ENCAMINHAMENTO Cláusulas Exemplificativas

ENCAMINHAMENTO. Os projetos devem ser protocolados no IGAM por meio eletrônico, com postagem no Sistema de Ca- dastramento de Projetos do FHIDRO, a documentação que deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva do FHIDRO está elencada no Decreto n° 44.314 de 2006 bem como na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 1162/2010. Os projetos sob a forma não reembolsável são submetidos à comissão de análise técnica do IGAM, casos considerados viáveis seguirão para aprovação do Grupo Coordenador do FHIDRO, quanto aos projetos sob a modalidade reembolsável passarão pela comissão de analise técnica, caso estejam aptos seguirão para o BDMG. 11.3.2. Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG a) Condições de Financiamento
ENCAMINHAMENTO. Os pedidos devem ser encaminhados através da Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério das Cidades apoiados na portaria 40 de 31/01/2011, que aprovou o Manual de Instruções para contratação e execução das ações do Ministério das Cidades inseridas na segunda fase do PAC2. – 2010), exceto os municípios das Regiões Metropolitanas, mediante os seguintes critérios de priorização: •Municípios que contam com projetos de engenharia devidamente elaborados e com plena condição de viabilidade das obras; •Municípios que contam com gestão estruturada de serviços públicos de saneamento básico com entidade ou órgão especializado (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, consórcio público) e concessão regularizada, nos caso em que couber; •Complementação de empreendimentos inseridos na primeira fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC1; •Empreendimentos que promovam a universalização do abastecimento de água; •Municípios com elevado risco de transmissão de doenças relacionadas à falta ou inadequação das condições de saneamento, em especial, esquistossomose, tracoma e dengue, conforme classificação do Ministério da Saúde; •Municípios com menores Índices de Desenvolvimento Humano – IDH; •Municípios com menores índices de abastecimento de água; •Municípios com maiores taxas de mortalidade infantil (TMI), segundo dados do Ministério da Saúde; •Municípios inseridos nos bolsões de pobreza identificados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; •Municípios que possuam Plano Municipal de Saneamento, elaborado ou em elaboração, nos moldes de lei 11445/2007; •Municípios com dados atualizados no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS/2009. As propostas hierarquizadas serão submetidas ao GEPAC – Grupo Executivo do Programa de Acel- eração do Crescimento e pré selecionadas em função da demanda apresentada e da disponibilidade de recursos constantes das Leis Orçamentárias de 2010 e 2011. Para detalhes adicionais vide portaria da FUNASA 314 de 14-06-2011.
ENCAMINHAMENTO. Os procedimentos e diretrizes técnicas para a apresentação e análise de projetos serão direciona- dos ao Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD), criado através da Lei nº 9.008/95, é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça e foi criado para gerir o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD). Para receber apoio financeiro do Fundo é necessário apresentar Carta-Consulta, conforme modelo e procedimentos divulgados pelo Ministério da Justiça. As entidades contempladas atuam diretamente na defesa dos direitos difusos, como a preservação e recuperação do meio ambiente, a proteção e defesa do consumidor, a promoção e defesa da concorrência, a conservação do patrimônio cultural brasileiro, prevenção de trabalho escravo, promoção da igualdade racial, entre outros.
ENCAMINHAMENTO. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES Área de Planejamento – AP Departamento de Prioridades – DEPRI Av. República do Chile, 100 - Protocolo – Térreo 20031-917 - Rio de Janeiro – RJ 11.2.1.4. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA O Ministério da Justiça por meio do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, seleciona, por meio de edital, projetos das áreas de meio ambiente, proteção e defesa do consumidor e promoção e defesa da concorrência, patrimônio cultural brasileiro e outros direitos difusos e coletivos.
ENCAMINHAMENTO. Diante do exposto, encaminhamos os Estudos Preliminares, para aprovação e prosseguimento da contratação pretendida.
ENCAMINHAMENTO. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES Área de Planejamento – AP Departamento de Prioridades – DEPRI Av. República do Chile, 100 - Protocolo – Térreo 20031-917 - Rio de Janeiro – RJ
ENCAMINHAMENTO. 4.1. Em atendimento ao Despacho nº 364/2024/ASSDIPLAN-INFRASA/DIPLAN- INFRASA/DIREX-INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA (SEI nº 8505486), estas SUPEA e SUPET realizaram, conjuntamente, a análise da proposta e da documentação recebida da primeira colocada do LOTE 05 (SEI nº 8519982), a partir da qual se concluiu pela diligência da licitante no que se refere aos itens da Proposta de Preços elencados no presente Parecer e pela inabilitação da licitante no que se refere à qualificação técnica operacional e profissional. 4.2. Submete-se, assim, o presente parecer para apreciação da SUPET e da SUPEA, sugere-se o envio dos autos à CPL e à SULIC para conhecimento e adoção das providências julgadas pertinentes. Encaminhe-se à CPL e à SULIC. Superintendente de Projetos Especiais e Aeroportuários Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXX, Coordenador, em 24/06/2024, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx, Coordenadora de Projetos Especiais , em 24/06/2024, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX , Superintendente de Projetos Especiais e Aeroportuários , em 24/06/2024, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Superintendente de Planejamento e Estudos de Transporte, em 24/06/2024, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8518379 e o código CRC 2C09CBE4. SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Bairro Asa Sul, - Bairro Asa Sul Brasília/DF, CEP 70.070-010 Telefone: Parecer 1 de Habilitação Lote 05 SUPEA SUPET (8518379) SEI 50050.005498/2023-84 / pg. 5 INÍCIO FIM TOTAL Estadual, Regional, Nacional (Gerenciamento, Supervisão, Assessoria ou Consultoria)
ENCAMINHAMENTO. Encaminhe-se providências. ao Diretor de Tecnologia da Informação Santa Maria, 15 de Janeiro de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Comunicação para
ENCAMINHAMENTO. À Secretaria Municipal de Cultura, para conhecimento e providências Araçatuba, xxx de xxx, de 2022. Assinatura do Responsável Legal Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, domiciliado no endereço ............, bairro ............, CEP ............, município de ............, representante legal da pessoa jurídica , CNPJ n° ............, sediada no endereço ......... ..., bairro ............, CEP ............, município de Araçatuba, proponente do projeto denominado ―............, me comprometo a obter as autorizações necessárias dos eventuais detentores de direitos autorais, fonomecânicos ou conexos, da propriedade do acervo, do imóvel ou de qualquer bem envolvido no projeto, cuja execução demande direito autoral ou patrimonial, quais sejam: Detentor Acervo/Imóvel/Bem Envolvido. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Araçatuba, ........ de de 2022. Assinatura do Proponente Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, domiciliado no endereço ............, bairro ............, CEP ............, município de ............, representante legal da pessoa jurídica , CNPJ n° ............, sediada no endereço ......... ..., bairro ............, CEP ............, município de Araçatuba, proponente do projeto denominado ―............, declaro que este projeto NÃO requer autorizações de detentores de direitos autorais, fonomecânicos ou conexos, da propriedade do acervo, do imóvel ou de qualquer bem envolvido no projeto, cuja execução demande direito autoral ou patrimonial. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Araçatuba, ........ de de 2022. Assinatura do Proponente Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, domiciliado no endereço ............, bairro ............, CEP ............, município de ............, representante legal da pessoa jurídica , CNPJ n° ............, sediada no endereço ......... ..., bairro ............, CEP ............, município de Araçatuba, proponente do projeto denominado ― venho declarar que:
ENCAMINHAMENTO. Diante de tais informações, encaminhe-se ao Secretário Municipal da Fazenda, a fim de dar autorização para o prosseguimento dos autos.