DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. Para os empregados o desconto do vale-transporte será de 6% do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo 5º da lei n. º 7.418/85 e artigo 9º do Decreto nº 95.247/87.
Appears in 10 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. Para os empregados que percebem salário fixo e variável, o desconto do vale-transporte será de 6% do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo 5º da lei n. º n.º 7.418/85 e artigo 9º do Decreto nº 95.247/87.
Appears in 4 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. Para os empregados que percebe salário fixo e comissão, o desconto do vale-transporte será de até 6% do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo 5º da lei n. º n.º 7.418/85 e artigo 9º do Decreto nº 95.247/87.
Appears in 4 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. Para os empregados que percebem salário fixo e variável, o desconto do vale-transporte será de 6% (Seis inteiros por cento) do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo 5º 5° da lei n. º N° 7.418/85 e artigo 9º 9° do Decreto nº N° 95.247/87.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. Para os empregados que percebem salário fixo, o desconto do vale-transporte será de 6% do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo 5º da lei n. º nº 7.418/85 e artigo 9º do Decreto nº 95.247/87.
Appears in 2 contracts
Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. Para os empregados que percebem salários fixo e variável, o desconto do vale-transporte vale transporte, será de 6% (seis por cento), do seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo 5º da lei n. º 7.418/85 e artigo 9º do Decreto nº 9ºdo decreto n.º 95.247/87.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. Para os empregados que percebem salário fixo e variável, o desconto do vale-vale- transporte será de 6% do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo 5º da lei n. º nº 7.418/85 e artigo 9º do Decreto nº 95.247/87.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE. Para os empregados o desconto do vale-transporte será de 6% (dois por cento) do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o artigo 5º da lei n. º Lei n.º 7.418/85 e artigo 9º do Decreto nº 95.247/87.
Appears in 1 contract
Samples: Collective Labor Agreement