Data de vigência Cláusulas Exemplificativas

Data de vigência. A vigência deste pronunciamento será estabelecida pelos órgãos reguladores que o aprovarem, sendo que para o pleno atendimento às normas internacionais de contabilidade, a entidade deve aplicar este pronunciamento para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2023.
Data de vigência. Uma entidade aplicará esta Norma para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2018. A aplicação antecipada é permitida. Se uma entidade aplicar antecipadamente esta Norma, ela divulgará esse fato. C1A A IFRS 16 – Arrendamentos, emitida em janeiro de 2016, alterou os parágrafos 5, 97, B66 e B70. Uma entidade aplicará essas alterações quando aplicar a IFRS 16. C1B Esclarecimentos à IFRS 15 – Receita de Contratos com Clientes, emitida em abril de 2016, alterou os parágrafos 26, 27, 29, B1, B34–B38, B52–X00, X00, X0, X0 e C7, excluiu o parágrafo B57 e acrescentou os parágrafos X00X, X00X, X00X, X00X, X00X, X00X, X00X, X0X x X0X. Uma entidade aplicará essas alterações para períodos de relatório anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2018. A aplicação antecipada é permitida. Se uma entidade aplicar essas alterações para um período anterior, ela divulgará esse fato. C1C A IFRS 17, emitida em maio de 2017, alterou o parágrafo 5. Uma entidade aplicará essa alteração quando aplicar a IFRS 17.
Data de vigência. Uma entidade aplicará esta IFRS 17 para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2021. Se uma entidade aplicar a IFRS 17 antecipadamente, ela divulgará esse fato. A aplicação antecipada é permitida para entidades que aplicam a IFRS 9 – Instrumentos Financeiros e a IFRS 15 – Receita de Contratos com Clientes até a data de aplicação inicial da IFRS 17.
Data de vigência. Esta Norma deve ser aplicada para demonstrações financeiras que cubram períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 1995.
Data de vigência. Uma entidade aplicará esta Norma para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2018. A aplicação antecipada é permitida. Se uma entidade aplicar antecipadamente esta Norma, ela divulgará esse fato. C1A A IFRS 16 – Arrendamentos, emitida em janeiro de 2016, alterou os parágrafos 5, 97, B66 e B70. Uma entidade aplicará essas alterações quando aplicar a IFRS 16.
Data de vigência. 5.1.1 O presente CONTRATO se inicia e obriga as PARTES a partir de 15/01/2016
Data de vigência. 5.1.1 O presente CONTRATO se inicia e obriga as PARTES a partir de sua assinatura (DATA DE VIGÊNCIA) .

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  • DATA DE PAGAMENTO A. O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia do mês seguinte ao vencido, sob pena de multa equivalente a 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor, devida por dia de atraso, a contar do dia em que for devido o salário, até o efetivo pagamento, revertida a favor do empregado prejudicado.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - ETP49_2023_assinado_assinado_assinado.pdf (182.03 KB)

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DATA DO PAGAMENTO A empresa que não efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados até às 16:00 horas do quinto dia útil do mês subsequente, pagará os salários e respectivas vantagens, acrescidos de multa de 2% (dois por cento), mais um dia de salário por dia de atraso.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma. 7.2 Também aplica-se a Política de Privacidade do PROVEDOR no acesso ao Aplicativo, Conteúdos, Site e Portal por este disponibilizados.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.