DESCANSO REMUNERADO Cláusulas Exemplificativas

DESCANSO REMUNERADO. As empresas dispensarão do trabalho seus empregados nos dias 24 e 31 de dezembro, sem prejuízo do salário e do DSR.
DESCANSO REMUNERADO. A INTEGRAL ENGENHARIA dispensarão dos trabalhos seus empregados nos dias 24, 31 de dezembro e Terça-Feira de Carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR. Caso o empregado seja escalado para trabalhar nestes dias, será remunerado com acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.
DESCANSO REMUNERADO. Á PRINER SERVIÇOS INDUSTRIAIS S.A., dispensarão dos trabalhos seus empregados nos dias 24, 31 de dezembro e Terça-Feira de Carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR. Caso o empregado seja escalado para trabalhar nestes dias, será remunerado com acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.
DESCANSO REMUNERADO. Á MTI MONTAGEM TECNICA INDUSTRIAL dispensará dos trabalhos seus empregados nos dias 24, 31 de dezembro e Terça-Feira de Carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR. Caso o empregado seja escalado para trabalhar nestes dias, será remunerado com acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.
DESCANSO REMUNERADO. Á IMC SASTE, CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, dispensará dos trabalhos seus empregados nos dias 24 e 31 de dezembro e Terça-Feira de Carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR. Caso o empregado seja escalado para trabalhar nestes dias, será remunerado com acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.
DESCANSO REMUNERADO. As empresas dispensarão do trabalho seus empregados nos dias 24 e 31 de dezembro, sem prejuízo do salário e do DSR, desde que não contem com mais de 04 (quatro) faltas ao serviço, no período compreendido de 1º/03/2007 a 23/12/2007, excetuando-se as faltas decorrentes de acidente do trabalho em serviço prestado à empresa e as ausências justificadas previstas na Cláusula 9ª desta Convenção, desconsiderando-se a alínea “f” da mencionada Cláusula.
DESCANSO REMUNERADO. Á REFRAMAX ENGENHARIA LTDA dispensará dos trabalhos seus empregados nos dias 24 e 31 de dezembro e Terça-Feira de Carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR. Caso o empregado seja escalado para trabalhar nestes dias, será remunerado com acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.
DESCANSO REMUNERADO. Á MARTE ENGENHARIA LTDA dispensará dos trabalhos seus empregados nos dias 24 e 31 de dezembro e Terça-Feira de Carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR. Caso o empregado seja escalado para trabalhar nestes dias, será remunerado com acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.
DESCANSO REMUNERADO. A ENESA ENGENHARIA dispensará do trabalho seus empregados nos dias 24 e 31 de dezembro e Terça-feira de carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR. Caso o empregado seja escalado para trabalhar nesses dias, será remunerado com acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.
DESCANSO REMUNERADO. Á PINTURAS YPIRANGA LTDA dispensará dos trabalhos seus empregados nos dias 24, 31 de dezembro e Terça-Feira de Carnaval, sem prejuízo do salário e do DSR. Caso o empregado seja escalado para trabalhar nestes dias, será remunerado com acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.