Consideração dos impactos adversos Cláusulas Exemplificativas

Consideração dos impactos adversos. A entidade gestora considera os principais impactos adversos das suas decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade (fatores “ASG”), de acordo com uma metodologia e indicadores próprios. Esta metodologia e indicadores encontram-se atualmente em revisão por parte da entidade gestora, para o respetivo alinhamento com as novas exigências de informação, previstas no Regulamento (UE) 2019/2088, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019, sobre a divulgação de informação relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros e à medida que os emitentes dos ativos em que o OIC pode investir venham a publicar a informação prevista no referido Regulamento. Os principais impactos adversos são considerados conforme se descrevem na declaração sobre as politicas de diligência devida relativamente aos principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade nas decisões de investimento, disponível para consulta em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxxx- asset-management/politicas. Os investimentos subjacentes a este produto financeiro não têm em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.
Consideração dos impactos adversos. A entidade gestora realiza uma análise e seguimento com o objetivo de detetar e mitigar os principais impactos adversos das suas decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade (fatores “ASG”), de acordo com uma metodologia e indicadores próprios, que podem ser consultados em Declaração relativa aos principais impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade, publicada: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxxx-xxxxx- management/politicas. Adicionalmente, a Entidade Gestora mantém políticas de diligência específicas relativamente a estes impactos de acordo com sua política de investimento. A informação relativa às principais incidências adversas sobre os fatores de sustentabilidade será incluída na informação periódica do Fundo. Para este OIC, a mitigação dos ditos impactos adversos é levada a cabo pela aplicação de determinados critérios de exclusão para aqueles setores com maior potencial de os gerar, assim como pela avaliação e seguimento de possíveis controvérsias das empresas analisadas que podem derivar em impactos significativos por incumprimento das normas ou padrões internacionalmente reconhecidos. Por outro lado, é aplicada uma análise ASG, que permite à Entidade Gestora ter una visão mais completa dos ativos nos quais investe com o propósito de prevenir potenciais riscos e impactos adversos. Por outro lado ainda, as atividades de monitorização desenvolvidas no âmbito de ASG são a chave para detetar os ditos potenciais impactos adversos na sustentabilidade, dar seguimento à gestão que as empresas fazem desses impactos adversos, assim como estabelecer procedimentos no caso de se observar uma resposta inadequada ou insuficiente por parte das empresas. A Entidade Gestora está atualmente a trabalhar no sentido de alinhar a informação atual com as novas exigências legais de prestação de informação à medida que os emitentes dos ativos em que o OIC pode investir venham a publicar a informação prevista na legislação e regulamentação aplicáveis. O OIC tem características ambientais e sociais, mas não tem como objetivo o investimento sustentável. O Fundo realiza parcialmente investimentos que são considerados investimentos sustentáveis com vista a atingir objetivos ambientais e/ou sociais, com um compromisso de investimento sustentável de 1%, o que, por um lado, corresponde a investimentos ambientalmente sustentáveis não-alinhados com a taxonomia e, por outro, a investimentos socialmente...
Consideração dos impactos adversos. A entidade gestora realiza uma análise e seguimento com o objetivo de detetar e mitigar os principais impactos adversos das suas decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade (fatores “ASG”), de acordo com uma metodologia e indicadores próprios, que podem ser consultados em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxxx-xxxxx- management/politicas. Adicionalmente, a Entidade Gestora mantém políticas de diligência específicas relativamente a estes impactos de acordo com sua política de investimento. A informação relativa às principais incidências adversas sobre os fatores de sustentabilidade será incluída na informação periódica do Fundo. Para este OIC, a mitigação dos ditos impactos adversos é levada a cabo pela aplicação de determinados critérios de exclusão para aqueles setores com maior potencial de os gerar, assim como pela avaliação e seguimento de possíveis controvérsias das empresas analisadas que podem derivar em impactos significativos por incumprimento das normas ou padrões internacionalmente reconhecidos. Por outro lado, é aplicada uma análise ASG, que permite à Entidade Gestora ter una visão mais completa dos ativos nos quais investe com o propósito de prevenir potenciais riscos e impactos adversos. Por outro lado ainda, as atividades de monitorização desenvolvidas no âmbito de ASG são a chave para detetar os ditos potenciais impactos adversos na sustentabilidade, dar seguimento à gestão que as empresas fazem desses impactos adversos, assim como estabelecer procedimentos no caso de se observar uma resposta inadequada ou insuficiente por parte das empresas. A Entidade Gestora está atualmente a trabalhar no sentido de alinhar a informação com as novas exigências legais de prestação de informação à medida que os emitentes dos ativos em que o OIC pode investir venham a publicar a informação prevista na legislação e regulamentação aplicáveis. O OIC tem características ambientais e sociais. O OIC investe em empresas com as melhores práticas de sustentabilidade e que respeitam determinados valores éticos. O OIC aplica critérios de avaliação “ASG” ao nível do emitente, segundo a metodologia de análise da entidade detalhada em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- grupo/santander-asset-management/politicas e aplica estratégias de investimento Sustentável e Responsável (“ISR”) com o propósito de gerir os riscos e mitigar potenciais incidências adversas que podem impactar na rentabilidade do OIC. Em primeiro l...
Consideração dos impactos adversos. A entidade gestora considera os principais impactos adversos das suas decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade (fatores “ASG”), de acordo com uma metodologia e indicadores próprios. Esta metodologia e indicadores encontram-se atualmente em revisão por parte da entidade gestora, para o respetivo alinhamento com as novas exigências de informação, previstas no Regulamento (UE) 2019/2088, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019, sobre a divulgação de informação relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros e à medida que os emitentes dos ativos em que o OIC pode investir venham a publicar a informação prevista no referido Regulamento. Os principais impactos adversos são considerados conforme se descrevem na declaração sobre as políticas de diligência devida relativamente aos principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade nas decisões de investimento, disponível para consulta em: Os investimentos subjacentes a este Fundo de Pensões não têm em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.

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