DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE. 16.1. O DEVEDOR declara que são autênticos e integralmente verídicos todos os documentos e informações por ele apresentados à CREDORA, seja em meio físico ou digital, sob pena de vencimento antecipado da dívida, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade civil ou criminal decorrente.
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE. 1 Oficio de Registro Civil, Titulos e Documentos e Pessoas Juridicas de Brasilia|Registrado sob o N : 01018628 no Livro: ,em 17/02/2023 |Selo Digital: TJDFT20230210012055ECHJ| MP2.200/01 e art. 11 da Lei 11.419/06 |Para consultar o selo acesse: xxx.xxxx.xxx.xx |Assinado Digitalmente por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Oficial Titular 16.1. O DEVEDOR declara que são autênticos e integralmente verídicos todos os documentos e informações por ele apresentados à CREDORA, seja em meio físico ou digital, sob pena de vencimento antecipado da dívida, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade civil ou criminal decorrente.
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE. O DEVEDOR declara autênticos e integralmente verídicos todos os documentos e as informações por ele apresentados ao BANCO, seja em meio tangível ou digital, sob pena de vencimento antecipado da operação, nos termos da Cláusula Décima Primeira, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade civil e penal decorrente da possível irregularidade das informações e documentos.
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE. Eu, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, RG 28.007.987-4 residente e domiciliada na Xxx xxx Xxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX, exercendo o cargo de Gerente Administrativa Regional, na Organização Social Centro de Estudos e Pesquisas Dr Xxxx Xxxxxx – CEJAM declaro, sob as penas da lei, e para que produzam todos os efeitos jurídicos, que os documentos de despesas acostados, referentes a prestação de contas do mês de OUTUBRO/2023 do Contrato de Gestão/Convênio 46/2020 são autênticos e íntegros, condizente integralmente com o documento original.

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  • DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE 13.4.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  • Declaração de Viabilidade Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE SINDICAL Por força desta Convenção e em atendimento ao disposto no art. 607 da CLT, as Empresas deverão, para contratarem com os órgãos da administração pública, direta, indireta ou com empresas privadas, apresentar Certidão de Regularidade Sindical.

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Unidade Orçamentária 16.601- FUNGEFAZ

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE Código da Identificação: DIJ0004762 24.1. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. 24.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA. 24.3. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 24.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 24.6. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 24.7. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.