Das obrigações da CONTRATADA: CASAN Cláusulas Exemplificativas

Das obrigações da CONTRATADA: CASAN. 5.1.1 – Nos casos previstos no art. 393 do novo Código Civil e nas situações emergenciais ou imprevisíveis, bem como nas situações disciplinadas pelo art. 40 da Lei Federal nº 11.445/2007, a CONTRATADA não se obriga a manter o fornecimento de água tratada para o CONTRATANTE.

Related to Das obrigações da CONTRATADA: CASAN