Common use of DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES Clause in Contracts

DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES. 2.1 Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 2.394-R, de 12 de novembro de 2009 e demais normas complementares; 2.2 Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2; 2.3 Somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade; 2.4 Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à Comissão de Credenciamento para fins de comprovar sua regularidade habilitatória; 2.5 O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada; 2.6 Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;

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Samples: Contratação De Empresa Para Aquisição De Serviços Especializados

DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES. 2.1 Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ESa) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 2.394-R, de 12 de novembro de 2009 e demais normas complementares; 2.2 Os os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 7.1, 7.2 e 1.27.4; 2.3 Somente b) somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 1.2, 9.2 que se encontrarem dentro do prazo de sua validade; 2.4 Caso c) caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à Comissão de Credenciamento CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006; 2.5 O d) o cadastro no CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 1.39.3) exigidae econômico-financeira complementares (Item 9.4) exigidas, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente edevidamente cadastrada; 2.6 Em e) em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação; f) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá a CPL verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada De Engenharia Consultiva

DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES. 2.1 Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ESa) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 2.394-R, de 12 de novembro de 2009 e demais normas complementares; 2.2 Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 10.1, 10.2 e 1.210.4; 2.3 b) Somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 1.2, 10.2 que se encontrarem dentro do prazo de sua validade; 2.4 c) Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à Comissão de Credenciamento CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006; 2.5 d) O cadastro no CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 1.310.3) exigidae econômico-financeira complementares (Item 10.4) exigidas, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada; 2.6 e) Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação; f) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá a comissão verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.

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Samples: Edital De Concorrência

DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES. 2.1 Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ESa) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 2.394-R, de 12 de novembro de 2009 e demais normas complementares; 2.2 Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 8.1, 8.2 e 1.28.4; 2.3 b) Somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 1.2, 8.2 que se encontrarem dentro do prazo de sua validade; 2.4 c) Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à Comissão de Credenciamento CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006; 2.5 d) O cadastro no CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 1.38.3) exigidae econômico-financeira complementares (Item 8.4) exigidas, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada; 2.6 e) Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação; f) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá a comissão verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.

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Samples: Edital De Concorrência