Common use of DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. 8.1. A DETENTORA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, bem como de outros que decorram dos compromissos assumidos nesta prestação de serviços, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer- lhe restituições ou reembolso de quaisquer valores despendidos em razão destes pagamentos. 8.1.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes no texto deste memorial técnico, e na forma prevista na proposta comercial, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer a DETENTORA nas sanções legais, previstas na Lei nº 8.666/93 e nos demais instrumentos legais que regem o assunto. AYRTON Assinado de forma CAMANHO digital por XXXXXX XXXXXXX JUNIOR:306986 JUNIOR:30698615808 Dados: 2022.04.12 15808 12:55:17 -03'00' Endereço Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 585 | Bairro: Remanso Campineiro | Hortolândia-SP Tel.: 00 0000-0000 | e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx EQTS Página 8 de 13 8.1.2. A DETENTORA deverá assegurar que todos os responsáveis pela elaboração e implantação do objeto em questão, deverão providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT caso necessário, solicitado pela municipalidade de acordo com a complexidade do serviço a ser realizado, necessidade e competência de cada disciplina. 8.1.3. Os serviços deverão ser do início ao término, supervisionados diariamente por um profissional engenheiro ou arquiteto, responsável pela execução de todos os serviços constantes dessa especificação técnica, o qual será o interlocutor técnico, entre a contratada e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. 8.1.4. Todo e qualquer dano causado pela contratada no momento da execução dos serviços, é de sua inteira responsabilidade, devendo esta arcar com eventuais danos a vida ou ao patrimônio público e privado. 8.1.5. Indicar preposto com poderes para representá-la perante a Municipalidade em tudo que se relacionar com o fornecimento dos objetos; 8.1.6. Manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços e contratos derivados, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a participação na licitação; 8.1.7. Os serviços realizados serão passiveis de garantia de pelo menos 30 (trinta) dias após a sua entrega, sendo todos os custos de reinstalação ou manutenção dos equipamentos correção por conta da empresa vencedora. 8.1.8. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do registro de preços; 8.1.9. Comunicar, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

Appears in 1 contract

Samples: Ata De Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. 8.16.1. A DETENTORA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos compromissária deve se responsabilizar: 6.1.1. Pelos encargos fiscaistrabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, trabalhistasresultantes da execução da ata de registro de preços. A inadimplência da compromissária, bem como de outros que decorram dos compromissos assumidos nesta prestação de serviçosreferente a esses encargos, não se obrigando a transfere à CONTRATANTE a fazer- lhe restituições ou reembolso de quaisquer valores despendidos em razão destes pagamentosresponsabilidade por seu pagamento. 8.1.16.1.2. Os serviços deverão ser prestados Por quaisquer ônus decorrentes de acordo com as especificações constantes no texto deste memorial técnicoomissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE. 6.1.3. Pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto. 6.1.4. A não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e na obrigações decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma prevista na proposta comercialqualquer de ônus, dentro dos prazos estabelecidossem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de incorrer rescisão unilateral do CONTRATO. 6.1.5. Iniciar, imediatamente após a DETENTORA nas sanções legaisassinatura da ata e ordem de serviços, previstas na Lei nº 8.666/93 a plena prestação dos serviços. 6.1.6. Prestar somente os serviços solicitados pela CONTRATANTE, por meio de setor e/ou servidor designado por esta, mediante autorização expressa. 6.1.7. Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o recibo do recolhimento de encargos sociais, trabalhistas e nos demais instrumentos legais que regem o assuntofiscais, decorrentes da execução da ata. AYRTON Assinado de forma CAMANHO digital por XXXXXX XXXXXXX JUNIOR:306986 JUNIOR:30698615808 Dados: 2022.04.12 15808 12:55:17 -03'00' Endereço Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 585 | Bairro: Remanso Campineiro | Hortolândia-SP Tel.: 00 0000-0000 | e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx EQTS Página 8 de 1351 8.1.26.1.8. A DETENTORA deverá assegurar que Prestar todos os responsáveis esclarecimentos que lhe forem solicitados pela elaboração CONTRANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações. 6.1.9. Manter a CONTRATANTE permanentemente informada e implantação atualizada sobre números telefônicos para contato. 6.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do objeto presente ajuste, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e aplicação das demais penalidades cabíveis. 6.1.11. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados. 6.12.12. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em questãorazão da execução do objeto, deverão providenciar devendo orientar seus empregadores nesse sentido. 6.12.13. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de COMPROMISSÁRIA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão da presente ata. 6.12.14. Não possuir em seu quadro de funcionários, trabalhadores menores de 16(dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a Anotação partir de Responsabilidade Técnica – ART 14(catorze) anos de idade, bem como a contratação e/ou Registro manutenção de Responsabilidade Técnica – RRT caso necessáriotrabalhadores menores de 18(dezoito) anos no desempenho de atividades noturnos, solicitado pela municipalidade insalubres, perigosas ou penosas, nos termos da legislação em vigor. 6.12.15. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e a racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos; 6.12.16. Manter seus empregados sempre atualizados, por meio de promoção de treinamentos e capacitação, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a complexidade do serviço a ser realizado, necessidade e competência de cada disciplinados serviços. 8.1.36.12.17. Os serviços deverão ser Fornecer e manter atualizada junto à fiscalização do início ao términocontrato relação nominal dos empregados, supervisionados diariamente por um profissional engenheiro ou arquitetoindicando nome completo, responsável pela execução função, números de todos os serviços constantes dessa especificação técnicaidentidade e CPF, o qual será o interlocutor técnico, entre a contratada horário e a Secretaria Municipal local de Mobilidade Urbanatrabalho. 8.1.46.12.18. Todo Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer dano causado empregado, considerado com conduta inconveniente pela contratada Contratante. 6.12.19. Manter seus empregados uniformizados, identificando-os através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual- EPI’s. Deverão, ainda, se apresentar sempre limpos e asseados, que no momento da aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal, devendo ser substituído imediatamente àquele que não estiver de 6.12.20. Observar conduta adequada na utilização dos materiais e equipamentos, objetivando a correta execução dos serviços. 6.12.21. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, é de sua inteira responsabilidade, devendo esta arcar com eventuais danos a vida prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas. 6.12.22. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio público da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e privadoassumindo o ônus decorrente. 8.1.56.12.23. Indicar preposto Manter a execução dos serviços em conformidade com poderes para representá-la perante a Municipalidade em tudo as áreas contratadas, independente dos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie. 6.12.24. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE. 6.12.25. Relatar, por escrito, ao fiscal da CONTRATANTE toda e qualquer anormalidade observada que se relacionar com o fornecimento poderá afetar à prestação dos objetos;serviços. 8.1.66.12.26. Executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE. 6.1.27. Manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços e contratos derivadosata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação habilitação, qualificação e qualificação regularidade exigidas para a participação na licitação; 8.1.7. Os serviços realizados serão passiveis de garantia de pelo menos 30 (trinta) dias após a sua entrega, sendo todos os custos de reinstalação ou manutenção dos equipamentos correção por conta da empresa vencedoraem edital. 8.1.86.1.28. Atender prontamente Uso racional da água e o uso racional de energia elétrica. 6.1.29. Manter os locais da execução dos serviços sempre sinalizados. 6.1.30. Promover a quaisquer exigências da Administraçãoguarda, inerentes manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços. 6.1.31. Apresentar a ART- Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao objeto do registro CREA ou RRT- Registro de preços;Responsabilidade Técnica junto ao CAU, devidamente preenchida e quitada, assinada pelo engenheiro responsável e assinada pelo Prefeito. 8.1.96.1.32. Comunicar, por escrito, no prazo máximo Cumprir os prazos de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovaçãoentrega dos serviços definido pelo Município.

Appears in 1 contract

Samples: Recebimento De Edital

DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. 8.11. A DETENTORA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscaisEntregar os equipamentos limpos, comerciaisinterna e externamente, trabalhistasquando for o caso, bem como de outros que decorram dos compromissos assumidos nesta prestação de serviços, não se obrigando após a CONTRATANTE a fazer- lhe restituições ou reembolso de quaisquer valores despendidos em razão destes pagamentos. 8.1.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes no texto deste memorial técnico, e na forma prevista na proposta comercial, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer a DETENTORA nas sanções legais, previstas na Lei nº 8.666/93 e nos demais instrumentos legais que regem o assunto. AYRTON Assinado de forma CAMANHO digital por XXXXXX XXXXXXX JUNIOR:306986 JUNIOR:30698615808 Dados: 2022.04.12 15808 12:55:17 -03'00' Endereço Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 585 | Bairro: Remanso Campineiro | Hortolândia-SP Tel.: 00 0000-0000 | e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx EQTS Página 8 de 13 8.1.2. A DETENTORA deverá assegurar que todos os responsáveis pela elaboração e implantação do objeto em questão, deverão providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT caso necessário, solicitado pela municipalidade de acordo com a complexidade do serviço a ser realizado, necessidade e competência de cada disciplina. 8.1.3. Os serviços deverão ser do início ao término, supervisionados diariamente por um profissional engenheiro ou arquiteto, responsável pela execução de todos os serviços constantes dessa especificação técnica, o qual será o interlocutor técnico, entre a contratada e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. 8.1.4. Todo e qualquer dano causado pela contratada no momento da execução dos serviços. 2. Cumprir fielmente o objeto licitado, é de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade. 3. Zelar pela guarda dos equipamentos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por quaisquer danos ocorridos aos mesmos. 4. Responsabilizar integralmente pelos equipamentos recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndio ou acidente, independente de culpa, não transferindo a responsabilidade a possíveis subcontratados ou terceiros, desde o momento do recebimento até a entrega do mesmo ao Contratante. 5. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua inteira responsabilidadeculpa ou dolo na execução do objeto licitado, devendo esta arcar com eventuais danos a vida não excluindo ou ao patrimônio público e privadoreduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante. 8.1.56. Indicar preposto Arcar com poderes para representá-la perante todas as despesas resultantes de sentenças judiciais e honorários advocatícios que a Municipalidade em tudo que se relacionar com o fornecimento dos objetos; 8.1.6. Manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços e contratos derivados, as condições de habilitação e qualificação exigidas para Prefeitura for condenada a participação na licitação; 8.1.7. Os serviços realizados serão passiveis de garantia de pelo menos 30 (trinta) dias após a sua entrega, sendo todos os custos de reinstalação ou manutenção dos equipamentos correção por conta da empresa vencedoraindenizar visando futura contratação. 8.1.87. Atender prontamente a quaisquer exigências da AdministraçãoComparecer à sede do contratante, inerentes ao objeto do registro de preços; 8.1.9. Comunicarsempre que solicitado, por escritomeio do preposto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados. 8. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer irregularidade ou dificuldade que antecede impossibilite a data execução do objeto contratado. 9. Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante; 10. Refazer em, no máximo 24 horas, contados a partir da entregacomunicação, os motivos serviços que impossibilitem o cumprimento do prazo previstoforem rejeitados. 11. Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento. 12. Indicar à Prefeitura Municipal de Cambuí, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato. 13. Não utilizar mão-de-obra de terceiros sem autorização prévia do Contratante e na forma expressa durante a devida comprovaçãovigência do contrato. 14. Possuir pessoal especializado em manutenção de equipamentos de ar condicionado, para executar os serviços de cada marca específica; 15. Será ainda obrigação da detentora: a) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoal, envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. 8.124.1. A DETENTORA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, bem como de outros que decorram dos compromissos assumidos nesta prestação de serviços, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer- lhe restituições ou reembolso de quaisquer valores despendidos Executar os serviços em razão destes pagamentosconformidade com os parâmetros delineados neste Edital e Anexos. 8.1.124.2. Os Analisar as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas quando da execução da ata de registro de preços, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços. 24.3. Executar os serviços deverão ser prestados especificados na presente licitação, respeitando as ordens emanadas do Setor Competente da Prefeitura Municipal. 24.4. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes no texto deste memorial técnicode quantidade solicitadas pela Prefeitura Municipal e em atenção aos critérios de qualidade determinados pelas normas em vigor, e na forma prevista na proposta comercial, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer a DETENTORA nas sanções legais, previstas na Lei nº 8.666/93 e nos demais instrumentos legais que regem o assunto. AYRTON Assinado de forma CAMANHO digital por XXXXXX XXXXXXX JUNIOR:306986 JUNIOR:30698615808 Dados: 2022.04.12 15808 12:55:17 -03'00' Endereço Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 585 | Bairro: Remanso Campineiro | Hortolândia-SP Tel.: 00 0000-0000 | e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx EQTS Página 8 de 13 8.1.2. A DETENTORA deverá assegurar que todos os responsáveis pela elaboração e implantação do objeto em questão, deverão providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT caso necessário, solicitado pela municipalidade de acordo com a complexidade do serviço a ser realizado, necessidade e competência de cada disciplinarespondendo pelas imperfeições constatadas. 8.1.324.5. Os serviços deverão ser do início ao término, supervisionados diariamente por um profissional engenheiro ou arquiteto, responsável pela execução Manter o padrão de todos os serviços constantes dessa especificação técnica, o qual será o interlocutor técnico, entre a contratada e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. 8.1.4. Todo e qualquer dano causado pela contratada no momento da execução qualidade dos serviços, é de sua inteira responsabilidade, devendo esta arcar com eventuais danos a vida ou ao patrimônio público e privadona forma como foram aprovados quando da fase habilitatória. 8.1.524.6. Indicar preposto com poderes Manter à frente pessoa qualificada para representá-la perante a Municipalidade em tudo que se relacionar com o fornecimento dos objetos; 8.1.6. Manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços e contratos derivados, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a participação na licitação; 8.1.7. Os serviços realizados serão passiveis de garantia de pelo menos 30 (trinta) dias após a sua entrega, sendo todos os custos de reinstalação ou manutenção dos equipamentos correção por conta da empresa vencedorajunto à fiscalização. 8.1.824.7. Atender prontamente Utilizar pessoal devidamente habilitado e qualificado para os serviços, bem como fornecer os equipamentos de segurança necessários e equipamento de proteção individual (EPI) aos seus funcionários, se necessário. 24.8. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar os serviços. 24.9. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a quaisquer exigências terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da AdministraçãoATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou por seu empregado ou preposto, inerentes não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização. 24.10. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 24.11. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento dos serviços, quando for o caso. 24.12. Participar ao objeto do registro de preços; 8.1.9. Comunicar, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previstoPoder Público, com a devida comprovaçãoantecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 24.13. Não transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto contratado com esta Administração. 24.14. Não usar os créditos a que tem direito por força da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS como garantia de débitos alheios à relação a ser estabelecida. 24.15. Aceitar os prazos e condições de pagamentos previstos nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e em seus anexos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. 8.1. A DETENTORA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, bem como de outros que decorram dos compromissos assumidos nesta prestação de serviços, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer- lhe restituições ou reembolso de quaisquer valores despendidos em razão destes pagamentos. 8.1.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes no texto deste memorial técnico, e na forma prevista na proposta comercial, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer a DETENTORA nas sanções legais, previstas na Lei nº 8.666/93 e nos demais instrumentos legais que regem o assunto. AYRTON Assinado de forma CAMANHO digital por XXXXXX XXXXXXX JUNIOR:306986 JUNIOR:30698615808 Dados: 2022.04.12 15808 12:55:17 -03'00' Endereço Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 585 | Bairro: Remanso Campineiro | Hortolândia-SP Tel.: 00 0000-0000 | e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx EQTS Página 8 de 13 8.1.2. A DETENTORA deverá assegurar que todos os responsáveis pela elaboração e implantação do objeto em questão, deverão providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT caso necessário, solicitado pela municipalidade de acordo com a complexidade do serviço a ser realizado, necessidade e competência de cada disciplina. 8.1.3. Os serviços deverão ser do início ao término, supervisionados diariamente por um profissional engenheiro ou arquiteto, responsável pela execução de todos os serviços constantes dessa especificação técnica, o qual será o interlocutor técnico, entre a contratada e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. 8.1.4. Todo e qualquer dano causado pela contratada no momento da execução dos serviços, é de sua inteira responsabilidade, devendo esta arcar com eventuais danos a vida ou ao patrimônio público e privado. 8.1.5. Indicar preposto com poderes para representá-la perante a Municipalidade em tudo que se relacionar com o fornecimento dos objetos; 8.1.69.1. Manter, durante o período de vigência toda a execução da Ata de Registro de Preços e contratos derivadosPreços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 9.2. Indicar preposto, aceito pelo ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE, para representá-lo na execução da Ata de Registro de Preços. 9.3. Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a participação terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na licitação;execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE. 8.1.79.4. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas no escopo dos serviços contratados; não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE. 9.5. Ficar responsável por qualquer erro na proposta apresentada, obrigando-se a prestar os serviços conforme exigido no Termo de Referência. 9.6. Paralisar, por determinação do ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE, a prestação de serviços que não esteja de acordo com o Termo de Referência. 9.7. Xxxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem nenhum ônus para o ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, a imediata substituição dos equipamentos, por outro, de igual especificação ou superior, quando não conduzir de forma satisfatória a execução dos serviços e também quando houver alguma avaria, para evitar descontinuidade dos trabalhos prestados. 9.8. A DETENTORA ficará responsável pela manutenção e conservação das máquinas e caminhões utilizados na locação, no que tange ao perfeito funcionamento e parte mecânica, como é também sua, a responsabilidade civil e criminal decorrente de acidentes que possam causar danos e prejuízos ao ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante ou para terceiros. 9.9. A DETENTORA ficará responsável pela manutenção e conservação das máquinas e caminhões utilizados na locação, no que tange ao perfeito funcionamento e parte mecânica, como é também sua, a responsabilidade civil e criminal decorrente de acidentes que possam causar danos e prejuízos ao ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante ou para terceiros. 9.10. A DETENTORA ficará responsável pela guarda e segurança dos equipamentos locados, caso haja necessidade de pernoite em locais onde os serviços estiverem sendo prestados. 9.11. A DETENTORA ficará responsável pela segurança de seus funcionários (operador e motorista), devendo fornecer uniforme bem como todos os equipamentos de proteção individual (EPIs). 9.12. Será de responsabilidade da DETENTORA, as despesas com combustível, manutenção das máquinas, peças, reparos, mão de obra, operador, encargos trabalhistas, impostos, transporte, alimentação e outras despesas inerentes à prestação dos serviços de locação. 9.13. O transporte da máquina pesada com operador até o local da prestação do serviço será de responsabilidade da DETENTORA. 9.14. Havendo paralisação da prestação dos serviços pela DETENTORA, esta deverá imediatamente comunicar o ORGÃO PARTICIAPANTE contratante. 9.15. A DETENTORA não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes do contrato. 9.16. No caso de serviço de locação de caminhão pipa, o ORGÃOPARTICPANTE contratante deverá responsabilizar-se pela indicação do local de captação, bem como a outorga da água a ser utilizada na prestação dos serviços. 9.17. Os serviços realizados serão passiveis de garantia de pelo menos 30 equipamentos locados (trintamaquinas e caminhões) dias após a sua entrega, sendo todos deverão conter placas ou adesivos identificadores com os custos de reinstalação ou manutenção dos equipamentos correção por conta da empresa vencedoraseguintes dizeres: À SERVIÇO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP. 8.1.89.18. Atender prontamente Participar de reuniões programadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃOS PARTICIPANTE. 9.19. Respeitar as normas estabelecidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃOS PARTICIPANTE. 9.20. Assumir, automaticamente, ao firmar a quaisquer exigências da AdministraçãoAta de Registro de Preços, inerentes a responsabilidade exclusiva por danos causados ao objeto ÓRGÃO GERENCIADOR e ao ÓRGÃO PARTICIPANTE que o compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos. 9.21. Resguardar a ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato. 9.22. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade das locações executadas. 9.23. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE, acatando as orientações e decisões do registro setor de preços; 8.1.9. Comunicarfiscalização, bem como dos profissionais que respondem por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovaçãoaquele setor.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial