MORADIA Cláusulas Exemplificativas

MORADIA. O empregado no curso do aviso prévio trabalhado ou indenizado, permanecerá na moradia unifamiliar fornecida pela empresa, até o quinto dia após o término deste e pagamento das verbas rescisórias.
MORADIA. Às empresas poderão fornecer moradia e infra-estrutura básica, tais como água e energia elétrica, aos seus empregados. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Poderá ser realizado desconto nos salários, á título de moradia, fixado em contrato de trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO: Na ausência de desconto, a título de moradia, o benefício não integrará a remuneração do empregado.
MORADIA. 1. A Perpart incentivará a divulgação das políticas habitacionais voltadas para a linha de crédito para construção e moradia de seus servidores ou liberação de kits de material, de acordo com as linhas evidenciadas pela Cehab.
MORADIA. Há moradias em número suficiente na região e a um custo acessível para os idosos. Há uma gama de serviços apropriados além de entretenimento e atividades nos prédios onde os idosos moram. A moradia dos idosos está integrada na comunidade onde se localiza.
MORADIA. Os empregadores que fornecerem moradia a seus empregados, observarão o seguinte:
MORADIA. Sempre que houver locação ou cessão de uso de casa de propriedade da empresa a empregado seu, deverá esta obedecer às condições de instrumento próprio, do qual constarão obrigatoriamente, as seguintes condições: O valor a ser descontado do empregado, a este título, não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do salário- mínimo em vigor na data do desconto; Rescindido ou findo o contrato de trabalho, deverá o empregado desocupar o imóvel, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do término do aviso prévio, sob pena de conferir à empresa o direito ao despejo compulsório, por via judicial; Inocorrendo a desocupação no prazo estabelecido, no interregno entre a concessão do aviso-prévio e a saída definitiva do morador, será o valor locativo fixado através de arbitramento judicial, que poderá ser pleiteado liminarmente pela empresa.
MORADIA. Sempre que houver locação ou cessão de uso de residência a empregado seu, a empresa e o mesmo deverão formalizar tal situação através de instrumento próprio, do qual constarão as seguintes condições:
MORADIA. As empresas que fornecem moradia observarão o seguinte: As casas destinadas aos trabalhadores, - com até 30 (trinta) m2, serão fornecidas gratuitamente; - de 30 (trinta) m2 a 50 (cinqüenta) m2, poderá ser descontado do trabalhador até 2% (dois por cento) do salário normativo; - com mais de 50 (cinqüenta) m2, este desconto fica limitado a 5% (cinco por cento) do salário normativo.
MORADIA. As empresas que fornecem moradia observarão o seguinte: As casas destinadas aos trabalhadores:
MORADIA. Fica assegurado ao empregado que residir na própria empresa ou condomínio, o direito a moradia gratuita.