DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A Contratada deverá: I. Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços do presente Termo de Referência; II. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; III. Garantir que todos os veículos e equipamentos que o compõem não ultrapassem 03 (três) anos de uso, a contar da data de fabricação, sendo obrigatória sua substituição por veículos e equipamentos novos; IV. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), CIPA, NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); V. Relatar imediatamente à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; VI. Apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, nos termos que serão dispostos no respectivo contrato de prestação de serviços; VII. Oferecer outros relatórios gerenciais que julgar pertinentes, bem como a Contratante poderá solicitar, sem custos adicionais, quaisquer relatórios requeridos pelos Órgãos de Controle; VIII. Enviar à Contratante todo dia 20 do mês subsequente, as informações referentes a recursos humanos conforme orientação do Ofício Circular 825/2021-SES e Ofício Circular 701/2022-SES (ou outros quem venham a substituí-los), em arquivo .XLSX, com padrão a ser disponibilizado pela Contratante. Cabe à Contratada solicitar o referido arquivo padrão à Contratante. IX. Garantir impreterivelmente o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018); X. Implantar Procedimentos Operacionais Padrão - POPs; XI. Garantir a destinação correta dos resíduos provenientes das atividades em lixeiras apropriadas com tampa, pedal e identificação de acordo com GRUPOS DE RESÍDUOS (Resolução ANVISA RDC 306 de 07 de dezembro de 2004/ Resolução CONAMA 358 de 29 de abril de 2005); XII. Garantir o cumprimento integral das legislações vigentes, com especial atenção: a. Portaria Nº 2048, de 05 de novembro de 2002;
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Samples: Contratação De Prestação De Serviços De Remoção Hospitalar / Transporte Em Ambulâncias, Contratação De Prestação De Serviços De Remoção Hospitalar/Transporte Em Ambulâncias, Requisição De Proposta (Rfp)
DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A Além das obrigações e responsabilidades previstas no contrato e na legislação vigente, a Contratada deverá:
I. Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços do presente Termo de Referência;
II. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
III. Garantir que todos os veículos e equipamentos que o compõem não ultrapassem 03 (três) anos de uso, a contar da data de fabricação, sendo obrigatória sua substituição fabricação sejam substituídos por veículos e equipamentos novos;
IV. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), CIPA, NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
V. Relatar imediatamente à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
VI. Apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, nos termos que serão dispostos no respectivo contrato de prestação de serviços;:
VII. Oferecer outros relatórios gerenciais que julgar pertinentes, bem como a Contratante poderá solicitar, sem custos adicionais, quaisquer relatórios requeridos pelos Órgãos de Controle;
VIII. Enviar à Contratante todo dia 20 01º do mês subsequente, as informações referentes a recursos humanos conforme orientação do Ofício Circular 825/2021-SES e Ofício Circular 701/2022-SES (ou outros quem venham a substituí-los), em arquivo .XLSX, com padrão a ser disponibilizado pela Contratante. Cabe à Contratada solicitar o referido arquivo padrão à Contratante.
IX. Garantir impreterivelmente o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
X. Implantar Procedimentos Operacionais Padrão - POPs;
XI. Garantir a destinação correta dos resíduos provenientes das atividades em lixeiras apropriadas com tampa, pedal e identificação de acordo com GRUPOS DE RESÍDUOS (Resolução ANVISA RDC 306 de 07 de dezembro de 2004/ Resolução CONAMA 358 de 29 de abril de 2005);
XII. Garantir o cumprimento integral das legislações vigentes, com especial atenção:
a. Portaria Nº 2048, de 05 de novembro de 2002;
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Samples: Requisição De Proposta (Rfp)
DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1. Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato, ficando vedada alterações de horários e modalidades.
5.2. Elaborar e apresentar mensalmente até o 7º dia útil de cada mês subsequente, para os fiscais do contrato Sesc e Senac, os seguintes relatórios elaborados por entidade: Planejamento das modalidades, incluindo metodologia e objetivos das aulas; Disponibilizar informativos referentes ao planejamento em local de grande circulação e nas salas de aulas correspondentes para conhecimento dos alunos; Quantitativo de funcionários usuários da Academia; Quantitativo de atendimentos por modalidade; Quantitativo de avaliações físicas realizadas no mês, explicitando qual os resultados esperados na prática de atividades físicas; Frequência dos usuários per capita; Folhas de frequência de cada modalidade preenchidas pelos professores.
5.3. A Contratada deverá:contratante pode solicitar alteração ou inclusão dos relatórios, mediante necessidade;
I. Possuir todos os registros, alvarás 5.4. Apoio no planejamento e execução dos Projetos de Qualidade de Vida propostos pela contratante.
5.5. Administrar a distribuição e fiscalização das chaves dos armários dos vestiários masculinos e femininos.
5.6. Comunicar aos fiscais de contrato qualquer necessidade de manutenção dos equipamentos e/ou licenças da edificação. O Assistente Administrativo da contratada será responsável pelo acompanhamento e reporte ao Sesc e Senac sobre o andamento das solicitações.
5.7. Fornecer materiais de escritório de uso dos funcionários da contratada tais como: Impressões, cópias de quaisquer documentos, folhas de frequência, espelhos de ponto, relatórios técnicos, fichas de prescrição de série, sistema de avaliação física e materiais diretos e indiretos necessárias para a execução dos serviços do presente Termo de Referência;
II. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
III. Garantir que todos os veículos e equipamentos que o compõem não ultrapassem 03 (três) anos de uso, a contar da data de fabricação, sendo obrigatória sua substituição por veículos e equipamentos novos;
IV. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), CIPA, NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
V. Relatar imediatamente à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
VI. Apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, nos termos que serão dispostos no respectivo contrato de prestação de serviços;
VII. Oferecer outros relatórios gerenciais que julgar pertinentes, bem como a Contratante poderá solicitar, sem custos adicionais, quaisquer relatórios requeridos pelos Órgãos de Controle;
VIII. Enviar à Contratante todo dia 20 objeto do mês subsequente, as informações referentes a recursos humanos conforme orientação do Ofício Circular 825/2021-SES e Ofício Circular 701/2022-SES (ou outros quem venham a substituí-los), em arquivo .XLSX, com padrão a ser disponibilizado pela Contratante. Cabe à Contratada solicitar o referido arquivo padrão à Contratantecontrato.
IX5.8. Garantir impreterivelmente Registrar e controlar a pontualidade de seus funcionários, além das eventuais ocorrências durante a execução contratual, apresentando, mensalmente o cumprimento relatório do controle eletrônico do Ponto/frequência dos professores, devidamente assinados pelos funcionários e pelo representante legal da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709empresa, de 14 de agosto de 2018);
X. Implantar Procedimentos Operacionais Padrão - POPs;
XI. Garantir conjuntamente com a destinação correta dos resíduos provenientes das atividades em lixeiras apropriadas com tampa, pedal e identificação nota fiscal de acordo com GRUPOS DE RESÍDUOS (Resolução ANVISA RDC 306 o prazo informado no item 2.2.
5.9. Em cumprimento ao subitem 5.8, a contratada deverá ter alocado nas dependências da Academia um ponto eletrônico de 07 registro de dezembro entrada e saída de 2004/ Resolução CONAMA 358 seus funcionários. Será de 29 responsabilidade da contratada as despesas de abril instalação, manutenção e visitas técnicas do equipamento de 2005);ponto eletrônico.
XII5.9.1. Garantir A não obediência do subitem 5.8, será passivo de penalização.
5.10. A contratada será responsável pela conservação, conferência e utilização correta dos aparelhos e equipamentos disponibilizados em cada modalidade.
5.10.1. Em cumprimento ao item 5.10 a contratada deverá manter um controle atualizado dos equipamentos utilizados nas modalidades, apresentando trimestralmente o relatório de estoque dos itens em utilização pelos professores.
5.11. Comparecer às reuniões, previamente agendadas, solicitadas pela contratante sempre quando for convidado.
5.12. Disponibilizar um gestor técnico para interlocução com as contratantes para participação de reuniões, acompanhamento técnico da equipe de professores e demais providências necessárias para cumprimento integral das legislações vigentesdo objeto do contrato.
5.13. Receber e analisar, com especial atenção:
a. Portaria Nº 2048antes do início da prática de atividades físicas na academia e atividades desportivas, o preenchimento, pelo funcionário interessado, do Questionário de Prontidão para Atividade Física constante do Anexo I e do Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física constante do Anexo II, ambos anexos constantes da Lei 6.765 de 05 de novembro maio de 2002;2014. Após a análise, apresentar aos contratantes para os devidos encaminhamentos.
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Samples: Fitness Corporate Program Contract
DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A Além das obrigações e responsabilidades previstas no contrato e na legislação vigente, a Contratada deverá:
I. Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços do presente Termo de ReferênciaReferância;
II. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
III. Garantir que todos os veículos e equipamentos que o compõem não ultrapassem 03 (três) anos de uso, a contar da data de fabricação, sendo obrigatória sua substituição por veículos e equipamentos novos;
IV. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), CIPA, NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
V. Relatar imediatamente à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
VI. Apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, nos termos que serão dispostos no respectivo contrato de prestação de serviços;:
VII. Oferecer outros relatórios gerenciais que julgar pertinentes, bem como a Contratante poderá solicitar, sem custos adicionais, quaisquer relatórios requeridos pelos Órgãos de Controle;
VIII. Enviar à Contratante todo dia 20 do mês subsequente, as informações referentes a recursos humanos conforme orientação do Ofício Circular 825/2021-SES e Ofício Circular 701/2022-SES (ou outros quem venham a substituí-lossubstituílos), em arquivo .XLSX, com padrão a ser disponibilizado pela Contratante. Cabe à Contratada solicitar o referido arquivo padrão à Contratante.
IX. Garantir impreterivelmente o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
X. Implantar Procedimentos Operacionais Padrão - POPs;
XI. Garantir a destinação correta dos resíduos provenientes das atividades em lixeiras apropriadas com tampa, pedal e identificação de acordo com GRUPOS DE RESÍDUOS (Resolução ANVISA RDC 306 de 07 de dezembro de 2004/ Resolução CONAMA 358 de 29 de abril de 2005);
XII. Garantir o cumprimento integral das legislações vigentes, com especial atenção:
a. Portaria Nº 2048, de 05 de novembro de 2002;
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Samples: Contratação De Prestação De Serviços
DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.1 A Contratada deveráCONTRATADA ainda irá se responsabilizar por:
I. Possuir todos os registros6.1.1 Eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da EMERJ, alvarás e/decorrentes de ineficiência, atrasos ou licenças necessárias para irregularidades cometidas na execução dos serviços aqui contratados.
6.1.2 Todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem às dependências, móveis, utensílios ou equipamentos da EMERJ, ou a terceiros, ficando, desde já, autorizado o desconto do presente Termo valor correspondente dos pagamentos devidos ao CONTRATADO.
6.1.3 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de Referência;acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução dos serviços objeto deste documento de referencia, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da EMERJ.
II. 6.1.4 Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital.
6.1.5 Observar as normas e regulamentos internos da EMERJ.
6.1.6 Comunicar à EMERJ, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
6.1.7 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões que serão objeto de apreciação pela EMERJ.
6.1.8 Acatar a fiscalização da EMERJ, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
6.1.9 Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
6.1.10 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da XXXXX, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
6.1.11 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, da EMERJ.
6.1.12 Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
6.1.13 Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato.
6.1.14 Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos.
6.1.15 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadospelo fornecimento de passagens requisitadas por pessoas não credenciadas pela EMERJ para este fim.
6.1.16 Responsabilizar-se por eventuais extravios, nos termos perdas ou desaparecimentos, nas dependências da legislação vigente;EMERJ, de bilhetes de passagens e quaisquer outros bens ou valores de sua propriedade ou de seus empregados, sob sua guarda.
III. Garantir que todos os veículos e equipamentos que o compõem não ultrapassem 03 (três) anos de uso, a contar da 6.1.17 Enviar na data de fabricaçãoassinatura do contrato relação atualizada de empresas aéreas afiliadas e nome dos seus contatos com as quais mantenham ajuste, sendo obrigatória sua substituição por veículos e equipamentos novos;
IV. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuiçõesinformando, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), CIPA, NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
V. Relatar imediatamente à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
VI. Apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, nos termos que serão dispostos no respectivo contrato de prestação de serviços;
VII. Oferecer outros relatórios gerenciais que julgar pertinentes, bem como a Contratante poderá solicitar, sem custos adicionais, quaisquer relatórios requeridos pelos Órgãos de Controle;
VIII. Enviar à Contratante todo dia 20 do mês subsequenteimediatamente, as informações referentes inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a recursos humanos conforme orientação vigência do Ofício Circular 825/2021-SES e Ofício Circular 701/2022-SES (ou outros quem venham a substituí-los), em arquivo .XLSX, com padrão a ser disponibilizado pela Contratante. Cabe à Contratada solicitar o referido arquivo padrão à Contratantecontrato.
IX. Garantir impreterivelmente o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
X. Implantar Procedimentos Operacionais Padrão - POPs;
XI. Garantir a destinação correta dos resíduos provenientes das atividades em lixeiras apropriadas com tampa, pedal e identificação de acordo com GRUPOS DE RESÍDUOS (Resolução ANVISA RDC 306 de 07 de dezembro de 2004/ Resolução CONAMA 358 de 29 de abril de 2005);
XII. Garantir o cumprimento integral das legislações vigentes, com especial atenção:
a. Portaria Nº 2048, de 05 de novembro de 2002;6.1.18 Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato.
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Samples: Licitação
DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 15.1 A Contratada deverá:CONTRATADA deverá informar, por escrito, junto a FISCALIZAÇÃO da UFRGS, no mínimo um nome de representante com telefone efetivo e email, capaz de tomar quaisquer providências relativas ao objeto desse contrato. Esse representante deve possuir disponibilidade para comparecer em reuniões presenciais previamente agendadas pela FISCALIZAÇÃO desse contrato.
I. Possuir 15.2 Sempre que a UFRGS solicitar durante a vigência do contrato, comprovar com atestados que os funcionários da CONTRATADA diretamente envolvidos com a prestação dos serviços tenham concluído cursos sobre normas regulamentadoras que se fizerem necessárias para a execução dos serviços.
15.3 Atender a qualquer tempo a solicitação da FISCALIZAÇÃO para a substituição de qualquer membro da equipe da CONTRATADA, desde que a FISCALIZAÇÃO entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos e especificamente, quando o funcionário não tenha qualificação exigida para a prestação dos serviços.
15.4 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que
15.5 Assumir a responsabilidade por todos os registrosencargos de possível demanda trabalhista, alvarás e/civil ou licenças necessárias penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do UFRGS.
15.6 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
15.7 Não divulgar, nem fornecer dados ou informações obtidas em razão deste contrato, e não utilizar o nome da UFRGS para execução fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia, emitida oficialmente pela UFRGS.
15.8 Tomar todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
15.9 Fornecer à FISCALIZAÇÃO lista atualizada dos serviços do presente Termo profissionais que atenderão a UFRGS em fins de Referência;semana, feriados e períodos noturnos nos casos de falha no sistema que caracterizem situação emergencial, está lista deverá conter nome completo e número de linha celular para esse tipo de contato.
II. 15.10 A CONTRATADA deverá possuir serviço de atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para atender, com presteza, a qualquer chamado da fiscalização da UFRGS.
15.11 Responsabilizar-se integralmente pelos pela qualidade dos materiais empregados, pela perfeição técnica dos serviços contratadosprestados e o perfeito funcionamento do serviços prestados nesse contrato.
15.12 A CONTRATADA deverá efetuar toda e qualquer correção necessária, nos termos às suas exclusivas expensas, que decorra da legislação vigente;
III. Garantir que todos os veículos e equipamentos que o compõem não ultrapassem 03 (três) anos de usoaplicação direta dos serviços objeto do contrato, responsabilizando-se ainda por qualquer dano causado a contar da data de fabricaçãoterceiros, sendo obrigatória sua substituição por veículos e equipamentos novos;
IV. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuiçõesdo contrato.
15.13 Quando nas dependências da UFRGS, assegurar que os funcionários prestem os serviços rigorosamente uniformizados, utilizando os EPIs (Equipamento de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRAColetiva), CIPA, NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
V. Relatar imediatamente à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
VI. Apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, nos termos que serão dispostos no respectivo contrato de prestação de serviços;
VII. Oferecer outros relatórios gerenciais que julgar pertinentes, bem como a Contratante poderá solicitarcrachá da Empresa CONTRATADA, sem custos adicionaisconstando seu nome completo, quaisquer relatórios requeridos pelos Órgãos de Controle;
VIII. Enviar à Contratante todo dia 20 do mês subsequentefotografia recente, as informações referentes a recursos humanos conforme orientação do Ofício Circular 825/2021-SES cargo e Ofício Circular 701/2022-SES (ou outros quem venham a substituí-los), em arquivo .XLSX, com padrão a ser disponibilizado pela Contratante. Cabe à Contratada solicitar o referido arquivo padrão à Contratantefunção.
IX. Garantir impreterivelmente 15.14 Aceitar as normas de identificação e acesso de pessoal nas dependências da UFRGS.
15.15 Comunicar a FISCALIZAÇÃO do contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam prejudicar o cumprimento da LGPD (Lei Geral perfeito funcionamento dos equipamentos.
15.16 Assumir total responsabilidade pela segurança dos métodos, operação, continuidade de Proteção de Dados – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
X. Implantar Procedimentos Operacionais Padrão - POPs;
XI. Garantir a destinação correta execução e estabilidade dos resíduos provenientes das atividades em lixeiras apropriadas com tampa, pedal e identificação de acordo com GRUPOS DE RESÍDUOS (Resolução ANVISA RDC 306 de 07 de dezembro de 2004/ Resolução CONAMA 358 de 29 de abril de 2005);
XII. Garantir o cumprimento integral das legislações vigentes, com especial atenção:
a. Portaria Nº 2048, de 05 de novembro de 2002;serviços.
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Samples: Telecommunications
DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 14.1. A instalação de parafusos, buchas, realização de furos passantes pertencentes a quaisquer das atividades estabelecidas neste documento devem ser realizadas observando os padrões de funcionalidade, segurança e desempenho;
14.2. Quando detectado que alguma tubulação de água, esgoto ou outras instalações de infraestruturas tenham sido atingidas e danificadas, a Contratada fica obrigada a realizar os reparos sem qualquer ônus à contratante, restabelecendo a condição original;
14.3. A Contratada deverá atender às normas e legislações técnicas referentes à execução dos trabalhos.
14.4. A Contratada deverá atender às normas e legislações de segurança no trabalho, em especial manter sua equipe capacitada para atuar em trabalho em altura (NR-35), eletricidade (NR-10) e outras pertinentes a área de atuação, objeto deste contrato;
14.5. Durante a realização das atividades, a equipe técnica da Contratada deverá seguir rigorosamente as normas internas da Contratante.
14.6. Respeitar a legislação trabalhista vigente.
14.7. Substituir imediatamente qualquer empregado da equipe no caso de falta grave que provoque danos fisicos e/ou materiais a bens ou equipamentos da Contratante.
14.8. A Contratada é obrigada a apresentar à Contratante, quando solicitado, documentos comprobatórios de eficiência e qualidade das peças a serem aplicadas.
14.9. Constatadas, por parte da fiscalização, irregularidades durante a execução do objeto contratual, a Contratada deverá:
I. Possuir 14.9.1. substituir peças e componentes danificados ou fora de especificação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação por parte da contratante;
14.9.2. Refazer serviços, se verificada incorreção, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da notificação por parte da contratante;
14.10. Atender rigorosamente aos prazos estipulados nas diversas atividades listadas nos termos e definições deste contrato;
14.11. Manter sempre atualizados os canais de comunicação com a contratante ( números de telefone fixo, móvel e endereços físicos e eletrônicos, etc.);
14.12. Fornecer todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias e quaisquer equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços como: andaimes cordas, escadas, guinchos, maçaricos, EPI’s, EPC´s, etc.;
14.13. Manter os funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachás.
14.14. Utilizar, na limpeza dos componentes do presente sistema de climatização, produtos devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim, sendo proibida a utilização de substâncias classificadas como carcinogênicas,
14.15. Atender as previsões editalícias, correndo por conta da Contratada todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
14.16. A Contratada é responsável por danos que possam ocorrer nos equipamentos em decorrência da prestação inadequada de serviço, pelo emprego de materiais e produtos inadequados, ficando sob sua responsabilidade sanar todas as irregularidades, incluindo reposição dos itens danificados.
14.17. A Contratada deverá se responsabilizar pelo seu material e ferramental, devendo adotar medidas de segurança para evitar perdas ou furtos.
14.18. A Contratada é responsável por esclarecer os questionamentos da equipe de fiscalização da contratante, durante a execução dos trabalhos, quantas vezes forem necessárias, até o esclarecimento das atividades a serem executadas;
14.19. Dimensionar equipamentos para instalação em novos ambientes;
14.20. Na ausência de previsão de qualquer procedimento técnico no Termo de Referência;
II. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadosReferência não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, nos termos da legislação vigente;
III. Garantir que todos respeitando os veículos objetivos básicos de funcionalidade e equipamentos que o compõem não ultrapassem 03 (três) anos de uso, a contar da data de fabricação, sendo obrigatória sua substituição por veículos e equipamentos novos;
IV. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), CIPA, NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
V. Relatar imediatamente à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação adequação dos serviços;
VI. Apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, nos termos que serão dispostos no respectivo contrato de prestação de serviços;
VII. Oferecer outros relatórios gerenciais que julgar pertinentesresultados, bem como a Contratante poderá solicitar, sem custos adicionais, quaisquer relatórios requeridos pelos Órgãos de Controletodas as normas vigentes;
VIII. Enviar à Contratante todo dia 20 do mês subsequente, as informações referentes a recursos humanos conforme orientação do Ofício Circular 825/2021-SES e Ofício Circular 701/2022-SES (ou outros quem venham a substituí-los), em arquivo .XLSX, com padrão a ser disponibilizado pela Contratante. Cabe à Contratada solicitar o referido arquivo padrão à Contratante.
IX. Garantir impreterivelmente o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
X. Implantar Procedimentos Operacionais Padrão - POPs;
XI. Garantir a destinação correta dos resíduos provenientes das atividades em lixeiras apropriadas com tampa, pedal e identificação de acordo com GRUPOS DE RESÍDUOS (Resolução ANVISA RDC 306 de 07 de dezembro de 2004/ Resolução CONAMA 358 de 29 de abril de 2005);
XII. Garantir o cumprimento integral das legislações vigentes, com especial atenção:
a. Portaria Nº 2048, de 05 de novembro de 2002;
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Samples: Pregão Eletrônico
DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 14.1. A instalação de parafusos, buchas, realização de furos passantes pertencentes a quaisquer das atividades estabelecidas neste documento devem ser realizadas observando os padrões de funcionalidade, segurança e desempenho;
14.2. Quando detectado que alguma tubulação de água, esgoto ou outras instalações de infraestruturas tenham sido atingidas e danificadas, a Contratada fica obrigada a realizar os reparos sem qualquer ônus à contratante, restabelecendo a condição original;
14.3. A Contratada deverá atender às normas e legislações técnicas referentes à execução dos trabalhos.
14.4. A Contratada deverá atender às normas e legislações de segurança no trabalho, em especial manter sua equipe capacitada para atuar em trabalho em altura (NR-35), eletricidade (NR-10) e outras pertinentes a área de atuação, objeto deste contrato;
14.5. Durante a realização das atividades, a equipe técnica da Contratada deverá seguir rigorosamente as normas internas da Contratante.
14.6. Respeitar a legislação trabalhista vigente.
14.7. Substituir imediatamente qualquer empregado da equipe no caso de falta grave que provoque danos fisicos e/ou materiais a bens ou equipamentos da Contratante.
14.8. A Contratada é obrigada a apresentar à Contratante, quando solicitado, documentos comprobatórios de eficiência e qualidade das peças a serem aplicadas.
14.9. Constatadas, por parte da fiscalização, irregularidades durante a execução do objeto contratual, a Contratada deverá:
I. Possuir 14.9.1. substituir peças e componentes danificados ou fora de especificação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação por parte da contratante;
14.9.2. Refazer serviços, se verificada incorreção, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da notificação por parte da contratante;
14.10. Atender rigorosamente aos prazos estipulados nas diversas atividades listadas nos termos e definições deste contrato;
14.11. Manter sempre atualizados os canais de comunicação com a contratante ( números de telefone fixo, móvel e endereços físicos e eletrônicos, etc.);
14.12. Fornecer todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias e quaisquer equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços como: andaimes, cordas, escadas, guinchos, maçaricos, EPI’s, EPC´s, etc.;
14.13. Manter os funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachás.
14.14. Utilizar, na limpeza dos componentes do presente sistema de climatização, produtos devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim, sendo proibida a utilização de substâncias classificadas como carcinogênicas, teratogênicas, mutagênicas ou que venham a causar danos ou corrosão nos equipamentos.
14.15. Atender as previsões editalícias, correndo por conta da Contratada todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
14.16. A Contratada é responsável por danos que possam ocorrer nos equipamentos em decorrência da prestação inadequada de serviço, pelo emprego de materiais e produtos inadequados, ficando sob sua responsabilidade sanar todas as irregularidades, incluindo reposição dos itens danificados.
14.17. A Contratada deverá se responsabilizar pelo seu material e ferramental, devendo adotar medidas de segurança para evitar perdas ou furtos.
14.18. A Contratada é responsável por esclarecer os questionamentos da equipe de fiscalização da contratante, durante a execução dos trabalhos, quantas vezes forem necessárias, até o esclarecimento das atividades a serem executadas;
14.19. Dimensionar equipamentos para instalação em novos ambientes;
14.20. Na ausência de previsão de qualquer procedimento técnico no Termo de Referência;
II. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadosReferência não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, nos termos da legislação vigente;
III. Garantir que todos respeitando os veículos objetivos básicos de funcionalidade e equipamentos que o compõem não ultrapassem 03 (três) anos de uso, a contar da data de fabricação, sendo obrigatória sua substituição por veículos e equipamentos novos;
IV. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), CIPA, NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
V. Relatar imediatamente à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação adequação dos serviços;
VI. Apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, nos termos que serão dispostos no respectivo contrato de prestação de serviços;
VII. Oferecer outros relatórios gerenciais que julgar pertinentesresultados, bem como a Contratante poderá solicitar, sem custos adicionais, quaisquer relatórios requeridos pelos Órgãos de Controletodas as normas vigentes;
VIII. Enviar à Contratante todo dia 20 do mês subsequente, as informações referentes a recursos humanos conforme orientação do Ofício Circular 825/2021-SES e Ofício Circular 701/2022-SES (ou outros quem venham a substituí-los), em arquivo .XLSX, com padrão a ser disponibilizado pela Contratante. Cabe à Contratada solicitar o referido arquivo padrão à Contratante.
IX. Garantir impreterivelmente o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
X. Implantar Procedimentos Operacionais Padrão - POPs;
XI. Garantir a destinação correta dos resíduos provenientes das atividades em lixeiras apropriadas com tampa, pedal e identificação de acordo com GRUPOS DE RESÍDUOS (Resolução ANVISA RDC 306 de 07 de dezembro de 2004/ Resolução CONAMA 358 de 29 de abril de 2005);
XII. Garantir o cumprimento integral das legislações vigentes, com especial atenção:
a. Portaria Nº 2048, de 05 de novembro de 2002;
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Samples: Pregão Eletrônico