MORADIA Cláusulas Exemplificativas

MORADIA. A Perpart incentivará a divulgação das políticas habitacionais voltadas para a linha de crédito para construção e moradia de seus servidores ou liberação de kits de material, de acordo com as linhas evidenciadas pela Cehab.
MORADIA. O empregado no curso do aviso prévio trabalhado ou indenizado, permanecerá na moradia unifamiliar fornecida pela empresa, até o quinto dia após o término deste e pagamento das verbas rescisórias.
MORADIA. Os empregadores que fornecerem moradia a seus empregados, observarão o seguinte:
MORADIA. Às empresas poderão fornecer moradia e infra-estrutura básica, tais como água e energia elétrica, aos seus empregados. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Poderá ser realizado desconto nos salários, á título de moradia, fixado em contrato de trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO: Na ausência de desconto, a título de moradia, o benefício não integrará a remuneração do empregado.
MORADIA. As Empresas que fornecem moradia aos seus Trabalhadores, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, concederão aos mesmos o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da homologação da rescisão contratual, para desocupar a casa.
MORADIA. As empresas que fornecem moradia observarão o seguinte: As casas destinadas aos trabalhadores:
MORADIA. O IPA assegurará aos empregados que residem nos locais de trabalho ou em imóveis funcionais, moradia em condições de habitabilidade. Compete exclusivamente ao empregado, ocupante dos imóveis descritos no subitem anterior, custear a conservação e manutenção dos mesmos, bem como recolher aos cofres do IPA, através de folha de pagamento, da taxa de ocupação. Fica vedada a ocupação dos imóveis descritos acima para empregados que terminaram ou que venham a ter os seus contratos de trabalho rescindido. A concessão disciplinada nesta cláusula não constitui parcela integrativa do salário. Fica vedada a cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título, do direito de moradia previsto nesta cláusula, ainda que em regime parcial ou temporário.
MORADIA. 49.1 O IPA assegurará aos empregados que residem nos locais de trabalho ou em imóveis funcionais, moradia em condições de habitabilidade.
MORADIA. Sempre que houver locação ou cessão de uso de residência a empregado seu, a Empresa e o mesmo deverão formalizar tal situação através de instrumento próprio, do qual constarão as seguintes condições:
MORADIA. Sempre que houver locação ou cessão de uso de casa de propriedade da empresa a empregado seu, deverá esta obedecer às condições de instrumento próprio, do qual constarão obrigatoriamente, as seguintes condições: O valor a ser descontado do empregado, a este título, não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do salário- mínimo em vigor na data do desconto; Rescindido ou findo o contrato de trabalho, deverá o empregado desocupar o imóvel, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do término do aviso prévio, sob pena de conferir à empresa o direito ao despejo compulsório, por via judicial; Inocorrendo a desocupação no prazo estabelecido, no interregno entre a concessão do aviso-prévio e a saída definitiva do morador, será o valor locativo fixado através de arbitramento judicial, que poderá ser pleiteado liminarmente pela empresa.