Oferta de Resgate Antecipado Total Cláusulas Exemplificativas

Oferta de Resgate Antecipado Total. A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, realizar oferta de resgate antecipado total das Debêntures (sendo vedada a oferta de resgate parcial), endereçada a todos os Debenturistas, sendo assegurada a todos os Debenturistas igualdade de condições para aceitar ou não o resgate das Debêntures por eles detidas, de acordo com os termos e condições previstos nesta Escritura (“Oferta de Resgate Antecipado Total”). A Oferta de Resgate Antecipado Total será operacionalizada da forma descrita nas cláusulas abaixo. A Emissora realizará a Oferta de Resgate Antecipado Total por meio de comunicação individual enviada aos Debenturistas, com cópia para o Agente Fiduciário, ou publicação de Aviso aos Debenturistas, nos termos da Cláusula 4.19 acima (“Comunicação de Oferta de Resgate Antecipado”), a ser amplamente divulgada nos termos desta Escritura de Emissão, com 30 (trinta) Dias Úteis de antecedência da data em que se pretende realizar a Oferta de Resgate Antecipado Total, sendo que na Comunicação de Oferta de Resgate Antecipado deverá constar: (i) o valor do prêmio de resgate, caso exista, que não poderá ser negativo; (ii) forma de manifestação, à Emissora, pelos Debenturistas que aceitarem a Oferta de Resgate Antecipado Total; (iii) a data efetiva para o resgate das Debêntures e pagamento aos Debenturistas, que deverá ser um Dia Útil; (iv) a menção de que o valor a ser pago aos Debenturistas a título de resgate antecipado será equivalente ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, acrescido da Remuneração calculada pro rata temporis, a partir da Data de Início da Rentabilidade ou da Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures imediatamente anterior, conforme o caso, bem como de prêmio, caso exista; (v) que a Oferta de Resgate Antecipado Total estará condicionada à aceitação de todos os Debenturistas; e (vi) demais informações necessárias para a tomada de decisão pelos Debenturistas e para operacionalização da Oferta de Resgate Antecipado Total. Após a publicação ou envio, conforme o caso, da Comunicação de Oferta de Resgate Antecipado, os Debenturistas que optarem pela adesão à Oferta de Resgate Antecipado Total deverão se manifestar à Emissora, com cópia para o Agente Fiduciário, no prazo e forma dispostos na Comunicação de Oferta de Resgate Antecipado, a qual ocorrerá em uma única data para todas as Debêntures objeto da Oferta de Resgate Antecipado Total. O valor a ser pago aos Debenturis...
Oferta de Resgate Antecipado Total. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 256F-7E3F-576B-205F.