DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE. 16.1. O DEVEDOR declara que são autênticos e integralmente verídicos todos os documentos e informações por ele apresentados à CREDORA, seja em meio físico ou digital, sob pena de vencimento antecipado da dívida, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade civil ou criminal decorrente.
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE. Eu, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, RG 28.007.987-4 residente e domiciliada na Xxx xxx Xxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX, exercendo o cargo de Gerente Administrativa Regional, na Organização Social Centro de Estudos e Pesquisas Dr Xxxx Xxxxxx – CEJAM declaro, sob as penas da lei, e para que produzam todos os efeitos jurídicos, que os documentos de despesas acostados, referentes a prestação de contas do mês de OUTUBRO/2023 do Contrato de Gestão/Convênio 46/2020 são autênticos e íntegros, condizente integralmente com o documento original.
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE. O DEVEDOR declara autênticos e integralmente verídicos todos os documentos e as informações por ele apresentados ao BANCO, seja em meio tangível ou digital, sob pena de vencimento antecipado da operação, nos termos da Cláusula Décima Primeira, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade civil e penal decorrente da possível irregularidade das informações e documentos.
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE. 1 Oficio de Registro Civil, Titulos e Documentos e Pessoas Juridicas de Brasilia|Registrado sob o N : 01018628 no Livro: ,em 17/02/2023 |Selo Digital: TJDFT20230210012055ECHJ| MP2.200/01 e art. 11 da Lei 11.419/06 |Para consultar o selo acesse: xxx.xxxx.xxx.xx |Assinado Digitalmente por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Oficial Titular 16.1. O DEVEDOR declara que são autênticos e integralmente verídicos todos os documentos e informações por ele apresentados à CREDORA, seja em meio físico ou digital, sob pena de vencimento antecipado da dívida, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade civil ou criminal decorrente.

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  • DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE 13.6.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  • Declaração de Viabilidade Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE SINDICAL Por força desta Convenção e em atendimento ao disposto no art. 607 da CLT, as Empresas deverão, para contratarem com os órgãos da administração pública, direta, indireta ou com empresas privadas, apresentar Certidão de Regularidade Sindical.

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • Unidade Orçamentária 16.601- FUNGEFAZ

  • PAVIMENTO Apartamento 701 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 702 45,00 12,00 0,004882 27,89 84,89 Apartamento 703 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 704 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 705 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 706 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 707 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 708 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 8º

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por usuário, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na solicitação de contrato e/ou Proposta Contratual. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador Médico do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.