Prazo e Forma de Subscrição e Integralização Cláusulas Exemplificativas

Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. 4.9.1. As Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, durante o prazo de distribuição das Debêntures, na forma dos artigos 7º-A e 8° da Instrução CVM 476, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3, pelo seu: (i) Valor Nominal Unitário na primeira Data de Integralização; ou (ii) pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculado de forma pro rata temporis, desde a Data de Início da Rentabilidade até a data da sua efetiva subscrição e integralização, caso sejam subscritas e integralizadas após a primeira Data de Integralização (“Preço de Subscrição”).
Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. 4.5.1. As Debêntures serão subscritas mediante a celebração, pela Securitizadora, do Boletim de Subscrição das Debêntures, na forma do Anexo II à presente Escritura. A Emissora deverá enviar à Custodiante 1 (uma) via original emitida eletronicamente do Boletim de Subscrição das Debêntures para fins de custódia dos documentos comprobatórios.
Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. 4.5.1. As Debêntures serão subscritas mediante a celebração, pela Securitizadora, do Boletim de Subscrição das Debêntures, na forma do Anexo II à presente Escritura. A Emissora deverá enviar à Custodiante 1 (uma) via original emitida eletronicamente do Boletim de Subscrição das Debêntures para fins de custódia dos documentos comprobatórios. objetivas de mercado, incluindo, mas não se limitando, às seguintes: (1) alteração na taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia ("Taxa SELIC"); (2) alteração nas taxas de juros dos títulos do tesouro nacional; ou (3) alteração no IPCA e/ou na Taxa DI, observado, contudo (i) que o ágio ou deságio será aplicado de forma igualitária para todos os CRA de uma mesma Série e, consequentemente, para todas as Debêntures de uma mesma Série, integralizados em uma mesma Data de Integralização, e (ii) que, neste caso, a Emissora receberá na respectiva Data de Integralização, o mesmo valor que receberia caso a integralização ocorresse pela integralidade do Valor Nominal Unitário, sendo certo que, no caso de subscrição com deságio, a diferença entre o Valor Nominal Unitário e o valor efetivamente integralizado pelos Investidores deverá ser descontada do comissionamento do Coordenador Líder nos valores estabelecidos no Contrato de Distribuição.
Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. 2.8.1. As Debêntures serão subscritas pelo seu Valor Nominal Unitário ou pelo Saldo do Valor Nominal Unitário acrescido, para as Debêntures da Segunda Série e para as Debêntures da Terceira Série, da Atualização Monetária, e, para todas as Debêntures, da Remuneração (conforme abaixo definido) incidentes desde a Data de Emissão até a data da efetiva integralização (para cada Série, “Preço de Subscrição”).
Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. 4.11.1. A integralização das Debêntures Seniores será realizada à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição das Debêntures Seniores, de acordo com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da B3 – Segmento Cetip UTVM, a partir da data de início da distribuição das Debêntures Seniores, observado que a subscrição das Debêntures Seniores deverá ser realizada até o término do Prazo Oferta Restrita.
Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures poderão ser subscritas a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação (conforme definido no item 4.9.2 acima), com integralização à vista, no ato da subscrição (“Data de Integralização”) e em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, conforme o caso.
Prazo e Forma de Subscrição e Integralização as Debêntures serão subs- critas pelo seu Valor Nominal, acrescido da Remuneração (conforme definidos abaixo), calculada pro rata temporis, desde a Data de Emissão até a data da efe- tiva integralização. As Debêntures serão integralizadas à vista, no ato da subscri- ção, em moeda corrente nacional.
Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, pelo seu Valor Nominal Unitário na Data de Início da Rentabilidade (“Preço de Integralização”), admitindo-se a integralização com ágio e deságio (conforme definido no Contrato de Distribuição) desde que aplicado de forma igualitária à totalidade das Debêntures integralizadas em uma mesma data e observados os termos e as condições precedentes previstas na Cláusula 3.1 do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, da 31ª (trigésima primeira) Emissão, em Série Única, da Opea Securitizadora S.A., Lastreados em Debêntures Privadas Emitidas pela Dori Alimentos S.A.” (“Contrato de Distribuição”). O pagamento do Preço de Integralização será: (a) abatido das retenções referentes ao pagamento das despesas iniciais, conforme identificadas no Anexo IV desta Escritura, remuneração dos Coordenadores, nos termos do Contrato de Distribuição e constituição do Fundo de Despesas e (b) realizado por meio de Transferência Eletrônica Disponível – TED ou outra forma de transferência eletrônica de recursos financeiros, na data de integralização dos CRA (“Data de Integralização”), na conta corrente nº 55600-9, agência 3493-2, de titularidade da Emissora, mantida junto ao Banco Bradesco S.A. (237). As transferências aqui descritas deverão ser realizadas na mesma data em que ocorrerem as integralizações dos CRA, desde que tais integralizações dos CRA ocorram até as 12:00 horas. Na hipótese de este horário ser ultrapassado, as Debêntures serão integralizadas no primeiro Dia Útil subsequente, sem a incidência de juros remuneratórios ou atualização monetária.
Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão integralizadas à vista, no ato da subscrição (a “Data da Integralização”) e em moeda corrente nacional, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações.

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  • DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.

  • DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.