Descontos. Para efeitos do Artigo 462 da C.L.T., a empresa poderá efetuar descontos na folha de pagamento, quando expressamente autorizado pelo empregado, a título de fornecimento de lanches, refeições, seguros de vida e danos pessoais, convênio com assistência médica e odontológica, e mensalidade de associação recreativa dos empregados. Serão efetuados descontos na folha de pagamento ou verbas rescisórias, nos casos de furto, roubo, multa pôr infração a Lei de trânsito, danos a bens da empresa ou de terceiros, quando resultar de culpa ou dolo do empregado, de acordo com o parágrafo 1° do artigo 462 da C.L.T.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
Descontos. Para efeitos do Artigo 462 da C.L.T., a empresa poderá efetuar descontos na folha de pagamento, quando expressamente autorizado pelo empregado, a título de fornecimento de lanches, refeições, seguros de vida e danos pessoaiscontas telefônicas particulares, convênio com assistência médica e odontológica, odontológica e mensalidade mensalidades de associação recreativa sindical dos empregados. Serão efetuados descontos na folha de pagamento ou nas verbas rescisórias, nos casos de furto, roubo, multa pôr por infração a Lei lei de trânsito, danos a bens da empresa ou de terceirosempresa, quando resultar de culpa ou dolo do empregado, de acordo com o parágrafo 1° 1º do artigo 462 da C.L.T.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
Descontos. Para efeitos do Artigo 462 da C.L.T., a empresa poderá efetuar descontos na folha de pagamento, quando expressamente autorizado pelo empregado, a título de fornecimento de lanches, refeições, seguros de vida e danos pessoais, convênio com assistência médica e odontológica, e mensalidade de associação recreativa dos empregados. Serão efetuados descontos na folha de pagamento ou verbas rescisórias, nos casos de furto, roubo, multa pôr infração a Lei de trânsito, danos a bens da empresa ou de terceiros, quando resultar de culpa ou dolo do empregado, de acordo com o parágrafo 1° do artigo 462 da C.L.T.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho