Data de Emissão das Debêntures. Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 11 de abril de 2019 (“Data de Emissão”).
Data de Emissão das Debêntures. Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será o dia 5 de outubro de 2023 (“Data de Emissão”).
Data de Emissão das Debêntures. Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 15 de outubro de 2015 (“Data de Emissão”).
Data de Emissão das Debêntures. Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 11 de dezembro de 2017 (“Data de Emissão”).
Data de Emissão das Debêntures. 4.1.1. Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será o dia 11 de agosto de 2021 (“Data de Emissão”).
Data de Emissão das Debêntures. 4.2.1. Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 15 de maio de 2016 (“Data de Emissão”).
Data de Emissão das Debêntures. 4.2.1 Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 20 de agosto de 2019 de 2019 (“Data de Emissão”).
Data de Emissão das Debêntures. 3.1.1. Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 25 de maio de 2018 (“Data de Emissão”).
Data de Emissão das Debêntures. Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 15 de março de 2014.
Data de Emissão das Debêntures. Para todos os fins e efeitos, a data de emissão das Debêntures é o dia 15/05/2016 (“Data de Emissão”). VI. Valor Nominal Unitário das Debêntures. O valor nominal unitário das Debên- tures será de R$1.000,00 (um mil reais) na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”). VII. Tipo, Forma e Conversibilidade. As Debêntu- res serão simples, ou seja, não conversíveis em ações de emissão da Companhia. As Debêntures serão escriturais e nominativas, sem emis- são de cautelas ou certificados. VIII. Comprovação de Titularidade das Debêntures. A Companhia não emitirá certificados de Debêntures. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato emitido pelo escriturador, no qual serão inscritos os nomes dos respectivos debenturistas. Adicionalmente, será reconhecido, como comprovante de titularidade das Debêntures, o extrato emitido pela CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”) em nome do debentu- rista, quando as Debêntures estiverem custodiadas eletronicamente na CETIP. IX. Espécie. As Debêntures serão da espécie com garantia real, podendo ser convolada em espécie quirografária, com garantia adicio- nal fidejussória, conforme previsto na Escritura de Emissão. X. Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscri- ção, pelo Valor Nominal Unitário (conforme abaixo definido) das Debêntures, sendo considerada “Data de Subscrição”, a data da pri- meira subscrição e integralização das Debêntures. Caso ocorra a inte- gralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que foram integralizadas após a Data de Subscrição será o Valor Nominal Atualizado (conforme abaixo definido) das Debêntures, acrescido dos Juros Remuneratórios (conforme abaixo definido), calculados pro rata temporis desde a Data de Subscrição até a data de sua efetiva integralização. XI. Colocação e Procedimento de Debêntures será amortizado em 10 (dez) parcelas semestrais e consecu- tivas, nas respectivas datas de amortização, conforme cronograma dis- posto a seguir: Data de Amortização Percentual do Valor Nominal Atualizado a ser amortizado* Proporção do Valor Nominal Unitário a ser Amortizado** 15 de março de 2022 3,0000% 3,00% 15 de setembro de 2022 4,1237% 4,00% 15 de março de 2023 8,6022% 8,00% 15 de setembro de 2023 9,4118% 8,00% 15 de março de 2024 16,2338% 12,50% 15 de setembro de 2024 19,3798% 12,50% 15 de março de 2025 26,92...