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Software Programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. O presente Projeto Básico consiste na descrição para contratação de empresa especializada para a realização dos seguintes serviços: 3.2. Produção de evento; 3.2.1. Pré-produção geral e elenco; 3.2.2. Produção geral e elenco; 3.2.3. Pós-produção geral e elenco. Produção de palco, camarins e bastidores; para apresentações e provas de medidas, mantendo os espaços sempre limpos e organizados; 3.2.4. Esta produção refere-se a montagem da estrutura interna dos camarins, incluindo mesas, cadeiras, araras para figurinos entre outros, que serão disponibilizados pela contratante, sendo de responsabilidade da contratada a movimentação e guarda dos mesmos; 3.2.5. Limpeza para serviços e conservação dos espaços utilizados para ensaios e na execução deste contrato nos camarins, incluso mão de obra e materiais até a pós- produção do evento; 3.2.6. Serviços administrativos necessários à execução do contrato, tais como credenciamento e identificação de elenco e equipe de apoio; 3.2.7. Realizar audição do elenco ainda não definido, sob a supervisão e aprovação final da Gramadotur, por meio do fiscalizador do contrato, acompanhado dos Diretores Artísticos dos espetáculos, sendo vedada a participação de profissionais que não passarem pela audição ou seleção da Direção Artística; sob supervisão da Gramadotur e da Direção Artística durante um ensaio geral de cada espetáculo e em todos os espetáculos; 3.2.8. Responsabilizar-se pelas obrigações sociais de proteção aos profissionais por ela contratados, bem como todas as obrigações da execução contratual, incluindo salários com garantia de pagamento de cachês descritos em sua forma líquida, mais custo adicionais para recolhimentos obrigatórios, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da prestação dos serviços, é de responsabilidade da contratada isentando integralmente o elenco e a Gramadotur. A forma de contratação é de responsabilidade e escolha da contratada com comprovação de recolhimentos obrigatórios apresentado para o fiscal do contrato para liberação de pagamento. 3.2.9. Responsabilizar-se pela imediata substituição de elenco no caso de ausências ou a não correspondências das funções pretendidas com a contratação; 3.2.10. Transporte de elenco, figurinos, carros e materiais, necessários para realização do serviço; (Trajeto Expogramado – Centro – Expogramado) com veículos suficientes para prestação dos serviços e combustível para os mesmos; No caso dos carros transporte necessário para remoção dos carros para uso, reforma, procissão e devolução (Pavilhão da Várzea – Expogramado - Centro – Várzea Grande) 3.2.11. Disponibilizar a todo o elenco e equipe água e café. 3.2.12. Disponibilizar profissionais especializados que executem os serviços de maquiagem e cabelo, aprovados pelos representantes da Gramadotur, incluindo nos serviços todo o material necessário para execução dos serviços (pincéis, esponjas, pancake, base, pó, lápis, lenços umedecidos), e material para demaquilagem, como sabonete especifico, glitter furta cor, ferro babyliss, secador, iluminador e etc. Realizar a produção de maquiagem e cabelo do elenco em sua totalidade, sob supervisão da Gramadotur e da Direção Artística durante um ensaios geral de cada espetáculo e em todos os espetáculos; 3.2.12.1. Produzir teste de maquiagem a ser aprovado pela direção artística, 3.2.13. Responsabilizar-se pela autorização de uso de voz e imagem inclusas em contrato, por tempo indeterminado fornecendo documento previamente aprovado pela contratante, contendo a cedência de uso de imagem e som de voz com todos os participantes, bem como termo de cessão de eventuais direitos autorais patrimoniais e conexos, decorrentes do contrato, sem direito a buscar outros valores senão os já pagos; 3.2.14. Responsabilizar-se pela disponibilização do elenco nos ensaios, prova de figurino e espetáculos, observada as quantidades mínimas estipuladas pela contratante e direção artística; 3.2.15. Responsabilizar-se pelo número de ensaios suficientes estipulados pela contratante e direção artística, conforme calendário oficial do evento e eventuais apresentações extras que a Gramadotur determinar, em comum acordo com a direção artística durante a duração do evento; apresentar plano de logística para aprovação da direção artística antes do início das atividades, o qual deverá conter: 3.2.16. Logística 3.2.16.1. Cronograma de ensaios; 3.2.16.2. Cronograma das provas de figurino; 3.2.16.3. Logística da alimentação; 3.2.16.4. Relatório da equipe de produção e elenco com identificação e seus contatos conforme modelo enviado pela Gramadotur 3.2.16.5. Coordenar toda a sua equipe ao fiel cumprimento do contrato 3.2.16.6. Responsabilizar-se pelos figurinos e acessórios: 3.2.16.7. Realização das medidas do elenco e organização da realização de provas de adereços e figurino, estabelecendo datas para tais ações; 3.2.16.8. Receber e acondicionar todos os figurinos finalizados e aprovados, que serão utilizados por todo elenco contratado nos espetáculos; 3.2.16.9. Figurinar e caracterizar o elenco; 3.2.16.10. Receber, acondicionar e encaminhar os elementos cenográficos para a empresa responsável pela manutenção dos objetos, sempre que for necessário; 3.2.16.11. Gerenciar os figurinos, pelo período que compreende toda a pré-produção, produção e pós-produção: 3.2.16.12. Após o uso dos figurinos e acessórios nos ensaios e espetáculos, a contratada deverá acondicioná-los para armazenamento e reutilização, separando providenciando reparos, manutenção e lavagem 3.2.16.13. Guardar os objetos que serão utilizados nos espetáculos em local determinado pela contratante; 3.2.17. Manter um ambiente de ordem e respeito nos locais de ensaios e espetáculos, promovendo o bem-estar geral e as relações de cordialidade entre todos os envolvidos nesta produção, repudiando atos de agressão física e moral de qualquer espécie e se necessário afastando os elementos que os provocaram; 3.2.18. Entrega de relatório fotográfico de acervo e figurino com relatório do atual estado dos mesmos em 17/04/20
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A Empresa CONTRATADA deverá fornecer Links Interurbanos para interligação da sede do Poder Judiciário do Estado do Acre, Localizado na Rua Tribunal de Justiça s/n, Via Verde, CEP: 69.920-193, Anexo “A” – DITEC, utilizando tecnologia MPLS com disposições e características, com as especificações abaixo: 3.1.1. Ponto de Interligação (Links Interurbanos), à sede do Poder Judiciário do Estado do Acre, na sala de Servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação – DITEC/TJAC, em Rio Branco – Acre: DO LINK INTERURBANO ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNIDADE DE MEDIDA QUANT. DE MESES VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL 1 Link Interurbano de 01 Mbps: CIC – Centro Integrado de Cidadania. Xxx Xxxx Xxxxxx, S/N – CEP 69.983-000. Marechal Thaumaturgo. 01 MÊS 12 R$ 700,00 R$ 8.400,00 3.2. Inclui-se, na execução dos serviços a ser contratado os equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços, tais como: modem, roteadores, Sub-bastidor, fontes, softwares, numeração IP válida e serviços necessários para implantação e manutenção dos mesmos. 3.3. Os endereços das unidades do TJAC previstas para serem interligadas, estão relacionados ao item 3.1.1. 3.4. No decorrer da vigência do contrato de prestação de serviço poderá eventualmente haver mudança de endereços, bandas e classes das unidades da TJAC, assim como a adição de novas unidades no projeto. No caso de mudança de endereços e a adição de novas unidades, a CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração da rede, desde que não seja necessário o desenvolvimento de projetos especiais para atendimento, estimulado por estar fora da área de ATB, definido pela ANATEL, ou que não seja um concentrador instalado em Fibra Ótica. 3.5. Havendo a necessidade de desenvolvimento de projetos especiais para mudança de endereço e/ou adição de novas unidades, a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha de valores referente à alteração/adição, para prévia aprovação da CONTRATANTE. 3.6. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente instalar acesso terrestre sobre fibra óptica para os Concentradores de Rede e manter, sem ônus a CONTRATANTE, na Diretoria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado do Acre, localizado Rua Tribunal de Justiça, s/n, Via Verde, ANEXO A – DITEC, um Link com banda igual à somatória de todas as bandas de cada item, garantindo 100% de banda, conforme descrição acima.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)
DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados. 7.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes. 7.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos. 7.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto à Comissão Permanente de Licitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.
ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em todo o território brasileiro.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços a serem executados pelos correspondentes compreendem: 3.1.1 Executar os serviços objeto do Edital de Credenciamento. 3.1.2 Encaminhar as operações por meio da plataforma de concessão de crédito on-line disponibilizada pela GOIÁSFOMENTO, seja por meio de plataforma web ou por meio de aplicativo e/ou forma presencial, sendo que o pagamento será realizado após a efetiva liberação dos recursos para o tomador do crédito. 3.1.3 Manter relação formalizada mediante vínculo empregatício ou vínculo contratual de outra espécie com as pessoas naturais integrantes da sua equipe, envolvidas no atendimento a clientes e usuários. 3.1.4 Divulgação ao público, pelo contratado, de sua condição de prestador de serviços à instituição contratante, identificada pelo nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e canais de contato da instituição contratante, inclusive de sua ouvidoria, em local visível, em destaque e em formato legível, por meio de: a) Manter o sítio eletrônico do correspondente na internet, acessível na página inicial;