretor Técnico e Diretor Clínico a aplicação da penalidade a qualquer Membro do Corpo Clínico, ou a solicitação desta.
CAPÍTULO VII
DIREITOS E DEVERES DOS INTEGRANTES DO CORPO CLÍNICO
Artigo 15º - São Direitos dos Médicos do Corpo Clínico:
I – Frequentar a MDPF internando e assistindo PESSOALMENTE aos seus pacientes, gozando de autonomia profissional;
II – Utilizar os recursos técnicos, serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento disponíveis na Instituição. A utilização de equipamentos e instrumentos especializados poderá ser restringida pelas normas relativas à qualificação e treinamento específico, bem como normas administrativas;
III – Auxiliar a administração da MDPF e órgãos diretivos do Corpo Clínico, comunicando falhas, propondo modificações e aperfeiçoamentos com a finalidade de melhorar a assistência aos pacientes e o padrão técnico e operacional da MDPF, bem como zelar pelo bom nome e reputação profissional do Corpo Clínico e da Instituição, respeitando o Código de Ética Médica;
IV – Participar das reuniões do Corpo Clínico e atividades científicas da MDPF;
VI – Eleger o Diretor Clínico e seu substituto, bem como a Comissão de Ética Médica, desde que classificado como Membro efetivo ou filiado.
Artigo 16º - São Deveres dos Médicos do Corpo Clínico:
I – Conhecer e seguir o Código de Ética Médica, manter comportamento cordial, respeitando os colegas e funcionários da MDPF;
II – Conhecer e respeitar os Regimentos Internos e Regulamento da MDPF;
III – Assistir aos pacientes sob seus cuidados, com respeito, consideração, utilizando a melhor técnica em benefício do mesmo;
IV – Colaborar com seus colegas na assistência aos pacientes, quando solicitado;
V – Participar de atos Médicos em sua especialidade ou auxiliar colegas, quando necessário;
VI – Elaborar e manter atualizado o Prontuário Médico de seus pacientes, que deverá conter de FORMA LEGÍVEL, o histórico clínico, evolução, todas as ordens e prescrições assinadas, bem como preencher o resumo de alta quando da efetiva liberação do paciente;
VII – Informar e relatar aos órgãos diretivos, quando solicitado, esclarecimentos de ordem Médica e/ou administrativa relativa à atividade ou aos pacientes, para fins de esclarecimentos de intercorrências administrativas, médicas, éticas ou jurídicas;
VIII – Assumir a responsabilidade criminal, civil e ética pelos atos médicos, pela indicação de métodos de diagnóstico, pelo tratamento e medicamentos prescritos;
IX – Comunicar aos órgãos do Corpo Clínico falhas na organização, nos meios e na execução da Assistência Médica prestada na Instituição;
X – Colaborar com as Comissões específicas da Instituição;
XI – Restringir sua prática à área para a qual foi admitido, exceto em situações de emergência;
XII – Respeitar a política de direito dos pacientes e familiares da MDPF, com o objetivo de fornecer ao paciente atendimento de excelência, segurança, envolvimento no seu cuidado, privacidade, respeito, apoio e retaguarda na alta;
XIII – Quando da impossibilidade de manter o atendimento a um paciente, por qualquer motivo, comunicar à Diretoria Clínica o fato e os motivos pela interrupção do atendimento, assim como certificar-se da completa transferência de informações sobre o paciente para o profissional que assumirá o acompanhamento;
XIV - Acatar as determinações vigentes da Vigilância Sanitária, inclusive no que se refere à Segurança e Saúde dos profissionais da área de Saúde.
CAPÍTULO VIII
DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS
Artigo 17º - O Diretor Clínico, seu substituto e a Comissão de Ética Médica serão eleitos de forma direta e secreta, em Processo Eleitoral especificamente convocado para essa finalidade, por maioria simples de votos.
CAPÍTULO IX DAS ASSEMBLÉIAS
Artigo 18º - O Corpo Clínico deliberará em Assembleias convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em primeira convocação com quórum mínimo de 2/3 dos membros e em segunda convocação, após 01 hora com qualquer número, decidindo por maioria simples de votos. Mediante requerimento de 1/3 dos seus membros o Corpo Clínico poderá convocar Assembleias extraordinárias, com antecedência mínima de 24 horas, de acordo com a Resolução do CRM/PB.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 19º - Os atos médicos que impliquem em grande risco de vida ou incapacidade física permanente devem ser submetidos, pelo médico assistente, à aplicação do Diretor Clínico e mais uma Comissão por essa indicada, cuja decisão deverá ser registrada em ata.
Parágrafo Único – Em caso de urgência essa junta poderá ser exercida por 03 (três) Médicos presentes, cuja decisão deverá ser posteriormente submetida ao Diretor Clínico. A Constituição da junta médica para solução de problemas ou, ainda, para discussão de conduta em casos graves, ou de implicações sociais deve ocorrer com frequência, uma vez que o pretendido é a garantia do melhor atendimento ao paciente, sem que isso signifique qualquer limitação à ação do Médico, com a mesma finalidade também poderão ser exigidos necroscópicos, patológicos ou quaisquer outros que se fizerem necessários.
Artigo 20º - A internação de qualquer paciente só pode ser realizada sob a responsabilidade de um Médico que registrará sua indicação, diagnósticos provisórios ou definitivos e recomendações especiais necessários para a internação ou cuidados do paciente.
Artigo 21º - Os documentos do prontuário médico são de propriedade do paciente, permanecendo sob a guarda da MDPF de acordo com as determinações legais, preservando as condições de sigilo estabelecidas em leis e no Código de Ética Médica.
Parágrafo 1º - É vedado ao médico, mesmo se assistente, apossar-se total ou parcialmente, do prontuário médico, podendo consultá-lo após o arquivamento, por solicitação escrita e mediante assinatura de termo de responsabilidade.
Parágrafo 2º - Somente com autorização do médico assistente outro(s) profissional (is), não relacionados ao caso, poderão ter acesso ao prontuário.
Artigo 22º - A divulgação pública em qualquer veículo de comunicação ou através de outros meios diretos ou indiretos, de fatos referentes às atividades da MDPF, ou de quaisquer informações sobre pacientes, somente poderão ser dadas pelos órgãos diretivos da instituição, ou mediante autorização destes.
Artigo 23º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Diretor Técnico, ouvida a Comissão de Ética Médica de acordo com a natureza dos mesmos.
Artigo 24º - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da aprovação pelo Corpo Clínico, conjuntamente com a Direção Geral e Técnica da MDPF.
Artigo 25º - A cada dois anos, este Regimento Interno poderá ser analisado, revisado e, se necessário, reformulado.
4.5.5.1 Regimento Interno dos Plantonistas
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PLANTONISTAS
Artigo 1º - Prestar assistência aos pacientes das unidades da MDPF procurando resolver as intercorrências agudas dos mesmos.
Artigo 2º - Prestar atendimento aos pacientes regulados, tão logo os mesmos sejam encaminhados.
Artigo 3º - Atender aos doentes de outras unidades da MDPF que eventualmente necessitem de assistência clínica urgente.
Artigo 4º - Quando estiver impossibilitado de prestar atendimento imediato, o plantonista deverá solicitar o auxílio do médico do plantão da mesma clínica.
Artigo 5º - Conhecer e seguir rigorosamente o Código de Ética Médica, manter comportamento cordial, respeitando os demais membros do Corpo Clínico.
Artigo 6º - Na ausência do médico assistente, conforme as circunstâncias, fornecer atestado de óbito de pacientes. No período diurno, o atestado de óbito deverá ser preenchido prioritariamente por um dos médicos da equipe médica responsável pelo paciente. Anotar no livro de ocorrências todos os fatos e situações que mereçam registro.
Artigo 7º - Observar o Regimento Interno do Corpo Clínico da MDPF e o Regimento do Plantão.
Artigo 8º - Comparecer ao local para onde foi escalado, cumprindo rigorosamente o horário estabelecido e, estando de plantão, não deixar o local de trabalho antes da chegada do substituto, ou de outro médico da equipe do plantão que está recebendo o serviço, sob pena de responsabilização profissional e administrativa.
Artigo 9º - O plantonista que receberá o plantão deverá chegar no horário determinado pela sua escala e, em caso de reincidência de atraso, por mais de quinze minutos, sem justificativa, receberá as penalidades cabíveis.
Artigo 10º - Portar durante o serviço documento de identificação emitido pela instituição (crachá funcional).
Artigo 11º - O plantonista deverá se manter alcançável, durante todo o seu horário de plantão.
Artigo 12º - Proibido ao médico de plantão (de qualquer das clínicas), se ausentar do mesmo por qualquer tempo, sem deixar outro médico que esteja na Unidade, responsável pelo seu plantão, durante o período que necessitar se ausentar temporariamente, por motivo justificado.
CAPÍTULO II
DAS NORMAS COMPLEMENTARES
Artigo 13º - As escalas para atendimento nos plantões devem ser rigorosamente cumpridas e só poderão ser alteradas com o conhecimento prévio da Chefia do Serviço e da Direção Técnica da Instituição.
Parágrafo Único – Fica vedado a substituição, do staff da clínica médica ou cirúrgica por outro plantonista (mesmo que este seja do quadro de funcionários da MDPF), em caráter permanente.
Artigo 14º - Constitui falta grave o não cumprimento das escalas e desrespeito ao horário de trabalho.
Artigo 15º - A Escala dos médicos do plantão deverá permanecer afixada nos postos de enfermagem das unidades.
Artigo 16º - Nenhum paciente pode deixar de ser atendido pelo plantonista, em situações de urgência/ emergência.
Artigo 17º - É proibida a utilização das dependências da MDPF para tratar de assuntos particulares em detrimento ao atendimento de pacientes em espera.
Artigo 18º - Nenhum equipamento ou material hospitalar de propriedade da MDPF será de uso privativo de um profissional a não ser quando autorizado expressamente pela Diretoria Administrativa da MDPF, com o parecer por escrito do Diretor Clínico. Também, nenhum profissional poderá levar material de sua propriedade, para utilizá- lo na MDPF, sem autorização expressa da Diretoria Administrativa.
Artigo 19º - É vedada a remoção de qualquer equipamento da Instituição sem a prévia anuência da Diretoria Geral.
Artigo 20º - É proibido atender Representantes de Laboratórios no horário de plantão.
Artigo 21º - É dever de todo plantonista, comunicar ao setor competente, a existência de aparelhos ou equipamentos defeituosos ou em mau funcionamento, bem como falta de insumos e medicamentos no seu setor de trabalho.
Artigo 22º - São direitos dos membros plantonistas do Corpo Clínico:
I. Exercer a profissão sem ser discriminado por religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, condição social ou opinião política;
II. Solicitar providências à Diretoria Técnica quando houver condições inadequadas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário da Instituição.
Artigo 23º - As penalidades aplicáveis aos Membros plantonistas do Corpo Clínico são:
I. Advertência reservada, verbal;
II. Advertência por escrito;
III. Solicitação de abertura de processo administrativo disciplinar;
IV. Suspensão temporária de participação no Corpo Clínico;
V. Exclusão definitiva do Corpo Clínico.
Artigo 24º - Ouvida a Comissão de Ética, compete à Diretoria Técnica e Geral a aplicação da penalidade a qualquer Membro do Corpo Clínico.
Parágrafo Único - Havendo indícios de infração de natureza ética as penalidades aplicadas pela Instituição não eliminam a obrigatoriedade da análise do respectivo Conselho de Classe.
Artigo 25º - Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pela Diretoria Técnica da MDPF.
Artigo 26º - O presente Regimento entrará em vigor na data da aprovação pelo Corpo Clínico dos Plantonistas, conjuntamente com a Direção Geral e Técnica da MDPF.
Artigo 27º - A cada dois anos, este Regimento Interno poderá ser analisado, revisado e, se necessário, reformulado.
4.5.6 Proposta para Regimento do Serviço Social
CAPÍTULO I DO OBJETO
Artigo 1º - O Serviço Social tem por finalidade:
I. Dirigir, organizar, planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços de Assistência Social;
II. Cooperar e manter articulação com a equipe multiprofissional no atendimento das atividades assistenciais;
II. Propiciar ambiente e material adequado para o desenvolvimento das atividades assistenciais;
IV. Promover a elevação do padrão profissional;
V. Realizar treinamento do pessoal em serviço;
VI. Facilitar o desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa, devidamente aprovadas;
VII. Prevenir e controlar sistematicamente a Infecção Hospitalar;
VIII. Cumprir e fazer cumprir o regulamento da MDPF, Normas e Rotinas Técnicas em Vigor;
IX. Ter como norma de serviço o Código do Serviço Social e a Regulamentação do exercício profissional.
CAPÍTULO II DA POSIÇÃO
Artigo 2º - O Serviço Social faz parte da Diretoria de Atenção à Saúde, estando diretamente subordinado à referida diretoria e será chefiado por Assistente Social nos termos da Lei e inscrito no Conselho Regional de Serviço Social da respectiva região, terá administração própria e autonomia profissional.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA
Artigo 3 º - Ao Serviço Social compete:
I. Realizar estudo sobre as demandas do Serviço Social no setor saúde;
II. Planejar, supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades do Serviço Social;
III. Fazer registro diário dos serviços prestados;
IV. Defender a observância dos direitos e deveres dos pacientes e profissionais na
MDPF;
V. Democratizar as informações e o acesso aos serviços de saúde disponíveis na
MDPF e na rede;
VI. Atuar de forma integrada com as políticas públicas e a rede assistencial de serviços objetivando atender as necessidades sociais dos pacientes;
VII. Promover pesquisa cientifica em seu campo de atuação e participar dos programas de saúde desenvolvidos na MDPF;
VIII. Trabalhar a situação socioeconômica e cultural dos pacientes, relacionada ao processo saúde-doença;
IX. Colaborar na agilização e racionalização dos leitos hospitalares;
X. Participar de programas de atualização, aperfeiçoamento profissional, capacitação e desenvolvimento em Serviço Social;
XI. Estimular a prática profissional interdisciplinar na MDPF;
XII. Colaborar na humanização do atendimento hospitalar;
XIII. Promover a participação do paciente na assistência hospitalar;
XIV. Promover educação em saúde na MDPF;
XV. Manter contato com a Diretoria de Atenção à Saúde da MDPF objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares;
XVI. Proporcionar ao SAME, através do adequado registro de atividades, condições de coletar dados para fins estatísticos;
XVII. Ministrar cursos de pós-graduação na sua área, quando determinado ou autorizado pela Administração Central;
XVIII. Estimular a prática profissional interdisciplinar na MDPF;
XIX. Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado;
XX. Elaborar Manuais de Normas e Rotinas próprios e do direito e deveres dos usuários, bem como mantê-los atualizados.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 4º - As sanções e punições disciplinares das chefias se darão de acordo com a Legislação Trabalhista, avaliação e solicitação do Assistente Social com base no Código de Ética e Deontologia e aplicabilidade através da Gerência de Recursos Humanos.
Artigo 5º - Compete à Direção Geral, apresentar o organograma institucional que possibilite visualizar a posição e/ou inserção do Serviço Social nas respectivas Unidades.
Artigo 6º - Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pela Diretoria Geral da MDPF.
Artigo 7º - O presente Regimento entrará em vigor na data da aprovação pela Direção Geral e pela Direção Assistencial da MDPF.
Artigo 8º - A cada dois anos, este Regimento Interno poderá ser analisado, revisado e, se necessário, reformulado.
4.5.7 Regimento do Serviço de Fisioterapia
CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS
Artigo 1º - O Regimento Interno do Serviço de Fisioterapia visa disciplinar a constituição, ações, relações, avaliações e direção dos Fisioterapeutas que utilizam as instalações desta instituição para o exercício de suas atividades profissionais.
CAPÍTULO II DO OBJETO
Artigo 2º - O Serviço de Fisioterapia tem por finalidade:
I. Dirigir, organizar, planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços de
Fisioterapia;
II. Cooperar e articular com a equipe multiprofissional no atendimento das atividades assistenciais;
III. Propiciar ambiente e material adequado para o desenvolvimento das atividades assistenciais;
IV. Promover a elevação do padrão profissional;
V. realizar treinamento do pessoal em serviço;
VI. Facilitar o desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa, devidamente aprovadas;
VII. Prevenir e controlar sistematicamente a Infecção Hospitalar;
VIII. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento da MDPF, Normas e Rotinas Técnicas em vigor;
IX. Ter como norma de serviço o Código de Ética da Fisioterapia e a Regulamentação do exercício profissional.
CAPÍTULO III DA POSIÇÃO
Artigo 3º - O Serviço de Fisioterapia faz parte da Direcao de Atenção à Saúde, estando diretamente subordinado a referida Diretoria e será chefiado por Fisioterapeuta nos termos da Lei e inscrito no Conselho Regional de Fisioterapia da respectiva região e terá administração própria e autonomia profissional.
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA
Artigo 4º - Ao Serviço de Fisioterapia compete:
I. Realizar estudo detalhado dos prontuários e exames complementares para tomada de decisões Fisioterapêuticas à beira leito;
II. Buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo de paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da equipe de saúde da MDPF quando necessário;
III. Reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajuste ou alterações de condutas terapêuticas próprias empregadas, adequando-as à dinâmica da MDPF 2;
IV. Garantir ao paciente sob sua atenção, o acesso a todo arsenal terapêutico disponível e efetivamente necessário ao restabelecimento de sua melhor qualidade de vida3;
V. Informar ao cliente e/ou familiares quanto ao diagnóstico e ao prognóstico fisioterapêutico e objetivos do tratamento, salvo quando tais informações possam causar-lhe danos4;
2 Com base no ARTIGO 2º da resolução COFFITO-80, (DOU Nº. 093 de 21/05/1987, seção I, página 7609).
3 Com base no ARTIGO 6º da Resolução COFFITO Nº. 123 de 19/03/1991 (DOU de 17/04/1991, seção I página 7120).
4 Com base no Inciso VII do ARTIGO 7º do Exercício Profissional – Do Código de Ética do Fisioterapeuta.
VI. Induzir o processo terapêutico no paciente, dar alta Fisioterapêutica, utilizando o critério de reavaliação sucessiva que demonstre não haver alterações quanto à necessidade da comunidade destas práticas terapêuticas, comunicando a equipe médica5;
VII. Realizar cinesioterapia global, visando funcionalidade, com retirada do leito e a deambulação precoce;
VIII. Realizar Fisioterapia pneumofuncional objetivando prevenção ou melhora de quadro pulmonar;
IX. Instalar suporte ventilatório quando necessário e solicitado;
X. Participar integralmente das atividades interdisciplinares;
XI. Promover orientação fisioterapêutica aos pacientes e familiares preparando- os para alta hospitalar, considerando fatores sociais, ambientais e culturais;
XII. Apresentar-se ao trabalho no horário certo conforme escala, devidamente trajados e com crachás;
XIII. Emitir relatórios ou parecer quando for solicitado;
XIV. Manter, zelar e controlar os equipamentos fisioterapêuticos da unidade em que está locado;
XV. Participar dos Protocolos de pesquisa na área de Fisioterapia e afins;
XVI. Seguir os Procedimentos Operacionais Padrão e a rotina estabelecida para a unidade em que está locado;
XVII. Realizar o registro, no prontuário acerca das atividades desenvolvidas e procedimentos realizados para manter a boa continuidade da assistência Fisioterapêutica, o controle e levantamento estatístico;
XVIII. Registrar a produtividade diária para conhecimento da Chefia do Serviço de Fisioterapia;
XIX. Comunicar a Chefia o não comparecimento a MDPF, no mínimo com seis horas de antecedência;
5 Com base no ARTIGO 1º da Resolução COFFITO-80, (DOU. Nº 093 de 21/05/77, seção 1 página 7609).
XX. Participar da prevenção de Infecção Hospitalar, promoção, tratamento e recuperação da saúde funcional do paciente aos seus cuidados;
XXI. Tratar os colegas e outros profissionais com respeito e consideração, não omitindo informações necessárias para continuidade do bom andamento fisioterapêutico;
XXII. Participar das reuniões agendadas pela Chefia;
XXIII. Manter discrição sobre fatos ocorridos com outros profissionais, bem como, fatos sigilosos de que tenha conhecimento, em razão de sua atividade profissional.
CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 5º - Ao Serviço de Fisioterapia atribui-se:
I. Zelar pelo comportamento ético e pela qualidade dos atendimentos Fisioterapêuticos prestados pelos membros da equipe;
II. Responsabilizar-se pela coleta, manuseio e apresentação dos dados estatísticos que possam servir de parâmetros para avaliação do serviço de Fisioterapia;
III. Analisar e emitir pareceres sobre Normas Técnicas sempre que necessário;
IV. Participar das reuniões do Conselho de Gestão Clínica semanalmente, ou extraordinariamente, quando solicitado pela Direção Geral ou Assistencial;
V. Supervisionar as atividades Fisioterapêuticas necessárias a um excelente serviço;
VI. Fazer mensalmente as escalas dos Fisioterapeutas, levando em consideração a carga horária estabelecida;
VII. Elaborar escala de férias anuais do serviço e encaminhar ao RH até o dia requerido;
VIII. Exibir relatório mensal sobre o desempenho do serviço, justificando, quando apresentar indicadores insatisfatórios, bem como sugerir mudanças;
IX. Buscar a integração entre os membros da equipe;
X. Implementar ações que visem à redução dos custos com a manutenção no padrão de excelência da Assistência Fisioterapêutica;
XI. Promover e/ou facilitar o aperfeiçoamento técnico/científico através de reuniões mensais;
XII. Incentivar a participação dos profissionais de Fisioterapia em eventos científicos locais e nacionais;
XIII. Apresentar relatórios das atividades realizadas, bem como dos indicadores de qualidade e produtividade;
XIV. Executar e estimular pesquisas;
XV. Xxxxxx informada a equipe de Fisioterapia sobre decisões tomadas pela Direção, cumprir e fazer cumprir o que for determinado;
XVI. Evitar distorções no serviço no que se refere à aplicação das Normas Institucionais, respeitando os princípios de igualdade, justiça, imparcialidade e impessoalidade nas decisões;
XVII. Autorizar trocas de plantões, controlar folgas, férias, licenças e atestados médicos dos profissionais de fisioterapia;
XVIII. Realizar recrutamento e seleções de profissionais de Fisioterapia para atuarem nas diversas áreas da MDPF;
XIX. Colaborar com a Direção Geral da MDPF, visando melhorar, aperfeiçoar e desenvolver os trabalhos Técnicos e Administrativos;
XX. Manter, preservar e controlar equipamentos Fisioterápicos;
XXI. Solicitar manutenção e/ou compras de equipamentos Fisioterápicos nas áreas competentes e responsáveis;
XXII. Fazer cumprir a obrigatoriedade do uso do crachá durante jornada de trabalho;
XXIII. Manter as escalas de Fisioterapia sempre atualizadas com o horário de trabalho dos Fisioterapeutas, bem como das alterações realizadas;
XXIV. Fornecer acesso às informações contidas no Regimento Interno de serviço, Regulamento Pessoal, aos membros da equipe de Fisioterapia;
XXV. Distribuir o profissional Fisioterapeuta dentro da MDPF, de acordo com a necessidade de cada setor, respeitando as limitações técnico-científicas de cada um, assim como provendo adequação às normas e recomendações vigentes;
XXVI. Avaliar e julgar junto com a Direção Assistencial as irregularidades cometidas pelo profissional dentro da MDPF;
XXVII. Supervisionar estágios curriculares na área de Fisioterapia e manter a continuidade da assistência e qualidade do serviço;
XXVIII. Solicitar pagamento de hora extra, quando assim necessário, para manter a continuidade da assistência e qualidade do serviço;
XXIX. Checar se os Procedimentos Operacionais Padrão e as atividades planejadas, organizadas e coordenadas estão sendo executadas;
XXX. Participar das Comissões existentes, atividades desenvolvidas dentro da
MDPF e/ou relacionados à Fisioterapia.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 6º - Compete à Direção Geral, apresentar o organograma institucional que possibilite visualizar a posição e/ou inserção do Serviço de Fisioterapia nas respectivas Unidades.
Artigo 7º - Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pela Diretoria Geral da MDPF.
Artigo 8º - O presente Regimento entrará em vigor na data da aprovação pela Direção Geral e pela Direção Assistencial da MDPF.
Artigo 9º - A cada dois anos, este Regimento Interno poderá ser analisado, revisado e, se necessário, reformulado.
4.5.8 Regimento Interno do Serviço de Psicologia
CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS
Artigo 1º - O Regimento Interno do Serviço de Psicologia visa disciplinar a constituição, ações, relações, avaliações e direção psicológica que utilizam as instalações desta instituição para o exercício de suas atividades profissionais.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Artigo 2º - O Serviço de Psicologia tem por finalidade:
I. Dirigir, organizar, planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços de psicologia;
II. Cooperar e manter bom entrosamento com a equipe multiprofissional no atendimento das atividades assistenciais;
III. Propiciar ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades assistenciais;
IV. Contribuir com o desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa, devidamente aprovadas;
V. Contribuir com a prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
VI. Cumprir e fazer cumprir o regulamento da MDPF, normas e rotinas técnicas em vigor;
VII. Ter como norma de serviço o código de psicologia e a regulamentação do exercício profissional.
CAPÍTULO III - DA POSIÇÃO
Artigo 3º - O Serviço de Psicologia faz parte da Diretoria de Atenção à Saúde, estando diretamente subordinado a referida Diretoria e será chefiado por profissional psicólogo nos termos da lei, inscrito no Conselho Regional de Psicologia da respectiva região e terá administração própria e autonomia profissional.
CAPÍTULO IV- DA COMPETÊNCIA
Artigo 4º - Ao Serviço de Psicologia compete:
I. Realizar estudo sobre as demandas do Serviço de Psicologia no setor saúde;
II. Planejar, supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades do Serviço de Psicologia;
III. Fazer registro diário dos serviços prestados;
IV. Defender a observância dos direitos e deveres dos pacientes e profissionais no hospital;
V. Democratizar as informações e o acesso aos serviços de saúde disponíveis no hospital e na rede;
VI. Atuar de forma integrada com as políticas públicas e a rede assistencial de serviços objetivando atender as necessidades psicológicas dos pacientes;
VII. Promover pesquisa científica em seu campo de atuação e participar dos programas de saúde desenvolvidos no hospital;
VIII. Colaborar na agilização e racionalização dos leitos hospitalares;
IX. Participar de programas de atualização, aperfeiçoamento profissional e capacitação;
X. Estimular a prática profissional interdisciplinar no hospital;
XI. Colaborar na humanização do atendimento hospitalar;
XII. Promover a participação do paciente na assistência hospitalar;
XIII. Promover educação em saúde no hospital;
XIV. Manter contato com a Diretoria Assistencial de Saúde do hospital objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares;
XV. Proporcionar ao SAME, através do adequado registro de atividades, condições de coletar dados para fins estatísticos;
XVI. Ministrar cursos de pós-graduação na sua área, quando determinado ou autorizado pela Administração Central;
XVII. Estimular a prática profissional interdisciplinar no hospital;
XVIII. Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado;
XIX. Elaborar manuais de normas e rotinas próprios e do direito e deveres dos usuários, bem como mantê-los atualizados;
XX. Oferecer apoio psicológico aos usuários e acompanhantes presentes em todas as clínicas do Hospital (internação, UTI; ambulatórios, pronto socorro e pronto atendimento, etc.);
XXI. Oferecer assistência psicológica aos familiares de pacientes que evoluíram ao óbito;
XXII. Oferecer assistência psicológica aos profissionais;
XXIII. Contribuir na realização de pesquisa de satisfação do usuário após alta;
XXIV. Realizar pesquisas de interesse do Serviço de Psicologia;
XXV. Cumprir e fazer cumprir este Regimento.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 5º - As sanções e punições disciplinares das chefias se darão de acordo com a Legislação Trabalhista, com base no Código de Ética e Deontologia e aplicabilidade através da Gerência de Recursos Humanos.
Artigo 6º - Compete à Direção Geral, apresentar o organograma institucional que possibilite visualizar a posição e/ou inserção do Serviço de Psicologia nas respectivas Unidades.
Artigo 7º - Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pela Diretoria Geral da MDPF.
Artigo 8º - O presente Regimento entrará em vigor na data da aprovação pela Direção Geral e pela Diretoria Assistencial da MDPF.
Artigo 9º - A cada dois anos, este Regimento Interno poderá ser analisado, revisado e, se necessário, reformulado.
4.6 Procedimentos de Compras de Materiais e Medicamentos
INTRODUÇÃO
Estas rotinas não têm a pretensão de esgotar as dúvidas acerca dos procedimentos organizacionais logísticos referentes a Materiais Médico Hospitalares e Medicamentos efetuados na unidade, mas esclarecer aos solicitantes as questões básicas relacionadas ao assunto e normatizar a operacionalização do processo.
OBJETIVO
Definir parâmetros do processo de aquisição de Materiais Médico Hospitalares e Medicamentos, visando à dinamização do processo; a racionalização dos trâmites; à eficácia das aquisições; e ainda, cumprir as determinações legais e atender as determinações do Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI.
DEFINIÇÕES PRÉVIAS ELABORAÇÃO DO PEDIDO
Todo processo administrativo de compras de Materiais Médico Hospitalares e Medicamentos se inicia e se fundamenta no memorando de compras e seus eventuais anexos. O êxito do processo depende das circunstâncias e termos em que foram realizados os procedimentos de descrição, condições de entrega e estimativa de preço do objeto a ser adquirido.
a) - Solicitação de Medicamento
O responsável pelo Setor de Almoxarifado e de Farmácia, verificando em seu planejamento a insuficiência e necessidade de aquisição de Materiais Médico Hospitalares medicamentos, a fim de manter as condições adequadas de atividade do setor, deve emitir um Memorando solicitando e informando a necessidade, devidamente justificado e com especificações e, encaminha para o Diretor Administrativo.
b) – Solicitação de Compras
O Diretor Administrativo emite Memorando de Solicitação de Aquisição contemplando a justificativa da aquisição, a especificação dos Materiais Médico Hospitalares e ou Medicamentos, encaminhado pelo responsável do Setor de Almoxarifado e ou Farmácia, para autorização da autuação (abertura) do processo de compra.
c) – Autorização de Xxxxxxx
O Diretor Geral recebe documento emitido pelo Diretor Administrativo contemplando a justificativa da aquisição, a especificação, encaminhado pelo setor solicitante, e autoriza a autuação (abertura) do processo de compra.
Depois de autorizado pelo Diretor Geral a abertura do processo, o mesmo é encaminhado a Matriz da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI.
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DO RECEBIMENTO DO PEDIDO RECEBIMENTO DO PEDIDO
O recebimento dos materiais e medicamentos deverá contemplar a conferência dos mesmos, bem como dos documentos que instrui esse momento, a saber, notas fiscais.
Após recebimento e conferência, os materiais e medicamentos, deverão ser registrados em instrumentos de controle e a seguir estocados.
O responsável pela farmácia ou o funcionário por ele determinado, deverá atestar e registrar as notas fiscais dos medicamentos recebidos.
Providenciar cópia das notas fiscais, para arquivo e encaminhar as originais para a Diretoria Administrativa e matriz da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI.
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE ROTINA DA FARMÁCIA
O RT da farmácia deverá efetuar controle diário de estoque e informar, através de boletim interno, diariamente a condição de estoque a Direção Administrativa/SE. Deverá também elaborar balancetes mensais para previsão de solicitação de compras, a serem entregues no 1º dia útil de cada mês a Diretoria Administrativa.
Conforme legislação, o RT da farmácia deverá manter atualizado o controle de medicamentos gerais e psicotrópicos.
4.6.1 Modelo de Padronização de Medicamentos e Materiais Médicos Hospitalares
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – MEDICAMENTOS PSICOATIVOS | |||
CÓDIGO DESCRIÇÃO | UNIDADE | ||
1 | 5418 | ÁCIDO VALPRÓICO OU VALPROATO DE SÓDIO CÁPS. /COMP. 250 MG | CAXX |
0 | 0000 | XXXXXXXXXXXXX XOMP. 25 MG | COMP |
3 | 51522 | BIPERIDENO, cloridrato COMP. 2 MG | COMP |
4 | 5657 | CARBAMAZEPINA COMP. 200 MG | COMP |
5 | 51680 | CETAMINA, cloridrato SOL. INJ. 57,67 MG / ML (EQUIVALENTE A 50 MG CETAMINA/ML) | F/A |
6 | 50983 | CLOBAZAM COMP. 10 MG | COMP |
7 | 11076 | CLONAZEPAN COMP. 0,5 MG | COMP |
8 | 44664 | CLONAZEPAN SOL.ORAL 2,5 MG/ML | FR |
0 | 00000 | XXXXXXXXXXXXX, cloridrato COMP. 100 MG | COMP |
10 | 51691 | CLORPROMAZINA, cloridrato SOL. INJ. 5 MG/ML AMP. 5 ML | AMP |
11 | 51694 | CODEÍNA, fosfato + PARACETAMOL COMP. SULCADO 30 MG + 500 MG | COMP |
12 | 51012 | DEXMEDETOMIDINA / CLORETO DE SÓDIO 100MCG/ML AMP. 2 ML (PRECEDEX) | AMP |
13 | 2043 | DIAZEPAM COMP. SULCADO 10 MG | COMP |
14 | 2045 | DIAZEPAM COMP. SULCADO 5 MG | COMP |
15 | 5424 | DIAZEPAM SOL. INJ. 5 MG / ML AMP. 2 ML | AMP |
16 | 5652 | ETOMIDATO SOL. INJ. 2MG/ML AMP. 10 ML | AMP |
17 | 51748 | COMP | |
18 | 51749 | AMP | |
19 | 2051 | FENOBARBITAL COMP. 100 MG | COMP |
20 | 2049 | FENOBARBITAL SOL. ORAL 40 MG/ML | FR |
00 | 00000 | XXXXXXXXXXXX, XXXXXX XOL. INJ. 200MG/ML AMP. 2 ML – EV | AMP |
22 | 51753 | FENTANILA, citrato SOL. INJ. 78,5 MCG (EQUIVALENTE A 50MCG DE FENTANILA/ML) F/A 10 ML | X/X |
00 | 00000 | XXXXXXXXX, citrato SOL. INJ. 78,5 MCG/ML (EQUIVALENTE A 50MCG DE FENTANILA/ML) AMP. 2 ML | AMP |
24 | 35298 | FLUMAZENIL SOL. INJ. 0,1 MG /ML AMP. 5 ML | AMP |
25 | 51754 | FLUOXETINA, cloridrato CÁPS/COMP. 20 MG | CAXX |
00 | 0000 | XXXXXXXXXXX XOMP. 1 MG | COMP |
27 | 5428 | HALOPERIDOL COMP. 5 MG | COMP |
28 | 5429 | HALOPERIDOL SOL. INJ. 5 MG/ML AMP.1 ML | AMP |
29 | 5908 | HALOTANO SOL. P/ INALAÇÃO FR. 100 ML | FR |
30 | 6561 | ISOFLURANO SOL. P/ INALAÇÃO FR. 100 ML | FR |
00 | 00000 | XXXXXXXXX XOMP. 1 MG | COMP |
32 | 51846 | MIDAZOLAM, cloridrato SOL. INJ. 5 MG/ML AMP. 10 ML | AMP |
33 | 51844 | MIDAZOLAM, cloridrato SOL. INJ. 5 MG/ML AMP. 3 ML | AMP |
34 | 6564 | MORFINA PARA RAQUI SEM CONSERVANTE SOL. INJ. 0,2 MG/ML AMP. 1 ML | AMP |
35 | 51847 | MORFINA, sulfato SOL. INJ. 1 MG/ML AMP.2 ML | AMP |
36 | 6566 | MORFINA, sulfato SOL. INJ. 10 MG/ML AMP.1 ML | AMP |
37 | 51852 | NALOXONA, cloridrato SOL. INJ. 0,4 MG/ML AMP.1 ML | AMP |
38 | 38068 | PROPOFOL SOL. INJ. 10 MG/ML AMP 10 ML | AMP |
39 | 51877 | PROPOFOL SOL. INJ. 20 MG/ML SERINGA 50 ML | SER |
40 | 51055 | REMIFENTANIL, cloridrato PÓ P/ SOL. INJ. 2MG/ML | F/A |
41 | 6825 | SEVOFLURANO SOL. P/ INALAÇÃO FRASCO 250 ML | FR |
00 | 00000 | XXXXXXXXXXX, citrato 50MCG/ML AMP. 1ML | AMP |
43 | 61067 | SUFENTANILA, citrato 5MCG/ML AMP. 2ML | AMP |
44 | 51898 | TIOPENTAL, sódico PÓ P/ SOL. INJ. 1 G | F/A |
45 | 51069 | TRAMADOL, cloridrato CÁPS. 50 MG | CAPS |
46 | 51900 | TRAMADOL, cloridrato SOL. INJ. 50MG/ML AMP. 1 ML | AMP |
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – MEDICAMENTOS | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | |
1 | 5436 | ACICLOVIR SÓDICO SOL. INJ. 250 MG | F/A |
2 | 5635 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO COMP. 100 MG | COMP |
3 | 5570 | ÁCIDO AMXXXXXXXXXXX XXXX. 000 XX | XOMP |
4 | 5568 | ÁCIDO AMINOCAPRÓICO SOL. INJ. 50 MG/ML FR 20 ML | F/A |
5 | 5571 | ÁCIDO FÓLICO COMP. 5 MG | COMP |
6 | 5573 | ADENOSINA SOL. INJ. 3 MG/ML AMP. 2 ML | AMP |
7 | 51505 | ||
8 | 51503 | ||
9 | 51506 | ALBENDAZOL COMP. MASTIGÁVEL 400 MG | COMP |
10 | 35302 | ALBUMINA HUMANA SOL. INJ. 200 MG/ML FR 50 ML COM EQUIPO | FR |
11 | 5637 | ALOPURINOL COMP. 100 MG | COMP |
12 | 50977 | ALTEPLASE PÓ P/ SOL. INJ. 500MG | F/A |
13 | 51508 | AMICACINA, SULFATO SOL. INJ. 250 MG/ML AMP. 2 ML | AMP |
14 | 16582 | AMIDO HIDROXIETÍLICO SOL. INJ. 60 MG/ML BOLSA 500 ML | BOLSA |
15 | 50975 | AMINOFILINA 240 MG AMPOLA 10 ML | AMP |
16 | 51509 | AMIODARONA, CLORIDRATO COMP. 200 MG | COMP |
17 | 51510 | AMIODARONA, CLORIDRATO SOL. INJ. 50 MG/ML AMP. 3 ML | AMP |
18 | 6539 | AMOXICIILINA + ÁCIDO CLAVULÂNICO PÓ P/ SOL. INJ. 1 G + 200MG | F/X |
00 | 0000 | XXXXXXXXXXXX XÁPS. 500 MG | CÁPS |
20 | 15952 | AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULÂNICO COMP. REV. 500 MG + 125 MG | COMP |
21 | 51931 | AMOXICILINA PÓ P/ SUSP. ORAL 50 MG/ML FR 150 ML | FR |
22 | 51512 | AMOXILINA + ÁCIDO CLAVULÂNICO SUSP. ORAL 50 MG + 12,5 MG/ML FR 75 ML | FR |
23 | 51914 | AMPICILINA + SULBACTAM PÓ P/ SOL. INJ. 1,5 G | F/A |
24 | 51915 | AMPICILINA + SULBACTAM PÓ P/ SOL. INJ. 3,0 G | X/X |
00 | 00000 | XXXXXXXXXX, XXXXXX XÓ P/ SOL. INJ. 1 G | F/A |
26 | 51916 | ANFOTERICINA B PÓ P/ SOL. INJ. 50 MG | F/X |
00 | 00000 | XXXXXXXXXX, XXXXXXXX XOMP. 10MG | COMP |
28 | 50978 | ANLODIPINA, BESILATO COMP. 5MG | COMP |
29 | 10000 | XXXXXXXX XOMP. 100MG | COMP |
30 | 10000 | XXXXXXXX XOMP. 50MG | COMP |
31 | 51515 | ATRACÚRIO, BESILATO SOL. INJ. 10 MG/ML AMP. 2,5 ML | AMP |
32 | 51517 | ATROPINA, SULFATO SOL. INJ. 0,50 MG/ML AMP.1 ML | AMP |
33 | 16401 | AZITROMICINA COMP. 500 MG | COMP |
34 | 50981 | AZITROMICINA PÓ PARA SOL. INJ. 500 MG | F/A |
35 | 5659 | BACLOFENO COMP. 10 MG | COMP |
36 | 51519 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO AEROSSOL 250 MCG / DOSE | FR |
00 | 00000 | XXXXXXXXXXXXXXXX XENZATINA PÓ P/ SUSP. INJ. 1.200.000 UI | F/X |
00 | 00000 | XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XÓ P/ SOL. INJ. 5.000.000 UI | F/X |
00 | 00000 | XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX x XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XÓ P/ SUSP. INJ. 300.000 UI + 100.000 UI | F/A |
40 | 8931 | BICARBONATO DE SÓDIO SOL. 8,4% BOLSA 250 ML | BOLSA |
41 | 51908 | BICARBONATO DE SÓDIO SOL. INJ. 1 MEQ/ML OU 8,4% AMP 10 ML | AMP |
42 | 8762 | BISACODIL DRÁG. 5 MG | DRG |
43 | 51523 | BROMETO DE IPRATRÓPIO AEROSSOL ORAL 0,02 MG/DOSE FR. 10 ML | FR |
44 | 6655 | BROMETO DE IPRATRÓPIO SOL. P/ INALAÇÃO 0,25 MG/ML FR 20 ML | FR |
45 | 6647 | BROMOPRIDA SOL. INJ. 5 MG/ML AMP 2 ML | AMP |
46 | 5745 | BROMOPRIDA SOL. ORAL 4 MG/ML FR 00 XX | XX |
00 | 00000 | XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX XSOBÁRICA SOL. INJ. 0,5% AMP 4 ML | AMP |
48 | 51525 | BUPIVACAÍNA, CLORIDRATO + EPINEFRINA SOL. INJ. 0,5% + 1:200.000 UI FR/AMP. 20 ML | F/A |
49 | 51526 | BUPIVACAÍNA, CLORIDRATO + GLICOSE SOL. INJ. 0,5% + 8% AMP. 4 ML | AMP |
50 | 6557 | BUPIVACAÍNA, CLORIDRATO SOL. INJ. 0,5% FR/AMP 20 ML | F/A |
51 | 5577 | CAPTOPRIL COMP. SULCADO 25 MG | COMP |
52 | 5746 | CARBONATO DE CÁLCIO COMP. 500 MG | COMP |
53 | 51529 | CARVÃO ATIVADO VEGETAL PÓ ENVELOPE COM 25 GRAMAS PARA USO ORAL | ENV |
54 | 50984 | CARVEDILOL COMP. 25MG | COMP |
55 | 17913 | CARVEDILOL COMP. 6,25MG | COMP |
56 | 51530 | CASPOFUNGINA, ACETATO PÓ P/ SOL. INJ. 50 MG | F/A |
57 | 51531 | CASPOFUNGINA, ACETATO PÓ P/ SOL. INJ. 70 MG | F/A |
58 | 51532 | CEFADROXILA CAPS. 500 MG | CAPS |
59 | 51533 | CEFADROXILA SUSP. ORAL 50 MG/ML FR 100 ML | FR |
60 | 51534 | CEFALOTINA, SÓDICA PÓ P/ SOL. INJ. 1 G | X/X |
00 | 00000 | XXXXXXXXXX, XXXXXX XÓ P/ SOL. INJ. 1 G | X/X |
00 | 00000 | XXXXXXXX, XXXXXXXXXX XÓ P/ SOL. INJ. 1 G | X/X |
00 | 00000 | XXXXXXXX, XXXXXXXXXX XÓ P/ SOL. INJ. 2G | F/A |
64 | 51678 | CEFTAZIDIMA PÓ P/ SOL. INJ. 1G | F/A |
65 | 51679 | CEFTRIAXONA, SÓDICA PÓ P/ SOL. INJ. 1G – EV | F/A |
66 | 6232 | CETOCONAZOL COMP. 200 MG | COMP |
67 | 51682 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO COMP. 500 MG | COMP |
68 | 51910 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO SOL. P/ INFUSÃO 200 MG / 100 ML | BOLSA |
69 | 51911 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO SOL. P/ INFUSÃO 400 MG / 200 ML | BOLSA |
70 | 51007 | CISATRACÚRIO, BESILATO SOL. INJ. 10MG/ML AMP. 2ML | AMP |
71 | 31739 | CLARITROMICINA PÓ P/ SOL. INJ. 500 MG | F/A |
72 | 5608 | CLARITROMICINA COMP. 500 MG | COMP |
73 | 51688 | CLINDAMICINA, FOSFATO SOL. INJ. 150 MG/ML AMP. 4 ML | AMP |
74 | 5580 | CLONIDINA COMP. 0,100 MG | COMP |
75 | 6797 | CLOPIDOGREL COMP. 75 MG | COMP |
76 | 5757 | CLORETO DE POTÁSSIO COMP. 600 MG | COMP |
77 | 5759 | CLORETO DE POTÁSSIO SOL. INJ. 10% AMP. 10 ML | AMP |
78 | 40232 | CLORETO DE POTÁSSIO XAROPE 60 MG/ML FR 100 ML | FR |
79 | 23650 | CLORETO DE SÓDIO SOL. INJ. 0,9% BOLSA 100 ML | BOLSA |
80 | 23652 | CLORETO DE SÓDIO SOL. INJ. 0,9% BOLSA 500 ML | BOLSA |
81 | 6649 | CLORETO DE XXXXX XXX. INJ. 20 % AMP. 10 ML | AMP |
82 | 51011 | COXXXXXXXX 0,0 XX/X XUBO 30 G | TB |
83 | 51696 | COMPLEXO COLOIDAL DE SACARATO DE FERRO SOL. INJ. DE FE III 2500MG EQUIVALENTE A 100MG DE FE III AMP. 5ML – EV | |
84 | 29424 | CONTRASTE IODADO NÃO IÔNICO DE BAIXA OSMOLARIDADE COM CONCENTRAÇÃO DE IODO IGUAL OU SUPERIOR A 300 MG/ML FRASCO COM 50 ML | FR |
85 | 5883 | DESLANOSÍDEO SOL. INJ. 0,2 MG ML AMP. 2 ML | AMP |
86 | 5731 | DESMOPRESSINA SOL. P/ NEBULIZAÇÃO 0,1 MG/ML FR. 2,5 ML | FR |
87 | 8949 | DEXAMETASONA COMP. 4 MG | COMP |
88 | 9506 | DEXAMETASONA SOL. OFT. 1 MG/ML FR 5 ML | FR |
89 | 51697 | DEXAMETASONA, ACETATO CREME 0,1 % TUBO 10 G | TUBO |
90 | 51700 | DEXAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO SOL. INJ. 2 MG/ML AMP.1 ML | AMP |
91 | 51699 | DEXAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO SOL. INJ. 4 MG/ML F/A 2,5 ML | F/A |
92 | 51701 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO COMP. 2 MG | COMP |
93 | 51702 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO XAROPE OU SOL. ORAL 0,4 MG/ML FR 120 ML | FR |
94 | 25166 | DIFENIDRAMINA SOL. INJ. 50 MG / ML AMP. 1 ML | AMP |
95 | 5581 | DIGOXINA COMP. 0,25 MG | COMP |
96 | 51736 | DIMENIDRINATO + GLICOSE + FRUTOSE + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA SOL. INJ. 3 MG/ML + 100 MG/ML + 100 MG/ML + 5 MG/ML AMP. 10 ML – EV | AMP |
97 | 51737 | AMP | |
98 | 51739 | DOBUTAMINA, CLORIDRATO SOL. INJ. 12,5 MG/ML AMP. 20 ML | AMP |
99 | 51740 | DOPAMINA, CLORIDRATO SOL. INJ. 5 MG/ML AMP. 10 ML | AMP |
100 | 51743 | EFEDRINA, SULFATO SOL. INJ. 50 MG/ML AMP. 1 ML | AMP |
101 | 51014 | ENALAPRIL, MALEATO COMP. 10 MG | COMP |
102 | 51015 | ENALAPRIL, MALEATO COMP. 20 MG | COMP |
103 | 51016 | ENOXAPARINA SÓDICA 20MG/ML SERINGA PRÉ−PREENCHIDA – SUBCUTÂNEA | SER |
104 | 51017 | ENOXAPARINA SÓDICA 40MG/ML SERINGA PRÉ−PREENCHIDA – SUBCUTÂNEA | SER |
105 | 51018 | ENOXAPARINA SÓDICA 60MG/ML SERINGA PRÉ−PREENCHIDA – SUBCUTÂNEA | SER |
106 | 5584 | EPINEFRINA, CLORIDRATO OU HEMITARTARATO SOL. INJ. 1 MG/ML, AMP. 1 ML | AMP |
107 | 24634 | ERTAPENEM SOL. INJ. 1 G | F/A |
108 | 6555 | ESCOPOLAMINA COMP. 10 MG | COMP |
109 | 6556 | ESCOPOLAMINA SOL. INJ. 20 MG/ML AMP.1 ML | AMP |
110 | 5587 | ESPIRONOLACTONA COMP. 100 MG | COMP |
111 | 10980 | ESPIRONOLACTONA COMP. 25 MG | COMP |
112 | 5609 | ESTREPTOQUINASE SOL. INJ. 1.500.000 UI | F/A |
113 | 8472 | ETANOLAMINA SOL. INJ. 50 MG/ML AMP. 2 ML | AMP |
114 | 51747 | ETILEFRINA, CLORIDRATO SOL. INJ. 10 MG/ML AMP. 1 ML | AMP |
115 | 8584 | FENILEFRINA SOL. OFT. 10 % | FR |
116 | 6703 | FITOMENADIONA (VIT. K) SOL. INJ. 2 MG AMP 0,2 ML − EV | AMP |
117 | 6704 | FITOMENADIONA (VIT. K) SOL. INJ. 10 MG/ML AMP.1 ML | AMP |
118 | 6551 | FLUCONAZOL CÁPS. 150 MG | CAPS |
119 | 5724 | FLUCONAZOL SOL. INJ. 2 MG/ML BOLSA 100 ML | BOLSA |
120 | 6807 | FUROSEMIDA COMP. 40 MG | COMP |
121 | 6808 | FUROSEMIDA SOL. INJ. 10 MG/ML AMP. 2ML | AMP |
122 | 51758 | GENTAMICINA, SULFATO SOL. INJ. 40 MG/ML AMP. 2 ML | AMP |
123 | 5890 | GLIBENCLAMIDA COMP 5 MG | COMP |
124 | 49926 | GLICERINA OU GLICEROL ENEMA SOL. 12% FRASCO 500 ML | FR |
125 | 15954 | GLICERINA SUPOSITÓRIO P/ ADULTOS | UM |
126 | 51013 | GLICLAZIDA COMP. DE LIBERAÇÃO CONTROLADA 30MG | UM |
127 | 51759 | GLICONATO DE CÁLCIO SOL. INJ. 10% AMP.10 ML (0,45 MEQ/ML) | AMP |
128 | 6652 | GLICOSE SOL. INJ. 25% AMP. 10 ML | AMP |
129 | 23658 | GLICOSE SOL. INJ. 5% BOLSA 500 ML | BOLSA |