Despachantes mês Cláusulas Exemplificativas

Despachantes mês. 5.9 Diversos mês 6 TRIBUTOS (Impostos, taxas e Cointribuições) mês CUSTO TOTAL (R$) DESPESA MENSAL COM ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ORÇAMENTISTA (Nome, título, CREA e assinatura) DATA: AC - TAXA DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DMAC DESPESA MENSAL DA ADM. CENTRAL FMO* FATURAMENTO MENSAL DA OBRA N PRAZO DA OBRA EM MESES FME FATURAMENTO MENSAL DA EMPRESA CD CUSTO DIRETO DA OBRA - AC =

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  • DESPACHO Processada a presente Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, dentro das normas da legislação em vigor, e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 5416/19, Adjudicando a licitação, bem como após análise da ata da sessão de pregão, HOMOLOGO este presente procedimento para dele provenham seus legais efeitos à empre- sa AUTO POSTO MALONI LTDA CNPJ Nº 11.690.729/0001-53 vencedor dos itens 01, 02, 03. Xxxxxxxxx, 30 de dezembro de 2019. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Prefeito Municipal EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/20 Pregão Presencial nº 13/19 – Processo nº 24/19 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURMALINA Empresa: Auto Posto Maloni Ltda Assinatura: 03/01/20 Objeto: Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de combustível (gasolina, etanol e óleo diesel S10) para os veículos da frota municipal Valor R$: 1.196.828,00 Vigência: 12 meses Aviso de Licitação Modalidade: Pregão Presencial (ata de registro de preço) Processo nº 02/20 Pregão nº 01/20 Encontra-se aberto nesta municipalidade o Pregão (Pre- sencial) acima citado para ata de registro de preço para futura A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx sábado, 18 de janeiro de 2020 às 03:33:09. quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (25) – 191 de rede mpls e de acesso à internet deverão ser entregues via fibra óptica, com capacidade de prover tráfego de dados, voz, imagem e demais arquivos multimídia entre as unidades públicas municipais pertencentes à Prefeitura de São Roque. Comunicamos que fica o presente certame suspenso para análise e correções, devendo ser reaberto em nova data a ser marcada e publicada. EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2019 PROCESSO Nº 62.437/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E READEQUAÇÃO DA NOVA SEDE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, COM FORNE- CIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ESPECIAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COMUNICA AOS INTERES- SADOS QUE FICA MARCADA PARA O DIA 07/02/2020 ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA DE OBRAS, SITO NA XXXXXXX XXXXXX XXX XXXX XXXXX, 427 BL. C SL 01- CEN- TRO, A ABERTURA DO ENVELOPE Nº 002 – PROPOSTA. SÃO SEBASTIÃO, 04 DE FEVEREIRO DE 2020. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ESPECIAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2019 PROCESSO Nº 62.358/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA ESCOLA MUNI- CIPAL TOPOLÂNDIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ESPECIAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE FICA MARCADA PARA O DIA 07/02/2020 ÀS 10:00 HORAS, NA SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA DE OBRAS, SITO NA XXXXXXX XXXXXX XXX XXXX XXXXX, 427 BL. C SL 01- CENTRO, A ABERTURA DO ENVELOPE Nº002 – PROPOSTA. SÃO SEBASTIÃO, 04 DE FEVEREIRO DE 2020. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ESPECIAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2019 PROCESSO Nº 62.358/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA ESCOLA MUNI- CIPAL TOPOLÂNDIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. EM ANÁLISE AO RECURSO DA EMPRESA PH VIMONTE CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI LTDA A COMISSÃO ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS, ANÁLISE TÉCNICA E ALEGAÇÕES OFERTADAS PODE CONSTATAR QUE O RECURSO ADMINISTRATIVO OFERECIDO É TEMPESTIVO E, PORTANTO, CONHECIDO. OPORTUNO É EVIDENCIAR A DIFERENÇA ENTRE “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – OPERACIONAL” E “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL”. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERA- CIONAL RELACIONA-SE À EMPRESA, E PODEMOS IDENTIFICAR UMA DIFICULDADE, APARENTEMENTE PROPOSITAL, EM ENTEN- DER QUE A SOLICITAÇÃO QUANTO A APRESENTAÇÃO DE CAT (CERTIDÃO DE ACEVO TÉCNICO) EM “NOME” DA EMPRESA LICITANTE, NÃO QUER DIZER QUE A CAT FORA EMITIDA EM NOME DA EMPRESA (PESSOA JURÍDICA), MAS SIM, QUE A PESSOA JURÍDICA CONSTE COMO CONTRATADA E AO MESMO TEMPO TENHA COMPROVADO VÍNCULO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PERANTE A ENTIDADE PROFISSIONAL COMPE- TENTE E QUE ESTE SEJA O DETENTOR DA CAT. ISTO POSTO, CONFIGURA-SE COMO “COMPROVAÇÃO” DE QUE A PESSOA JURÍDICA EM EPÍGRAFE, TENHA PARTICIPADO COMO CONTRA- TANTE DO SERVIÇO “ACERVADO” AO SEU PROFISSIONAL E QUE TENHA “CAPACIDADE OPERACIONAL” PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SEMELHANTES AO LICITADO. FICANDO CLARO, QUE EM MOMENTO ALGUM FOI SOLICITADA CAT EM NOME DA PES- SOA JURÍDICA, MAS SIM, CAT EM QUE A PESSOA JURÍDICA SE CONFIGURE COMO CONTRATADA, NÃO HAVENDO CONFRON- TAÇÃO AO ART. 55 DA RESOLUÇÃO 1.025/2009 DO CONFEA. A EMPRESA RECORRENTE, EM SEU RECURSO, INDICA QUE A EMPRESA PH VIMONTE, FORA CONSTITUÍDA SUCEDENDO DUAS OUTRAS EMPRESAS, PRÉ ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. E RR CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO LTDA., SENDO QUE EM DOCUMENTO ALGUM FICA EVI- DENCIADA UMA “CISÃO” DESSAS EMPRESAS, SOMENTE UMA “MERA CITAÇÃO” NO CONTRATO SOCIAL DA NOVA EMPRESA, QUE OS ACERVOS TÉCNICO SERIAM TRANSFERIDOS. A PRÓ- PRIA RECORRENTE CITA O ART. 229 DA LEI 6404/76, MAS EM MOMENTO ALGUM EFETIVOU E COMPROVOU O ATENDIMEN- TO DE TODOS OS SEUS PARÁGRAFOS, PRINCIPALMENTE NA QUESTÃO DE “OBRIGAÇÕES NÃO RELACIONADAS”, OU SEJA, A RECLAMANTE REQUER OS “BÔNUS” MAS NÃO OS “ÔNUS” DE UMA POSSÍVEL CISÃO, FUSÃO E/OU INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS, SENDO QUE PARA ISSO DEVERIA COMPROVAR A TOTAL IDONEIDADE DAS EMPRESAS ANTERIORES O QUE NÃO FOI INCORPORADO NA DOCUMENTAÇÃO. INCLUSIVE NO PRÓPRIO ACÓRDÃO DO TCU – TC 003.334/2012-0, ANEXADO AO RECURSO DA RECORRENTE, FICA MUITO CLARO O EXPOS- TO ACIMA. NESTES TERMOS E FUNDAMENTOS, ANALISANDO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA RECORRENTE, NO CASO CONCRETO, NÃO ENTENDO ESTAREM PRESENTES ELE- MENTOS PARA INFIRMAR O ENTENDIMENTO APRESENTADO, DECIDE-SE QUE SEJA “DESPROVIDO” O PRESENTE RECURSO MANTENDO-SE, POR CONSEQUÊNCIA A INABILITAÇÃO DA EMPRESA RECORRENTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ESPECIAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2019 - PROCESSO Nº 62.437/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E READEQUAÇÃO DA NOVA SEDE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, COM FORNE- CIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS. EM ANÁLISE AO RECURSO DA EMPRESA PH VIMONTE CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI LTDA A COMISSÃO ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS, ANÁLISE TÉCNICA E ALEGAÇÕES OFERTADAS PODE CONSTATAR QUE O RECURSO ADMINISTRATIVO OFERECIDO É TEMPESTIVO E, PORTANTO, CONHECIDO. OPORTUNO É EVIDENCIAR A DIFERENÇA ENTRE “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – OPERACIONAL” E “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL”. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERA- CIONAL RELACIONA-SE À EMPRESA, E PODEMOS IDENTIFICAR UMA DIFICULDADE, APARENTEMENTE PROPOSITAL, EM ENTEN- DER QUE A SOLICITAÇÃO QUANTO A APRESENTAÇÃO DE CAT (CERTIDÃO DE ACEVO TÉCNICO) EM “NOME” DA EMPRESA LICITANTE, NÃO QUER DIZER QUE A CAT FORA EMITIDA EM NOME DA EMPRESA (PESSOA JURÍDICA), MAS SIM, QUE A PESSOA JURÍDICA CONSTE COMO CONTRATADA E AO MESMO TEMPO TENHA COMPROVADO VÍNCULO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PERANTE A ENTIDADE PROFISSIONAL COMPE- TENTE E QUE ESTE SEJA O DETENTOR DA CAT. ISTO POSTO, CONFIGURA-SE COMO “COMPROVAÇÃO” DE QUE A PESSOA JURÍDICA EM EPÍGRAFE, TENHA PARTICIPADO COMO CONTRA- TANTE DO SERVIÇO “ACERVADO” AO SEU PROFISSIONAL E QUE TENHA “CAPACIDADE OPERACIONAL” PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SEMELHANTES AO LICITADO. FICANDO CLARO, QUE EM MOMENTO ALGUM FOI SOLICITADA CAT EM NOME DA PES- SOA JURÍDICA, MAS SIM, CAT EM QUE A PESSOA JURÍDICA SE CONFIGURE COMO CONTRATADA, NÃO HAVENDO CONFRON- TAÇÃO AO ART. 55 DA RESOLUÇÃO 1.025/2009 DO CONFEA. A EMPRESA RECORRENTE, EM SEU RECURSO, INDICA QUE A EMPRESA PH VIMONTE, FORA CONSTITUÍDA SUCEDENDO DUAS OUTRAS EMPRESAS, PRÉ ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. E RR CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO LTDA., SENDO QUE EM DOCUMENTO ALGUM FICA EVI- DENCIADA UMA “CISÃO” DESSAS EMPRESAS, SOMENTE UMA “MERA CITAÇÃO” NO CONTRATO SOCIAL DA NOVA EMPRESA, QUE OS ACERVOS TÉCNICO SERIAM TRANSFERIDOS. A PRÓ- PRIA RECORRENTE CITA O ART. 229 DA LEI 6404/76, MAS EM MOMENTO ALGUM EFETIVOU E COMPROVOU O ATENDIMEN- TO DE TODOS OS SEUS PARÁGRAFOS, PRINCIPALMENTE NA QUESTÃO DE “OBRIGAÇÕES NÃO RELACIONADAS”, OU SEJA, A RECLAMANTE REQUER OS “BÔNUS” MAS NÃO OS “ÔNUS” DE UMA POSSÍVEL CISÃO, FUSÃO E/OU INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS, SENDO QUE PARA ISSO DEVERIA COMPROVAR A TOTAL IDONEIDADE DAS EMPRESAS ANTERIORES O QUE NÃO FOI INCORPORADO NA DOCUMENTAÇÃO. INCLUSIVE NO PRÓPRIO ACÓRDÃO DO TCU – TC 003.334/2012-0, ANEXADO AO RECURSO DA RECORRENTE, FICA MUITO CLARO O EXPOS- TO ACIMA. NESTES TERMOS E FUNDAMENTOS, ANALISANDO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA RECORRENTE, NO CASO CONCRETO, NÃO ENTENDO ESTAREM PRESENTES ELE- MENTOS PARA INFIRMAR O ENTENDIMENTO APRESENTADO, DECIDE-SE QUE SEJA “DESPROVIDO” O PRESENTE RECURSO MANTENDO-SE, POR CONSEQUÊNCIA A INABILITAÇÃO DA EMPRESA RECORRENTE.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • Despesas 12.1 Correrão por conta da Companhia todos os custos incorridos com a Emissão e a Oferta e com a estruturação, emissão, registro, depósito e execução das Debêntures, incluindo publicações, inscrições, registros, depósitos, contratação do Agente Fiduciário, do Escriturador, do Banco Liquidante, do Auditor Independente, da(s) agência(s) de classificação de risco e dos demais prestadores de serviços, e quaisquer outros custos relacionados às Debêntures.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Renúncia Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da presente Escritura. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba à Emissora, ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas em razão de qualquer inadimplemento prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pelas Partes nesta Escritura ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.