ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BRASIL CENTRAL
Minuta de Edital
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX / 2020-PREVCOM-BrC
Processo: 202015844000032
Objeto: Contratação de instituição financeira, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central do Brasil, para prestação de Serviços de Custódia Qualificada.
Participação: Disputa Geral Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica
Critério de Julgamento: Menor Preço. Data da abertura: xx/xx/2020
Horário: xx horas e 00 minutos (Brasília/DF, UTC -03:00)
Local de realização: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Obtenção do Edital: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx-xxx.xxx.xx
Informações: (00) 0000-0000
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx / 2020– PREVCOM-BrC
Processo: 202015844000032
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BRASIL
CENTRAL – PREVCOM-BrC, Fundação Pública de Direito Privado, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Xxxxxxx x-000, Xxxxxx 000, Lotes 02 e 03, sala 1201 do Edifício Eldorado Business Tower, Setor Nova Suíça, CEP 74280-010, inscrita no CNPJ sob o nº 26.850.496/0001-86, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 19/2017, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, a ser realizada em sessão pública eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme as disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de instituição financeira, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central do Brasil, para prestação de Serviços de Custódia Qualificada.
1.2. Os quantitativos do objeto deste Pregão encontram-se definidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital
1.3. Deverão ser observadas as especificações completas, condições, exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
1.4. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante do Edital e seus anexos e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx-xxx.xxx.xx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus anexos.
2. DO LOCAL, DATA E HORA
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública eletrônica, através do s i t e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia xx/xx/2020 a partir das 09h00min, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre as 09h00min e 10h00min do dia xx/xx/2020.
2.3. A fase competitiva de lances terá início às 10h01min do dia xx/x/2020, sendo iniciado o procedimento de encerramento (conforme estabelecido no item 10.5) a partir das 10h05min.
2.4. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF (UTC - 03:00) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.5. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, devendo observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da sessão de disputa de preços, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido e no mesmo endereço eletrônico, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
3.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, nos termos do Art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
3.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão encaminhados por escrito, ao Pregoeiro da PREVCOM-BrC, no seguinte endereço: Avenida c-255 esq. c/ rua c-256 e c-167, Xxxxxx 000, xxxx 0000, do Edifício Eldorado Business Tower, Setor Nova Suíça, Goiânia-GO ou via e-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx-xxx.xxx.xx.
3.3.1. Não serão aceitos eventuais pedidos de impugnação ou de esclarecimento sem a devida identificação e assinatura do responsável.
3.4. Possíveis retificações do Edital, por iniciativas de ofício ou provocadas por eventual procedência de impugnação, serão publicadas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido e sendo designada nova data para a realização do certame caso a modificação altere a formulação das propostas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas:
a. Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas;
b. Que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
c. Que possuam o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR
ou outro certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral;
d. Que estejam previamente credenciadas no ComprasNet.GO;
4.1.1. O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do edital e caso ele apresente “status irregular” será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. A PREVCOM-BrC não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.4. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.5. Não poderão participar deste Pregão:
a. Empresa suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da sanção aplicada;
b. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Goiás, durante o prazo da sanção aplicada;
d. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
g. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; e
h. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação, concurso de credores ou em liquidação.
i. Empresa cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
j. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua formação de constituição.
4.5.1. Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93:
a. O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica; e
b. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade Contratante ou responsável pela licitação.
4.5.1.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 4.5.1, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Termo de Referência e a Licitante, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.5.1.2. O disposto no item 4.5.1 aplica-se também aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio.
5. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO E SIMPLIFICADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Em cumprimento às disposições da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 117/2015 e o Decreto Estadual 7.466/2011, serão assegurados os seguintes benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a. Preferência de contratação às Microempresas e Empresas e Pequeno Porte para os itens destinados à disputa geral, conforme o subitem 10.7 deste Edital;
b. Prazo para regularização de restrição na comprovação da regularidade fiscal na forma do item 14.5.2 deste Edital, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da referida Lei.
5.3. Para usufruir dos benefícios, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar-se como tal no início ao efetuar seu credenciamento. Caso venha a lograr-se vencedora, deverá comprovar tal condição.
5.4. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.
5.5. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e a consequente aplicação das sanções cabíveis.
6. DO CADASTRAMENTO NO SISTEMA COMPRASNET.GO
6.1. Os interessados não cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do E s t a d o – CADFOR deverão providenciar seu cadastramento no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx bem como providenciar o envio de toda a documentação exigida, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data prevista para o registro das propostas, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2011- GS/SEGPLAN.
6.1.1. Não havendo pendências documentais, o CADFOR homologará o cadastro no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa, excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na PREVCOM-BrC.
6.1.2. O simples pré-cadastro no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx não dará direito à licitante de credenciar-se no sistema, em razão do bloqueio inicial do login e senha cadastrados. O CADFOR só realizará o desbloqueio do login e senha após a homologação do cadastro, cujo registro passará a ter status “homologado”.
6.2. Informações complementares para cadastro no CADFOR poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
6.3. Os interessados poderão se valer do SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores da Administração Federal ou de outros cadastros que atendam aos requisitos previstos na legislação geral. Neste caso, deverão solicitar ao CADFOR seu cadastramento simplificado – apresentado o respectivo certificado de registro cadastral devidamente regular – e estarão dispensados de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, e seu registro passará a ter status “credenciado”.
6.4. Se a licitante que optar pelo cadastramento simplificado, nos termos do item 6.3, e lograr-se vencedor do certame, deverá o mesmo providenciar a sua inscrição completa no CADFOR, como condição obrigatória para a contratação.
6.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PREVCOM-BrC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. Caberá à licitante comunicar imediatamente o provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
7.1. É condição obrigatória para a participação neste Pregão que o interessado esteja cadastrado no CADFOR e que realize o credenciamento no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SEGPLAN) no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. O credenciamento dar-se-á de forma exclusivamente eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação (login) e senha individual, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando o interessado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
7.3. O credenciamento só poderá ser realizado por licitantes cujo cadastro no CADFOR estejam na situação “homologado” ou “credenciado” (conforme item 6.3), nos termos do art. 5º e seus parágrafos do Decreto Estadual nº 7.425/11.
7.4. O credenciamento implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das operações inerentes a este Pregão Eletrônico.
8. DO REGISTRO ELETRÔNICO DE PROPOSTAS
8.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para o item objeto desta licitação e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
8.2. As propostas deverão ser registradas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas no item 2.2 deste Edital, indicando-se o VALOR TOTAL DA PROPOSTA.
8.3. O sistema ComprasNet possibilita à licitante a exclusão ou alteração da proposta dentro do prazo estipulado no item 2.2 deste Edital. Ao término desse prazo, não haverá possibilidade de exclusão ou alteração das propostas.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Após o término da fase de registro eletrônico de propostas, o Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10. DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. No horário previsto no item 2.3 será dado início à fase de lances.
10.2. Todas as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
10.5. A fase de lances terá duas etapas:
a. A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes;
b. Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: após o aviso de fechamento iminente dos lances citado no item acima, transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.6. Após encerradas as operações referidas no subitem 10.5, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
10.7. Encerrada a etapa de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos art. 6º, § 2º, da Lei Estadual n° 17.928/2012, o sistema averiguará se houve empate, considerando-se empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.7.1. Observado o disposto no subitem 10.7, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a. A microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
b. O direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos para o lote em situação de empate;
c. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;
IV. Na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.7.2. O próprio sistema se encarregará de convocar a primeira empresa para novo lance e cronometrar o prazo de 05 (cinco) minutos, conforme definido no art. 6º, § 4°, II, "a", da Lei Estadual n° 17.928/2012.
10.7.3. Não ocorrendo o lance, o sistema convocará a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte empatada para o exercício do mesmo direito, e assim, sucessivamente, até a ocorrência de um lance ou a desistência de todas as licitantes aptas a usufruir o benefício. Definido o novo vencedor ou mantido o lance originalmente vencedor, a sessão do Pregão transcorrerá sem alterações.
10.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
10.9. Somente se aplicará o procedimento previsto no subitem 10.7 quando a melhor oferta (após a fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.10. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
10.11. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem como decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.12. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.13. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.14. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
10.15. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.16. Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.17. O resultado final será disponibilizado nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx-xxx.xxx.xx.
10.18. Se houver empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios, nessa ordem:
a. O disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993; e
b. Xxxxxxx, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
10.19. Quando nenhuma das licitantes apresentar proposta válida, isto é, forem desclassificadas, a licitação será declarada fracassada.
10.20. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá, mediante publicação de novo Aviso de Licitação, fixar aos licitantes prazo de oito dias úteis para a apresentação de outras propostas nos termos do Art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1. Após o encerramento da fase de lances, o licitante melhor classificado deverá apresentar a proposta comercial atualizada de acordo com o último lance ofertado, bem como todos os documentos de habilitação exigidos no item 14 deste Edital, sob pena de desclassificação.
11.2. As propostas deverão atender todas as especificações exigidas no Termo de Referência anexo deste Edital.
11.3. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
11.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11.5. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.6. Os preços cotados pela licitante devem refletir os de mercado no momento do certame.
11.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
11.8. A proposta deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a. nome da empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, n.º da conta corrente, Banco, n.º da agência, nome do responsável que assinará o contrato;
b. n.º do Pregão; nº do item
c. Preço em Real contendo o valor fixo mensal correspondente ao serviço custódia dos ativos do Plano Goiás Seguro e o valor fixo mensal correspondente ao serviço custódia dos ativos do Plano de Gestão Administrativa, com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
d. Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
f. Data e assinatura do responsável;
11.9. A proposta comercial das Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a. Prova de enquadramento com Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx. Caso a certidão/documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias da data de expedição. (Somente para licitantes com enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte)
11.10. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar as informações prestadas pelo licitante em sua proposta e em eventuais documentos a ela anexados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O critério de julgamento é baseado no MENOR PREÇO.
12.2. Considerar-se-á vencedora aquela licitante que:
a. Tiver ofertado o menor preço, aferido após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006;
b. Cuja proposta tiver sido aceita e estiver de acordo com as especificações e exigências deste Edital e seus anexos;
c. For devidamente habilitada após apreciação da documentação;
12.3. Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.4. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
12.5. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
12.6. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço exequível e que cumprir todos os requisitos de habilitação.
12.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa de lances (Art. 20-A da Lei Estadual nº 17.928/2012).
12.9. No julgamento da proposta, o próprio Xxxxxxxxx poderá, justificadamente, sanar erros e/ou falhas que não alterem a substância das propostas, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação.
12.10. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos do quadro da PREVCOM-BrC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.11. Serão desclassificadas as propostas que:
a. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos;
b. Com valor superior aos estimados (ver o anexo II do edital) ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação; e
c. Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de
preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
12.12. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
12.13. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão efetuadas diligências na forma do § 3º do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93 para efeito de comprovação da exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a. Questionamento ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b. Pesquisa em órgãos públicos ou empresas privadas;
c. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha ou tenha celebrado com a Administração ou com a iniciativa privada;
d. Pesquisa de preço no mercado;
e. Verificação de notas fiscais de outros fornecimentos executados pelo proponente;
f. Estudos setoriais;
g. Consulta às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
h. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a execução do objeto; e
i. Demais diligências que porventura se fizerem necessárias.
12.14. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar provas ou indícios que fundamentem a suspeita.
12.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão na ata divulgada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Para habilitar-se na presente licitação o interessado deverá apresentar a documentação relativa a:
a. Habilitação jurídica;
b. Qualificação técnica;
c. Qualificação econômico-financeira;
d. Regularidade fiscal e trabalhista; e
e. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
13.2. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a. Documento de identificação dos representantes legais da licitante;
b. Registro comercial, no caso de empresa individual;
c. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado(s) no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação. No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no registro competente;
d. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e. Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;
f. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;e
g. Quando o Licitante for representado por Procurador: Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação.
13.4. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
13.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis maior ou igual a 1:
ILC = | AC PC | = | Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = | AC + RLP PC + PNC | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
GS = | AT PC + PNC | = | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
13.4.1.2. A licitante que não tenha apresentado o balanço, para a consecução do CRC, deverá também apresentá-lo para análise.
13.4.2. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
13.5. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas à:
I. Seguridade Social - INSS;
II. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
III. Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
IV. Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
V. Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários);
VI. Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa); e
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com a finalidade de aferir a adimplência ou inadimplência das empresas perante à Justiça do Trabalho, por força da Lei nº 12.440/11.
13.5.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho "AG" n° 001930/2008).
13.5.2. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Art. 43, § 1º da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.5.3. O tratamento diferenciado previsto no item 13.5.2 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
13.5.4. O motivo da irregularidade fiscal será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
13.5.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n° 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato.
13.6. Para efeito de habilitação será exigido ainda do licitante a apresentação de Declaração de que cumpre o Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, para fins de atestação de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos.
13.7. O licitante melhor classificado poderá deixar de apresentar a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, mediante a comprovação da regularidade por meio da apresentação do Certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás;
13.8. Será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação não abrangida ou que estejam vencidas no CRC do CADFOR ao final da sessão.
13.9. Os documentos extraídos da INTERNET terão suas autenticidades conferidas pela Equipe de Apoio do Pregoeiro perante o site correspondente.
13.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
13.11. Se no corpo das certidões não contiver prazo de validade, esse será considerado como de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
13.12. Será inabilitada a licitante que não comprovar as exigências de habilitação estabelecidas neste Edital.
14. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. Ao final da fase de lances a licitante detentora da melhor oferta deverá enviar, através do e-mail xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx-xxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a proposta comercial atualizada, conforme orientações contidas no item 11.8 deste edital, bem como todos os documentos de habilitação exigidos no Edital e seus anexos.
14.2. O prazo definido no item acima poderá ser prorrogado pelo pregoeiro.
14.3. Após o envio dos documentos, a licitante deverá confirmar o recebimento dos documentos na Coordenação do Núcleo de Administração, por meio dos telefones (00) 0000-0000.
14.4. Após a análise da documentação, caso o licitante que apresentou a melhor oferta seja declarado vencedor, será exigido o encaminhamento dos documentos originais ou cópia autenticada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a decisão do pregoeiro em declarar o licitante vencedor.
14.5. Os documentos originais referentes à Proposta Comercial e aos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado, o qual deverá conter os dizeres abaixo descritos, no seguinte endereço:
PARA: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BRASIL CENTRAL – PREVCOM-BrC
ENDEREÇO: Xx. x-000, Xxxxxx 000, Xxxx 00,
sala 1201, Ed. Eldorado Business Tower, Setor Nova Suíça, Goiânia- GO CEP: 74280-010.
PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Coordenação do Núcleo de Administração PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2020-PREVCOM-BrC
(Razão Social da licitante e CNPJ)
14.6. O envelope deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro ou aos membros da Equipe de Apoio, no endereço citado acima. O pregoeiro não se responsabiliza por documentos entregues que não o indicado acima. Não caberá licitante questionar posteriormente a validade de qualquer entrega, direcionada pra qualquer outra pessoa.
14.7. O licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação indicada, quando declarado vencedor, será desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Declarada a vencedora, será aberto prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
15.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso.
15.4. À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do presente processo licitatório franqueada aos interessados.
15.6. Não serão conhecidas as intenções de recursos, razões e contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente.
15.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo para o item que disser respeito.
15.8. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
15.9. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
15.10. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.11. A decisão do recurso será divulgada nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx-xxx.xxx.xx.
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
16.2. A homologação da presente licitação compete ao Diretor Presidente da PREVCOM-BrC.
17. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação em favor da licitante vencedora, será convocada para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua convocação (que poderá ser realizada via fax, correio ou e-mail), podendo esse prazo ser prorrogado, a critério da PREVCOM-BrC, desde que ocorra motivo justificado, nos termos do art. 64, §1º, da Lei n.º 8.666/1993.
17.2. A licitante vencedora que se valer de outros cadastros para participar deste Pregão Eletrônico deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Fornecedores – CADFOR, com a entrega dos documentos solicitados pelo setor competente como condição obrigatória para a sua contratação, e entregar o consequente Certificado de Registro Cadastral – CRC, no mesmo prazo para assinatura do contrato, nos termos do item 17.1 deste Edital.
17.3. É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular ou não assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, cumpridas as exigências habilitatórias, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, nos termos do art. 64, §2º, da Lei n.º 8.666/1993.
17.4. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
17.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o termo do contrato caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação fora da validade de suas propostas.
17.6. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação. Se, por ocasião da assinatura do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.7. No momento da contratação e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a Contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
17.8. Constituirá impedimento de contratar com a Administração Pública a licitante com registro no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL), nos termos do art.6º, inciso I, e parágrafo primeiro, da Lei Estadual nº 19.754, de 17 de julho de 2017
18. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses.
19. DO REAJUSTE DE PREÇOS
19.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período poderá ser utilizado o índice IPCA (IBGE) para reajustamento de preços.
20. DOS RECURSOS FINANCEIROS
20.1. Os recursos financeiros são oriundos do orçamento próprio da PREVCOM- BrC.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A aplicação de sanções obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e dos artigos 81 e 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
21.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
21.2.1 advertência;
21.2.2 multa, na forma prevista neste instrumento;
21.2.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
21.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
21.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no item 21.2, à multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
21.3.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
21.3.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma não cumprido;
21.3.3 - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
21.4 A multa a que se refere o item 21.3 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento.
21.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
21.6 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
21.7 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
21.8 A suspensão de participação em licitação e/ou o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
21.8.1 - 6 (seis) meses, nos casos de:
21.8.1.1 - aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
21.8.1.2 - alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
21.8.2 - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução do serviço ou de suas parcelas;
21.8.3 - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
21.8.3.1 - entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
21.8.3.2 - paralisação do serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
21.8.3.3 - praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
21.8.3.4 - sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
21.9 A Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciada do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
21.8 O contratado que praticar infração prevista no item 21.8.3, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
22.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
22.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.4. As licitantes deverão acessar diariamente o site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a fim de tomar ciência dos comunicados de eventuais alterações no Edital e informações sobre o andamento da realização da sessão do Pregão.
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.6. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a uma ou mais licitantes em detrimento das demais.
22.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.8. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco) por cento, sobre o valor contratado, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
22.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.10. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREVCOM-BrC.
22.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou da execução do objeto licitado.
22.13. A empresa Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato e execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.14. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado.
22.15. A PREVCOM-BrC reserva-se o direito de alterar as condições deste Edital e reabrir prazo para apresentação de propostas, quando a alteração afetar a formulação da proposta.
22.16. Ao Diretor-Presidente da PREVCOM-BrC compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
22.17. A anulação do Pregão induz à anulação do contrato.
22.18. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, levando-se em consideração o que dispõe o parágrafo único do art. 59 da lei nº 8.666/93.
22.19. Para as questões resultantes deste instrumento, fica eleito o foro de Goiânia-GO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
23. DOS ANEXOS
23.1. São partes integrantes deste Edital, os anexos seguintes:
a. Anexo I – Termo de Referência;
b. Anexo II – Valor Estimado da Contratação;
c. Anexo III - Minuta do Contrato.
Goiânia-GO, XX de abril de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Amaral Pregoeiro da PREVCOM-BrC
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
Link: 000012318351
ANEXO II DO EDITAL
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Serviço de Custódia Qualificada e de Controladoria das CARTEIRAS | Valor Mensal Estimado (R$) | Valor Anual Estimado (R$) |
Plano de Gestão Administrativa (PGA) | 1.735,79 | 20.829,48 |
Plano de Benefício Goiás Seguro (PGS) | 1.735,79 | 20.829,48 |
TOTAL | 3.471,58 | 41.658,96 |
ANEXO III DO EDITAL
PROCESSO Nº 202015844000032
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Nº XX/2020/PREVCOM-BrC
CONTRATAÇÃO DE PRESTADORA DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM
PREVCOM-BRC E A xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx NA FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BRASIL
CENTRAL – PREVCOM-BrC, Fundação Pública de Direito Privado, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Avenida C-255 esq. c/ rua C-256 e C-167, Quadra 600, Lotes 02, 03, 16, 17 e 18, salas 1201, do Edifício Eldorado Business Tower, Setor Nova Suíça, CEP 74280-010, inscrita no CNPJ sob o nº 26.850.496/0001-86, indicado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXX, servidor público, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, portador da C.I. n.º XXXXXXXXXXXX, residente nesta capital, nomeado(a) pela portaria XXXXXXXXXX, publicada no DOE XXXXXX, de XX de XXXXXXXXXX de XXXXX, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxx, sediada no endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx-XX, CEP xxxxxxxxxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxx, expedida por xxxxxx, e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, firmam o presente contrato, que se regerá pela Leis Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, n.º 8.666, de
21 de junho de 1993, e alterações, pela Lei Estadual nº 17.928/2012, pelo Decreto Estadual nº 7.468, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e, e pelas demais normas regulamentares aplicáveis, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA– DAS DEFINIÇÕES
1.1. ATIVOS: títulos, valores mobiliários e recursos financeiros da CONTRATANTE.
1.2. CONTA CORRENTE EXCLUSIVA: conta de depósito à vista para uso exclusivo da carteira que a CONTRATANTE manterá aberta junto à CONTRATADA, a qual será regida pelas normas e Contrato próprios, e onde serão debitadas e creditadas as importâncias a serem pagas ou recebidas na forma deste instrumento.
1.3. CONTA DE CUSTÓDIA: conta destinada exclusivamente à guarda dos ATIVOS sujeitos às disposições deste instrumento.
1.4. INSTRUÇÕES: ordens ou comunicações, de qualquer pessoa autorizada, recebidas pela CONTRATADA, por BOLETAGEM ELETRÔNICA, transmissão de fac-símile, correio eletrônico (e-mail) ou outro sistema ou procedimento regulamentado pela CONTRATADA, observadas as normas deste Contrato.
1.5. PESSOAS AUTORIZADAS: quaisquer administradores, empregados, prepostos ou mandatários expressamente autorizados pela CONTRATANTE, constantes no ANEXO IV deste contrato, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA, a atuar em nome da CONTRATANTE no cumprimento de quaisquer atos ou atribuições nos termos deste instrumento, desde que sejam observadas as respectivas especificações de poderes.
1.6. CÂMARAS E SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO: qualquer câmara ou prestador de serviços de registro, de compensação, de liquidação e de custódia de ATIVOS autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN ou pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM que possa ser usado periodicamente no processamento de operações relativas a títulos e valores mobiliários.
1.7. BOLETAGEM ELETRÔNICA: sistema de transmissão eletrônica de INSTRUÇÕES e registro de operações, disponibilizado pela CONTRATADA à CONTRATANTE na rede mundial de computadores.
1.8. CARTEIRAS: conjunto de ATIVOS e demais direitos do CLIENTE, de PLANO DE BENEFÍCIO, PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PROGRAMA DE INVESTIMENTOS, conforme o caso, administrado pelo CLIENTE, segregado por segmento de aplicação, compreende investimentos da CARTEIRA PRÓPRIA e dos gestores externos.
1.9. CARTEIRA PRÓPRIA: conjunto de investimentos cuja gestão é da própria CONTRATANTE, não compreendendo recursos sob gestão externa
1.10. PLANOS E PROGRAMAS ADMINISTRADOS PELO CLIENTE: planos de benefícios, plano de gestão administrativa ou programas de investimentos, administrados pelo CLIENTE, contendo recursos geridos pelo CLIENTE (CARTEIRA PRÓPRIA) e/ou gestores externos.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de Custódia Qualificada e de Controladoria das CARTEIRAS, observados os termos previstos no ANEXO II integrante deste Contrato.
2.2. Este Contrato não contempla a prestação de serviços de consultoria ou assessoria de investimentos, sendo responsabilidade da CONTRATANTE a escolha e alocação dos ATIVOS que irão compor suas CARTEIRAS, nos termos deste Contrato, de acordo com as normas e legislações vigentes e aplicáveis.
2.3. A CONTRATADA executará os serviços ora contratados, identificados nos itens anteriores desta CLÁUSULA, detalhados e especificados nas cláusulas seguintes e nos ANEXOS, integrantes deste Contrato, por meio de pessoal qualificado, equipamentos eletrônicos e de teleprocessamento, em suas dependências, sendo vedada a transferência a terceiros, total ou parcial, dos serviços objeto deste Contrato.
2.4. O detalhamento operacional dos serviços poderá ser alterado de acordo com a dinâmica do mercado e do setor de serviços financeiros, mediante simples substituição de quaisquer ANEXOS, devidamente rubricados pelos representantes legais das PARTES com poderes para alterar o presente Contrato.
2.5. Em caso de conflito entre o teor dos ANEXOS e as disposições deste instrumento principal prevalecerão estas últimas.
2.6. Os serviços contratados serão executados de forma contínua e indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
2.6. Este contrato guarda consonância com as normas contidas nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 e Lei Estadual nº 17.928/2012, em suas versões atualizadas, no Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2020, e seus Anexos, no Termo de Referência, na Proposta de Preços da CONTRATADA e nos demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS INSTRUÇÕES
3.1 As INSTRUÇÕES serão expedidas pela CONTRATANTE, observadas as características e endereços especificados pela CONTRATADA.
3.2. As INSTRUÇÕES deverão ser registradas no sistema de Custódia Qualificada da CONTRATADA.
3.2.1 As INSTRUÇÕES permanecerão em pleno vigor e efeito até que sejam, expressa e individualmente, canceladas ou substituídas por PESSOA AUTORIZADA;
3.2.2 Na indisponibilidade do sistema de Custódia Qualificada da CONTRATADA, qualquer PESSOA AUTORIZADA poderá enviar, por e- mail, instruções através de planilha eletrônica em “layout” informado pela CONTRATADA, devendo o seu recebimento ser confirmado tempestivamente pelo remetente junto à CONTRATADA, por telefone, respeitando os horários conforme XXXXX XXX.
3.3. Na hipótese de ambiguidade em relação a quaisquer INSTRUÇÕES recebidas, a CONTRATADA deverá contatar a CONTRATANTE, imediatamente após o recebimento das INSTRUÇÕES, com o objetivo de esclarecê-las e, a seu absoluto critério e sem qualquer responsabilidade de sua parte, recusar-se a executá-las até que a ambiguidade tenha sido resolvida pela CONTRATADA.
3.4. A CONTRATANTE é responsável pelo sigilo, utilização, manutenção e não compartilhamento das senhas de acesso ao sistema de Custódia Qualificada da CONTRATADA.
3.5. As INSTRUÇÕES recepcionadas serão executadas somente durante os dias úteis e horários nos quais os respectivos mercados financeiros estejam operando.
3.5.1. Caso não seja possível viabilizar o cumprimento de INSTRUÇÕES transmitidas fora dos prazos previstos no ANEXO III, as INSTRUÇÕES somente serão processadas no dia útil subsequente, observadas as regras de mercado.
3.6. As INSTRUÇÕES recebidas serão executadas sujeitando-se aos procedimentos operacionais, práticas comerciais, normas e regulamentos de bolsa de valores, mercado de balcão organizado, sistema de compensação ou mercado no qual as operações devam ser executadas.
3.7. A CONTRATADA não executará INSTRUÇÕES que não sejam alcançadas pelo presente Contrato ou que estejam em desacordo com as normas e legislação aplicáveis ao setor de prestação de serviços financeiros e de entidade fechadas de previdência complementar.
3.8. As informações e os relatórios emitidos pela CONTRATADA, somente serão disponibilizadas às pessoas expressamente autorizadas pela CONTRATANTE, que tenham acesso a essa funcionalidade por meio de login e senha, disponibilizados previamente pela CONTRATADA.
3.9. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA, no dia anterior à movimentação (D-1), previsão de todos os lançamentos (entradas/saídas de recursos) que trarão variação na conta Reservas Bancárias em D-0, provenientes de operações a serem realizadas com outras instituições financeiras.
3.9.1. A CONTRATADA envidará os melhores esforços no sentido de atender a CONTRATANTE, sem qualquer compromisso ou garantia de utilização da conta Reservas Bancárias, caso ocorra qualquer modificação na previsão do montante informado em D-1.
CLÁUSULA QUARTA- DAS COMUNICAÇÕES
4.1. Os avisos e comunicações dirigidos à CONTRATANTE pela CONTRATADA, na forma do presente Contrato, reputar-se-ão, para todos os fins aqui previstos regularmente efetuados quando enviados por carta registrada ou protocolada, telegrama, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico disponível, para os endereços especificados no subitem 4.3, quando o remetente for PESSOA AUTORIZADA pela CONTRATADA.
4.2. As PARTES se comprometem a informar uma à outra quaisquer alterações quanto aos responsáveis, aos endereços e às demais informações previstas nesta cláusula.
4.2.1. As PARTES não serão responsáveis pelo não recebimento de qualquer comunicação ou aviso, em virtude de alteração ocorrida e não informada por escrito e em tempo hábil.
4.3. Quaisquer notificações, cartas, informações e INSTRUÇÕES entre as PARTES deste Contrato deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:
Se para o CONTRANTE:
Nome:
Endereço:
e-mail:
Telefone:
Se para a CONTRATADA:
Nome:
Endereço:
e-mail:
Telefone:
XXXXXXXX XXXXXX – DAS AUTORIZAÇÕES
5.1. A CONTRATADA está autorizada a realizar as seguintes operações relativas aos ATIVOS da CONTRATANTE, mediante recebimento de INSTRUÇÕES específicas:
5.1.1. Praticar todos os atos e operações necessários à consecução dos serviços ora contratados, representando o mandante perante todas e quaisquer entidades, públicas e privadas, especialmente emissoras e/ou devedoras dos ATIVOS custodiados;
5.1.2. Assinar qualquer documento pertinente aos serviços contratados, declarações de propriedade, em nome da CONTRATANTE, requerimento de transferências e recebimento de quaisquer importâncias ou valores relativos aos ATIVOS e recebimento e concessão de quitação, mediante INSTRUÇÕES escritas da CONTRATANTE; e
5.1.3. Entregar ATIVOS vendidos pela CONTRATANTE conforme especificado em suas INSTRUÇÕES, sujeitos às leis, regulamentos e normas vigentes e aos procedimentos operacionais ou às práticas de mercado aplicáveis.
5.2. Na prestação de serviços ora contratada, a CONTRATADA obriga-se a atender corretamente as instruções do CONTRATANTE e as exigências da lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA é responsável pela prestação dos serviços descritos no ANEXO II deste Contrato.
6.1.1. A prestação dos serviços ora contratados terá início a partir da data de assinatura deste instrumento.
6.1.1.1. A partir da transferência/entrega dos ATIVOS para efetiva custódia na CONTRATADA; ou
6.1.1.2. Da abertura, por parte da CONTRATADA, de conta de custódia em CÂMARAS E SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO.
6.2. A CONTRATADA envidará sua melhor capacidade na prestação dos serviços ora contratados, não ficando responsável por quaisquer erros, perdas ou prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE decorrente de instruções emitidas pelo CONTRATANTE.
6.2.1. A exoneração de responsabilidade que alude o item 6.2. desta cláusula não poderá ser alegada se a CONTRATADA ou seus empregados agirem com dolo, ou fraude. Neste caso, a responsabilidade será apurada de acordo com o que prevê o Código Civil Brasileiro e, comprovada a
responsabilidade, por via judicial, arcará a CONTRATADA todos os custos, incluindo honorários de advogado, custas e despesas processuais que porventura a CONTRATANTE seja obrigada a contratar ou despender para resolver possíveis contendas jurídicas, sem prejuízo da correspondente indenização ou reparação do dano, somente após o transito em julgado da decisão judicial; e
6.2.2. Se for o caso a exoneração de responsabilidade que alude o item 6.2. desta cláusula está condicionada à comprovação, pela CONTRATADA, da execução fidedigna da(s) ordem(ns) expedida(s) pelo CONTRATANTE, sem qualquer alteração unilateral, ressalvadas as hipótese diversas previstas neste instrumento ou por disposição legal, posterior à expedição e recebimento da(s) ordem(ns), que desfigure(m) o conteúdo e a natureza da(s) instrução(ões) encaminhada(s) por outro meio que não previsto pela cláusula quarta.
6.2.3. A exoneração deste item não exclui a aplicação das penalidades descritas no item cláusula décima terceira
6.3 A CONTRATADA deverá ser notificada pela CONTRATANTE, dentro do horário estabelecido no ANEXO III deste Contrato, sobre qualquer operação que não esteja de acordo com as legislações e normas vigentes, não sendo responsável caso liquide uma operação se não notificada em tempo.
6.4. A CONTRATADA não executará ordens que não estejam vinculadas diretamente às operações da CONTRATANTE, assim como no ANEXO II, exceto nos casos de ordens judiciais, comunicando, de imediato, a CONTRATANTE, quando tal fato ocorrer.
6.5. A CONTRATADA comunicará imediatamente à CONTRATANTE o teor de notificações, reclamações, intimações que forem endereçadas a ela.
6.6. A CONTRATADA, sem qualquer responsabilidade de sua Parte, não realizará a liquidação financeira de operações e os pagamentos de despesas se não houver saldo disponível suficiente na conta corrente, no momento da realização da liquidação.
6.7. A CONTRATADA se compromete a cumprir, além das obrigações previstas nos itens acima, as demais obrigações dispostas neste Contrato.
6.8. A liquidação das operações pela CONTRATADA será condicionada à disponibilidade dos ATIVOS na conta de custódia da CONTRATANTE, na data da liquidação.
6.8.1 No caso de insuficiência de ATIVOS ou de recursos financeiros para a liquidação total de determinada operação, a CONTRATADA efetuará liquidação parcial desde que assim admitido pelo sistema de compensação ou negociação em questão.
6.9 A CONTRATADA não manterá seguro nem outro tipo de garantia para os recursos e ATIVOS da CONTRATANTE,
6.10. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.11. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, equipamentos, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
6.12. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
6.13. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.14. A CONTRATADA, na prestação dos serviços deste Contrato, deverá observar a legislação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar, naquilo que cabível.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE providenciará junto a uma agência da CONTRATADA, a abertura de CONTA CORRENTE para débito e crédito de valores relativos à liquidação financeira das suas operações.
7.2. A CONTRATANTE é responsável pelas informações, conteúdo, quantidade, legitimidade e exatidão, referentes aos ATIVOS entregues à CONTRATADA para custódia.
7.3. A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA, dentro dos horários definidos neste Contrato, todas as informações e INSTRUÇÕES referentes aos ATIVOS entregues.
7.4. A CONTRATANTE irá informar à CONTRATADA todas as operações realizadas no dia, limitando-se ao horário pré-estabelecido no ANEXO III deste Contrato.
7.5. A CONTRATANTE irá disponibilizar, tempestivamente, os recursos necessários na CONTA CORRENTE, para liquidação de operações e de despesas da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA, qualquer responsabilidade pela não liquidação, no caso de saldo insuficiente no momento da liquidação, conforme horário pré-estabelecido no ANEXO III.
7.6. A CONTRATANTE irá solicitar à CONTRATADA, por escrito, bloqueio e desbloqueio dos ATIVOS a serem utilizados para cobertura de Margem de Garantia junto às Bolsas, nos prazos e horários pré-estabelecidos no ANEXO III do Contrato.
7.7 A CONTRATANTE se compromete a cumprir, além das obrigações previstas nos itens acima, as demais obrigações dispostas neste Contrato.
7.8 A CONTRATANTE ficará responsável por eventuais prejuízos, perdas ou danos sofridos pela CONTRATADA, em decorrência do descumprimento das atribuições ora contratadas, resultantes de INSTRUÇÕES erradas, incompletas, ambíguas, intempestivas ou de omissão para a prestação dos serviços, decorrentes de culpa, dolo e/ou fraude.
7.9. A CONTRATANTE ressarcirá a CONTRATADA, imediata e integralmente, de qualquer pagamento ou despesa incorrida pela CONTRATADA quando a CONTA CORRENTE identificada não apresentar saldo suficiente para o cumprimento normal da obrigação.
7.10. A CONTRATANTE comunicará com antecedência a intenção de aplicar em Fundos de Investimento e Títulos Privados.
7.10.1. Títulos Privados: A CONTRATANTE deverá encaminhar a escritura do ativo com 3 dias úteis de antecedência para análise técnica e cadastramento.
7.10.2. Fundos de Investimento: A CONTRATANTE deverá encaminhar as informações abaixo com 3 dias úteis de antecedência para análise técnica e cadastramento.
Informações cadastrais do Fundo de Investimento:
Nome do fundo; CNPJ;
Código ISIN; Código CETIP; Conta CETIP;
Contato do Custodiante, Administrador e Gestor do Fundo investido.
7.11. A CONTRATANTE obriga-se a informar prontamente à CONTRATADA, junto ao departamento de custódia identificado no presente Contrato, toda e qualquer alteração em seus dados cadastrais, bem como fornecer uma cópia dos documentos comprobatórios, tais como Estatuto Social, ATA com eleição da diretoria, procuração com poderes dos representantes legais, entre outros documentos que se fizerem necessários e não expressamente escritos neste item.
7.11.1. No caso de atualização cadastral, se a CONTRATANTE tiver conta própria ativa na B3 – Brasil Bolsa Balcão (CETIP ou BM&F BOVESPA), esta fica obrigada a informar ao respectivo órgão autorregulador, por intermédio da CONTRATADA, no prazo de 2 (dois dias úteis), a contar da respectiva alteração, para ajustes de natureza e grupo econômico, e dez dias
úteis, a contar da alteração, para as demais informações, sob pena de sofrer multa pecuniária estipulada pela própria B3 – Brasil Bolsa Balcão.
7.12. A CONTRATANTE exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de ordem ou instrução relacionada a seus ativos em decorrência de não conformidade do seu cadastro.
7.13. Fica definido como cadastro em situação de não conformidade a base ou conjunto de dados relacionados à CONTRATANTE e a seus prepostos, dirigentes ou representantes, que não contenha todos os dados necessários à sua boa forma ou os apresente incorretos ou desatualizados, conforme determinado pela legislação em vigor, pela regulamentação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, durante toda a vigência do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. A CONTRATADA guardará sigilo com relação ao objeto e às operações realizadas na forma do presente Contrato, divulgando-as tão somente quando expressamente autorizadas pela CONTRATANTE ou na medida necessária para a prestação dos serviços ora contratados.
8.2. O disposto no subitem anterior não abrange as informações requisitadas por meio de ordem judicial ou por órgãos reguladores e fiscalizadores, sendo que a CONTRATADA deve comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, o recebimento da requisição e seguir, quando possível, INSTRUÇÕES da CONTRATANTE relativas às limitações dessas informações, desde que amparado por mandados judiciais, que deverão ser apresentados, tempestivamente, pela CONTRATANTE.
8.3. A quebra do sigilo, por ambas as PARTES, irá obrigar a indenização, por parte da PARTE infratora, à PARTE prejudicada, pelos prejuízos causados.
8.4. A CONTRATADA não utilizará, no interesse de terceiros ou em seu próprio interesse, as informações confidenciais que detiver em relação às operações realizadas pela CONTRATANTE, às quais teve acesso em decorrência deste Contrato.
8.5. Não são consideradas confidenciais as informações obtidas pela CONTRATADA junto a qualquer fonte pública de informações, nem as que a CONTRATADA gerar a partir das informações que tiver acesso por outros meios, não vinculados aos serviços ora contratados.
8.6. A obrigação em manter sigilo e confidencialidade, prevista nesta cláusula, subsistirá à rescisão ou ao término do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA– DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo mensal de R$
correspondente ao serviço custódia dos ativos do Plano Goiás Seguro e o valor fixo mensal de R$ correspondente ao serviço custódia dos ativos do Plano de Gestão Administrativa.
9.1.1. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da prestação dos serviços tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
9.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período poderá ser utilizado o índice IPCA (IBGE) para reajustamento de preços.
9.3. O valor mencionado no item 9.1 não considera os custos cobrados pelas câmaras para abertura e manutenção das contas de custódia necessárias para prestação do serviço, bem como os reajustes anuais determinados pelas respectivas câmaras.
9.4. Os valores da remuneração e os custos acima descritos serão calculados e cobrados individualmente por cada PLANO DE BENEFÍCIO da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de boleto, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal.
10.2. Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros simples de 0,5% (meio por cento) a.m., “pro rata die”, desde que solicitado pela CONTRATADA.
10.3. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
10.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com a(s) especificação(ões) contratual(is).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato serão exercidos pela PREVCOM-BrC por servidor designado pelo Diretor Presidente.
12.2 O gestor do contrato desempenhará as funções elencadas no art. 52 da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A aplicação de sanções obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e dos artigos 81 e 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
13.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.2.1 advertência;
13.2.2 multa, na forma prevista neste instrumento;
13.2.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no item 9.2, à multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
13.3.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
13.3.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma não cumprido;
13.3.3 - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
13.4 A multa a que se refere o item 13.3 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento.
13.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.6 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
13.7 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
13.8 A suspensão de participação em licitação e/ou o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
13.8.1 - 6 (seis) meses, nos casos de:
13.8.1.1 - aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
13.8.1.2 - alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
13.8.2 - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução do serviço ou de suas parcelas;
13.8.3 - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
13.8.3.1 - entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
13.8.3.2 - paralisação do serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
13.8.3.3 - praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
13.8.3.4 - sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
13.9 A Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciada do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
13.8 O contratado que praticar infração prevista no item 13.8.3, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2 A rescisão deste contrato poderá ser:
14.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei supramencionada, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII.
14.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração.
14.2.3 Judicial, nos termos da legislação pertinente.
14.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.5 Conforme o disposto no inciso IX do art. 55 da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 do mesmo Diploma Legal.
14.6 Resilido o Contrato, a CONTRATADA efetuará a transferência dos ATIVOS ao novo custodiante, com base nas INSTRUÇÕES e dados informados pela CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATANTE providenciar a imediata transferência do serviço à outra instituição autorizada e contratada.
14.7 A CONTRATADA tomará as providências necessárias para a transferência dos ATIVOS, devendo esta cumprir integralmente as INSTRUÇÕES emanadas pela CONTRATANTE sob pena de arcar com eventuais prejuízos pelo descumprimento.
14.8 Para a correta prestação dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE deverá manter junto às CÂMARAS E SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO contas de custódias específicas em seu nome, tendo a CONTRATADA como liquidante. O fim da prestação dos serviços fica condicionado ao encerramento das referidas contas ou, na hipótese de troca de custodiante, da desvinculação da CONTRATADA como liquidante das referidas contas, sendo devidos a remuneração mensal pro rata temporis e os custos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA, enquanto não providenciado o encerramento ou a transferência de que trata esta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Não será admitida a subcontratação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DOS FATORES DE RISCO
16.1 A CONTRATANTE está sujeita aos seguintes riscos inerentes à prestação dos serviços:
16.1.1. Riscos Sistêmicos e Operacionais: não obstante os procedimentos adotados pela CONTRATADA para manter processos e sistemas informatizados em funcionamento, seguros e adequados à prestação dos serviços de registro e liquidação de valores mobiliários, considerando a necessária e compatível interação com os sistemas dos demais participantes do mercado para viabilizar a prestação dos serviços, incluindo, mas não se limitando, aos sistemas das Centrais Depositárias, a CONTRATADA informa em cumprimento a Instrução CVM 542, a existência de risco de falhas sistêmicas ou operacionais que podem gerar impactos à prestação dos serviços pela CONTRATADA, tais como o cumprimento das instruções da CONTRATANTE, a imobilização dos valores mobiliários nas Centrais Depositárias, as conciliações de suas posições dentre outras rotinas e demais procedimentos estabelecidos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PESSOAS AUTORIZADAS E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES
17.1. A CONTRATADA somente acatará as instruções transmitidas pelas Pessoas Autorizadas pela CONTRATANTE, indicadas no ANEXO IV - LISTA DE PESSOAS AUTORIZADAS (“Pessoas Autorizadas”).
17.1.1. A CONTRATANTE é responsável pelo sigilo e pelo uso exclusivo da sua senha de acesso ao site, bem como por todas as instruções transmitidas na forma prevista neste Contrato, que serão recebidas como tendo sido enviadas única e exclusivamente por Pessoas Autorizadas.
17.1.2. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido das informações, pela utilização, manutenção e compartilhamento das senhas de acesso ao site, para quaisquer que sejam os fins, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE o uso indevido das informações pelas Pessoas Autorizadas ou por terceiros, ficando a CONTRATADA, desde já, isenta de qualquer responsabilidade quanto aos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, em virtude de tal uso.
17.1.3. Os poderes concedidos as Pessoas Autorizadas para transmitir instruções permanecerão em vigor até que a CONTRATANTE promova, comprovadamente, a substituição do formulário contendo as Pessoas Autorizadas.
17.2. As comunicações que ocorrerem por meio eletrônico (e-mail ou fac- símile), somente serão consideradas entregues no próprio dia, se a CONTRATANTE confirmar o recebimento da solicitação pela CONTRATADA, também no próprio dia, respeitando os horários previstos no ANEXO III, sob pena de invalidade do ato.
17.3. A CONTRATANTE obriga-se a comunicar à CONTRATADA, de imediato, as alterações, inclusões e exclusões de qualquer Pessoa Autorizada ou dados informados, promovendo a substituição da “Lista de Pessoas Autorizadas”, mediante comunicação encaminhada à CONTRATADA, por escrito e assinada por seus representantes legais, devendo confirmar por telefone o recebimento da referida lista pela CONTRATADA, sob pena de ser considerado infração contratual o seu não cumprimento.
17.4. Fica firmado entre as Partes que as instruções e as solicitações de informação previstas neste Contrato, como necessárias à consecução da prestação dos serviços aqui avençados, para serem consideradas válidas, devem ser feitas tempestivamente, de forma clara, completa e segura, pelos meios previstos neste Contrato, sempre confirmada a recepção imediatamente, direcionadas e recebidas por pessoas com poderes para tanto.
17.5. A CONTRATADA cumprirá as instruções recebidas nos dias e horários de funcionamento do mercado financeiro brasileiro, ficando esclarecido, ainda, que as instruções não transmitidas dentro dos prazos previstos no ANEXO III, somente serão processadas no dia subsequente, observando-se as regras de mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Declaram as PARTES que estão cientes da necessidade da subordinação de suas instruções operacionais às leis brasileiras, às condições, normas e regulamentos baixados pelas autoridades competentes, especialmente as emanadas do Conselho Monetário Nacional (CMN), Secretaria da Receita Federal (SRF), Banco Central do Brasil (BCB),Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), às normas e regulamentos das CÂMARAS E SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO, às normas de compensação e depósito da localidade onde tais INSTRUÇÕES devam ser cumpridas, às práticas e costumes de mercado e aos procedimentos operacionais aqui acordados, afirmando que têm conhecimento prévio das mesmas, obrigando-se a manterem-se informadas e atualizadas a respeito delas, durante a vigência deste Contrato.
18.2. As Partes concordam que, nos casos de alterações em leis ou outros atos normativos que afetem os serviços descritos neste Contrato, deverão ser realizados aditivos a este contrato.
18.3. O CONTRATANTE, pelo presente Contrato, outorga à CONTRATADA, pelo prazo de duração ajustado, todos os poderes necessários para representá-lo junto à Xxxxx e às Câmaras de Liquidação e Custódia, ficando autorizada a praticar todos os atos necessários e suficientes ao pleno atendimento dos objetivos deste Contrato.
18.3.1. Os ATIVOS não poderão ser onerados ou dados em garantia pela CONTRATADA ou por qualquer de seus agentes, salvo quando tal garantia houver sido expressamente autorizada pela CONTRATANTE e/ou for inerente ao tipo de negócio a ser realizado no mercado financeiro.
18.4. Nenhuma das PARTES poderá ceder qualquer das suas obrigações ou direitos oriundos do presente Contrato sem o prévio consentimento, por escrito, da outra.
18.5. As Partes respondem pela reparação das perdas e danos causados uma a outra, ou a terceiros, relacionados com os SERVIÇOS, resultantes de dolo, fraude ou culpa, sendo certo que a CONTRATADA se responsabiliza pelos atos de terceiros por ela contratados para prestação dos SERVIÇOS.
18.6. As obrigações assumidas no presente Contrato obrigam as PARTES e seus sucessores, gerando responsabilidade para a PARTE que as descumprirem.
18.7. As PARTES concordam que o fornecimento de informações e relatórios não previstos neste Contrato estará sujeito à disponibilidade dos sistemas CONTRATADA e que eventuais customizações que se façam necessárias deverão ser objeto de aditamento contratual.
18.8. Os serviços encontram-se detalhados no ANEXO II, sendo que nos casos de dúvida, sempre prevalecerá a disposição deste Contrato.
18.9. As PARTES se comprometem a tomar as providências necessárias para atendimento ao disposto nas Circulares n.º 3.290/05 e 3.461/2009 e nas Cartas- Circulares nº 3.542 e 3.342/08, todas do BCB, Instrução CVM n.º 301/99 e alterações posteriores, na Instrução MPS/SPC n. 26/2008 e alterações posteriores e quaisquer outras normas, resoluções, instruções, circulares e ofícios vigentes, ainda que aqui não expressamente mencionados, a fim de prevenir e combater as atividades relacionadas aos crimes de “lavagem de dinheiro” ou ocultação de bens, direitos e valores identificados pela Lei n.º 9.613/98.
18.10. As PARTES concordam que as comunicações telefônicas, transmitidas e recebidas nos termos deste Contrato e anexos, poderão ser gravadas por quaisquer das PARTES, podendo, inclusive, ser utilizadas como meio de prova para todo e qualquer fim de fato e de direito
18.11. É vedado às PARTES utilizarem-se dos termos deste Contrato, bem como das marcas, logomarcas, nomes e patentes uma das outras, seja em divulgação ou publicidade, sem a prévia e expressa autorização por escrito da outra PARTE, exceto para atendimento às exigências legais, podendo, a PARTE prejudicada, a seu exclusivo critério, considerar o presente Contrato automaticamente rescindido, além de responder a PARTE infratora, pelas perdas e danos a serem apurados na forma prevista na legislação vigente.
18.12. As PARTES não manterão vínculo empregatício com empregados e/ou prepostos umas das outras, devendo cada uma responder por suas obrigações trabalhistas, sociais e/ou previdenciárias. As PARTES assumem expressamente a obrigação de reembolsar a outra PARTE, por todas e quaisquer despesas referentes a ações trabalhistas que equivocadamente venham a ser movidas pelos empregados e/ou prepostos de uma delas em face da outra, incluindo custas judiciais e honorários advocatícios.
18.13. Os serviços ora contratados serão realizados em caráter de não exclusividade.
18.14. As PARTES declaram que o presente Contrato não caracteriza, direta ou indiretamente, o descumprimento, no todo ou em parte, à quaisquer Contratos, independentemente de sua natureza, firmados antes da data de assinatura do presente instrumento pelas PARTES, e de qualquer norma legal ou regulamentar à qual as PARTES estão sujeitas e, ainda, a qualquer decisão arbitral, judicial ou administrativa que afete às PARTES.
18.15. As PARTES declaram que estão devidamente representadas no presente Contrato, sendo certo que seus representantes/procuradores estão investidos dos poderes necessários para assumir as obrigações ora estipuladas.
18.15.1.Os anexos mencionados neste Contrato o integram para todos os fins nele previstos, devendo ser observados pelas PARTES como se estivessem transcritos neste instrumento.
18.16. As PARTES declaram que leram atentamente o presente Contrato, concordando com suas condições e termos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Goiânia, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Goiânia, XX de xxxxxx de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO I DO CONTRATO PROCURAÇÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BRASIL
CENTRAL - PREVCOM-BrC, Fundação Pública de Direito Privado, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Xxxxxxx x-000, Xxxxxx 000, Lotes 02 e 03, sala 1201 do Edifício Eldorado Business Tower, Setor Nova Suíça, CEP 74280-010, inscrita no CNPJ sob o nº 26.850.496/0001-86, neste ato representada pelos representantes infra-assinados na forma de seu ato constitutivo, nomeia e constitui seu bastante procurador a
, instituição financeira sob a forma de
, com sede no
, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , para, com base no Contrato de Prestação de Serviços de Custódia e Controladoria de Fundos de Investimento (“Contrato”) firmado entre as Partes em / /2020, representá-la, como representante dos fundos de investimento , na execução dos atos de Custódia Qualificada e Controladoria junto ao Banco Central do Brasil – BACEN e à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, bem como perante quaisquer empresas públicas ou privadas, sociedades de economia mista, B3 S.A
– Brasil, Bolsa, Balcão, bolsas de valores, bolsa de mercadorias e futuros, Depositárias Centrais, Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, sociedades corretoras, instituições financeiras em geral e Juntas Comerciais, exercendo todos os direitos que a lei lhe confere, seja no mercado à vista de títulos e valores mobiliários, mercado a termo, mercado de opções, mercado de futuros e assemelhados; transferir títulos e valores mobiliários; receber em seu nome dividendos, juros, prêmios e bonificações, em dinheiro ou em ações, e todas as demais vantagens, a que tenham direito os títulos e valores mobiliários inseridos nas carteiras dos fundos de investimento; requerer desdobramento, agrupamento e conversão de títulos múltiplos ou cautelas; e abrir e movimentar contas correntes, visando exclusivamente a consecução do objeto ora contratado, sendo vedado seu substabelecimento.
A presente procuração vigorará pelo mesmo prazo do Contrato.
Goiânia, de de 2020.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BRASIL CENTRAL - PREVCOM-BrC
ANEXO II DO CONTRATO SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1 CUSTÓDIA QUALIFICADA
1.1 LIQUIDAÇÃO
A liquidação consiste em:
I-) validação das informações de operações recebidas da CONTRATANTE contra as informações recebidas da instituição intermediária das operações;
II-) informação às partes envolvidas de divergências que impeçam a liquidação das operações; e
III-) liquidação física e/ou financeira, em tempo hábil, em conformidade com as normas dos diferentes depositários e câmaras e sistemas de liquidação.
O processo de liquidação divide-se em:
I-) pré-liquidação, que consiste no conjunto de procedimentos preliminares adotados para garantir a liquidação física e/ou financeira de operações com ATIVOS de clientes, sob a responsabilidade do custodiante, que envolve:
a-) validação das operações com a instituição intermediária;
b-) análise e verificação do mandato das pessoas autorizadas, quando aplicável;
c-) checagem da posição física em custódia, quando aplicável; e
d-) verificação da disponibilidade de recursos da CONTRATANTE.
II-) efetivação, que consiste na liquidação física e/ou financeira mediante o recebimento ou entrega de valores e/ou ATIVOS de titularidade da CONTRATANTE;
III-) emissão, conforme estipulado contratualmente, de documentos que
reflitam:
a-) estoque de ATIVOS financeiros;
b-) movimentação física e financeira; e c-) recolhimento de taxas e impostos.
1.2 GUARDA DE ATIVOS:
A guarda de ATIVOS consiste em:
I-) controle, em meio escritural, junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação, dos ATIVOS de titularidade da CONTRATANTE;
II-) conciliação das posições mantidas em meio físico ou registradas junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, perante os controles internos do custodiante; e
III-) responsabilidade pelas movimentações dos ATIVOS registrados junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, bem como pela informação à CONTRATANTE acerca dessas movimentações. Caso não haja movimentações, o custodiante deverá remeter ou disponibilizar à CONTRATANTE demonstrativo de posição, no mínimo mensalmente, ou sempre que solicitado.
1.3 ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS:
A administração e informação de eventos consiste em:
I-) monitorar continuamente as informações relativas aos eventos deliberados pelos emissores e assegurar a sua pronta informação à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data projetada para a ocorrência do evento, desde que as informações tenham sido publicadas pelos emissores; e
II-) receber e repassar à CONTRATANTE os eventos relacionados aos ATIVOS em custódia;
2 CONTROLADORIA
2.1 CONTROLADORIA DE ATIVOS
A Controladoria de ATIVOS consiste em:
I-) administração dos lançamentos do caixa relacionados ao pagamento de despesas da carteira da CONTRATANTE;
II-) apreçamento (avaliação) dos ATIVOS financeiros:
a-) observando rigorosamente a metodologia estabelecida no Manual de Marcação a Mercado.
b-) mantendo atualizado, em conformidade com as boas práticas de mercado e legislação vigente, o Manual de Marcação a Mercado;
c-) informando à CONTRATANTE, quando da alteração do Manual de Marcação a Mercado.
III-) apuração do patrimônio líquido da carteira à CONTRATANTE;
IV-) emissão de relatórios analíticos das CARTEIRAS da CONTRATANTE, relativos às posições atualizadas diariamente de ATIVOS e de CONTA CORRENTE;
V-) recebimento do custodiante, da posição de custódia e da movimentação dos ATIVOS integrantes da CARTEIRA, inclusive com detalhamento de direitos recebidos e a receber;
VI-) administração dos lançamentos do caixa relacionados ao pagamento de despesas da carteira;
VII-) apuração do valor da cota;
VIII-) garantir a perfeita segregação das CARTEIRAS dos PLANOS E PROGRAMAS ADMINISTRADOS PELA CONTRATANTE, não podendo
ocorrer transferência de ATIVOS e demais direitos entre os PLANOS E PROGRAMAS ADMINISTRADOS PELA CONTRATANTE;
IX-) enviar, mediante autorização da CONTRATANTE, informações à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc – conforme Instrução Normativa da Secretaria de Previdência Complementar nº 19, de 15 de dezembro de 1998, ou outra que venha a substituí-la;
ANEXO III DO CONTRATO HORÁRIOS
1.1 ENVIO DE INSTRUÇÕES DO GESTOR PARA A CONTRATADA
As operações somente serão liquidadas mediante disponibilidade dos recursos na conta corrente do FUNDO.
ENVIO DE INSTRUÇÕES DO ADMINISTRADOR PARA A CONTRATADA Todas as operações serão liquidadas pelo custodiante mediante recursos disponíveis em conta corrente e ficarão pendentes aguardando o recurso, independente do horário de boletamento até o encerramento da Janela de Liquidação da respectiva clearing | |||
TIPO DE OPERAÇÃO | CLEARING – MERCADO | HORÁRIO LIMITE | OBSERVAÇÃO |
ATIVO | |||
LIQUIDAÇÃO VIA | 16:00 | OBSERVAR O HORÁRIO LIMITE PARA APLICAÇÃO/RESGATE JUNTO AO ADMINISTRADOR/GESTOR |
COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | CETIP | DO FUNDO INVESTIDO, NECESSITANDO ENCAMINHAR A ORDEM COM ANTECEDÊNCIA DE 1 HORA | |
LIQUIDAÇÃO VIA TED/DOC/CONTA | 16:00 | OBSERVAR O HORÁRIO LIMITE PARA APLICAÇÃO/RESGATE JUNTO AO ADMINISTRADOR/GESTOR DO FUNDO INVESTIDO, NECESSITANDO ENCAMINHAR A ORDEM COM ANTECEDÊNCIA DE 1 HORA | |
RENDA FIXA | SELIC - DEFINITIVA | 16:00 | |
SELIC – COMPROMISSADAS (ADELIC) | 16:30 | ||
CETIP | 16:00 | ||
RENDA VARIÁVEL | BM&FBOVESPA- PREGÃO ELETRÔNICO | Até 1 Hora após o encerramento do pregão eletrônico normal | |
BM&FBOVESPA - AFTER MARKET | Até 30 minutos após o encerramento do after market | ||
ANTECIPAÇÃO DE TERMO | Até 1 Hora após o encerramento do pregão eletrônico normal | ||
COMPRA A TERMO | Até 1 Hora após o encerramento do pregão eletrônico normal | ||
EMPRÉSTIMO DE AÇÕES | BTC - TOMADOR/DOADOR | 17:00 | |
BT-DEVOLUÇÃO ANTECIPADA | 17:00 | ||
BTC –RENOVAÇÃO | 14:00 | ||
MERCADO FUTUROS | BM&FBOVESPA | 1 Hora após o encerramento do pregão normal | |
SWAPS | CETIP | 16:00 | |
APLICAÇÕES E RESGATES DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS EXCLUSIVOS | ATÉ 16:00 | ||
ENTRADA E SAÍDA DE RECURSOS (INGRESSOS E RETIRADAS) | ATÉ 16:00 | ||
DEPÓSITO DE GARANTIAS - CHAMADAS DE MARGEM | TÍTULOS DE RENDA FIXA | 11:00 | |
TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL | 11:00 | ||
OUTROS ATIVOS/ESPÉCIE | 11:00 | ||
RETIRADA E SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIAS NA | TÍTULOS DE RENDA FIXA | 15:00 | |
TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL | 15:00 |
BM&FBOVESPA | |||
OUTROS ATIVOS/ESPÉCIE | 15:00 | ||
CADASTRO DE ATIVOS | PARA COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO | D-2 | |
DEMAIS ATIVOS E VALORES MOBILIÁRIOS | D+0 (Até 12:00) |
ANEXO IV DO CONTRATO
USUÁRIO MASTER E LISTA DE PESSOAS AUTORIZADAS
USUÁRIO MASTER – RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DE ACESSO AO SISTEMA DE CUSTÓDIA DA CONTRATADA |
NOME: |
CPF: |
DATA DE NASCIMENTO: |
NOME DA MÃE: |
E-MAIL: |
TELEFONE: |
CNPJ DA EMPRESA: |
LISTA DE PESSOAS AUTORIZADAS | CPF |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Coordenador (a), em 22/04/2020, às 08:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000012408881 e o código CRC B7735E8B.
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
AVENIDA C-255 400 - Bairro SETOR NOVA SUÍÇA - CEP 74280-010 - GOIANIA - GO - 12º ANDAR, SALA 1201, EDIFÍCIO ELDORADO BUSINESS TOWER
Referência:
Processo nº 202015844000032
SEI 000012408881