Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. 4.5.1. As Debêntures serão subscritas mediante a celebração, pela Securitizadora, do Boletim de Subscrição das Debêntures, na forma do Anexo II à presente Escritura. A Emissora deverá enviar à Custodiante 1 (uma) via original emitida eletronicamente do Boletim de Subscrição das Debêntures para fins de custódia dos documentos comprobatórios.
4.5.2. As Debêntures poderão ser integralizadas com ágio ou deságio, a critério do Coordenador Líder, no ato de subscrição dos CRA, na ocorrência de uma ou mais condições
4.5.3. O preço da Oferta será único e, portanto, eventual ágio ou deságio deverá ser aplicado de forma igualitária à totalidade dos CRA de uma mesma série (e, consequentemente, das Debêntures de uma mesma Série) integralizados em uma mesma Data de Integralização, nos termos do artigo 61 da Resolução CVM 160.
4.5.4. Observado o disposto na Cláusula 4.5.8 abaixo, as Debêntures serão integralizadas conforme ocorra a integralização dos CRA (sendo cada data, uma "Data de Integralização"), observados os termos e condições do Termo de Securitização.
4.5.5. As Debêntures serão integralizadas em cada uma das Datas de Integralização dos CRA, em moeda corrente nacional. As Debêntures serão integralizadas: (i) na primeira Data de Integralização das Debêntures da respectiva Série, pelo seu Valor Nominal Unitário; e (ii) no caso das Debêntures que sejam integralizadas em Datas de Integralização posteriores à primeira Data de Integralização da respectiva Série, pelo Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures da respectiva Série, calculada pro rata temporis, a partir da primeira Data de Integralização (inclusive) até a data da efetiva integralização das Debêntures da respectiva Série (exclusive) ("Preço de Integralização").
4.5.6. Os pagamentos referentes à integralização das Debêntures serão realizados à vista, em moeda corrente nacional, mediante Transferência Eletrônica Disponível - TED, por meio do PIX, meio de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central do Brasil, na chave 51.466.860/0001-56 ou por meio de transferência entre contas correntes de mesma instituição financeira, pela Securitizadora em favor da Emissora na conta corrente n.º 9042-3, de titularidade da Emissora, mantida na agência n.º 0232 do Banco Itaú (341) ("Conta de Livre Movimentação"), observado o disposto na Cláusula 4.5.7 abaixo, desde que estejam cumpridas as Condições Precedentes previstas nesta Escritura, no Boletim de Subscrição das Debêntures e no Co...
Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. 4.9.1. As Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, durante o prazo de distribuição das Debêntures, na forma dos artigos 7º-A e 8° da Instrução CVM 476, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3, pelo seu: (i) Valor Nominal Unitário na primeira Data de Integralização; ou (ii) pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculado de forma pro rata temporis, desde a Data de Início da Rentabilidade até a data da sua efetiva subscrição e integralização, caso sejam subscritas e integralizadas após a primeira Data de Integralização (“Preço de Subscrição”).
4.9.2. Para fins desta Escritura de Emissão, “Data de Integralização” significa a data em que ocorrer a subscrição e integralização das Debêntures.
Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures poderão ser subscritas a qualquer tempo, dentro do prazo de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data de publicação deste Anúncio de Início, com integralização à vista, no ato da subscrição (“Data de Integralização”) e em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição da Primeira Série, pelo Preço de Subscrição da Segunda Série ou pelo Preço de Subscrição da Terceira Série, conforme o caso, de acordo com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da CETIP.
Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. 4.11.1. A integralização das Debêntures Seniores será realizada à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição das Debêntures Seniores, de acordo com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da B3 – Segmento Cetip UTVM, a partir da data de início da distribuição das Debêntures Seniores, observado que a subscrição das Debêntures Seniores deverá ser realizada até o término do Prazo Oferta Restrita.
4.11.2. A integralização das Debêntures Subordinadas será realizada à vista ou mediante conferência e cessão de direitos creditórios, pelo Preço de Subscrição das Debêntures Subordinadas, fora do âmbito da B3, observado o disposto nesta Escritura de Emissão.
Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures poderão ser subscritas a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação (conforme definido no item 4.9.2 acima), com integralização à vista, no ato da subscrição (“Data de Integralização”) e em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, conforme o caso.
Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. 2.8.1. As Debêntures serão subscritas pelo seu Valor Nominal Unitário ou pelo Saldo do Valor Nominal Unitário acrescido, para as Debêntures da Segunda Série e para as Debêntures da Terceira Série, da Atualização Monetária, e, para todas as Debêntures, da Remuneração (conforme abaixo definido) incidentes desde a Data de Emissão até a data da efetiva integralização (para cada Série, “Preço de Subscrição”).
2.8.2. As Debêntures serão integralizadas à vista, no ato da subscrição, pelo Preço de Subscrição, em moeda corrente nacional.
Prazo e Forma de Subscrição e Integralização as Debêntures serão subs- critas pelo seu Valor Nominal, acrescido da Remuneração (conforme definidos abaixo), calculada pro rata temporis, desde a Data de Emissão até a data da efe- tiva integralização. As Debêntures serão integralizadas à vista, no ato da subscri- ção, em moeda corrente nacional.
Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures desta Emissão poderão, ser subscritas a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional.
Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, pelo seu Valor Nominal Unitário na Data de Início da Rentabilidade (“Preço de Integralização”), admitindo-se a integralização com ágio e deságio (conforme definido no Contrato de Distribuição) desde que aplicado de forma igualitária à totalidade das Debêntures integralizadas em uma mesma data e observados os termos e as condições precedentes previstas na Cláusula 3.1 do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, da 31ª (trigésima primeira) Emissão, em Série Única, da Opea Securitizadora S.A., Lastreados em Debêntures Privadas Emitidas pela Dori Alimentos S.A.” (“Contrato de Distribuição”). O pagamento do Preço de Integralização será: (a) abatido das retenções referentes ao pagamento das despesas iniciais, conforme identificadas no Anexo IV desta Escritura, remuneração dos Coordenadores, nos termos do Contrato de Distribuição e constituição do Fundo de Despesas e (b) realizado por meio de Transferência Eletrônica Disponível – TED ou outra forma de transferência eletrônica de recursos financeiros, na data de integralização dos CRA (“Data de Integralização”), na conta corrente nº 55600-9, agência 3493-2, de titularidade da Emissora, mantida junto ao Banco Bradesco S.A. (237). As transferências aqui descritas deverão ser realizadas na mesma data em que ocorrerem as integralizações dos CRA, desde que tais integralizações dos CRA ocorram até as 12:00 horas. Na hipótese de este horário ser ultrapassado, as Debêntures serão integralizadas no primeiro Dia Útil subsequente, sem a incidência de juros remuneratórios ou atualização monetária.
Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão integralizadas à vista, no ato da subscrição (a “Data da Integralização”) e em moeda corrente nacional, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações.