DESCRIÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÕES GERAIS. 4.1 Os equipamentos a serem instalados deverão atender as especificações técnicas mínimas exigidas neste Termo de Referência.
DESCRIÇÕES GERAIS a) Garagem - Subsolo (Salas técnicas dos prestadores de serviço e CAG) - Trata-se de condicionamento de ar para verão, proporcionando condições de conforto térmico nos recintos beneficiados pela filtragem, resfriamento, desumidificação, renovação e movimentação do ar. Para as salas técnicas das empresas de manutenção foi adotado um sistema de expansão indireta do tipo fan- coi/, com distribuição e retorno de ar por meio de rede de dutos, difusores, grelhas de retorno e grelhas de porta. A renovação do ar é garantida por comunicação da casa de máquinas com o meio externo por meio de duto, utilizando a pressão estática do próprio ventilador do fan-coi/. A vazão de ar de renovação deve ser igual a 1050 m3/h. O condicionador de ar utilizado deverá ter a capacidade de resfriamento igualou superior a 10 TR. Para alimentação hidráulica do fan-coi/ foi prevista uma derivação na tubulação que alimenta o sistema secundário da CAG com instalação de duas bombas (primária e reserva). Esse novo circuito hidráulico atenderá tanto o fan-coi/ das salas técnicas quanto o fan-coi/ do no-break (existente), cuja alimentação atual deverá ser substituída conforme o projeto. Também deverão ser instaladas duas válvulas de bloqueio tipo borboleta nas tubulações de recalque e retorno do Bloco F localizadas em trecho linear da CAG, com recomposição dos revestimentos térmicos e mecânicos da tubulação. Para o vestiário foi prevista uma caixa de exaustão com vazão de 1050 m3/h. O último serviço especificado para esse lote é a substituição da serpentina do fan-coil do no- break. Esse serviço será realizado apenas após os testes de funcionamento desse equipamento com sua nova rede de alimentação hidráulica caso o mesmo não esteja atendendo a carga térmica ambiente. Na parte civil foram previstos os fechamentos com alvenaria dos locais onde existem grades de comunicação das salas técnicas, criação da casa de máquinas, fechamento e abertura para portas e instalação de portas. Na parte elétrica foram previstos os circuitos de alimentação e automação para as bombas, fan-coil e exaustor. Te n' 36/2012 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 3
DESCRIÇÕES GERAIS. Este documento determina as normas a seguir, os materiais a empregar e os serviços a executar nas “Obras do Novo Edifício Sede da Câmara Municipal de Juiz de Fora”, sob a fiscalização direta da Contratante. Complementam estas informações as especificações relacionadas na segunda parte deste documento, intituladas Especificações por Grupamento de Ambientes.
DESCRIÇÕES GERAIS. Cabos de força e comando deverão OBRIGATORIAMENTE ser lançados em calhas ou leitos e eletrodutos. Deverá ser previsto um quadro de distribuição geral localizado na sala de quadros que será composto por um disjuntor geral de entrada e três disjuntores de saida, sendo eles: - Quadro de Força – QDF - Quadro de Iluminação – QDL - Quadro de energia estabilizada – QDE Tais disjuntores deverão ser dimensionados de acordo com as cargas dos respecitivos quadros.

Related to DESCRIÇÕES GERAIS

  • CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

  • EXCLUSÕES GERAIS Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de:

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • ESPECIFICAÇÕES GERAIS Além dos reagentes e equipamentos a empresa deverá fornecer todos os insumos e acessórios necessários para a realização completa dos exames, desde a execução do exame (solução para a manutenção do equipamento, tampão, substrato, calibradores, soro controle, cubetas de amostra e de reação) até a liberação impressa do laudo (impressora com velocidade compatível com o número de laudos impressos, etiqueta de código de barras, papel A4 e tintas para impressora). A quantidade de testes poderá variar 10% a mais do estimado para adequar a apresentação do kit ao número de testes solicitados. A Unidade Requisitante poderá a qualquer tempo solicitar a demonstração do equipamento e dos testes ofertados, documentos ou outras informações relativas aos produtos antes da aprovação deste. As empresas proponentes deverão vistoriar previamente os locais de instalação dos equipamentos, sendo que todas as adequações necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos são de inteira responsabilidade da empresa vencedora (climatização da sala, adequação de rede elétrica e hidráulica) A empresa vencedora deverá fornecer um software acompanhando o equipamento que possibilite a emissão de laudos e relatórios estatísticos do total por exame e por unidade de procedência (unidade de saúde). O software deve também possibilitar o “back up” de todos os dados (nome do usuário, data da coleta, unidade de procedência e todos os resultados dos exames) em planilha de Excel ou outro formato que seja possível ler e analisar os dados em qualquer outro computador e não somente pelo software em questão. A empresa vencedora deverá fornecer treinamento, assessoria científica e assistência técnica aos operadores e técnicos que utilizarão o equipamento e manutenção preventiva, sem ônus, sempre que for solicitado, com base em cronograma previamente agendado com os laboratórios. A manutenção corretiva deverá ser pronta e imediata quando da avaria do equipamento, devendo ser instalado um outro equipamento caso o problema não seja solucionado em 24 (vinte e quatro) horas, para evitar a descontinuidade do serviço. Todos os reagentes que não corresponderem a qualidade prometida pelo fabricante deverão ser trocados. Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes corespondentes às entregas. Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e às demais legislações pertinentes.

  • INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.

  • OBSERVAÇÕES GERAIS (válidas para todas as coberturas de reparos emergenciais)

  • ORIENTAÇÕES GERAIS 8.3. Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.