DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 – No caso de ocorrência de inadimplemento total ou parcial do disposto no Edital e/ou proposta, a Prefeitura poderá aplicar ao contratado, garantida a ampla e prévia defesa, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, conforme a falta ensejada; 17.2 – No caso de aplicação de multa, o contratante observará o seguinte percentual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula deste Texto; 17.3 – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos a serem efetuadas ou cobradas judicialmente; 17.4 – As penalidades aplicadas poderão ser relevadas pela Administração em casos de força maior, devidamente justificados e aceitos pela mesma. 17.5 – A empresa que apresentar dolosamente documentos falsos, fraudulentos ou sem validade, durante o contrato ou visando frustrar os objetivos desta licitação, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, por um prazo não inferior a 02 (dois) anos.
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Samples: Licitação
DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 18.1 – No caso de ocorrência de inadimplemento total ou parcial do disposto no Edital e/ou proposta, a Prefeitura poderá aplicar ao contratado, garantida a ampla e prévia defesa, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, conforme a falta ensejada;
17.2 18.2 – No caso de aplicação de multa, o contratante observará o seguinte percentual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula deste Textode suas cláusulas;
17.3 18.3 – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos a serem efetuadas efetuados ou cobradas cobrados judicialmente;
17.4 18.4 – As penalidades aplicadas poderão ser relevadas pela Administração em casos de força maior, devidamente justificados e aceitos pela mesma.
17.5 18.5 – A empresa que apresentar dolosamente documentos falsos, fraudulentos ou sem validade, durante o contrato ou visando frustrar os objetivos desta licitação, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura MunicipalMunicipal de Palmeira do Piauí, por um prazo não inferior a 02 2 (dois) anos.;
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Samples: Tomada De Preço
DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 18.1 – No caso de ocorrência de inadimplemento total ou parcial do disposto no Edital e/ou proposta, a Prefeitura poderá aplicar ao contratado, garantida a ampla e prévia defesa, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, conforme a falta ensejada;
17.2 18.2 – No caso de aplicação de multa, o contratante observará o seguinte percentual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula deste Texto;
17.3 18.3 – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos a serem efetuadas efetuados, da garantia contratual oferecida ou cobradas judicialmente;
17.4 18.4 – As penalidades aplicadas poderão ser relevadas pela Administração em casos de força maior, devidamente justificados e aceitos pela mesma.
17.5 18.5 – A empresa que apresentar dolosamente documentos falsos, fraudulentos ou sem validade, durante o contrato ou visando frustrar os objetivos desta licitação, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura MunicipalMunicipal de XXX XXXXXXXX XXXXXX, por um prazo não inferior a 02 (dois) anos.;
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Samples: Concorrência Pública
DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1 18.1 – No caso de ocorrência de inadimplemento total ou parcial do disposto no Edital e/ou proposta, a Prefeitura poderá aplicar ao contratado, garantida a ampla e prévia defesa, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, conforme a falta ensejada;
17.2 18.2 – No caso de aplicação de multa, o contratante observará o seguinte percentual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula deste Texto;
17.3 18.3 – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos a serem efetuadas efetuados ou cobradas judicialmente;
17.4 18.4 – As penalidades aplicadas poderão ser relevadas pela Administração em casos de força maior, devidamente justificados e aceitos pela mesma.
17.5 18.5 – A empresa que apresentar dolosamente documentos falsos, fraudulentos ou sem validade, durante o contrato ou visando frustrar os objetivos desta licitação, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura MunicipalMunicipal de REDENÇÃO DO GURGUÉIA, por um prazo não inferior a 02 2 (dois) anos.;
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Samples: Tomada De Preços