Das regras específicas para Obras e Serviços de Engenharia Cláusulas Exemplificativas

Das regras específicas para Obras e Serviços de Engenharia. Art. 45. No caso de licitação de obras e serviços de engenharia, a Codemge deve utilizar como regime de execução aquele definido caso a caso, justificadamente, pela área técnica demandante.
Das regras específicas para Obras e Serviços de Engenharia. Art. 106. No caso de licitação de obras e serviços de engenharia, a CODERN e/ou APMC devem utilizar a contratação “semi-integrada” como regra, cabendo- lhe a elaboração ou a contratação do projeto básico antes da licitação (art. 42,
Das regras específicas para Obras e Serviços de Engenharia. Art. 106. No caso de licitação de obras e serviços de engenharia, a APMC deve utilizar a contratação “semi-integrada” como regra, cabendo- lhe a elaboração ou a contratação do projeto básico antes da licitação (art. 42, §4°, da Lei n.º 13.303/2016), podendo ser utilizados os demais regimes previstos no art. 43 da Lei n.º 13.303/2016, desde que essa opção seja devidamente justificada pela área técnica demandante.
Das regras específicas para Obras e Serviços de Engenharia. Art. 158 No caso de licitação de obras e serviços de engenharia, a URBAM deve utilizar a contratação “semi-integrada” como regra, cabendo-lhe a elaboração ou a contratação do projeto básico antes da licitação, consoante estabelece o artigo 42, § 4°, da Lei Federal nº 13.303/2016.

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