Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série Cláusulas Exemplificativas

Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures decorrente de Oferta de Resgate Antecipado Total, Aquisição Facultativa para cancelamento da totalidade das Debêntures da Segunda Série e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da Segunda Série, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Segunda Série será paga semestralmente no dia 15 (quinze) dos meses de abril e outubro de cada ano, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de abril de 2019 e o último na Data de Vencimento da Segunda Série, sendo cada data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série.
Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sem prejuízo de eventual Resgate Antecipado Facultativo Total e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da Segunda Série, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão enquanto a Remuneração da Segunda Série será paga em parcelas sucessivas e em periodicidade equivalente a 3 (três) meses contados da Data de Emissão e/ou da data do pagamento imediatamente anterior, conforme aplicável, sem período de carência, sempre no dia 05 (cinco) dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de cada ano, nas datas abaixo indicadas, ocorrendo o primeiro pagamento em 05 de maio de 2020 e, o último, na respectiva Data de Vencimento da Segunda Série (cada uma das datas, “Data de Pagamento da Remuneração da Segunda Série”): 14ª Data de Vencimento da Segunda Série / 05 de agosto de 2023

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