ENCAMINHAMENTO. Os projetos devem ser protocolados no IGAM por meio eletrônico, com postagem no Sistema de Ca- dastramento de Projetos do FHIDRO, a documentação que deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva do FHIDRO está elencada no Decreto n° 44.314 de 2006 bem como na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 1162/2010. Os projetos sob a forma não reembolsável são submetidos à comissão de análise técnica do IGAM, casos considerados viáveis seguirão para aprovação do Grupo Coordenador do FHIDRO, quanto aos projetos sob a modalidade reembolsável passarão pela comissão de analise técnica, caso estejam aptos seguirão para o BDMG.
11.3.2. Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG
a) Condições de Financiamento
ENCAMINHAMENTO. Os pedidos devem ser encaminhados através da Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério das Cidades apoiados na portaria 40 de 31/01/2011, que aprovou o Manual de Instruções para contratação e execução das ações do Ministério das Cidades inseridas na segunda fase do PAC2. – 2010), exceto os municípios das Regiões Metropolitanas, mediante os seguintes critérios de priorização: •Municípios que contam com projetos de engenharia devidamente elaborados e com plena condição de viabilidade das obras; •Municípios que contam com gestão estruturada de serviços públicos de saneamento básico com entidade ou órgão especializado (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, consórcio público) e concessão regularizada, nos caso em que couber; •Complementação de empreendimentos inseridos na primeira fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC1; •Empreendimentos que promovam a universalização do abastecimento de água; •Municípios com elevado risco de transmissão de doenças relacionadas à falta ou inadequação das condições de saneamento, em especial, esquistossomose, tracoma e dengue, conforme classificação do Ministério da Saúde; •Municípios com menores Índices de Desenvolvimento Humano – IDH; •Municípios com menores índices de abastecimento de água; •Municípios com maiores taxas de mortalidade infantil (TMI), segundo dados do Ministério da Saúde; •Municípios inseridos nos bolsões de pobreza identificados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; •Municípios que possuam Plano Municipal de Saneamento, elaborado ou em elaboração, nos moldes de lei 11445/2007; •Municípios com dados atualizados no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS/2009. As propostas hierarquizadas serão submetidas ao GEPAC – Grupo Executivo do Programa de Acel- eração do Crescimento e pré selecionadas em função da demanda apresentada e da disponibilidade de recursos constantes das Leis Orçamentárias de 2010 e 2011. Para detalhes adicionais vide portaria da FUNASA 314 de 14-06-2011.
ENCAMINHAMENTO. Os procedimentos e diretrizes técnicas para a apresentação e análise de projetos serão direciona- dos ao Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD), criado através da Lei nº 9.008/95, é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça e foi criado para gerir o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD). Para receber apoio financeiro do Fundo é necessário apresentar Carta-Consulta, conforme modelo e procedimentos divulgados pelo Ministério da Justiça. As entidades contempladas atuam diretamente na defesa dos direitos difusos, como a preservação e recuperação do meio ambiente, a proteção e defesa do consumidor, a promoção e defesa da concorrência, a conservação do patrimônio cultural brasileiro, prevenção de trabalho escravo, promoção da igualdade racial, entre outros.
ENCAMINHAMENTO. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES Área de Planejamento – AP Departamento de Prioridades – DEPRI Av. República do Chile, 100 - Protocolo – Xxxxxx 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx – RJ
11.2.1.4. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA O Ministério da Justiça por meio do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, seleciona, por meio de edital, projetos das áreas de meio ambiente, proteção e defesa do consumidor e promoção e defesa da concorrência, patrimônio cultural brasileiro e outros direitos difusos e coletivos.
ENCAMINHAMENTO. Diante do exposto, encaminhamos os Estudos Preliminares, para aprovação e prosseguimento da contratação pretendida.
ENCAMINHAMENTO. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES Área de Planejamento – AP Departamento de Prioridades – DEPRI Av. República do Chile, 100 - Protocolo – Térreo 20031-917 - Rio de Janeiro – RJ
ENCAMINHAMENTO. 27.1. Encaminha-se ao Gerente de Patrimônio, Logística e Contratação para providências. Considerando a instrução processual para esta contratação, aprovo o presente Projeto Básico. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Gerente, Substituto(a), em 01/12/2022, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Analista de Previdência Complementar, em 02/12/2022, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0084620 e o código CRC 24422202. SEI nº 0084620 Identificação de envelope: B54F3AB85CA949D4A1AFEAE46335A802 Status: Concluído Assunto: FUNPRESP - Contrato Eleven - RISKBank Envelope fonte: Documentar páginas: 25 Assinaturas: 12 Remetente do envelope: Certificar páginas: 6 Rubrica: 92 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Assinatura guiada: Ativado Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá) Selos: 25 Comentários: sim Xx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 550, Conj 3 Sao Paulo, SP 045721-000 xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx Endereço IP: 200.187.190.127
ENCAMINHAMENTO. Encaminhe-se providências. ao Diretor de Tecnologia da Informação Santa Maria, 15 de Janeiro de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Comunicação para
ENCAMINHAMENTO. Exmo. Sr. Prefeito, Encaminhamos à Vossa Excelência para ratificação o Processo de Dispensa de Licitação nº 004/2021, para o qual solicitamos a possibilidade de viabilizá-lo, com a expedição do Termo de Ratificação do Processo. Mondaí (SC), 25 de janeiro 2021. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Tendo em vista a necessidade de contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse, visando atender todas às necessidades do Município e, considerando o parecer jurídico favorável, RATIFICO a presente Dispensa de Licitação, nos termos e condições constantes dos autos. Publique-se a presente decisão. Mondaí (SC), 25 de janeiro 2021. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONDAÍ E A EMPRESA ......... O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Xx. Xxxx, 000, nesta cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83. 028.415/0001- 09, neste ato representado por Secretário de Administração e Fazenda, Senhor XXXXXX XXXX, CPF n° 000.000.000-00, com competência delegada como Ordenador de despesas da unidade gestora Prefeitura Municipal de Mondaí, conforme Decreto nº. 5.288 de 02/01/2020, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº ..................., com sede a Rua ....................., Xxxxxx .........., CEP: ............., cidade de ............................, neste ato representada pela sócia Sra. ..................., brasileira, natural de ..........................., casada ................, nascida em ................, empresária, residente e domiciliada em ................, a Rua .................., Xxxxxx ............, CEP: ............., portadora da cédula de identidade RG nº ..................., emitida pela ............. e inscrita no CPF/MF sob o n. ..............., doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993, consolidada, e legislação pertinente, pelos termos e cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
ENCAMINHAMENTO. Diante de tais informações, encaminhe-se ao Secretário Municipal da Fazenda, a fim de dar autorização para o prosseguimento dos autos.