DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 5.1 – O FORNECEDOR, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita por este órgão licitante, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis (Leis Federais n.º 10.520/02, 8.666/93 e as previstas no Edital do certame – Pregão – Registro de Preços - n.º 020/2018)), após o regular processo administrativo (onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa), ficará sujeita, a critério deste mesmo órgão licitante, às seguintes penalidades:
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DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 5.1 – O FORNECEDOR, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita por este órgão licitante, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis (Leis Federais n.º 10.520/02, 8.666/93 e as previstas no Edital do certame – Pregão – Registro de Preços - n.º 020/2018)16/2020), após o regular processo administrativo (onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa), ficará sujeita, a critério deste mesmo órgão licitante, às seguintes penalidades:
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DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 5.1 – O FORNECEDOR, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita por este órgão licitante, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis (Leis Federais n.º 10.520/02, 8.666/93 e as previstas no Edital do certame – Pregão – Registro de Preços - n.º 020/2018)30/2020), após o regular processo administrativo (onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa), ficará sujeita, a critério deste mesmo órgão licitante, às seguintes penalidades:
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DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 5.1 – O FORNECEDOR, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita por este órgão licitante, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis (Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, 8.666/93 e bem como as previstas estabelecidas no Edital do certame – certame, Pregão – Registro de Preços - n.º 020/2018)), após o regular processo administrativo (onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa72/2021), ficará sujeita, a critério deste mesmo órgão licitante, às seguintes penalidades, após o regular trâmite do processo administrativo, onde será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa:
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DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 5.1 – O FORNECEDOR, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita por este órgão licitante, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis (Leis Federais n.º 10.520/02, 8.666/93 e as previstas no Edital do certame – Pregão – Registro de Preços - n.º 020/2018)80/2020), após o regular processo administrativo (onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa), ficará sujeita, a critério deste mesmo órgão licitante, às seguintes penalidades:
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