BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS Cláusulas Exemplificativas

BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS. 5 Bonificações e outras despesas % Valor (R$)
BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS. LDI 10,000% R$ 453,55 Despesas Administrativas/Operacionais 5,000% R$ 226,78 Outras despesas (discriminar) 0,000% R$ 0,00
BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS. Para fins da estimativa da Prefeitura Municipal de Brumado, o LDI – Lucro e Despesas Indiretas, indicando o percentual de lucro incidente sobre o total da Remuneração + Encargos Sociais + Insumos, foi definido em 10%, enquanto as despesas administrativas/operacionais foram estabelecidas em 5%, totalizando 15%.
BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS. IV.1 - Despesas Administrativas, Operacionais e Indiretas 8,74% 201,73 230,31 249,04 254,82 245,79 227,14 434,02 318,40 318,40 550,59 621,31 IV.2 - Lucro 14,93% 374,69 427,78 462,55 473,29 456,53 421,89 806,15 591,38 591,38 1.022,66 1.154,01 SUBTOTAL IV 576,42 658,09 711,59 728,11 702,32 649,03 1.240,17 909,78 909,78 1.573,25 1.775,32
BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS. LDI Despesas Administrativas/Operacionais Outras despesas (discriminar)
BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS. IV.1 - Despesas Administrativas, Operacionais e Indiretas 0,23% 29,81 IV.2 - Lucro 0,35% SUBTOTAL IV 29,81
BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS. LDI 10,000% Despesas Administrativas/Operacionais 5,000% Outras despesas (discriminar) 0,000% TOTAL - BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS 15,000%

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  • DAS DESPESAS Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$101.171,67 (cento e um mil e cento e setenta e um reais e sessenta e sete centavos) e está acima do limite de gasto programado de R$107.016,30 (cento e sete mil e dezesseis reais e trinta centavos) conforme programação orçamentária trimestral apresentada na proposta de trabalho da Organização Social Adesba. Esse desembolso corresponde a 61,45%, isto significa que a rubrica se comportou dentro do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$119.942,08 (cento e dezenove mil e novecentos e quarenta e dois reais e oito centavos) com base no valor do repasse da 12ª parcela. A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração e das obrigações trabalhistas, como também ajuda de custo, férias e verbas rescisórias. Houve o desligamento do agente de vendas. Ainda que despesas trabalhistas sejam provisionadas mensalmente como pagamento de férias e rescisão, o desembolso no referido período provocou dispêndio de recurso além do programado para o trimestre. Tal situação impactou o saldo da rubrica “Encargos Sociais” que excedeu o limite esperado, no entanto, as demais se mantiveram dentro do programado com base no orçamentário. A apuração foi possível mediante comparativo do previsto e realizado com base no quadro orçamentário da proposta de trabalho apresentado pela Organização Social Adesba. E quanto a contratação de colaboradores, é interessante compartilhar o processo de seleção e contratação com a comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação. As despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais”, tabela 03, excederam o saldo previsto no orçamentário para o referido período. Vale ressaltar, que no saldo da rubrica “Despesas Gerais” foi alocado o total das devoluções, os pagamentos não processados, mas ainda que subtraia este valor a rubrica permanece acima do previsto.Para mais, a Contratada registra nos lançamentos financeiros que realizou pagamentos atrelados a “visitas e assistências técnicas aos EES”, “serviços prestados por MEI”, “serviços gráficos”, “logísticas de entrega de produtos” e “assessoria contábil para o Cesol”. Nos demonstrativos financeiros do Relatório Trimestral de Prestação de Contas possui registro, na rubrica Tributos, de pagamento de imposto de renda (IRRF) sobre aplicação de recurso e outros tributos: PIS- PASEP, Confins e CSLL, sendo estas despesas apuradas por meio dos extratos bancário da conta aplicação apresentado pela Contratada. Em síntese, o total de gasto no período foi de R$231.295,88 (duzentos e trinta e um mil e duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) e está inferior ao total de saídas de recursos esperado para o trimestre. É importante destacar que a Contratada dispôs de saldo remanescente do 11º trimestre, além do repasse da 12ª parcela como previsto e o somatório destes, resulta no saldo total da receita disponível que supri as obrigações do 12º trimestre. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação declara que diante da análise financeira, a Contratada foi orientada a alocar os valores referentes aos estornos bancários numa conta específica (sugerido a rubrica “Despesas Gerias – conta: Pagamentos inconsistentes”), registrar o saldo do recurso provisionado na coluna “Despesas a pagar”, além disso, a compartilhar, quando ocorrer a seleção e contratação de técnico para equipe do Cesol, por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro.

  • DAS DESPESAS DO CONTRATO Constituirá encargos exclusivos da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação: 2 3 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 339030150000 11.463,00

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que: a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.