Pagamento da Remuneração das Debêntures Cláusulas Exemplificativas

Pagamento da Remuneração das Debêntures. 4.3.1. Os valores relativos à Remuneração das Debêntures deverão ser pagos, a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 24 de outubro de 2018 e os demais conforme datas estipuladas na tabela abaixo, devendo o último pagamento ocorrer na Data de Vencimento das Debêntures, sem prejuízo de eventual pagamento antecipado das Debêntures (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração das Debêntures. 5.15.1. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do vencimento antecipado ou resgate antecipado das Debêntures, nos termos desta Escritura de Emissão, a Remuneração será paga mensalmente nas datas indicadas no Anexo VI desta Escritura de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 27 de maio de 2022 e o último, na Data de Vencimento (cada uma, uma “Data de Pagamento de Remuneração”).
Pagamento da Remuneração das Debêntures. O pagamento efetivo da Remuneração das Debêntures será feito, conforme tabela abaixo: (i) em parcelas semestrais e consecutivas, sempre no dia 15 dos meses de maio e novembro, sendo o primeiro pagamento em 15 de novembro de 2026 e o último na Data de Vencimento, conforme disposto na Cláusula 5.14 acima, após o Período de Carência; e/ou (ii) na data da liquidação antecipada resultante do vencimento antecipado das Debêntures em razão da ocorrência de um dos Eventos de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo); e/ou (iii) na data em que ocorrer o resgate antecipado das Debêntures, conforme previsto nesta Escritura de Emissão (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”). O pagamento da Remuneração das Debêntures será feito pela Emissora aos Debenturistas, de acordo com as normas e procedimentos da B3. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11- Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11-0EE1. 9ª 15 de novembro de 2030 10ª 15 de maio de 2031
Pagamento da Remuneração das Debêntures. 5.12.1 Ressalvadas as hipóteses de Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures ou de um Evento de Vencimento Antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura, a Remuneração das Debêntures será paga pela Emissora semestralmente, sempre no dia 15, nos meses de janeiro e julho de cada ano, a partir da Data de Emissão, sendo a primeira parcela devida em 15 de janeiro de 2021 e a última parcela devida na Data de Vencimento (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração das Debêntures. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures decorrente de Oferta de Resgate Antecipado Total (se permitido pelas regras expedidas pelo CMN e pela legislação e regulamentação aplicáveis), Aquisição Facultativa para cancelamento da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures será paga semestralmente no dia 15 (quinze) dos meses de abril e outubro de cada ano, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de outubro de 2021 e o último na Data de Vencimento (cada uma, uma “Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures”), conforme tabela descrita na Escritura de Emissão e no Prospecto Definitivo.
Pagamento da Remuneração das Debêntures. 4.3.1 Os valores relativos à Remuneração das Debêntures deverão ser pagos, sempre no dia 12, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, sendo o primeiro pagamento devido em 12 de janeiro de 2021, devendo o último pagamento ocorrer na Data de Vencimento das Debêntures, sem prejuízo de eventual pagamento antecipado das Debêntures em razão da ocorrência de seu resgate antecipado e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, conforme os termos previstos nesta Escritura de Emissão (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração das Debêntures. 4.3.1 Os valores relativos à Remuneração das Debêntures da respectiva série, deverão ser pagos:
Pagamento da Remuneração das Debêntures. 4.3.1 Os valores relativos à Remuneração das Debêntures deverão ser pagos trimestralmente, a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 03 de junho de 2020 e os demais no mesmo dia dos meses de março, junho, setembro, e dezembro de cada ano, devendo o último pagamento ocorrer na Data de Vencimento das Debêntures, sem prejuízo de eventual pagamento antecipado das Debêntures (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração das Debêntures. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, regaste antecipado devido à Oferta de Resgate Antecipado, a Remuneração das Debêntures será paga conforme datas indicadas na tabela constante do Anexo I, sendo certo que o pagamento deverá ocorrer até as 12:00 (doze) horas, considerando o horário local da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a partir da Data de Início da Rentabilidade, sendo o primeiro pagamento da Remuneração das Debêntures a ser realizado em 14 de outubro de 2022, sendo o último pagamento na Data de Vencimento das Debêntures (“Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração das Debêntures. 4.6.1. Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série: A Remuneração das Debêntures da Primeira Série será paga, nas datas abaixo sinalizadas, a partir da Data de Emissão (exceto a última a ser paga na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série), sendo o primeiro pagamento devido em 15 de março de 2022 e o último na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série (cada uma, uma “Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série”), conforme tabela abaixo: