DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
PROCESSO Nº 623/2022-FAAC
UNIDADE COMPRADORA: FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES, COMUNICAÇÃO E DESIGN
OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para a elaboração de PROJETO BÁSICO PARA CONSTRUÇÃO DCSO–DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
DECLARO ter utilizado a minuta-padra/ o de convite e seus anexos objetivando a contrataçao de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA, aprovada pelo Parecer AJ n. 188/2021, de 05 de outubro de 2021, atualizada em 18 de outubro de 2021 e em 10 de feveriro de 2022 e disponibilizada na pa% gina da Assessoria Jurí'%dica no Portal da UNESP (xxxxx://xxx0.xxxxx.xx/xxxxxx#!/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/).
DECLARO, ainda, que eventuais alteraço/ es do texto padronizado foram destacadas em negrito e sublinhadas para o exame especí'%fico pela Assessoria Jurí'dica da UNESP, em atendimento ao artigo 38, para% grafo unico, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Bauru, 15 de julho de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx RG: 20.060.804-6
Servidor responsavel pela elaboraça@ o do edital
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx RG: 30.728.752-X
Autoridade competente para autorizar a deflagraçao do certame
MINUTA
CARTA-CONVITE DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA
Aprovada pelo Parecer AJ n. 188/2021, de 05 de outubro de 2021 Atualizada em 18.10.2021
Atualizada em 10.02.2022
Assessoria Jurídica da Universidade Estadual Paulista
São Paulo
2022
Reitoria
Convite n. 02/2022 - FAAC
Objeto....................................: Execução de PROJETO BÁSICO PARA
CONSTRUÇÃO DO DCSO - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL, no valor estimado de R$ 149.549.84 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
Processo n. 622/2022-FAAC
Modalidade de Licitação.........: Convite
Tipo de Licitação....................: Menor Preço
Reitoria
R E C I B O
Recebi e conferi esta Carta-Convite bem como seus anexos, referente a CONVITE n. 02/2022-FAAC, Processo n. 622/2022-FAAC, referente a elaboração de PROJETO BÁSICO PARA CONSTRUÇÃO DO DCSO - DEPARTAMENTO DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL, no valor estimado de R$ 149.549.84 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), fornecido pela Seção Técnica de Materiais da FAAC da Unesp.
Nome da
Empresa: ...............................................................................................................
CNPJ: .............................................................................................................................
Nome do Responsável: ............................…………………………………………………………..
Cargo: .............................................................................................................................
Endereço: ..........................................................................................................………….
CEP .........................................
Cidade: .......................................................... Estado .......................................
Telefone: ......................................E-mail: ..........................................................
Data: ........./......../...........
Assinatura: ...............................................
RG: ............................................................
Reitoria
CONVITE, COM INVERSÃO DE FASES, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA
CONVITE n° 02/2022-FAAC PROCESSO n° 623/2022-FAAC
LOCAL: SALA DE REUNIÕES DA DTAd - FAAC DATA: 03 /08 / 2022
HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 09h30m
A Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design, doravante referida como “Unidade Contratante”, por intermédio da Senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, RG nº 24.110.174 e CPF nº 000.000.000-00, torna público que se acha aberta nesta unidade, situada a Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00-00, XXX 00000-000, Xxxxx, Xxx Xxxxx, licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Estadual n° 6.544/1989, com as alterações da Lei Estadual nº 13.121/2008, pelo Decreto Estadual nº 56.565/2010 e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A versão completa contendo as especificações, desenhos e demais documentos técnicos relacionados à contratação, poderá ser obtida na sede da Unidade Contratante, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico no endereço xxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxx, dirigido à Seção Técnica de Materiais
- FAAC/UNESP (Av. Eng. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 14-01, XXX 00000-000, Bauru, São Paulo), e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xx, ou ainda fornecido em mídia digital, que neste caso, deverá comparecer pessoalmente no local indicado anteriormente e apresentar um CD ou pendrive para gravação dos arquivos.
Reitoria
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA, o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e as
declarações complementares serão recebidos pela Unidade Contratante em sessão pública que será realizada no dia, horário e local acima indicados, sendo conduzida pela Comissão Julgadora da Licitação.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a execução de serviços de engenharia para contratação de Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para a elaboração de PROJETO BÁSICO PARA CONSTRUÇÃO DO DCSO - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência para contratação de Projetos Básicos, que integra este Edital como Anexo I.1, e o Caderno de Especificações para elaboração de Projetos, presente no Anexo I.2, observadas as normas técnicas da ABNT.
1.2. Regime de execução. Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
1.3. Valor referencial. O valor total estimado para a execução do objeto deste certame é de R$ 149.549.84 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). Os quantitativos e respectivos valores unitários estão referidos na planilha orçamentária detalhada que consta do Anexo VII deste Edital.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
Reitoria
2.2. Vedações. Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do Edital ou algum dos membros da Comissão Julgadora da Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo; ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
Reitoria
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014).
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1. Envelopes. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA e o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, em 2 (dois) envelopes opacos, fechados e indevassáveis, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência à Unidade Contratante e o número deste Edital, conforme o exemplo:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA CONVITE nº 02/2022 UNIDADE CONTRATANTE (RAZÃO SOCIAL e CNPJ)
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO CONVITE nº 02/2022
UNIDADE CONTRATANTE (RAZÃO SOCIAL e CNPJ)
Reitoria
3.2. Declarações complementares. Os licitantes deverão apresentar, fora dos envelopes indicados no item 3.1, as seguintes declarações complementares:
3.2.1. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.1;
3.2.2. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.2;
3.2.3. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.3.
3.3. Comprovação da condição de ME/EPP/COOPERATIVA. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 3.2.2 e 3.2.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
3.3.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
3.3.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
3.3.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
Reitoria
3.4. A apresentação das declarações complementares previstas nos itens 3.2.2 e 3.2.3 deve ser feita apenas pelos licitantes que pretendam se beneficiar do regime legal simplificado e diferenciado para microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 e que não tenham sido alcançadas por nenhuma hipótese legal de exclusão. A apresentação da declaração sem que haja o efetivo enquadramento está sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
3.5. Entrega das propostas. Os licitantes interessados em participar do certame poderão entregar o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA, o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares no dia da sessão pública ou enviá- los por correspondência.
3.5.1. Envio por correspondência. A correspondência, com aviso de recebimento, deverá ser endereçada à Comissão Julgadora da Licitação, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital. O envelope externo deverá conter o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA e o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO, bem como as declarações complementares, e será admitido com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para a abertura da sessão pública.
3.5.2. O licitante deverá indicar, no envelope externo, abaixo das informações do destinatário, as seguintes informações:
URGENTE
CONVITE nº 02/2022 - FAAC
DATA DA SESSÃO: 03/ 08 / 2022 HORÁRIO: 09h30min.
4. ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
4.1. Conteúdo. O ENVELOPE Nº1 – PROPOSTA deverá conter os seguintes documentos, todos assinados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, juntando-se cópia do respectivo instrumento de procuração:
Reitoria
4.1.1. Proposta de preço, conforme o modelo do Anexo III.1, redigida em língua portuguesa (salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), com páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, contendo os seguintes elementos:
4.1.1.1 Nome, endereço e CNPJ do licitante;
4.1.1.2 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;
4.1.1.3. Preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
4.1.2. Planilha de preços unitários e totais, conforme o modelo do Anexo III.2, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e global, grafados em moeda corrente nacional com no máximo duas casas decimais;
4.1.3. Cronograma físico, conforme o modelo do Anexo III.3
4.1.4. Declaração, em conformidade com o modelo do Anexo III.4, afirmando que a proposta foi elaborada de maneira independente e que o licitante conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.2. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo III.1, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia previsto para o recebimento dos envelopes.
4.2.1. Antes de expirar a validade original da proposta, a Comissão Julgadora da Licitação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
Reitoria
4.2.2. Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade.
4.3. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos.
4.4. Preços. No valor total para execução do objeto deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação do serviço de engenharia, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
4.5. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação pela Comissão Julgadora da Licitação.
4.5.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 4.5 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Unidade Contratante a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
4.5.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 4.5.1, caberá à Unidade Contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Reitoria
5. ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
5.1 Conteúdo. O ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO deverá conter os seguintes documentos:
5.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa.
5.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas
Reitoria
(CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
5.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
a.3) Se o licitante não for sediado no Estado de São Paulo, caso não se trate de certidão eletrônica cuja autenticidade possa ser verificada no site do órgão emissor, deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
5.1.4. Qualificação técnica
a) Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso.
Reitoria
b) capacidade técnico-operacional em elaboração de Projetos Básicos, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que demonstre experiência em elaboração de Projetos Básicos de mesma natureza e porte do objeto desta licitação.
c) capacidade técnico-profissional, comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços de elaboração de Projetos Básicos de mesma natureza e porte do objeto desta licitação.
d) certificado de visita técnica, conforme o modelo constante do Anexo VIII.1.
d.1). A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Unidade Contratante nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
d.2). Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Em observância à Súmula nº 39 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a visita poderá ser realizada no período de 24/06/2022 a 06/06/2022, em dias úteis, das 09h às 11h e das 14h às 17h, no endereço Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00-00, XXX. 00000-000, Xxxxx, Xxx Xxxxx, devendo ser previamente agendadas através do telefone: (00) 0000-0000 r. 4821
Reitoria
ou e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xx e poderão ser realizadas até o dia útil imediatamente anterior à sessão pública.
d.3). Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
d.4) As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pela Unidade Contratante.
d.5) O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
d.6) O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VIII.2 do Edital.
5.1.4.1. Somatório de atestados de capacidade técnico-operacional. Será admitido o somatório de atestados para a comprovação da capacidade técnica do licitante requerida na alínea “b “deste item 5.1.4.
5.1.4.2. Comprovação de vínculo para efeitos de capacidade técnico-profissional.
A comprovação do vínculo profissional a que se refere a alínea “c” do subitem 5.1.4 pode se dar mediante a apresentação de contrato de trabalho, anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços. No caso de sócio(s), deverá o licitante apresentar cópia do contrato social atualizado.
Reitoria
5.1.5. Declarações e outras comprovações
5.1.5.1. Declaração subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
5.1.5.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante em conformidade com o modelo constante no ANEXO IV.2, comprometendo-se a FIRMAR, por ocasião da celebração do contrato, o Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais.
5.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
5.2.1. Forma de apresentação. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro da Comissão Julgadora da Licitação na própria sessão pública.
5.2.2. CAUFESP. Os interessados cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP poderão informar o respectivo cadastramento e apresentar no ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO apenas os documentos relacionados nos itens 5.1.1 a 5.1.5 que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas. A Comissão Julgadora da Licitação diligenciará junto ao CAUFESP para aferir o cumprimento dos requisitos de habilitação constantes do respectivo cadastro.
Reitoria
5.2.3. Validade das certidões. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Julgadora da Licitação aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da sessão pública para entrega dos envelopes e declarações complementares.
5.2.4. Matriz e filiais. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item
5.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 5.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2.5. Isenções e imunidades. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
6. SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1. Credenciamento. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Julgadora da Licitação instalará a sessão pública para receber os ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA, os ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares a que se refere o subitem 3.2, e, na sequência, procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes.
6.1.1. O licitante poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante legal ou de pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
6.1.2. Os representantes deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, acompanhado do contrato social ou estatuto em vigor, do ato de designação dos dirigentes e do instrumento de procuração, quando for o caso,
Reitoria
e outros documentos eventualmente necessários para a verificação dos poderes do outorgante e do mandatário.
6.1.3. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa.
6.2. Participação na sessão pública. A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela Comissão Julgadora da Licitação, na forma dos itens
6.1.1 a 6.1.3, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos.
6.3. Aceitação tácita. A entrega dos envelopes à Comissão Julgadora da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Abertura dos envelopes. Após o credenciamento dos presentes, a Comissão Julgadora da Licitação procederá à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo administrativo.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.1.2. Os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO serão rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação e serão mantidos fechados e inviolados até a respectiva abertura em momento próprio da sessão pública.
7.2. Análise. Os documentos contidos no XXXXXXXX Xx0 – PROPOSTA serão analisados pela Comissão Julgadora da Licitação.
7.3. Desclassificação. Será desclassificada a proposta que:
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7.3.1. estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
7.3.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.3.3. apresentar valor global superior àquele orçado pela Unidade Contratante na planilha orçamentária detalhada, que integra este Edital como Anexo VII;
7.3.4. não estiver acompanhada da declaração de elaboração independente de proposta, exigida pelo item 4.1.2 do Edital;
7.3.5. formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório.
7.4. Diligências complementares. A Comissão Julgadora da Licitação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta.
7.5. Julgamento. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta, ofertas de vantagem não prevista neste instrumento convocatório, baseadas nas propostas dos demais licitantes ou que apresentem prazos ou condições diferentes dos fixados neste Edital.
7.6. Classificação. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora da Licitação, que elaborará a lista de classificação observando a ordem crescente dos preços apresentados.
7.7. Empate ficto. Será assegurado direito de preferência aos licitantes que sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada na lista de que trata o item 7.6.
7.7.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa nas condições do item 7.7 que tiver apresentado o menor preço será convocada
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pela Comissão Julgadora da Licitação para apresentar nova oferta com valor total inferior à proposta mais bem classificada.
7.7.2. Caso haja empate entre as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas nas condições do item 7.7, a Comissão Julgadora da Licitação realizará sorteio para identificar aquela que primeiro poderá apresentar a nova oferta, nos termos do item 7.7.1.
7.7.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada desista de apresentar a nova oferta ou não se manifeste no prazo estabelecido pela Comissão Julgadora da Licitação, serão convocados os demais licitantes que atendam às condições do item 7.7, na respectiva ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
7.7.4. O exercício do direito de preferência de que trata este item 7.7 ocorrerá na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pela imprensa oficial. O não comparecimento implicará na preclusão do direito de preferência que poderia ser exercido pelo licitante ausente.
7.7.5. Não haverá direito de preferência quando a melhor oferta inicial, segundo a lista de classificação do item 7.6, houver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007.
7.8. Sempre que uma proposta não for aceita, e antes de a Comissão Julgadora da Licitação passar ao julgamento da proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos do item 7.7 do Edital, se for o caso.
7.8.1. Exercido o direito de preferência, será elaborada uma nova lista de classificação com base na ordem crescente dos preços apresentados.
7.8.2. Não sendo aplicável o direito de preferência, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a lista de classificação inicial do item 7.6.
7.9. Critérios de desempate. Havendo empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.9.1. produzidos no País;
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7.9.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.9.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.9.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.10. Esgotados os critérios de desempate previstos em lei, a escolha do vencedor da etapa de julgamento das propostas ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pela imprensa oficial.
7.11. Licitação fracassada - convite. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para a apresentação de novas propostas, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
7.12. Devolução dos envelopes. Os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO dos licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas serão devolvidos fechados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou, caso interposto, no caso de desistência ou após a prolação de decisão desfavorável ao recurso.
7.13. Desistência de proposta. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação.
8. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Abertura dos envelopes. Serão abertos os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO dos três licitantes melhor classificados na etapa de julgamento das propostas. Havendo inabilitação, serão abertos tantos novos ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO quantos forem os licitantes inabilitados, obedecida a lista de
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classificação final da etapa de julgamento das propostas, até que se complete o número de três ou se esgote a lista de licitantes classificados.
8.2. A critério da Comissão Julgadora da Licitação, a abertura dos ENVELOPES N°
2 – HABILITAÇÃO será feita na mesma sessão pública, se todos os licitantes desistirem da interposição de recursos em face do julgamento das propostas, ou em dia e horário comunicados mediante publicação na imprensa oficial.
8.3. Verificação das condições de participação. Como condição prévia ao exame dos documentos contidos no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO, a Comissão Julgadora da Licitação verificará o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital.
8.3.1. Serão consultados os seguintes cadastros:
8.3.1.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
8.3.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.3.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
8.3.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
8.3.1.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
8.3.1.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
8.3.2. A consulta ao cadastro de que trata o item 8.3.1.3 será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
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contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3.3. Constatada a ausência de condições de participação, a Comissão Julgadora da Licitação reputará o licitante inabilitado.
8.4. Análise. A análise da habilitação será feita a partir do exame dos documentos apresentados pelo licitante no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO em face das exigências previstas no item 5 deste Edital.
8.4.1. A Comissão Julgadora da Licitação poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, informando aos licitantes. Nessa hipótese, os documentos de habilitação já rubricados e os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO ainda não abertos permanecerão em poder da Comissão até que seja concluída a análise da habilitação. Os Envelopes Documentação não abertos ficarão a disposição das licitantes para retirada na Seção Técnica de Materiais - FAAC/UNESP (Av. Eng. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00-00, XXX 00000-000, Xxxxx, Xxx Xxxxx), tel: (00) 0000-0000 R. 4821, e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xx, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados da previsão estabelecida no subitem anterior, e caso não tenham sido retirados no aludido prazo, serão imediatamente inutilizados.
8.4.2. Será admitido o saneamento de erros ou falhas relativas aos documentos de habilitação mediante despacho fundamentado da Comissão Julgadora da Licitação, registrado em ata e acessível a todos.
8.4.2.1. As falhas passíveis de saneamento relativas a situação fática ou jurídica preexistente na data da abertura da sessão pública de entrega dos envelopes e declarações complementares, indicada no preâmbulo do Edital.
8.4.2.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
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8.5. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVAS. Não será exigida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para a habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007. Entretanto, será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.1.2 deste Edital no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO, ainda que apresentem alguma restrição.
8.5.1. Será assegurado o prazo de cinco dias úteis contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame para regularização da regularidade fiscal e trabalhista. Este prazo, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, poderá ser prorrogado por igual período.
8.5.2. A não regularização da regularidade fiscal e trabalhista no prazo indicado no item 8.5.1 deste Edital implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, sendo facultado à Comissão Julgadora da Licitação convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.6. Nos termos da Lei 13.121/2008 e para todos os efeitos, admitir-se –á em relação aos documentos de habilitação, o saneamento de falhas bem como de erros materiais irrelevantes, desde que, a critério da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de desclassificação ou inabilitação da licitante e aplicação da sanção prevista na Carta-Convite.
8.7. Licitação fracassada - convite. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para a apresentação de nova documentação, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
9. RESULTADO, RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1.Resultado. Será considerado vencedor do certame o licitante que, cumprindo todos os requisitos de habilitação e atendendo às demais condições previstas neste Edital e em seus anexos, oferecer o menor preço.
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9.2. Adjudicação.
A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
9.3. Preços finais no direito de preferência. Se a vencedora do certame for microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 que exerceu o direito de preferência de que trata o item 7.7 deste Edital deverá apresentar, no prazo de dois dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
9.3.1. Os novos preços unitários serão apresentados em planilha elaborada de acordo com o modelo do Anexo III.2 deste Edital.
9.3.2. Caso a obrigação estabelecida no item 9.3 não seja cumprida pelo licitante, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pela Comissão Julgadora da Licitação mediante a aplicação linear do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
9.4. Publicação. O resultado final do certame será publicado na imprensa oficial.
9.4.1. Serão considerados desde logo intimados os licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pela Comissão Julgadora da Licitação, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata.
9.4.2. Os licitantes ausentes serão intimados do resultado pela publicação no Diário Oficial do Estado.
9.5. Recursos – convite. Os atos praticados pela Comissão Julgadora da Licitação nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso no prazo de dois dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
9.5.1. Os recursos devem ser protocolados na sede da Unidade Contratante, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
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9.5.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito.
9.5.3. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de dois dias úteis.
9.5.4. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
9.5.5. O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nos demais casos.
9.6. Homologação e adjudicação. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos, a Comissão Julgadora da Licitação encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação do resultado do certame e adjudicação do objeto ao licitante vencedor, publicando-se os atos no Diário Oficial do Estado.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Celebração do contrato. Após a adjudicação, a adjudicatária será convocada para assinar o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10.1.1. O prazo de comparecimento para a assinatura do termo de contrato será fixado pela Unidade Contratante no ato de convocação e poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada pela adjudicatária e aceita pela Unidade Contratante.
10.1.2. Alternativamente, a critério da Unidade Contratante, o termo de contrato poderá ser encaminhado para assinatura da adjudicatária mediante correspondência, com aviso de recebimento, ou meio eletrônico, com confirmação de leitura. O termo de contrato deverá ser assinado e devolvido
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no prazo fixado pela Unidade Contratante, a contar da data de seu recebimento.
10.2. Manutenção das condições de habilitação. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na etapa de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Contratante verificará a situação por meio eletrônico e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista no prazo de dois dias úteis, sob pena de a contratação não se realizar.
10.3. CADIN ESTADUAL. Constitui condição para a celebração do contrato, bem como para a realização dos pagamentos dele decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
10.4. Condições de celebração. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
10.4.1. a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
10.4.2. a apresentação do documento de que trata o item 5.1.4, “a”, deste Edital com o visto do CREA/SP ou do CAU/SP, conforme o caso, quando a sede da adjudicatária estiver situada em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade;
10.4.3. a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 5.1.5 deste Edital;
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10.4.4. A regularização da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa nas condições do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 que tenha sido habilitada com restrições, nos termos do item 8.5 deste Edital.
10.5. Celebração frustrada. A ausência de assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido pela Unidade Contratante, bem como o descumprimento das condições de celebração previstas nos itens 10.2 a 10.4, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes. Neste caso, a Unidade Contratante poderá convocar outro licitante para celebrar o contrato, desde que respeitada a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições da proposta vencedora.
11. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para a celebração do termo de contrato resultante desta licitação.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Espécies. A pessoa física ou jurídica que praticar os atos previstos nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou nos artigos 80 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/1989 ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
12.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Unidade Contratante;
12.1.2. Multa, nos termos do Anexo VI deste Edital;
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública estadual, por prazo não superior a dois anos;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
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concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do item 12.1.3.
12.2. Autonomia. As sanções são autônomas e não impedem que a Unidade Contratante rescinda unilateralmente o contrato e, garantidos o contraditório e ampla defesa, aplique as demais sanções eventualmente cabíveis.
12.3. Registro. As sanções aplicadas pela Unidade Contratante devem ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
12.4. Descontos. A Unidade Contratante poderá descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas à contratada pelo descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto desta licitação.
14. RECEBIMENTO E PAGAMENTO DO OBJETO
14.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto, bem como as normas aplicáveis ao pagamento, estão previstas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
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15.ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
15.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar esta Carta-Convite em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
15.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos poderão ser formulados pessoalmente, no mesmo local fixado para a entrega de Envelopes ou por meio eletrônico, no e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xx.
15.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor da Carta-Convite e os pedidos de esclarecimentos respondidos pela Comissão encarregada da licitação até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
15.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
15.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório, e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, devendo ser comunicadas às demais licitantes que retiraram a Carta-Convite e ficando também disponíveis para consulta na página xxxx://xxxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx?xxxxxXX.
15.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pela licitante, das condições previstas nesta Carta-Convite e em seus Anexos.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora da Licitação.
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16.3 Publicidade. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
16.4. Foro. Será competente o foro da Comarca de Bauru do Estado de São Paulo para dirimir as questões decorrentes desta licitação não resolvidas na esfera administrativa.
16.5. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
16.6. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I - Projeto Básico
Anexo I.1 - Termo de Referência para Contratação de Projeto Básico Anexo I.2 - Caderno de Especificações para Elaboração de Projetos
Anexo II – Declarações complementares
Anexo II.1 – Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo II.2 - Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo II.3 – Declaração de enquadramento como cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007.
Anexo III – Modelos para o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA Anexo III.1 – Modelo de proposta de preço;
Anexo III.2 – Modelo de planilha de preços unitários e totais Anexo III.3 - Cronograma físico
Anexo III.4 – Declaração de elaboração independente de proposta.
Anexo IV – Modelos para o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
Anexo IV.1 – Declaração a que se refere o item 5.1.5.1 do Edital; Anexo IV.2 - Declaração a que se refere o item 5.1.5.2 do Edital
Anexo V - Minuta do contrato e Termo de Ciência do TCESP
Anexo V.1 - Declaração de que firmará o termo de Cessão de Diretos Patrimoniais
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Anexo VI– Portaria UNESP nº 06/2021; Anexo VII – Planilha orçamentária detalhada Anexo VIII – Modelos referentes à visita técnica
Anexo VIII.1 – Certificado de Realização de Visita Técnica
Anexo VIII.1 – Declaração de opção por não Realização de Visita
Técnica
Bauru, 15 de julho de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX DIRETOR TÉCNICO DE DIVISÃO
ANEXO I.1
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE PROJETO BÁSICO
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as exigências técnicas e a metodologia para a contratação de Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para a elaboração do PROJETO BÁSICO PARA CONSTRUÇÃO DO DCSO –
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design - FAAC do Campus de Bauru. A Instituição está localizada na Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00-00 - Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000. Além da elaboração dos projetos técnicos, deverão ser desenvolvidos e entregues o memorial descritivo, orçamento detalhado para a execução das obras e cronograma de obras, físico e financeiro, conforme determinado nesse termo de referência (Anexo I.1), no Caderno de Especificações para Elaboração de Projetos (Anexo I.2) e em casos de aprovação de convênios federais ou emendas parlamentares, a Instrução Técnica de Engenharia do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
SÚMULA Nº 261. Em licitações de obras e serviços de engenharia, é necessária a elaboração de projeto básico adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com todos os elementos descritos no art. 6º, inciso IX, e do art. 12 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo prática ilegal a revisão de projeto básico ou a elaboração de projeto executivo que transfigurem o objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos (TCU, SÚMULA 261).
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...);
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados (LEI FEDERAL nº 8666, 1993).
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público; III - economia na execução, conservação e operação;
IV- possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V-facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
VII - impacto ambiental. (LEI FEDERAL nº 8666, 1993).
A Resolução nº 361 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico:
Art. 1º - O Projeto Básico é o conjunto de elementos que define a obra, o serviço ou o complexo de obras e serviços que compõem o empreendimento, de tal modo que suas características básicas e desempenho almejado estejam perfeitamente definidos, possibilitando a estimativa de seu custo e prazo de execução (CONFEA, 1991).
Considerando o contexto do Estado de São Paulo, o conteúdo dos Projetos Básicos de obras e serviços de Engenharia devem contemplar também o disposto nos Anexos I e II do Decreto Estadual nº 56.565/2010, conforme transcrito:
ASPECTOS DO PROJETO BÁSICO QUE DEVEM SER ANALISADOS NAS NOTAS EXPLICATIVAS:
1. Elementos constitutivos, natureza e localização da obra ou serviço;
2. Funcionalidade, adequação ao interesse público, segurança e durabilidade;
3. Economia na execução, conservação e operação;
4. Tipos e quantitativos de:
a) serviços a executar;
b) mão-de-obra;
c) materiais, matérias-primas e equipamentos necessários;
5. Soluções técnicas e variantes admissíveis quanto à tecnologia, materiais, matérias- primas, equipamentos, métodos construtivos e de execução;
6. Possibilidade de execução, conservação e operação com o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local da obra;
7. Facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade e segurança da obra;
8. Normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho que deverão ser adotadas;
9. Impacto ambiental, ou sobre bem integrante do patrimônio histórico-cultural, com a especificação, caso exista, do problema que houver, da solução técnica, do custo para adotá-la, do prazo de execução e das providências necessárias para o licenciamento;
10. Custo provável da obra.
DIRETRIZES PARA AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O PROJETO BÁSICO
1. Os projetos básicos devem ser acompanhados de informações e documentos que permitam a perfeita identificação do objeto a ser contratado e a avaliação do seu custo, especialmente:
- Os elementos gráficos referentes a todas as disciplinas;
- Os estudos de viabilidade técnica e ambiental;
- A metodologia e cronograma de execução;
- Os memoriais descritivos e especificações técnicas de materiais e serviços;
- O orçamento das obras e respectivos critérios de medição dos serviços ou das etapas;
2. Os registros da anotação da responsabilidade técnica profissional1 deverão estar vinculados a cada uma das peças integrantes do Projeto Básico;
3. São necessárias informações e documentos, com nível de precisão adequado, na seguinte conformidade:
I - Elementos Gráficos: - Arquitetura: Plantas, Cortes e Elevações e, para o caso de obras de instalação predial, Fechamentos, sempre com informações necessárias e suficientes para a compreensão do projeto;
II - Fundações: Indicação do tipo de fundação adequado mediante parecer técnico baseado em sondagens geológicas do terreno;
III - Estrutura: Definição do sistema construtivo e pré-dimensionamento dos elementos estruturais;
IV - Instalações hidráulicas, elétricas e complementares integrantes do projeto (ar- condicionado, automação, sistemas eletrônicos e utilidades) - Concepção dos sistemas em plantas;
V - Estudos que assegurem a viabilidade técnica e ambiental do empreendimento: análise de eventuais mitigações e respectivos custos;
VI - Método executivo: Definição da metodologia de execução da obra a ser adotada; VII - Memoriais Descritivos, Especificações Técnicas e Quantitativos: deverão conter a descrição dos serviços a serem executados, especificações técnicas dos materiais utilizados e respectivos quantitativos registrados em memórias de cálculo;
VIII - Orçamento e Critério de Medição e Remuneração:
O orçamento deverá ser elaborado considerando os serviços presentes no memorial descritivo e quantidades correspondentes, com sua apropriação de custo estimada em Tabelas de Custo de preços unitários referenciais e oficiais. Para itens não constantes dessas Tabelas, o cálculo do custo unitário de cada serviço deverá ser elaborado através de composição de preço, considerando insumos de material, mão-de-obra e equipamentos. Os insumos que integram as composições de preços que tenham valores definidos em Tabelas poderão ser adotados. Nos demais casos deverão ser obtidos por pesquisa de mercado, com no mínimo três propostas válidas de empresas instituídas e em situação regular. O valor total do orçamento será resultado da somatória das quantidades multiplicadas pelos custos unitários dos itens da planilha orçamentária acrescidos do BDI - Bonificação e Despesas Indiretas, calculadas
1 OBS: A anotação ou registro de responsabilidade técnica (ART ou RRT) relativa à elaboração do Projeto Básico da obra ou do serviço de Engenharia caberá ao profissional (pessoa física ou jurídica) especializado, habilitado pelo CREA/CAU-BR, contratado pela Administração, diretamente ou mediante licitação, para elaborar o projeto básico, que será baseado no anteprojeto* desenvolvido pela Administração, de acordo com o art. 7º, da Resolução CONFEA nº 361/1991.
*No caso tratado nesse Termo de Referência (TR), se refere ao Programa de Necessidades.
conforme o tipo do empreendimento. Não será admitido orçamento de nenhum item de serviço sem detalhamento suficiente, a título de reserva de recursos. Cada item constante da Planilha deverá ter o critério de medição que deve estabelecer a forma de quantificação do serviço realizado e como ele é remunerado (DECRETO ESTADUAL nº 56.565, 2010).
2. OBJETO
Elaboração do PROJETO BÁSICO, nos moldes determinados pela ABNT NBR 16.636/2017 e pelo art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, objetivando-se a CONSTRUÇÃO DO DCSO – DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL,
contemplando sondagem, projetos de arquitetura e acessibilidade; projeto complementares de estrutura, instalações hidráulicas e elétricas; memoriais descritivos, especificações técnicas e quantitativos contendo a descrição dos serviços a serem executados, especificações técnicas dos materiais utilizados e respectivos quantitativos registrados em memórias de cálculo, orçamento detalhado para a execução da obra com preços unitários referencias e oficiais, critério de medição e cronograma de obras físico e financeiro. As entregas deverão ocorrer de acordo com este Termo de Referência e observando- se o Caderno de Especificações para elaboração de Projetos desenvolvido pela Coordenadoria de Engenharia e Sustentabilidade (CES/UNESP) e em casos de aprovação de convênios federais ou emendas parlamentares, a Instrução Técnica de Engenharia do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
Construção de um novo prédio para o Departamento de Comunicação Social da FAAC, Local pretendido (já solicitado ao GAC local): localizada à Alameda dos Angicos (lado esquerdo) defronte ao Departamento de Design com área aproximada de A=885m² e Estudo Preliminar constantes nesse termo de referência.
O projeto deve também incluir plano de prevenção e proteção contra incêndios – PPCI, observando-se os processos de segurança contra incêndio adotados no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Deve contemplar também a racionalidade do seu uso, que se entende por ocupação dos espaços internos das edificações, no sentido de permitir o bom desempenho das atividades propostas, com dimensões físicas mínimas ao conforto e acessibilidade, sem, no entanto, incorrer no desperdício da área ocupada. É mandatório o atendimento do Decreto Federal nº 5.296 (2004) através da ABNT NBR.9050/2020.
Figura 1 – Proposta do local - FAAC - Bauru (FAAC, 2022).
O Decreto Federal nº 5.296/2004 objetiva garantir acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
CAPÍTULO IV
DA IMPLEMENTAÇÃO DA ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA E URBANÍSTICA
Seção I
Das Condições Gerais
Art. 2o Ficam sujeitos ao cumprimento das disposições deste Decreto, sempre que houver interação com a matéria nele regulamentada:
I - A aprovação de projeto de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;
Art. 10. A concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT NBR 9050/2020 a legislação específica e as regras contidas neste Decreto.
Art. 11. A construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de
modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 14. Na promoção da acessibilidade, serão observadas as regras gerais previstas neste Decreto, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT NBR 9050/2020 e pelas disposições contidas na legislação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal (Decreto Federal nº 5.296/2004).
Seguem enumerados os principais requisitos, retirados do Decreto Federal 5.296/2004 que solicitamos que sejam contemplados no projeto de acessibilidade:
1- RAMPA DE ACESSO
II - O rebaixamento de calçadas com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestre em nível;
2 - GARANTIR ACESSO AO INTERIOR DO IMÓVEL À TODOS OS PAVIMENTOS DE USO COMUM
Art. 20. Na ampliação ou reforma das edificações de uso púbico ou de uso coletivo, os desníveis das áreas de circulação internas ou externas serão transpostos por meio de rampa ou equipamento eletromecânico de deslocamento vertical, quando não for possível outro acesso mais cômodo para pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
3 - ACESSO À TODAS AS ÁREAS DE USO COMUM – Rota Acessível livre Art. 19. A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.
4 - BALCÃO DE ATENDIMENTO ACESSÍVEL
Art. 21. Os balcões de atendimento e as bilheterias em edificação de uso público ou de uso coletivo devem dispor de, pelo menos, uma parte da superfície acessível para atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
5 - DISPOR DE SANITÁRIO ACESSÍVEL, QUANDO HOUVER SANITÁRIO PARA O PÚBLICO EM GERAL em TODOS OS PAVIMENTOS
Art. 22. A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
6 - VAGA ESTACIONAMENTO ACESSÍVEL
Art. 25. Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
7- PISO TÁTIL
Art. 26. Nas edificações de uso público ou de uso coletivo, é obrigatória a existência de sinalização visual e tátil para orientação de pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
8 - ELEVADORES
Art. 27. A instalação de novos elevadores ou sua adaptação em edificações de uso público ou de uso coletivo, bem assim a instalação em edificação de uso privado multifamiliar a ser construída, na qual haja obrigatoriedade da presença de elevadores, deve atender aos padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
2.1 PREMISSAS GERAIS DO PROJETO
Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação, e atendendo às seguintes diretrizes gerais de projeto:
• Adotar solução construtiva racional, elegendo, sempre que possível, sistemas de modulação e padronização compatíveis com as características da edificação, que ofereçam facilidades de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas e que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras;
• Adotar soluções que ofereçam proteção contra roubos, furtos e vandalismo;
• As soluções técnicas a serem adotadas deverão contemplar a minimização dos custos de operação, conservação e de manutenção das instalações;
• Levar em consideração no dimensionamento das aberturas de vãos (janelas e portas) a dimensão dos equipamentos a serem instalados nos ambientes, de forma a evitar refazimentos de serviços.
2.2 PROGRAMA DE NECESSIDADES
2.2.1 ESTUDO PRELIMINAR
Construção de Prédio com 02 pavimentos, sendo necessário 28 salas de Docentes, 01 Sala de reuniões, 01 sala de secretária, 01 sala especial, 01 sala de uso múltiplo, 01 área de copa e dispensa, banheiro masculino e feminino (além de sanitários, pias e instalação de chuveiros).
• Realizar a junção do espaço onde se lê “Secretaria” com a “Sala de Xxx Xxxxxxxx", tornando uma sala única;
• Ampliação da Sala de Reuniões, onde se lê “lousa” até onde se lê “Passarela Sobe”;
• Realizar a Cobertura total do espaço central onde se concentram as áreas de passarelas e jardins;
• Adequação e detalhamento dos sanitários acessíveis, individuais e coletivos;
• Adequação das rampas ou escadas (e plataforma elevatória) assim como dos Jardins em espaço de convivência.
• Adequação do projeto para as normas de segurança contra incêndio, e bem como a circulação de socorristas com maca de transporte
Figura 2 – ESTUDO PRELIMINAR – DCSO - FAAC - Bauru (FC, 2021).
Deve ser seguido o ESTUDO PRELIMINAR PROPOSTO com área aproximada de 885m² conforme figura 2 acima, que será fornecido pela CES em arquivos em DWG, assim como modelos tutoriais do banco de arquivos da Unesp.
Pavimento térreo comum A=262,44m² Circulação Vertical e área de vivência A=153,17 Salas pavimento superior A=233,50m²
Salas pavimento inferior A=233,50m²
2.2.2 PROJETO DE ACESSIBILIDADE
O projeto de acessibilidade deverá contemplar todos os itens de acessibilidade para todos os tipos de deficiência e necessidades de todas as pessoas, conforme Leis e Normas de acessibilidade em vigor:
- Lei Federal n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- Decreto Federal 5.296/2004 (projeto de natureza arquitetônica e urbanística);
- NBR 9050/2020 (Acessibilidade);
- Lei Federal 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso);
- NBR 16537/2016 (Piso Tátil);
- NBR 15599/08 (Mapa Tátil);
- NBR 14718 (Guarda Corpo);
- Lei Federal 10.048 de 2000 (promoção da acessibilidade).
Deve ser desenvolvido projeto específico de acessibilidade para as áreas de uso comum, contendo rota acessível desde a calçada, que permita a locomoção de Pessoas com Deficiência pela edificação, de acordo com a NBR 9050/2020, considerando:
● Análise dos projetos de arquitetura da edificação toda considerando o novo layout a ser proposto, apresentando os itens que devem ser contemplados no Projeto de Acessibilidade;
● Projeto de rota acessível considerando a área ampliada (conforme orientações e NBR 9050/2020);
● Projeto e detalhamento de plataformas acessíveis para os pavimentos superiores e inferiores;
● Especificação de pisos adequados para as Rotas Acessíveis externas e internas;
● Eliminação de desníveis na interligação dos ambientes;
● Projeto e detalhamento de balcão de atendimento acessível;
● Projeto e detalhamento do mobiliário para garantir aproximação frontal das Pessoas em Cadeira de Rodas;
● Adequação e detalhamento dos sanitários acessíveis, individual e coletivos;
● Projeto de guias rebaixadas nos locais de travessia e acesso ao calçamento;
● Projeto de adequação do guarda-corpos onde forem exigidos pelas normas técnicas;
● Detalhamento das vagas de veículos reservadas para Pessoas com Deficiência e Pessoas
Idosas;
● Especificação e detalhamento das portas e suas respectivas áreas de aproximação;
● Projeto de Mapa Tátil;
● Projeto de Sinalização Tátil no hall principal (Piso Tátil);
● Projeto de sinalização de Piso Tátil de alerta nas rampas ou escadas e plataforma;
● Projeto de sinalização nos corrimãos das escadas, e sanitários acessíveis;
● Projeto de Sinalização tátil de elementos suspensos;
● Projeto de sinalização e eliminação dos desníveis e barreiras físicas ao longo dos percursos;
● TODOS OS DEMAIS itens necessários para que o imóvel seja considerado acessível nas áreas de uso comum e abertas ao público conforme Leis e Normas técnicas de acessibilidade em vigor. Fazendo parte do escopo do projeto a indicação das placas que se referem aos sanitários acessíveis, indicação em braile dos elevadores, escadas e o projeto de todo o Piso tátil direcional e piso tátil de alerta.
Em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, será agendada reunião entre a contratada, a CES e a contratante, para a coleta de dados, além dos que já constam neste Termo de Referência, que julgue relevante ao desenvolvimento dos projetos.
Os autores do projeto deverão vistoriar o local de execução da obra para conferir medidas no local, níveis dos pisos existentes, levantar os itens não adequados à acessibilidade e detalhar o Programa de Necessidades, que terá a participação, a análise e aprovação formal do Contratante.
A contratada deverá agendar com a contratante, a(s) data(s) que irá (ão) vistoriar o imóvel, e registrar através de material fotográfico e relatórios a infraestrutura local: disposição de espaços, estruturas e alvenarias, rede de água, esgoto, drenagem de águas pluviais, telefonia, energia elétrica, iluminação externa, pavimentação e acessibilidade existente.
A Contratante apresentará à Contratada a lista de equipamentos e mobiliários previstos para serem instalados na edificação (constando suas quantidades e especificações técnicas), que, depois de pactuada entre as partes, será anexada ao relatório a ser entregue na etapa de Programa de Necessidades.
Todas as medidas e quantidades de serviços a serem executados serão, obrigatoriamente, conferidas pela contratada, correndo por sua exclusiva responsabilidade a aferição das mesmas nas planilhas.
A contratada poderá fazer quantas visitas julgar necessárias para levantamento dos dados do edifício e seus sistemas prediais, com vistas à execução do contrato.
2.3 ESCOPO DOS SERVIÇOS SOCILITADO
2.3.1 - Levantamento topográfico, planialtimétrico e cadastral
Deverão ser cadastrados e locados na área de entorno:
• Os logradouros e referências periféricas;
• Edificações, escadarias e equipamentos;
• Vias pavimentadas ou não, caracterizando-se o traçado horizontal e vertical com identificação dos raios de curvas horizontais e o greide das vias existentes;
• Elementos de drenagem existentes cadastrando-se as dimensões e cotas das geratrizes inferior e superior dos bueiros com suas alas e bocas, canaletas, sarjetas, valetas, descida d’água, etc.;
• Interferências com redes de concessionárias com especial atenção às caixas e poços de visitas de água e de esgoto, marco de rede de gás, de cabos óticos e redes telefônica;
2.3.2 – Sondagem
Contratação de empresa, sob demanda, em sondagem à percussão (sondagem de simples reconhecimento), também conhecida pela sigla SPT do inglês “standard penetration test”, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos.
A execução dos serviços pela empresa contratada deverá seguir rigorosamente as especificações e os detalhes que seguem neste Termo de referência, bem como demais instruções fornecidas pela empresa contratante. As principais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a serem observadas seguem abaixo:
• NBR 6484/2001: Solo – Sondagens de simples reconhecimento com SPT – Método de ensaio;
• NBR 7250/1982: Identificação e descrição de amostras de solo obtidas em sondagens de simples reconhecimento dos solos;
• NBR 8036/1983: Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundações de edifícios;
• NBR 6502/1995: Rochas e solos – Terminologia;
• NBR 13441/199: Xxxxxx e solos – Simbologia;
• NBR 7181/1984: Solo – Análise granulométrica – Método de ensaio;
• NBR 10719/2011: Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação.
2.3.3 - Projeto arquitetônico
O Projeto arquitetônico, deverá ser apresentado em escala 1:100 ou escala pertinente para os casos de detalhes em 1:25, contendo: planta de situação e demolição; plantas baixas, detalhes, cortes e fachadas; planta baixa com pontos elétricos, hidráulicos e sanitários; layout de mobiliários e equipamentos; plantas de estrutura; plantas de instalações elétricas, telefonia, lógica, hidráulicas e sanitárias; etc.
A partir do exposto nas etapas anteriores, a contratada irá elaborar e detalhar os projetos e serviços propostos para a ampliação e adaptação da edificação, especificando e descrevendo todos os elementos necessários à execução dos referidos serviços, incluindo aqueles indiretos, como demolições e recomposições. Assim, ao final desta etapa, a Contratante deverá ter todas as condições técnicas necessárias para contratar e coordenar a execução deles.
2.3.4 - Projeto de Acessibilidade
A execução do projeto de acessibilidade deverá atender ao disposto na norma técnica NBR 9050/2020 - ABNT bem como às legislações específicas que assegurem ao usuário o acesso aos espaços, edificações, mobiliários e equipamentos urbanos de forma segura e autônoma. Concentrar o maior número de informações, grafadas de forma clara, organizada e precisa, de maneira permitir o perfeito entendimento do projeto.
2.3.5 - Projeto de Instalações Hidráulicas
A execução dos projetos e especificações das instalações hidráulicas devem atender às recomendações das últimas revisões das normas específicas da ABNT NBR 5626:2020 - Sistemas
prediais de água fria e água quente — Projeto, execução, operação e manutenção, NBR 8160:1999 Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário, e as demais recomendações dos principiais fabricantes.
As instalações devem ser dimensionadas e projetadas visando garantir o funcionamento dos sistemas com conforto, facilidade de manutenção e segurança, prevendo inclusive aumento da população de usuários, sem provocar distorções de custos operacionais ou de limpeza e manutenção.
O projeto básico deve definir as principais soluções técnicas e permitir a quantificação preliminar dos materiais e serviços necessários à implantação das obras. O projeto deve apresentar os elementos necessários à execução da obra através de plantas, cortes, detalhes, memórias de cálculo e lista de materiais e equipamentos.
Neste caso de ampliação, a Contratada deverá levantar e apresentar as possibilidades/soluções de interligação com as redes existentes.
2.3.6 - Projeto de Instalações Elétricas
Os elementos mínimos do projeto são:
• Planta geral, indicando a rede de alimentação e distribuição de energia, com indicação dos circuitos, fiação (fase, neutro, retorno e terra), seção dos condutores, diâmetro de eletrodutos, dimensões de eletrocalha, leitos e perfilados; e condutores;
• Localização do Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT), Quadros de Distribuição, Centros de Medidores, Caixa Seccionadora, Ramal Alimentador e Ponto de Entrega;
• Localização de luminárias e lâmpadas para iluminação interna e externa;
• Ramais alimentadores;
• Quadros de distribuição e respectivos diagramas unifilares, acompanhado de tabela contendo resumo de cargas, equilíbrio de fases, proteções, quantidade e seção de condutores por fase;
• Detalhamentos específicos necessários à perfeita compreensão e execução dos serviços (cortes, detalhes de placas e sinalizações, fixações, dentre outros que se façam necessários);
• Planta de locação e dimensões das passagens necessárias (furações) na estrutura de concreto armado e/ou metálica;
• Projeto de energia estabilizada;
• DCI (Detalhes da Carga Instalada).
O projeto elétrico deve ser acompanhado de orientações quanto ao uso, operação e conservação, de forma a não deixar dúvidas e garantir o bom desempenho da obra e dos equipamentos nela instalados. Exige-se, ainda, que se verifique a necessidade de ampliação da rede de energia elétrica, observando que este custo deve compor o respectivo orçamento.
2.3.7 - Projeto de estrutura
O projeto de estrutura metálica deverá mostrar vista em planta e em cortes de todos os elementos estruturais cotados. Nas plantas com os mesmos eixos da planta de arquitetura cotados, fornecer a área e peso total da estrutura.
2.3.8 - PPCI – Projeto de Proteção e Combate a Incêndio
Deverão ser atendidas as normas e especificações atualizadas da ABNT e as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo. Neste caso de reforma, a Contratada deverá levantar e apresentar as possibilidades/soluções de interligação com as redes existentes mesmo que prevista.
O Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio será composto por duas etapas:
1ª etapa: aprovação do projeto pelo Corpo de Bombeiros composto pelo projeto básico, memórias de cálculo e toda a documentação exigida para aprovação junto aos órgãos competentes;
2ª etapa: elaboração do projeto de instalações de todas as informações e detalhes necessários para a implantação do sistema:
• Projeto da rede hidráulica de combate a incêndio e abastecimento de água;
• Projeto da rede elétrica do sistema de alarme de incêndio e circuito de iluminação de emergência através de gerador;
• Projeto das saídas de emergência e acessibilidade;
• Projeto de sinalização de emergência.
Demais recomendações devem seguir o Caderno de Especificações para Elaboração de Projetos (Anexo I.2).
2.3.9 - Planilha orçamentária, cronograma e memorial
Com referência à Planilha Orçamentária, a apresentação dos itens deve ser em Planilha única, conforme modelo que poderá ser fornecida pela CES, para obra similar. A Planilha deve apresentar na coluna Fonte/ Ref. apenas a Fonte utilizada, ou seja, FDE, CDHU ou SINAPI, pois o Boletim a que se refere já deverá estar indicado no cabeçalho, como Fontes de Referência.
Para obras em geral, os preços a serem utilizados deverão ser “sem desoneração” dos encargos sociais incidentes sobre a mão de obra, que é o regime adotado nos preços FDE, e também disponíveis nas tabelas CDHU e SINAPI. Com esta consideração, o BDI a ser adotado deverá ser de 23,00% (vinte e três por cento).
O Memorial Descritivo/Especificações Técnicas deve apresentar todas as características da edificação proposta no Projeto, com as especificações técnicas dos materiais e equipamentos empregados em cada serviço e seus respectivos locais de aplicação, além das referências às Normas Técnicas a serem consultadas para a metodologia de execução dos serviços da Obra.
O Cronograma físico-financeiro deve seguir os mesmos valores adotados na planilha orçamentária e seguir uma cronologia de serviços e de desembolso compatível com o necessário à execução do objeto.
Caberá à contratada promover as alterações e complementações dos projetos e demais serviços objeto deste termo de referência, sempre que nestes forem constatados insuficiência técnica, erros e incorreções, correndo os seus custos, por conta exclusiva do Contratado.
A Contratante poderá exigir o desenvolvimento de todos os detalhes que julgar convenientes para a perfeita caracterização do projeto.
Tanto os desenhos como as especificações de cada um dos projetos complementares, deverão ser perfeitamente compatibilizados com aqueles correspondentes aos demais projetos.
Demais recomendações devem seguir o Caderno de Especificações para Elaboração de Projetos (Anexo I.2).
3 ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART / RRT/TRT
Os autores do projeto (do desenvolvimento) providenciarão a anotação de responsabilidade técnica de autoria junto ao CREA/ CAU/CFT (respectivamente ART, RRT e
TRT), fornecendo uma via da mesma a UNESP (registrada e quitada). Devem ser respeitadas as atribuições do profissional determinadas pela regulamentação do CONFEA e demais aplicáveis.
4 APRESENTAÇÕES E ENTREGAS
A contratada deverá fornecer ou indicar as especificações técnicas de todos os materiais, equipamentos e serviços, bem como descrever os procedimentos de controle tecnológico, as normas de fiscalização, os procedimentos e critérios de medições de volume, áreas, distintas relativas a cada serviço, em correspondência com os itens da planilha de quantitativos, estipulando-se as condições mínimas aceitáveis de qualidade.
Ao longo do período de execução do contrato, a empresa enviará via serviço online de transferência de arquivos, como cloud/nuvem, drive, ou similar, os produtos a serem analisados pela fiscalização da CES, até que se tenha o aceite do produto final, sempre mantendo os arquivos em pastas organizadas. A cada entrega de produto, mesmo que preliminar, a empresa deverá enviar juntamente dos arquivos.dwg/.pdf/.xls, as ARTs assinadas das respectivas disciplinas.
A representação gráfica dos projetos deverá obedecer às Normas NBR 6492:2021 – Representação de projetos de arquitetura e NBR 16752:2020 – Desenho Técnico – Requisitos para apresentação em folhas de desenho. Os desenhos serão emitidos nos formatos A0, X0, X0, X0 xu A4, o que apresentar melhor organização, sendo preferencial o formato A1 para projetos e A4 para relatórios, memoriais e planilhas. A prancha será no formato padrão CES, enviada à contratada via e-mail, podendo ser as penas do projeto elaboradas pela contratada, desde que juntamente com os projetos, a empresa envie o arquivo.ctb para visualização das mesmas.
Outras informações que devem localizar-se próximo ao carimbo:
• Escalas gráficas
• Descrição da revisão (quadro com controle da revisão);
• Conversões gráficas;
• Notas gerais;
• Desenhos de referências;
• Número da ART do projeto.
• Entrega de materiais não dobrados, ilegíveis, desorganizados, incorretos ou sem identificação, não serão aceitas, e a empresa contratada será responsável por nova entrega, em tempo hábil do produto, com orientações do fiscal.
Havendo divergência entre o projeto apresentado na forma digital e o projeto impresso, prevalecerá o projeto impresso assinado, devendo a contratada providenciar as retificações necessárias no projeto digital às suas expensas.
Todos os projetos deverão obedecer às recomendações contidas nas Normas Técnicas da ABNT que regem o assunto.
Qualquer falha, erro e omissão detectados serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, assim como o custo financeiro gerado por eles. Todas as anormalidades devem ser comunicadas a contratante por escrito e em carácter de urgência, devendo todos os esclarecimentos serem prestados a contratada.
4.1 ENTREGAS INTERMEDIÁRIAS
Para acompanhamento do desenvolvimento do projeto junto a CES, a Contratada deverá apresentar os entregáveis em etapas intermediárias, de modo, que possa ser avaliada a adequabilidade. Assim, considerando o escopo do objeto, o cronograma esperado consta no MODELO da Figura 3:
CRONOGRAMA FISICO | UNIDADE: FAAC - Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design CÂMPUS: BAURU | |||||||||||||||||||||||||||
PROJETO BÁSICO PARA CONSTRUÇÃO DO DCSO – DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | ÁREA/M2 | VALOR ESTIMADO/R$ | PREÇO/M2 | DATA BASE | PRAZO EM DIAS | BDI ADOTADO % | ||||||||||||||||||||||
0,00 | 149.549,85 | #DIV/0! | FEVEREIRO 2022 | 0,00 | 1,1369 | |||||||||||||||||||||||
SERVIÇOS | % | PREÇO TOTAL | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | TOTAL | |||||||||||||||||||||
5 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 | |||||
1 | PROJETO DE ARQUITETURA E ACESSIBILIDADE | 21,15% | 31.625,70 | 31.625,70 | 31.625,70 | |||||||||||||||||||||||
2 | PROJETO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURA | 41,88% | 62.624,88 | 62.624,88 | 62.624,88 | |||||||||||||||||||||||
3 | PROJETO DE ESTRUTURA METALICA | 3,10% | 4.638,88 | 4.638,88 | 4.638,88 | |||||||||||||||||||||||
4 | PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRAULICAS | 5,99% | 8.961,66 | 8.961,66 | 8.961,66 | |||||||||||||||||||||||
5 | PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 7,39% | 11.057,10 | 11.057,10 | 11.057,10 | |||||||||||||||||||||||
6 | PLANILHA ORÇAMENTARIA, MEMORIAL DE CALCULO E MEMORIAL DESCRITIVO | 4,30% | 6.425,46 | 6.425,46 | 6.425,46 | |||||||||||||||||||||||
7 | PROJETO DE PAISAGISMO | 5,37% | 8.031,82 | 8.031,82 | 8.031,82 | |||||||||||||||||||||||
8 | SONDAGEM | 5,66% | 8.457,60 | 8.457,60 | 8.457,60 | |||||||||||||||||||||||
9 | PROJETO DE INCENDIO COMPLETO | 3,99% | 5.974,44 | 5.974,44 | 5.974,44 | |||||||||||||||||||||||
10 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO | 1,17% | 1.752,31 | 1.752,31 | 1.752,31 | |||||||||||||||||||||||
TOTAL DAS PORCENTAGENS MENSAIS | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | ||||||||||||||||||||||||
SUB-TOTAL | 100% | 149.549,85 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 149.549,85 | 149.549,85 | |||||||||||||||||||||
PORCENTAGEM ACUMULADA | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | ||||||||||||||||||||||||
TOTAL ACUMULADO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 149.549,85 |
Figura 3 – Cronograma (CES, 2022).
4.1.1.) até 30 (trinta) dias do início dos serviços, apresentação e entrega pela Contratada, por meio de Técnico Especializado, do projeto de arquitetura e a montagem dos projetos complementares de instalações hidráulicas, elétricas e estrutura e outros que forem pertinentes ao objeto;
4.1.2.) até 60 (sessenta e cinco) dias a contar do início dos serviços, a contratada deverá entregar os projetos complementares completos detalhados, e apresentar a montagem do memorial descritivo dos materiais e serviços e planilha orçamentária (quantitativo, preços unitários, totais e percentuais) e cronograma físico-financeiro;
4.1.3.) até 120 (noventa) dias a contar do início dos serviços, a empresa contratada deverá entregar cópias em duas vias de todos os Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária (quantitativos. Preços unitários, totais e percentuais), cronograma físico financeiro devidamente corrigidos, assinados e gravados em pendrive. Lembramos que o projeto, o memorial descritivo e a planilha orçamentária devem estar compatíveis, contendo os mesmos serviços/itens.
Quando for o caso a empresa contratada ficará obrigada a cumprir todas as exigências que venham ocorrer durante a aprovação do projeto, devendo para tanto comparecer aos órgãos geradores das exigências para ciência delas, e cumpri-las integralmente no prazo estipulado pelos órgãos em questão, sem ônus financeiro para a UNESP. A CES/UNESP deve ser informada das tramitações.
Caso o projeto de aprovação caia em diligência a empresa contratada ficará obrigada a atualizar as informações em meio digital, fornecidas à CES/UNESP, após o cumprimento das exigências nos órgãos competentes.
5 PRODUTOS FINAIS - DESENHOS E DOCUMENTOS
Todos os desenhos deverão ser elaborados e entregues de acordo com o padrão da CES/UNESP (layers, setagens, nomenclatura dos arquivos digitais etc.), conforme o Anexo contendo o Caderno de Especificações para Elaboração de Projetos (Anexo I.2).
Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, especialmente as Normas NBR 6492 (Arquitetura), além das normas de desenhos técnicos. Os desenhos e documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo as seguintes informações:
• Identificação da Contratante e do autor do projeto, nome, registro profissional, assinatura;
• Identificação da edificação, nome e localização geográfica;
• Identificação da etapa de projeto;
• Identificação do documento, título, data da emissão e número de revisões, e demais dados pertinentes;
• A contratada deverá emitir os desenhos e documentos de projetos em obediência a eventuais padrões previamente definidos pela contratante.
Os projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e a sondagem de reconhecimento de solo (quando aplicável) deverão ser apresentados e entregues nos seguintes arquivos:
a.1) Os projetos deverão ser apresentados em pendrive, gravados e elaborados em AutoCAD, em arquivos de extensão DWG, PDF e PLT, com indicação da configuração das penas utilizadas (arquivos em extensão PCP ou CTB), acompanhadas da Relação dos Desenhos e 2 (duas) cópias plotadas em papel sulfite assinadas;
a.2) O Memorial Descritivo deverá ser apresentado em pendrive, elaborado em “Word”, em arquivo de extensão DOC, editável sem qualquer proteção, acompanhados de 2 (duas) cópias impressas em papel sulfite, devidamente assinadas e encadernadas;
a.3) A Planilha Orçamentária deverá ser elaborada em “Excel”, em arquivo de extensão XLS, editável sem qualquer proteção, acompanhados de 2 (duas) cópias impressas em papel sulfite, devidamente assinadas e encadernadas; deverão constar na planilha as referências de preços utilizadas na elaboração do preço unitário (FDE, CDHU, SINAPI e outros). Modelo de planilha pode ser solicitado para a CES/UNESP;
a.4) O Cronograma Físico e Financeiro para a obra, deverá ser entregue pela Contratada, impresso em 2 (duas) vias e em meio digital (XLS editável);
a.5) Todos os projetos e a planilha orçamentária deverão estar acompanhados das ARTs/RRTs/TRTs assinadas e com comprovação do respectivo recolhimento, respeitadas as atribuições profissionais;
a.6) Na apresentação e entrega completa dos serviços, todas as cópias plotadas e/ou impressas, deverão estar devidamente assinadas pelos profissionais responsáveis.
Os materiais apresentados devem conter todos os elementos indispensáveis e perfeitamente definidos, acompanhados de memória de cálculo e descrição, de forma a torná-
los autoexplicativos, permitindo a construção das obras, aquisição dos materiais e equipamentos e montagem respectiva.
Deverão ser seguidas as prescrições contidas na Lei 8.666/93, normas da ABNT para apresentação de projetos de arquiteturas (ABNT NBR 16.636/2017) e demais aplicáveis ao objeto, ABNT NBR 9050 (acessibilidade), Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico (CBMSP).
Todos os documentos elaborados deverão possuir referência de número de revisão, ou seja, a cada revisão dos documentos, projetos e/ou planilhas orçamentárias, nas mesmas deverão constar o número da revisão e data de atualização, de forma a manter o controle dos documentos elaborados.
6 PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
O prazo para execução dos serviços técnicos é de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Início. A apresentação e/ou entrega dos serviços abaixo descritas, dar-se-ão através de reuniões no Escritório2 da Área de Projetos da CES/UNESP, localizado na Av. Mun. José Sandrin - Chácaras Bauruenses, Bauru – SP, ou de maneira remota por vídeo conferência.
O pagamento será autorizado após atestada a realização dos serviços e/ou o recebimento definitivos dos produtos devidamente aprovados pela CES/UNESP, conforme estabelecido em cláusula específica do Contrato. A CES/UNESP emitirá ata das reuniões e expedirá, o Parecer Técnico relativo à etapa integralmente cumprida pela Contratada.
Quando necessário, a CES/UNESP expedirá Relatório sobre a entrega do serviço, apontando para a Contratada as correções necessárias nos projetos e aguardará o atendimento para a emissão do respectivo Parecer Técnico de Engenharia.
7 ACEITAÇÃO DEFINITIVA DOS SERVIÇOS
Deverá ser concedida a aceitação definitiva dos serviços quando da aprovação total da última etapa pela CES/UNESP.
2 Considerando a situação de calamidade pública no Brasil em virtude da pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19 e tendo em vista que as atividades no âmbito da Coordenadoria de Engenharia e Sustentabilidade estão sendo realizadas remotamente (home office), informamos que essas etapas poderão ocorrer remotamente a critério da Administração.
8 VALOR DOS SERVIÇOS
O valor total estimado para os serviços descritos neste Termo de Referência é de R$149.549,85 (Cento e quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), calculado conforme tabela de honorários disponibilizada pelo FDE com Critérios para cálculo de honorários de serviços técnicos especializados para construção escolar, de 19 de novembro de 2021 e CDHU - Boletim Referencial de Custos - Tabelas de serviços SEM DESONERAÇÃO - Versão 185.
Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis e devem abranger todos os custos diretos e indiretos para a realização dos serviços, inclusive tributos, despesas com cópias, reproduções gráficas, etc.
9 EQUIPE TÉCNICA
A equipe técnica fixa deve ser compatível com as especificidades do objeto, respeitadas as atribuições profissionais.
10 FISCALIZAÇÃO
A fim de exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços, a CES/UNESP designará em momento oportuno fiscais, a quem caberá estabelecer os procedimentos detalhados de fiscalização do contrato.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Realizar os serviços de acordo com todas as especificações contidas neste Termo de Referência e no Caderno de especificações para a elaboração de projetos;
11.2. Designar um responsável técnico perante a fiscalização, por todos os aspectos contratuais;
11.3. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos causados por si, seus prepostos ou empregados à CES, à UNESP ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência; atender às determinações e exigências formuladas pela fiscalização;
11.4. Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pela fiscalização;
11.5. Refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela fiscalização, em prazo a ser estabelecido pelo Contratante de acordo com cada caso;
11.6. Xxxxxx o responsável técnico indicado para a prestação dos serviços durante todo o prazo contratual, somente podendo substituí-lo por outro de igual gabarito, a critério da fiscalização;
11.7. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, durante todo o prazo de execução do serviço;
11.8. Participar, sempre que solicitada exclusivamente pela fiscalização, de reuniões referentes aos serviços;
11.9. Prestar esclarecimentos sempre que necessário durante a execução do projeto.
12 CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
A contratada, de acordo com o artigo 111 da Lei 8666/93, cederá os direitos patrimoniais relativos aos trabalhos elaborados, autorizando plena e irrestrita utilização e adaptação dos serviços.
Aos direitos autorais serão preservados ao autor sempre sendo citado quando houver menção ao projeto.
13 PROPRIEDADE DOS PRODUTOS
Todos os produtos referentes aos serviços contratados querem sejam intermediários ou finais, serão de propriedade exclusiva da UNESP.
14 CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
A contratada concorda em manter a mais completa confidencialidade quanto aos serviços, informações e documentos de seu conhecimento, bem como a exclusividade na utilização dos dados, durante e após a execução dos serviços contratados. Qualquer divulgação somente poderá ser levada a efeito mediante autorização escrita do Contratante.
15 CONSIDERAÇÕES GERAIS
Todo e qualquer serviço e/ou atividade a ser desenvolvida pela Contratada será realizado sob a Coordenação da CES/UNESP.
A qualquer momento, inclusive durante as etapas de licitação e execução da obra, a CES/UNESP poderá solicitar esclarecimentos ou complementação de projeto que se fizerem necessários a Empresa contratada. Na hipótese de constatação de erros ou incompatibilidades no projeto completo, ainda que já tenha sido formalizado o correspondente recebimento, a Empresa contratada fica responsável pelas correções, devendo efetuá-las conforme determinação contratual.
16 REFERÊNCIAS
ABNT NBR 9.050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, 2020.
ABNT NBR 16537:2016 - Acessibilidade — Sinalização tátil no piso — Diretrizes para elaboração de projetos e instalação.
ABNT NBR 16.636 - Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos, 2017.
ACI – Manual de identidade visual da UNESP, 2018. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xx/xxx_xxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxxx_Xxxxxx_XXXXX.xxx .
ALESP. Decreto Estadual nº 56.565, 2010. Disponível em: xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/xxxxxxx-00000-00.00.0000.xxxx.
CBMSP. Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
CONFEA. Resolução 361, 1991. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/0000-00.xxx.
CONFEA. Resolução 413, 1997. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/0000-00.xxx.
FDE. Catálogo de ambientes, 2021. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/.
FDE. Critérios para cálculo de honorários de serviços técnicos especializados para construção escolar, 2021.
LEI 8666. Licitações e contratos da Administração Pública, 1993. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000xxxx.xxx
ANEXO I.2
Caderno de Especificações para Elaboração de Projetos
1. OBJETO
Este caderno tem por finalidade fornecer diretrizes básicas para elaboração do Projeto Básico de Arquitetura e dos projetos complementares de Fundações, Estrutura, Instalações Hidráulicas, Instalações Elétricas, Sistemas de Comunicação, Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio, Projetos de Instalações Especiais (Condicionamento de ar, ventilação mecânica, comunicação visual), Projeto de Paisagismo, Memorial Descritivo dos materiais e serviços a serem empregados, bem como Planilha Quantitativa com especificações de serviços, unidades, quantidades, custos unitários, custos dos serviços e percentuais de cada etapa.
2. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O licitante poderá conhecer previamente o local que será implantada a obra e esclarecimentos poderão ser fornecidos pela Área de Projetos da CES, sito a Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx - XX, XXX 00000-000, e-mail: xxx@xxxxx.xx.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Este documento estabelece os requisitos para a documentação técnica de projetos arquitetônicos e urbanísticos, em função das etapas de projeto, especificando, em cada uma delas, os documentos pertinentes e os respectivos conteúdo.
A Proponente deverá apresentar (em escala gráfica adequada) o Projeto básico de Arquitetura e Acessibilidade, os respectivos projetos complementares, com nível de detalhamento que permita a perfeita compreensão do projeto, e que oriente a execução da obra.
A entrega dos projetos deverá ser em pendrive e elaborados em AutoCAD, de acordo com as definições do Termo de Referência.
4. PROJETO DE ARQUITETURA E ACESSIBILIDADE
A elaboração dos desenhos deverá seguir as recomendações da ABNT NBR 6492/2021 - Documentação técnica para projetos arquitetônicos e urbanísticos.
Para que uma obra seja construída, é necessário que todos os agentes envolvidos compreendam os projetos, o que significa entendimento das partes interessadas (por exemplo, clientes, projetistas, construtores, fornecedores de materiais e componentes, órgãos legais e competentes, e outros).
Neste sentido, apresentam-se como objetivos principais a correta comunicação entre os agentes, a produção de uma base documental para tomada de decisões e do histórico do processo de projeto, os quais, em conjunto, auxiliam na redução de falhas e retrabalhos e na realização de correções mais precisas, durante o processo, e na melhoria da qualidade do próprio projeto.
Assim, é importante estabelecer regras para a documentação escrita e gráfica de projetos arquitetônicos e urbanísticos, reunindo o conteúdo mínimo de informações das etapas dos projetos, a serem devidamente registradas, em textos, desenhos, imagens ou outras formas de documentação.
4.1 CARACTERIZAÇÃO DAS FASES DO PROJETO ARQUITETÔNICO
Definições da ABNT NBR 6492 - Documentação técnica para projetos arquitetônicos e urbanísticos – Requisitos (2021):
4.1.1 ANTEPROJETO ARQUITETÔNICO (AP-ARQ)
5.5.1. Definição e desenvolvimento do partido arquitetônico
A definição e o desenvolvimento do partido arquitetônico devem incluir o pré- dimensionamento dos elementos construtivos e as definições gerais dos demais projetos complementares, de modo a subsidiar o processo de aprovação pelo cliente, e o desenvolvimento da documentação para aprovação pelos órgãos oficiais responsáveis (ABNT NBR 6492, 2021).
5.5.2 Documentos gráficos
Os seguintes documentos gráficos devem ser apresentados:
a) planta geral de implantação: indicar norte, escala, vias de acesso, acesso principal do objeto arquitetônico, platôs e taludes, perímetro do terreno, recuos e afastamentos, eixos do projeto com respectivo ponto de referência, denominação das edificações,
indicação de áreas cobertas e estacionamentos, cotas gerais e cotas de nível principais, eixos do projeto;
b) planta com diretrizes de terraplenagem;
c) planta individualizada dos pavimentos: indicar norte, escala, acessos, vedos internos e externos, esquadrias (portas e janelas), elementos estruturais principais, identificação dos ambientes, espaços de circulação, áreas de serviços, áreas funcionais e técnicas; projeção de níveis superiores e da cobertura, cotas gerais e cotas de nível principais;
d) planta das coberturas: indicar norte, escala, curvas de nível, acessos, estacionamento e áreas cobertas, cobertura das edificações, sentido de escoamento das águas pluviais e inclinação, cotas gerais e cotas de nível principais;
e) cortes (longitudinais e transversais): indicar escala, elementos estruturais gerais, vedos internos e externos, esquadrias (portas e janelas), identificação dos ambientes representados, cobertura com indicação da respectiva inclinação, cotas gerais e cotas de nível principais, eixos do projeto, relevo construído e projeção da topografia natural;
f) elevações (fachadas e outras);
g) detalhes principais (de elementos da edificação e de seus componentes construtivos) (ABNT NBR 6492, 2021).
5.5.3 Documentos escritos
Os documentos escritos a serem apresentados devem ser os seguintes:
a) memorial descritivo do projeto arquitetônico;
b) memorial descritivo dos elementos da edificação, componentes construtivos e materiais de construção;
c) lista de pranchas e documentos (ABNT NBR 6492, 2021).
4.1.2 PROJETO PARA LICENCIAMENTOS/APROVAÇÃO (PL-ARQ)
As formas de representação são variáveis em cada município e devem atender à legislação local vigente para cada caso (ABNT NBR 6492, 2021).
4.1.3 PROJETO EXECUTIVO ARQUITETÔNICO (PE-ARQ)
5.7.1 O PE-ARQ deve apresentar, de forma clara e organizada, todas as informações necessárias para a construção, detalhes construtivos, todas as dimensões (cotas) necessárias para a construção do edifício, especificações (informações de acabamentos), níveis e especificações de serviços inerentes (ABNT NBR 6492, 2021).
5.7.2 Entre os documentos gráficos, apresentam-se os indicados em 5.7.3 a 5.7.5 e nesta etapa é necessária a definição de referenciação única para as cotas de nível do projeto a ser executado (ABNT NBR 6492, 2021).
5.7.3 Os desenhos obrigatórios são indicados a seguir
a) planta geral de implantação, contendo informações planialtimétricas e de locação;
b) planta e cortes de terraplenagem com as cotas de nível projetadas e existentes;
c) plantas dos pavimentos;
d) planta das coberturas (com detalhes);
e) plantas, cortes e elevações de ambientes especiais (áreas molhadas e oficinas), contendo especificações técnicas de componentes e quantificação em cada desenho;
f) detalhes de elementos da edificação e de seus componentes construtivos em escalas compatíveis (ABNT NBR 6492, 2021).
4.2 PROJETO DE ACESSIBILIDADE
O Decreto Federal nº 5.296/2004 objetiva garantir acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
CAPÍTULO IV
DA IMPLEMENTAÇÃO DA ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA E URBANÍSTICA
Seção I
Das Condições Gerais
Art. 10. A concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT NBR 9050/2020 a legislação específica e as regras contidas neste Decreto.
Art. 11. A construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 14. Na promoção da acessibilidade, serão observadas as regras gerais previstas neste Decreto, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT NBR 9050/2020 e pelas disposições contidas na legislação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal (Decreto Federal nº 5.296/2004).
Seguem enumerados os principais requisitos, retirados do Decreto Federal 5.296/2004 que solicitamos que sejam contemplados no projeto de acessibilidade:
1- RAMPA DE ACESSO
II - o rebaixamento de calçadas com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestre em nível;
2 - GARANTIR ACESSO AO INTERIOR DO IMÓVEL À TODOS OS PAVIMENTOS DE USO COMUM
Art. 20. Na ampliação ou reforma das edificações de uso púbico ou de uso coletivo, os desníveis das áreas de circulação internas ou externas serão transpostos por meio de rampa ou equipamento eletromecânico de deslocamento vertical, quando não for possível outro acesso mais cômodo para pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
3 - ACESSO À TODAS AS ÁREAS DE USO COMUM
Art. 19. A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.
4 - BALCÃO DE ATENDIMENTO ACESSÍVEL
Art. 21. Os balcões de atendimento e as bilheterias em edificação de uso público ou de uso coletivo devem dispor de, pelo menos, uma parte da superfície acessível para atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
5 - DISPOR DE SANITÁRIO ACESSÍVEL, QUANDO HOUVER SANITÁRIO PARA O PÚBLICO EM GERAL em TODOS OS PAVIMENTOS
Art. 22. A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
6 - VAGA ESTACIONAMENTO ACESSÍVEL
Art. 25. Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
7- PISO TÁTIL
Art. 26. Nas edificações de uso público ou de uso coletivo, é obrigatória a existência de sinalização visual e tátil para orientação de pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
8 - ELEVADORES
Art. 27. A instalação de novos elevadores ou sua adaptação em edificações de uso público ou de uso coletivo, bem assim a instalação em edificação de uso privado multifamiliar a ser construída, na qual haja obrigatoriedade da presença de elevadores, deve atender aos padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
A) APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE ACESSIBILIDADE
Deverá conter no mínimo:
• Planta baixa de acessibilidade, contendo indicação de níveis, acessos, e rota de acessibilidade;
• Nome das ruas frontais e tipo de pavimento existente;
• Recuo frontal e lateral da edificação;
• Projeção do contorno da edificação no lote devidamente cotado;
• Cotas de níveis do lote;
• Cota do meio-fio no eixo do lote;
• Dimensões do lote, indicando situação real e por documento;
• Acessos de pedestres e veículos;
• Rampas para veículos e portadores de deficiência física;
• Passeio, meio-fio, guia rebaixada e ajardinamento;
• Canaletas de água pluvial e/ou sarjeta;
• Estacionamento descoberto (quando houver);
• Alinhamento predial e atingimento (quando houver);
• Faixas não edificáveis (quando houver);
• Definição de platôs, taludes, corte e aterro, indicando todos os níveis do terreno e da edificação, incluindo estacionamento, calçamentos, acessos, jardins, cabines, entre outros elementos construtivos;
• Nesta planta, apresentar também o quadro geral de áreas;
• Planta de paginação com a indicação dos pisos táteis;
• Detalhamento de esquadrias acessíveis, guarda-corpo, corrimãos, rampas, escadas, soleiras com desnível;
• Detalhamento da instalação dos equipamentos (Bebedouros, plataforma, etc.);
• Detalhamento dos sanitários acessíveis;
• Detalhamento das soluções adotadas para calçadas, estacionamento e os demais acessos;
• Cotas com amarrações das distâncias entre os vãos, locações de esquadrias, amarrações de mobiliários fixos e cotas gerais;
• Parâmetro para altura de comandos (Interruptor, tomadas, campainha);
• Indicação de elementos existentes a demolir e a executar em caso de reforma e/ou ampliação;
• Memória de cálculo/Relatório.
4.3 APRESENTAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO – ENTREGA FINAL
Para melhor compreensão, apresentamos a seguir um checklist das pranchas desejadas como produto final a ser entregue.
A) LISTAGEM DOS DESENHOS DE ARQUITETURA
exemplo:
ARQUITETURA
A01/11 | Implantação |
A02/11 | Planta |
A03/11 | Cortes Longitudinais |
A04/11 | Cortes Transversais |
A05/11 | Elevações |
A06/11 | Cobertura |
A07/11 | Caixilhos |
A08/11 | Paisagismo |
A09/11 | Detalhes 1 |
A10/11 | Detalhes 2 |
A11/11 | Detalhes 3 |
B) PLANTA DE SITUAÇÃO – ESCALA 1:500
Obs.: Todas as escalas a seguir mencionadas são referenciais, devendo ser adequadas caso a caso.
• Cotas de afastamento do lote em relação aos limites da quadra;
• Largura das ruas e passeios;
• Cotas de afastamentos e recuos das edificações com relação aos limites do terreno;
• Orientação (norte magnético ou verdadeiro);
• Denominação de ruas e edificações limítrofes;
• Notas gerais;
• Carimbo.
C) PLANTA DE IMPLANTAÇÃO – ESCALA 1:200
• Indicação do sistema de eixos e coordenadas do projeto “amarrados” em referências existentes ou em relação a linhas imaginárias devidamente coordenadas;
• Orientação magnética (norte magnético ou verdadeiro);
• Limites do terreno e indicação de logradouros adjacentes;
• Vias de acesso;
• Adequação ao sistema viário existente (ruas de acesso);
• Demonstração de todos os elementos existentes, os quais deverão interferir na execução da obra. Ex. árvores, redes gerais (água, elétrica, esgoto etc.), erosões etc.;
• Curvas de nível (anteriores e do projeto);
• Movimentação de terra do(s) patamar (es), estacionamentos e vias de acesso, bem como, indicar todas as cotas de nível que se fizerem necessárias (greides etc.);
• Pormenor das áreas ajardinadas, vias internas, estacionamentos, áreas cobertas e respectivos detalhes construtivos;
• Indicação dos vários acessos (principal e secundário) previstos para o terreno e a edificação;
• Cotas de nível do piso acabado dos acessos;
• Designação dos diversos edifícios (ou fases) previstos;
• Cotas gerais.
• Notas gerais.
• Legenda;
• Carimbo.
D) PLANTA (S) DO (S) PAVIMENTO (S) – ESCALA 1:50
• Indicação de coordenadas de projeto;
• Indicação dos elementos do sistema estrutural, com distinção gráfica entre estes e as vedações;
• Indicação das cotas parciais entre as coordenadas e cotas totais;
• Cotas em desenho, em pormenor, dos locais que não serão desenhados em escala maior, espessura de paredes, seu material e tipo de acabamento;
• Indicação da função e área de cada ambiente;
• Abertura e vãos de portas, janelas e aparelhos de ar-condicionado, com suas dimensões e respectivas cotas de locação e altura de peitoris;
• Sentido de abertura de portas e janelas;
• Indicação dos cortes gerais, fachada, elevações parciais detalhes e secções;
• Indicação de níveis de piso acabados e em osso;
• Localização e dimensionamento de equipamentos;
• Referência e numeração de sanitários, escadas, rampas, balcões, divisórias gradis, guarda-corpos, corrimãos, esquadrias (de madeira, ferro, alumínio), armários, bancadas e outros que serão desenhados em escala maior;
• Indicação de sancas, rebaixos e projeções;
• Indicação de enchimentos, dutos e prumadas das instalações;
• Indicação de soleiras e peitoris com especificação completa dos materiais;
• Localização de fossas e sumidouros;
• Indicação dos pontos de distribuição de água e esgoto, inclusive para jardins, filtros, bebedouros e caixas de incêndio;
• Localização de torres de arrefecimento, fan-coils, central de refrigeração, elevadores, cabinas de transformação e outros;
• Detalhamento da fixação ou especificação dos elementos suportes;
• Indicação dos quadros e caixas de distribuição das redes telefônicas, elétrica, centrais de som, alarme, prumadas hidráulicas etc.;
• Paginação dos revestimentos quando houver necessidade;
• Indicação da projeção dos reservatórios de água (inferior e superior), com respectivos acessos e capacidade em litros;
• Uso das convenções oficiais, especialmente em caso de reforma;
• Especificações gerais;
• Notas gerais;
• Tabelas com indicação de acabamentos, revestimentos e pisos;
• Quadro de dimensionamento das esquadrias onde constem referências dimensões, especificações e quantidades de cada uma;
• Legendas;
• Carimbo.
E) PLANTA DA COBERTURA – ESCALA 1:100 E 1:50
• Indicação do sistema de coordenadas do projeto;
• Indicação dos planos de cobertura e de calhas, com respectivos sentidos de inclinação de escoamento de águas;
• Indicação da posição e dimensionamento das calhas condutoras de águas pluviais e destino das mesmas;
• Cortes e secções parciais em centímetro;
• Indicação dos detalhes de cumeeiras rufos arremates e outros elementos;
• Especificação dos materiais, dimensionamento da solução estrutural básica, elementos de impermeabilização e isolamento termoacústico;
• Orientação (norte/sul);
• Notas gerais;
• Legendas;
• Carimbo.
F) PLANTA DE FORRO – ESCALA 1:50 (QUANDO NECESSÁRIA)
• Indicação do sistema de coordenadas do projeto;
• Desenho do forro, com indicação da posição e dimensionamento das placas ou lâminas, com especificação completa das mesmas;
• Representação gráfica e completa das luminárias, com indicação dos pontos de iluminação no teto;
• Representação dos aerofusos, sancas com respectivas grelhas de insuflamento e retorno para sistema de ar-condicionado central, quando no forro;
• Indicação dos pontos de instalações especiais, quando no forro;
• Representação das paredes e divisórias tracejadas;
• Notas gerais;
• Legendas;
• Carimbo.
G) CORTES – ESCALA 1:50 (QUANTIDADE COMPATÍVEL COM A OBRA)
• Indicação do sistema de coordenadas do projeto;
• Deverão ser elaborados cortes suficientes para esclarecer todos os detalhes que se fizerem necessários (pés direitos etc.);
• Distinção gráfica entre elementos de estrutura e vedação seccionadas;
• Indicação dos perfis longitudinais e transversais naturais do terreno, aterros e cortes, e de novos perfis longitudinais e transversais do terreno;
• Nível dos pisos seccionados (bruto e acabado);
• Cotas verticais de piso, parciais e totais dos elementos seccionados;
• Notas gerais;
• Legendas;
• Carimbo.
H) FACHADAS – ESCALA 1:50
Elaborar elevações das 4 faces do prédio, com representação gráfica e especificação completa dos materiais de revestimento (marca, referência, cor, dimensões), determinando o respectivo modo de assentamento e acabamento, contendo:
• Indicação do sistema de coordenadas de projeto;
• Desenhos de formas, quando utilizado concreto aparente;
• Indicação e especificação completa de vidros, cristais, elementos vazados, brises e esquadrias;
• Representação, numeração e sentido de abertura das esquadrias nas fachadas;
• Representação da localização de aparelhos de ar-condicionado, quando forem individuais (de parede/janela);
• Cotas parciais e totais dos componentes das fachadas;
• Medidas em cotas de nível e também dos pavimentos;
• Indicação das divisas do terreno;
• Notas gerais;
• Legendas;
• Carimbo.
I) AMPLIAÇÃO (ÕES) DO (S) LABORATÓRIOS (S) – ESCALA 1:25
• Indicação de coordenadas de projeto;
• Indicação dos elementos do sistema estrutural, com distinção gráfica entre estes e as vedações;
• Indicação das cotas parciais entre as coordenadas e cotas totais;
• Cotas em desenho, em pormenor, dos locais que não serão desenhados em escala maior, espessura de paredes, seu material e tipo de acabamento;
• Indicação da função e área de cada ambiente;
• Abertura e vãos de portas, janelas e aparelhos de ar-condicionado, com suas dimensões e respectivas cotas de locação e altura de peitoris;
• Sentido de abertura de portas e janelas;
• Indicação de níveis de piso acabados e em osso;
• Localização e dimensionamento de equipamentos;
• Indicação de sancas, rebaixos e projeções;
• Indicação de enchimentos, dutos e prumadas das instalações;
• Indicação de soleiras e peitoris com especificação completa dos materiais;
• Indicação dos pontos de distribuição de água e esgoto, inclusive para jardins, filtros, bebedouros e caixas de incêndio;
• Elevações das bancados e armários, com cortes dos mesmos;
• Detalhamento da fixação ou especificação dos elementos suportes;
• Indicação dos quadros e caixas de distribuição das redes telefônicas, elétrica, centrais de som, alarme, prumadas hidráulicas etc.;
• Paginação dos revestimentos quando houver necessidade;
• Uso das convenções oficiais, especialmente em caso de reforma;
• Especificações gerais;
• Notas gerais;
• Tabelas com indicação de acabamentos, revestimentos e pisos;
• Legendas;
• Carimbo.
J) ÁREAS MOLHADAS
• Complementar as informações do projeto de execução;
• Planta com indicação de posição e referência completa de louças sanitárias, ferragens e acessórios, bem como balcões, armários, soleiras, frisos, divisórias e arremates;
• Cortes na quantidade necessária, com cotas indicativas totais e parciais;
• Detalhes de bancadas e outros elementos construtivos, com especificações de acabamentos.
K) ESCADAS E RAMPAS
• Plantas com dimensionamento de pisos e patamares, representação e especificação completa de corrimão e revestimento de pisos e espelhos;
• Cortes na quantidade necessária, com cotas indicativas dos níveis, altura de espelho, corrimão e outros detalhes específicos, de acordo com o projeto.
L) ESQUADRIAS METÁLICAS
• Elevação das esquadrias com representação das folhas e montantes (divisões e marcos), com cotas gerais dos seus componentes e indicação dos elementos fixos e móveis;
• Secções horizontais e verticais das esquadrias, com dimensões gerais dos seus componentes, definição da abertura, detalhes de vedação, de peitoris, de pingadeiras, puxadores, peças de comando, especificação das ferragens (dobradiças, pinos, pivôs, fechaduras), vidros, painéis etc.
M) ESQUADRIAS DE MADEIRA
• Elevação das esquadrias com representação das folhas e montantes, cotas gerais dos seus componentes e indicação dos elementos fixos e móveis e tipo de acabamentos;
• Secções horizontais e verticais das esquadrias, onde constem especificações, montantes e detalhes de vedação, de peitoris, bem como indicação de detalhes de puxadores e peças de comando, especificação de ferragens, vidros, painéis etc.
N) DETALHES CONSTRUTIVOS
A apresentação dos detalhes construtivos constará de plantas, secções, elevações e perspectivas isométricas, nas escalas 1:10, 1:05, 1:02 e 1:01, em geral, complementando as próprias folhas de desenhos de execução pertinentes, ou eventualmente através de pranchas específicas.
• Detalhes necessários à instalação de equipamentos;
• Os de cobertura: rufo, calhas, telhas etc.;
• Impermeabilizações (arremate);
• Arremates de materiais (soleiras, peitoris, rodapés ou revestimentos);
• Arremates de elementos (esquadrias, escadas, rampas, com alvenaria e estruturas);
• Arremates de alvenarias ou de outros elementos de vedação com estruturas;
• Finalização de acabamentos de equipamentos com todos os elementos da construção
• Demais detalhes, específicos de cada projeto, necessários à correta execução da obra e não especificados neste item;
• Detalhes de mesas, tampos, armários onde deverão constar o tipo de acabamento, ferragens, dimensões e movimento das peças;
OBSERVAÇÃO: Tabela (no rodapé da planta) dos materiais de acabamentos, onde deverão constar suas características, cor, dimensões, modelos (não deve constar marca) comparados a protótipos de mercado.
5. PROJETO DE FUNDAÇÕES
O projeto de fundações deverá apresentar soluções compatíveis com a sondagem fornecida pela UNESP, contendo:
Folha 01 – Locação das Estacas, posição das estacas sob os blocos e Pilares:
• Folha e selo padrão da Área de Projetos, CES da UNESP;
• Desenho na escala 1:50;
• Eixos principais e suas respectivas numerações conforme adotado na arquitetura;
• Adotar de preferência um único tipo de fundação. Por exemplo, estacas escavadas de mesmo diâmetro, com variação apenas no comprimento das mesmas, caso seja necessário;
• Cotar excentricidades das estacas e pilares em relação aos eixos principais;
• Numerar as estacas de acordo com numeração adotada para os pilares;
• Acrescentar junto à folha/selo, notas que o projetista julgar necessárias;
• Acrescentar detalhe elucidativo das estacas nas escalas 1:50 e 1:25, que deve conter: tipo, diâmetro, profundidade, quantidade, fck do concreto maior ou igual a 15MPa, cota de arrasamento compatibilizada com a arquitetura e, caso seja armada, detalhe da armação com respectiva relação e resumo total do aço.
Folha 02 – Planta de Forma – Blocos e Vigas Baldrame:
• Folha e selo padrão da Área de Projetos, CES da UNESP;
• Desenho na escala 1:50;
• Eixos principais e suas respectivas numerações conforme adotado na arquitetura;
• Adotar de preferência um único tipo de fundação. Por exemplo, blocos sobre estacas;
• Cotar excentricidades dos blocos em relação aos eixos principais;
• Numerar as vigas baldrame (VB) com suas respectivas dimensões;
• Numerar os blocos de acordo com o número de estacas;
• Numerar os pilares;
• Acrescentar cortes na planta de forma com respectivas cotas de nível;
• Acrescentar legenda através de simbologia ou cores para representar os pilares que nascem, continuam e que morrem;
• Acrescentar junto à folha/selo, notas que o projetista julgar necessárias;
• Acrescentar detalhe elucidativo dos blocos na escala 1:25, que deve conter: dimensões, posição das armaduras, quantidade, fck do concreto maior ou igual a 20MPa, altura do embasamento, cotas do piso acabado, do nível superior dos blocos e de arrasamento das estacas, compatíveis com as cotas adotadas no projeto arquitetônico, relação e resumo total do aço.
6. PROJETO ESTRUTURAL DE CONCRETO ARMADO (INFRA E SUPERESTRUTURA)
Folha 03 – Armação das Vigas Baldrame:
• Folha e selo padrão da Área de Projetos, CES da UNESP;
• Desenho do detalhamento das vigas:
• Corte longitudinal na escala 1:50,
• Corte da seção transversal na escala 1:25;
• Cortes da estrutura em quantidades igual ou superior ao do projeto de Arquitetura, indicando as posições das vigas, lajes, com as cotas;
• Relação de aço com indicação de comprimento e peso, sem nenhum acréscimo, para cada bitola, e relação global por tipo de aço (CA-50 e CA-60), sem nenhum acréscimo.
• Acrescentar volume de concreto total, área de forma total e fck adotado.
Folha 04 – Armação dos Pilares:
• Folha e selo padrão da Área de Projetos, CES da UNESP;
• Desenho do detalhamento dos pilares:
• Corte longitudinal na escala 1:50,
• Corte da seção transversal na escala 1:25;
• Relação de aço com indicação de comprimento e peso, sem nenhum acréscimo, para cada bitola, e relação global por tipo de aço (CA-50 e CA-60), sem nenhum acréscimo;
• Acrescentar volume de concreto total, área de forma total e fck adotado.
Folha 05 – Planta de Forma – Vigas de Piso:
• Folha e selo padrão da Área de Projetos, CES da UNESP;
• Desenho na escala 1:50;
• Eixos principais e suas respectivas numerações conforme adotado na arquitetura;
• Adotar de preferência lajes do tipo treliça com malha de aço ϕ5.0mm c/ 15cm, ou maciça caso necessário;
• Cotar excentricidades dos pilares em relação aos eixos principais;
• Numerar as vigas de piso com suas respectivas dimensões;
• Numerar os pilares;
• Acrescentar cortes na planta de forma com respectivas cotas de nível;
• Acrescentar legenda através de simbologia ou cores para representar os pilares que nascem, continuam e que morrem;
• Acrescentar junto à folha/selo, notas que o projetista julgar necessárias;
• Acrescentar detalhe elucidativo da laje treliça na escala 1:25, que deve conter: dimensões da lajota, da nervura e da altura do capeamento de concreto, posição das armaduras, fck do concreto maior ou igual a 20MPa, cotas do piso acabado, compatível com as adotadas no projeto arquitetônico, relação e resumo total do aço.
Folha 06 – Armação das Vigas de Piso:
• Folha e selo padrão da Área de Projetos, CES da UNESP;
• Desenho do detalhamento das vigas:
- Corte longitudinal na escala 1:50;
- Corte da seção transversal na escala 1:25.
• Relação de aço com indicação de comprimento e peso, sem nenhum acréscimo, para cada bitola, e relação global por tipo de aço (CA-50 e CA-60), sem nenhum acréscimo;
• Acrescentar volume de concreto total, área de forma total e fck adotado.
• Folha 07 – Planta de Forma – Vigas de Cobertura:
• Folha e selo padrão da Área de Projetos, CES da UNESP;
• Desenho na escala 1:50;
• Eixos principais e suas respectivas numerações conforme adotado na arquitetura;
• Adotar de preferência lajes do tipo treliça com malha de aço ϕ5.0mm c/ 15cm no capeamento, ou maciça caso necessário em lajes sujeitas a intempéries;
• Cotar excentricidades dos pilares em relação aos eixos principais;
• Numerar as vigas de cobertura com suas respectivas dimensões;
• Numerar os pilares;
• Acrescentar cortes na planta de forma com respectivas cotas de nível;
• Acrescentar legenda através de simbologia ou cores para representar os pilares que nascem, continuam e que morrem;
• Acrescentar junto à folha/selo, notas que o projetista julgar necessárias;
• Acrescentar detalhe elucidativo da laje treliça na escala 1:25, que deve conter: dimensões da lajota, da nervura e da altura do capeamento de concreto, posição das armaduras, fck do concreto maior ou igual a 20MPa, cotas do piso acabado, compatível com as adotadas no projeto arquitetônico, relação e resumo total do aço.
Folha 08 – Armação das Vigas de Cobertura:
• Folha e selo padrão da Área de Projetos, CES da UNESP;
• Desenho do detalhamento das vigas:
- Corte longitudinal na escala 1:50,
- Corte da seção transversal na escala 1:25;
• Relação de aço com indicação de comprimento e peso, sem nenhum acréscimo, para cada bitola, e relação global por tipo de aço (CA-50 e CA-60), sem nenhum acréscimo;
• Acrescentar volume de concreto total, área de forma total e fck adotado.
Folha 09 – Detalhamento e armação de escadas e reservatórios:
• Folha e selo padrão da Área de Projetos, CES da UNESP;
• Desenho dos detalhamentos:
- Planta de forma na escala 1:50;
- Planta de armação 1:25;
• Relação de aço com indicação de comprimento e peso, sem nenhum acréscimo, para cada bitola, e relação global por tipo de aço (CA-50 e CA-60), sem nenhum acréscimo;
• Acrescentar volume de concreto total, área de forma total e fck adotado.
OBSERVAÇÃO: Deverá ser juntado ao projeto estrutural de concreto armado:
• Sondagem de simples reconhecimento de solo;
• Memória de cálculo da fundação adotada, como por exemplo, comprimento das estacas e método utilizado;
• Memorial descritivo da estrutura de concreto armado;
• Memória de cálculo da estrutura de concreto armado.
NOTA: Caso haja estrutura metálica ou de madeira no projeto em desenvolvimento, será necessária a apresentação das pranchas de detalhamento, bem como o memorial e a memória de cálculo do mesmo, junto ao projeto estrutural de concreto armado.
7. PROJETO DAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICO-SANITÁRIAS
• Para elaboração do projeto, deverão ser mantidos contatos com a Unidade da UNESP a que se destina o projeto, com o objetivo de colher todos os dados necessários (detalhes) para a adequação do mesmo às peculiaridades de uso da edificação.
• Os projetos hidrossanitários deverão ter as folhas numeradas, tituladas, datadas e assinadas pelo autor, e deverão conter:
a) Plantas de implantação (fls) dos sistemas de água fria, esgotos (especiais caso haja laboratórios), indicando a localização do imóvel, as ligações com as redes existentes (infraestrutura local e/ou outros sistemas a serem adotados: fossas, estações elevatórias, estação de tratamento de efluentes, sub. tratamento etc.) e redes disponíveis.
a.1) No caso de não haver sistema de esgotos disponíveis (redes públicas ou particulares) deverá ser planejado e detalhado sistemas adequados (fossas, filtros, poços de absorção etc.), em comum acordo com a área de Projetos da Coordenadoria de Engenharia e Sustentabilidade;
a.2) Sistema de escoamento das águas pluviais: calhas, condutores, guias, sarjetas, caixa de passagens e inspeção, ‘’bocas de lobos’’ e tudo mais que se fizer necessário ao perfeito funcionamento dos sistemas.
b) Plantas arquitetônicas, em escalas adequadas, indicando a localização do(s) reservatório(s), aparelhos sanitários, colunas e/ou prumadas, canalizações (tubulações) das instalações, bem como, armários que se fizerem necessários a perfeita compreensão dos projetos.
c) Conjunto de ampliações e detalhes das dependências (espaços) os quais compõe os projetos contendo todos os elementos necessários (bacias, lavatórios, ralos, mictórios, tanques, chuveiros etc.), suas tubulações (conexões, bitolas etc.), e as interligações com as redes principais.
d) Isométricas devidamente cotadas e detalhadas. Os perfis isométricos deverão ser apresentados de tal forma, para que através deles seja possível conferir, e identificar a relação dos materiais apresentada.
e) Os materiais e equipamentos a serem utilizados nos projetos, deverão ser devidas e adequadamente especificados, observando as normas vigentes nas legislações específicas.
8. INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
8.1 PREMISSAS PARA PROJETOS DE INSTALAÇÃO EM PRÉDIOS EXISTENTES (EM CASOS APLICÁVEIS)
O projeto do sistema hidráulico de hidrantes deve prever:
1. Instalação da rede de canalização de hidrantes, para diâmetros exigidos pela norma técnica, projeto aprovado e Corpo de Bombeiros;
2. Instalação de todas as conexões, válvulas, registros, válvulas de hidrantes, juntas comuns e juntas storz;
3. Instalação do registro de recalque na calçada para a nova padronização do Corpo de Bombeiros, com o registro de recalque na parede externa;
4. Instalação da caixa de água metálica da reserva de incêndio, em base de concreto, com fornecimento de projeto estrutural, em local estabelecido no projeto aprovado;
5. Construção da casa de bombas com piso em concreto e cobertura em telhas metálicas e portas metálicas de tela reforçada nas dimensões apropriadas para a instalação do conjunto de bombas de recalque;
6. Verificação da condição estrutural da alvenaria para comportar os suportes de fixação da tubulação;
7. Instalação de caixas de mangueiras, de acordo com o projeto aprovado, ou substituição das caixas de mangueiras danificadas, caso necessário ou exigido pelo Contratante;
8. Instalação dos equipamentos de recalque de água na casa de bombas através de bomba de recalque (bomba de incêndio), tubulação de barrilete, válvulas e conexões, quadros elétricos e botoeira de acionamento manual adicional, exigida pelo Corpo de Bombeiros;
9. Instalação da ligação elétrica independente da bomba de incêndio, com a instalação de eletrodutos metálicos com proteção e aterramento e os lançamentos de cabos elétricos.
8.2 PROJETO DE SISTEMA ELÉTRICO DE ALARME DE INCÊNDIO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
prever:
O projeto de sistema elétrico de alarme de incêndio e iluminação de emergência deve
1. Infraestrutura completa da rede de alarme de incêndios através de eletrodutos
metálicos ou em PVC caso enterrado, dependendo do local de instalação;
2. Instalação das botoeiras de alarme junto a cada hidrante, instalando botoeiras à prova de tempo ou à prova de corrosão nos locais necessários;
3. Passagem de cabeamento blindado de comunicação entre a central de alarme e as botoeiras;
4. Instalação de central de alarme de incêndio com capacidade para atendimento do número de botoeiras e com definição dos endereços de acionamento em quadro junto a central;
5. Instalação das botoeiras de alarme de incêndio junto a cada hidrante;
6. Instalação de sirenes audiovisuais junto a cada hidrante;
7. Configuração da central para endereçamento de todas as botoeiras de alarme;
8. Instalação das luminárias de aclaramento onde ausente iluminação predial permanente e sua ligação com a rede elétrica predial do gerador de energia;
9. Instalação de luminárias de balizamento onde necessárias, definidas previamente a partir de vistoria em conjunto com o Contratante.
8.3 PROJETO DAS OBRAS CIVIS E INSTALAÇÕES DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA
Devem ser previstas as alterações nas edificações e estas devem ser compatibilizadas com os demais projetos demandados.
8.4 PSCIP (PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO) - ENTREGÁVEIS
O projeto que compõe o PSCIP deverá ser aprovado no Corpo de Bombeiros e deverá conter todos os elementos exigidos pela legislação vigente, com no mínimo, os seguintes itens:
PLANTA DE SITUAÇÃO
• Identificação de todas as edificações e suas respectivas áreas;
• Locação do reservatório de água de incêndio e sua casa de bombas;
• Indicação das distâncias entre as edificações; Plantas Gerais;
• Indicação de todas as edificações com a representação de todos os pavimentos contendo a distribuição dos equipamentos de segurança a serem instalados internamente (Ex.: extintores, sinalização, portas corta-fogo, barras anti-pânico, hidrantes internos, alarmes, etc.);
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
• Distribuição dos equipamentos de segurança a serem instalados externamente (Ex.: Hidrantes, hidrantes de recalque e extintores).
PLANTA DE DISTRIBUIÇÃO DA REDE DE HIDRANTES
• Identificação dos hidrantes;
• Fluxograma e representação isométrica;
• Diâmetro das tubulações; Detalhes Gerais
• Detalhes Padrão: hidrantes, extintores, barreiras físicas, saídas de emergência, porta corta-fogo e todos os outros que se fizerem necessários;
• Detalhes Específicos (quando aplicáveis): bacias de contenção, centrais de GLP, etc.
MEMÓRIAS DE CÁLCULO
• Dimensionamento dos reservatórios, bombas e tubulações (e demais aplicáveis);
• Cálculo do número de pessoas para dimensionamento das saídas de emergência;
• Cálculo da carga de incêndio específica (quando aplicável);
• Cálculo de Isolamento de Risco (quando aplicável);
• Laudos e Formulários;
• Todos os aplicáveis (Ex.: Impossibilidade Técnica, Segurança Estrutural, Controle de Materiais, etc.)
PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
O Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico é composto pelo projeto básico aprovado pelo CBMESP acrescido de todas as informações e detalhes necessários para a implantação do sistema.
O projeto deverá conter, no mínimo:
• Indicação detalhada dos equipamentos;
• Indicação dos equipamentos existentes a permanecer e dos equipamentos novos a instalar;
• Indicação de substituição ou manutenção de equipamentos existentes não conformes;
• Detalhamento das alterações, reformas e novas instalações necessárias
• Detalhamento das novas instalações que se façam necessárias (Ex.: nova casa de bombas, novos acessos, etc);
• Detalhamento das reformas arquitetônicas e estruturais (Ex.: escadas, rampas, acessos, etc.);
• Detalhamento das adaptações necessárias em guarda-corpos e corrimãos (Ex.: instalar corrimão, instalar barras intermediárias, etc.);
• Planta de locação e dimensões das passagens necessárias na estrutura em concreto armado e/ou metálica;
• Instalações da central de GLP; Detalhamento de instalação.
• Detalhamento de instalação dos equipamentos novos a ser executada, em relação às alturas de instalação e suportes a serem utilizados (Ex.: luminárias, extintores, hidrantes, sinalização, etc.);
• Detalhamento de suportes de tubulação da rede de hidrantes; Memoriais e Relatórios;
• Memorial descritivo com especificações de materiais;
• Quantitativo de materiais;
• Memórias de cálculo;
• Relatórios técnicos.
PROJETO DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO
Deverão ser atendidas as normas e especificações atualizadas da ABNT e as Instruções Técnicas do CBMESP O contratado deverá consultar o Corpo de Bombeiros quanto à necessidade de instalação de sistema de detecção e alarme de incêndio, escolhendo aquele sistema que tenha viabilidade técnica e econômica.
O projeto deverá conter, no mínimo:
• Planta de situação;
• Projeto das instalações de detecção de incêndio;
• Detalhamento dos equipamentos de detecção de incêndio, detectores de fumaça e alarmes;
• Diagramas de Interligação;
• Planta de locação e dimensões das passagens necessárias na estrutura em concreto armado e/ou metálica;
• Memorial descritivo com especificações de materiais;
• Quantitativo de materiais.
• Memorias de cálculo;
• Relatórios técnicos;
PROJETO DE SISTEMA AUTOMÁTICO DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Caso seja exigido pelo Corpo de Bombeiros deverá ser elaborado o projeto detalhado de chuveiros automáticos tipo sprinklers, de acordo com as normas vigentes e as Instruções Técnicas do CBMESP. O projeto deve conter no mínimo:
• Memorial descritivo com especificações de materiais;
• Quantitativo de materiais.
• Memória de cálculo/Relatórios.
PROJETO DE INSTALAÇÃO DE GLP
Deverão ser atendidas as normas e especificações atualizadas da ABNT e as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros.
O projeto detalhado das Instalações de GLP deverá conter no mínimo:
• Planta de situação;
• Planta dos pavimentos e locais atendidos, com indicação da localização das tubulações;
• Detalhamento dos equipamentos de detecção de incêndio, detectores de fumaça e alarmes;
• Detalhamento, em escala conveniente, da central de GLP;
• Detalhes necessários à perfeita execução dos serviços;
• Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura de concreto armado e pré-moldado;
• Memorial descritivo com especificações de materiais;
• Quantitativo de materiais;
• Memórias de cálculos;
• Relatórios técnicos.
PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS COMPLEMENTARES
Os projetos de Instalações Elétricas e seus projetos complementares abrangem as instalações de média e baixa tensão, ramais de entrada da concessionária, iluminação, telefonia, rede lógica, sonorização, alarme e SPDA, contemplando as áreas internas e externas das edificações, de forma a garantir o perfeito funcionamento do sistema.
Nos casos de reformas ou ampliação, a Contratada deverá levantar e apresentar as possibilidades/soluções de interligação com as redes existentes CES para validação.
As normas necessárias para desenvolvimento dos projetos devem ser utilizadas em sua versão mais recente emitida pelo órgão responsável (ABNT, concessionárias, dentre outros), tais quais, mas não se restringindo a elas:
• NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão;
• NBR 14039 - Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
• NBR 5419 – Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas;
• ABNT NBR ISO/CIE 8995-1 – Iluminação de Ambientes de Trabalho – Parte 1: Interior;
• NBR 14565 – Cabeamento Estruturado para Edifícios Comerciais e Data Centers;
• IT do corpo de bombeiros;
• NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
• O projeto de instalações elétricas deve obedecer às normas específicas e atuais da ABNT, principalmente NBR 5410, NBR 5419, ABNT NBR ISO/CIE 8995-1, NBR
• 14039, NR 10 e aos regulamentos e padrões da empresa concessionária do fornecimento de energia elétrica e às especificações dos fabricantes.
Os elementos mínimos do projeto são:
• Estudo da entrada de energia;
• Plantas gerais dos pavimentos, indicando as redes de alimentação e distribuição de energia, com indicação dos circuitos, fiação (fase, neutro, retorno e terra), seção dos condutores, diâmetro de eletrodutos, dimensões de eletrocalha, leitos e perfilados; e condutores;
• Localização do Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT), Quadros de Distribuição, Centros de Medidores, Caixa Seccionadora, Ramal Alimentador e Ponto de Entrega;
• Localização de luminárias e lâmpadas para iluminação interna e externa;
• Ramais alimentadores;
• Planta de situação com indicação das caixas de passagem, poste de entrada, ramal entrada, cabine de geradores e outros detalhes importantes;
• Quadros de distribuição e respectivos diagramas unifilares, acompanhado de tabela contendo resumo de cargas, equilíbrio de fases, proteções, quantidade e seção de condutores por fase;
• Prumada;
• Localização das Caixas de Passagem dos pavimentos e da prumada;
• Planta baixa e cortes da cabina de medição, proteção, transformação e distribuição;
• Sistema de combate a incêndio (encaminhamento, alimentação das bombas de incêndio, quadros, diagramas, etc.);
• Planta baixa e cortes do recinto do grupo gerador;
• Detalhamento do grupo gerador de energia: atenção especial deverá ser conferida a este item; uma vez que em caso de falhas no fornecimento de energia elétrica pela concessionária, todos os equipamentos, especialmente os de ventilação forçada, sistema de drenagem de subsolos e sistema de combate a incêndio deverão continuar funcionando normalmente;
• Detalhamentos específicos necessários à perfeita compreensão e execução dos serviços (cortes, detalhes de placas e sinalizações, fixações, dentre outros que se façam necessários);
• Planta de locação e dimensões das passagens necessárias (furações) na estrutura de concreto armado e/ou metálica;
• Projeto de energia estabilizada;
• DCI (Detalhes da Carga Instalada);
• Estudos de interferência no cruzamento com redes de grande porte (tais como sistemas de drenagem, dentre outras);
• Especificações técnicas e lista de materiais.
• Memorial descritivo com especificações de materiais e descrição do sistema elétrico;
• Quantitativo de materiais.
• Memória de cálculo/Relatórios contendo, no mínimo:
• Cálculo das previsões de carga,
• Determinação da demanda provável, Dimensionamento de condutores, eletrodutos, demais condutos (eletrocalha, canaletas, banco de dutos, dentre outros) e dispositivos de proteção;
• Apresentar cálculos sobre o dimensionamento de cabos, eletrodutos, barramentos, quadros (QGBT, QDC, QDP, etc.), corrente nominal (In), corrente de curto-circuito (Icc), disjuntores, demanda total do projeto, fator de agrupamento, queda de tensão, balanceamento de cargas entre as fases, aterramentos e luminotécnico (lux/m²).
O projeto deve incluir elementos que reduzam o consumo de energia e facilitem a utilização de ambientes (com a aplicação de minuteria, sensores de presença, timers, sensores fotoelétricos, dentre outros). A definição destes ambientes deve ocorrer em concordância com a Contratante.
O projeto elétrico deve ser acompanhado de orientações quanto ao uso, operação e conservação, de forma a não deixar dúvidas e garantir o bom desempenho da obra e dos equipamentos nela instalados.
Deve contemplar especificações detalhamento da interligação de todo sistema elétrico com a rede de automação predial.
Exige-se, ainda, que se verifique a necessidade de ampliação da rede de energia elétrica, observando que este custo deve compor o respectivo orçamento.
PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
O projeto de instalações elétricas deve obedecer às normas específicas e atuais da ABNT, principalmente as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, NBR 5410, NBR 5419, ABNT NBR ISO/CIE 8995-1, NBR 14039, NR 10 e aos regulamentos e padrões da empresa concessionária do fornecimento de energia elétrica e às especificações dos fabricantes.
O projeto deverá contemplar:
• Sistema de combate a incêndio (encaminhamento, alimentação das bombas de incêndio, quadros, diagramas, etc.);
• Localização de luminárias para iluminação de emergência e aclaramento;
• Relocação de pontos de iluminação e tomadas em recintos com adequação de mobilidade.
• Iluminação de rampas de acesso para portadores de mobilidade reduzida;
• Acréscimo de elevadores para portadores de mobilidade reduzida;
• Dimensionamento e especificação dos quadros elétricos a serem criados e seus alimentadores;
• Estudo de viabilidade de ampliação/alteração/adequação dos quadros e alimentadores existentes que serão utilizados como fonte de origem para os novos circuitos/quadros criados (incluindo acréscimo de aterramento, DPSs e DR, quando necessário);
• Cálculo das proteções, alimentadores dos quadros e condutores dos circuitos;
• Plantas gerais dos pavimentos, indicando a localização dos quadros impactados e criados, redes de alimentação e distribuição de energia, com indicação dos circuitos, fiação
(fase, neutro, retorno e terra), seção dos condutores, diâmetro de eletrodutos, dimensões de eletrocalha, leitos e perfilados;
• Quadros de distribuição e respectivos diagramas unifilares, acompanhado de tabela contendo resumo de cargas, equilíbrio de fases, proteções, quantidade e seção de condutores por fase;
• Prumada;
• Localização das Caixas de Passagem dos pavimentos e da prumada;
• Planta baixa e cortes do recinto do grupo gerador (quando aplicável);
• Detalhamento do grupo gerador de energia: atenção especial deverá ser conferida a este item; uma vez que em caso de falhas no fornecimento de energia elétrica pela concessionária, todos os equipamentos, especialmente os de ventilação forçada, sistema de drenagem de subsolos e sistema de combate a incêndio deverão continuar funcionando normalmente;
• Detalhamentos específicos necessários à perfeita compreensão e execução dos serviços (cortes, detalhes de placas e sinalizações, fixações, dentre outros que se façam necessários);
• Planta de locação e dimensões das passagens necessárias (furações) na estrutura de concreto armado e/ou metálica;
• DCI (Detalhes da Carga Instalada);
• Especificações técnicas e lista de materiais;
• Quantitativo de materiais;
• Estudos de interferência no cruzamento com redes de grande porte (tais como sistemas de drenagem, dentre outras);
• Memorial descritivo com especificações de materiais e descrição do sistema elétrico;
• Memória de cálculo/Relatórios contendo, no mínimo:
- cálculo das previsões de carga;
- dimensionamento de condutores, eletrodutos, demais condutos (eletrocalha, canaletas, banco de dutos, dentre outros) e dispositivos de proteção.
- apresentar cálculos sobre o dimensionamento de cabos, eletrodutos, barramentos, quadros (QGBT, QDC, QDP, etc.), corrente nominal (In), corrente de curto- circuito (Icc), disjuntores, demanda total do projeto, fator de agrupamento, queda de tensão, balanceamento de cargas entre as fases, aterramentos e luminotécnico (lux/m²).
• Estudo da entrada de energia (quando necessário);
• Deverá ser verificada a necessidade de ampliação da rede de energia elétrica devido ao acréscimo de carga, observando que este custo deverá ser incluído no respectivo orçamento.
OBTENÇÃO DO AVCB (AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS)
Após atendidas as etapas acima descritas o contratado deverá solicitar junto ao Corpo de Bombeiros o AVCB.
9. PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, SISTEMA DE DADOS, TELEFONIA E SISTEMA DE ALARMES E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
O projetista deverá elaborar lista das necessidades e “layout”, de cada dependência da edificação em epígrafe juntamente com os usuários, os quais serão previamente indicados pela direção da unidade.
O Projetista deverá conhecer previamente o local onde será implantada a obra e obter outros esclarecimentos, julgados necessários, junto à ÁREA DE PROJETOS da Coordenadoria de Engenharia e Sustentabilidade.
O projeto das instalações elétricas deve conter todas as informações necessárias para o perfeito entendimento do projeto e execução da obra. Assim para isso devem-se apresentar os produtos gráficos contendo todas as informações discriminadas a seguir:
A) IMPLANTAÇÃO
• Planta com todos os pavimentos;
• Limites e taludes;
• Ruas circundantes (nomes, existência de rede de energia elétrica);
• Indicação dos postes existentes;
• Localização da entrada de energia, nome da Concessionária e tipo de fornecimento;
• Localização do quadro geral e dos quadros parciais de distribuição, iluminação, comando e proteção;
• Localização dos eletrodutos de interligação da entrada ao quadro geral, aos quadros parciais, das instalações de iluminação externa, passagens cobertas, caixas de passagem;
• Localização do quadro geral de telefone;
• Rede externa de telefone;
• Luz de obstáculo se houver;
• Localização do quadro geral e dos quadros parciais de distribuição, comando e proteção: indicar o aterramento dos quadros, dimensionamento da enfiação, orientação e detalhes necessários para instalação dos alimentadores;
• Material, dimensionamento e descrição da instalação dos eletrodutos; caixa de passagem;
• Simbologia adotada, de acordo com as Normas vigentes no Brasil;
• Notas relativas aos materiais a serem utilizados.
B) PLANTA DE ILUMINAÇÃO INTERNA
• Para cada dependência da edificação, deverá ser determinado o índice de iluminância mínimo prescrito nas normas, em função do tipo de uso (aulas, desenho etc.);
• Localização dos quadros de distribuição, comando e proteção de energia elétrica associados aos equipamentos de iluminação da edificação;
• Localização e tipo das luminárias, comando e pontos de sinalização em todos os ambientes, rede interna de interligação dos pontos;
• Localização dos pontos de iluminação de emergência de acordo com a proposta do sistema de segurança;
• Localização dos eletrodutos de interligação dos pontos;
• Material, dimensionamento e descrição da instalação dos eletrodutos; caixa de passagem;
• Indicar o tipo de lâmpadas e o tipo de reator ou driver associado às respectivas lâmpadas;
• Indicar o valor da iluminância média em cada ambiente.
C) PLANTA DE TOMADAS PARA USO GERAL
• Localização dos quadros de distribuição, comando e proteção de energia elétrica associados aos circuitos de tomadas de uso geral (TUG), tomadas de uso específico (TUE) e pontos de força para equipamentos;
• Localização das tomadas (TUG e TUE) e pontos de força;
• Localização das tubulações de interligação dos pontos, dimensionamento dos eletrodutos;
• Indicar o tipo de tomada (aparelhos fixos 220 V = 2P+T);
• Indicar a potência dos aparelhos fixos;
• Localização da malha de aterramento da instalação elétrica;
• Distribuição dos condutores de proteção;
• Localização dos barramentos de proteção.
D) PLANTA DE TOMADAS PARA MICROCOMPUTADORES
• Localização dos quadros de distribuição, comando e proteção de energia elétrica associado à alimentação de microcomputadores;
• Localização das tomadas;
• Localização dos eletrodutos de interligação dos pontos, dimensionamento dos eletrodutos;
• Indicar o tipo de tomada;
• Indicar a potência dos microcomputadores.
E) PLANTA DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E DADOS
• Deverá ser projetado conforme as necessidades dos usuários da edificação, as quais deverão ser pesquisadas pelo projetista junto a eles;
• Deverá ser previsto a interligação com o sistema geral instalado no Campus;
• Localização do quadro de telefone, pontos de telefone, e rede interna de interligação dos pontos;
• Localização da Central Telefônica, descrição dos equipamentos utilizados;
• Identificação dos pontos de telefone;
• Deverá ser projetado conforme necessidade e “layout” fornecido pela unidade e pesquisado pelo projetista;
• O sistema deverá ser interligado com a fonte do sistema do Campus através de cabo de fibra ótica;
• Localização de pontos para comunicação interna e rede interna de interligação dos pontos;
• Localização do RACK, descrição dos equipamentos utilizados;
• Localização de pontos para comunicação, sensores e câmeras de alarme, quando houver;
• Identificação dos pontos.
F) PLANTA DE TOMADAS PARA APARELHOS DE AR-CONDICIONADO
A elaboração do projeto de Climatização deverá ser conforme sistemas básicos pré- estabelecidos no anteprojeto de arquitetura, contendo:
• Localização dos quadros de distribuição, comando e proteção de energia elétrica;
• Localização dos aparelhos de ar-condicionado, tomadas especificas;
• Localização das tubulações de interligação dos pontos, dimensionamento dos eletrodutos;
• Indicar a potência dos aparelhos de ar-condicionado;
• Utilizar circuito independente para cada aparelho.
G) PLANTA DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFERICAS E ATERRAMENTO
• Localização de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA): hastes dos captores para o sistema tipo Franklin ou da malha para o sistema tipo gaiola de Faraday, com respectivas interligações e descidas;
• Dimensionamento das cordoalhas de aterramento, gaiola (utilizar sempre que possível, barras retangulares de alumínio) e descidas;
• Detalhes de fixação dos mastros, captores, descida dos cabos, soldas exotérmicas, conexões barra de alumínio/cordoalha de cobre, caixa de inspeção aérea e subterrânea;
• Localização das caixas de inspeção, dimensionamento da malha enterrada e hastes de aterramento;
• Detalhes necessários para execução.
H) CORTES
• Devem ser apresentados quando houver necessidade de mostrar detalhes referentes à:
- Localização das luminárias;
- Indicação da altura de colocação;
- Detalhes de fixação;
- Localização de passagens de tubulações, principalmente nos locais de difícil entendimento na indicação em planta.
I) DETALHE DA ENTRADA DE ENERGIA
• Entrada de energia em BAIXA TENSÃO:
- Indicar abrigos (planta baixa, vista frontal e corte);
- Deverão constar as seguintes informações: dimensionamento dos eletrodutos e cabos dos alimentadores; indicação do tipo e dimensionamento do disjuntor geral de proteção;
- Indicação da altura mínima do condutor de ligação ao solo;
- Indicação do tipo e tensão de fornecimento da Concessionária local;
- Relação das cargas instaladas e cálculo da demanda de acordo com a Norma Técnica pertinente.
• Entrada de energia em ALTA TENSÃO: projeto completo de cabine primária ou subestação transformadora em poste de acordo com as normas e exigências da companhia Concessionária do local da obra. No caso de Concessionária Particular exigir padrões diferentes das Normas Técnicas, o projetista deve elaborar o projeto de acordo com suas exigências, inclusive montar pastas se necessária aprovação nesse órgão.
NOTA: No caso de fornecimento em ALTA TENSÃO, fornecer a CES/UNESP toda a documentação exigida por cada Concessionária, em quantas vias for necessário.
J) DIAGRAMA DOS QUADROS, TABELA DE CARGAS E DIMENSIONAMENTO, SIMBOLOGIA E DETALHES
• Diagrama do quadro geral de luz e força;
• Dimensões aproximadas do quadro;
• Dimensões do disjuntor geral, disjuntores, interruptores diferenciais e residuais, DPS e barramentos de força, neutro e proteção;
• Diagrama dos quadros parciais de distribuição;
• Tabela geral de cargas do Quadro geral;
• Especificações do quadro; cargas existentes no quadro, subdivididas em iluminação, aparelhos, motores, tomadas de uso geral e tomadas para microcomputadores;
• Corrente nominal de cada alimentador considerando-se a carga total;
• Comprimento dos alimentadores;
• Queda de tensão prevista;
• Dimensões das enfiações, tubulações e proteções;
• Detalhes necessários.
K) RESERVATÓRIOS (QUANDO HOUVER)
• Elevação do reservatório indicando o sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
• Diagramas dos quadros de força com circuitos principais e circuitos de comando;
• Planta da casa de máquinas com localização dos quadros de força da bomba de recalque e bomba de incêndio;
• Pontos de força para os motores com suas respectivas potências e formas de acionamento;
• Interligação destes pontos e os quadros de força, pontos de iluminação, interruptor, tomada, tubulações, enfiações, dimensionamento, botoeira, chave de fluxo, descidas do SPDA;
• Planta de cobertura do reservatório inferior com ponto para automático de boia e sua interligação com o quadro de força da bomba de recalque;
• Planta de cobertura do reservatório superior com ponto para automático de boia e sua interligação com o quadro de força da bomba de recalque, luz de obstáculo, SPDA tipo gaiola de Faraday;
• Pontos de aterramento das partes metálicas, descidas do SPDA.
10. PROJETO DAS INSTALAÇÕES ESPECIAIS
10.1 AR-CONDICIONADO /VENTILAÇÃO
A elaboração do projeto de Climatização deverá ser conforme sistemas básicos abaixo relacionados, estabelecidos no anteprojeto de arquitetura fornecido pela UNESP, conforme segue:
• Aparelhos unitários (individuais) instalados em paredes e/ou caixilhos;
• Aparelhos unitários dutáveis;
• Sistema Central.
Para cada sistema adotado o projetista deverá fornecer desenhos e escalas adequadas (vide especificações genéricas).
• Utilizar pranchas conforme modelo fornecido pela UNESP;
• Serão executados AutoCAD, extensão de arquivo DWG, PPT e PLT gravados em
pendrive, acompanhados de duas cópias plotadas em papel sulfite;
• Serão auto elucidativos, de tal forma que permitam a execução sem consultas frequentes ao memorial descritivo. Deverá constar nos mesmos:
- Plantas e cortes gerais (tanto quanto for necessário) em escala adequada, mínimo 1:50;
- Cortes nas casas de máquinas (no mínimo dois) e detalhes nas escalas 1:20;
- Isométricas;
- Fluxograma do sistema;
- Detalhes típicos;
- Esquemas elétricos da instalação, com diagrama unifilar de força e comando, contendo proteções e intertravamentos;
- Memorial Descritivo e Quantitativo de Materiais será elaborado Memorial Descritivo, contendo especificações técnicas dos materiais e serviços aplicados.
NOTA: O autor do projeto, caso necessário, deverá informar ao projetista de arquitetura as dimensões necessárias para casa de máquinas, bem como o projetista de elétrica as necessidades de energia.
10.2 VENTILAÇÃO MECANICA
Sempre que possível, será adotada ventilação natural. Na impossibilidade, poderá ser utilizada ventilação mecânica geral diluidora ou local exaustora. A natureza dos agentes poluidores determinará o sistema de ventilação mecânica a ser adotado.
Serão objeto de análise os seguintes ambientes: laboratórios, capelas, sala de bateria, casa de máquinas (centrais de água gelada, grupos geradores, “nobreak” e outros ambientes a critério da UNESP.
10.3 PROJETO DE PAISAGISMO
• Tratamento dos espaços interno e externo, bem como a integração da edificação da edificação no contexto geral do Campus, contemplando circulações, iluminação, equipamentos de lazer (bancos, quiosques etc.) e pisos etc.
• Vegetação - especificação das espécies, sua locação, quantidade, espaçamento, altura das mudas, dimensões das covas, adubação, necessidade de tratamento etc.
10.4 PROJETO DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL/SINALIZAÇÃO
Deverá ser projetado compatível com a estrutura funcional da edificação, observando-se o disposto no Manual de Identidade Visual da UNESP.
a) Sinalização externa: Identificação dos estacionamentos e a partir dele.
b) Sinalização interna: Identificação de todas as dependências com a utilização de letras e/ou pictogramas. No caso de salas de aula, indicar, também a numeração.
11. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Competirá, ainda, ao projetista:
• Responder consultas a UNESP, acerca de assuntos de sua responsabilidade;
• Manter os contatos necessários com os projetistas de Arquitetura, Estrutura, Instalações Elétricas e Hidrossanitários, cientificando a UNESP com a devida antecedência sobre quaisquer alterações que se tornem imprescindíveis;
• Prestar assessoria para solucionar eventuais problemas encontrados durante a licitação e execução da obra, efetuando correções quando necessário.
12. MEMORIAL DESCRITIVO
O Memorial descritivo deverá apresentar a descrição geral dos elementos constantes em projetos, as partes que o compõem, descrição dos serviços a serem executados, bem como os materiais neles empregados, respeitando as sequências para a relação dos materiais e equipamentos.
Os materiais e equipamentos deverão ser devidamente especificados, identificando-se tipos, qualidade, protótipos de mercado e demais características de maneira que a aplicação do produto pelo construtor atinja o objetivo do autor do projeto.
É vedada a inclusão, no memorial descritivo, de marcas, características e especificações exclusivas no objeto da licitação, a não ser quando for tecnicamente justificável. Assim sendo, as especificações devem ser bem detalhadas, incluindo as exigências consideradas necessárias, mas tomando-se cuidado de não restringir a competitividade da licitação.
O memorial deverá ser acompanhado de orientações quanto ao uso, operação e conservação, de forma a não deixar dúvida e garantir um bom desempenho da obra e dos equipamentos nela instalados.
Este documento deve apresentar todas as características necessárias para identificação dos produtos a serem aplicados, como traço de argamassa, resistência característica do concreto, tipo de fôrmas, tipo de aço, material, dimensões e características físicas dos elementos de alvenaria (blocos cerâmicos, blocos de concreto, tijolos maciços, divisórias), classificação, dimensão e cor dos pisos e azulejos, entre outras informações pertinentes. Os materiais de acabamento especificados no Memorial Descritivo deverão ser devidamente indicados na Planta Baixa da Proposta, nos Cortes e Fachadas, devendo estar associados a uma legenda. Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
• As especificações técnicas deverão ser elaboradas de conformidade com as Normas do INMETRO e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos no Projeto.
• As especificações técnicas deverão estabelecer as características necessárias e suficientes ao desempenho técnico requerido pelo Projeto, bem como para a contratação da obra.
• Se houver associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global.
• As especificações técnicas deverão considerar as condições locais em relação ao clima e técnicas construtivas a serem utilizadas.
• De preferência, as especificações técnicas deverão ater-se aos materiais, equipamentos e serviços pertinentes ao mercado local.
• As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de um determinado fornecedor ou fabricante, a fim de permitir alternativas de fornecimento.
• As especificações de componentes conectados a redes de utilidades públicas deverão adotar rigorosamente os padrões das concessionárias.
• A utilização de especificações padronizadas deverá limitar-se às especificações que somente caracterizem materiais, serviços e equipamentos previstos no Projeto.
• As especificações técnicas de soluções inéditas deverão se apoiar em justificativa e comprovação do desempenho requerido pelo Projeto, através de testes, ensaios ou experiências bem sucedidas, a juízo do Contratante.
• As especificações serão elaboradas visando equilibrar economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento e de manutenção, porém sem prejuízo da vida útil do componente da edificação.
• Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente da edificação, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão “ou equivalente”, definindo com clareza as características e desempenho técnico requerido pelo projeto, de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes.
13. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Deverão ser atendidas as disposições apresentadas no Decreto Nº. 7983, de 8 de abril de 2013, que estabelece Regras e Critérios para elaboração do Orçamento de Referência de obras e serviços de engenharia.
As principais disposições legais e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União poderão ser consultadas na publicação “Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas” do TCU.
A Planilha Orçamentária, as composições de custos unitários, a Memória de Cálculo, as especificações técnicas, o Cronograma Físico-Financeiro e demais documentos correlatos devem ser elaborados por profissional habilitado, assinados, e com a apresentação de sua respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica do CAU, devidamente recolhida.
A planilha orçamentária deve conter todos os serviços necessários à execução da obra, sendo que o levantamento de quantitativos deve ser realizado a partir da análise de todos os projetos, fazendo-se o levantamento das quantidades dos diversos tipos de serviço, na forma estabelecida pelos respectivos critérios de medição, sendo obrigatória a apresentação da Memória de Cálculo dessas quantidades, definidas com precisão de duas casas decimais.
Cabe salientar que é vedada a elaboração de orçamento sintético com o uso de unidades como “verba” ou outras unidades genéricas de medição, assim como a inclusão de serviços com descrições genéricas ou imprecisas, a exemplo de “diversos”, “despesas gerais”, “provisões para contingências”, “eventuais”, etc. Todas as quantidades apresentadas em Planilha devem ser mensuráveis.
A Planilha Orçamentária deverá ser apresentada indicando a Etapa e, quando for o caso, a Sub etapa, devendo cada item de serviço estar discriminado com as seguintes colunas:
• Número do item;
• Fonte do preço referenciado abreviada (FDE, CDHU, SINAPI ou COMPOSIÇÃO);
• Código do preço referenciado;
• Descrição detalhada do serviço (conforme descrição do item referenciado);
• Unidade de medida;
• Quantidade do item de serviço;
• Custo unitário sem BDI;
• Preço unitário com BDI;
• Preço do serviço;
• Percentual de cada etapa.
A numeração das Etapas deverá ser a seguinte:
1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL
2. SERVIÇOS PRELIMINARES
3. INFRAESTRUTURA
4. ESTRUTURA
5. ALVENARIAS E DIVISÓRIAS
6. IMPERMEABILIZAÇÕES E JUNTAS DE DILATAÇÃO
7. COBERTURA
8. ESQUADRIAS DE MADEIRA
9. ESQUADRIAS METÁLICAS
10. REVESTIMENTOS
11. FORROS
12. PISOS
13. VIDROS
14. PINTURAS
15. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
16. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
17. INSTALAÇÕES ESPECIAIS
18. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
O Memorial Descritivo/ Especificações Técnicas deverá seguir a mesma ordenação e sequência da Planilha.
Para as Edificações em geral, mesmo no caso em que a obra não contemple itens de serviço para alguma etapa, esta deverá ser apresentada com valor igual a zero e com a indicação “Não faz parte do escopo”, mantendo-se a numeração das etapas apresentadas.
Nos casos especiais, principalmente de Reforma e serviços específicos, poderão ser apresentadas apenas as Etapas dos serviços envolvidos.