Das Sociedades Personificadas Cláusulas Exemplificativas

Das Sociedades Personificadas. Pelo novo Código Civil, não existe mais a divisão das sociedades em civis e comerciais, que tinha o gênero de atividade, como elemento diferenciador. O novo Código adota, apenas, 2 (duas) formas de Sociedades: a Sociedade Simples e a Sociedade Empresária. O legislador não definiu, claramente, o conceito das 2 (duas) Sociedades, mas a interpretação corrente é encontrada no art. 966, parágrafo único, que considera empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços, e não é considerado empresário, quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ain- da com concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Assim, o objeto da Sociedade Simples é restrito à atividade profissional inte- lectual, de natureza científica, literária e artística. O objeto da Sociedade Empresária difere da Sociedade Simples, por exercer, profissionalmente, atividade economicamente organizada.
Das Sociedades Personificadas. As sociedades personificadas são aquelas que levaram a registro, no órgão competente, seu ato constitutivo, sendo que empresária é a sociedade que explora atividade economicamente organizada e simples as demais (ressaltando que o que define essa natureza jurídica é o elemento de empresa). A partir do momento em que se registra no órgão competente, a sociedade pode adotar qualquer tipo societário admitido em lei, observadas as ressalvas legais. Assim,

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  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a:

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;