Common use of DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Clause in Contracts

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.1. A CONTRATADA é responsável pela prestação dos serviços descritos no ANEXO II deste Contrato. 6.1.1. A prestação dos serviços ora contratados terá início a partir da data de assinatura deste instrumento. 6.1.1.1. A partir da transferência/entrega dos ATIVOS para efetiva custódia na CONTRATADA; ou 6.1.1.2. Da abertura, por parte da CONTRATADA, de conta de custódia em CÂMARAS E SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO. 6.2. A CONTRATADA envidará sua melhor capacidade na prestação dos serviços ora contratados, não ficando responsável por quaisquer erros, perdas ou prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE decorrente de instruções emitidas pelo CONTRATANTE. 6.2.1. A exoneração de responsabilidade que alude o item 6.2. desta cláusula não poderá ser alegada se a CONTRATADA ou seus empregados agirem com dolo, ou fraude. Neste caso, a responsabilidade será apurada de acordo com o que prevê o Código Civil Brasileiro e, comprovada a responsabilidade, por via judicial, arcará a CONTRATADA todos os custos, incluindo honorários de advogado, custas e despesas processuais que porventura a CONTRATANTE seja obrigada a contratar ou despender para resolver possíveis contendas jurídicas, sem prejuízo da correspondente indenização ou reparação do dano, somente após o transito em julgado da decisão judicial; e 6.2.2. Se for o caso a exoneração de responsabilidade que alude o item 6.2. desta cláusula está condicionada à comprovação, pela CONTRATADA, da execução fidedigna da(s) ordem(ns) expedida(s) pelo CONTRATANTE, sem qualquer alteração unilateral, ressalvadas as hipótese diversas previstas neste instrumento ou por disposição legal, posterior à expedição e recebimento da(s) ordem(ns), que desfigure(m) o conteúdo e a natureza da(s) instrução(ões) encaminhada(s) por outro meio que não previsto pela cláusula quarta. 6.2.3. A exoneração deste item não exclui a aplicação das penalidades descritas no item cláusula décima terceira

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.15.1.1. A CONTRATADA é responsável pela prestação dos serviços descritos no ANEXO II deste Contrato.Fornecer, executar e entregar os itens licitados em conformidade com a solicitação e a ne- cessidade do PREFEITURA DE SÃO SIMÃO, conforme requisição escrita da CONTRATANTE; 6.1.15.1.2. A prestação dos serviços ora contratados terá início Manter durante toda a partir da data execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumi- das, todas as condições de assinatura deste instrumento.habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.1.15.1.3. A partir da transferência/entrega dos ATIVOS para efetiva custódia Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, de- correntes de sua culpa ou dolo na CONTRATADA; ouexecução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; 6.1.1.25.1.4. Da abertura, por parte da CONTRATADA, de conta de custódia em CÂMARAS E SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO. 6.2. A CONTRATADA envidará sua melhor capacidade Observar com rigor a pontualidade e assiduidade na prestação dos serviços ora contratadosde serviço, não ficando responsável por quaisquer errosobjeto deste edital, 5.1.5. Arcar com todas as despesas decorrentes desta contratação (fornecimento), perdas ou prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE decorrente de instruções emitidas pelo CONTRATANTE.incluindo as 6.2.15.1.6. A exoneração de responsabilidade que alude o item 6.2. desta cláusula não poderá ser alegada se a CONTRATADA ou seus empregados agirem com dolo, ou fraude. Neste caso, Assumir a responsabilidade será apurada de acordo com o pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação; 5.1.7. Aceitar, nos termos do art. 65 § 1º, da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que prevê o Código Civil Brasileiro ese fizerem necessárias, comprovada a responsabilidadeaté 25% (vinte e cinco por cento); 5.1.8. Prestar os serviços conforme solicitação expressa do Município; 5.1.9. Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, por via judicialsubstituindo, arcará a CONTRATADA todos os custosrefazendo e corri- gindo, incluindo honorários de advogado, custas e despesas processuais que porventura a CONTRATANTE seja obrigada a contratar ou despender para resolver possíveis contendas jurídicas, sem prejuízo da correspondente indenização ou reparação do dano, somente após o transito em julgado da decisão judicial; e 6.2.2. Se quando for o caso e às suas expensas, os itens que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a exoneração de responsabilidade que alude qualidade estabelecida; 5.1.10. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou seus prepostos; 5.1.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o item 6.2. desta cláusula está condicionada à comprovação, pela CONTRATADA, da execução fidedigna da(s) ordem(ns) expedida(s) pelo CONTRATANTEobjeto do presente contrato, sem qualquer alteração unilateralprévia e expressa anuência da Contratante; 5.1.12. Cabe, ressalvadas as hipótese diversas previstas neste ainda, a Contratada, se submeter à Cláusulas do presente instrumento ou por disposição legalcontratual. 5.1.13. Cabe, posterior à expedição e recebimento da(s) ordem(ns)ainda, ao licitante se submeter às Cláusulas da Minuta Contratual, que desfigure(m) o conteúdo se encontra no Anexo V deste Instrumento convocatório, caso houver contratação formal; 5.1.14. Atender a todas exigências/obrigações definidas no Edital e a natureza da(s) instrução(ões) encaminhada(s) por outro meio que não previsto pela cláusula quartaTermo de Referência. 6.2.3. A exoneração deste item não exclui a aplicação das penalidades descritas no item cláusula décima terceira

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.17.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e do Contrato, decorrente; 7.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A CONTRATADA é responsável pela prestação dos serviços descritos recusa injustificada em assinar/devolver o Contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas; 7.3 Apresentar, juntamente com o Contrato assinado: Cadastro da empresa no ANEXO II deste Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, como CIBA; 7.4 Respeitar, durante toda a vigência do Contrato, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s); 7.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital; 7.6 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares; 7.7 A Contratada deverá definir a dinâmica de trabalho, durante toda a vigência contratual, conforme cronograma definido entre as partes, observando-se: 7.8 A Contratada se obriga a participar presencialmente de até 02 (duas) reuniões no ano, cuja data e horário serão previamente definidos entre a Contratante e a Contratada. 6.1.1. 7.9 A prestação dos serviços ora contratados terá início a partir da data Contratada deverá disponibilizar curso para treinamento e capacitação de assinatura deste instrumento. 6.1.1.1. A partir da transferência/entrega dos ATIVOS para efetiva custódia na CONTRATADA; ou 6.1.1.2. Da abertura, por parte da CONTRATADA, de conta de custódia em CÂMARAS E SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO. 6.2. A CONTRATADA envidará sua melhor capacidade na prestação dos serviços ora contratados, não ficando responsável por quaisquer erros, perdas ou prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE decorrente de instruções emitidas pelo CONTRATANTE. 6.2.1. A exoneração de responsabilidade que alude o item 6.2. desta cláusula não poderá ser alegada se a CONTRATADA ou seus empregados agirem com dolo, ou fraude. Neste caso, a responsabilidade será apurada de acordo com o que prevê o Código Civil Brasileiro e, comprovada a responsabilidade, por via judicial, arcará a CONTRATADA todos os custosservidores e conselheiros do LAGESPREVI e demais órgãos que se fizer necessário, incluindo honorários cujo conteúdo deve abarcar: a) Compreensão dos fundamentos do cálculo e das premissas apresentados no relatório de advogado, custas e despesas processuais que porventura a CONTRATANTE seja obrigada a contratar ou despender para resolver possíveis contendas jurídicas, sem prejuízo da correspondente indenização ou reparação do dano, somente após o transito em julgado da decisão judicial; e 6.2.2. Se for o caso a exoneração de responsabilidade que alude o item 6.2. desta cláusula está condicionada à comprovação, pela CONTRATADA, da execução fidedigna da(s) ordem(ns) expedida(s) pelo CONTRATANTE, sem qualquer alteração unilateral, ressalvadas as hipótese diversas previstas neste instrumento ou por disposição legal, posterior à expedição e recebimento da(s) ordem(ns), que desfigure(m) o conteúdo e a natureza da(s) instrução(ões) encaminhada(s) por outro meio que não previsto pela cláusula quarta. 6.2.3. A exoneração deste item não exclui a aplicação das penalidades descritas no item cláusula décima terceiraavaliação atuarial;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.1. A CONTRATADA é responsável pela prestação dos serviços descritos no ANEXO II deste Contrato. 6.1.1. A prestação dos serviços ora contratados terá início a partir da data de assinatura deste instrumento. 6.1.1.1. A partir da transferência/entrega dos ATIVOS para efetiva custódia na CONTRATADA; ou 6.1.1.2. Da abertura, por parte da CONTRATADA, de conta de custódia em CÂMARAS E SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO. 6.2. A CONTRATADA envidará sua melhor capacidade na prestação dos serviços ora contratados, não ficando ficando responsável por quaisquer erros, perdas ou prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE decorrente de instruções emitidas pelo CONTRATANTE. 6.2.1. A exoneração de responsabilidade que alude o item 6.2. desta cláusula não poderá ser alegada se a CONTRATADA ou seus empregados agirem com dolo, ou fraude. Neste caso, a responsabilidade será apurada de acordo com o que prevê o Código Civil Brasileiro e, comprovada a responsabilidade, por via judicial, arcará a CONTRATADA todos os custos, incluindo honorários de advogado, custas e despesas processuais que porventura a CONTRATANTE seja obrigada a contratar ou despender para resolver possíveis contendas jurídicas, sem prejuízo da correspondente indenização ou reparação do dano, somente após o transito em julgado da decisão judicial; e 6.2.2. Se for o caso a exoneração de responsabilidade que alude o item 6.2. desta cláusula está condicionada à comprovação, pela CONTRATADA, da execução fidedigna fidedigna da(s) ordem(ns) expedida(s) pelo CONTRATANTE, sem qualquer alteração unilateral, ressalvadas as hipótese diversas previstas neste instrumento ou por disposição legal, posterior à expedição e recebimento da(s) ordem(ns), que desfigure(mdesfigure(m) o conteúdo e a natureza da(s) instrução(ões) encaminhada(s) por outro meio que não previsto pela cláusula quarta. 6.2.3. A exoneração deste item não exclui a aplicação das penalidades descritas no item cláusula décima terceira

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement