Caracterização como “Debêntures Verdes Cláusulas Exemplificativas

Caracterização como “Debêntures Verdes. 4.9.1. As Debêntures objeto da Emissão serão caracterizadas como “Debêntures Verdes”, com base no compromisso da Emissora em destinar os recursos captados nesta Emissão para projetos da Emissora alinhados ao Green Finance Framework (“Framework”) elaborado pela Emissora em abril de 2023 e disponível na página da rede mundial de computadores da Emissora (xxxxx://xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx- de-downloads/), o qual foi devidamente verificado e validado por um parecer de segunda opinião (“Parecer”) emitido pela consultoria especializada NINT – Natural Intelligence Ltda., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.212.050/0001-07, atestando que as captações feitas no amparo do Framework, incluindo a presente Emissão, cumprem as regras emitidas pela ICMA e constantes do Green Bond Principles (GBP) de 2021, conforme atualizado, para caracterização dos Projetos da Emissão como elegíveis (“Projetos Elegíveis”). As Debêntures poderão receber marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos critérios emitidos pela B3 (“Marcação ESG”). 4.9.2. Conforme descritos no Framework, são Projetos Elegíveis investimentos ou reembolsos de projetos de energia renovável de geração solar e/ou eólica (“Energia Renovável”). 4.9.3. O Framework e o Parecer foram disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (xxxxx://xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) para a B3, para registro da informação em sistema, e para o Agente Fiduciário, o que deverá ocorrer antes da Primeira Data de Integralização. Para todos os fins desta Emissão e da Oferta, o Framework e o Parecer não constituem documentos da Oferta, portanto, não foram objeto de análise e/ou avaliação pelos Coordenadores e/ou pelo Agente Fiduciário, ficando os Coordenadores e o Agente Fiduciário isentos de qualquer responsabilidade sobre o conteúdo do Framework e do Parecer. 4.9.4. A Emissora deverá realizar a cada ano um reporte anual a respeito da alocação do montante equivalente aos recursos obtidos com as Debêntures e dos impactos ambientais associados, o qual deverá ser enviado ao Agente Fiduciário em papel timbrado e assinado, e publicado na página da rede mundial de computadores da Emissora (xxxxx://xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/) para conhecimento de todos os titulares das Debêntures (“Reporte Anual de Título Verde”). A obrigação aqui prevista permanecerá vigente até: (i) a data em qu...
Caracterização como “Debêntures Verdes. 4.1.1. As Debêntures são caracterizadas como "debêntures verdes", com base em: (i) parecer técnico, emitido por consultoria especializada da Bureau Veritas S.A., atestando que as Debêntures cumprem com as regras emitidas pela International Capital Market Association (“ICMA”) e constantes do Green Bond Principles (GBP) de 2021, conforme atualizado, para caracterização da emissão na categoria de Energia Renovável (“Parecer ESG”); e (ii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos da B3 (“Marcação ESG”). 4.1.2. O Parecer ESG será disponibilizado na íntegra na página da rede mundial de computadores do Emissor (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) para o Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita. 4.1.2.1. Assim que emitido, o Parecer ESG e todos os compromissos formais exigidos serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores do Emissor (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/), bem como será disponibilizada cópia eletrônica (no formato
Caracterização como “Debêntures Verdes. 3.8.1. As Debêntures foram caracterizadas como “debêntures verdes” com base em: (i) Parecer de Segunda Opinião (“Parecer”) emitido pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem (“SITAWI”), com base nas diretrizes do Green Bond Principles de junho de 2018; (ii) relatório a ser emitido pela SITAWI após 1 (um) ano da emissão do Parecer, atestando sobre os benefícios ambientais auferidos pelo Projeto de acordo com os indicadores definidos no Parecer; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos desta. 3.8.2. O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela SITAWI serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx/), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) para o Debenturista.
Caracterização como “Debêntures Verdes. As Debêntures serão caracterizadas como “debêntures verdes”, com base em: (i) Parecer de Segunda Opinião (“Parecer”) emitido pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem (“SITAWI”), com base nas diretrizes do Green Bond Principles de junho de 2018; (ii) relatório a ser emitido pela SITAWI após 1 (um) ano da emissão do Parecer, atestando sobre os benefícios ambientais auferidos pelo Projeto de acordo com os indicadores definidos no Parecer; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos desta. 3.10.1. O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela SITAWI serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora, bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) para os investidores e para o Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita. 3.10.2. No prazo de até 1 (um) ano após a emissão do Parecer, a SITAWI deverá atualizar o Parecer, mediante a emissão de um novo parecer, o qual também será disponibilizado ao mercado e ao Agente Fiduciário de acordo com esta Cláusula.

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  • CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO o Sinistro restará caracterizado quando da exigibilidade da multa ou rescisão do Contrato Principal, por culpa ou dolo do Tomador, gerando Prejuízos ao Segurado.

  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

  • DA VISTORIA TÉCNICA Não se aplica.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.