DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO. 19.1 – No caso de ocorrência de inadimplemento total ou parcial do disposto no Edital e/ou proposta, a Administração poderá aplicar ao contratado, garantida a ampla e prévia defesa, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, conforme a falta ensejada; 19.2 – No caso de aplicação de multa, o contratante observará o seguinte percentual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula desta Tomada de Preço; 19.3 – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente; 19.4 – As penalidades aplicadas poderão ser relevadas pela Administração em casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela mesma. 19.5 – A empresa que apresentar dolosamente documentos falsos, fraudulentos ou sem validade, durante o contrato ou visando frustrar os objetivos desta licitação, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de XXXXXXXXX XXXXXX-PI, por um prazo não inferior a 2 (dois) anos; 19.6 – Caso o licitante vencedor não executem os itens requeridos na Ordem de Serviços no prazo estabelecido, terá seu contrato parcialmente rescindido, com relação a esta Ordem de Serviços, e o Contratante contratará com o segundo licitante colocado, observando-se as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, independentemente da apresentação da Carta de Desistência.
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO. 19.1 – No caso de ocorrência de inadimplemento total ou parcial do disposto no Edital e/ou proposta, a Administração poderá aplicar ao contratado, garantida a ampla e prévia defesa, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, conforme a falta ensejada;
19.2 – No caso de aplicação de multa, o contratante observará o seguinte percentual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula desta Tomada de Preço;
19.3 – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente;
19.4 – As penalidades aplicadas poderão ser relevadas pela Administração em casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela mesma.
19.5 – A empresa que apresentar dolosamente documentos falsos, fraudulentos ou sem validade, durante o contrato ou visando frustrar os objetivos desta licitação, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de XXXXXXXXX XXXXXXCURRAL NOVO-PI, por um prazo não inferior a 2 (dois) anos;
19.6 – Caso o licitante vencedor não executem os itens requeridos na Ordem de Serviços no prazo estabelecido, terá seu contrato parcialmente rescindido, com relação a esta Ordem de Serviços, e o Contratante contratará com o segundo licitante colocado, observando-se as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, independentemente da apresentação da Carta de Desistência.
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Samples: Tomada De Preços
DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO. 19.1 18.1 – No caso de ocorrência de inadimplemento total ou parcial do disposto no Edital e/ou proposta, a Administração poderá aplicar ao contratado, garantida a ampla e prévia defesa, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, conforme a falta ensejada;
19.2 18.2 – No caso de aplicação de multa, o contratante observará o seguinte percentual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula desta Tomada de Preço;
19.3 18.3 – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente;
19.4 18.4 – As penalidades aplicadas poderão ser relevadas pela Administração em casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela mesma.
19.5 18.5 – A empresa que apresentar dolosamente documentos falsos, fraudulentos ou sem validade, durante o contrato ou visando frustrar os objetivos desta licitação, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de XXXXXXXXX XXXXXXBARRAS DO PIAUÍ-PI, por um prazo não inferior a 2 (dois) anos;
19.6 18.6 – Caso o licitante vencedor não executem execute os itens requeridos na Ordem de Serviços no prazo estabelecido, terá seu contrato parcialmente rescindido, com relação a esta Ordem de Serviços, e o Contratante contratará com o segundo licitante colocado, observando-se as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, independentemente da apresentação da Carta de Desistência.
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Samples: Carta Convite
DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO. 19.1 11.1 – No Em caso do licitante vencedor recusar-se a honrar o compromisso injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de ocorrência de inadimplemento total ou parcial do disposto no Edital e/ou propostaclassificação, a Administração poderá aplicar e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contratado, garantida contraditório e a ampla e prévia defesa.
11.2 – As penalidades referidas no caput do artigo 81, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93nº 8666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a falta ensejada;
19.2 – No caso ordem de aplicação de multaclassificação das propostas, o contratante observará o seguinte percentual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula desta Tomada de Preço;
19.3 – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos que não aceitarem a serem efetuados ou cobradas judicialmente;
19.4 – As penalidades aplicadas poderão ser relevadas pela Administração em casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela mesmacontratação.
19.5 11.3 – A empresa que O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar dolosamente documentos falsosdocumentação falsa, fraudulentos ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou sem validadefraudar na execução do contrato, durante o contrato comportar-se de modo inidôneo ou visando frustrar os objetivos desta licitaçãocometer fraude fiscal, ficará impedida impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal o Município, pelo prazo de XXXXXXXXX XXXXXX-PI, por um prazo não inferior a 2 até 05 (doiscinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
19.6 11.3.1 – Caso As penalidades de que tratam o licitante vencedor subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução dos serviços e não executem os itens requeridos na Ordem manter a sua proposta, ficará impedido de Serviços no prazo estabelecido, terá seu contrato parcialmente rescindido, com relação a esta Ordem de Serviços, licitar e o Contratante contratará contratar com o segundo licitante colocado, observando-se as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, independentemente da apresentação da Carta de Desistência.Município por até 90 (noventa) dias;
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Samples: Pregão Presencial