DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços mencionados neste TERMO DE REFERÊNCIA, com disponibilização de equipe técnica qualificada, com registrode classe ativo, da área de saúde. Devendo a CONTRATADA comprovar o vínculo empregatício dos profissionais, através da relação de empregados do FGTS/INSS ou outro documento eficaz, para o início dos serviços; 5.2. As subcontratações que se referem as atividades secundárias pertinentes ao objeto, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a administração pública quanto à qualidade técnica do serviço prestado. 5.3. Toda paralisação não programada, ocasionada por falhas dos equipamentos, serão de responsabilidade da CONTRATADA, com providências pertinentes para o reestabelecimento e colocação em operação no menor tempo possível de forma segura e confiável, com o acionamento da manutenção; 5.4. As intervenções técnicas executadas pela CONTRATADA deverão ser por profissionais devidamente capacitados com a certificação pertinente à intervenção a ser realizada, com registros dos serviços executados. 5.5. Selecionar e preparar rigorosamente a equipe técnica que irá orientar e/ou executar os serviços, sendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas Carteiras de Trabalho ou através de contratos de prestação de serviços; 5.6. Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo das funções, qualquer colaborador que venha a ser, comprovadamente, considerada de conduta inconveniente pela CONTRATANTE; 5.7. Manter a Equipe, devidamente uniformizada nas dependências do hospital e, nos setores de atuação conjunto privativo fornecido pela CONTRATANTE, e identificando-os através de crachás, constando nome, n. º do RG, função, nome da empresa e com fotografia recente; 5.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de sua equipe, das normas disciplinares determinadas pelo Ministério do Trabalho; 5.9. Disponibilizar todo equipamento de proteção individual a equipe da CME emperfeitas condições de uso; 5.10. Os equipamentos elétricos devem ser verificados, de modo a evitar danos à redeelétrica da CONTRATANTE; 5.11. Identificar os equipamentos e artigos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE; 5.12. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta, efetiva e eficaz, realizando-os de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem,todas as etapas relacionadas neste PROJETO BÁSICO, objeto dos serviços contratados; 5.13. Assumir toda e qualquer responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus colaboradores acidentados ou com mal súbito; 5.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Proteção do Trabalho; 5.15. Cumprir com o pagamento de tributos taxas e impostos para a execução da Prestação dos serviços; 5.16. Instruir seus colaboradores de acordo com as normas vigentes instituídas pela Contratante; 5.17. Prover colaboradores de equipamentos de proteção individual E.P.I para a prevenção de intercorrências; 5.18. Responsabilizar-se também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 5.19. Prestar os serviços dentro do parâmetro de rotinas estabelecidas fornecendo todos os insumos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações; 5.20. Reexecutar serviços tidos como não satisfatórios, sempre que solicitado pelosGestores/ Fiscais do Contrato ou Enfermeira(o) responsável da CONTRATANTE; 5.21. Responder por danos estruturais, mecânicos ou elétricos, causados diretamente ao CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, apósaveriguação e constatação dos fatos, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE; 5.22. Os profissionais da CONTRATADA obrigar-se-ão a instruir e capacitar os usuários da CONTRATANTE, relativo ao manuseio e cuidado dos equipamentos de informática instalados, não havendo subordinação entre eles; 5.23. Comunicar de imediato a CONTRATANTE a existência de qualquer defeito eminstalações que não possa ser eliminado pela CONTRATADA e cuja correção dependade orçamento a ser 5.24. previamente aprovado, devendo especificar as providências necessárias; 5.25. Responsabilizarem-se pelo gerenciamento integral dos processos da CME; 5.26. Responsabilizar-se pela atualização tecnológica e de manutenção dacodificação de instrumentais; 5.27. Responsabilizar-se pela manutenção do Software e dos Hardwares aplicados,bem como a aquisição das licenças necessárias, sem ônus adicionais ao contrato; 5.28. A CONTRATADA deverá manter, com número de telefone, que possibilitem o imediato atendimento das solicitações efetuadas pela CONTRATANTE em relação à execução dos serviços contratados. 5.29. É de obrigação da CONTRADATA a prestação de serviços ininterrupto 24 horas por dia, 07 dias por semana; 5.30. Após assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá no prazo de 60 dias montar um centro de esterilização de back up sob sua responsabilidade em um raio máximo de 30 KM para qualquer eventualidade que venha acontecer, para que a operação não seja afetada, todo o fluxo de limpeza, lavagem e esterilização deverá ser direcionado evitando prejuízos a contratante
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Samples: Memorial Descritivo
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços mencionados neste TERMO DE REFERÊNCIA, com disponibilização de equipe técnica qualificada, com registrode classe ativo, da área de saúde. Devendo a CONTRATADA comprovar o vínculo empregatício dos profissionais, através da relação de empregados do FGTS/INSS ou outro documento eficaz, para o início dos serviços;
5.2. As subcontratações que se referem as atividades secundárias pertinentes ao objeto, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a administração pública quanto à qualidade técnica do serviço prestado.
5.3. Toda paralisação não programada, ocasionada por falhas dos equipamentos, serão de responsabilidade da CONTRATADA, com providências pertinentes para o reestabelecimento DOCUMENTO ORIGINAL 01/06/2023 21:28 PÁGINA 50 / 115 ➢ Serão contratadas cento e colocação cinquenta (150) vagas em operação no menor tempo possível de forma segura e confiável, com o acionamento da manutenção;
5.4. As intervenções técnicas executadas pela CONTRATADA deverão ser por profissionais devidamente capacitados com a certificação pertinente à intervenção a ser realizada, com registros dos serviços executados.
5.5. Selecionar e preparar rigorosamente a equipe técnica que irá orientar e/ou executar os serviçosSRT, sendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas Carteiras de Trabalho ou através de contratos de prestação de serviços;
5.6. Manter disciplina nos locais dos serviçoscento e vinte (120) do Tipo I e trinta (30) do Tipo II, substituindo das funçõessendo que cada unidade deverá ter capacidade para acomodar no máximo dez (10) moradores, qualquer colaborador que venha a ser, comprovadamente, considerada de conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
5.7. Manter a Equipe, devidamente uniformizada nas dependências do hospital e, nos setores de atuação conjunto privativo fornecido pela CONTRATANTE, e identificando-os através de crachás, constando nome, n. º do RG, função, nome da empresa e com fotografia recente;
5.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de sua equipe, das normas disciplinares determinadas pelo Ministério do Trabalho;
5.9. Disponibilizar todo equipamento de proteção individual a equipe da CME emperfeitas condições de uso;
5.10. Os equipamentos elétricos devem ser verificados, de modo a evitar danos à redeelétrica da CONTRATANTE;
5.11. Identificar os equipamentos e artigos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
5.12. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta, efetiva e eficaz, realizando-os de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem,todas as etapas relacionadas neste PROJETO BÁSICO, objeto dos serviços contratados;
5.13. Assumir toda e qualquer responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus colaboradores acidentados ou com mal súbito;
5.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Proteção do Trabalho;
5.15. Cumprir com o pagamento de tributos taxas e impostos para a execução da Prestação dos serviços;
5.16. Instruir seus colaboradores de acordo com os parâmetros de funcionamento às normativas e às orientações metodológicas presentes na Portaria de Consolidação Nº 03, de 27 de setembro de 2017, Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial- RAPS e suas atualizações. ➢ Deverá distribuir as normas vigentes instituídas pela Contratante;
5.17cento e cinquenta (150) vagas em quantitativo de casas que permita a acomodação de no mínimo oito (8) moradores e máximo dez (10) moradores, com no máximo três (3) moradores por quarto e fazendo o remanejamento dos moradores de acordo com perfil para SRT Tipo I ou SRT Tipo II. Prover colaboradores ➢ Os serviços deverão ser executados todos os dias da semana, inclusive finais de equipamentos semana e feriados, 24h por dia, e ocorrerão dentro e fora dos limites físicos dos mesmos, dentro dos objetivos específicos contidos neste documento. ➢ Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA na quantidade determinada neste documento, e estes profissionais deverão ter a qualificação compatível e necessária à perfeita execução das ações, sendo estes de proteção individual E.P.I para a prevenção de intercorrências;
5.18. Responsabilizar-se também pelos sua responsabilidade exclusiva e integral incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
5.19. Prestar os serviços dentro do parâmetro de rotinas estabelecidas fornecendo todos os insumos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, vínculo empregatício com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
5.20contratada. Reexecutar serviços tidos como não satisfatórios, sempre que solicitado pelosGestores/ Fiscais do Contrato ou Enfermeira(o➢ No prazo de no máximo trinta (30) responsável da CONTRATANTE;
5.21. Responder por danos estruturais, mecânicos ou elétricos, causados diretamente ao CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, apósaveriguação e constatação dos fatos, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, dias após a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
5.22. Os profissionais da CONTRATADA obrigar-se-ão a instruir e capacitar os usuários da CONTRATANTE, relativo ao manuseio e cuidado dos equipamentos de informática instalados, não havendo subordinação entre eles;
5.23. Comunicar de imediato a CONTRATANTE a existência de qualquer defeito eminstalações que não possa ser eliminado pela CONTRATADA e cuja correção dependade orçamento a ser
5.24. previamente aprovado, devendo especificar as providências necessárias;
5.25. Responsabilizarem-se pelo gerenciamento integral dos processos da CME;
5.26. Responsabilizar-se pela atualização tecnológica e de manutenção dacodificação de instrumentais;
5.27. Responsabilizar-se pela manutenção do Software e dos Hardwares aplicados,bem como a aquisição das licenças necessárias, sem ônus adicionais ao contrato;
5.28. A CONTRATADA deverá manter, com número de telefone, que possibilitem o imediato atendimento das solicitações efetuadas pela CONTRATANTE em relação à execução dos serviços contratados.
5.29. É de obrigação da CONTRADATA a prestação de serviços ininterrupto 24 horas por dia, 07 dias por semana;
5.30. Após assinatura do contrato, a CONTRATADA instituição vencedora deverá: ● Contratar profissionais capacitados para execução das atividades previstas, promover treinamento/capacitação, integração e apresentação à rede de saúde do território (unidades básicas de saúde (UBS), CAPS, ambulatório de saúde mental e outros serviços disponíveis), conforme o Edital. ● A contratada deverá manter o SRT vinculado à rede pública, prioritariamente aos pontos de atenção da RAPS. ● Realizar a contratação de pessoal necessário à plena execução do Contrato de gestão, contendo, no prazo mínimo, os profissionais demonstrados no quadro 05. ● A eventual mudança de 60 dias montar um centro de esterilização de back up sob sua responsabilidade em um raio máximo de 30 KM para qualquer eventualidade que venha acontecer, para que a operação não seja afetada, todo o fluxo de limpeza, lavagem e esterilização endereço deverá ser direcionado evitando prejuízos a contratantecomunicada imediatamente à CONTRATANTE.
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Samples: Contrato De Gestão
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1✓ A contratada deverá disponibilizar 150 (cento e cinquenta) vagas do SRT. ✓ A CONTRATADA obriga-contratada não poderá ter casas sem moradores. ✓ Não poderá ter casas com menos de quatro (4) e mais que dez (10) moradores por residência, e mais de três (3) moradores por quarto/dormitório de acordo com os parâmetros de funcionamento adequado às normativas e às orientações metodológicas presentes na Portaria GN/MS Nº 3.090 de 23 de dezembro de 2011 e atualizações. ✓ Não poderá negar vaga dentro do quantitativo contratado. ✓ A entidade contratada deverá acolher de forma adequada e fornecer a supervisão necessária para que os moradores deem seguimento aos cuidados biopsicossociais necessários, em caráter residencial e em acolhimento aberto de longa permanência. ✓ A responsabilidade referente a consultas odontológicas, médicas, exames, medicações, ficam a cargo da Rede de Saúde dos territórios onde se localizam as moradias, conforme diretrizes do SUS. No que tange a prestar Atenção Psicossocial, todos os moradores serão referenciados ao CAPS do respectivo território, o que não impossibilita o morador de utilizar serviços mencionados neste TERMO DE REFERÊNCIAde Pronto Atendimento (PA), com disponibilização de equipe técnica qualificada, com registrode classe ativo, da área de saúdequando necessário. Devendo a CONTRATADA comprovar o vínculo empregatício dos profissionais, através da relação de empregados do FGTS/INSS ou outro documento eficaz, para o início dos serviços;
5.2. As subcontratações que se referem as atividades secundárias pertinentes ao objeto, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a administração pública quanto à qualidade técnica do serviço prestado.
5.3. Toda paralisação não programada, ocasionada por falhas dos equipamentos, serão Fica de responsabilidade da CONTRATADAcontratada, dispor de um funcionário para acompanhar o morador nestas atividades descritas acima. ✓ Os serviços deverão ser executados de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, 24h por dia, e ocorrerão dentro e fora dos limites físicos dos mesmos, dentro dos objetivos específicos contidas neste documento; ✓ Os serviços deverão ser prestados por profissionais da OSS ou contratados por ela, na quantidade necessária e com providências pertinentes qualificação compatível à perfeita execução das ações, sendo estes de sua responsabilidade exclusiva e integral incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, no que couber, conforme legislação vigente; ✓ Efetivar registros em pastas individuais referentes ao convívio diário dos moradores, bem como das agendas referentes aos atendimentos de saúde, entre outros; guardar e zelar pela documentação civil e legal, conforme legislação vigente (originais e/ou cópia, dos documentos pessoais, CNS, exames, receitas, etc.). ✓ Regularização da documentação pessoal quando não houver. ✓ Cadastro e/ou atualização do cartão nacional do SUS quando não houver. ✓ Enviar relatórios individuais de atendimento, mensalmente dos moradores. ✓ Ofertar aos residentes acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas. ✓ Proporcionar aos moradores independência nas atividades de vida diária (autocuidado, banho, alimentação, etc.). ✓ Dedetizar e desratizar apropriadamente as instalações, conforme legislação vigente. O certificado de execução do serviço deverá ser apresentado aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme art. 5º do Decreto 2484-R, de 09/03/10. ✓ Uso de uniformes, crachá de identificação e equipamentos de proteção individual, específicos ao desempenho de suas funções. ✓ Proporcionar aos residentes com acesso a espaços com padrões de qualidade quanto à higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto. ✓ A vencedora deverá: • Contratar em conformidade com a legislação, pessoal adequado e capacitado para execução das atividades previstas, providenciar treinamento/capacitação, promover a integração e apresentação à rede de saúde do território (unidades básicas de saúde (UBS), CAPS, ambulatório de saúde mental e outros serviços disponíveis); • A contratada deverá manter o reestabelecimento SRT vinculado à rede pública, prioritariamente ao CAPS, equipe de saúde mental e colocação em operação UBS; • Realizar a contratação de pessoal necessário conforme a legislação para execução do Contrato de gestão; • A eventual mudança de endereço deverá ser comunicada imediatamente a contratante; • Em cumprimento às suas obrigações, cabe à contratada, além das obrigações, constantes das especificações técnicas e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos Diplomas Federal e Estadual que regem a presente contratação. • Manter durante toda execução do contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas no menor tempo possível momento da contratação, notadamente quanto à regularidade fiscal e idoneidade financeira; • Executar e operacionalizar as atividades das RT’s, conforme especificadas estabelecido no Contrato de forma segura gestão; • A OSS deverá garantir e confiávelincentivar ao morador a convivência familiar, quando houver e comunitária dos moradores além de seu acompanhamento e participação nos diversos serviços da rede de saúde e assistência social, bem como a atividades de esporte, cultura e lazer. Devendo estimula-los a autonomia para vida diária e o cuidado humanizado para além do simples cuidado biológico. • Atender os moradores com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade dos serviços prestados; • Respeitar as normas definidas pela secretaria de saúde quanto ao fluxo para encaminhamento dos usuários do SUS, visando garantir o bom funcionamento aos mesmos. Providenciar tratamento terapêutico e medicamentoso, quando prescrito, com o acionamento da manutenção;
5.4. As intervenções técnicas executadas pela CONTRATADA deverão ser por profissionais devidamente capacitados com a certificação pertinente à intervenção a ser realizada, com registros dos serviços executados.
5.5. Selecionar e preparar rigorosamente a equipe técnica que irá orientar disponibilizado na rede municipal de saúde e/ou executar especializado da assistência especializada (medicações de alto custo) estabelecidos por protocolos, quando não disponíveis. • Proporcionar a integração e o bom relacionamento de toda a equipe de trabalho, estimulando a convivência harmoniosa e a cooperação mútua; • Garantir o acompanhamento técnico profissional que deve ser prestado pela RAPS – Rede de Atenção Psicossocial. • Garantir que o atendimento na RT se assemelhe a uma vida comum em uma moradia comum em oposição a vida em uma instituição de internação psiquiátrica; • Garantir que os serviçoscuidados nas RT’s sejam humanizados em todos os sentidos, sendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas Carteiras desde a humanização do espaço físico da casa, até a humanização das práticas de Trabalho ou através de contratos de prestação de serviços;
5.6. Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo das funções, qualquer colaborador que venha a ser, comprovadamente, considerada de conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
5.7. Manter a Equipe, devidamente uniformizada nas dependências do hospital e, nos setores de atuação conjunto privativo fornecido pela CONTRATANTE, e identificando-os através de crachás, constando nome, n. º do RG, função, nome da empresa e com fotografia recente;
5.8. cuidado; • Responsabilizar-se pelo cumprimentopela qualidade das ações e serviços prestados, por parte de sua equipebuscando alcançar eficiência, das normas disciplinares determinadas pelo Ministério do Trabalho;
5.9eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades; • Promover e contribuir para o aperfeiçoamento dos profissionais contratados. Disponibilizar todo equipamento de proteção individual a equipe da CME emperfeitas condições de uso;
5.10. Os equipamentos elétricos devem ser verificados, de modo a evitar danos à redeelétrica da CONTRATANTE;
5.11. Identificar os equipamentos e artigos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
5.12. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta, efetiva e eficaz, realizando-os de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem,todas as etapas relacionadas neste PROJETO BÁSICO, objeto dos serviços contratados;
5.13. Assumir toda e qualquer responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento de • Dotar seus colaboradores acidentados ou com mal súbito;
5.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Proteção do Trabalho;
5.15. Cumprir com o pagamento de tributos taxas e impostos para a execução da Prestação dos serviços;
5.16. Instruir seus colaboradores de acordo com as normas vigentes instituídas pela Contratante;
5.17. Prover colaboradores profissionais de equipamentos de proteção individual E.P.I para individual, quando necessário, conforme preceituado pelas Normas de Medicina e Segurança do Trabalho; • Encaminhar relatórios mensais à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato de gestão; • Elaborar e encaminhar relatório anual, conforme legislação de OSS (Seção IV da Lei Nº 9.637, de 1998 no § 1º do art. 8º); • Apresentar a prevenção previsão de intercorrências;
5.18. receitas e despesas em nível analítico, estipulando, item por item, às categorias contábeis usadas pela entidade e o detalhamento das remunerações e os benefícios de pessoal a serem pagos a seus dirigentes, empregados e consultores com recursos oriundos do contrato de gestão ou a ele vinculados; • Responsabilizar-se também pela preservação, conservação e manutenção do patrimônio público sob sua responsabilidade; • Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus profissionais, nessa qualidade, causarem aos moradores, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. A responsabilidade de que trata esse item estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor (CDC); • Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e consequente extinção da OSS, e/ou rescisão ou término do Contrato de gestão, os insumos, patrimônios e excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de gestão e operacionalização das atividades de RTs nas unidades executantes, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao Termo, diferentes e não relacionadas ao Contrato de gestão; • Responsabilizar-se pela contratação e capacitação de profissionais necessários à execução das metas previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contratoobjeto da avença, bem como fornecimento de alimentação e de transporte e quaisquer outros direitos assegurados pela legislação trabalhista vigente, não gerando para poder público qualquer responsabilidade. Deverá ser apresentada, a cada mês, além das certidões negativas de débitos, a comprovação de pagamento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários correspondentes ao mês anterior, bem como o demonstrativo de folha, valores para desmobilização dos colaboradores da RT’s em separado; • Emitir documentos fiscais e trabalhistas individualizados referentes a este contrato de gestão; • Elaborar folha de pagamento individualizada, referente ao Contrato de gestão; • Adotar práticas de planejamento sistemático das ações da OSS, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas; bem como publicação anual, no Diário Oficial (DIO) do Estado e em jornal de grande circulação estadual, de demonstrações financeiras, auditadas e elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e do relatório de execução do Contrato de gestão; • Publicar no DIO do Estado, no prazo máximo de noventa (90) dias, contados da assinatura do Contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou quaisquer outras contratações com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e razoabilidade; • A Organização Social deverá adotar regulamento próprio para compras, contratações e alienações, observando o seguinte: ⮚ I – a organização social fará publicar na imprensa oficial e também manter em seu sítio da rede eletrônica internet, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observando a legislação vigente; • Adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência de participação nas atividades da respectiva entidade; • Providenciar abertura de conta corrente em Banco Oficial, para movimentação exclusiva dos recursos, objeto do Contrato de Gestão, devendo informar ao Estado o número da conta e da agência; • Realizar a locação de imóveis com a estrutura física adequada à quantidade e ao perfil de moradores, conforme exigência legal;
5.19. Prestar os disposto em legislação específica e atualizações com as adaptações necessárias; • Realizar a contratação de serviços dentro e as aquisições necessárias à plena execução do parâmetro Contrato de rotinas estabelecidas fornecendo todos os insumos gestão; • Disponibilizar o transporte dos moradores para: (a) consultas em quantidadeestabelecimentos de saúde; (b) passeios sociais e (c) outros, qualidade e tecnologia adequadasde forma a atender o Programa Terapêutico Individualizado de cada morador acompanhado de um (1) profissional; • Apresentar Programa de Trabalho, com as atividades a observância serem executadas no Projeto e respectivo cronograma de execução; • Responsabilizar-se pelos custos, gerenciamento e contratação de serviços de prestação continuada de concessionárias (água, energia, telefonia, internet, etc.) contratos de locação e impostos/tributos em geral e alimentação; • Fornecer insumos necessários ao desenvolvimento das recomendações aceitas atividades, por exemplo, itens como: roupas de cama, mesa e banho, vestuários e calçados, travesseiros para os moradores, dentre outros, deverão ter reposição minimamente semestral ou quando for necessário, itens como: colchão, deverão ter reposição minimamente anual ou quando for necessário; • Garantir a manutenção preventiva e corretiva de toda a estrutura física, mobiliário, equipamentos e utensílios, possibilitando a continuidade do convívio em condições adequadas imediatamente. • Fornecer todas as informações quando solicitadas pela boa técnicaSESA-ES, normas no prazo de até 48h; • No caso de necessidade de atendimento de intercorrência com os moradores dos SRT’s, por qualquer motivo, a contratada deverá realizar o encaminhamento e legislações;
5.20. Reexecutar serviços tidos como não satisfatórioso acompanhamento para o serviço de competência quando for necessário; • Comunicar a família ou responsável legal, quando houver, e a SESA-ES a (s) intercorrência(s) grave(s), acidente(s), transferência, evasão ou falecimento do morador (conforme descrito no item 5.2), no prazo de 24 h após o acontecido; • Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos moradores; • Permitir a realização de vistorias técnicas sempre que solicitado pelosGestores/ Fiscais do Contrato ou Enfermeira(o) responsável da CONTRATANTE;
5.21. Responder por danos estruturaisnecessários, mecânicos ou elétricos, causados diretamente pela SESA para averiguação e fiscalização quanto ao CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, apósaveriguação e constatação dos fatos, na execução cumprimento das obrigações do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, podendo ser realizadas visitas a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
5.22. Os profissionais da CONTRATADA obrigarqualquer momento que a SESA-se-ão a instruir e capacitar os usuários da CONTRATANTE, relativo ao manuseio e cuidado dos equipamentos de informática instalados, não havendo subordinação entre eles;
5.23. Comunicar de imediato a CONTRATANTE a existência de qualquer defeito eminstalações que não possa ser eliminado pela CONTRATADA e cuja correção dependade orçamento a ser
5.24. previamente aprovadoES julgar necessário, devendo especificar as providências necessárias;
5.25a contratada disponibilizar toda a documentação requisitada prontamente; • As irregularidades apontadas deverão ser sanadas nos prazos estabelecidos pela contratante, devendo a contratada regularizá-los. Responsabilizarem-se pelo gerenciamento integral dos processos da CME;
5.26. Responsabilizar-se pela atualização tecnológica e de manutenção dacodificação de instrumentais;
5.27. Responsabilizar-se pela manutenção Nova vistoria será realizada para averiguação do Software e dos Hardwares aplicados,bem como a aquisição das licenças necessárias, sem ônus adicionais ao contrato;
5.28. A CONTRATADA deverá manter, com número de telefone, que possibilitem o imediato atendimento das solicitações efetuadas pela CONTRATANTE em relação à execução dos serviços contratados.
5.29. É de obrigação da CONTRADATA a prestação de serviços ininterrupto 24 horas por diaexigências, 07 dias por semanae caso não sejam sanadas as irregularidades apontadas, será encaminhado ao setor competente para aplicação das sanções cabíveis;
5.30. Após assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá no prazo de 60 dias montar um centro de esterilização de back up sob sua responsabilidade em um raio máximo de 30 KM para qualquer eventualidade que venha acontecer, para que a operação não seja afetada, todo o fluxo de limpeza, lavagem e esterilização deverá ser direcionado evitando prejuízos a contratante
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Samples: Plano Operacional Para Serviço Residencial Terapêutico (Srt)
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços mencionados neste TERMO DE REFERÊNCIA, com disponibilização de equipe técnica qualificada, com registrode classe ativo, da área de saúde. Devendo a CONTRATADA comprovar o vínculo empregatício dos profissionais, através da relação de empregados do FGTS/INSS ou outro documento eficaz, para o início dos serviços;
5.2. As subcontratações que se referem as atividades secundárias pertinentes ao objeto, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a administração pública quanto à qualidade técnica do serviço prestado.
5.3. Toda paralisação não programada, ocasionada por falhas dos equipamentos, serão de responsabilidade da CONTRATADA, com providências pertinentes para o reestabelecimento e colocação em operação no menor tempo possível de forma segura e confiável, com o acionamento da manutenção;
5.4. As intervenções técnicas executadas pela CONTRATADA deverão ser por profissionais devidamente capacitados com a certificação pertinente à intervenção a ser realizada, com registros dos serviços executados., no sistema informatizado disponibilizado;
5.5. Selecionar e preparar rigorosamente a equipe técnica que irá orientar e/ou executar os serviços, sendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas Carteiras de Trabalho ou através de contratos de prestação de serviços;
5.6. Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo das funções, qualquer colaborador que venha a ser, comprovadamente, considerada de conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
5.7. Manter a Equipe, devidamente uniformizada nas dependências do hospital e, nos setores de atuação conjunto privativo fornecido pela CONTRATANTE, e identificando-os através de crachás, constando nome, n. º do RG, função, nome da empresa e com fotografia recente;
5.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de sua equipe, das normas disciplinares determinadas pelo Ministério do Trabalho;
5.9. Disponibilizar todo equipamento de proteção individual a equipe da CME emperfeitas condições de uso;
5.10. Os equipamentos elétricos devem ser verificados, de modo a evitar danos à redeelétrica da CONTRATANTE;
5.11. Identificar os equipamentos e artigos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
5.12. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta, efetiva e eficaz, realizando-os de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem,todas as etapas relacionadas neste PROJETO BÁSICO, objeto dos serviços contratados;
5.13. Assumir toda e qualquer responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus colaboradores acidentados ou com mal súbito;
5.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Proteção do Trabalho;
5.15. Cumprir com o pagamento de tributos taxas e impostos para a execução da Prestação dos serviços;
5.16. Instruir seus colaboradores de acordo com as normas vigentes instituídas pela Contratante;
5.17. Prover colaboradores de equipamentos de proteção individual E.P.I para a prevenção de intercorrências;
5.18. Responsabilizar-se também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
5.19. Prestar os serviços dentro do parâmetro de rotinas estabelecidas fornecendo todos os insumos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
5.20. Reexecutar serviços tidos como não satisfatórios, sempre que solicitado pelosGestores/ Fiscais do Contrato ou Enfermeira(o) responsável da CONTRATANTE;
5.21. Responder por danos estruturais, mecânicos ou elétricos, causados diretamente ao CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, apósaveriguação e constatação dos fatos, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
5.22. Os profissionais da CONTRATADA obrigar-se-ão a instruir e capacitar os usuários da CONTRATANTE, relativo ao manuseio e cuidado dos equipamentos de informática instalados, não havendo subordinação entre eles;da
5.23. Comunicar de imediato a CONTRATANTE a existência de qualquer defeito eminstalações que não possa ser eliminado pela CONTRATADA e cuja correção dependade orçamento a ser
5.24. ser previamente aprovado, devendo especificar as providências necessárias;
5.255.24. Responsabilizarem-se pelo gerenciamento integral dos processos da CME;
5.265.25. Responsabilizar-se pela atualização tecnológica e de manutenção dacodificação de instrumentais;
5.275.26. Responsabilizar-se pela manutenção do Software e dos Hardwares aplicados,bem como a aquisição das licenças necessárias, sem ônus adicionais ao contrato;
5.27. Possuir o domínio dos códigos fonte do aplicativo sistematizado a ser implantado e ter domínio total do banco de dados dos programas específicos para execução do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, e ainda possuir Certificado de Registrode Marca perante ao INPI para Programas de Computador Gravados em nome da Contratada;
5.28. A CONTRATADA deverá manter, com número de telefone, que possibilitem o imediato atendimento das solicitações efetuadas pela CONTRATANTE em relação à execução dos serviços contratados.
5.29. É A Contratada se comprometer a implantar e manter sob suas expensas, em sua sede, no prazo máximo de obrigação 30 dias a contar do início da CONTRADATA vigência do contrato, estrutura compatível à presente execução de serviços, para no caso de qualquer interrupção por questões de equipamentos ou estruturais da Contratante, manter a prestação de serviços ininterrupto 24 horas por diaoperação em perfeita execução sem qualquer paralisação, 07 dias por semana;pelo tempo que se faça necessário para retomada na Contratante.
5.30. Após assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá no prazo A Contratada deve possuir Central de 60 dias montar um centro de esterilização de back up Esterilização/Fábrica sob sua responsabilidade em um raio máximo de 30 XX KM para qualquer eventualidade que venha acontecer, para que a operação não seja afetada, todo o fluxo de limpeza, lavagem e esterilização deverá ser direcionado evitando prejuízos a contratante;
5.30.1 – Em caso de a contratada não possuir Central de Esterilização/fabrica no ato do certame, dar-se o prazo máximo de 30 dias para estruturação e comprovação de operação.
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