DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 15.1 São obrigações da permissionária: 15.1.1 Manter tabela de preços exposta, com informações visíveis e de fácil acesso ao público, com nome, preço e classificação dos produtos e serviços a ele oferecidos; 15.1.2 Respeitar o local demarcado para a instalação da barraca/ food truck; 15.1.3 Disponibilizar extintores de incêndio na barraca/ food truck; 15.1.4 Manter a área da barraca/ food truck com asseio e limpeza, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos; 15.1.5 Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da barraca/ food truck; 15.1.6 Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho dos funcionários que atuarão na barraca/ food truck; 15.1.7 Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária na barraca/ food truck; 15.1.8 Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade na barraca/ food truck, sem prévio consentimento do Poder Público; 15.1.9 É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público das praças onde serão permitidas barracas e food trucks; 15.1.10 Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida a venda ou distribuição nas barracas e food trucks de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, espetos de churrasco, etc., os quais possam causar danos à população presente no Carnaval; 15.1.11 Será permitida a manipulação de alimentos nas barracas e food trucks, desde que eles estejam protegidos contra a entrada de pragas e vetores; 15.1.12 É expressamente proibida a venda ou oferta de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes pelas barracas e food trucks; 15.1.13 O permissionário será responsável por qualquer dano que causar, estrutural ou a terceiros, por imperícia na montagem das estruturas que utilizará na barraca/ food truck, respondendo Civil e Criminalmente, isentando a Prefeitura Municipal de Diamantina.
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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 15.1 São obrigações da permissionáriaOSC:
15.1.1 Manter tabela 1. Cumprir o horário comercial de preços expostafuncionamento, das 08:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 08:00 às 12:00 (exceto feriados).
2. Organizar a entrada e saída de peças, respeitando os critérios descritos na normativa da Casa do Artesanato;
3. Implementar, juntamente com os artesãos, a participação da Casa do Artesanato em feiras, exposições e atividades congêneres;
4. Oferecer aos artesãos e ao público em geral, oficinas, cursos e palestras, visando a formação do profissional;
5. Desenvolver ações voltadas ao comércio e à divulgação da atividade artesanal, visando a ampliação de ganho do artesão;
6. Criação e manutenção de site/página da Casa do Artesanato, com informações visíveis objetivo de divulgar e comercializar as obras dos artesãos;
7. Praticar preços compatíveis com os de fácil mercado, visando o benefício de lucro aos artesãos;
8. Cobrar do artesão, no máximo, 25% do valor da obra comercializada através da Casa do Artesanato;
9. Manter o imóvel em prefeitas condições de higiene e conservação, bem como os bens móveis os equipamentos de propriedade do MUNICÍPIO que o equipam;
10. Autorizar o acesso ao públicode servidores do MUNICÍPIO que estejam incumbidos da fiscalização do cumprimento do presente Termo;
11. Arcar com qualquer despesa, tributo, tarifa, custas, emolumentos ou contribuições oriundas da utilização do imóvel, com nomeexceção do pagamento de água, preço luz, telefone e classificação dos produtos e serviços a ele oferecidosIPTU/TSU;
15.1.2 Respeitar 12. Ceder o local demarcado espaço para a instalação da barraca/ food truckatividades do interesse do MUNICÍPIO, se, eventualmente, requisitado. As solicitações para utilização serão encaminhadas com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência;
15.1.3 Disponibilizar extintores de incêndio na barraca/ food truck13. Recolher tributos, impostos e licenças que incidirem sobre a atividade desenvolvida;
15.1.4 Manter a área da barraca/ food truck 14. Manter-se em dia com asseio as obrigações trabalhistas e limpeza, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritossociais;
15.1.5 Orientar sempre que possível15. Restituir o imóvel em perfeitas condições de uso e conservação ao fim, terceirosem qualquer tempo, sobre a limpeza da barraca/ food truckpresente Permissão de Uso;
15.1.6 Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho dos funcionários que atuarão na barraca/ food truck;
15.1.7 Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária na barraca/ food truck;
15.1.8 Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade na barraca/ food truck, sem prévio consentimento do Poder Público;
15.1.9 É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público das praças onde serão permitidas barracas e food trucks;
15.1.10 Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida a venda ou distribuição nas barracas e food trucks de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, espetos de churrasco, etc., os quais possam causar danos à população presente no Carnaval;
15.1.11 Será permitida a manipulação de alimentos nas barracas e food trucks, desde que eles estejam protegidos contra a entrada de pragas e vetores;
15.1.12 É expressamente proibida a venda ou oferta de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes pelas barracas e food trucks;
15.1.13 O permissionário será responsável por qualquer dano que causar, estrutural ou a terceiros, por imperícia na montagem das estruturas que utilizará na barraca/ food truck, respondendo Civil e Criminalmente, isentando a Prefeitura Municipal de Diamantina.
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Samples: Cooperation Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 15.1 São obrigações da permissionária3.1 À PERMISSIONÁRIA caberá o cumprimento das seguintes obrigações, além de outras constantes do edital e de outras cláusulas do TPRU:
15.1.1 Manter tabela a) pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade;
b) não ceder, transferir ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto da Permissão Remunerada de Uso, zelando pelo seu uso e comunicando, de imediato, à Administração Pública, a sua utilização indevida por terceiros;
c) exercer unicamente os ramos de atividades comerciais permitidas neste TPRU;
d) manter a área objeto da permissão de uso, em perfeito estado de conservação e segurança, de forma a preservá-la em perfeita ordem;
e) solicitar prévia e expressa autorização da SMASAN para executar quaisquer obras, reformas, adaptações e benfeitorias na área objeto da licitação;
f) cumprir, naquilo que couber, as exigências do Código Sanitário, Código de Posturas e da SLU, bem como, as demais determinações legais de órgãos municipais, estaduais e federais;
g) pagar as multas que lhe venham a ser aplicadas pela Administração Pública;
h) não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da SMASAN;
i) responder civil e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem como, por danos ou prejuízos causados à municipalidade ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados;
j) manter no box ou loja, toda a documentação referente à área objeto da permissão de uso, com destaque para alvará sanitário, alvará de localização e comprovante de pagamento de preços expostapúblicos e das demais parcelas previstas neste edital, com informações visíveis e mantendo em local visível o DML (Documento Municipal de fácil acesso ao público, com nome, preço e classificação dos produtos e serviços a ele oferecidosLicenciamento) ;
15.1.2 Respeitar o local demarcado para a instalação da barraca/ food truck;
15.1.3 Disponibilizar extintores de incêndio na barraca/ food truck;
15.1.4 Manter a área da barraca/ food truck com asseio e limpezak) não utilizar alto-falantes e/ou congêneres, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos;
15.1.5 Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da barraca/ food truck;
15.1.6 Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho dos funcionários que atuarão na barraca/ food truck;
15.1.7 Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipaiscartazes ou publicidade não autorizada pela Administração Pública, assim como as determinações da Vigilância Sanitária na barraca/ food trucknão permitir algazarras no local;
15.1.8 Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade na barraca/ food truck, sem prévio consentimento do Poder Públicol) promover a comunicação visual de acordo com o projeto aprovado pela SMASAN;
15.1.9 É proibido qualquer ato que venha m) afixar, em local visível, placas identificativas constando a prejudicar razão social, o interesse público nome da PERMISSIONÁRIA, o ramo de comércio e o número do box ou a utilização do espaço público das praças onde serão permitidas barracas e food trucksloja;
15.1.10 Por motivos n) devolver a unidade comercial e os equipamentos disponibilizados, no encerramento do prazo do TPRU em perfeitas condições de segurança do público, é expressamente proibida a venda ou distribuição nas barracas e food trucks de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, espetos de churrasco, etc., os quais possam causar danos à população presente no Carnavaluso;
15.1.11 Será permitida a manipulação o) quitar as despesas decorrentes do consumo de alimentos nas barracas água, energia elétrica, telefone, encargos fiscais e food trucks, desde que eles estejam protegidos contra a entrada de pragas trabalhistas e vetoresdemais despesas com funcionários inerentes à exploração da atividade comercial;
15.1.12 É expressamente proibida a venda ou oferta de bebidas alcoólicas a crianças p) manter recipientes apropriados para acondicionamento e adolescentes pelas barracas e food trucks;
15.1.13 O permissionário será responsável por qualquer dano que causarcoleta do lixo, estrutural ou a terceirosparticipando, por imperícia na montagem das estruturas que utilizará na barraca/ food truckquando possível tecnicamente, respondendo Civil e Criminalmente, isentando a Prefeitura Municipal de Diamantinada coleta seletiva.
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Samples: Termo De Permissão Remunerada De Uso