DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS PELA OBRA PÚBLICA Cláusulas Exemplificativas

DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS PELA OBRA PÚBLICA. Art. 2º A Contribuição de Melhoria refere-se a execução das obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura pertinente, com base em projeto técnico elaborado pela Secretaria de Obras Públicas, conforme delimitação prevista no Anexo IV desta Lei, e Sábado, 6 de novembro de 2021 - n.º 2371 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx contemplará os seguintes loteamentos: Atos do Poder Executivo econômicas predominantes e o nível de desenvolvimento da região.
DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS PELA OBRA PÚBLICA. Art. 2º A Contribuição de Melhoria refere-se a execução das obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura pertinente, com base em projeto técnico elaborado pela Secretaria de Obras Públicas, conforme delimitação prevista no Anexo IV desta Lei, contemplará os seguintes loteamentos: desta Lei.

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