SOFTWARES APLICATIVOS Cláusulas Exemplificativas

SOFTWARES APLICATIVOS. A Empresa contratada deverá ceder à Contratante, para uso específico das atribuições concernentes a este edital o fornecimento de Licenciamento de Uso de Programa de Informática (Softwares) abrangendo Instalação, Conversão, Manutenção e Treinamento, conforme as regras estabelecidas e especificados a seguir:
SOFTWARES APLICATIVOS. 5.1. Software Aplicativo que execute a função “Operadora” no computador e que atenda às seguintes características: 5.1.1. Compatível com sistema operacional Windows 7, 8 e 10 e instalado em microcomputador fornecido pela CONTRATADA; 5.1.2. Instalado no micro computador do usuário interligado pela rede de computadores utilizando protocolo de comunicação TCP-IP. 5.1.3. Funcionar de forma conjunta a um ramal analógico. 5.1.4. Permitir a utilização de monofone ou fone de cabeça. 5.1.5. Permitir reter a chamada de entrada para efetuar breves consultas e transferência. 5.1.6. Transbordo para outros grupos de telefonistas. 5.1.7. Visualização de todos os ramais e troncos, bem como seu estado: livre, ocupado, em retenção e chamando, permitindo atender as chamadas seletivamente. 5.1.8. Identificação em tempo real do tronco ou ramal com o qual um determinado ramal esteja em comunicação. 5.1.9. Intercalação de telefonista e desvio de ligações sobre ramal ocupado. 5.1.10. Registro do nome do usuário nos botões das posições de ramal. 5.1.11. Visualização da data, hora e tempo de duração da última ligação efetuada. 5.1.12. Ativação e desativação de desvios nos demais ramais do sistema. 5.1.13. Nunca estar ocupado para ligações internas e externas. 5.1.14. Uso compartilhado do computador com outros aplicativos (não requer computador dedicado). 5.1.15. Operação por múltiplos atendentes (não simultânea), cada um com seu respectivo login. 5.1.16. Deverá ser cotado fone de cabeça em ramal analógico em conjunto com o Terminal Virtual da Operadora. 5.1.17. O software de de gerenciamento e configuração do sistema será instalado no mesmo computador que o Terminal Virtual da Operadora. 5.2. A CPCT IP deverá estar equipada com ferramentas de software de configuração e manutenção com as seguintes características mínimas: 5.2.1. Visualização das placas instaladas no equipamento. 5.2.2. Visualização do status das placas de tronco Digital. 5.2.3. Visualização da troca de sinalização quando utilização do protocolo R2. 5.2.4. Consulta de licenças disponíveis no equipamento. 5.2.5. Instalação de licenças no equipamento. 5.2.6. Consulta de versão de firmware atual. 5.2.7. Atualização de firmware. 5.2.8. Acesso remoto através de rede IP. 5.2.9. Obrigatoriamente em língua portuguesa.
SOFTWARES APLICATIVOS. Assessoramento para a definição, aquisição, avaliação e homologação de
SOFTWARES APLICATIVOS. A Solução de Telefonia deverá oferecer os seguintes softwares: Software Aplicativo que execute a função Mesa Virtual no computador e que atenda às seguintes características: • Compatível com sistema operacional Windows 11 e versões superiores arquiteturas x64. • Visualização do status de todos os ramais do sistema bem como informações sobre as chamadas de entrada e saída, exibindo informações sobre: chamadas internas, chamadas externas, ramal livre, ramal ocupado e chamada estacionada. • Identificação do número chamador e o tempo da chamada em andamento. • Cadastro de contatos. • Ser concebido para total operação com monitores “touchscreen”. • Integrável com a rede LAN.
SOFTWARES APLICATIVOS. A Empresa contratada deverá ceder à Contratante, para uso específico das atribuições concernentes a este edital o fornecimento de Licenciamento de Uso de Programa de Informática (Softwares) abrangendo Instalação, Conversão, Manutenção e Treinamento, conforme as regras estabelecidas e especificados a seguir: 01 Sistema de Contabilidade, Planejamento e Orçamento (PPA,LDO,LOA), Tesouraria, Informações ao TCE-SP, Relatórios Fiscais, Controle Interno e Business Inteligence.
SOFTWARES APLICATIVOS. Software Aplicativo que execute a função “Operadora” no computador e que atenda às seguintes características: 13.1 Compatível com sistema operacional Windows 7, 8 e 10 e instalado em microcomputador fornecido pela CONTRATANTE; 13.2 Características mínimas necessárias do computador para funcionamento e operacionalização do aplicativo (software de atendimento) Requisitos recomendados:

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  • Aditivo Disposições complementares, acrescentadas a uma apólice já emitida, modificando-a de alguma forma. Entre as possibilidades, citamos: alterações na cobertura, cobrança de prêmio adicional, e prorrogação do período de vigência. O ato que formaliza a inclusão do aditivo na apólice é denominado "endosso". O termo “endosso” também é empregado no mesmo sentido de “aditivo”.

  • ADITIVOS Os tipos e marcas comerciais, bem como as suas proporções na mistura e os locais de utilização serão definidos após a realização de ensaios e aprovação da fiscalização.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • Objetivos Específicos No âmbito da gestão quantitativa e qualitativa dos serviços podem ser identificados os seguintes objetivos específicos: • Orientar o planejamento das ações de expansão e modernização do SAA em função do estabelecimento de prioridades de atendimento; • Orientar projetos e ações de identificação, proteção e controle dos atuais e futuros mananciais, tanto superficiais, quanto subterrâneos, no sentido de evitar sua contaminação; • Realizar o efetivo controle da qualidade da água fornecida à população, no sentido de garantir os padrões de potabilidade, reduzindo os riscos de incidência de doenças; • Orientar a realização do efetivo controle de perdas hídricas no SAA, ampliando as possibilidades de atendimento às demandas futuras com o sistema atualmente instalado, reduzindo a necessidade de compensação tarifária de tais perdas; e • Incentivar a mudança de comportamento da população como um todo, no sentido de promover o uso racional da água, evitando desperdícios e ampliando as possibilidades de atendimento no cenário de oferta hídrica para o município.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)