Common use of DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE Clause in Contracts

DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. Para os empregados o desconto do vale-transporte será de 6% do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo 5º da lei n. º 7.418/85 e artigo 9º do Decreto nº 95.247/87.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement

DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. Para os empregados que percebem salário fixo e variável, o desconto do vale-transporte será de 6% do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo 5º da lei n. º n.º 7.418/85 e artigo 9º do Decreto nº 95.247/87.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. Para os empregados que percebe salário fixo e comissão, o desconto do vale-transporte será de até 6% do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo 5º da lei n. º n.º 7.418/85 e artigo 9º do Decreto nº 95.247/87.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. Para os empregados que percebem salário fixo e variável, o desconto do vale-transporte será de 6% (Seis inteiros por cento) do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo da lei n. º 7.418/85 e artigo do Decreto 95.247/87.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. Para os empregados que percebem salário fixo, o desconto do vale-transporte será de 6% do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo 5º da lei n. º 7.418/85 e artigo 9º do Decreto nº 95.247/87.

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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. Para os empregados que percebem salários fixo e variável, o desconto do vale-transporte vale transporte, será de 6% (seis por cento), do seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo 5º da lei n. º 7.418/85 e artigo 9º do Decreto nº 9ºdo decreto n.º 95.247/87.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. Para os empregados que percebem salário fixo e variável, o desconto do vale-vale- transporte será de 6% do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo 5º da lei n. º 7.418/85 e artigo 9º do Decreto nº 95.247/87.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. Para os empregados o desconto do vale-transporte será de 6% (dois por cento) do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo 5º da lei n. º Lei n.º 7.418/85 e artigo 9º do Decreto nº 95.247/87.

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Samples: Collective Labor Agreement