OPERADOR DE ÁUDIO Cláusulas Exemplificativas

OPERADOR DE ÁUDIO. 01 (um) Camisa social em cor preta Supervisor Técnico 03 (três) Camiseta em malha fria, gola pólo, cor preta ou cinza, com logomarca da empresa.
OPERADOR DE ÁUDIO. OPERADOR DE BOOM OPERADOR DE CÂMERA OPERADOR DE CÂMERA DE ANIMAÇÃO OPERADOR DE UPE OPERADOR DE CARACTERES OPERADOR DE CENTAL TÉCNICA OPERADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE OPERADOR DE EXTERNAS OPERADOR DE EXIBIÇÃO DEDICADA OPERADOR XXXXXXX
OPERADOR DE ÁUDIO. Planejar a operação, posicionar, configurar e ajustar os equipamentos dos sistemas de áudio, respeitando as normas técnicas e de segurança vigentes; · Operar mesa de mixagem e equipamentos de áudio, ajustando as melhores soluções com outros pro- fissionais envolvidos no evento; · Selecionar e efetuar reparos em cabos e conectores; · Configurar o funcionamento de vus, faders e knobs nos equipamentos de áudio; · Analisar materiais acústicos; · Selecionar e posicionar microfones para cada tipo de aplicação; · Estruturar e ajustar o ganho para operação de áudio; · Configurar sistemas sem fio para fones e microfones; · Posicionar caixas de monitoração e configurar gerenciadores de sistema; · Operar equipamento de áudio, interpretando especificações e dados técnicos; · Aplicar equalização e processamentos de dinâmica e de efeitos; · Criar imagens sonoras em mono, estéreo e surround; · Ajustar sinais para monitoração no palco; · Configurar sinais enviados para gravação ou transmissão de TV ou rádio; · Operar a mesa de mixagem e demais equipamentos dentro dos limites adequados; · Verificar condições operacionais dos equipamentos e efetuar adequações; · Interagir com os demais profissionais envolvidos no evento, ajustando a melhor solução para cada situação ocorrida; · Responsável pela nitidez e qualidade do áudio em apresentações e gravações; · Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do emprego. · Verificar o texto do programa, para estabelecer o tipo de música mais conveniente; · Selecionar os arquivos de áudio (fonogramas) para montar a programação musical; · Organizar a programação musical de acordo com o curso do programa; · Apresentar a programação musical (incluindo vinhetas) à diretoria do programa ou a outras pessoas autorizadas, para aprovação ou possíveis alterações; · Executar, sob orientação, a programação musical, atendendo ouvintes, para incluir músicas solicitadas; · Detectar a necessidade de aquisição de novos lançamentos musicais, com base na política de progra- mação da rádio ou TV; · Planejar diariamente a programação musical da emissora; · Programar o horário de veiculação de todos os programas; · Ter conhecimento avançado do software playlist maker; · Ter conhecimento avançado do software de programação playlist musical; · Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; · Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do emprego.
OPERADOR DE ÁUDIO. 3.5.3.1 Operar a mesa de áudio durante gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade; 3.5.3.2 Responsável pela nitidez e qualidade do áudio em apresentações e gravações; 3.5.3.3 Programar de forma criativa músicas, vinhetas, mensagens e comerciais; 3.5.3.4 Responsável pelo controle dos microfones e modulação do áudio.
OPERADOR DE ÁUDIO. Conhecimentos Específicos: Conhecimentos acerca de sonorização; montagem e operação de sistemas de som (inclusive com trabalhos em altura); de tipos de arranjo de caixas de som (cabos, conexões, dis- posições surround, monitores de retorno e similares). Operação de mesas de som digitais e analógicas, suas funções, equalização e efeitos. Utilização, manuseio e características de microfones. Instalação e operação de sistemas simples de projeção (microcomputador ou notebook e projetor multimídia), detecção de problemas e tipos de cabos e conexões mais utilizados. Operação e manutenção preventiva de equipamentos de audiovisual (retroprojetor, projetor de slides, projetor multimídia, gravação com câmera de vídeo, utilização de vídeo e DVD player, mesa de som). Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.
OPERADOR DE ÁUDIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE RÁDIO E TV
OPERADOR DE ÁUDIO. Sistemas aplicados à radiodifusão: noções e princípios técnicos básicos da radiodifusão. Tecnologias de produção, recepção e transmissão utilizadas na radiodifusão. Operação de estúdio de áudio e seus recursos técnicos. Parâmetros de geração e propagação do som e suas características. A estética do som. O som como elemento de expressão. O som como matéria-prima do processo criativo no áudio. Noções sobre dispositivos para gravação. Planejamento e coordenação das atividades dentro do estúdio. Postura e método dentro do estúdio. Noções de mixagem (equilíbrio, efeitos, estéreo, dinâmica, conceito e finalização). Metodologia e processos de mixagem e masterização. Aplicações gerais. Direitos autorais. Fonogramas: novos formatos e suportes. Registro e edição de obras. História da imprensa, do rádio e da televisão no Brasil. A comunicação social no âmbito da Constituição de 1988. Planejamento e execução da produção de programas de rádio, televisão e mídias digitais. Coordenação de produção de cenários, de sets de gravação e de seleção de elenco. Pesquisa, criação e desenvolvimento de formatos e produtos para televisão, rádio e mídias digitais. Edição e finalização de produtos videográficos, televisivos e sonoros. Direção de produtos para televisão, rádio e mídias digitais. Roteiros para televisão, rádio e mídias digitais. Noções de locução. Organização e planejamento de coberturas e transmissões nos diferentes veículos. Conhecimento do funcionamento da grade de programação. Supervisão das condições de realização de diferentes gêneros e formatos ao vivo e gravados. Comunicação pública, estatal e privada. Webjornalismo, jornalismo colaborativo e interação com o público por meio de redes sociais. Acontecimento midiático e fato jornalístico. História do rádio e televisão no Brasil. História da música popular brasileira e da música erudita universal. Produção, montagem e gravação de programas para o rádio. Estrutura e funcionalidade de estúdios de rádio. Operação técnica de centrais operacionais de gravações em rádio. Conceitos básicos das tecnologias de transmissão e recepção de ondas de rádio. Programação musical. Produção de vinhetas, gravação e reprodução de áudio. Características sonoras dos diversos gêneros musicais. Estúdio: características dos periféricos básicos: amplitude, frequência, timbre, famílias de processadores. Sistemas e formatos de gravação e armazenagem de registros sonoros. Edição de áudio: equalização de informações em áudio; inserção de trilhas...

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Atualmente, a demanda de serviço de Apoio Administrativo é atendida, pela empresa ATIVA Serviços Gerais Ltda., CNPJ 40.911.117/0001-41 que mantém o contrato TRT-AL 19ª AJA Nº 004/2014 com este Regional, com vigência até 23 de fevereiro de 2019, decorrente do Pregão Eletrônico 29B/2013 realizado nos autos do processo administrativo n. 30.602/2013, por conseguinte, o objeto desta contratação visa assegurar a continuidade dos serviços de terceirização prestados nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região , tendo em vista a proximidade do término da vigência do contrato em vigor. A pretendida contratação respeitará o disposto no Decreto nº. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e na IN/SEGES/MPDG n. 5, de 26 de maio de 2017, observado o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. O Decreto no 9.507/2018, que trata sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da Administração Publica Federal Direta, Autárquica e Fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, estabelece no seu art. 3º que podem ser objeto de execução indireta todos os serviços, exceto aqueles que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, ou que sejam considerados estratégicos para o órgão, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de tecnologias, ou ainda os serviços que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção, bem como os que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão. Assim, da análise do o dispositivo citado, observa-se que a ideia básica é que as atividades inerentes às categorias existentes no quadro de pessoal dos entes públicos ou que possam colocar em risco a segurança e o sigilo das atividades desenvolvidas nesses órgãos ou entidades públicas deverão ser realizadas pelos servidores pertencentes a estas carreiras e que, portanto, esses serviços não poderão, salvo exceções, ser objeto de terceirização. Desta sorte, considerando que a principal missão das atividades de apoio administrativo é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável, e considerando, também, que esta Administração vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações, apesar que essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento deste Tribunal, e considerando, por fim, que o Decreto n. 9.507/2018 facultou à Administração Pública executar tais serviços de forma indireta, entende-se que os serviços de apoio administrativo, objeto deste estudo preliminar, devem ser licitados a fim de que sejam executados pela empresa que venha a ser vencedora do certame. Levando-se em conta a natureza similar dos cargos ora demandados, o número reduzido de postos de trabalho que se pretende contratar e com a finalidade de viabilizar um melhor gerenciamento dos serviços prestados, evitando a perda de escala, o desperdício de recursos, e buscando minimizar os riscos de eventuais prejuízos à Administração e/ou de XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX comprometimento da qualidade desses serviços, haverá o agrupamento de atividades, sendo utilizado como critério de julgamento o valor global, conforme discriminado no item 4, deste Estudo Preliminar. O posto de serviço de Ascensorista mostra-se necessário, uma vez que há um grande fluxo de pessoas (servidores, advogados e partes das ações trabalhistas) que diariamente frequentam o prédio de 10 (dez) andares, onde estão instaladas as Varas do Trabalho de Maceió, sendo imprescindível que haja uma organização, controle e zelo no uso dos elevadores, evitando-se, assim, o risco de acidentes que ponham em perigo a saúde dos usuários, bem como, causem prejuízo ao erário devido a constantes reparos decorrentes do mau uso dos elevadores. Há a necessidade, também do posto de serviço de Recepcionista, em Geral na Secretaria de Gestão de Pessoas e no Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas, a fim de que sejam realizadas as atividades de recepcionar, controlar o acesso e fornecer informações aos visitantes; atender chamadas telefônicas; procurar e guardar documentos nas pastas apropriadas, manter a organização da agenda de contatos internos e externos do Tribunal, assim como a agenda de compromissos, e, ainda, zelar pela segurança do local, a fim de identificar e notificar, de imediato, ao setor competente a presença de pessoas estranhas que possam vir a comprometer o funcionamento regular do serviço. É imprescindível à Escola Judicial da 19ª Região, ao Setor de Gestão Documental, à Secretaria de Administração e à Coordenadoria de Segurança Institucional deste Regional a contratação do posto de serviço de Contínuo, a fim de que sejam prestadas as atividades de expedição, entrega e recebimento de correspondências, documentos, processos e outros materiais dentro e fora do prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região; como também, o arquivamento e desarquivamento de documentos; o atendimento de ligações telefônicas; o manuseio de computadores, fotocopiadoras e demais equipamentos existentes nas respectivas Unidades, mantendo sempre o sigilo das informações e zelando pela integridade das instalações e do mobiliário, colaborando, por conseguinte, com o bom funcionamento das atividades administrativas dessas Unidades, de forma a auxiliar nas tarefas desenvolvidas pelos servidores, e contribuindo, por fim, para que se atinja a celeridade e a excelência almejada pela Administração deste Tribunal. O posto de serviço de Auxiliar de Almoxarife é uma atividade essencial para a organização e funcionamento do Setor de Almoxarifado, haja vista que o TRT da 19ª Região possui uma quantidade significativa de móveis e materiais que devem ser distribuídos em suas diversas unidades, assim como há a necessidade constante de organizar, conferir e identificar os itens que estão no estoque, garantindo o suprimento em todo Regional e evitando-se o risco de deterioração ou avaria dos materiais armazenados. Por fim, há no Gabinete da Presidência deste Tribunal a necessidade do posto de serviço de Copeiro, com o propósito de que sejam executadas as atividades de manipulação e preparo de café e chá, de servir água e café quando solicitado, além de manter o local sempre limpo, controlando o consumo e evitando o desperdício de materiais, uma vez que o Desembargador Presidente desta Regional recebe regularmente a visita de diversas autoridades, em caráter oficial, para tratar de assuntos de interesse deste Tribunal, em prol da excelência na atuação jurisdicional deste Órgão.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, para contratação de empresa prestadora de Serviço continuado de controle sanitário de ambientes - Compreendendo os serviços de desinsetização, desratização e descupinização com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais, equipamentos e ferramentas necessários, a serem executados nos prédios do TRF5, conforme TR 07/2022, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A contratação ocorrerá em lote único, conforme tabela constante abaixo. LOTE ÚNICO Item Descrição do Serviço Qtde . Unidade de medida Código Catser Preço unitário estimado Preço total estimado Prazo de entrega 1 Serviço continuado de controle sanitário de ambientes - Compreendendo os serviços de desinsetização, desratização e descupinização com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais, equipamentos e ferramentas necessários, a serem executados nos prédios do TRF5, conforme TR 07/2022 1 Unidade/ ANO 3417 36.499,92 36.499,92 Conforme termo de referência anexo. 1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.