Common use of DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS Clause in Contracts

DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS. 27.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações, ou de alterações sobre o OBJETO da CONCESSÃO, nos termos da subcláusula 25.5, o PODER CONCEDENTE ou a CONCESSIONÁRIA poderão solicitar a revisão extraordinária do CONTRATO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, e desde que houver necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos neste CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes, ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente. 27.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes. 27.3. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula 27.2, o PODER CONCEDENTE poderá consultar a opinião de outros órgãos e entidades técnicas envolvidos. 27.4. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. 27.5. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se-á o disposto CAPÍTULO XII 27.6. Do resultado do procedimento de revisão de que trata esta cláusula, poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos da CLÁUSULA 28ª e CLÁUSULA 29ª deste CONTRATO. 27.7. A revisão extraordinária deste CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos há mais de 01 (um) ano da data em que a PARTE interessada deles tiver tomado conhecimento.

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Samples: Concessão a Título Oneroso, Concessão a Título Oneroso

DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS. 27.125.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações, obrigações ou de alterações sobre o OBJETO da CONCESSÃOOBJETO, nos termos da subcláusula 25.523.5, o PODER CONCEDENTE ou a CONCESSIONÁRIA poderão solicitar a revisão extraordinária do CONTRATO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços OBJETO da CONCESSÃOdo OBJETO, e desde que houver necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos neste CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes, supervenientes ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente. 27.225.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes. 27.325.3. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula 27.2anterior, o PODER CONCEDENTE poderá consultar a opinião de outros órgãos e entidades técnicas envolvidos. 27.425.4. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. 27.525.5. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se-á o disposto no CAPÍTULO XIIXIV deste CONTRATO. 27.625.6. Do O resultado do procedimento de revisão de que trata esta cláusula, poderá ser revisto o resultar na revisão do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos da CLÁUSULA 28ª cláusula 26ª e CLÁUSULA 29ª cláusula 27ª deste CONTRATO. 27.725.7. A revisão extraordinária deste CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos há mais de 01 (um) ano da data em que a PARTE interessada deles tiver tomado conhecimento.

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Samples: Concessão De Espaço Público, Concession Agreement

DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS. 27.130.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações, ou de alterações sobre o OBJETO da CONCESSÃO, nos termos da subcláusula 25.5CONTRATO, o PODER CONCEDENTE ou a CONCESSIONÁRIA poderão solicitar a revisão extraordinária do deste CONTRATO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, e desde que houver necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos neste CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes, supervenientes ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente. 27.230.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes. 27.3. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula 27.2, o PODER CONCEDENTE poderá consultar a opinião de outros órgãos e entidades técnicas envolvidos. 27.430.3. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. 27.530.4. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se-se á o disposto CAPÍTULO XII 27.6. Do resultado do procedimento de revisão de que trata esta cláusula, poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos da CLÁUSULA 28ª e CLÁUSULA 29ª no XVII – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS deste CONTRATO deste CONTRATO. 27.730.5. A revisão extraordinária deste CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos há mais de 01 (um) ano da data em que a PARTE interessada deles tiver tomado conhecimento. 30.6. Do resultado do procedimento de revisão extraordinária de que trata esta cláusula poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS. 27.1. 29.1 Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações, ou de alterações sobre o OBJETO da CONCESSÃO, nos termos da subcláusula 25.5subcláusulas 25.5 e 25.6, o PODER CONCEDENTE ou a CONCESSIONÁRIA poderão solicitar a revisão extraordinária do CONTRATO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, e desde que houver necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos neste CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes, supervenientes ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente. 27.2. 29.2 A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes. 27.3. 29.3 Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula 27.2anteriores desta cláusula, o PODER CONCEDENTE poderá consultar a opinião de outros órgãos e entidades técnicas envolvidos. 27.4. 29.4 O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, PARTES no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. 27.5. 29.4.1 Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se-á será observado o disposto no CAPÍTULO XIIXIV deste CONTRATO. 27.6. 29.5 Do resultado do procedimento processo de revisão de que trata esta cláusula, poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA para mais ou do PODER CONCEDENTEpara menos, nos termos da CLÁUSULA 28ª cláusula 26ª –e CLÁUSULA 29ª da cláusula 27ª – deste CONTRATO. 27.7. A revisão extraordinária deste CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos há mais de 01 (um) ano da data em que a PARTE interessada deles tiver tomado conhecimento.

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Samples: Concession Agreement

DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS. 27.139.1. Sem prejuízo das demais previsões deste A instauração do procedimento de revisão extraordinária do CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações, ou de alterações sobre o OBJETO da CONCESSÃO, nos termos da subcláusula 25.5, o poderá ocorrer por iniciativa do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA, quando assim pleitearem, em face da materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a CONCESSIONÁRIA poderão solicitar ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes, aplicando-se às revisões extraordinárias as disposições previstas nas CLÁUSULA 40ª e CLÁUSULA 41ª deste CONTRATO. 39.2. Caso o processo de revisão extraordinária do CONTRATO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, e desde que houver necessidade comprovada seja iniciado por meio de inclusão e/ou exclusão de encargos neste CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes, ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente. 27.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, esta deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes, que demonstrem ao PODER CONCEDENTE que o não tratamento imediato do evento acarretará agravamento extraordinário e que demonstrem suas consequências danosas. 27.339.2.1. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula 27.2anterior, o PODER CONCEDENTE poderá consultar a opinião de outros órgãos e entidades técnicas envolvidos. 27.439.3. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no PODER CONCEDENTE terá o prazo de 60 45 (sessentaquarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período. 27.5. Não chegando as PARTES contados da formalização da solicitação apresentada pela CONCESSIONÁRIA, para avaliar se os motivos apresentados justificarão o tratamento imediato e se a um acordo, observar-se-á o disposto CAPÍTULO XII 27.6. Do resultado gravidade das consequências respaldará a não observância do procedimento de revisão ordinária do CONTRATO, motivando a importância de que trata esta cláusula, poderá ser revisto não aguardar o equilíbrio econômico-financeiro lapso temporal necessário até o processamento da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos da CLÁUSULA 28ª e CLÁUSULA 29ª deste CONTRATOrevisão ordinária subsequente. 27.739.4. A revisão extraordinária deste CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos que tenham sido de conhecimento da PARTE interessada há mais de 01 (um) ano da data em que a PARTE interessada deles tiver tomado conhecimentoano.

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Samples: Parceria Público Privada (Ppp)

DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS. 27.134.1. Sem prejuízo Qualquer das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações, ou de alterações sobre o OBJETO da CONCESSÃO, nos termos da subcláusula 25.5, o PODER CONCEDENTE ou a CONCESSIONÁRIA poderão PARTES poderá solicitar a revisão extraordinária do CONTRATOCONTRATO em face da materialização, concreta ou iminente, de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, e desde que houver necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos neste CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes, ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmenteSERVIÇOS OBRIGATÓRIOS. 27.234.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes.pertinentes.‌ 27.334.3. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula 27.2anterior, o PODER CONCEDENTE poderá as PARTES poderão consultar a opinião de técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, ou outros órgãos e entidades técnicas envolvidos. 27.434.3.1. Sem prejuízo do disposto na subcláusula 34.3 acima, as alterações promovidas no âmbito do processo de revisão de que trata esta cláusula poderão ensejar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em favor de qualquer das PARTES, nos termos deste CONTRATO, observada a alocação de riscos estabelecida no CONTRATO. 34.4. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da formalização da solicitação apresentada pela CONCESSIONÁRIA, para avaliar se os motivos apresentados justificam o tratamento imediato do evento e se a gravidade das consequências respalda a não observância do procedimento ordinário de revisão do CONTRATO, motivando a importância de não aguardar o lapso temporal necessário até o processamento da revisão ordinária subsequente. 34.5. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo formalizado por meio de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual períodotermo aditivo ao CONTRATO. 27.534.6. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se-á o disposto CAPÍTULO XII 27.6. Do resultado As revisões extraordinárias previstas nesta cláusula não se confundem com os procedimentos para recomposição do procedimento de revisão de que trata esta cláusula, poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos da CONTRATO previstos na CLÁUSULA 28ª e CLÁUSULA 29ª deste CONTRATO31. 27.7. A revisão extraordinária deste CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos há mais de 01 (um) ano da data em que a PARTE interessada deles tiver tomado conhecimento.

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Samples: Concession Agreement

DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS. 27.123.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO CONTRATO, e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações, obrigações ou de alterações sobre o OBJETO da CONCESSÃO, CONCESSÃO nos termos da subcláusula 25.521.5, o PODER CONCEDENTE ou a CONCESSIONÁRIA poderão solicitar a revisão extraordinária do CONTRATO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, e desde que houver necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos neste CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes, supervenientes ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente. 27.223.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes. 27.323.3. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula 27.2anterior, o PODER CONCEDENTE poderá consultar a opinião de outros órgãos e entidades técnicas envolvidos. 27.423.4. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES. 23.5. O procedimento de revisão ordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. 27.523.6. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se-á o disposto CAPÍTULO XIIXII deste CONTRATO. 27.623.7. Do resultado do procedimento de revisão de que trata esta cláusula, poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos da CLÁUSULA 28ª das cláusula 24ª e CLÁUSULA 29ª cláusula 25ª deste CONTRATO. 27.723.8. A revisão extraordinária deste CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos há mais de 01 (um) ano da data em que a PARTE interessada deles tiver tomado conhecimento.

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Samples: Concession Agreement

DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS. 27.124.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO CONTRATO, e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações, obrigações ou de alterações sobre o OBJETO da CONCESSÃO, CONCESSÃO nos termos da subcláusula 25.522.5, o PODER CONCEDENTE ou a CONCESSIONÁRIA poderão solicitar a revisão extraordinária do CONTRATO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, e desde que houver necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos neste CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes, supervenientes ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente. 27.224.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes. 27.324.3. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula 27.2anterior, o PODER CONCEDENTE poderá consultar a opinião de outros órgãos e entidades técnicas envolvidos. 27.424.4. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES. 24.5. O procedimento de revisão ordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. 27.524.6. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se-á o disposto CAPÍTULO XIIXII deste CONTRATO. 27.624.7. Do resultado do procedimento de revisão de que trata esta cláusula, poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos da CLÁUSULA 28ª 25ª e CLÁUSULA 29ª deste 26ªdeste CONTRATO. 27.724.8. A revisão extraordinária deste CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos há mais de 01 (um) ano da data em que a PARTE interessada deles tiver tomado conhecimento.

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Samples: Concession Agreement

DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS. 27.120.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações, ou de alterações sobre o OBJETO da CONCESSÃO, nos termos da subcláusula 25.5CONTRATO, o PODER CONCEDENTE ou a CONCESSIONÁRIA poderão solicitar a revisão extraordinária do deste CONTRATO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, e desde que houver necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos neste CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes, ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente. 27.220.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes. 27.3. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula 27.2, o PODER CONCEDENTE poderá consultar a opinião de outros órgãos e entidades técnicas envolvidos. 27.420.3. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. 27.520.4. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se-se á o disposto CAPÍTULO XIIna Cláusula 23 deste CONTRATO. 27.620.5. A revisão extraordinária deste CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos há mais de 1 (um) ano da data em que a PARTE interessada deles tiver tomado conhecimento. 20.6. Do resultado do procedimento de revisão extraordinária de que trata esta cláusula, cláusula poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos da CLÁUSULA 28ª e CLÁUSULA 29ª deste CONTRATO. 27.7. A revisão extraordinária deste CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos há mais de 01 (um) ano da data em que a PARTE interessada deles tiver tomado conhecimento.

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Samples: Contrato De Concessão De Serviços

DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS. 27.134.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações, obrigações ou de alterações sobre o OBJETO da CONCESSÃOOBJETO, nos termos da subcláusula 25.5das subcláusulas 31.5, “o)”, e 31.7, o PODER CONCEDENTE ou a CONCESSIONÁRIA poderão solicitar a revisão extraordinária do CONTRATO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços OBJETO da CONCESSÃOdo OBJETO, e desde que houver haja necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos neste CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes, supervenientes ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente. 27.234.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes. 27.334.2.1. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula 27.2anterior, o PODER CONCEDENTE poderá consultar a opinião de outros órgãos e entidades técnicas envolvidos. 27.434.3. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. 27.534.3.1. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se-á o disposto no CAPÍTULO XIIXIV – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS deste CONTRATO. 27.634.4. Do resultado do procedimento de revisão de que trata esta cláusula, poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos da CLÁUSULA 28ª cláusula 35ª e CLÁUSULA 29ª da cláusula 36ª deste CONTRATO. 27.734.5. A revisão extraordinária deste CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos há mais de 01 (um) ano da data em que a PARTE interessada deles tiver tomado conhecimento. 35.1. Sempre que atendidas as condições deste CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro. 35.1.1. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, é situação que justifica o reequilíbrio econômico-financeiro em favor do PODER CONCEDENTE a redução dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA em razão do advento de quaisquer das hipóteses previstas na subcláusula 31.7, na CLÁUSULA 31ª, na CLÁUSULA 32ª, na CLÁUSULA 33ª e na CLÁUSULA 34ª. 35.1.2. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, é situação que justifica o reequilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIA o aumento de custos e despesas incorridos pela CONCESSIONÁRIA em razão do advento de quaisquer das hipóteses previstas na subcláusula 31.7, na CLÁUSULA 31ª, na CLÁUSULA 32ª, na CLÁUSULA 33ª e na CLÁUSULA 34ª. 35.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, quando cabível, nos termos da lei e nas hipóteses previstas neste CONTRATO. 35.3. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivada mediante as seguintes modalidades: a) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO;

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Samples: Concession Agreement

DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS. 27.120.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações, ou de alterações sobre o OBJETO da CONCESSÃO, nos termos da subcláusula 25.5CONTRATO, o PODER CONCEDENTE ou a CONCESSIONÁRIA poderão solicitar a revisão extraordinária do deste CONTRATO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, e desde que houver necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos neste CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes, ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente. 27.220.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes. 27.3. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula 27.2, o PODER CONCEDENTE poderá consultar a opinião de outros órgãos e entidades técnicas envolvidos. 27.420.3. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. 27.520.4. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se-se á o disposto CAPÍTULO XIIna Cláusula Vigésima Terceira deste CONTRATO. 27.620.5. A revisão extraordinária deste CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos há mais de 1 (um) ano da data em que a PARTE interessada deles tiver tomado conhecimento. 20.6. Do resultado do procedimento de revisão extraordinária de que trata esta cláusula, cláusula poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos da CLÁUSULA 28ª e CLÁUSULA 29ª deste CONTRATO. 27.7. A revisão extraordinária deste CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos há mais de 01 (um) ano da data em que a PARTE interessada deles tiver tomado conhecimento.

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Samples: Contrato De Concessão De Serviços

DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS. 27.125.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações, obrigações ou de alterações sobre o OBJETO da CONCESSÃOOBJETO, nos termos da subcláusula 25.523.5, o PODER CONCEDENTE ou a CONCESSIONÁRIA poderão solicitar a revisão extraordinária do CONTRATO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços OBJETO da CONCESSÃOdo OBJETO, e desde que houver necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos neste CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes, supervenientes ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente. 27.225.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes. 27.325.3. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula 27.2anterior, o PODER CONCEDENTE poderá consultar a opinião de outros órgãos e entidades técnicas envolvidos. 27.425.4. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES. 25.5. O procedimento de revisão ordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. 27.525.6. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se-á o disposto no CAPÍTULO XIIXIV deste CONTRATO. 27.625.7. Do O resultado do procedimento de revisão de que trata esta cláusula, poderá ser revisto o resultar na revisão do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos da CLÁUSULA 28ª das cláusula 26ª e CLÁUSULA 29ª cláusula 27ª deste CONTRATO. 27.725.8. A revisão extraordinária deste CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos há mais de 01 (um) ano da data em que a PARTE interessada deles tiver tomado conhecimento.

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Samples: Concession Agreement

DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS. 27.120.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações, ou de alterações sobre o OBJETO da CONCESSÃO, nos termos da subcláusula 25.5CONTRATO, o PODER CONCEDENTE ou a CONCESSIONÁRIA poderão solicitar a revisão extraordinária do deste CONTRATO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, e desde que houver necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos neste CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes, ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente. 27.220.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes. 27.3. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula 27.2, o PODER CONCEDENTE poderá consultar a opinião de outros órgãos e entidades técnicas envolvidos. 27.420.3. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. 27.520.4. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se-se á o disposto CAPÍTULO XIIna Cláusula 23 deste CONTRATO. 27.620.5. A revisão extraordinária deste CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos há mais de 1 (um) ano da data em que a PARTE interessada deles tiver tomado conhecimento. 20.6. Do resultado do procedimento de revisão extraordinária de que trata esta cláusula, cláusula poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos da CLÁUSULA 28ª e CLÁUSULA 29ª deste CONTRATO. 27.7. A revisão extraordinária deste CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos há mais <.. image(Padrão do plano de 01 (umfundo Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) ano da data em que a PARTE interessada deles tiver tomado conhecimento.removed ..>

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Samples: Contrato De Concessão

DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS. 27.123.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações, obrigações ou de alterações sobre o OBJETO da CONCESSÃO, nos termos da subcláusula 25.5OBJETO, o PODER CONCEDENTE ou a CONCESSIONÁRIA poderão solicitar a revisão extraordinária do CONTRATO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços OBJETO da CONCESSÃOdo OBJETO, e desde que houver necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos neste CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes, supervenientes ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente. 27.223.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes. 27.323.3. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula 27.2anterior, o PODER CONCEDENTE poderá consultar a opinião de outros órgãos e entidades técnicas envolvidos. 27.423.4. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES. 23.5. O procedimento de revisão ordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. 27.523.6. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se-á o disposto CAPÍTULO XII 27.6. Do O resultado do procedimento de revisão de que trata esta cláusula, poderá ser revisto o resultar na revisão do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃOfinanceiro, calculado em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos da CLÁUSULA 28ª e CLÁUSULA 29ª deste CONTRATOtempo de concessão. 27.723.7. A revisão extraordinária deste CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos há mais de 01 (um) ano da data em que a PARTE interessada deles tiver tomado conhecimento.

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Samples: Termo De Referência

DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS. 27.129.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações, ou de alterações sobre o OBJETO da CONCESSÃO, nos termos da subcláusula 25.527.5, o PODER CONCEDENTE ou a CONCESSIONÁRIA poderão solicitar a revisão extraordinária do CONTRATO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, e desde que houver necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos neste CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes, ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente. 27.229.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes. 27.329.3. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula 27.229.2, o PODER CONCEDENTE poderá consultar a opinião de outros órgãos e entidades técnicas envolvidos. 27.429.4. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. 27.529.5. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se-á o disposto CAPÍTULO XII 27.629.6. Do resultado do procedimento de revisão de que trata esta cláusula, poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos da CLÁUSULA 28ª 30ª e CLÁUSULA 29ª 31ª deste CONTRATO. 27.729.7. A revisão extraordinária deste CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos há mais de 01 (um) ano da data em que a PARTE interessada deles tiver tomado conhecimento. 30.1. Sempre que atendidas as condições deste CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro. 30.1.1 Considera-se caracterizado o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO quando qualquer das PARTES sofrer os efeitos, positivos ou negativos, decorrentes de evento cujo risco não tenha sido a ela alocado, que, comprovadamente promova desbalanceamento da equação econômico-financeira do CONTRATO. 30.2. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, é situação que justifica o reequilíbrio econômico-financeiro em favor do PODER CONCEDENTE a redução dos custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA em razão do advento de quaisquer das hipóteses previstas na subcláusula 27.5, cláusula 28ª e CLÁUSULA 29ª . 30.3. Sem prejuízo de outras hipóteses admitidas neste CONTRATO, é situação que justifica o reequilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIA o aumento de custos e despesas incorridos pela CONCESSIONÁRIA em razão do advento de quaisquer das hipóteses previstas na subcláusula 27.2, cláusula 28ª e CLÁUSULA 29ª . 30.4. Além das demais hipóteses previstas expressamente neste CONTRATO, as PARTES poderão solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas situações indicadas na subcláusula 27.5.8, CLÁUSULA 28ª e CLÁUSULA 29ª , observado o procedimento definido neste CONTRATO. 30.5. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivada de comum acordo entre as PARTES, mediante as seguintes modalidades: (a) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO;

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Samples: Concession Agreement

DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS. 27.125.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO CONTRATO, e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações, obrigações ou de alterações sobre o OBJETO da CONCESSÃO, CONCESSÃO nos termos da subcláusula 25.523.5, a o PODER CONCEDENTE ou a CONCESSIONÁRIA poderão solicitar a revisão extraordinária do CONTRATO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, e desde que houver necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos neste CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes, supervenientes ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente. 27.225.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes. 27.325.3. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula 27.2anterior, o PODER CONCEDENTE poderá consultar a opinião de outros órgãos e entidades técnicas envolvidos. 27.425.4. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES. 25.5. O procedimento de revisão ordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. 27.525.6. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se-á o disposto CAPÍTULO XIIXIV deste CONTRATO. 27.625.7. Do resultado do procedimento de revisão de que trata esta cláusula, poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos da CLÁUSULA 28ª e CLÁUSULA 29ª das cláusula 26ªe cláusula 27ª deste CONTRATO. 27.725.8. A revisão extraordinária deste CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos há mais de 01 (um) ano da data em que a PARTE interessada deles tiver tomado conhecimento.

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Samples: Concession Agreement

DAS REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS. 27.125.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações, obrigações ou de alterações sobre o OBJETO da CONCESSÃOOBJETO, nos termos da subcláusula 25.523.5, o PODER CONCEDENTE ou a CONCESSIONÁRIA poderão solicitar a revisão extraordinária do CONTRATO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços OBJETO da CONCESSÃOdo OBJETO, e desde que houver necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos neste CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes, ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente. 27.225.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes. 27.325.3. Ao avaliar a solicitação encaminhada nos termos da subcláusula 27.2anterior, o PODER CONCEDENTE poderá consultar a opinião de outros órgãos e entidades técnicas envolvidosenvolvidas. 27.425.4. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES. 25.5. O procedimento de revisão ordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. 27.525.6. Não chegando as PARTES a um acordo, observar-se-á o disposto no CAPÍTULO XIIXIV deste CONTRATO. 27.625.7. Do resultado do procedimento de revisão de que trata esta cláusula, poderá ser revisto o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, em benefício da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, nos termos da CLÁUSULA 28ª cláusula 26ª e CLÁUSULA 29ª da cláusula 27ª deste CONTRATO. 27.725.8. A revisão extraordinária deste CONTRATO não poderá considerar eventos ocorridos há mais de 01 (um) ano da data em que a PARTE interessada deles tiver tomado conhecimento.

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Samples: Concession Agreement