Common use of DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA Clause in Contracts

DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA. Na execução dos Serviços previstos no produto contratado serão observados os limites de quantidade, abrangência territorial e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cujo Evento tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência. Não haverá prestação dos Serviços ou pagamento de qualquer valor no âmbito da Assistência Cesta Básica Física caso se constate: a) que o Usuário não preenche os requisitos de elegibilidade descritos nestas Condições Gerais para o acionamento da Assistência Cesta Básica Física; b) que o Usuário contratou o Serviço sem realizar o prévio contato com a Central de Assistência; ou c) que o Xxxxxxx deixou de encaminhar qualquer documento ou informação essencial solicitada pela Central de Assistência para devida prestação da Assistência. O prazo para atendimento ao telefone é variável, sendo determinado conforme o número de informações necessárias para conferência dos dados pessoais do Usuário. Independente do plano de Assistência Cesta Básica Física adquirido, a Cesta Básica estará disponível unicamente através do envio de Cesta Física contemplando os itens mencionados no item 2.3.10 destas Condições Gerais. Após a solicitação da Xxxxx Xxxxxx, a Central de Assistência informará ao Usuário os prazos e procedimentos para entrega do benefício. A Assistência Cesta Básica Física não se responsabiliza por eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação dos Serviços, por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam definidos, desde já, como casos fortuitos e de força maior, nos termos do Código Civil, os eventos que causem embaraços, impeçam a execução dos Serviços da Assistência Cesta Básica Física ou coloquem em risco a segurança do Usuário ou terceiros. Os atendimentos serão efetuados única e exclusivamente na língua portuguesa, através da Central de Assistência.

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Samples: Assistência Domiciliar

DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 4.1. Na execução dos Serviços serviços previstos no produto contratado serão observados os limites de quantidade, abrangência territorial quantidade e de valor descritos e a abrangência territorial estabelecidos nestas Condições Geraisde Atendimento, bem como somente serão executados os Serviços serviços cujo Evento evento gerador tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência Residencial. 4.2. O Usuário deverá zelar pela residência até a chegada do prestador, não podendo abandonar o local, salvo concordância prévia da Central de Assistência e seguindo suas orientações. 4.3. A Assistência Residencial não se responsabiliza por quaisquer danos à residência, ao Usuário ou a terceiros durante o período compreendido entre o evento e a chegada do prestador ao local. 4.4. Assistência Residencial não se responsabiliza por quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente com o prestador, restando certo que eventuais reembolsos ao Usuário serão efetuados desde que previamente solicitados e autorizados pela Central de Assistência. 4.5. A Assistência Residencial será prestada de acordo com o local da ocorrência, a infraestrutura, a natureza do evento, a urgência requerida no atendimento e somente se o domicílio apresentar impedimento ou dificuldade de habitação, em decorrência de ter sido afetado por um ou mais eventos previstos. 4.6. A Assistência Residencial não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes antes da execução dos serviços emergenciais ou pela manutenção de aspectos estéticos da residência. 4.7. Não haverá prestação dos Serviços ou pagamento de qualquer valor serão pagos quaisquer valores no âmbito da Assistência Cesta Básica Física Residencial caso se constate: a) que Que o Usuário não preenche os requisitos de elegibilidade descritos nestas Condições Gerais de Atendimento para o acionamento da Assistência Cesta Básica FísicaResidencial; b) que Que o Usuário contratou o Serviço profissional sem realizar o contato prévio contato com a Central de Assistência; ou c) que Que o Xxxxxxx Usuário deixou de encaminhar qualquer documento ou informação essencial solicitada essenciais solicitados pela Central de Assistência para devida prestação da Assistênciaassistência. 4.8. O prazo para atendimento ao telefone é variávelCaso, sendo determinado conforme durante a espera pelo prestador, ocorram quaisquer alterações no quadro inicialmente informado pelo Usuário, bem como intercorrências, imprevistos ou fatos novos que afetem ou possam afetar a Assistência acionada, o número de informações necessárias para conferência dos dados pessoais do Usuário. Independente do plano de Assistência Cesta Básica Física adquirido, a Cesta Básica estará disponível unicamente através do envio de Cesta Física contemplando os itens mencionados no item 2.3.10 destas Condições Gerais. Após a solicitação da Xxxxx Xxxxxx, Usuário deverá entrar em contato com a Central de Assistência informará ao para as providências cabíveis. 4.9. O Xxxxxxx não poderá recusar o atendimento do prestador sem recusa justificada, sendo certo que a visita será computada para cálculo dos acionamentos garantidos por estas Condições de Atendimento. 4.10. A assistência cancelada pelo Usuário após solicitação à Central de Assistência será computada para fins de cálculo da quantidade limite de acionamentos previstos nestas Condições de Atendimento. 4.11. Os custos de execução de serviços que excedam os prazos e procedimentos para entrega limites ou que não estejam abrangidos pelo objeto destas Condições de Atendimento serão responsabilidade exclusiva do benefícioUsuário, incluindo quaisquer serviços que não aqueles descritos nestas Condições de Atendimento, contratados pelo Usuário diretamente com o prestador. 4.12. A Assistência Cesta Básica Física Residencial não se responsabiliza por aplica em caso de eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação dos Serviços, do serviço ocasionado por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam definidos, desde já, como casos fortuitos e de força maior, nos termos do Código Civil, os eventos que causem embaraços, impeçam a execução dos Serviços serviços da Assistência Cesta Básica Física Residencial ou coloquem em risco a segurança do Usuário Usuário, do prestador de serviços ou de terceiros. Os atendimentos serão efetuados única e exclusivamente na língua portuguesa, através da Central de Assistência.

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Samples: Insurance Policy

DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 3.4.1. Na execução dos Serviços previstos do Serviço previsto no produto contratado serão observados os limites de quantidade, abrangência territorial e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cujo Evento tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência. 3.4.2. O Participante deverá zelar pela Residência até a chegada do Prestador, não podendo abandonar o local, salvo concordância prévia da Central de Assistência e seguindo suas orientações. 3.4.3. A Assistência Residencial não se responsabiliza por quaisquer danos à Residência, Participante e/ou terceiros decorrentes do período compreendido entre o Evento e a chegada do Prestador ao local. 3.4.4. A Assistência Residencial não se responsabiliza por quaisquer serviços contratados pelo Participante diretamente do Prestador, restando certo que eventuais reembolsos ao Participante serão efetuados desde que previamente solicitados e autorizados pela Central de Assistência. 3.4.5. A Assistência Residencial será prestada de acordo com o local da ocorrência, a infraestrutura, a natureza do Evento, a urgência requerida no atendimento e somente se o Domicílio apresentar impedimento ou dificuldade de habitação, em decorrência de ter sido afetado por um ou mais eventos previstos. 3.4.6. A Assistência Residencial não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes antes da execução dos serviços emergenciais ou pela manutenção de questões estéticas na Residência. 3.4.7. Não haverá prestação dos Serviços ou pagamento de qualquer valor serão pagos quaisquer valores no âmbito da Assistência Cesta Básica Física Residencial caso se constate: a) que o Usuário Participante não preenche os requisitos de elegibilidade descritos nestas Condições Gerais para o acionamento da Assistência Cesta Básica FísicaResidencial; b) que o Usuário Participante contratou o Serviço profissional sem realizar o prévio contato com a Central de Assistência; ou c) que o Xxxxxxx Participante deixou de encaminhar qualquer documento ou informação essencial solicitada pela Central de Assistência para devida prestação da Assistência. 3.4.8. O prazo para atendimento ao telefone é variávelCaso, sendo determinado conforme durante a espera do Prestador, ocorram quaisquer alterações no quadro inicialmente informado pelo Participante intercorrências, imprevistos e/ou novos fatos, que afetem ou possam afetar a Assistência acionada, o número de informações necessárias para conferência dos dados pessoais do Usuário. Independente do plano de Assistência Cesta Básica Física adquirido, a Cesta Básica estará disponível unicamente através do envio de Cesta Física contemplando os itens mencionados no item 2.3.10 destas Condições Gerais. Após a solicitação da Xxxxx Xxxxxx, Participante deverá entrar em contato com a Central de Assistência informará ao Usuário os prazos e procedimentos para entrega as providências cabíveis. 3.4.9. Na hipótese do benefícioitem 3.4.8 acima, se o contato do Participante ensejar no acionamento de uma Assistência adicional, esta será computada para cálculo dos acionamentos garantidos por estas Condições Gerais. 3.4.10. O Participante não poderá recusar o atendimento do Prestador sem recusa justificada, sendo certo que será computada para cálculo dos acionamentos garantidos por estas Condições Gerais. 3.4.11. Os custos de execução do Serviço que excederem aos limites ou que não estejam abrangidos no objeto destas Condições Gerais serão de responsabilidade exclusiva do Participante, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços, que não o Serviço descrito nestas Condições Gerais, contratados pelo Participante diretamente do Prestador. 3.4.12. A Assistência Cesta Básica Física Residencial não se responsabiliza por aplica em caso de eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação dos Serviços, do Serviço ocasionado por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam definidos, desde já, como casos fortuitos e de força maior, nos termos do Código Civil, os eventos que causem embaraços, impeçam a execução dos Serviços da Assistência Cesta Básica Física Residencial ou coloquem em risco a segurança do Usuário Participante ou terceiros. Os atendimentos serão efetuados única e exclusivamente na língua portuguesa, através da Central de Assistência.

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Samples: Assistência Personal Care

DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 4.1. Na execução dos Serviços previstos serviços previs- tos no produto contratado serão observados obser- vados os limites de quantidade, quantidade e de va- lor e a abrangência territorial e de valor descritos estabele- cidos nestas Condições Geraisde Atendimen- to, bem como somente serão executados executa- dos os Serviços serviços cujo Evento evento gerador tenha ocorrido durante o prazo de vigência vi- gência da Assistência Residencial. 4.2. O Usuário deverá zelar pela resi- dência até a chegada do prestador, não podendo abandonar o local, salvo con- cordância prévia da Central de Assis- tência e seguindo suas orientações. 4.3. A Assistência Residencial não se responsabiliza por quaisquer danos à residência, ao Usuário ou a terceiros durante o período compreendido entre o evento e a chegada do prestador ao local. 4.4. A Assistência Residencial não se responsabiliza por quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente com o prestador, restando certo que eventuais reembolsos ao Usuário serão efetuados desde que previamente soli- citados e autorizados pela Central de Assistência. 4.5. A Assistência Residencial será prestada de acordo com o local da ocorrência, a infraestrutura, a natureza do evento, a urgência requerida no atendimento e somente se o domicílio apresentar impedimento ou dificuldade de habitação, em decorrência de ter si- do afetado por um ou mais eventos previstos. 4.6. A Assistência Residencial não se responsabiliza pela substituição de ma- teriais idênticos aos existentes antes da execução dos serviços emergenciais ou pela manutenção de aspectos estéticos da residência. 4.7. Não haverá prestação dos Serviços ou pagamento de qualquer valor serão pagos quaisquer valo- res no âmbito da Assistência Cesta Básica Física Residencial caso se constate: a) que o Usuário não preenche os requisitos requi- sitos de elegibilidade descritos nestas Condições Gerais de Atendimento para o acionamento acio- namento da Assistência Cesta Básica FísicaResidencial; b) que o Usuário contratou o Serviço profissional sem realizar o contato prévio contato com a Central Cen- tral de Assistência; ou, c) que o Xxxxxxx deixou de encaminhar qualquer documento ou informação essencial solicitada es- sencial solicitados pela Central de As- sistência para devida prestação da as- sistência. 4.8. Caso, durante a espera pelo pres- tador, ocorram quaisquer alterações no quadro inicialmente informado pelo Usuário, bem como intercorrências, im- previstos ou fatos novos que afetem ou possam afetar a Assistência acionada, o Usuário deverá entrar em contato com a Central de Assistência para devida prestação as providên- cias cabíveis. 4.8.1. Na hipótese do item 4.8 prece- dente, se o contato do Usuário ensejar o acionamento de uma assistência adicio- nal, esta será computada para cálculo da Assistênciaquantidade de acionamentos garan- tida por estas Condições de Atendimen- to. 4.9. O prazo para Xxxxxxx não poderá recusar o atendimento ao telefone é variáveldo prestador sem recusa justificada, sendo determinado conforme o número certo que a visita será computada para cálculo dos aciona- mentos garantidos por estas Condições de informações necessárias Atendimento. 4.10. A assistência cancelada pelo Usu- ário após solicitação à Central de Assis- tência será computada para conferência dos dados pessoais fins de cál- culo da quantidade limite de aciona- mentos prevista nestas Condições de Atendimento. 4.11. Os custos de execução de servi- ços que excedam os limites ou que não estejam abrangidos pelo objeto destas Condições de Atendimento serão res- ponsabilidade exclusiva do Usuário. Independente do plano , in- cluindo quaisquer serviços que não aqueles descritos nestas Condições de Assistência Cesta Básica Física adquiridoAtendimento, a Cesta Básica estará disponível unicamente através do envio de Cesta Física contemplando os itens mencionados no item 2.3.10 destas Condições Gerais. Após a solicitação da Xxxxx Xxxxxx, a Central de Assistência informará ao contratados pelo Usuário os prazos e procedimentos para entrega do benefíciodiretamente com o prestador. 4.12. A Assistência Cesta Básica Física Residencial não se responsabiliza por aplica em caso de eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação dos Serviços, do serviço ocasionado por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam definidos, desde já, como casos fortuitos e de força maior, nos termos do Código Civil, os eventos que causem embaraços, impeçam a execução execu- ção dos Serviços serviços da Assistência Cesta Básica Física Resi- dencial ou coloquem em risco a segurança segu- rança do Usuário Usuário, do prestador de ser- viços ou de terceiros. Os atendimentos serão efetuados única e exclusivamente na língua portuguesa, através da Central de Assistência.

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Samples: Insurance Agreement

DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 4.1. Na execução dos Serviços serviços previstos no produto contratado serão observados os limites de quantidade, abrangência territorial quantidade e de valor descritos e a abrangência terri- torial estabelecidos nestas Condições Geraisde Aten- dimento, bem como somente serão executados os Serviços serviços cujo Evento evento gerador tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência Residencial. 4.2. O Usuário deverá zelar pela residência até a chegada do prestador, não podendo abandonar o local, salvo concordância prévia da Central de Assistência e seguindo suas ori- entações. 4.3. A Assistência Residencial não se res- ponsabiliza por quaisquer danos à residência, ao Usuário ou a terceiros durante o período compreendido entre o evento e a chegada do prestador ao local. 4.4. A Assistência Residencial não se res- ponsabiliza por quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente com o prestador, restando certo que eventuais reembolsos ao Usuário serão efetuados desde que previamen- te solicitados e autorizados pela Central de Assistência. 4.5. A Assistência Residencial será presta- da de acordo com o local da ocorrência, a in- fraestrutura, a natureza do evento, a urgência requerida no atendimento e somente se o do- micílio apresentar impedimento ou dificuldade de habitação, em decorrência de ter sido afeta- do por um ou mais eventos previstos. 4.6. A Assistência Residencial não se res- ponsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes antes da execução dos serviços emergenciais ou pela manutenção de aspectos estéticos da residência. 4.7. Não haverá prestação dos Serviços ou pagamento de qualquer valor serão pagos quaisquer valores no âmbito da Assistência Cesta Básica Física Residencial caso se constate: a) que o Usuário não preenche os requisitos de elegibilidade descritos nestas Condições Gerais de Atendimento para o acionamento da Assistência Cesta Básica FísicaAssistên- cia Residencial; b) que o Usuário contratou o Serviço profissional sem realizar o contato prévio contato com a Central de AssistênciaAssis- tência; ou, c) que o Xxxxxxx deixou de encaminhar qualquer qual- quer documento ou informação essencial solicitada soli- citados pela Central de Assistência para devida prestação da Assistênciaassistência. 4.8. O prazo para atendimento ao telefone é variávelCaso, sendo determinado conforme durante a espera pelo prestador, ocorram quaisquer alterações no quadro inici- almente informado pelo Usuário, bem como intercorrências, imprevistos ou fatos novos que afetem ou possam afetar a Assistência acionada, o número de informações necessárias para conferência dos dados pessoais do Usuário. Independente do plano de Assistência Cesta Básica Física adquirido, a Cesta Básica estará disponível unicamente através do envio de Cesta Física contemplando os itens mencionados no item 2.3.10 destas Condições Gerais. Após a solicitação da Xxxxx Xxxxxx, Usuário deverá entrar em contato com a Central de Assistência informará ao para as provi- dências cabíveis. 4.8.1. Na hipótese do item 4.8 precedente, se o contato do Usuário ensejar o acionamento de uma assistência adicional, esta será computada para cálculo da quantidade de acionamentos garantida por estas Condições de Atendimen- to. 4.9. O Xxxxxxx não poderá recusar o aten- dimento do prestador sem recusa justificada, sendo certo que a visita será computada para cálculo dos acionamentos garantidos por estas Condições de Atendimento. 4.10. A assistência cancelada pelo Usuário após solicitação à Central de Assistência será computada para fins de cálculo da quantidade limite de acionamentos prevista nestas Condi- ções de Atendimento. 4.11. Os custos de execução de serviços que excedam os prazos e procedimentos para entrega limites ou que não estejam abran- gidos pelo objeto destas Condições de Aten- dimento serão responsabilidade exclusiva do benefícioUsuário, incluindo quaisquer serviços que não aqueles descritos nestas Condições de Aten- dimento, contratados pelo Usuário diretamente com o prestador. 4.12. A Assistência Cesta Básica Física Residencial não se responsabiliza por aplica em caso de eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação dos Serviços, do serviço ocasi- onado por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam definidos, desde já, como casos fortuitos e de força maior, nos termos do Código Có- digo Civil, os eventos que causem embaraços, impeçam a execução dos Serviços serviços da Assistência Cesta Básica Física Assistên- cia Residencial ou coloquem em risco a segurança segu- rança do Usuário Usuário, do prestador de serviços ou de terceiros. Os atendimentos serão efetuados única e exclusivamente na língua portuguesa, através da Central de Assistência.

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