DESCONTO DE MENSALIDADES. Nos termos do artigo 545 da CLT, as cooperativas se obrigam a descontar em folha de pagamento as mensalidades sociais devidas ao Sindicato, desde que devidamente autorizadas pelos empregados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DESCONTO DE MENSALIDADES. Nos termos do artigo 545 da CLT, as cooperativas se obrigam a descontar em folha de pagamento as mensalidades sociais devidas ao a Sindicato, desde que devidamente autorizadas pelos empregados.
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