Pagamento da Remuneração das Debêntures Cláusulas Exemplificativas

Pagamento da Remuneração das Debêntures. 4.3.1. Os valores relativos à Remuneração das Debêntures deverão ser pagos, a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 24 de outubro de 2018 e os demais conforme datas estipuladas na tabela abaixo, devendo o último pagamento ocorrer na Data de Vencimento das Debêntures, sem prejuízo de eventual pagamento antecipado das Debêntures (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração das Debêntures. 4.3.1. Os valores relativos à Remuneração das Debêntures deverão ser pagos, sempre no dia 12, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, sendo o primeiro pagamento devido em 12 de janeiro de 2021, devendo o último pagamento ocorrer na Data de Vencimento das Debêntures, sem prejuízo de eventual pagamento antecipado das Debêntures em razão da ocorrência de seu resgate antecipado e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, conforme os termos previstos nesta Escritura de Emissão (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração das Debêntures. 5.15.1. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do vencimento antecipado ou resgate antecipado das Debêntures, nos termos desta Escritura de Emissão, a Remuneração será paga mensalmente nas datas indicadas no Anexo VI desta Escritura de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 27 de maio de 2022 e o último, na Data de Vencimento (cada uma, uma “Data de Pagamento de Remuneração”).
Pagamento da Remuneração das Debêntures. Os valores relativos à Remuneração das Debêntures deverão ser pagos na forma prevista no Anexo I da Escritura de Emissão, a partir da data de emissão das Debêntures.
Pagamento da Remuneração das Debêntures. 4.3.1. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão do Resgate Antecipado, Oferta de Resgate Antecipado, do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures ou da Aquisição Facultativa das Debêntures seguida de seu cancelamento, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o pagamento da Remuneração das Debêntures será realizado semestralmente, de forma sucessiva, sempre no dia 15 dos meses de abril e outubro de cada ano, sendo o primeiro pagamento em 15 de outubro de 2023 e o último na Data de Vencimento, conforme os cronogramas descritos nas tabelas a seguir (“Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures”): # Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures 1 15 de outubro de 2023 2 15 de abril de 2024 3 15 de outubro de 2024 4 15 de abril de 2025 5 15 de outubro de 2025 6 15 de abril de 2026 7 15 de outubro de 2026 8 15 de abril de 2027 9 15 de outubro de 2027
Pagamento da Remuneração das Debêntures. 5.15.1. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do vencimento antecipado ou resgate antecipado das Debêntures, nos termos desta Escritura de Emissão, a Remuneração será paga nas datas indicadas no Anexo VIII desta Escritura de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 26 de fevereiro de 2024 e o último, na Data de Vencimento (cada uma, uma “Data de Pagamento de Remuneração”).
Pagamento da Remuneração das Debêntures. 4.12.1. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, ou Aquisição Facultativa (conforme definida abaixo) com cancelamento da totalidade das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures será paga em uma única data, qual seja, na Data de Vencimento das Debêntures (“ Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração das Debêntures. O pagamento da Remuneração das Debêntures será realizado conforme cronograma constante do Anexo I desta Escritura de Emissão, sendo o primeiro pagamento da Remuneração devido em 13 de junho de 2023 e o último na Data de Vencimento (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração” e, quando em conjunto, “Datas de Pagamento da
Pagamento da Remuneração das Debêntures. 4.11.1 A Remuneração das Debêntures da 1ª Série será paga mensalmente, a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 10 de junho de 2019 e os demais pagamentos devidos todo dia 10 (dez) de cada mês até a Data de Vencimento das Debêntures da 1ª Série, conforme previsto no Anexo I-A à presente Escritura (“Datas de Pagamento da Remuneração das Debêntures da 1ª Série”).
Pagamento da Remuneração das Debêntures. 4.12.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures, amortização extraordinária ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura, a Remuneração será paga semestralmente, sempre no dia 15 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, sem carência, sendo o primeiro pagamento em 15 de fevereiro de 2023 e, o último, na Data de Vencimento (cada uma, uma “Data de Pagamento da Remuneração”), conforme abaixo: