DAS RECEITAS ACESSÓRIAS. 26.1. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS, ou de projetos associados nas áreas integrantes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, utilizáveis para a obtenção de qualquer espécie de receita, desde que tal exploração não comprometa os padrões de qualidade previstos nas normas e procedimentos integrantes do CONTRATO, estejam de acordo com a legislação ambiental vigente e seja previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
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Samples: Concessão Administrativa Para a Exploração De Serviços, Concessão Administrativa Para a Exploração De Serviços Relacionados À Modernização E Gestão Sustentável De Resíduos Sólidos No
DAS RECEITAS ACESSÓRIAS. 26.116.1. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS, ou de projetos associados nas atividades e áreas integrantes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, utilizáveis para a obtenção de qualquer espécie de receita, desde que tal exploração não comprometa os padrões de qualidade previstos nas normas e procedimentos integrantes do CONTRATO, CONTRATO e também que estejam de acordo com a legislação ambiental vigente e seja previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.vigente;
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DAS RECEITAS ACESSÓRIAS. 26.116.1. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS, ou de projetos associados nas áreas integrantes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, utilizáveis para a obtenção de qualquer espécie de receita, desde que tal exploração não comprometa os padrões de qualidade previstos nas normas e procedimentos integrantes do CONTRATO, CONTRATO e também que estejam de acordo com a legislação ambiental vigente e seja previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTEvigente.
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