Definições e Legislação Cláusulas Exemplificativas

Definições e Legislação. Como definir risco? A resposta técnica seria o desvio padrão dos retornos15. Exemplo clássico para explicar risco e justificar a diversificação é tirar cara ou coroa numa moeda. Se der coroa atribuímos o retorno de 1 e se der cara o retorno é 0. Assim, a média seria 1/2 e a variância 1/2. Se atribuirmos valor 0,5 a cada jogada e jogarmos a moeda duas vezes há uma chance em quatro de resultado 0 (duas caras), uma chance em quatro de 1 (duas coroas) e duas chances em quatro de 0,5 (uma cara e uma coroa). A média continua sendo 0,5, mas a variância cai para 0,25. Com duas moedas corremos menos risco. Ampliando para oito jogadas valendo 0,125 cada, a média esperada continua sendo 0,5 mas a variância esperada já será inferior a 0,05%. Qual o limite ideal do número de moedas que devemos jogar ou do número de ativos que devemos ter em carteira? A resposta seria dada colocando um custo para cada arremesso de moeda. Quando a vantagem da diversificação para possuir um item a mais no portfólio for negativa achamos o tamanho ótimo. A redução de risco passa a custar caro demais e não compensa. Na vida real este custo seria dado pela soma dos custos marginais de transação, administrativos e de controle. A literatura aponta seis fatores de riscos: risco de mercado, de crédito, de liquidez, operacional e legal, cuja breve descrição se segue: a. O Risco de Mercado é associado às variações nos preços dos ativos ou passivos financeiros. Este risco é medido pela volatilidade do ativo e pode ser mitigado por instrumentos de hedge16; b. O Risco de Crédito é decorrente de uma contraparte não honrar uma operação de crédito e é dimensionado pelo rating17 atribuído ao emitente ou à emissão; c. Risco de Xxxxxxxx é aquele incorrido quando um investidor tem que transformar em dinheiro um ativo não monetário; d. Risco Operacional é decorrente de falha humana, fraude, sistemas ineficientes ou de registro inadequado das operações; e e. O Risco Legal é associado a perdas decorrentes de contratos mal redigidos ou sem amparo legal. Para os planos de pensão pode se acrescentar o Risco de Descasamento entre os compromissos assumidos e os recursos garantidores, abordado no capítulo 1. A Resolução CMN 3.456 trata de risco em várias ocasiões: quando diferencia as aplicações de renda fixa em de baixo risco versus de médio e alto risco de crédito; - quando aborda os derivativos; quando determina sua medição usando a divergência não

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  • DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO Prevendo que as Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores: I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis; II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados; III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato; IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas neste item, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.

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