OPERADOR DE ÁUDIO Cláusulas Exemplificativas

OPERADOR DE ÁUDIO. 01 (um) Camisa social em cor preta Supervisor Técnico 03 (três) Camiseta em malha fria, gola pólo, cor preta ou cinza, com logomarca da empresa.
OPERADOR DE ÁUDIO. 3.5.3.1 Operar a mesa de áudio durante gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade;
OPERADOR DE ÁUDIO. Conhecimentos Específicos: Conhecimentos acerca de sonorização; montagem e operação de sistemas de som (inclusive com trabalhos em altura); de tipos de arranjo de caixas de som (cabos, conexões, dis- posições surround, monitores de retorno e similares). Operação de mesas de som digitais e analógicas, suas funções, equalização e efeitos. Utilização, manuseio e características de microfones. Instalação e operação de sistemas simples de projeção (microcomputador ou notebook e projetor multimídia), detecção de problemas e tipos de cabos e conexões mais utilizados. Operação e manutenção preventiva de equipamentos de audiovisual (retroprojetor, projetor de slides, projetor multimídia, gravação com câmera de vídeo, utilização de vídeo e DVD player, mesa de som). Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.
OPERADOR DE ÁUDIO. OPERADOR DE BOOM OPERADOR DE CÂMERA OPERADOR DE CÂMERA DE ANIMAÇÃO OPERADOR DE UPE OPERADOR DE CARACTERES OPERADOR DE CENTAL TÉCNICA OPERADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE OPERADOR DE EXTERNAS OPERADOR DE EXIBIÇÃO DEDICADA OPERADOR XXXXXXX
OPERADOR DE ÁUDIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE RÁDIO E TV
OPERADOR DE ÁUDIO. Planejar a operação, posicionar, configurar e ajustar os equipamentos dos sistemas de áudio, respeitando as normas técnicas e de segurança vigentes; · Operar mesa de mixagem e equipamentos de áudio, ajustando as melhores soluções com outros pro- fissionais envolvidos no evento; · Selecionar e efetuar reparos em cabos e conectores; · Configurar o funcionamento de vus, faders e knobs nos equipamentos de áudio; · Analisar materiais acústicos; · Selecionar e posicionar microfones para cada tipo de aplicação; · Estruturar e ajustar o ganho para operação de áudio; · Configurar sistemas sem fio para fones e microfones; · Posicionar caixas de monitoração e configurar gerenciadores de sistema; · Operar equipamento de áudio, interpretando especificações e dados técnicos; · Aplicar equalização e processamentos de dinâmica e de efeitos; · Criar imagens sonoras em mono, estéreo e surround; · Ajustar sinais para monitoração no palco; · Configurar sinais enviados para gravação ou transmissão de TV ou rádio; · Operar a mesa de mixagem e demais equipamentos dentro dos limites adequados; · Verificar condições operacionais dos equipamentos e efetuar adequações; · Interagir com os demais profissionais envolvidos no evento, ajustando a melhor solução para cada situação ocorrida; · Responsável pela nitidez e qualidade do áudio em apresentações e gravações; · Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do emprego. · Verificar o texto do programa, para estabelecer o tipo de música mais conveniente; · Selecionar os arquivos de áudio (fonogramas) para montar a programação musical; · Organizar a programação musical de acordo com o curso do programa; · Apresentar a programação musical (incluindo vinhetas) à diretoria do programa ou a outras pessoas autorizadas, para aprovação ou possíveis alterações; · Executar, sob orientação, a programação musical, atendendo ouvintes, para incluir músicas solicitadas; · Detectar a necessidade de aquisição de novos lançamentos musicais, com base na política de progra- mação da rádio ou TV; · Planejar diariamente a programação musical da emissora; · Programar o horário de veiculação de todos os programas; · Ter conhecimento avançado do software playlist maker; · Ter conhecimento avançado do software de programação playlist musical; · Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; · Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do emprego.
OPERADOR DE ÁUDIO. Sistemas aplicados à radiodifusão: noções e princípios técnicos básicos da radiodifusão. Tecnologias de produção, recepção e transmissão utilizadas na radiodifusão. Operação de estúdio de áudio e seus recursos técnicos. Parâmetros de geração e propagação do som e suas características. A estética do som. O som como elemento de expressão. O som como matéria-prima do processo criativo no áudio. Noções sobre dispositivos para gravação. Planejamento e coordenação das atividades dentro do estúdio. Postura e método dentro do estúdio. Noções de mixagem (equilíbrio, efeitos, estéreo, dinâmica, conceito e finalização). Metodologia e processos de mixagem e masterização. Aplicações gerais. Direitos autorais. Fonogramas: novos formatos e suportes. Registro e edição de obras. História da imprensa, do rádio e da televisão no Brasil. A comunicação social no âmbito da Constituição de 1988. Planejamento e execução da produção de programas de rádio, televisão e mídias digitais. Coordenação de produção de cenários, de sets de gravação e de seleção de elenco. Pesquisa, criação e desenvolvimento de formatos e produtos para televisão, rádio e mídias digitais. Edição e finalização de produtos videográficos, televisivos e sonoros. Direção de produtos para televisão, rádio e mídias digitais. Roteiros para televisão, rádio e mídias digitais. Noções de locução. Organização e planejamento de coberturas e transmissões nos diferentes veículos. Conhecimento do funcionamento da grade de programação. Supervisão das condições de realização de diferentes gêneros e formatos ao vivo e gravados. Comunicação pública, estatal e privada. Webjornalismo, jornalismo colaborativo e interação com o público por meio de redes sociais. Acontecimento midiático e fato jornalístico. História do rádio e televisão no Brasil. História da música popular brasileira e da música erudita universal. Produção, montagem e gravação de programas para o rádio. Estrutura e funcionalidade de estúdios de rádio. Operação técnica de centrais operacionais de gravações em rádio. Conceitos básicos das tecnologias de transmissão e recepção de ondas de rádio. Programação musical. Produção de vinhetas, gravação e reprodução de áudio. Características sonoras dos diversos gêneros musicais. Estúdio: características dos periféricos básicos: amplitude, frequência, timbre, famílias de processadores. Sistemas e formatos de gravação e armazenagem de registros sonoros. Edição de áudio: equalização de informações em áudio; inserção de trilhas...

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

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