Common use of Derivados Clause in Contracts

Derivados. A Entidade Gestora, para efeitos de cálculo de exposição global a instrumentos financeiros derivados, adota a abordagem baseada nos compromissos prevista no artigo 17º do Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nº2/2015. O OIC está sujeito ao risco associado aos ativos que integram a sua carteira, variando o valor da unidade de participação em função desse facto. O OIC poderá recorrer à utilização de instrumentos financeiros derivados quer com o objetivo de proceder à cobertura do risco financeiro do OIC, quer com o objetivo de aumentar a exposição ao risco da respetiva carteira, limitando-se, neste caso, a 10% do valor líquido global do OIC. Como risco financeiro entende-se: − Risco de variação de preços dos ativos que compõem a carteira; − Risco de variação das taxas de juro de curto prazo ou de longo prazo que se traduz em risco de reinvestimento dos organismos de investimentos coletivo em cada momento aplicados; − Risco de flutuações cambiais, que se traduz em alterações no valor das posições em moeda estrangeira, quando convertidas em euros. O OIC poderá utilizar os seguintes instrumentos financeiros derivados: − Futuros e opções padronizados sobre taxas de juro ou taxas de câmbio; − Caps, Floors e Collars sobre taxas de juro; − Forwards cambiais e de taxa de juro; − Swaps cambiais de curto prazo e swaps de longo prazo de taxa de juro ou de taxa de juro e taxa de câmbio; − Derivados para a cobertura de riscos de crédito, designadamente “Credit Default Swaps”. − O OIC não recorrerá à utilização de “Total Return Swaps”. O valor líquido dos prémios devidos pelas posições em aberto em instrumentos com a natureza de opção não pode exceder a todo o momento, 10% do valor líquido global do OIC. Os instrumentos financeiros derivados cotados deverão ser negociados em Bolsas e mercados regulamentados da União Europeia. Acessoriamente poderá investir ainda nos mercados CBOT, EUREX, Hong Kong Futures Exchange, Tokyio International Financial Futures Exchange, LIFFE e London Stock Exchange. O OIC poderá ainda transacionar instrumentos financeiros derivados fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral desde que:

Appears in 1 contract

Samples: www.santander.pt

Derivados. A Entidade Gestora, para efeitos de cálculo de exposição global a instrumentos financeiros derivados, adota a abordagem baseada nos compromissos prevista no artigo 17º do Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nº2/2015nº 2/2015. O OIC está sujeito ao risco associado aos ativos que integram a sua carteira, variando o valor da unidade de participação em função desse facto. O OIC poderá recorrer à utilização de instrumentos financeiros derivados quer com o objetivo de proceder à cobertura do risco financeiro do OIC, quer com o objetivo de aumentar a exposição ao risco da respetiva carteira, limitando-se, neste caso, a 10% do valor líquido global do OIC. Como risco financeiro entende-se: − Risco de variação de preços dos ativos que compõem a carteira; − Risco de variação das taxas de juro de curto prazo ou de longo prazo que se traduz em risco de reinvestimento dos organismos de investimentos investimento coletivo em cada momento aplicados; − Risco de flutuações cambiais, que se traduz em alterações no valor das posições em moeda estrangeira, quando convertidas em euros. O OIC poderá utilizar os seguintes instrumentos financeiros derivados: − Futuros e opções padronizados sobre taxas de juro juro, obrigações, ações, índices de ações ou taxas de câmbio; − Caps, Floors e Collars sobre taxas de juro; − Forwards cambiais e de taxa de juro; − Swaps cambiais de curto prazo e swaps de longo prazo de taxa de juro ou de taxa de juro e taxa de câmbio; − Derivados para a cobertura de riscos de crédito, designadamente “Credit Default Swaps”. ; O OIC não recorrerá à utilização Compra ou venda de “Total Return Swaps”. O valor líquido dos prémios devidos pelas posições em aberto em instrumentos com a natureza de opção não pode exceder a todo o momento, 10% do valor líquido global do OIC. warrants sobre ações; Os instrumentos financeiros derivados cotados deverão ser negociados em Bolsas Bolsa e mercados regulamentados da União Europeia e ainda nas seguintes bolsas de valores e mercados regulamentados de Estados não membros da União Europeia. Acessoriamente poderá investir ainda nos mercados CBOT: SOF - Swiss Options and Futures Exchange, EUREXCME - Chicago Mercantile Exchange, CBOE - Chicago Board Options Exchange, CBT - Chicago Board of Trade, New York Futures Exchange, Toronto Futures Exchange, Hong Kong Futures Exchange, Tokyio International Tokyo Internacional Financial Futures Exchange, LIFFE Exchange e London Stock Exchange. O OIC poderá ainda transacionar instrumentos financeiros derivados fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral desde que:

Appears in 1 contract

Samples: www.santander.pt

Derivados. A Entidade Gestora, para efeitos de cálculo de exposição global a instrumentos financeiros derivados, adota a abordagem baseada nos compromissos prevista no artigo 17º do Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nº2/2015nº 2/2015. O OIC está sujeito ao risco associado aos ativos que integram a sua carteira, variando o valor da unidade de participação em função desse facto. O OIC poderá recorrer à utilização de instrumentos financeiros derivados quer com o objetivo de proceder à cobertura do risco financeiro do OIC, quer com o objetivo de aumentar a exposição ao risco da respetiva carteira, limitando-se, neste caso, a 10% do valor líquido global do OIC. Como risco financeiro entende-se: Risco de variação de preços dos ativos que compõem a carteira; Risco de variação das taxas de juro de curto prazo ou de longo prazo que se traduz em risco de reinvestimento dos organismos de investimentos investimento coletivo em cada momento aplicados; Risco de flutuações cambiais, que se traduz em alterações no valor das posições em moeda estrangeira, quando convertidas em euros. O OIC poderá utilizar os seguintes instrumentos financeiros derivados: Futuros e opções padronizados sobre taxas de juro juro, obrigações, ações, índices de ações ou taxas de câmbio; Caps, Floors e Collars sobre taxas de juro; Forwards cambiais e de taxa de juro; Swaps cambiais de curto prazo e swaps de longo prazo de taxa de juro ou de taxa de juro e taxa de câmbio; Derivados para a cobertura de riscos de crédito, designadamente “Credit Default Swaps”. − O OIC não recorrerá à utilização ; – Compra ou venda de “Total Return Swaps”. O valor líquido dos prémios devidos pelas posições em aberto em instrumentos com a natureza de opção não pode exceder a todo o momento, 10% do valor líquido global do OIC. warrants sobre ações; Os instrumentos financeiros derivados cotados deverão ser negociados em Bolsas Bolsa e mercados regulamentados da União Europeia e ainda nas seguintes bolsas de valores e mercados regulamentados de Estados não membros da União Europeia. Acessoriamente poderá investir ainda nos mercados CBOT: SOF - Swiss Options and Futures Exchange, EUREXCME - Chicago Mercantile Exchange, CBOE - Chicago Board Options Exchange, CBT - Chicago Board of Trade, New York Futures Exchange, Toronto Futures Exchange, Hong Kong Futures Exchange, Tokyio International Tokyo Internacional Financial Futures Exchange, LIFFE Exchange e London Stock Exchange. O OIC poderá ainda transacionar instrumentos financeiros derivados fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral desde que:

Appears in 1 contract

Samples: www.santander.pt

Derivados. A Entidade GestoraQuando a entidade gestora entenda conveniente, para efeitos de cálculo de exposição global a instrumentos financeiros derivados, adota a abordagem baseada nos compromissos prevista no artigo 17º do Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nº2/2015. O OIC está sujeito ao risco associado aos ativos que integram a sua carteira, variando o valor da unidade de participação em função desse facto. O OIC fundo poderá recorrer à utilização de instrumentos financeiros derivados quer e de acordo com as orientações internas sobre o uso de derivados, com a finalidade de redução do risco de investimento ou de gestão eficaz da carteira, tendo em conta as responsabilidades inerentes, utilizando para tal, os valores mobiliários detidos pelo fundo de pensões, independentemente de se encontrarem ou não, admitidos à negociação em mercado regulamentado, devendo, no caso da celebração de contratos ou operações com produtos derivados negociados fora de mercado regulamentado, ser os mesmos celebrados por escrito, utilizando formulários normalizados nacionais ou internacionais, prevendo os termos em que se opera a liquidação ou cessão a um terceiro pelas entidades gestoras. Na utilização de produtos derivados com o objetivo de proceder à cobertura redução do risco financeiro de investimento poderão ser efetuadas as seguintes operações: - Cobertura do OIC, quer risco de variação de preço dos instrumentos financeiros detidos que não se encontrem já afetos a operações da mesma natureza; - Cobertura do risco referente à garantia do custo de futuras aquisições de instrumentos financeiros; - Cobertura do risco de variabilidade dos rendimentos associados aos instrumentos financeiros detidos; - Cobertura do risco cambial associado aos valores detidos; - Cobertura do risco de crédito relativamente aos instrumentos financeiros detidos. Na utilização de produtos derivados com o objetivo de aumentar a exposição ao risco gestão eficaz da respetiva carteira, limitandoserão cumpridas as seguintes regras (considerando-se, neste casose equiparados a produtos derivados os ativos financeiros com produtos derivados incorporados e os produtos estruturados com características idênticas): - O acréscimo da perda potencial máxima resultante da sua utilização não pode exceder, a 10todo o momento, 20% da perda potencial máxima a que, sem a utilização desses produtos, a carteira do valor líquido global fundo estaria exposta; - Devem ser tidas em conta as alterações substanciais recentes registadas na volatilidade dos mercados, considerando como pressupostos, no mínimo, a detenção do OIC. Como risco financeiro entende-se: − Risco património que integra o fundo de variação pensões por um período de preços dos ativos que compõem 30 dias, um intervalo de confiança a 95% e, no máximo, volatilidades a um ano; - Deve ser calculado mensalmente o acréscimo da perda potencial máxima da carteira; − Risco Entre outros aspetos, o Fundo poderá utilizar contratos de variação das futuros e opções e contratação de taxas forward (FRAs – principalmente na gestão de risco de taxas de juro de curto prazo ou de longo prazo que se traduz em – Euribor a 3 meses), bem como swaps na gestão do risco de reinvestimento dos organismos variação de investimentos coletivo preço das ações. No caso de investimento em cada momento aplicados; − Risco de flutuações cambiaisativos não denominados em Euros, que se traduz em alterações no valor das posições em moeda estrangeira, quando convertidas em euros. O OIC poderá utilizar os seguintes instrumentos financeiros derivados: − Futuros e opções padronizados sobre taxas de juro ou taxas de câmbio; − Caps, Floors e Collars sobre taxas de juro; − Forwards cambiais e de taxa de juro; − Swaps cambiais de curto prazo e swaps de longo prazo de taxa de juro ou de taxa de juro e taxa de câmbio; − Derivados para ser efetuada a respetiva cobertura de riscos de crédito, designadamente “Credit Default Swaps”. − O OIC não recorrerá à utilização de “Total Return Swaps”. O valor líquido dos prémios devidos pelas posições em aberto em instrumentos com a natureza de opção não pode exceder a todo o momento, 10% do valor líquido global do OICcambial via forwards. Os instrumentos financeiros derivados cotados deverão ser negociados em Bolsas e mercados regulamentados da União Europeia. Acessoriamente poderá investir ainda nos mercados CBOT, EUREX, Hong Kong Futures Exchange, Tokyio International Financial Futures Exchange, LIFFE e London Stock Exchange. O OIC poderá ainda transacionar instrumentos financeiros derivados fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral desde que:.

Appears in 1 contract

Samples: www.santander.pt