DESCANSO REMUNERADO Cláusulas Exemplificativas

DESCANSO REMUNERADO. As empresas dispensarão do trabalho seus empregados nos dias 24 e 31 de dezembro, sem prejuízo do salário e do DSR.
DESCANSO REMUNERADO. A CONENGE - MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA dispensará seus empregados nos dias 24 e 31 de dezembro e Terça-Feira de Carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR. Caso o empregado seja escalado para trabalhar nesses dias, será remunerado com acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.
DESCANSO REMUNERADO. As Empresas, quando possível e através de regime de compensação de horas, dispensarão do trabalho seus trabalhadores nos dias 24 e 31 de dezembro, bem como a terça-feira de carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR.
DESCANSO REMUNERADO. A TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. dispensará do trabalho seus empregados nos dias 24, 31 de dezembro e na Terça-Feira de Carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR e sem qualquer tipo de compensação. Havendo trabalho nesses dias o mesmo será remunerado com adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.
DESCANSO REMUNERADO. A ENESA ENGENHARIA S/A dispensará do trabalho seus empregados nos dias 24 e 31 de dezembro e Terça-feira de carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR. Caso o empregado seja escalado para trabalhar nesses dias, será remunerado com acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.
DESCANSO REMUNERADO. Á PINTURAS YPIRANGA LTDA dispensará dos trabalhos seus empregados nos dias 24, 31 de dezembro e Terça-Feira de Carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR. Caso o empregado seja escalado para trabalhar nestes dias, será remunerado com acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.
DESCANSO REMUNERADO. Á REFRAMAX ENGENHARIA LTDA dispensará dos trabalhos seus empregados nos dias 24 e 31 de dezembro e Terça-Feira de Carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR. Caso o empregado seja escalado para trabalhar nestes dias, será remunerado com acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.
DESCANSO REMUNERADO. As empresas dispensarão do trabalho seus empregados nos dias 24 e 31 de dezembro, sem prejuízo do salário e do DSR, desde que não contem com mais de 04 (quatro) faltas ao serviço, no período compreendido de 1º/03/2007 a 23/12/2007, excetuando-se as faltas decorrentes de acidente do trabalho em serviço prestado à empresa e as ausências justificadas previstas na Cláusula 9ª desta Convenção, desconsiderando-se a alínea “f” da mencionada Cláusula.
DESCANSO REMUNERADO. Á IMC SASTE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, dispensarão dos trabalhos seus empregados nos dias 24, 31 de dezembro e Terça-Feira de Carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR. Caso o empregado seja escalado para trabalhar nestes dias, será remunerado com acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.
DESCANSO REMUNERADO. A EMBASIL EMBALAGENS dispensará do trabalho seus empregados nos dias 24 e 31 de dezembro e a Terça-Feira de Carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR e sem qualquer tipo de compensação. Havendo trabalho nesses dias o mesmo será remunerado com adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.