DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 8.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contrato, o licitante que:
8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho;
8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato;
8.1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no Contrato;
8.1.4 - Apresentar documentação falsa;
8.1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
8.1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
8.1.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
8.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
8.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9.
8.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
8.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
8.4.1 - 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber a Nota de Xxxxxxx, referente ao objeto deste Contrato e conforme proposto no período previsto neste Contrato, se sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em Lei.
8.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados ou do valor do Contrato.
8.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até ...
DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 14.1 – A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Pará pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções estipuladas nos itens 14.2 e 14.3 desta cláusula e demais cominações legais, respeitado o devido processo legal e a ampla defesa.
a) Apresentar documentação falsa e ou cometer fraude fiscal;
DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 32.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002,
32.1.1. não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
32.1.2. apresentar documentação falsa;
32.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
32.1.4. não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
32.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
32.1.6. cometer fraude fiscal;
32.1.7. fizer declaração falsa;
32.1.8. ensejar o retardamento da execução do certame;
32.1.9. falhar ou fraudar na execução do contrato.
32.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
32.2.1. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
32.2.2. impedimento de licitar e de contratar com o Órgão e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
32.2.3. a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
32.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, a Contratada que:
32.3.1. deixar de executar total ou parcialmente o contrato;
32.3.2. apresentar documentação falsa;
32.3.3. comportar-se de modo inidôneo;
32.3.4. cometer fraude fiscal;
32.3.5. descumprir qualquer dos deveres elencados no edital ou no contrato;
32.3.6. descumprir os prazos estipulados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
32.3.7. não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
32.3.8. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
32.3.9. não mantiver sua proposta dentro do prazo de validade;
32.3.10. ensejar o retardamento da execução do certame.
32.4. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
32.4.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
32.4.2. Multa:
32.4.2.1. Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias;
32.4.2.2. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, após 15 (quinze) e até o limite de 30 (trinta) dias;
32.4.2.3. Compensatóri...
DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 8.1- As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contrato, o licitante que:
8.1.1- Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho; 8.1.2- Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato;
DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções previstas na Lei 14.133/2021 bem como às penalidades relacionadas abaixo, que poderão ser aplicadas pela CONTRATANTE de acordo com a gravidade da infração, assegurada a ampla defesa, na forma do artigo 156 da Lei 14.133/2021:
DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 8.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, na˜o celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentaça˜o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuça˜o do seu objeto, na˜o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuça˜o do contrato, comportar-se de modo inido^ neo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito pre´vio do contradito´rio e ampla defesa, ficara´ impedido de licitar e contratar com o
DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 10.1 Os procedimentos para aplicação das sanções administrativas encontram-se previstos no Decreto Municipal nº 2092/2019, publicado no Jornal Oficial do Município de Rio das Ostras – Edição Nº 1016 de 08 de fevereiro de 2019, páginas 04 a 07, bem como o previsto na Lei Federal 8.666/93.
10.2 Caso deixe de cumprir as obrigações estabelecidas, a empresa a ser contratada estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 2.1.O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, 2.2.A inexecução contratual, inclusive por atraso injustijicado na retirada da Nota de Xxxxxxx, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabı́veis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES. 14.1 Pela inexecução parcial ou total do objeto do presente contrato, em que a CONTRATANTE não der causa, a CONTRATADA, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, aplicada por meio de notificação por escrito, estabelecendo-se prazo razoável para o adimplemento da obrigação pendente.