Contract
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS, Sociedade de Economia Mista, doravante denominada PBGÁS, com sede à Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, n° 4.756, bairro do Cabo Branco, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ (MF), sob nº. 00.371.600/0001-66, através da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada CPL, designada pelo Diretor Presidente da Companhia através da PORTARIA n º 018/2016
– PRE/PBGÁS, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 29/12/2016, torna público que fará realizar a seguinte Licitação:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 170/2016
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
Nº: 001/2017
TIPO: Menor Preço
FORMA DE EXECUÇÃO: Indireta
REGIME: Empreitada por preço unitário
REGÊNCIA: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 9.697/12, Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, Lei Estadual nº 9.335/11 e Lei nº 10.128/2013 (EMPREENDER), e demais disposições legais e regulamentares correlatas.
LOCAL E DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA):
Local: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Dia: 16/03/2017
Hora: 14h30min
1 – OBJETO, VALOR E FONTE DE RECURSOS
1.1 - O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para modernização de Estações e Conjuntos de Regulagem e Medição nas regiões metropolitanas de João Pessoa e Campina Grande, em conformidade com o ANEXO Q4 – Memorial Descritivo e demais anexos.
1.2 - Para a execução do objeto desta licitação, a PBGÁS estabeleceu o valor máximo de R$ 1.298.520,70 (um milhão duzentos e noventa e oito mil quinhentos e vinte reais e setenta centavos).
1.3 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste certame estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da PBGÁS, e correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 1.4.1 – Modernização das Estações e CRM.
2 – EXAME E/OU OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1 - Este Edital, com seus elementos constitutivos, será fornecido gratuitamente, através de download, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, e/ou obtido pelos interessados, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min (horário local), a partir da data da sua emissão, na sede da PBGÁS, situada no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
2.2 - Após obtenção do Edital, o interessado deverá preencher o “Comprovante de Retirada do Edital” (Anexo A), e enviá-lo à CPL, por via postal, e-mail ou pelo fax (0**83) 0000-0000, visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, em alterações ao Edital.
2.3 - A falta de preenchimento do comprovante de retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida exime a PBGÁS da comunicação aos interessados de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
3 – ALTERAÇÕES E/OU ESCLARECIMENTOS
3.1 - O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital. Se o licitante encontrar discrepâncias ou omissões nestes documentos, ou ainda julgar necessários quaisquer esclarecimentos adicionais, deverá dirigir-se por escrito à CPL no endereço mencionado a seguir, solicitando tais esclarecimentos:
Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS REF.: Concorrência nº 001/2017
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX CEP: 58.045-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
FAX: (00) 0000-0000
ATT.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
3.1.1 - As solicitações de esclarecimentos deverão ser apresentadas até o 3º dia útil que anteceder à data fixada para abertura desta Licitação de forma a permitir que a
Administração, diante da complexidade do objeto e da própria solicitação, possa respondê-las em tempo hábil.
3.2 - Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes serão disponibilizados no “site” xxx.xxxxx.xxx.xx, sem identificação de origem do questionamento até o 2º dia útil que anteceder à data fixada para abertura dos envelopes.
3.2.1 – Ultrapassada a fase de esclarecimentos, a continuidade da participação do licitante implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos documentos de habilitação e propostas, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos.
3.2.2 – No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital.
3.3 - A PBGÁS poderá emitir alterações e/ou esclarecimentos aos documentos que integram este Edital, para revisar e/ou modificar quaisquer de suas partes, observando o Artigo 21, § 4º da Lei nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores.
3.4 - As alterações e/ou esclarecimentos serão numerados cronologicamente e passam a integrar o Edital.
3.5 - Quaisquer esclarecimentos ou informações prestadas verbalmente não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos licitantes.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente Licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no país, legalmente constituídas e estabelecidas, que atendam às condições exigidas neste Edital, sendo vedada a participação em Consórcio.
4.2 - É vedada a participação na Licitação, individualmente de empresas coligadas, controladas, controladoras ou, direta ou indiretamente, sob controle comum. Igualmente é vedada a participação de empresas que, na data de sua abertura, apresentem quaisquer das seguintes situações:
a) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, qualquer pessoa que seja membro da Administração da PBGÁS;
b) Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública;
c) Xxxxxxx cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a PBGÁS;
d) Estejam em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; ou,
e) Que se enquadrem em qualquer das hipóteses previstas no art. 9° da Lei n° 8.666/93.
4.3 - A participação na presente Licitação implica e fará prova de que o licitante:
a) Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital e seus anexos, com aceitação integral e irretratável de todos os seus termos, cláusulas e condições, submetendo-se às condições nele estabelecidas;
b) Não tem dúvidas sobre quaisquer documentos que compõem o Edital, não podendo reivindicar posterior desconhecimento ou falta de recebimento de quaisquer das partes que o integram;
c) Tem conhecimento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, comprometendo- se em não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no Art. 5º, seus incisos e alíneas, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do Contrato. Declara, ainda, para os devidos fins, estar ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei nº 8.666/93 e outras normas de licitações e contratos da Administração Pública; e,
d) Considerou que o Edital e seus anexos referentes a esta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 - As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, devendo, no ato de entrega dos envelopes, apresentar documento de credenciamento de acordo com o “Modelo de Carta de Credenciamento” (ANEXO B), separadamente dos envelopes 1 e 2, acompanhado de documento que o identifique como representante do licitante, de acordo com uma das seguintes formas.
5.1.1 - Sendo procurador legalmente constituído para tal fim, deverá apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública, além de documento comprobatório de uso da firma da sociedade pelo subscritor da procuração.
5.1.2 - Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Empresa licitante, deverá apresentar cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública, acompanhada da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
5.2 - A ausência do documento de credenciamento ou sua incorreção não excluirá o licitante do certame, porém impedirá o representante de manifestar-se ou praticar qualquer ato inerente à Licitação.
5.3 - Não será admitida a participação de uma mesma pessoa física, ainda que credenciada, como representante de mais de um licitante.
6 – VISITA AOS LOCAIS DOS SERVICOS
6.1 - O licitante deverá declarar que conhece o local dos serviços, obtendo para sua própria utilização e exclusiva responsabilidade, todas as informações necessárias à elaboração da proposta e eventual celebração do Contrato. Todos os custos associados à visita serão arcados, integralmente, pelos próprios licitantes. Serão inaceitáveis alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução e entrega do objeto licitado.
6.1.1 – Para viabilizar o conhecimento do local dos serviços, será disponibilizada visita conduzida por preposto da PBGAS capacitado para informar sobre todos os detalhes técnicos dos serviços nas datas previamente agendadas com a CPL, por meio do telefone 00 0000 0000 ou do e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx, até o 2º dia útil que antecede a data da sessão de entrega dos envelopes e constará das seguintes etapas:
a) Explanação sobre os serviços objeto desta Licitação; e,
b) Recomendações próprias da PBGÁS para a execução dos serviços, padrões, exigências de segurança, meio ambiente, qualidade, organização e forma de condução dos serviços.
6.1.2 - O licitante deverá certificar-se, "IN LOCO", de todas as condições locais, para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação, bem como contatar todos os órgãos envolvidos, a fim de verificar as normas a serem atendidas, tais como DNIT, Companhia de Água e Esgoto, Companhia Telefônica, Companhia de Energia Elétrica e quaisquer outros que possam ter interferência no traçado da rede, e de todos os outros fatores que possam afetar as obras/serviços.
6.1.3 – Caso o licitante não queira realizar a visita, deverá apresentar, em substituição à DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS (Modelo – ANEXO F),
declaração formal assinada pelo representante legal do licitante (Modelo – ANEXO F1), sob as penalidades da Lei, que tem pleno conhecimento das condições locais, para cumprimento das obrigações objeto da Licitação, inclusive o contato com todos os órgãos envolvidos tais como DNIT, Companhia de Água e Esgoto, Companhia Telefônica, Companhia de Energia Elétrica, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e/ou financeiras com a PBGÁS.
7- HABILITAÇÃO
7.1 - No local, data e hora estabelecidos, os interessados deverão entregar à CPL os documentos de habilitação, em envelope individual, não transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho, constando no anverso os seguintes dizeres:
Envelope 1
Documentação para Habilitação Concorrência N° 001/2017 (Razão Social do licitante)
7.2 - A documentação exigida para a habilitação, adiante indicada, deverá ser apresentada em 01 (uma) via preferencialmente encadernada e ter todas as suas páginas numeradas em ordem crescente e rubricadas pelo representante legal do licitante, de forma a não conter folhas soltas. Deverá ser apresentada em original, ou cópia da frente e do verso, autenticada por cartório; publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para serem conferidos e autenticados pela CPL, preferencialmente até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura do certame.
7.3 - Os licitantes que não atenderem as condições a seguir descritas (habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e/ou técnica e declaração relativa à Legislação do Menor) estarão impedidos de participar da fase subsequente da Licitação:
7.3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.3.1.1 - Registro na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, no caso de sociedade empresária; ou,
7.3.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e respectivas alterações se houver, devidamente registrado (s) na Junta Comercial, do domicílio ou sede do licitante. Em se tratando de sociedades por ações e sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição, devidamente registrada na Junta Comercial, do domicílio ou sede do licitante (fica dispensada a apresentação deste documento caso já tenha apresentado anteriormente); ou,
7.3.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no registro competente, no caso de sociedades não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
Obs.1: - As provas de que tratam as alíneas 7.3.1.1 e 7.3.1.2 poderão ser feitas mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial. No caso de sociedades não empresárias (alínea 7.3.1.3), por certidão, em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Obs.2: - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá ser apresentado decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, em conformidade com o Art. 28, Inciso V da Lei 8.666/93.
As microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão comprovar sua condição apresentando Declaração ME/EPP, conforme ANEXO S, bem como deverão apresentar Certidão específica fornecida pela Junta Comercial do Estado sede do licitante, comprovando que está registrada na condição de ME ou EPP.
7.3.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
7.3.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
Obs.: No caso do objeto do certame referir-se a fornecimento de bens, deve ser apresentado inscrição no cadastro de contribuintes estadual. E, no caso do objeto do certame referir-se à prestação de serviços, deve ser apresentada a inscrição municipal.
7.3.2.3 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
7.3.2.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicilio ou sede do licitante;
7.3.2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede do licitante;
7.3.2.6 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF), e;
7.3.2.7 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011;
7.3.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.3.1 - Prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da jurisdição da sede do licitante.
7.3.3.1.1 - No documento acima, deverá estar identificada a sua competência para o exercício de atividades obrigatoriamente na área de Engenharia Mecânica, conforme Decisão Normativa 032 de 14/12/1988 (CONFEA/CREA).
NOTA: No caso do licitante vencedor ter a sua sede fora do Estado da Paraíba deverá providenciar também, após assinatura do Contrato, o registro de inscrição no CREA Paraíba e cumprir demais formalidades que este órgão solicitar, sem as quais a PBGÁS não autorizará o CONTRATADO executar quaisquer serviços.
7.3.3.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos (*A), mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional de execução de serviços de modernização de Estações e Conjuntos de Regulagem e Medição, com o nome da Empresa licitante como executora, devidamente registrado(s) no CREA (com CAT - Certidão de Acervo Técnico).
(*A) Executado um empreendimento devidamente reconhecido pelo CREA, envolvendo as atividades de substituição de juntas monolíticas em CRM´s de clientes industriais, automotivos e comerciais; substituição de conjuntos de regulagem e medição de clientes industriais; substituição e instalação de ERPM (Estação Reguladora de Pressão e Medição .
7.3.3.3 - Comprovação de capacidade técnico-profissional mediante indicação que o licitante possui em seu quadro permanente (ver item 7.3.3.3.1), na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, Engenheiro Mecânico, conforme Decisão Normativa 032 de 14/12/1988 (CONFEA/CREA), devidamente reconhecido pelo CREA, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica, na execução de serviços de modernização de Estações e Conjuntos de Regulagem e Medição, compatíveis às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto desta Licitação (*A), devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA) e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA da Jurisdição em que foi realizado o serviço.
7.3.3.3.1 – O profissional, cujo acervo técnico será apresentado pela Empresa, deverá pertencer ao seu quadro permanente, ou seja: Empregado (com cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrado na SRT ou, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social), Sócio (com cópia do Contrato Social devidamente registrado no órgão competente), Diretor (com cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima) ou profissional mediante a apresentação de Contrato de prestação de serviços com o Licitante. Tal profissional deverá ser o Responsável Técnico do Contrato, junto ao CREA. Para manutenção das condições de habilitação, esse profissional deverá permanecer na Empresa durante a execução de todo o objeto da Licitação, admitindo-se a sua substituição por outro profissional de qualificação equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pela PBGÁS.
7.3.3.3.1.1 – No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados.
7.3.3.4 – “Relação de Máquinas e Equipamentos” (ver modelo no ANEXO C) mínimos necessários para execução do objeto desta licitação.
7.3.3.5 – “Relação de Pessoal Técnico Especializado” (ver modelo no ANEXO D) na execução de serviços de modernização de Estações e Conjuntos de Regulagem e Medição (inclusive dos profissionais do quadro próprio). Nesta etapa de habilitação deverá também ser apresentada a “Declaração Individual de Disponibilidade” (ver modelo no ANEXO E), do Engenheiro Pleno Mecânico (Chefe da Obra), assinada e com firma reconhecida, juntamente com os documentos de capacidade técnica deste profissional. Os documentos de comprovação de capacitação técnica dos demais profissionais devem ser apresentados na fase de mobilização, conforme consta do ANEXO D.
7.3.3.5.1 - A equipe técnica a ser apresentada (até 10 dias após emissão da 1ª AS
– Mobilização), deve ter, no mínimo, as especializações descritas no ANEXO D.
Obs.: Os profissionais da equipe técnica deverão, obrigatoriamente, desenvolver suas atividades na frente de serviço do CONTRATADO, durante a execução dos serviços correspondentes a cada especialidade.
7.3.3.6 - “Declaração de Visita aos Locais dos Serviços” (ver modelo no ANEXO F), datada e assinada por representante da PBGÁS comprovando que tomou conhecimento de todas as condições para execução dos serviços, conforme descrito no item 6, ou “Declaração de Conhecimento das Condições Locais” (ver modelo no
ANEXO F1), comprovando que tomou conhecimento de todas as condições para execução dos serviços, conforme descrito no item 6.
7.3.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, conforme disposto no ANEXO G – “Qualificação Econômico-Financeira”, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM, “pro rata tempore”, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta apresentados na forma a seguir, conforme o caso:
a) Sociedades Empresárias 🡪 Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do(s) Livro(s) Diário(s), autenticado pela Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
b) Sociedades por Ações 🡪 Publicação no Diário Oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede do licitante, e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme o caput do art. 289 e o parágrafo 5° da Lei n° 6.404/76 e comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante;
c) Sociedades Simples 🡪 Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do(s) Livro(s) Diário(s), registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
d) Cópia do(s) Termo(s) de Autenticação, Termo de Abertura, Termo de Encerramento e das Demonstrações Contábeis transcritas do Livro Diário entregue via Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
7.3.4.2 - Tratando-se de proponente constituído no mesmo ano civil do Edital, deverão ser apresentadas cópias do instrumento de constituição e do balanço de abertura autenticadas na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil), assinadas pelo representante legal e pelo contabilista responsável.
NOTA 1: Compreende-se como Demonstrações Contábeis exigíveis, no mínimo, os seguintes documentos: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício. Em sendo companhia aberta, inclui-se a Demonstração do Valor Adicionado.
Observação: Conforme o § 6º do artigo 176 da Lei 6.404/76, a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007).
NOTA 2: O prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 31 da Lei 8.666/1993 é o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil, portanto, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril). Desse modo, ocorrendo a sessão de abertura de propostas em data posterior a este limite, torna-se exigível, para fins de qualificação econômico-financeira, a apresentação dos documentos contábeis referentes ao exercício imediatamente anterior, mesmo para as empresas obrigadas a adotar o SPED.
7.3.4.3 - Certidão Negativa de falência e/ou recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 90 (noventa) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade.
7.3.4.3.1 - Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento.
7.3.4.4 - Apresentação de “Garantia de Manutenção da Proposta” (ver modelo no ANEXO H), correspondente a 1% (um por cento) do valor estabelecido no item 1.2 deste Edital, através de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia.
7.3.4.4.1 - A garantia prestada através de caução em dinheiro deverá ser depositada a crédito da PBGÁS, na Caixa Econômica Federal, Agência 0729, Conta Corrente n° 1.344-5, Operação 003.
7.3.4.4.2 - A garantia prestada em títulos da dívida pública deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, das seguintes comprovações:
a) documento de origem/aquisição e lançamento contábil por meio de registro no balanço patrimonial do licitante; e,
b) documento emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando o valor do título atualizado monetariamente.
7.3.4.4.3 - A garantia prestada mediante fiança bancária deverá ser apresentada em sua via original e deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data limite para apresentação da proposta.
7.3.4.4.4 - A garantia prestada na modalidade de seguro garantia será apresentada através de apólice de seguro completa, com as especificações técnicas do seguro, condições gerais e condições especiais de garantia impressas em seu verso ou anexo, firmadas entre a seguradora e a tomadora do seguro, com validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, da data limite para apresentação da proposta.
7.3.4.4.5 - Ocorrendo eventual prorrogação de prazo de validade das propostas, aceita pelo licitante, este se obriga a providenciar a renovação da garantia, conforme tenha oferecido, que atenda ao novo prazo de validade da proposta. O comprovante deverá ser apresentado à CPL até o 1° (primeiro) dia útil anterior ao término da validade desse documento. O licitante que aceitar a prorrogação e não fizer a renovação da garantia neste prazo, será excluído desta Licitação.
7.3.4.4.6 - A Garantia de Manutenção da Proposta será devolvida no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do período de validade da proposta, estipulado pela PBGÁS, ou de eventuais prorrogações aceitas pelo licitante. Quando a Garantia de Manutenção da Proposta for efetuada através de caução em dinheiro, a mesma será devolvida aos licitantes, atualizada monetariamente pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE), após a conclusão do processo licitatório.
7.3.4.4.7 - Ocorrendo qualquer dos casos previstos no Modelo de Garantia de Manutenção da Proposta, ou seja, as condições 1 ou 2 ali discriminadas, o licitante em questão, terá executada a garantia prestada.
7.3.5 - Documentação Relativa à Legislação do Menor
7.3.5.1 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em atendimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. Esta “Declaração Sobre Uso de Mão de Obra Infantil” (ver modelo no ANEXO I) deverá estar contida no envelope de habilitação.
7.3.6 - Disposições Gerais de Habilitação
7.3.6.1 - Os participantes desta Licitação poderão apresentar o Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação (CECH), expedido pela Secretaria da Administração do Governo do Estado da Paraíba comprovando a inscrição no SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores, dentro do prazo de sua validade, o qual substituirá os documentos exigidos nos subitens 7.3.1 (Habilitação Jurídica) e 7.3.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista), exclusivamente, ficando o licitante obrigado a apresentar o restante da documentação exigida.
7.3.6.2 - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida no subitem 7.3.2 relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista durante o procedimento licitatório, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.3.6.2.1 - A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) declarada vencedora da Licitação terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for publicado o resultado do certame licitatório, prorrogável por igual período, a critério da PBGÁS, para regularização de sua situação fiscal e trabalhista,
devendo apresentar as certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa que comprovem a regularidade de sua situação fiscal, sob pena de aplicação do disposto no § 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.
7.3.6.3 - NÃO SE APLICA
7.3.6.4 - Documentos obtidos por meio de acesso à Internet serão apresentados impressos, devendo a CPL, verificar sua autenticidade no site do órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos apresentados, prevalecerá a consulta.
7.3.6.5 - O licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a constatação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos e, ainda, quando a CPL venha a tomar conhecimento de fato anterior ou posterior à abertura desta Concorrência que desabone a idoneidade do licitante, ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
7.3.6.6 - A validade das certidões relativas à comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista e da Qualificação Econômico-Financeira corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ou inferior, mediante juntada de norma legal pertinente.
7.3.6.7 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, bem como não serão recebidos documentos e propostas enviados por fax ou correio eletrônico.
7.3.6.8 - Será facultada aos licitantes a remessa dos envelopes de documentação e proposta por via postal ou por qualquer meio similar, em envelope lacrado, mediante processo que assegure o indispensável sigilo, com a comprovação de data e hora de entrega.
7.3.6.8.1 - Os envelopes recebidos pela CPL após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
8 - PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - No local, data e hora estabelecidos, os interessados deverão entregar à CPL, os documentos de proposta, em envelope individual, não transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho, constando no anverso os seguintes dizeres:
Envelope 2
Proposta de Preços Concorrência N° 001/2017 (Razão Social do licitante)
8.2 - A documentação da Proposta de Preços, adiante indicada, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em formulário que contenha a identificação do licitante, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, de forma legível, impressas, preferencialmente encadernada, de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, com todas as suas folhas preferencialmente rubricadas e numeradas em ordem crescente, com data e assinatura na última folha, de quem tenha poderes para esse fim, identificando-se claramente o signatário, e deverá conter:
8.2.1 – “Proposta de Preços” (ver modelo no ANEXO K) contendo o prazo de validade da proposta, o qual não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua apresentação. A data limite para apresentação da proposta será considerada como data de referência dos preços propostos.
8.2.2 - Original da “Planilha de Preços Unitários - PPU” (ANEXO L) deste Edital, fornecida e assinada por membro da CPL, preenchida em todos os seus itens, em moeda corrente nacional, expressa em algarismos e por extenso, contendo preço unitário e total utilizando- se até 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais, assinada pelo representante legal do licitante, identificando-se claramente o signatário.
NOTA: A PPU deverá ser apresentada também em planilha eletrônica devidamente preenchida, impressa e assinada pelo representante legal do licitante, identificando-se claramente o signatário. Caso haja divergência entre os valores apresentados nas referidas planilhas, prevalecerão os valores da planilha preenchida manualmente ou datilografada.
8.2.2.1 - Será fornecida apenas 01 (uma) unidade da PPU. Em caso de erro no seu preenchimento, deverá ser devolvida a PPU rasurada e/ou inutilizada à CPL, para substituição.
8.2.3 - Apresentar todas as planilhas de “Composição de Preço Unitário – CPU” (ver modelo no ANEXO M); a planilha de “Composição de BDI” (ver modelo no ANEXO N); e, a planilha de “Composição de Encargos Sociais” (ver modelo no ANEXO O), as quais deverão estar contidas em envelope separado, dentro do Envelope 2 – Proposta de Preços. Somente será aberto o envelope de planilhas da CPU, BDI e Xxxxxxxx, da proponente vencedora do certame, que serão verificados pela CPL. Os envelopes das demais proponentes após o resultado final da Licitação, serão devolvidos pela CPL devidamente lacrados.
8.2.3.1 - Os preços ofertados deverão absorver e exaurir na totalidade todas as despesas diretas como mão de obra direta, equipamentos, materiais, subcontratados etc, e quaisquer outras despesas indiretas como mão de obra indireta, ferramentas, EPI, tributos, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, e outros componentes da Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI),
enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à perfeita execução do objeto deste Edital e seus anexos, até o recebimento dos serviços.
8.2.3.2 – Os preços apresentados deverão estar obrigatoriamente em Reais (R$) e com duas casas decimais.
8.2.4 - Não serão aceitas quaisquer hipóteses que tornem os preços inconclusos, tais como indicação de preços estimados, reembolso de valores não discriminados na proposta ou menções de descontos ou acréscimos de preços ou quaisquer vantagens em relação à proposta de outro licitante.
8.2.5 - Em caso de não incidência e/ou isenção de imposto, o licitante deverá apresentar ou indicar o documento legal que determina o benefício.
9 – PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 - Das reuniões para abertura dos envelopes serão lavradas atas circunstanciadas onde serão registradas a participação de todos os licitantes presentes, as reclamações, impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Licitação e serão assinadas pelos representantes dos licitantes presentes e pelos membros da CPL.
9.2 - Abertura da sessão pela CPL, no dia, horário e local estabelecidos, em sessão pública, para o recebimento dos envelopes “1 – Documentação para Habilitação” e “2 - Proposta de Preços” e identificação dos representantes legais dos licitantes.
9.3 - Recebidos os envelopes “1 - Documentação para Habilitação”, e “2 - Proposta de Preços” não será permitida a participação de retardatários nem quaisquer retificações, adendos, acréscimos, supressões ou substituições à documentação de habilitação e às propostas apresentadas.
9.4 – Quando da abertura dos envelopes “1 - Documentação para Habilitação”, os membros da CPL e os representantes credenciados dos licitantes procederão à rubrica em todos os documentos relativos à habilitação.
9.5 - Abertos os envelopes “1 - Documentação para Habilitação”, será procedida à análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório, procedendo-se à habilitação e/ou inabilitação dos licitantes. A CPL poderá interromper a reunião para analisar a documentação ou proceder a diligências ou consultas, caso em que os demais envelopes das propostas ficarão sob sua guarda, devidamente fechados e rubricados nos fechos pelos membros da CPL e pelos representantes legais dos licitantes.
9.6 - A CPL, na mesma reunião e ao seu juízo exclusivo, poderá divulgar o resultado dessa fase, mediante comunicação direta aos interessados, se presentes todos os representantes dos licitantes, fato que deverá ser registrado em ata.
9.7 – Quando todos os licitantes forem inabilitados, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novos documentos, com eliminação das causas apontadas no ato de inabilitação.
9.8 - Divulgado o resultado da habilitação, caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declarem expressamente que não possuem a intenção de recorrer da decisão referente à habilitação, hipótese que necessariamente deverá constar da respectiva ata assinada por todos os licitantes e pelos membros da CPL, a sessão prosseguirá, com abertura dos envelopes que contenham a proposta de preços dos licitantes habilitados e devolução dos envelopes “2 - Proposta de Preços” dos licitantes inabilitados.
9.9 - Não ocorrendo a hipótese descrita no subitem 9.6, elabora-se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes e os motivos que fundamentaram a habilitação ou inabilitação do licitante, procedendo-se a divulgação do resultado da habilitação na imprensa oficial, aguardando-se o transcurso de prazo legal para interposição de recurso.
9.9.1 - Se interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo legal.
9.10 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da Proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela CPL.
9.11 - Concluída a fase de habilitação serão abertos os envelopes que contenham as propostas de preços dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo de interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa dele, ou após terem sido julgados improcedentes os recursos interpostos.
9.12 - Análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório, procedendo-se à classificação ou desclassificação das propostas. A CPL poderá interromper a reunião para analisar as propostas ou proceder diligências.
9.13 - A CPL, na mesma reunião e ao seu juízo exclusivo, poderá divulgar o resultado dessa fase, mediante comunicação direta aos interessados, se presentes todos os representantes dos licitantes, fato que deverá ser registrado em ata.
9.14 - Quando todas as propostas de preços forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das causas apontadas no ato de desclassificação.
9.15 - Divulgado o resultado do julgamento e classificação das propostas de preços, caso todos os licitantes declarem formal e expressamente que renunciam ao prazo recursal, tal fato deve constar necessariamente da respectiva ata assinada pelos licitantes e pelos membros da CPL.
9.16 - Não ocorrendo a hipótese descrita no subitem 9.13, elabora-se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes e os motivos que fundamentaram a sua desclassificação, procedendo-se à divulgação do resultado do julgamento e classificação das propostas de preços na imprensa oficial, aguardando-se o transcurso do prazo legal para interposição de recurso.
9.16.1 - Se interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes classificados que poderão impugná-lo no prazo legal.
9.17 - Se por qualquer motivo a abertura dos envelopes não puder ser feita em uma única sessão, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pelos representantes dos licitantes e membros da CPL, ficarão em poder da CPL até a data e horário oportunamente marcados para outra sessão, a ser previamente divulgados aos licitantes.
10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - Todas as propostas serão analisadas e julgadas com base na documentação apresentada no envelope “2 – Proposta de Preços”, de acordo com o previsto neste Edital e seus anexos e dos valores da planilha constante na “Planilha de Preços Unitários do Orçamento - PPUO” (ANEXO P).
10.2 - Durante a análise das propostas, a CPL poderá convocar os licitantes para esclarecimentos de qualquer natureza, pertinentes às respectivas propostas.
10.3 - Caberá à CPL, em despacho fundamentado, inabilitar, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, os licitantes sobre os quais houver fato ou circunstância que, anterior ou posteriormente à abertura das propostas, desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica ou qualificação econômico-financeira. A inabilitação não ensejará qualquer indenização ou ressarcimento por parte da PBGÁS.
10.4 - Caso haja erros ou divergências entre os valores, os mesmos serão retificados na seguinte base: havendo discrepância entre os preços unitários sobre os preços totais, multiplicar-se-á o preço unitário pela quantidade, prevalecendo o preço unitário e corrigindo- se o preço total e o global. Havendo divergência entre o valor em cifras e por extenso, prevalecerá esse último.
10.5 – É de responsabilidade do licitante, a informação de quaisquer alíquotas de impostos. No caso de se constatar omissão da informação das alíquotas de quaisquer dos impostos incidentes, a CPL considerará que os preços contemplam esses impostos nas alíquotas definidas por lei.
10.5.1 - Com relação à aplicação dos impostos, será sempre considerada a legislação em vigor na ocasião do recebimento das propostas. As alterações de legislação pertinentes aos impostos aplicáveis, ocorridas após a data de apresentação das propostas e antes da divulgação do resultado, serão consideradas pela CPL no julgamento das propostas.
10.6 - Serão desclassificadas as propostas de preços que:
a) Apresentem preço global inexequível nos termos do § 1º inc. II Art. 48 da Lei nº 8.666/93 ou acima do valor estabelecido no item 1.2 do Edital, bem como as que apresentarem preços unitários superiores aos estabelecidos na PPUO (ANEXO P);
b) Não atenderem às exigências previstas no presente Edital e seus anexos;
c) Apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; ou,
d) Apresentem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outros licitantes.
10.7 - Ocorrendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas, a preferência de contratação será dada a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), operacionalizado do seguinte modo:
a) Ocorre empate quando a ME ou EPP apresentar proposta igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta;
b) Havendo 02 (duas) ou mais propostas de ME ou EPP com propostas de até 10% (dez por cento) superiores à melhor proposta, e cujos valores sejam equivalentes, será realizado sorteio entre elas a quem se assegurará o direito de apresentar a melhor oferta (de acordo com artigo 45, III da Lei Complementar 123/06) e seguintes;
c) A ME ou EPP melhor classificada ou assim definida em sorteio, conforme alínea “b” anterior será convidada na sessão a apresentar (em no máximo 5 minutos) proposta melhor do que a primeira classificada e, neste caso, terá o objeto adjudicado, considerada a sua nova proposta, necessariamente melhor do que aquela anteriormente classificada;
d) Recusando-se a apresentar nova proposta, será convidada a 2ª (segunda) ME ou EPP melhor classificada para exercer o direito descrito na alínea “c” acima; e,
e) Se nenhuma ME ou EPP com proposta empatada com a melhor proposta exercitar o direito que lhe é assegurado nos termos da alínea “c” supra, o objeto será adjudicado ao licitante que apresentou a melhor proposta.
10.8 - Verificada a situação da alínea “e” acima, se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas na primeira classificação, a decisão será por sorteio, realizado em sessão pública, para o qual todos os licitantes serão convocados, a fim de que se obtenha a ordem de classificação dos licitantes.
10.9 - Divulgado o resultado final da Licitação, se todos os licitantes manifestarem expressamente, desistência em interpor recursos ou depois de transcorrido o prazo sem
interposição de recursos ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, o processo será encaminhado para homologação da autoridade superior e adjudicação do objeto desta Licitação.
11 - IMPUGNAÇÃO, RECURSO E RECONSIDERAÇÃO
11.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a PBGÁS, qualquer cidadão que não apontar até o 5° (quinto) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes de habilitação e proposta de preços e pelo licitante até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data da entrega dos envelopes, as falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.2 - Dos atos da PBGÁS, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 cabem impugnações, recursos e pedidos de reconsideração previstos na mencionada Lei.
11.3 - Os recursos e quaisquer outros procedimentos contestatórios aos atos da CPL
deverão ser dirigidos à Autoridade Superior por intermédio do Presidente da CPL.
11.4 - O recurso deverá ser apresentado em sua via original, assinado pelo representante legal do licitante, podendo ser encaminhado por via postal com AR (Aviso de Recebimento), sendo considerada efetivamente a data de recebimento na PBGÁS ou entregue sob protocolo da mesma no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
11.4.1 - O recurso poderá ser enviado por e-mail ou fax dentro do prazo recursal, com posterior apresentação de sua via original, em conformidade com a Lei 9.800/99.
11.5 - Interposto o recurso, o Presidente da CPL, comunicará a todos os licitantes, que poderão impugná-lo no prazo legal. A decisão quanto ao recurso será proferida dentro do prazo legal, contados do seu recebimento, independente da sua impugnação pelos licitantes, podendo a CPL reconsiderar sua decisão ou submetê-lo, devidamente informado, à decisão da Autoridade Superior.
11.6 - Os autos do processo estarão com vista franqueada aos interessados, durante o prazo do recurso, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 - A homologação desta Licitação e a adjudicação do seu objeto ao licitante vencedor serão efetuadas pela Autoridade Superior e as obrigações daí decorrentes constarão de Contrato a ser firmado com o licitante vencedor.
13 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
13.1 - As decisões referentes a esta Licitação serão divulgadas na forma da Lei.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Fica assegurado à Autoridade Superior da PBGÁS o direito de, no interesse da Administração Pública, tomar as seguintes providências:
a) Revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado;
b) Alterar as condições deste Edital, devendo, se estas afetarem a formulação da Proposta, proceder à nova divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das propostas; ou,
c) Adiar justificadamente a data de abertura dos envelopes, promovendo, em consequência, a divulgação da nova data.
14.2 - Simples omissões puramente formais, sanáveis ou desprezíveis observadas na documentação ou nas propostas poderão ser relevadas, desde que não contrariem a legislação vigente, não comprometam a lisura da Licitação, e que não causem prejuízos à PBGÁS e aos licitantes, a juízo da CPL.
14.3 - O recebimento dos envelopes “1 – Documentação para Habilitação” e “2 - Proposta de Preços”, não gera qualquer direito de contratação para o proponente junto à PBGÁS.
14.4 - A CPL ou Autoridade Superior poderá em qualquer fase desta Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
14.5 - A PBGÁS não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte do licitante contratado.
14.6 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso.
14.7 - Durante a vigência do Contrato, caso a PBGÁS venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar o CONTRATADO, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção.
14.8 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, poderá a PBGÁS, a qualquer tempo, desclassificá-lo ou rescindir o Contrato subscrito.
14.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início, e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
14.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos acima referidos em dia de expediente normal na PBGÁS.
14.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela CPL.
14.11 - O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
14.12 - NOTA SOBRE SUBCONTRATAÇÃO:
Será permitida, durante a vigência do Contrato, a subcontratação de parte dos serviços, desde que atendidas as condições estabelecidas na Cláusula Oitava – SUBCONTRATAÇÃO, das “Condições Gerais Contratuais” (ANEXO Q1), da “Minuta de Contrato” (ANEXO Q), deste Edital.
15 - ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - A PBGÁS convocará o Licitante vencedor conforme estabelecido no Artigo 64 da Lei 8.666/93 para assinar o Contrato num prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da referida convocação e limitado a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas, salvo eventual prorrogação da validade da proposta ou da convocação, ajustada com o Licitante sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº. 8.666/93.
15.1.1 – Na assinatura do instrumento contratual, o licitante vencedor ficará responsável pela substituição dos documentos citados nos subitens 7.3.2.3 a 7.3.2.8 e 7.3.4.3 do presente Edital, caso a validade de qualquer um destes documentos tenha expirado.
15.1.2 - O licitante vencedor deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do Contrato, a “Garantia do Cumprimento das
Obrigações Contratuais” (ver modelo no ANEXO R), por qualquer uma das formas previstas no Artigo 56, §1º, da Lei 8.666/93, no valor de 5% (cinco por cento) do valor da sua proposta, a título de caução do desempenho na execução do objeto especificado na Minuta de Contrato.
15.1.2.1 – Esta(s) Garantia(s) deverá(o) ser válida(s) até a data da aceitação definitiva, por parte da PBGÁS, dos serviços objeto do Contrato, após sua conclusão pelo CONTRATADO, que constará do “Termo de Encerramento do Contrato - TEC”, (ver minuta no ANEXO Q15.3), devidamente assinado pelas partes contratantes, ou em documento equivalente emitido pela PBGÁS.
15.1.2.2 - Quando a Garantia do Cumprimento das Obrigações Contratuais for efetuada através de caução em dinheiro, a mesma será devolvida ao CONTRATADO após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo emitido pelo IBGE.
15.2 - A não assinatura do Contrato por desistência do licitante vencedor ou por motivo a ele atribuível, importará na aplicação de sanções(*), tanto no âmbito da PBGÁS, como as legais cabíveis.
15.2.1 - Presume-se a desistência do licitante de celebrar o Contrato quando, esgotado o prazo estipulado no item 15.1, não tenha ocorrido a aposição de assinaturas de seus representantes legais no instrumento formal do Contrato, servindo tal desistência como justificativa suficiente para o cancelamento da adjudicação.
15.3 - O licitante em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor do presente certame licitatório, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a PBGÁS, perderá sua condição para assinar o aludido Contrato caso seja declarado devedor das Fazendas Federal, Estadual, ou Municipal, ou do INSS, do FGTS ou perante a Justiça do Trabalho. Neste caso, a PBGÁS poderá revogar esta Licitação ou chamar o licitante imediatamente melhor classificado, com ele celebrando o Contrato, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
15.4 – Na assinatura do instrumento contratual, o licitante vencedor deverá confirmar, ou se for o caso, reinformar o n. da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos referentes ao aludido Contrato.
16 - PENALIDADES
16.1 Se o licitante incorrer em infrações administrativas, estará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, assegurada a ampla defesa, mediante procedimento administrativo autônomo, nos seguintes termos:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor máximo estabelecido pela PBGÁS para a contratação;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PBGÁS e com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
16.1.1 As sanções previstas nas alíneas “b” e “c” poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
16.2 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o licitante da responsabilidade por perdas e danos decorrentes dos danos e das infrações cometidas.
16.3 Os valores das multas que porventura forem aplicadas serão cobrados através de nota de débito, podendo ser descontados de pagamentos eventualmente devidos pela PBGÁS ao licitante ou, ainda, se for o caso, ser cobrados judicialmente.
16.4 Os valores das multas deverão ser pagos em parcela única, ressalvada a possibilidade de outras condições de pagamento, desde que aceitas pela PBGÁS
16.5 Qualquer multa imputada e não paga no prazo concedido pela PBGÁS será corrigida pelo IPCA ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
16.6 As penalidades pela inexecução total ou parcial dos termos do instrumento de Contrato constam na Cláusula Décima da Minuta do Contrato anexa ao presente Edital.
17 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 - Conforme Cláusula Quinta da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
18 – ANEXOS AO EDITAL
18.1 - Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital, como Anexos:
ANEXO A - COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL;
ANEXO B - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO C - MODELO DE RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
ANEXO D - MODELO DE RELAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO;
ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE DISPONIBILIDADE;
ANEXO F - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS;
ANEXO F1 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS;
ANEXO G - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
ANEXO H - MODELO DE GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA;
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL;
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO L – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS - PPU (A SER PREENCHIDA); ANEXO M – MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO; ANEXO N - MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE BDI;
ANEXO O - MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS;
ANEXO P - PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS DO ORÇAMENTO - PPUO;
ANEXO Q – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS;
• ANEXO Q1 - Condições Gerais Contratuais;
• ANEXO Q4 - Memorial Descritivo;
• ANEXO Q7 - Proposta do CONTRATADO datada de xx/xx/20xx (Modelo no ANEXO K do Edital) e Planilha de Preços Unitários (ANEXO L do Edital – Preenchido);
• ANEXO Q8 - Critérios de Medição dos Serviços;
• ANEXO Q10 - Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais e Seguros;
• ANEXO Q11 - Cronograma Contratual;
• ANEXO Q12 - Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde para Contratos;
• ANEXO Q13 - Especificações Técnicas - Documentos; e,
• ANEXO Q15 – MINUTA DE:
ANEXO Q15.1 – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO – TRPS; ANEXO Q15.2 – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO – TRDS; ANEXO Q15.3 – TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO – TEC; e,
ANEXO R – MODELO DA GARANTIA DE CUMPR. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS;
ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP.
João Pessoa, 09 de janeiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 COMPROVANTE DE RETIRADA – ANEXO A
Empresa: ..............................................................................................................................................
CNPJ/MF: .............................................................................................................................................
Endereço: .............................................................................................................................................
Cidade: ................................................................ Estado: ...................................................................
CEP: .................................................................. Telefone: ..................................................................
Fax:....................................................................... E-mail: ...................................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ..........................................................................................
...............................................................................................................................................................
Recebemos da PBGÁS, nesta data, cópia do Edital e ANEXO L (PPU – a ser preenchida) referente à Licitação acima identificada.
Local e data: .........................................................................................................................................
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ...................................................................................
...............................................................................................................................................................
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO - ANEXO B
CREDENCIAMENTO
À
PBGÁS
Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
A Empresa...................................... com sede na Rua ................................................
................................., na Cidade de ............................................., Estado de........................
...................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ....................................., neste ato representada pelo Sr. ......................................................, portador do RG n.º..............................................
e do CPF/MF n.º ....................................... por seu Estatuto Social, CREDENCIA pela presente o Sr. ...................................................................., portador do RG n.º
...................................e do CPF/MF n.º , para representá-
la na presente Licitação, promovida pela PBGÁS, com poderes para concordar, desistir, renunciar, transigir, emitir recibos, assinar Atas e outros documentos, acompanhar todo processo licitatório até o seu final, tomar ciência de outras propostas da Comissão de Licitação, podendo para tanto, praticar todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandado.
Atenciosamente,
Representante(s) Legal(ais) do licitante
Obs.: - Preencher em papel timbrado da Empresa
- Apresentar juntamente com o RG (Cédula de Identidade)
- Esta Carta de Credenciamento não deverá vir inserida em nenhum dos envelopes, de modo a ser exibida pelo referido representante antes da abertura dos mesmos
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 MODELO DE RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – ANEXO C
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS
Pela presente declaramos ter a disponibilidade mínima dos equipamentos abaixo relacionados, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da Licitação para Modernização de Estações e Conjuntos de Regulagem e Medição nas regiões Metropolitanas de João Pessoa e Campina Grande , em conformidade com o ANEXO Q4
– Memorial Descritivo e demais anexos.
ITEM | QUANT. | EQUIPAMENTO |
01 | 01 | Caminhão Carga Seca; |
02 | 01 | Estação Total GPS; |
03 | 01 | Detector de Gases Inflamáveis, que possa detectar, pelo menos, hidrocarbonetos (CnH(2n+2)), oxigênio (O2), gás sulfídrico (H2S), nitrogênio (N2) e monóxido de carbono (CO); |
04 | 01 | Equipamento para acompanhamento de teste hidrostático pneumático, por método digital, conforme estabelecido na norma PETROBRAS N-464; |
05 | 01 | Compressor para teste pneumático; |
06 | 01 | Gerador. |
07 | Jogo de ferramentas e equipamentos para serviços de tubulação em PEAD (pinçadores, máquinas de solda a eletrofusão, acopladeira, etc.). |
..............................., de. de 2017.
(Xxxxxxx do proponente, nome e assinatura de seu representante legal)
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DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO
Pela presente declaramos ter a disponibilidade do pessoal técnico abaixo relacionado, com o compromisso de utilizá-lo nos serviços de modernização de Estações e Conjuntos de Regulagem e Medição nas regiões metropolitanas de João Pessoa e Campina Grande.
Declaramos ainda que, tais profissionais, executarão suas atividades no canteiro de obras do CONTRATADO, e/ou frente de serviço, durante o tempo que vigorar o Contrato.
1. Equipe de Canteiro – Fabricação de Spool’s e acessórios
QUANT | NOME DO PROFISSIONAL | FUNÇÃO / FORMAÇÃO / ESPECIALIDADE |
01 | Chefe de Obra – Engº Pleno, Mecânico, com 03 (três) anos de formado e experiência mínima de 02 (dois) anos em gerenciamento de obras de instalação de Estações e CRM’s, com qualificação que atenda ao especificado no Edital. | |
01 | Encarregado de obras mecânico - com experiência mínima de 01 (um) ano em condução de equipes de montagem em tubulações de aço carbono. | |
01 | Técnico de Segurança do Trabalho - inscrito na DRT, com experiência mínima de 01 (um) ano na função, em instalação de dutos ou serviços de montagem industrial nas áreas de petróleo ou gás. | |
01 | Técnico de Segurança do Trabalho (inscrito na DRT), com experiência mínima de 01 (um) ano na função. |
2. Equipe de Campo – Mecânica
QUANT | NOME DO PROFISSIONAL | FUNÇÃO / FORMAÇÃO / ESPECIALIDADE |
01 | Encarregado de montagem - com experiência mínima de 01 (um) ano em condução de equipes de montagem em tubulações de aço carbono. | |
01 | Técnico de Segurança do Trabalho - inscrito na DRT, com experiência mínima de 01 (um) ano na função, em instalação de dutos ou serviços de montagem industrial nas áreas de petróleo ou gás. | |
01 | Encanador industrial. | |
01 | Inspetor de soldagem LP. |
3. Equipe de Campo – Civil
QUANT | NOME DO PROFISSIONAL | FUNÇÃO / FORMAÇÃO / ESPECIALIDADE |
01 | Engenheiro Civil - com experiência mínima de 01 (um) ano em condução de equipes de montagem em tubulações de aço carbono. | |
01 | Técnico de Segurança do Trabalho - inscrito na DRT, com experiência mínima de 01 (um) ano na função, em instalação de dutos ou serviços de montagem industrial nas áreas de petróleo ou gás. |
Observações:
1) Um mesmo profissional não poderá ser indicado/apresentado para exercer mais de uma função.
2) A experiência de tais profissionais, deverá ser comprovada mediante apresentação dos documentos comprobatórios em até 15 (quinze) dias após assinatura do Contrato, em conformidade com o subitem 4.4 do Anexo Q4 – Memorial Descritivo. Em havendo não comprovação satisfatória neste momento, caberá ao CONTRATADO a imediata apresentação de profissional equivalente em termos de experiência e das exigências originais do processo licitatório. Tal substituição terá seu prazo finalizado até o fim do período de mobilização, a partir do qual passará a contabilizar multas contratuais.
..........................., de de 2017.
(Xxxxxxx do proponente, nome e assinatura de seu representante legal)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE DISPONIBILIDADE – ANEXO E
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
..........................., de de 2017.
Pela presente, declaro ter disponibilidade para trabalhar na prestação de serviços de modernização de Estações e Conjuntos de Regulagem e Medição nas regiões metropolitanas de João Pessoa e Campina Grande, em conformidade com o ANEXO Q4 – Memorial Descritivo e demais anexos, na função de .......................
NOME:........................................................................................................................
ASSINATURA:............................................................................................................
(Espaço reservado para reconhecimento de firma obrigatório)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS ANEXO F
À
PBGÁS
Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
Em cumprimento ao item 6 do Edital, certifico pleno conhecimento de todas as condições e facilidades nos locais dos serviços bem como onde serão realizadas as obras/serviços objeto desta, bem como de todos os outros fatores que possam afetar as obras/serviços, inclusive o contato com todos os órgãos envolvidos tais como Companhia de Água e Esgoto, Companhia Telefônica e os demais, a fim de verificar interferência e normas a serem atendidas.
Local e data:.............................................................................
Assinatura(s):
Nome da Empresa licitante; e
Nome do(s) Representante(s) legal(ais) do licitante
Assinatura:
..........
Obs.: Preencher em papel timbrado da Empresa e entregar ao representante da PBGÁS
que acompanhou a visita, para devida assinatura.
CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS - ANEXO F1
À
PBGÁS
Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
Em cumprimento ao item 6 do Edital, certifico pleno conhecimento de todas as condições e facilidades nos locais dos serviços, bem como de todos os outros fatores que possam afetar as obras/serviços, inclusive o contato com todos os órgãos envolvidos tais como Companhia de Água e Esgoto, Companhia Telefônica e os demais e os demais, a fim de verificar interferência e normas a serem atendidas.
Local e data:.............................................................................
Assinatura(s):
Nome da Empresa licitante; e
Nome do(s) Representante(s) legal(ais) do licitante
Obs.: Preencher em papel timbrado da Empresa.
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo Local e Data:
Assinatura do Responsável pela Contabilidade:
Nº do CRC:
Justificativa para abordagem dos índices de liquidez:
Os índices de liquidez são medidas de avaliação e acompanhamento da capacidade econômico-financeira de uma empresa, buscando a satisfação dos compromissos firmados por ela junto a terceiros. Esta avaliação é feita por meio de um comparativo direto entre os direitos – leia-se disponibilidades de caixa e créditos realizáveis, ante suas obrigações no que tange desde o pagamento de fornecedores e de salários aos funcionários, passando pelo recolhimento dos impostos e encargos sociais oriundos da atividade corrente do negócio, até a distribuição de dividendos aos seus sócios ou acionistas.
Justifica-se a abordagem destes índices neste edital à luz da legislação contábil vigente no Brasil, bem como as melhores práticas gestão administrativa. Pois são observados alguns aspectos financeiros, a saber:
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i.exe
I. Índice de Liquidez Geral (LG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto e longo prazos, através dos recursos não caracterizados como ativos permanentes. Leia-se: Xxxxx Xxxxx como sendo o período compreendido dentro do exercício fiscal em curso; Longo Prazo como sendo o período que transcende o exercício fiscal corrente. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Geral (LG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante e realizável a longo prazo que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
II. Índice de Liquidez Corrente (LC): Sendo um dos índices mais amplamente utilizados na avaliação e análise de balanços, pode-se se dizer que este pode indicar a saúde financeira de uma empresa, pois indica quanto esta poderá dispor em recursos de curto prazo, a exemplo do caixa e aplicações financeiras e ainda os recebíveis de terceiros, utilizando-os para honrar os compromissos também de curto prazo, a exemplo de fornecedores, empréstimos e financiamentos de curto prazo, salários entre outros configurados como sendo Passivo Circulante. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Corrente (LC) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente, a capital de terceiros ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
III. Índice de Solvência Geral (SG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto, médio e longo prazos, considerando, também, os recursos caracterizados como ativos permanentes, ou seja, a totalidade dos ativos de uma empresa que poderão ser utilizados para honrar os compromissos de curto, médio e longo prazo. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Solvência Geral (SG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem ativos que correspondem a 01 (uma) vez o valor de suas obrigações exigíveis no decorrer de sua operação.
Portanto, à luz da Lei 8.666/93, em seu Art. 3º, podemos justificar a presença destes índices neste Edital buscando a proposta que melhor atenda as expectativas da PBGÁS.
(O licitante poderá usar este modelo ou outro, de mesmo teor)
À
Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxx Xxxxxx/XX.
Ref.: Garantia de Manutenção da Proposta
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
A/O (denominada/denominado doravante SEGURADORA/BANCO) com sede à Rua , Cidade de , Estado de , em caráter de fiadora/fiador e principal pagadora/pagador, garante pelo presente instrumento a Companhia Paraibana de Gás (denominada doravante PBGÁS) o pagamento de R$ ( reais), referente as obrigações assumidas pela empresa (denominada doravante licitante) com sede à Rua , Cidade de , Estado de
, através da apresentação da Proposta, em / /
(objeto da Concorrência).
para a
A/O SEGURADORA/BANCO se obriga, assim como seus sucessores e cessionários, pela presente Garantia, se ocorrerem as condições a seguir indicadas:
1 - Retirando o licitante sua PROPOSTA durante o período de validade especificado no Edital e suas eventuais prorrogações solicitadas pela PBGÁS e formalmente aceitas pelo licitante.
2 - Caso o licitante, tendo sido notificado da aceitação de sua PROPOSTA pela PBGÁS, durante o período de validade da PROPOSTA se recuse a assinar o Contrato, caso isto seja exigido, ou não compareça para tal finalidade no prazo estabelecido no Edital em referência.
A/O SEGURADORA/BANCO compromete-se a pagar à PBGÁS o montante acima referido, no recebimento de sua primeira notificação escrita, independentemente de justificativa, contanto que naquele documento a PBGÁS assinale que o montante reivindicado lhe é devido em virtude da ocorrência de qualquer das condições acima, especificando a condição ocorrida.
Esta Garantia permanecerá em vigor por um período de 60 (sessenta) dias, após a data de apresentação da proposta retromencionada, portanto vencendo-se em / / (preencher iniciando a contagem do prazo no dia seguinte ao de apresentação das propostas), podendo ser prorrogada por solicitação do licitante, devendo qualquer notificação com respeito à mesma chegar às mãos da/do SEGURADORA/BANCO até a data correspondente ao término da validade aqui definido.
(Local) , (Data)
(Carimbo da/do SEGURADORA/BANCO)
(Firma da/do SEGURADORA/BANCO)
Obs: Preencher em papel timbrado da Seguradora/Banco.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL - ANEXO I
DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
À
Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS
Ref: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
Prezados Senhores:
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO - ANEXO J
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
À
Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS
Ref: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
Prezados Senhores:
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA, para efeito de
participação no processo licitatório em epígrafe, que a Empresa, acima identificada, é cadastrada no(a) , estando com seu cadastro vigente, não
existindo fato impeditivo que altere os dados para efetivação do referido cadastro, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO K
PROPOSTA DE PREÇOS
À
Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS
Ref: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/20167
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx, nossa Proposta de Preços, para o serviço objeto da presente Licitação, de acordo com as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
O preço total para execução do objeto da Licitação em referência é de R$ xx,xx (xxx reais), conforme Planilha de Preços Unitários - PPU apresentada, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação.
Caso venhamos a ser vencedores da presente Xxxxxxxxx, informamos:
• O(s) Representante(s) Legal(is) para assinatura do Contrato, será(ão) o(s) Sr(s)...
• O nº da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos referentes ao Contrato, é...
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de abertura dos envelopes.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2017 PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS - PPU - ANEXO L/Q7 | ||||||
OBJETO: Modernização de Estações e CRM's | ||||||
ELABORADO POR: | ||||||
DATA: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO UNITÁRIO COM BDI | PREÇO TOTAL COM BDI (R$) |
1 | MOBILIZAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO DE CANTEIRO, ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ENCARGOS COMPLEMENTARES | -x- | -x- | -x- | -x- | |
1.1 | Instalação do Canteiro | un | 1,00 | |||
1.2 | Mobilização dos Recursos | un | 1,00 | |||
1.3 | Desmobilização dos Recursos | un | 1,00 | |||
1.4 | Administração Local | un | 1,00 | |||
2 | PROJETOS EXECUTIVOS, PROJETO COMO CONSTRUÍDO E EMISSÃO DE DATA ´BOOK's | -x- | -x- | -x- | -x- | |
2.1 | Projeto Executivo - Instalação de juntas de isolamento em CRM's | un | 40,00 | |||
2.2 | Projeto Executivo - Substituição da ERP de Bayeux | un | 1,00 | |||
2.3 | Projeto Executivo - Instalação de ERPM no PTC de São Miguel de Taípu | un | 1,00 | |||
2.4 | Projeto Executivo - Substituição do CRM do cliente industrial Coteminas incluindo construção de caixa de válvula e modificação de trecho de ramal. | un | 1,00 | |||
2.5 | Projeto Executivo - Substituição do CRM do cliente industrial Metalgráfica, incluindo construção de caixa de válvula e modificação de trecho de ramal. | un | 1,00 | |||
2.6 | Projeto Como Construído ("As-Built") - Instalação de juntas de isolamento em CRM's | un | 40,00 | |||
2.7 | Projeto Como Construído ("As-Built") - Substituição da ERP de Bayeux | un | 1,00 | |||
2.8 | Projeto Como Construído ("As-Built") - Instalação de ERPM no PTC de S. Xxxxxx xx Xxxxx | un | 1,00 | |||
2.9 | Projeto Como Construído ("As-Built") - Substituição do CRM do cliente industrial Coteminas incluindo construção de caixa de válvula e modificação de trecho de ramal. | un | 1,00 | |||
2.10 | Projeto Como Construído ("As-Built") - Substituição do CRM do cliente industrial Metalgráfica, incluindo construção de caixa de válvula e modificação de trecho de ramal. | un | 1,00 | |||
2.11 | Emissão do "Data Book" | un | 1,00 |
3 | SUBSTITUIÇÃO DE JUNTAS MONOLÍTICAS EM CRM'S DE CLIENTES INDUSTRIAIS, AUTOMOTIVOS E COMERCIAIS. | -x- | -x- | -x- | -x- | |
3.1 | FABRICAÇÃO DE TRAMOS COM JUNTAS DE ISOLAMENTO MONOLÍTICOS | -x- | -x- | -x- | -x- | |
3.1.1 | Tramo com DN 1" | un | 1,00 | |||
3.1.2 | Tramo com DN 2" | un | 7,00 | |||
3.1.3 | Tramo com DN 3" | un | 32,00 | |||
3.2 | INSTALAÇÃO DE TRAMOS COM JUNTAS DE ISOLAMENTO MONOLÍTICOS | -x- | -x- | -x- | -x- | - |
3.2.1 | Tramo com DN 1" | un | 1,00 | |||
3.2.2 | Tramo com DN 2" | un | 7,00 | |||
3.2.3 | Tramo com DN 3" | un | 32,00 | |||
4 | SERVIÇO DE BLOQUEIO EM CARGA PARA INSTALAÇÃO DE CRM'S DAS INDÚSTRIAS METALGRÁFICA E COTEMINAS | -x- | -x- | -x- | -x- | - |
4.1 | Serviço de Soldagem das conexões em tubos de DN 8" e DN 6", incluindo teste de ultrassom para medição de espessura da tubulação e teste de estanquidade. | un | 1,00 | |||
4.2 | Serviço de Trepanação e Bloqueio em carga em tubos de DN 8" e DN 6", incluindo acompanhamento da purga de gás. | un | 1,00 | |||
4.3 | Inertização do trecho | m³ | 20,79 | |||
5 | SUBSTIUIÇÃO DO CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO DO CLIENTES INDUSTRIAL METALGRÁFICA | -x- | -x- | -x- | -x- | - |
5.1 | Desmontagem e Retirada de estação atualmente instalada. | un | 1,00 | |||
5.2 | Adequação da tubulação de entrada e saída da estação, com fornecimento de flanges de entrada e saída do CRM. | un | 1,00 | |||
5.3 | Instalação de CRM industrial. | un | 1,00 | |||
5.4 | Pré operação e partida assistida do CRM. | un | 1,00 |
6 | SUBSTIUIÇÃO DO CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO DO CLIENTES INDUSTRIAL COTEMINAS | -x- | -x- | -x- | -x- | |
6.1 | Desmontagem e Retirada de estação atualmente instalada. | un | 1,00 | |||
6.2 | Adequação da tubulação de entrada e saída da estação. | un | 10,00 | |||
6.3 | Instalação de CRM industrial. | un | 1,00 | |||
6.4 | Pré operação e partida assistida do CRM. | un | 1,00 | |||
6.5 | Eliminação de caixa de válvula existente, com retirada de válvulas e tampa xadrez, suspiros com chapéu chinês. | un | 1,00 | |||
6.6 | Construção e Montagem de complemento de Gasoduto em Aço Carbono API 5L Gr.B, DN 6", revestido em polietileno extrudado tripla camada, por método convencional (vala à céu aberto); | m | 20,00 | |||
7 | CONSTRUÇÃO DE CAIXA DE VÁLVULA | -x- | -x- | -x- | -x- | - |
7.1 | Construção de Caixas de Válvulas DN 2” em Alvenaria/Concreto com Tampa em Concreto Armado e Tampão em FoFo DN 90 cm, com dimensões de 1,6m x 1,6m x 1,4m, incluindo montagem e testes do conjunto completo de válvulas de bloqueio (AC), com fornecimento de materiais (Com fornecimento de válvulas) para o Cliente Industrial Metalgráfica. | un | 1 | |||
7.2 | Construção de Caixas de Válvulas com diâmetros nominais de DN 3” e DN” 6” em Alvenaria/Concreto com Tampa em Concreto Armado com abertura por Tampão em Chapa Xadrex com dimensões de 3,35m x 1,635m, incluindo montagem e testes do conjunto completo de válvulas de bloqueio (AC), com fornecimento de materiais (incluindo válvulas) para o Cliente Industrial Coteminas e Bloquieo do Ramal Sul (tampão fornecido pela PBGÁS). | un | 1 | |||
8 | SUBSTITUIÇÃO DA ERS DE BAYEUX | -x- | -x- | -x- | -x- | |
8.1 | Execução de trepanação e bloqueio em carga simples, em duto DN 8" API 5L Gr. B, esp. Sch 40, incluindo escavação, soldagem, inspeção, testes, ensaios, com fornecimento de materiais (conexões para bloqueio em carga DN 8"), mobilização de equipe especializada e equipamentos. | un | 1 | |||
8.2 | Inertização do trecho entre o PTC de Santa Rita e a ERP de Bayeux. | m³ | 87,83 | |||
8.3 | Instalação da ERPM de Bayeux, incluindo recebedor de pig, telemetria e aterramento, ao lado da estação a ser substituída. | un | 1 | |||
8.4 | Desmontagem da estação atual. | un | 1 | |||
8.5 | Fabricação e instalação de tramos em aço Carbono API 5L Gr. B fazendo a conexão da nova estação à saída da estação, incluindo tramo para instalação de purga e tramo aéreo com válvulas de DN 6" na entrada e saída da estação. | un | 1 | |||
8.6 | Pré operação e partida assistida da estação. | un | 1 |
9 | INSTALAÇÃO DA ERPM DE SÃO MIGUEL DE TAIPÚ | -x- | -x- | -x- | -x- | |
9.1 | Inertização do trecho entre a caixa de válvula à montante da estação, e da caixa de válvula HI-LOW localizado no município de Caldas Brandão. | m³ | 180,32 | |||
9.2 | Instalação da ERPM de São Miguel de Taipú, incluindo recebedor e lançador de pig, telemetria e aterramento, ao lado da estação a ser substituída. | un | 1 | |||
9.3 | Fabricação e instalação de tramos em aço Carbono API 5L Gr. B fazendo a conexão da nova estação à saída da estação, incluindo tramo para instalação da odorização. | un | 1 | |||
9.4 | Pré operação e partida assistida da Estação. | un | 1 | |||
9.5 | Desmontagem da estação atual. | un | 1 | |||
10 | SERVIÇOS CIVIS - CRM DA METALGRÁFICA | -x- | -x- | -x- | -x- | |
10.1 | LIMPEZA DO TEXXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | |
00.0.0 | Ximpeza da base em concreto, com a utilização de jato de alta pressão de água | m² | 35,00 | |||
10.1.2 | Limpeza e e preparo de superfície de concreto para pintura (mourões) | m² | 14,08 | |||
10.1.3 | Limpeza cerca, inclusive portões | m² | 35,28 | |||
10.2 | PINTURA | -x- | -x- | -x- | -x- | |
10.2.1 | Pintura em tinta acrílica para piso de concreto (duas demãos) | m² | 21,00 | |||
10.2.2 | Pintura a base de cal e fixador a base óleo de linhaça, três demãos (mourões) | m² | 14,08 | |||
10.2.3 | Pintura em esmalte fosco, duas demãos, sobre superfície metálica, incluso demão de funo anticorrosivo. Utilização de revolver (ar comprimido) | m² | 35,28 | |||
10.3 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | m² | 39,00 | |||
11 | SERVIÇOS CIVIS - CRM DA COXXXXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | |
00.0 | XXXXXXXXX/XXXXXXXX/XXXXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | |
11.1.1 | Demolição e retirada de contrapiso, esp. 4cm, inclusive bases de suporte, com uso de ponteiro | m² | 39,47 | |||
11.1.2 | Limpeza cerca, inclusive portões | m² | 139,56 | |||
11.1.3 | Remoção manual de entulho | m² | 2,05 |
11.2 | BASE E ALAMBRADO DO CRM | -x- | -x- | -x- | -x- | |
11.2.1 | Escavação manual a ceu aberto em material de 1ª categoria | m³ | 5,41 | |||
11.2.2 | Funação em alvenaria em pedra argamassada, assentada com argamassa traço 1:6 (cimento e areia) | m³ | 1,71 | |||
11.2.3 | Elevação em alvenaria em tijolo cerâmico furado 9x19x19xm, 1vez (espessura 19cm), assentado em argamassa traço 1:4 (cimento/areia), preparo manual, junta de 1cm | m² | 16,09 | |||
11.2.4 | Chapisco de alvenaria aplicado com colher de pedreiro, esp 0,5cm, argamassa traço 1:3 (cimento/areia), preparo manual | m² | 16,09 | |||
11.2.5 | Reboco de alvenaria com argamassa pre-fabricada, esp. 0,5cm, preparo mecâcnico | m² | 16,09 | |||
11.2.6 | Aterro manual de caixão com areia e compactação mecanizada a cada camada de 20 cm | m³ | 9,86 | |||
11.2.7 | Piso industrial de alta resistencia, espessura 12mm, incluso junta de dilatação plástica e polimento mecanizado, inclusive confecção de formas e lona plástica 200micra | m² | 58,25 | |||
11.2.8 | Armação para base em tela de aço soldada nervurada Q-92, aço CA-60, 4,2mm, malha de 15x15cm | m² | 58,25 | |||
11.2.9 | Alambrado com tela soldada galvanizada fio 3mm, h=2,0m, abertura 15x5cm, , fixada em mourão de aço 1 1/2" x 1/8" (conforme alambrado existente) | m | 21,36 | |||
11.2.10 | Pintura em tinta acrílica para piso de concreto (duas demãos) | m² | 58,25 | |||
11.2.11 | Pintura a base de cal e fixador a base óleo de linhaça, três demãos | m² | 16,09 | |||
11.2.12 | Pintura em esmalte fosco, duas demãos, sobre superfície metálica, incluso demão de funo anticorrosivo. Utilização de revolver (ar comprimido) | m² | 139,56 | |||
11.3 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | m² | 120,00 | |||
12 | SERVIÇOS CIVIS - ERP DE BAXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | |
00.0 | XXXXXXXXX/XXXXXXXX/XXXXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | |
12.1.1 | Demolição e retirada de contrapiso, esp. 4cm, inclusive bases de suporte, com uso de ponteiro | m² | 401,77 | |||
12.1.2 | Demolição de estruturas metálicas (escada metálica/grelha metálica) e blocos de suporte em concreto | m² | 5,00 | |||
12.1.3 | Remoção manual de entulho (contrapiso e bases de suporte) | m² | 21,07 | |||
12.1.4 | Locação convencional da obra e nivelamento através de tabuas corridas pontaletadas a cada 1,50m | m² | 343,00 |
12.2 | REMOÇÃO DO COLETOR DE COXXXXXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | |
00.0.0 | Xscavação manual em terra compacta, prof. 2 m < H <= 3m | m³ | 8,90 | |||
12.2.2 | Retirada do coletor, com utilização de caminhão munk | dia | 1,00 | |||
12.2.3 | Reaterro de vala compactado mecanicamente (material proveniente da escavação) | m³ | 6,83 | |||
12.2.4 | Aterro manual de vala com areia para aterro e compactação mecanizada. | m³ | 6,83 | |||
12.3 | PAVIMENTAÇÃO | -x- | -x- | -x- | -x- | |
12.3.1 | Meio fio de concreto h=30 cm, esp = 15 cm FCK= 15 Mpa usinado no local rejunte em argamassa traço 1:3,5 (cimento e areia) | m | 28,06 | |||
12.3.2 | Reaterro de vala compactado manualmente | m³ | 15,44 | |||
12.3.3 | Aterro manual de vala com areaia para aterro e compactação mecanizada. | m³ | 15,44 | |||
12.3.4 | Pavimentação com piso intertravado, cor natural, esp = 8 cm (fornecimento e assentamento) | m² | 95,29 | |||
12.3.5 | Caiação de meio fio, 03 (três) demãos | m | 212,58 | |||
12.3.6 | Regularização de solo, aplicação de lona plástica - e = 200 micra, e aplicação de lastro de brita nº19 (esp10cm). | m³ | 8,58 | |||
12.4 | BACIA DE CONTENÇÃO PARA RECEBEDOR DE PIG | -x- | -x- | -x- | -x- | |
12.4.1 | Piso em concreto esp 7 cm, FCK = 12 Mpa, traço 1:3:5 (cimento/areia/brita), preparo mecânico, inlcuso lançamento e adençamento | m² | 24,92 | |||
12.4.2 | Alvenaria em tijolo cerâmico furado 9x19x19xm, 1vez (espessura 19cm), assentado em argamassa traço 1:4 (cimento/areia), preparo manual, junta de 1cm | m² | 2,56 | |||
12.4.3 | Piso cimentado traço 1:4 (cimento/areia), acabamento rústico, espessura 2cm, preparo manual da argamassa | m² | 20,00 | |||
12.4.4 | Chapisco aplicado com colher de pedreiro, esp 0,5cm, argamassa traço 1:3 (cimento/areia), preparo manual | m² | 2,56 | |||
12.4.5 | Reboco com argamassa pre-fabricada, esp. 0,5cm, preparo mecâcnico | m² | 2,56 | |||
12.4.6 | Impermeabilização com vedapren Preto 3 demãos | m² | 22,40 | |||
12.4.7 | Pintura em tinta acrílica para piso de concreto (duas demãos) | m² | 27,52 |
12.5 | GALPÃO PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO | -x- | -x- | -x- | -x- | |
12.5.1 | Galpão pré moldado em concreto, com largura de 8,00m, comprimento 12,00m e pé direito de 6,00m. Inclusive telhamento em fibrocimento esp. 6mm | un | 1,00 | |||
12.5.2 | Piso industrial de alta resistencia, espessura 12mm, incluso junta de dilatação plástica e polimento mecanizado, inclusive confecção de formas e lona plástica 200 micra | m² | 92,07 | |||
12.5.3 | Armação para base em tela de aço soldada nervurada Q-92, aço CA-60, 4,2mm, malha de 15x15cm | m² | 92,07 | |||
12.6 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | -x- | -x- | -x- | -x- | |
12.6.1 | Fornecimento e Instalação de cabo de cobre flexível isolado, 4mm², atichama 0,6/1,0KV, para circuito terminal | m | 120,00 | |||
12.6.2 | Fornecimento e instalação de eletroduto pesado galvanizado a fogo, a prova de explosão, DN 1", com rosca NPT, inclusive braçadeiras a cada 2,00m | m | 20,00 | |||
12.6.3 | Fornecimento e instalação de curva pesada galvanizada a fogo, a prova de explosão, 90° e DN 1", com rosca NPT | un | 2,00 | |||
12.6.4 | Fornecimento e instalação de luva pesada galvanizada a fogo, a prova de explosão, DN 1", com rosca NPT | un | 8,00 | |||
12.6.5 | Fornecimento e instalação de cotovelo em aluminio, a prova de explosão, 90° e DN 1", com rosca NPT | un | 3,00 | |||
12.6.6 | Fornecimento e instalação de condutele tipo "T" em aluminio, a prova de explosão DN 1", com rosca NPT | un | 1,00 | |||
12.6.7 | Fornecimento e instalação de unidade seladora vertical em aluminio, a prova de explosão, DN 1", com rosca NPT | un | 1,00 | |||
12.6.8 | Caixa de inspeção em alvenaria de tijolo (60x60x60)cm revestida internamente com barra lisa (traço 1:4) e=2,0cm, com tampa pré-moldada em concreto e funo em concreto 15 Mpa, inclusive escavação e confecção | un | 1,00 | |||
12.6.9 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor, á prova de explosão (Exd), para lâmpadas 2x40w (LED). Proteção IP66, Zoxx 0 x 0, Xxxxx XXX, corpo em fibra de vidro reforçado com poliester, difusor em policarbonato, com suporte de fixação | un | 2,00 | |||
12.6.10 | Fornecimento e instalação de interruptor de embutir 20A/250V, 01 seção com placa, inclusive fiação, rasgo e recomposição de alvenaria | un | 1,00 | |||
12.6.11 | Disjuntor termomagnético monopolar padrão nema 10 a 30A, fornecimento e instalação | un | 1,00 | |||
12.7 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | m² | 500,00 | |||
13 | SERVIÇOS CIVIS - PTC DE SÃO MIGUEL DE TAXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | |
00.0 | XXXXXXXXX/XXXXXXXX/XXXXXXXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | |
13.1.1 | Demolição de piso em concreto (alta resistencia) | m² | 8,57 | |||
13.1.2 | Remoção, limpeza e armazenamento de estrutura/coberta metálica existente. | m² | 32,00 |
13.1.3 | Relocação de poste de concreto juntamente com instalação elétrica | un | 2,00 | |||
13.1.4 | Remoção de intertravado com empilhamento | m² | 36,34 | |||
13.1.5 | Locação convencional da obra e nivelamento através de tabuas corridas pontaletadas a cada 1,50m | m² | 224,00 | |||
13.2 | PAVIMENTAÇÃO | -x- | -x- | -x- | -x- | |
13.2.1 | Meio fio de concreto h=30 cm, esp = 15 cm FCK= 15 Mpa usinado no local rejunte em argamassa traço 1:3,5 (cimento e areia) | m | 15,21 | |||
13.2.2 | Fornecimento e instalação de calha em chapa de aço galvanizado número 24, desenvolvimento de 50cm, inclusive pintura | m | 7,80 | |||
13.2.3 | Pavimentação com piso intertravado, cor natural, esp = 8 cm (fornecimento e assentamento) | m² | 12,00 | |||
13.2.4 | Caiação de meio fio, 03 (três) demãos | m | 15,21 | |||
13.2.5 | Retirada da brita existente, regularização de solo, aplicação de lona plástica - e = 200 micra, e aplicação de novo lastro de brita nº19 (esp10cm). | m³ | 15,04 | |||
13.3 | BASE DE CONTENÇÃO PARA RECEBEDOR E LANÇADOR DE XXX | -x- | -x- | -x- | -x- | |
00.0.0 | Alvenaria em tijolo cerâmico furado 9x19x19xm, 1vez (espessura 19cm), assentado em argamassa traço 1:4 (cimento/areia), preparo manual, junta de 1cm | m² | 4,61 | |||
13.3.2 | Chapisco aplicado com colher de pedreiro, esp 0,5cm, argamassa traço 1:3 (cimento/areia), preparo manual | m² | 4,61 | |||
13.3.3 | Reboco com argamassa pre-fabricada, esp. 0,5cm, preparo mecâcnico | m² | 4,61 | |||
13.3.4 | Piso em concreto esp 7 cm, FCK = 12 Mpa, traço 1:3:5 (cimento/areia/brita), preparo mecânico, inlcuso lançamento e adençamento | m² | 44,86 | |||
13.3.5 | Piso cimentado traço 1:4 (cimento/areia), acabamento rústico, espessura 2cm, preparo manual da argamassa | m² | 36,00 | |||
13.3.6 | Impermeabilização com vedapren Preto 3 demãos | m² | 40,32 | |||
13.3.7 | Pintura em tinta acrílica para piso de concreto (duas demãos) | m² | 49,54 | |||
13.4 | GALPÃO PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO | -x- | -x- | -x- | -x- | |
13.4.1 | Galpão pré moldado em concreto, com largura de 12,00m, comprimento 30,00m e pé direito de 6,00m. Inclusive telhamento em fibrocimento esp. 6mm | un | 1,00 | |||
13.4.2 | Piso industrial de alta resistencia, espessura 12mm, incluso junta de dilatação plástica e polimento mecanizado, inclusive confecção de formas e lona plástica 200 micra | m² | 123,67 | |||
13.4.3 | Armação para base em tela de aço soldada nervurada Q-92, aço CA-60, 4,2mm, malha de 15x15cm | m² | 123,67 |
13.5 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | -x- | -x- | -x- | -x- | - |
13.5.1 | Fornecimento e Instalação de cabo de cobre flexível isolado, 4mm², atichama 0,6/1,0KV, para circuito terminal | m | 100,00 | |||
13.5.2 | Fornecimento e instalação de eletroduto pesado galvanizado a fogo, a prova de explosão, DN 1", com rosca NPT, inclusive braçadeiras a cada 2,00m | m | 50,00 | |||
13.5.3 | Fornecimento e instalação de curva pesada galvanizada a fogo, a prova de explosão, 90° e DN 1", com rosca NPT | un | 2,00 | |||
13.5.4 | Fornecimento e instalação de luva pesada galvanizada a fogo, a prova de explosão, DN 1", com rosca NPT | un | 20,00 | |||
13.5.5 | Fornecimento e instalação de cotovelo em aluminio, a prova de explosão, 90° e DN 1", com rosca NPT | un | 4,00 | |||
13.5.6 | Fornecimento e instalação de condutele tipo "T" em aluminio, a prova de explosão DN 1", com rosca NPT | un | 1,00 | |||
13.5.7 | Fornecimento e instalação de unidade seladora vertical em aluminio, a prova de explosão, DN 1", com rosca NPT | un | 1,00 | |||
13.5.8 | Caixa de inspeção em alvenaria de tijolo (60x60x60)cm revestida internamente com barra lisa (traço 1:4) e=2,0cm, com tampa pré-moldada em concreto e funo em concreto 15 Mpa, inclusive escavação e confecção | un | 2,00 | |||
13.5.9 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor, á prova de explosão (Exd), para lâmpadas 2x40w (LED). Proteção IP66, Xxxx 0 x 0, Xxxxx XXX, corpo em fibra de vidro reforçado com poliester, difusor em policarbonato, com suporte de fixação | un | 5,00 | |||
13.5.10 | Fornecimento e instalação de interruptor de embutir 20A/250V, 01 seção com placa, inclusive fiação, rasgo e recomposição de alvenaria | un | 1,00 | |||
13.5.11 | Disjuntor termomagnético monopolar padrão nema 10 a 30A, fornecimento e instalação | un | 1,00 | |||
13.6 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | m² | 600,00 |
Preço Total com BDI
Valor BDI
Custo Direto
DATA:
APROVADO POR:
DATA:
ELABORADO POR:
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO
ANEXO M
COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO | |||
Obra: | Serviço: | Item N.º: | |
Unidade: | |||
Descrição | Unidade | Custo Unitário | Custo Total |
A - Equipamentos | |||
A - Total | |||
B - Mão-de-Obra | |||
B - Sub - Total | |||
B - Total com Encargos Sociais (vide obs.) = B x (1 + (. % / 100)) | |||
C - Materiais | |||
C - Total | |||
D - Diversos | |||
D - Total | |||
E - Custo Direto Total (A+B+C+D) | |||
F - Preço Total com BDI = E x ( 1 + (. % / 100)) |
Obs.: O cálculo do percentual de Encargos Sociais deve ser apresentado em planilha separada (ANEXO O)
MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE BDI - ANEXO N | |||
COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | |||
COMPANHIA PARAIBANA DE GAS NATURAL | |||
Modernização de Estações e CRM's. | |||
LOCAL: João Pessoa/ PB | |||
DADOS FÍSICOS DA OBRA: | |||
1. CUSTO DIRETO DE OBRA (R$)(1) | R$ | ||
2. COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO(CI) QUE INCIDE SOBRE OS CUSTOS DIRETOS(CD) | |||
DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS (CI) | VALOR (R$) | % EM RELAÇÃO AO CUSTO DIRETO DA OBRA | |
Custo de Administração Central - AC | |||
Custo de Margem de Incerteza do Empreendimento - MI | |||
Custo Financeiro - CF | |||
3. COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO (CI) QUE INCIDE SOBRE O PREÇO TOTAL DA OBRA (PT). | |||
DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS (CI) | VALOR (R$) | % EM RELAÇÃO AO CUSTO DIRETO DA OBRA | |
Custos Tributários Totais (T) | |||
Tributos Federais | |||
Tributos Estaduais | |||
Tributos Municipais | |||
Margem de Contribuição (Beneficio ou Lucro) - MC | |||
Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo - FE (2) | |||
Alíquota do INSS | |||
Fórmula do BDI BDI = {[(1+AC+CF+MI)/1-(T+MC+FE)]-1}x100 | Onde: | ||
BDI = Taxa do BDI | |||
AC= Taxa de Administracação Central | |||
Taxa de Incerteza (risco) do empreendimento | |||
CF = Taxa referente ao custo financeiro | |||
T= Taxa referente aos tributos municipais, estaduais e federais | |||
MC= Taxa referente a margem de contribuição (lucro ou beneficio) | |||
FE = Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo | |||
4. TAXA DE BDI (BDI): | |||
5. PREÇO TOTAL DA OBRA COM BDI(PT = CDx(1+BDI/100)) | |||
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: | DATA: | ||
ORÇAMENTISTA: | DATA: | ||
CUSTOS TRIBUTÁRIOS (COM MATERIAL) | |||
TIPO DE IMPOSTO | LUCRO PRESUMIDO(%) | ||
PIS - Programa de Integração Social | |||
COFINS - Finaciamento da Seguridade Social | |||
SUB-TOTAL | |||
ISS - Imposto Sobre Serviço (3) | |||
TOTAL | |||
ARRECADAÇÕES | |||
Fundo EMPREENDER - PB (Fundo de Apoio ao Empreendedorismo) | 1,60% | ||
Alíquota do INSS (5) | |||
Total | |||
NOTAS: | |||
1 - Para o calculo do BDI, retiramos o valor da administração local do custo direto da obra . | |||
2 - Cobrança a que se refere o Inciso II do Art. 8º da Lei Estadual nº 9.335, de 25 de janeiro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 32.086/2011. A retenção incide sobre todos os pagamentos realizados pelo Poder Executivo Estadual. Alíquota alterada de 1,5% para 1,6%, conforme Medida Provisória Nº 207, de 11 de julho de 2013. | |||
3- A taxa de incidência do ISS pode ser de 2% a 5%. Foi considerada a taxa cobrada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, ou seja, 5% sobre a mão-de-obra e considerada essa ultima 50% do custo total da obra, logo, 5%x50% = 2,5%. | |||
4 - A margem de contribuição adotada foi de 8%. | |||
5- Alíquota do INSS conforme Portaria nº019/2013/GSC/CGE de 16/12/2013. |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 | ||||||
PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE BDI - ANEXO N | ||||||
DESPESAS MENSAIS COM ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | ||||||
Modernização de Estações e CRM's. | ||||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS | UN. | QTD | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) | |
1 | PESSOAL ADMINISTRATIVO | |||||
1.1 | Salário | |||||
Engenheiro Orçamentista | mês | |||||
Secretária | mês | |||||
Auxiliar Técnico | mês | |||||
Auxiliar de Serviços Gerais | mês | |||||
1.2 | Encargos Sociais e Trabalhistas: mensalista incluindo encargos complementares | % | ||||
2 | VEÍCULOS | |||||
2.1 | Amortizações | |||||
Veículos, motos, etc. | mês | |||||
2.2 | Combustíveis | |||||
Veículos, motos, etc. | Lt /mês | |||||
2.3 | Manutenção | mês | ||||
2.4 | Emplacamentos | mês | ||||
2.5 | Seguro Total de Veículos | mês | ||||
3 | DESPESAS COM ESCRITORIO | |||||
3.1 | Aluguel da Sede da Empresa | mês | ||||
3.2 | Mobiliário e Equipamentos Diversos | mês | ||||
3.3 | Conta Mensal de Água | mês | ||||
3.4 | Conta Mensal de Energia Elétrica | mês | ||||
3.5 | Conta Mensal de Telefone Fixo | mês | ||||
3.6 | Conta Mensal de Telefone Celular da Diretoria | mês | ||||
3.7 | Conta Mensal de Provedor de Internet | mês | ||||
3.8 | Vigilância Eletrônica | mês | ||||
3.9 | Material de Expediente, Inclusive Informática | mês | ||||
3.10 | Materiais de Copa e Limpeza | mês | ||||
3.11 | Manutenção de Equipamentos de Escritório | mês | ||||
3.12 | Manutenção de Escritórios | mês | ||||
3.13 | Reposição de Equipamentos de Escritórios | mês | ||||
3.14 | Malote/Correios | mês | ||||
3.15 | Serviços Contabeis | mês | ||||
3.16 | Serviços Advocatícios | mês | ||||
4 | PRÓ-LABORE DA DIRETORIA | |||||
4.1 | Pró-Labore | mês | ||||
4.2 | Encargos Sociais - INSS Obrigatório | % | ||||
5 | BUSCA DE MERCADO | |||||
5.1 | Aquisições de Editais | un. | ||||
5.2 | Seguro-Garantia de Proposta | un. | ||||
5.3 | Taxas para certidões e diversos | mês | ||||
5.4 | Cópias e autenticações | mês | ||||
5.5 | Alimentação em Viagens | un. | ||||
5.6 | Estada em Viagens | un. | ||||
5.7 | Despesas diversas em viagens | un. | ||||
5.8 | Despachantes | mês | ||||
5.9 | Diversos | mês | ||||
6 | TRIBUTOS (Impostos, taxas e Cointribuições) | mês | ||||
CUSTO TOTAL (R$) | ||||||
DESPESA MENSAL COM ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | ||||||
ORÇAMENTISTA (Nome, título, CREA e assinatura) | DATA: | |||||
AC - TAXA DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | ||||||
DMAC | DESPESA MENSAL DA ADM. CENTRAL | |||||
FMO* | FATURAMENTO MENSAL DA OBRA | |||||
N | PRAZO DA OBRA EM MESES | |||||
FME | FATURAMENTO MENSAL DA EMPRESA | |||||
CD | CUSTO DIRETO DA OBRA | - | ||||
AC = | ||||||
CF- TAXA DE CUSTO FINANCEIRO | ||||||
T* | Juros mensais de financiamento de capital de giro cobrado pelas instituições financeiras. | |||||
N** | Número de dias corridos | |||||
CF | ||||||
MI - TAXA DA MARGEM DE INCERTEZA DO EMPREENDIMENTO | ||||||
FAIXA DE RISCO | PERCENTUAL DO CUSTO DIRETO | |||||
Mínimo | ||||||
Baixo | ||||||
Médio | ||||||
Alto |
MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE BDI - ANEXO N | |||
COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | |||
COMPANHIA PARAIBANA DE GAS NATURAL | |||
Modernização de Estações e CRM's. | |||
LOCAL: João Pessoa/ PB | |||
DADOS FÍSICOS DA OBRA: | |||
1. CUSTO DIRETO DE OBRA (R$)(1) | R$ | ||
2. COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO(CI) QUE INCIDE SOBRE OS CUSTOS DIRETOS(CD) | |||
DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS (CI) | VALOR (R$) | % EM RELAÇÃO AO CUSTO DIRETO DA OBRA | |
Custo de Administração Central - AC | |||
Custo de Margem de Incerteza do Empreendimento - MI | |||
Custo Financeiro - CF | |||
3. COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO (CI) QUE INCIDE SOBRE O PREÇO TOTAL DA OBRA (PT). | |||
DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS (CI) | VALOR (R$) | % EM RELAÇÃO AO CUSTO DIRETO DA OBRA | |
Custos Tributários Totais (T) | |||
Tributos Federais | |||
Tributos Estaduais | |||
Tributos Municipais | |||
Margem de Contribuição (Beneficio ou Lucro) - MC | |||
Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo - FE (2) | |||
Alíquota do INSS | |||
Fórmula do BDI BDI = {[(1+AC+CF+MI)/1-(T+MC+FE)]-1}x100 | Onde: | ||
BDI = Taxa do BDI | |||
AC= Taxa de Administracação Central | |||
Taxa de Incerteza (risco) do empreendimento | |||
CF = Taxa referente ao custo financeiro | |||
T= Taxa referente aos tributos municipais, estaduais e federais | |||
MC= Taxa referente a margem de contribuição (lucro ou beneficio) | |||
FE = Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo | |||
4. TAXA DE BDI (BDI): | |||
5. PREÇO TOTAL DA OBRA COM BDI(PT = CDx(1+BDI/100)) | |||
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: | DATA: | ||
ORÇAMENTISTA: | DATA: | ||
CUSTOS TRIBUTÁRIOS (COM MATERIAL) | |||
TIPO DE IMPOSTO | LUCRO PRESUMIDO(%) | ||
PIS - Programa de Integração Social | |||
COFINS - Finaciamento da Seguridade Social | |||
SUB-TOTAL | |||
ISS - Imposto Sobre Serviço (3) | |||
TOTAL | |||
ARRECADAÇÕES | |||
Fundo EMPREENDER - PB (Fundo de Apoio ao Empreendedorismo) | 1,60% | ||
Alíquota do INSS (5) | |||
Total | |||
NOTAS: | |||
1 - Para o calculo do BDI, retiramos o valor da administração local do custo direto da obra . | |||
2 - Cobrança a que se refere o Inciso II do Art. 8º da Lei Estadual nº 9.335, de 25 de janeiro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 32.086/2011. A retenção incide sobre todos os pagamentos realizados pelo Poder Executivo Estadual. Alíquota alterada de 1,5% para 1,6%, conforme Medida Provisória Nº 207, de 11 de julho de 2013. | |||
3- A taxa de incidência do ISS pode ser de 2% a 5%. Foi considerada a taxa cobrada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, ou seja, 5% sobre a mão-de-obra e considerada essa ultima 50% do custo total da obra, logo, 5%x50% = 2,5%. | |||
4 - A margem de contribuição adotada foi de 8%. | |||
5- Alíquota do INSS conforme Portaria nº019/2013/GSC/CGE de 16/12/2013. |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS ANEXO O
DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS | ||
Obra: | ||
ITEM | GRUPO A | % |
A 1 | PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS | |
A 2 | SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI OU SESC | |
A 3 | SERVIÇO DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI OU SENAC | |
A 4 | INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA | |
A 5 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | |
A 6 | FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS | |
A 7 | RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - RAT | |
A 8 | SERVIÇO DE APOIO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE | |
A 9 | SECONCI | |
A 10 | OUTROS... | |
A 11 | ||
A 12 | ||
A 13 | ||
A 14 | ||
TOTAL DO GRUPO A | ||
ITEM | GRUPO B | % |
B 1 | FÉRIAS | |
B 2 | AUXÍLIO-DOENÇA | |
B 3 | LICENÇA-PATERNIDADE E LICENÇA-MATERNIDADE | |
B 4 | FALTAS LEGAIS/ABONADAS | |
B 5 | ACIDENTES DE TRABALHO | |
B 6 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | |
B 7 | 13º SALÁRIO | |
B 8 | REPOUSO SEMANAL REMUNERADO | |
B 9 | FERIADOS | |
B 10 | DIAS DE CHUVA E OUTRAS DIFICULDADES | |
B 11 | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | |
B 12 | OUTROS... | |
B 13 | ||
B 14 | ||
TOTAL DO GRUPO B | ||
ITEM | GRUPO C | % |
C 1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | |
C 2 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | |
C 3 | INDENIZAÇÃO - RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA | |
C 4 | OUTROS... | |
C 5 | ||
C 6 | ||
C 7 | ||
TOTAL DO GRUPO C | ||
ITEM | GRUPO D | % |
D 1 | INCIDÊNCIAS DE ENCARGOS DO GR. A SOBRE OS ITENS DO GR. B | |
TOTAL DO GRUPO D | ||
ITEM | GRUPO E | % |
E 1 | OUTRAS INCIDÊNCIAS... | |
TOTAL DO GRUPO E | ||
TOTAL ENCARGOS SOCIAIS (A+B+C+D+E) |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2017 PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS DO ORÇAMENTO - PPUO - ANEXO P | DIRETORIA: | |||||
DTC | ||||||
OBJETO: | ||||||
Modernização de Estações e CRM's | ELABORADO POR: | |||||
AFRJ | ||||||
DATA: | ||||||
16/12/2016 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO UNITÁRIO COM BDI | PREÇO TOTAL COM BDI (R$) |
1 | MOBILIZAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO DE CANTEIRO, ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ENCARGOS XXXXXXXXXXXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | 000.000,00 |
1.1 | Instalação do Canteiro | un | 1,00 | 21.540,02 | 26.188,36 | 26.188,36 |
1.2 | Mobilização dos Recursos | un | 1,00 | 5.952,92 | 7.237,56 | 7.237,56 |
1.3 | Desmobilização dos Recursos | un | 1,00 | 5.952,92 | 7.237,56 | 7.237,56 |
1.4 | Administração Local | un | 1,00 | 85.785,82 | 104.298,40 | 104.298,40 |
2 | PROJETOS EXECUTIVOS, PROJETO COMO CONSTRUÍDO E EMISSÃO DE DATA ´BOOK's | -x- | -x- | -x- | -x- | 32.905,43 |
2.1 | Projeto Executivo - Instalação de juntas de isolamento em CRM's | un | 38,00 | 160,28 | 202,29 | 7.687,02 |
2.2 | Projeto Executivo - Substituição da ERP de Bayeux | un | 1,00 | 2.826,40 | 3.567,20 | 3.567,20 |
2.3 | Projeto Executivo - Instalação de ERPM no PTC de São Miguel de Taípu | un | 1,00 | 3.930,50 | 4.960,68 | 4.960,68 |
2.4 | Projeto Executivo - Substituição do CRM do cliente industrial Coteminas incluindo construção de caixa de válvula e modificação de trecho de ramal. | un | 1,00 | 528,52 | 667,05 | 667,05 |
2.5 | Projeto Executivo - Substituição do CRM do cliente industrial Metalgráfica, incluindo construção de caixa de válvula e modificação de trecho de ramal. | un | 1,00 | 528,52 | 667,05 | 667,05 |
2.6 | Projeto Como Construído ("As-Built") - Instalação de juntas de isolamento em CRM's | un | 38,00 | 102,43 | 129,28 | 4.912,64 |
2.7 | Projeto Como Construído ("As-Built") - Substituição da ERP de Bayeux | un | 1,00 | 2.826,40 | 3.567,20 | 3.567,20 |
2.8 | Projeto Como Construído ("As-Built") - Instalação de ERPM no PTC de S. Xxxxxx xx Xxxxx | un | 1,00 | 2.099,30 | 2.649,53 | 2.649,53 |
2.9 | Projeto Como Construído ("As-Built") - Substituição do CRM do cliente industrial Coteminas incluindo construção de caixa de válvula e modificação de trecho de ramal. | un | 1,00 | 412,81 | 521,01 | 521,01 |
2.10 | Projeto Como Construído ("As-Built") - Substituição do CRM do cliente industrial Metalgráfica, incluindo construção de caixa de válvula e modificação de trecho de ramal. | un | 1,00 | 412,81 | 521,01 | 521,01 |
2.11 | Emissão do "Data Book" | un | 1,00 | 2.523,60 | 3.185,04 | 3.185,04 |
3 | SUBSTITUIÇÃO DE JUNTAS MONOLÍTICAS EM CRM'S DE CLIENTES INDUSTRIAIS, AUTOMOTIVOS E XXXXXXXXXX. | -x- | -x- | -x- | -x- | 000.000,00 |
3.1 | FABRICAÇÃO DE TRAMOS COM JUNTAS DE XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | 000.000,00 |
3.1.1 | Tramo com DN 1" | un | 1,00 | 3.107,84 | 3.922,40 | 3.922,40 |
3.1.2 | Tramo com DN 2" | un | 6,00 | 5.063,73 | 6.390,93 | 38.345,58 |
3.1.3 | Tramo com DN 3" | un | 31,00 | 7.680,05 | 9.692,99 | 300.482,69 |
3.2 | INSTALAÇÃO DE TRAMOS COM JUNTAS DE XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | 00.000,00 |
3.2.1 | Tramo com DN 1" | un | 1,00 | 965,26 | 1.218,25 | 1.218,25 |
3.2.2 | Tramo com DN 2" | un | 6,00 | 1.007,54 | 1.271,62 | 7.629,72 |
3.2.3 | Tramo com DN 3" | un | 31,00 | 1.060,49 | 1.338,44 | 41.491,64 |
4 | SERVIÇO DE BLOQUEIO EM CARGA PARA INSTALAÇÃO DE CRM'S DAS INDÚSTRIAS METALGRÁFICA E XXXXXXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | 000.000,00 |
4.1 | Serviço de Soldagem das conexões em tubos de DN 8" e DN 6", incluindo teste de ultrassom para medição de espessura da tubulação e teste de estanquidade. | un | 1,00 | 4.607,07 | 5.814,58 | 5.814,58 |
4.2 | Serviço de Trepanação e Bloqueio em carga em tubos de DN 8" e DN 6", incluindo acompanhamento da purga de gás. | un | 1,00 | 186.100,00 | 234.876,81 | 234.876,81 |
4.3 | Inertização do trecho | m³ | 20,79 | 14,55 | 18,36 | 381,70 |
5 | SUBSTIUIÇÃO DO CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO DO CLIENTES INDUSTRIAL METALGRÁFICA | -x- | -x- | -x- | -x- | 6.246,03 |
5.1 | Desmontagem e Retirada de estação atualmente instalada. | un | 1,00 | 863,85 | 1.090,27 | 1.090,27 |
5.2 | Adequação da tubulação de entrada e saída da estação, com fornecimento de flanges de entrada e saída do CRM. | un | 1,00 | 852,84 | 1.076,37 | 1.076,37 |
5.3 | Instalação de CRM industrial. | un | 1,00 | 1.885,42 | 2.379,59 | 2.379,59 |
5.4 | Pré operação e partida assistida do CRM. | un | 1,00 | 1.346,80 | 1.699,80 | 1.699,80 |
6 | SUBSTIUIÇÃO DO CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO DO CLIENTES INDUSTRIAL XXXXXXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | 00.000,00 |
6.1 | Desmontagem e Retirada de estação atualmente instalada. | un | 1,00 | 3.103,72 | 3.917,21 | 3.917,21 |
6.2 | Adequação da tubulação de entrada e saída da estação. | un | 1,00 | 1.980,70 | 2.499,84 | 2.499,84 |
6.3 | Instalação de CRM industrial. | un | 1,00 | 4.553,04 | 5.746,39 | 5.746,39 |
6.4 | Pré operação e partida assistida do CRM. | un | 1,00 | 2.231,15 | 2.815,93 | 2.815,93 |
6.5 | Eliminação de caixa de válvula existente, com retirada de válvulas e tampa xadrez, suspiros com chapéu chinês. | un | 1,00 | 1.992,49 | 2.514,72 | 2.514,72 |
6.6 | Construção e Montagem de complemento de Gasoduto em Aço Carbono API 5L Gr.B, DN 6", revestido em polietileno extrudado tripla camada, por método convencional (vala à céu aberto); | m | 20,00 | 327,18 | 412,93 | 8.258,60 |
7 | CONSTRUÇÃO DE CAIXA DE VÁLVULA | -x- | -x- | -x- | -x- | 39.339,67 |
7.1 | Construção de Caixas de Válvulas DN 2” em Alvenaria/Concreto com Tampa em Concreto Armado e Tampão em FoFo DN 90 cm, com dimensões de 1,6m x 1,6m x 1,4m, incluindo montagem e testes do conjunto completo de válvulas de bloqueio (AC), com fornecimento de materiais (Com fornecimento de válvulas) para o Cliente Industrial Metalgráfica. | un | 1 | 6.362,14 | 8.029,66 | 8.029,66 |
7.2 | Construção de Caixas de Válvulas com diâmetros nominais de DN 3” e DN” 6” em Alvenaria/Concreto com Tampa em Concreto Armado com abertura por Tampão em Chapa Xadrex com dimensões de 3,35m x 1,635m, incluindo montagem e testes do conjunto completo de válvulas de bloqueio (AC), com fornecimento de materiais (incluindo válvulas) para o Cliente Industrial Coteminas e Bloquieo do Ramal Sul (tampão fornecido pela PBGÁS). | un | 1 | 24.807,87 | 31.310,01 | 31.310,01 |
8 | SUBSTITUIÇÃO DA ERPM DE XXXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | 000.000,00 |
8.1 | Execução de trepanação e bloqueio em carga simples, em duto DN 8" API 5L Gr. B, esp. Sch 40, incluindo escavação, soldagem, inspeção, testes, ensaios, com fornecimento de materiais (conexões para bloqueio em carga DN 8"), mobilização de equipe especializada e equipamentos. | un | 1 | 51.700,00 | 65.250,57 | 65.250,57 |
8.2 | Inertização do trecho entre o PTC de Santa Rita e a ERP de Bayeux. | m³ | 87,83 | 13,02 | 16,43 | 1.443,05 |
8.3 | Instalação da ERPM de Bayeux, incluindo recebedor de pig, telemetria e aterramento, ao lado da estação a ser substituída. | un | 1 | 4.530,52 | 5.717,97 | 5.717,97 |
8.4 | Desmontagem da estação atual. | un | 1 | 3.290,72 | 4.153,22 | 4.153,22 |
8.5 | Fabricação e instalação de tramos em aço Carbono API 5L Gr. B fazendo a conexão da nova estação à saída da estação, incluindo tramo para instalação de purga e tramo aéreo com válvulas de DN 6" na entrada e saída da estação. | un | 1 | 40.097,45 | 50.606,99 | 50.606,99 |
8.6 | Pré operação e partida assistida da estação. | un | 1 | 2.509,54 | 3.167,29 | 3.167,29 |
9 | INSTALAÇÃO DA ERPM DE SÃO MIGUEL DE XXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | 00.000,00 |
9.1 | Inertização do trecho entre a caixa de válvula à montante da estação, e da caixa de válvula HI-LOW localizado no município de Caldas Brandão. | m³ | 180,32 | 12,51 | 15,79 | 2.847,25 |
9.2 | Instalação da ERPM de São Miguel de Taipú, incluindo recebedor e lançador de pig, telemetria e aterramento, ao lado da estação a ser substituída. | un | 1 | 5.433,12 | 6.857,14 | 6.857,14 |
9.3 | Fabricação e instalação de tramos em aço Carbono API 5L Gr. B fazendo a conexão da nova estação à saída da estação, incluindo tramo para instalação da odorização. | un | 1 | 14.100,50 | 17.796,24 | 17.796,24 |
9.4 | Pré operação e partida assistida da Estação. | un | 1 | 2.225,42 | 2.808,70 | 2.808,70 |
9.5 | Desmontagem da estação atual. | un | 1 | 1.579,24 | 1.993,16 | 1.993,16 |
10 | SERVIÇOS CIVIS - CRM DA METALGRÁFICA | -x- | -x- | -x- | -x- | 1.237,84 |
10.1 | LIMPEZA DO XXXXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | 000,00 |
10.1.1 | Limpeza da base em concreto, com a utilização de jato de alta pressão de água | m² | 35,00 | 1,12 | 1,41 | 49,35 |
10.1.2 | Limpeza e e preparo de superfície de concreto para pintura (mourões) | m² | 14,08 | 5,74 | 7,24 | 101,94 |
10.1.3 | Limpeza cerca, inclusive portões | m² | 35,28 | 2,00 | 2,52 | 88,91 |
10.2 | PINTURA | -x- | -x- | -x- | -x- | 915,74 |
10.2.1 | Pintura em tinta acrílica para piso de concreto (duas demãos) | m² | 21,00 | 9,64 | 12,17 | 255,57 |
10.2.2 | Pintura a base de cal e fixador a base óleo de linhaça, três demãos (mourões) | m² | 14,08 | 5,13 | 6,47 | 91,10 |
10.2.3 | Pintura em esmalte fosco, duas demãos, sobre superfície metálica, incluso demão de funo anticorrosivo. Utilização de revolver (ar comprimido) | m² | 35,28 | 12,78 | 16,13 | 569,07 |
10.3 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | m² | 39,00 | 1,66 | 2,10 | 81,90 |
11 | SERVIÇOS CIVIS - CRM DA XXXXXXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | 00.000,00 |
11.1 | XXXXXXXXX/XXXXXXXX/XXXXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | 0.000,00 |
11.1.1 | Demolição e retirada de contrapiso, esp. 4cm, inclusive bases de suporte, com uso de ponteiro | m² | 39,47 | 16,27 | 20,53 | 810,32 |
11.1.2 | Limpeza cerca, inclusive portões | m² | 139,56 | 2,00 | 2,52 | 351,69 |
11.1.3 | Remoção manual de entulho | m² | 2,05 | 39,04 | 49,27 | 101,00 |
11.2 | BASE E ALAMBRADO DO CRM | -x- | -x- | -x- | -x- | 16.013,46 |
11.2.1 | Escavação manual a ceu aberto em material de 1ª categoria | m³ | 5,41 | 26,03 | 32,85 | 177,72 |
11.2.2 | Funação em alvenaria em pedra argamassada, assentada com argamassa traço 1:6 (cimento e areia) | m³ | 1,71 | 319,77 | 403,58 | 690,12 |
11.2.3 | Elevação em alvenaria em tijolo cerâmico furado 9x19x19xm, 1vez (espessura 19cm), assentado em argamassa traço 1:4 (cimento/areia), preparo manual, junta de 1cm | m² | 16,09 | 52,00 | 65,63 | 1.055,99 |
11.2.4 | Chapisco de alvenaria aplicado com colher de pedreiro, esp 0,5cm, argamassa traço 1:3 (cimento/areia), preparo manual | m² | 16,09 | 2,18 | 2,75 | 44,25 |
11.2.5 | Reboco de alvenaria com argamassa pre-fabricada, esp. 0,5cm, preparo mecâcnico | m² | 16,09 | 14,64 | 18,48 | 297,34 |
11.2.6 | Aterro manual de caixão com areia e compactação mecanizada a cada camada de 20 cm | m³ | 9,86 | 61,89 | 78,11 | 770,16 |
11.2.7 | Piso industrial de alta resistencia, espessura 12mm, incluso junta de dilatação plástica e polimento mecanizado, inclusive confecção de formas e lona plástica 200micra | m² | 58,25 | 78,83 | 99,49 | 5.795,29 |
11.2.8 | Armação para base em tela de aço soldada nervurada Q-92, aço CA-60, 4,2mm, malha de 15x15cm | m² | 58,25 | 8,09 | 10,21 | 594,73 |
11.2.9 | Alambrado com tela soldada galvanizada fio 3mm, h=2,0m, abertura 15x5cm, , fixada em mourão de aço 1 1/2" x 1/8" (conforme alambrado existente) | m | 21,36 | 130,71 | 164,97 | 3.523,76 |
11.2.10 | Pintura em tinta acrílica para piso de concreto (duas demãos) | m² | 58,25 | 9,64 | 12,17 | 708,90 |
11.2.11 | Pintura a base de cal e fixador a base óleo de linhaça, três demãos | m² | 16,09 | 5,13 | 6,47 | 104,10 |
11.2.12 | Pintura em esmalte fosco, duas demãos, sobre superfície metálica, incluso demão de funo anticorrosivo. Utilização de revolver (ar comprimido) | m² | 139,56 | 12,78 | 16,13 | 2.251,10 |
11.3 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | m² | 120,00 | 1,66 | 2,10 | 252,00 |
12 | SERVIÇOS CIVIS - ERP DE BAYEUX | -x- | -x- | -x- | -x- | 91.497,48 |
12.1 | XXXXXXXXX/XXXXXXXX/XXXXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | 00.000,00 |
12.1.1 | Demolição e retirada de contrapiso, esp. 4cm, inclusive bases de suporte, com uso de ponteiro | m² | 401,77 | 16,27 | 20,53 | 8.248,34 |
12.1.2 | Demolição de estruturas metálicas (escada metálica/grelha metálica) e blocos de suporte em concreto | m² | 5,00 | 20,34 | 25,67 | 128,35 |
12.1.3 | Remoção manual de entulho (contrapiso e bases de suporte) | m² | 21,07 | 39,04 | 49,27 | 1.038,12 |
12.1.4 | Locação convencional da obra e nivelamento através de tabuas corridas pontaletadas a cada 1,50m | m² | 343,00 | 3,15 | 3,98 | 1.365,14 |
12.2 | REMOÇÃO DO COLETOR DE XXXXXXXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | 0.000,00 |
12.2.1 | Escavação manual em terra compacta, prof. 2 m < H <= 3m | m³ | 8,90 | 37,42 | 47,23 | 420,35 |
12.2.2 | Retirada do coletor, com utilização de caminhão munk | dia | 1,00 | 800,00 | 1.009,68 | 1.009,68 |
12.2.3 | Reaterro de vala compactado mecanicamente (material proveniente da escavação) | m³ | 6,83 | 32,54 | 41,07 | 280,51 |
12.2.4 | Aterro manual de vala com areia para aterro e compactação mecanizada. | m³ | 6,83 | 61,89 | 78,11 | 533,49 |
12.3 | XXXXXXXXXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | 00.000,00 |
12.3.1 | Meio fio de concreto h=30 cm, esp = 15 cm FCK= 15 Mpa usinado no local rejunte em argamassa traço 1:3,5 (cimento e areia) | m | 28,06 | 55,76 | 70,37 | 1.974,58 |
12.3.2 | Reaterro de vala compactado manualmente | m³ | 15,44 | 32,54 | 41,07 | 634,12 |
12.3.3 | Aterro manual de vala com areaia para aterro e compactação mecanizada. | m³ | 15,44 | 61,89 | 78,11 | 1.206,02 |
12.3.4 | Pavimentação com piso intertravado, cor natural, esp = 8 cm (fornecimento e assentamento) | m² | 95,29 | 55,71 | 70,31 | 6.699,84 |
12.3.5 | Caiação de meio fio, 03 (três) demãos | m | 212,58 | 2,29 | 2,89 | 614,36 |
12.3.6 | Regularização de solo, aplicação de lona plástica - e = 200 micra, e aplicação de lastro de brita nº19 (esp10cm). | m³ | 8,58 | 83,53 | 105,42 | 904,50 |
12.4 | BACIA DE CONTENÇÃO PARA RECEBEDOR DE PIG | -x- | -x- | -x- | -x- | 2.863,72 |
12.4.1 | Piso em concreto esp 7 cm, FCK = 12 Mpa, traço 1:3:5 (cimento/areia/brita), preparo mecânico, inlcuso lançamento e adençamento | m² | 24,92 | 29,79 | 37,60 | 936,99 |
12.4.2 | Alvenaria em tijolo cerâmico furado 9x19x19xm, 1vez (espessura 19cm), assentado em argamassa traço 1:4 (cimento/areia), preparo manual, junta de 1cm | m² | 2,56 | 52,00 | 65,63 | 168,01 |
12.4.3 | Piso cimentado traço 1:4 (cimento/areia), acabamento rústico, espessura 2cm, preparo manual da argamassa | m² | 20,00 | 26,95 | 34,01 | 680,20 |
12.4.4 | Chapisco aplicado com colher de pedreiro, esp 0,5cm, argamassa traço 1:3 (cimento/areia), preparo manual | m² | 2,56 | 2,18 | 2,75 | 7,04 |
12.4.5 | Reboco com argamassa pre-fabricada, esp. 0,5cm, preparo mecâcnico | m² | 2,56 | 14,64 | 18,48 | 47,31 |
12.4.6 | Impermeabilização com vedapren Preto 3 demãos | m² | 22,40 | 24,38 | 30,77 | 689,25 |
12.4.7 | Pintura em tinta acrílica para piso de concreto (duas demãos) | m² | 27,52 | 9,64 | 12,17 | 334,92 |
12.5 | GALPÃO PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO | -x- | -x- | -x- | -x- | 53.768,73 |
12.5.1 | Galpão pré moldado em concreto, com largura de 8,00m, comprimento 12,00m e pé direito de 6,00m. Inclusive telhamento em fibrocimento esp. 6mm | un | 1,00 | 34.600,00 | 43.668,66 | 43.668,66 |
12.5.2 | Piso industrial de alta resistencia, espessura 12mm, incluso junta de dilatação plástica e polimento mecanizado, inclusive confecção de formas e lona plástica 200 micra | m² | 92,07 | 78,83 | 99,49 | 9.160,04 |
12.5.3 | Armação para base em tela de aço soldada nervurada Q-92, aço CA-60, 4,2mm, malha de 15x15cm | m² | 92,07 | 8,09 | 10,21 | 940,03 |
12.6 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | -x- | -x- | -x- | -x- | 8.757,63 |
12.6.1 | Fornecimento e Instalação de cabo de cobre flexível isolado, 4mm², atichama 0,6/1,0KV, para circuito terminal | m | 120,00 | 4,20 | 5,30 | 636,00 |
12.6.2 | Fornecimento e instalação de eletroduto pesado galvanizado a fogo, a prova de explosão, DN 1", com rosca NPT, inclusive braçadeiras a cada 2,00m | m | 20,00 | 27,08 | 34,18 | 683,60 |
12.6.3 | Fornecimento e instalação de curva pesada galvanizada a fogo, a prova de explosão, 90° e DN 1", com rosca NPT | un | 2,00 | 12,75 | 16,09 | 32,18 |
12.6.4 | Fornecimento e instalação de luva pesada galvanizada a fogo, a prova de explosão, DN 1", com rosca NPT | un | 8,00 | 7,27 | 9,18 | 73,44 |
12.6.5 | Fornecimento e instalação de cotovelo em aluminio, a prova de explosão, 90° e DN 1", com rosca NPT | un | 3,00 | 56,04 | 70,73 | 212,19 |
12.6.6 | Fornecimento e instalação de condutele tipo "T" em aluminio, a prova de explosão DN 1", com rosca NPT | un | 1,00 | 47,17 | 59,53 | 59,53 |
12.6.7 | Fornecimento e instalação de unidade seladora vertical em aluminio, a prova de explosão, DN 1", com rosca NPT | un | 1,00 | 33,37 | 42,12 | 42,12 |
12.6.8 | Caixa de inspeção em alvenaria de tijolo (60x60x60)cm revestida internamente com barra lisa (traço 1:4) e=2,0cm, com tampa pré-moldada em concreto e funo em concreto 15 Mpa, inclusive escavação e confecção | un | 1,00 | 106,26 | 134,11 | 134,11 |
12.6.9 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor, á prova de explosão (Exd), para lâmpadas 2x40w (LED). Proteção IP66, Xxxx 0 x 0, Xxxxx XXX, corpo em fibra de vidro reforçado com poliester, difusor em policarbonato, com suporte de fixação | un | 2,00 | 2.708,06 | 3.417,84 | 6.835,68 |
12.6.10 | Fornecimento e instalação de interruptor de embutir 20A/250V, 01 seção com placa, inclusive fiação, rasgo e reTabela 16 de alvenaria | un | 1,00 | 28,84 | 36,40 | 36,40 |
12.6.11 | Disjuntor termomagnético monopolar padrão nema 10 a 30A, fornecimento e instalação | un | 1,00 | 9,81 | 12,38 | 12,38 |
12.7 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | m² | 500,00 | 1,66 | 2,10 | 1.050,00 |
13 | SERVIÇOS CIVIS - PTC DE SÃO MIGUEL DE TAIPÚ | -x- | -x- | -x- | -x- | 142.246,26 |
13.1 | XXXXXXXXX/XXXXXXXX/XXXXXXXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | 0.000,00 |
13.1.1 | Demolição de piso em concreto (alta resistencia) | m² | 8,57 | 16,27 | 20,53 | 175,94 |
13.1.2 | Remoção, limpeza e armazenamento de estrutura/coberta metálica existente. | m² | 32,00 | 23,52 | 29,68 | 949,76 |
13.1.3 | Relocação de poste de concreto juntamente com instalação elétrica | un | 2,00 | 826,78 | 1.043,48 | 2.086,96 |
13.1.4 | Remoção de intertravado com empilhamento | m² | 36,34 | 8,54 | 10,78 | 391,75 |
13.1.5 | Locação convencional da obra e nivelamento através de tabuas corridas pontaletadas a cada 1,50m | m² | 224,00 | 3,15 | 3,98 | 891,52 |
13.2 | XXXXXXXXXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | 0.000,00 |
13.2.1 | Meio fio de concreto h=30 cm, esp = 15 cm FCK= 15 Mpa usinado no local rejunte em argamassa traço 1:3,5 (cimento e areia) | m | 15,21 | 55,76 | 70,37 | 1.070,33 |
13.2.2 | Fornecimento e instalação de calha em chapa de aço galvanizado número 24, desenvolvimento de 50cm, inclusive pintura | m | 7,80 | 48,74 | 61,51 | 479,78 |
13.2.3 | Pavimentação com piso intertravado, cor natural, esp = 8 cm (fornecimento e assentamento) | m² | 12,00 | 55,71 | 70,31 | 843,72 |
13.2.4 | Caiação de meio fio, 03 (três) demãos | m | 15,21 | 2,29 | 2,89 | 43,96 |
13.2.5 | Retirada da brita existente, regularização de solo, aplicação de lona plástica - e = 200 micra, e aplicação de novo lastro de brita nº19 (esp10cm). | m³ | 15,04 | 83,53 | 105,42 | 1.585,52 |
13.3 | BASE DE CONTENÇÃO PARA RECEBEDOR E LANÇADOR DE PIG | -x- | -x- | -x- | -x- | 5.155,07 |
13.3.1 | Alvenaria em tijolo cerâmico furado 9x19x19xm, 1vez (espessura 19cm), assentado em argamassa traço 1:4 (cimento/areia), preparo manual, junta de 1cm | m² | 4,61 | 52,00 | 65,63 | 302,55 |
13.3.2 | Chapisco aplicado com colher de pedreiro, esp 0,5cm, argamassa traço 1:3 (cimento/areia), preparo manual | m² | 4,61 | 2,18 | 2,75 | 12,68 |
13.3.3 | Reboco com argamassa pre-fabricada, esp. 0,5cm, preparo mecâcnico | m² | 4,61 | 14,64 | 18,48 | 85,19 |
13.3.4 | Piso em concreto esp 7 cm, FCK = 12 Mpa, traço 1:3:5 (cimento/areia/brita), preparo mecânico, inlcuso lançamento e adençamento | m² | 44,86 | 29,79 | 37,60 | 1.686,74 |
13.3.5 | Piso cimentado traço 1:4 (cimento/areia), acabamento rústico, espessura 2cm, preparo manual da argamassa | m² | 36,00 | 26,95 | 34,01 | 1.224,36 |
13.3.6 | Impermeabilização com vedapren Preto 3 demãos | m² | 40,32 | 24,38 | 30,77 | 1.240,65 |
13.3.7 | Pintura em tinta acrílica para piso de concreto (duas demãos) | m² | 49,54 | 9,64 | 12,17 | 602,90 |
13.4 | GALPÃO PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO | -x- | -x- | -x- | -x- | 107.066,40 |
13.4.1 | Galpão pré moldado em concreto, com largura de 12,00m, comprimento 30,00m e pé direito de 6,00m. Inclusive telhamento em fibrocimento esp. 6mm | un | 1,00 | 74.082,72 | 93.499,80 | 93.499,80 |
13.4.2 | Piso industrial de alta resistencia, espessura 12mm, incluso junta de dilatação plástica e polimento mecanizado, inclusive confecção de formas e lona plástica 200 micra | m² | 123,67 | 78,83 | 99,49 | 12.303,93 |
13.4.3 | Armação para base em tela de aço soldada nervurada Q-92, aço CA-60, 4,2mm, malha de 15x15cm | m² | 123,67 | 8,09 | 10,21 | 1.262,67 |
13.5 | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX | -x- | -x- | -x- | -x- | 00.000,00 |
13.5.1 | Fornecimento e Instalação de cabo de cobre flexível isolado, 4mm², atichama 0,6/1,0KV, para circuito terminal | m | 100,00 | 4,20 | 5,30 | 530,00 |
13.5.2 | Fornecimento e instalação de eletroduto pesado galvanizado a fogo, a prova de explosão, DN 1", com rosca NPT, inclusive braçadeiras a cada 2,00m | m | 50,00 | 27,08 | 34,18 | 1.709,00 |
13.5.3 | Fornecimento e instalação de curva pesada galvanizada a fogo, a prova de explosão, 90° e DN 1", com rosca NPT | un | 2,00 | 12,75 | 16,09 | 32,18 |
13.5.4 | Fornecimento e instalação de luva pesada galvanizada a fogo, a prova de explosão, DN 1", com rosca NPT | un | 20,00 | 7,27 | 9,18 | 183,60 |
13.5.5 | Fornecimento e instalação de cotovelo em aluminio, a prova de explosão, 90° e DN 1", com rosca NPT | un | 4,00 | 56,04 | 70,73 | 282,92 |
13.5.6 | Fornecimento e instalação de condutele tipo "T" em aluminio, a prova de explosão DN 1", com rosca NPT | un | 1,00 | 47,17 | 59,53 | 59,53 |
13.5.7 | Fornecimento e instalação de unidade seladora vertical em aluminio, a prova de explosão, DN 1", com rosca NPT | un | 1,00 | 33,37 | 42,12 | 42,12 |
13.5.8 | Caixa de inspeção em alvenaria de tijolo (60x60x60)cm revestida internamente com barra lisa (traço 1:4) e=2,0cm, com tampa pré-moldada em concreto e funo em concreto 15 Mpa, inclusive escavação e confecção | un | 2,00 | 106,26 | 134,11 | 268,22 |
13.5.9 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor, á prova de explosão (Exd), para lâmpadas 2x40w (LED). Proteção IP66, Xxxx 0 x 0, Xxxxx XXX, corpo em fibra de vidro reforçado com poliester, difusor em policarbonato, com suporte de fixação | un | 5,00 | 2.708,06 | 3.417,84 | 17.089,20 |
13.5.10 | Fornecimento e instalação de interruptor de embutir 20A/250V, 01 seção com placa, inclusive fiação, rasgo e reTabela 16 de alvenaria | un | 1,00 | 28,84 | 36,40 | 36,40 |
13.5.11 | Disjuntor termomagnético monopolar padrão nema 10 a 30A, fornecimento e instalação | un | 1,00 | 9,81 | 12,38 | 12,38 |
13.6 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | m² | 600,00 | 1,66 | 2,10 | 1.260,00 |
Preço Total com BDI (Nota 2) | 1.298.520,70 | |||||
Valor BDI (Nota 2) | 265.293,49 | |||||
Custo Direto | R$ 1.033.227,21 | |||||
ELABORADO POR: | APROVADO POR: | |||||
DATA: | DATA: | |||||
NOTAS: | ||||||
1- Foi considerado o valor referente ao Data-Book como 10% do valor total dos projetos executivos do contrato. | ||||||
2- O BDI utilizado foi de 26,21% para todos os itens com exceção de Mobilização, Desmobilização, Instalação de Canteiro e Administração Local onde foi utilizado o BDI de 21,58% correspondente aos custos tributários (6,15%), a margem de contribuição(8%) e ao Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo (1,6%). | ||||||
3- Foi utilizado o valor de referencia, por metro de gasoduto construído, do Contrato nº 047/2013. O valor foi corrigido pelo INCC do período entre Outubro de 2013 e Novembro de 2016 (22,42%) | ||||||
4- Referência de preços:SINAPI- julho/2016; ORSE-Setembro/2016; SICRO2; julho/16; | ||||||
5- Foram considerados os encargos sociais apresentados pelo SINAPI, referencia março/2016, com desoneração. |
CONTRATO Nº xxxx/2017 – DTC/GEE
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS – PBGÁS E A EMPRESA XXXXX
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS, sociedade de economia mista, estabelecida na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.371.600/0001-66, inscrição estadual no 16.107.410-3, doravante denominada PBGÁS, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 1.948.934 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx00, apto 202 – D, Ponta de Campina, Cabedelo, Estado da Paraíba, a e pelo seu Diretor Técnico Comercial XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 1.395.535 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 166.938.094-94, residente e domiciliado à Rua Dep. Xxxxxxx Xxxxx, nº 525, Edf. Solar Tambauzinho, apto 1101, Tambauzinho, João Pessoa/PB, Estado da Paraíba, e a XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, Cidade de XXXX, Estado do XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXXX, neste ato representada pelo seu sócio, XXXXXXXXXX, XXX, XXX, XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, Cidade de XXXXxxx, Estado XXXXXXX, portador da cédula de identidade Nº. XXXXx, inscrito no CPF/MF sob n° XXXXX, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si ajustado o presente Contrato proveniente da Concorrência n.º 001/2017, fundamentada na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Estadual nº 9.697/12, Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, Lei Estadual nº 9.335/11 e Lei nº 10.128/2013 (EMPREENDER), legislação aplicável aos casos omissos, demais disposições correlatas e sujeitando-se às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 contratação de empresa especializada para modernização de Estações e Conjuntos de Regulagem e Medição nas regiões metropolitanas de João Pessoa e Campina Grande, em conformidade com o ANEXO Q4 – Memorial Descritivo e demais anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO E REGIME
2.1 - Os serviços a que se refere este Contrato serão executados sob a forma de execução Indireta no Regime de Empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E VALOR
3.1 - O valor do presente Contrato é estimado em R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXX), a preços referenciados ao mês de XXXXXX de 2017.
3.1.1 - O valor a ser pago pela PBGÁS pela execução dos serviços será o resultado do somatório dos valores dos preços parciais estabelecidos no ANEXO Q7 - “Planilha de Preços Unitários - PPU” aplicados aos serviços efetivamente realizados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO, em conformidade com o disposto no ANEXO Q8 - “Critérios de Medição dos Serviços”, observando-se o disposto no item 5.1.1 abaixo.
3.1.2 - As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer uma variação para mais ou para menos, sem que caiba ao CONTRATADO o direito a qualquer reclamação, indenização ou o de solicitar alteração dos preços unitários propostos nos termos do § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
3.2 - Nos preços estabelecidos no Contrato estão incluídas todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, bem como o lucro (bonificação), não cabendo quaisquer reivindicações do CONTRATADO, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
3.3 - Na hipótese de não constarem do Contrato os preços unitários para a realização de eventuais acréscimos de serviços para complementação do objeto do Contrato, os mesmos deverão ser compostos através dos índices e custos dos insumos apresentados na Composição de Preços Unitários (CPU) e aplicação do respectivo BDI. Caso não existam na CPU os custos dos insumos necessários, estes deverão ser acordados entre as partes, obedecendo a parâmetros de mercado.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução dos serviços do objeto deste Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento, seguinte classificação orçamentária: 1.4.1 – Modernização das Estações e CRM.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os serviços executados serão pagos ao CONTRATADO com as seguintes condições:
5.1.1 - Os documentos de cobrança deverão ser apresentados para pagamento no escritório da PBGÁS, localizado, na Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 4756, bairro de Cabo Branco, Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, ou em outro local por ela indicado, emitindo separadamente, Nota Fiscal dos serviços e de eventual reajuste, no primeiro dia útil do mês posterior ao do período mensal de prestação do serviço objeto desse CONTRATO.
a) Em função de adequação do trâmite de documentos ao calendário tributário, documentos de cobrança emitidos após o dia 01 só serão pagos 10 dias úteis após o recebimento dos mesmos.
b) Em caso de incidência de juros moratórios ou multa por atraso no recolhimento dos impostos decorrentes dos fornecimentos, os mesmos serão deduzidos do pagamento ao CONTRATADO.
5.1.2 - Os documentos de cobrança apresentados pelo CONTRATADO, bem como o documento de cobrança final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas à PBGÁS.
5.1.2.1 - Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo CONTRATADO.
5.1.3 - Os valores incluídos em eventual Boletim de Reajuste (BR) serão pagos simultaneamente com os do Boletim de Medição (BM) correspondente.
5.1.4 - O CONTRATADO deverá indicar, obrigatoriamente, nos respectivos documentos de cobrança, o número do presente Contrato, o número do Boletim de Medição (BM) e eventual Boletim de Reajuste (BR), o período de execução dos serviços a que se referem, bem como o nome e código do Banco e da agência e o número da conta corrente do CONTRATADO em que serão creditados os pagamentos.
5.1.5 – Em conformidade com a legislação vigente, os prestadores de serviços devem emitir notas fiscais individuais por município onde foi efetivamente executado o serviço.
5.1.6 - O documento de cobrança deve ser emitido com base no Boletim de Medição (BM) que lhe deu origem, devidamente atestado.
5.1.7 - Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pelo CONTRATADO, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
5.1.8 – A PBGÁS efetuará a retenção de 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre o valor da fatura ou recibo emitidos pelo CONTRATADO, conforme preceitua o §6º do art. 7º da Lei nº 12.546/2011.
5.2 - O CONTRATADO deverá obrigatoriamente apresentar, junto com os documentos de cobrança:
5.2.1 - Folha de pagamento dos empregados do CONTRATADO que estiverem vinculados ao Contrato;
5.2.2 – Comprovante(s) do pagamento do salário dos empregados do CONTRATADO
que estiverem vinculados ao Contrato;
5.2.3 - Cópia autenticada do Comprovante de Recolhimento da Previdência Social referente ao mês de competência da prestação dos serviços devidamente quitada, com o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem a PBGÁS como tomadora dos serviços informando nome e CNPJ da PBGÁS, número, data e valor da Nota Fiscal ou Fatura referente aos serviços prestados no mês em questão;
5.2.4 - Comprovantes de recolhimento do FGTS (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP), dos empregados que estiverem vinculados ao Contrato;
5.2.5 - Relatório de registro de ponto do trabalhador ou documento que comprove a jornada de trabalho do empregado;
5.2.6 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
5.2.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicílio ou sede do CONTRATADO;
5.2.8 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicílio ou sede do CONTRATADO;
5.2.9 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
5.2.10 – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011;
5.2.11 – Nos casos de subcontratações, o CONTRATADO deverá apresentar juntamente com a fatura, os documentos mencionados nos subitens 5.2.1 a 5.2.9, relativos aos subcontratados.
5.3 - Os pagamentos poderão ser suspensos, uma vez comunicado ao CONTRATADO, até que este cumpra integralmente a condição contratual infringida, nos seguintes casos:
5.3.1 - Inobservância de condições e cláusulas contratuais;
5.3.2 - Danos causados à PBGÁS ou a terceiros.
5.4 – Caso a PBGÁS deixe de cumprir com o pagamento na data prevista (desde que tenham sido cumpridas pelo CONTRATADO as exigências e datas de protocolo referentes), o valor do pagamento será atualizado monetariamente através do INPC – Pro Rata Tempore.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta, após o que serão reajustados conforme o caso, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) Para serviços de projeto, quando integrantes do objeto do Contrato:
R = ( Pi − Po )V
Po
b) Para demais serviços:
R = (li
− lo )V lo
Em cujas fórmulas:
R = Valor do reajuste;
i = Décimo segundo mês após a data limite para apresentação da proposta (data base), ou, conforme o caso, vigésimo quarto mês, ou trigésimo sexto mês e assim por diante, após a mencionada data, nos contratos de maior prazo;
o = Mês da data limite para apresentação da proposta;
V = Valor de pagamento dos itens de serviço ou da etapa, a preços iniciais;e cujos índices publicados pelo site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, válidos para cada mês indicado acima, são:
P = Índice Nacional de Custo da Construção - Materiais e Serviços - Projetos - Col. 78;
I = Índice de Custo da Construção - Municípios das Capitais – Recife/PE - Total.
6.2 - Caso os índices de reajuste publicados pelo site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx não estejam disponíveis, por não terem sido publicados até a data do faturamento, será utilizado para o cálculo do reajuste o índice anterior disponível, ficando a diferença de reajuste a ser paga ou restituída junto com
o primeiro pagamento após a mencionada publicação.
6.3 - Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte do CONTRATADO que influenciem no prazo contratual dos serviços, ou cujas justificativas não forem aceitas pela PBGÁS.
6.4 - Caso ocorra a prorrogação ou a antecipação do prazo de conclusão de algum serviço, etapa ou fornecimento, de um período para outro, a contar da data limite para apresentação da proposta, devidamente autorizadas pela PBGÁS, prevalecerão os índices vigentes no período de sua efetiva conclusão.
6.5 - Caso ocorra o atraso na conclusão de algum serviço, etapa ou fornecimento, de um período para outro período, a contar da data prevista para apresentação da proposta, atribuível ao CONTRATADO:
a) se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes no período previsto para a conclusão;
b) se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes no período em que for concluído o serviço ou etapa;
6.5.1 - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices em que ocorrer a mora.
6.5.2 - A concessão do reajuste de acordo com o subitem acima, não eximirá o
CONTRATADO das penalidades cabíveis, conforme Cláusula Décima - PENALIDADES.
6.5.3 – Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual vigerá e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a vigência deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO
7.1 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1.1 – O prazo de vigência do presente Contrato é de 9 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e com eficácia a partir da publicação resumida na imprensa oficial, podendo ser prorrogado mediante aditamento contratual em conformidade com o Art. 57 da Lei 8.666/93.
7.2 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.2.1 – O prazo de execução dos serviços objeto do presente Contrato é de 5 (cinco) meses, contados a partir da data da emissão da 1ª AF, em conformidade com o ANEXO Q11 – “Cronograma Contratual”.
7.2.2 - Ocorrendo impedimento, inclusive comprovada força maior ou caso fortuito, sustação ou paralisação do Contrato, devidamente registrado e reconhecido pela FISCALIZAÇÃO da PBGÁS, o Cronograma Contratual será prorrogado automaticamente por igual período, desde que a paralisação tenha ocorrido por motivos aceitos pela PBGÁS.
7.2.2.1 - As ocorrências determinantes do atraso deverão ser levadas ao conhecimento da PBGÁS, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de considerar-se que o CONTRATADO renunciou ao direito de prorrogação.
7.2.3 - Serão, também, acrescidos ao(s) prazo(s) de conclusão dos serviços os dias de paralisação decorrentes de modificações do projeto feitas pela PBGÁS, que, comprovadamente, afetem o andamento dos serviços, ou decorrentes de atrasos no fornecimento de elementos técnicos, da PBGÁS, quando tais providências forem encargo da PBGÁS, desde que essas ocorrências sejam comunicadas, por escrito, pelo CONTRATADO.
7.2.4 - Não caberá qualquer extensão do prazo de execução dos serviços caso a FISCALIZAÇÃO da PBGÁS recuse serviço(s) executado(s) em desacordo com o projeto e/ou especificações.
7.2.5 - Se a PBGÁS verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos serviços não permitirá a sua execução no prazo previsto no Cronograma, por culpa exclusiva do CONTRATADO, consideradas as prorrogações de prazo previstas, poderá exigir, e este se obriga a atender, o acréscimo de mão de obra, a execução de serviços em horas - extras e/ou a utilização de equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário, de modo a eliminar o atraso e permitir a conclusão dos serviços na data prevista, sem que isto, no entanto, implique em qualquer alteração dos preços contratuais.
7.2.5.1 - O fato de a PBGÁS não usar os direitos previstos no item anterior, não constituirá, em hipótese alguma, motivo alegável pelo CONTRATADO para se eximir da responsabilidade de executar os serviços no prazo contratual previsto e/ou das cominações legais e contratuais a que estiver sujeita, na forma do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 – O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento, a Garantia do Cumprimento das Obrigações Contratuais, por qualquer uma das formas previstas no Artigo 56, §1º, da Lei 8.666/93, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
8.1.1 – Esta Garantia deverá ser válida durante a vigência do Contrato, e será devolvida após a sua execução e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor emitido pelo IBGE.
8.2 - No caso de aditamento de prazo e/ou valor do Contrato, a Garantia deverá ser renovada pelo mesmo período e/ou percentual do valor aditado.
8.3 - Caso a garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenizações a terceiros, o CONTRATADO obriga-se a
repô-la ou complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente utilizado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data em que for notificado pela PBGÁS.
8.4 - A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, após a execução do contrato, em conformidade com o § 4° do art. 56 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 – Conforme estabelecido nas Cláusulas Segunda e Terceira do ANEXO Q1 - “Condições Gerais Contratuais” e do ANEXO Q4 - “Memorial Descritivo”, deste Contrato.
9.1.1 Além da obrigações constantes no ANEXO Q1 - “Condições Gerais Contratuais”, obriga-se o CONTRATADO a reservar até 5% das vagas para sentenciados que estejam em regime semiaberto, aberto e egressos do sistema penitenciário, em conformidade com o Decreto nº 32.383 de 29 de agosto de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1 - Além das penalidades previstas em lei, o CONTRATADO fica sujeito às sanções relacionadas na Cláusula Quarta do ANEXO Q1 - “Condições Gerais Contratuais”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial deste Contrato pode acarretar a sua rescisão, sem prejuízo das demais sanções, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
11.2. Na hipótese de rescisão contratual determinada por ato unilateral e escrito da PBGÁS (inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93), acarretará as consequências estabelecidas no art. 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções nela previstas.
11.3. Este Contrato será rescindido caso a soma dos valores das multas aplicadas atinja o limite estabelecido de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – Este Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, de acordo com o Artigo 65 da Lei n.º 8666/93.
12.2 – Se necessária uma determinada alteração, será adicionada a seguinte CLÁUSULA DE QUITAÇÃO ao Aditamento Contratual:
O CONTRATADO DÁ À PBGÁS, NESTE ATO, PLENA, RASA E GERAL QUITAÇÃO DE TODOS OS SEUS DIREITOS CORRESPONDENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ A PRESENTE DATA, RELATIVOS AO CONTRATO ACIMA MENCIONADO, RESSALVADOS OS REQUERIMENTOS JÁ PROTOCOLIZADOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO E PENDENTES DE ANÁLISE, PARA
NADA RECLAMAR, SOB QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, COM FUNDAMENTO NO CONTRATO ORA ADITADO, EM JUÍZO OU FORA DELE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
13.1 - Os seguintes documentos, na ordem em que tiverem sido relacionados, são anexos deste Contrato. Os termos deste Contrato, em caso de dúvidas, prevalecerão sobre os anexos:
ANEXO Q1 - Condições Gerais Contratuais;
ANEXO Q4 - Memorial Descritivo;
ANEXO Q7 - Proposta do CONTRATADO datada de XX/XX/2017 (Modelo no Anexo K do Edital) e Planilha de Preços Unitários (Anexo L do Edital – Preenchido);
ANEXO Q8 - Critérios de Medição dos Serviços;
ANEXO Q10 - Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais;
ANEXO Q11 - Cronograma Físico-Financeiro;
ANEXO Q12 - Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde para Contratos;
ANEXO Q12.1 - Tabela de Documentos a serem Apresentados. ANEXO Q12.2 – Planilha de Análise Preliminar de Risco APR. ANEXO Q12.3 – Modelo de Comunicação inicial de Anomalias.
ANEXO Q12.4 - Modelo de Relatório de Investigação de Acidentes, Incidentes e Perdas.
ANEXO Q12.5 – Declaração de Inspeção de Veículos e Equipamentos.
ANEXO Q12.6 - Padrões específicos da PBGÁS
ANEXO Q12.6.1: Política, Princípios e Diretrizes de SMS da PBGÁS. ANEXO Q12.6.2: Conteúdo mínimo do Plano de Gestão de SMS.
ANEXO Q12.6.3: Especificação para Identificação de Máquinas e Veículos – Manual de Sinalização de Obras da PBGÁS.
ANEXO Q12.6.4: Formulário para informações de HHER (Modelo Estatístico de Acidentes).
ANEXO Q12.6.5: – PS-99.1-PBG-0027 ”Sinalização e Identificação de Obras e Serviços – Mecanismos”.
ANEXO Q12.6.6: Uniformes e vestimentas.
ANEXO Q12.6.7: PS-99.1-PBG-0014 “Permissão de Trabalho no Sistema de Distribuição de Gás” – Formulário.
ANEXO Q13 - Especificações Técnicas;
ANEXO Q15 – MINUTA DE:
ANEXO Q15.1 – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO – TRPS; ANEXO Q15.2 – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO – TRDS; ANEXO Q15.3 – TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO – TEC.
13.2 – Edital da Concorrência nº 001/2017 e seus anexos, aplicáveis e integrantes como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - Conforme Cláusula Sexta, Sétima e Oitava do ANEXO Q1 - “Condições Gerais Contratuais”.
14.2 – O Gestor do Contrato e respectivos fiscais serão designados por meio de documento específico emitido pela PBGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente Contrato não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, que será o competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
João Pessoa/PB, de de 2017.
Pela PBGÁS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX |
Diretor Presidente | Diretor Técnico Comercial |
Pelo CONTRATADO:
xxxxxxxxxxx |
Sócio |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ÍNDICE
CLÁUSULA TÍTULO
PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
SEGUNDA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO TERCEIRA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA PBGÁS QUARTA – PENALIDADES
QUINTA – DIREÇÃO DOS SERVIÇOS
SEXTA – ACOMPANHAMENTO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
SÉTIMA – ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E ENCERRAMENTO DO CONTRATO
OITAVA – SUBCONTRATAÇÃO
NONA – CESSÃO
DÉCIMA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
DÉCIMA PRIMEIRA – LICENÇAS
DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DOS SERVIÇOS
DÉCIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE PELAS INDENIZAÇÕES
DÉCIMA QUARTA – FORÇA MAIOR
DÉCIMA QUINTA – SERVIÇOS E FORNECIMENTOS ADICIONAIS DÉCIMA SEXTA – SUPRESSÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTOS DÉCIMA SÉTIMA – IMPRODUTIVIDADE
DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
ADENDO – ATESTADO DE SERVIÇOS EXECUTADOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES
1.1 – Para fins de simplificação, ficam adotadas, nestas disposições as seguintes definições:
PBGÁS: Companhia Paraibana de Gás. AF: Autorização de Fornecimento
BM: Boletim de Medição
BAM: Boletim de Aplicação de Material
BR: Boletim de Reajustamento
BMC: Boletim de Medição Complementar
CONTRATADO: Empresa executante dos serviços contratados
GESTOR DO CONTRATO: Pessoa designada pela PBGÁS para exercer a gerência do Contrato.
RDO: Relatório Diário de Obras
TAG: Identificação do equipamento
TRPS: Termo de Recebimento Provisório de Serviço TRDS: Termo de Recebimento Definitivo de Serviço TEC: Termo de Encerramento do Contrato
CLÁUSULA SEGUNDA - ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
2.1 – Obriga-se o CONTRATADO, quanto aos documentos de cobrança:
2.1.1 – O CONTRATADO deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO até o último dia do período de medição mensal, a Memória de Cálculo (MC) detalhada ou Prévia do Boletim de Medição (BM) referente aos serviços executados no período em questão.
2.1.2 – Apresentar os documentos de cobrança relativos aos Boletins de Medição (BM) e/ou Boletim de Reajustamento (BR) até o dia 05 do mês subsequente a cada período de medição, sendo que o descumprimento desses prazos acarretará a postergação do pagamento (ver cronograma de pagamentos no item 5.1.1 do Contrato).
2.2 – Obriga-se o CONTRATADO, quanto ao pessoal a ser empregado nos serviços, a:
2.2.1 – Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra necessárias à execução dos serviços contratados, sendo, para todos os efeitos, a única e exclusiva empregadora.
2.2.2 – Confiar os serviços a profissionais idôneos e habilitados e utilizar o mais alto nível da técnica atual. A comprovação da capacidade do profissional, mediante a realização de testes de qualificação, conforme as normas vigentes poderá ser exigida pela PBGÁS que terá o direito de acompanhá-los.
2.2.3 – Adotar identificação para seu pessoal, de acordo com as indicações da PBGÁS.
2.2.4 – Os serviços prestados em horário extraordinário para cada etapa do Contrato devem ser programados com antecedência mínima de 24h, de acordo com critério a ser estabelecido com a FISCALIZAÇÃO.
2.2.5 – Manter em dia o registro dos seus empregados, conforme determinado por legislação vigente, exibindo os respectivos documentos, comprovante de seguro de acidente de trabalho, inclusive de eventuais subcontratados e/ou autônomos, sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO, bem como atualizar as anotações na Carteira Profissional de cada empregado.
2.2.6 – Atender, pontualmente, aos encargos decorrentes das leis trabalhistas e da Previdência e Assistência Social, para o que deverá, na forma da Lei, inscrever o serviço no órgão competente da Previdência e Assistência Social (CEI), bem como pagar quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal.
2.2.7 – Apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
2.2.8 – Fornecer por sua própria conta e exclusiva responsabilidade, o pessoal necessário à perfeita execução dos serviços contratados, observando rigorosamente todas as leis trabalhistas, de Previdência Social e outras aplicáveis, sendo considerada neste particular como única empregadora, responsabilizando-se, ainda, por qualquer adicional relativo à remuneração de seu pessoal, que seja ou venha a ser devido. Na eventualidade de qualquer demanda trabalhista que venha a ser pleiteada contra a PBGÁS como decorrência da execução deste Contrato, a PBGÁS fica autorizada a reter os créditos do CONTRATADO até o montante fixado judicialmente.
2.2.9 – Submeter à apreciação da FISCALIZAÇÃO antes do início dos serviços, a previsão de mobilização e desmobilização de pessoal, inclusive de supervisão e de inspeção, em função do cronograma físico-financeiro.
2.3 – Obriga-se o CONTRATADO, quanto ao emprego de equipamentos, máquinas e materiais, a:
2.3.1 – Apresentar, sempre que for exigida pela FISCALIZAÇÃO cópia das requisições de materiais, em paralelo à abertura do processo de compra.
2.3.2 – Antes de emitir as Requisições de Material para compra de materiais não passíveis de identificação, o CONTRATADO deverá emitir para a PBGÁS uma lista de todas as empresas em que poderá efetuar a compra, para acompanhamento da FISCALIZAÇÃO Nestes casos a PBGÁS poderá, sempre que houver dúvida quanto à capacidade técnica ou tradição de um fabricante, solicitar a retirada de um ou mais fornecedores desta lista.
2.3.3 – Não se aplica.
2.3.4 – A PBGÁS participará da fase de PARECER TÉCNICO, se houver, e se reserva ao direito de vetar qualquer alternativa que não atenda às Normas e Especificações Técnicas citadas no Contrato e seus Anexos.
2.3.5 – A PBGÁS poderá, durante a análise do projeto do equipamento adquirido, efetuar qualquer comentário no sentido de enquadrar o equipamento nas exigências técnicas contratuais. Neste caso, caberá ao CONTRATADO viabilizar as modificações junto ao fabricante..
2.3.6 – Fornecer todos os materiais com requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e/ou segurança recomendados pelas normas aplicáveis.
2.3.6.1 – Apresentar, sempre que for exigida pela FISCALIZAÇÃO amostra de qualquer material a ser empregado nos serviços e o respectivo Certificado de Qualidade.
2.3.6.2 – O CONTRATADO deverá dar ciência formal à PBGÁS, sobre todos os testes de equipamentos que forem realizados em fábrica, a fim de que a PBGÁS possa decidir sobre a sua participação ou de terceiros por ela indicados para tal. Esta programação deve ser feita com 20 dias de antecedência e as despesas de deslocamento e estadia da FISCALIZAÇÃO ficarão a cargo da PBGÁS
2.3.6.3 – Todos os equipamentos comprados para este Contrato deverão ser inspecionados pelo CONTRATADO, o qual, assim que efetuar a compra, deverá apresentar o Plano de Inspeção para comentários/aprovação da PBGÁS.
2.3.6.4 – O CONTRATADO deverá enviar à PBGÁS cópias de todos os relatórios de Inspeção e Testes de todos os equipamentos objeto deste Contrato.
2.3.6.5 – Todos os desenhos de Materiais e Equipamentos devem ter seus componentes identificados segundo os códigos internacionais (ISO, ANSI, SAE, API, ASTM, ASME, NBR, NEMA, etc.).
2.3.6.6 – O CONTRATADO deverá dispor de sistemática própria de diligenciamento de todas as fases do processo de aquisição de materiais e equipamentos, de forma a permitir completo acompanhamento e planejamento das atividades.
2.3.6.7 – A PBGÁS se reserva o direito de, a qualquer momento, visitar e inspecionar o(s) Almoxarifado(s) do CONTRATADO a fim de verificar as condições de armazenamento dos materiais e equipamentos a serem utilizados nos serviços objeto deste Contrato, fornecendo sugestões ou fazendo exigências que visem à melhoria dos sistemas de armazenamento, preservação e movimentação, se for o caso.
2.3.6.8 – Apresentar, sempre que for exigido pela FISCALIZAÇÃO um PLANO DE COMPRAS de materiais e equipamentos cujo fornecimento seja de sua responsabilidade.
2.3.6.9 – Os materiais à prova de explosão deverão ser fornecidos de acordo com a normatização estabelecida pela NBR e IEC, devidamente certificados pelo INMETRO.
2.3.7 – Disponibilizar materiais, equipamentos e instrumentos sob seu escopo de fornecimento no local dos serviços, adequadamente armazenados, nas condições e nos prazos acordados com a FISCALIZAÇÃO
2.3.8 – Receber, armazenar adequadamente, proteger e responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos de propriedade da PBGÁS que lhe forem confiados.
2.3.9 – Atender aos procedimentos para retirada de materiais no almoxarifado da PBGÁS.
2.3.10 – Transportar, desde os locais de armazenamento até os de utilização, todos os materiais e equipamentos que eventualmente forem fornecidos pela PBGÁS.
2.3.11 – Ressarcir pelo seu valor atualizado à PBGÁS, pelos danos, extravios ou perdas de materiais e/ou equipamentos, que lhe forem confiados, resultantes de aplicação inadequada ou não autorizada pela FISCALIZAÇÃO.
2.3.12 – Concluídos os serviços, o CONTRATADO deverá devolver todo o material excedente, cujo fornecimento tenha sido efetuado pela PBGÁS.
2.4 – NÃO SE APLICA.
2.5 – Obriga-se o CONTRATADO, quando aplicável, às utilidades, canteiros de obra e local de execução dos serviços, a:
2.5.1 – Providenciar a escolha e obtenção da área ou áreas necessárias à instalação dos canteiros de obra (com prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO bem como prover energia elétrica, água e demais utilidades que se fizerem necessárias em qualquer local onde haja execução de serviços.
2.5.2 – Providenciar acesso ao Canteiro de Obra e/ou ao local de execução dos serviços, que permita tráfego de veículos e equipamentos pesados e de pessoal, mantendo-os sempre em perfeitas condições de uso.
2.5.3 – Responsabilizar-se pela manutenção das áreas do canteiro e das diversas frentes de serviço, mantendo-as em boas condições.
2.5.4 – Executar e manter, sob sua responsabilidade, os serviços internos de sinalização, proteção e outros, nos canteiros de obra, referentes aos serviços objeto do Contrato.
2.5.5 – Manter as áreas de execução dos serviços constantemente limpas e desimpedidas, removendo, para local apropriado, todos os entulhos, lixo ou sobras de materiais existentes.
2.5.6 – Manter durante a execução dos serviços em logradouros públicos e principalmente em áreas com grande intensidade de tráfego de veículos e pedestres, o mínimo de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços de forma a garantir o menor transtorno possível.
2.6 – Obriga-se o CONTRATADO, quanto a outros tópicos, a:
2.6.1 – Apresentar à FISCALIZAÇÃO em prazo estabelecido na primeira reunião do Contrato, um plano de Controle da Qualidade.
Ao final deste prazo acordado deverão também ser apresentados:
2.6.1.1 – Cronograma detalhado para execução dos serviços em consonância com as prioridades estabelecidas pela PBGÁS;
2.6.1.2 – Número de frentes, composição e distribuição dos recursos humanos a serem alocados nos serviços, detalhando, para cada frente, o número de colaboradores a serem utilizados por categoria profissional;
2.6.1.3 – Composição e distribuição dos equipamentos a serem empregados nas frentes;
2.6.1.4 – Lista dos materiais a serem empregados na execução dos serviços e de fornecimento pela PBGÁS;
2.6.1.5 – Toda a documentação necessária para solicitação de autorizações para execução dos serviços junto aos diversos órgãos públicos envolvidos, incluindo empresas concessionárias de serviços, quando cabível.
2.6.1.6 – Todas as licenças e autorizações faltantes obtidas nos órgãos competentes, às suas expensas, necessárias à execução dos serviços contratados, bem como responder, a qualquer tempo, pelas consequências que a falta ou omissão das mesmas vierem a acarretar.
2.6.2 – Apresentar à FISCALIZAÇÃO até uma data acordada na primeira reunião do Contrato, uma estimativa do montante do faturamento do mês em curso.
2.6.3 – Elaborar e manter, no local dos Serviços, um Relatório Diário de Obras (RDO), para registro de todas as ocorrências relativas à execução do Contrato. Este relatório, deverá ser elaborado, no mínimo em 2 (duas) vias, cuja emissão é de responsabilidade do CONTRATADO, devendo ser encaminhado no dia seguinte ao de sua emissão à PBGÁS para visto, e observações, sendo a segunda via logo após devolvida ao CONTRATADO.
2.6.4 – Fornecer, sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO, relatórios sobre o desenvolvimento das diversas fases dos serviços a seu cargo, bem como os elementos
necessários à sua apropriação e ao preparo de informações de caráter estatístico, de acordo com as exigências da FISCALIZAÇÃO.
2.6.5 – Apresentar, antes do início dos trabalhos, o relatório fotográfico em cor, das estruturas existentes (incluindo pavimentação, calçadas, gramados etc...) e com interferência no local de seus trabalhos. Este relatório tem por objetivo permitir a perfeita restauração da área e benfeitorias porventura existentes, que possam ser afetadas durante a execução dos serviços. Após a conclusão dos serviços e restauração do local o CONTRATADO deverá apresentar novo relatório fotográfico.
2.6.6 – Garantir o acesso da FISCALIZAÇÃO aos serviços em execução, atendendo às observações por ela apresentadas e cumprindo suas exigências, feitas por escrito, nos prazos estabelecidos.
2.6.7 – Preservar e manter a PBGÁS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subcontratados.
2.6.8 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pela PBGÁS, salvo os expressamente autorizados pela mesma.
2.6.9 – Submeter à aprovação da PBGÁS, em prazo acordado na reunião inicial do Contrato, a relação dos demais profissionais do CONTRATADO (não apresentados na fase de habilitação da Licitação) que também serão necessários para execução dos serviços, acompanhados dos respectivos currículos, que comprovem a qualificação exigida.
2.6.10 – Promover a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), relativa a este Contrato, assim como a eventuais aditamentos contratuais, encaminhando cópia à PBGÁS antes do início dos serviços.
NOTA IMPORTANTE: A PBGÁS somente aceitará e assinará as ART’s correspondentes aos profissionais que efetivamente desenvolverem suas atividades dentro do Contrato (Engenheiro Mecânico Chefe da obra e de produção e/ou Engenheiro Civil...), bem como, a um profissional no cargo de Diretoria, que assine como responsável técnico pela empresa/obra. Ao final do Contrato, a PBGÁS disponibilizará um Atestado de Serviços Executados, nos moldes do Adendo a estas Condições Gerais Contratuais.
2.6.11 – Cumprir todas as exigências legais estabelecidas pelos municípios onde serão executados os serviços.
2.6.12 – Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra o ANEXO Q12 - “Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde para Contratos”, deste Contrato.
2.6.13 – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
2.6.14 – Colocar em local visível da obra placa da Empresa com o nome do Responsável Técnico e o número de sua inscrição no CREA.
2.6.15 – Colocar nos locais definidos pela FISCALIZAÇÃO placas nos modelos fornecidos pela PBGÁS. As placas deverão ser fornecidas pelo CONTRATADO e submetidas à apreciação da FISCALIZAÇÃO antes da sua instalação.
2.6.16 – Providenciar e conduzir juntamente com a PBGÁS as autorizações para execução dos serviços junto aos Órgãos Públicos envolvidos (PREFEITURA), junto a Órgãos Privados como Concessionárias ou Empresas, ou quaisquer outros Institutos ou Órgãos que venham a sofrer qualquer interferência com os serviços e/ou o traçado (projeto ou durante execução dos serviços). Quaisquer custos relativos ao pagamento de eventuais taxas estipuladas por estes Órgãos serão de responsabilidade do CONTRATADO.
2.6.17 – Proceder, a todas as qualificações de operários especializados e dos processos de montagem e soldagem dentro de critérios ditados pelas normas vigentes, respondendo pelos custos de passagens, materiais e equipamentos utilizados na qualificação de pessoal e procedimentos.
2.6.18 – Providenciar no prazo de trinta dias a contar da data da assinatura do Contrato, a inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) em conformidade com a legislação vigente.
2.6.19 – Executar os serviços ora contratados de acordo com as Leis e exigências emanadas das autoridades federais, estaduais e municipais, isentando a PBGÁS de qualquer responsabilidade pela falta do cumprimento dessas Leis e exigências.
2.7 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, o CONTRATADO será também responsável:
2.7.1 – Pela manutenção dos serviços já executados até a aceitação dos mesmos pela PBGÁS Quaisquer danos sofridos pelos serviços até a ocasião de sua aceitação deverão ser reparados pelo CONTRATADO, por sua inteira conta e responsabilidade.
2.7.2 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, à PBGÁS ou a terceiros.
2.7.3 – Pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de materiais ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, respondendo, neste caso, pessoal e diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes do mau uso que deles fizer.
2.8 – A relação dos encargos e responsabilidades do CONTRATADO constantes desta Xxxxxxxx é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA PBGÁS
3.1 – Constituem obrigações da PBGÁS:
3.1.1 – Proceder à medição dos serviços executados.
3.1.2 – Fornecer uma via do Boletim de Medição (BM) e/ou Boletim de Reajustamento (BR) dos serviços ao CONTRATADO até o quinto dia útil subsequente ao último dia do período de medição mensal.
3.1.3 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
3.1.4 – Notificar ao CONTRATADO, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
3.1.5 – Notificar, por escrito, ao CONTRATADO, da abertura de processo administrativo para aplicação de eventual penalidade.
3.1.6 – Fornecer as informações técnicas que permitam ao CONTRATADO elaborar o projeto executivo / executivo complementar para a execução dos serviços do objeto Contratual.
CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADES
4.1 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a PBGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes penalidades:
a) Advertência, aplicada ao CONTRATADO por escrito;
b) Multa, conforme itens 4.2 até 4.6 abaixo;
c) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a PBGÁS pelo prazo de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; e,
d) Declaração de inidoneidade, nos termos do Artigo 87, da Lei 8.666/93.
e) Inclusão do fornecedor impedido de licitar com a administração Pública no CAFIL – PB (Cadastro de Fornecedores Impedido de Licitar com a Administração Pública Estadual), conforme Lei Estadual nº 9.697 de 08 de maio de 2012.
4.2 – Além das penalidades previstas na Lei Estadual n.º 9.697/12 e na Lei n.º 8.666/93, o
CONTRATADO fica sujeito às seguintes multas:
4.2.1 – O CONTRATADO pagará à PBGÁS, a título de multa moratória, por dia que exceder ao(s) prazo(s) constantes do Cronograma para execução dos serviços, o seguinte valor:
4.2.1.1 – Pelo não cumprimento dos prazos parciais contratuais estipulados no Cronograma Físico-Financeiro da obra, aprovado pela PBGÁS, serão aplicadas ao CONTRATADO multas moratórias de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor referente ao(s) serviço(s) que der(em) causa à multa, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela PBGÁS.
4.2.2 – Em caso de não cumprimento, por parte do CONTRATADO, das exigências contratuais apontadas pela FISCALIZAÇÃO dentro do prazo por esta fixado, a PBGÁS poderá, em notificação por escrito, aplicar ao CONTRATADO, por dia de não cumprimento dessas exigências, os valores respectivos que forem estipulados a seguir, conforme se trate de primeira falta, nova falta ou reincidência.
4.2.2.1 – Pela primeira vez 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor referente ao(s) serviço(s) que der(em) causa à multa, por dia de atraso no cumprimento de exigência contratual apontado pela FISCALIZAÇÃO após esgotado o prazo por esta estabelecido e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato.
4.2.2.2 – Pela segunda vez e subsequentes, 1,0 % (um por cento) do valor referente ao(s) serviço(s) que der(em) causa à multa, por dia de atraso no cumprimento de exigência contratual apontado pela FISCALIZAÇÃO, após esgotado o prazo por esta estabelecido e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato.
4.2.3 – O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas aplicadas fica limitado a 10 % (dez por cento) do valor do Contrato, a partir do qual poderá acarretar a rescisão do mesmo.
4.2.4 – O valor da multa será aplicado sobre o valor reajustado do evento a que lhe deu causa, quando ultrapassado 12 meses da data limite da apresentação da proposta.
4.3 – Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato, poderá a PBGÁS aplicar ao CONTRATADO multa compensatória de até 100 % (cem por cento) do valor do débito eventualmente atribuído à PBGÁS, em razão do inadimplemento de obrigações pelo CONTRATADO, sejam de ordem trabalhista, previdenciária, tributária, cível ou de terceiros.
4.3.1 – O pagamento da referida multa não eximirá o CONTRATADO da obrigação de restituir à PBGÁS o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação solidária ou subsidiária proferida por autoridade judicial e/ou administrativa.
4.3.2 – O limite e o reajustamento, previstos respectivamente nos itens 4.2.3 e 4.2.4 desta Cláusula, não se aplicarão às multas eventualmente aplicadas com base no item 4.3 acima.
4.4 – A(s) multa(s) a que porventura o CONTRATADO der causa será(ão) descontada(s)/executada(s) da - “Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais” (ANEXO Q10) ou de comum acordo em qualquer documento de cobrança já em processamento no órgão pagador da PBGÁS e dos que se seguirem, se for o caso,
reservando-se à PBGÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
4.5 – As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas nestas Condições Gerais Contratuais ou no Contrato, nem a responsabilidade do CONTRATADO por perdas e danos que causar à PBGÁS, em consequência do inadimplemento destas Condições Gerais Contratuais e/ou das demais condições do Contrato.
4.6 – O CONTRATADO poderá recorrer da aplicação da multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação, caso em que a PBGÁS comunicará em prazo hábil a manutenção ou relevação da multa.
CLÁUSULA QUINTA - DIREÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – A direção técnica dos serviços contratados cabe, exclusivamente, ao CONTRATADO, que se obriga a obedecer aos projetos e especificações técnicas bem como, na forma da lei, a respeitar rigorosamente as recomendações das normas brasileiras e internacionais aplicáveis, respondendo civil e criminalmente por quaisquer danos resultantes de seu descumprimento.
5.2 – A direção geral dos serviços objeto do Contrato caberá ao Engenheiro Chefe da Obra, que deverá em caráter permanente dirigir todos os serviços durante o prazo contratual.
5.2.1 – O profissional citado no item 5.2 deverá representar o CONTRATADO junto à
PBGÁS em todos os assuntos pertinentes ao Contrato.
5.3 – As comunicações e notificações feitas pela FISCALIZAÇÃO ao Engenheiro Chefe da Obra serão consideradas como feitas ao próprio CONTRATADO.
5.4 – O CONTRATADO deverá dimensionar um efetivo de pessoal adequado aos serviços, observando as quantidades e especialidades mínimas exigidas.
CLÁUSULA SEXTA – ACOMPANHAMENTO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – A PBGÁS acompanhará os serviços contratados por técnico(s) pertencente(s) ao seu quadro, designado(s) por escrito junto ao CONTRATADO, obrigando-se este a facilitar o pleno desempenho de suas atribuições.
6.2 – O GESTOR DO CONTRATO ou FISCALIZAÇÃO (onde designado pelo GESTOR) terá os mais amplos poderes, inclusive para:
6.2.1 – Ordenar a imediata substituição de empregado do CONTRATADO que dificultar o acompanhamento, ou cuja permanência no local de execução dos serviços, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, sem que esse fato acarrete qualquer ônus para a PBGÁS.
6.2.2 – Recusar serviço que não tenha sido executado de acordo com o projeto e/ou especificações.
6.2.3 – Recusar serviço executado ou suspender serviço em execução que esteja em desacordo com o projeto, especificações ou com a boa técnica, ou ainda que atente contra a segurança do pessoal ou bens da PBGÁS e/ou de terceiros.
6.2.4 – Anotar no Relatório Diário de Obras (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrar na execução dos serviços, nele anotando as observações que julgar necessárias e assinando-o, conforme disposto no subitem 2.6.3 da Cláusula Segunda destas Condições Gerais.
6.2.5 – Solicitar ao CONTRATADO a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
6.2.6 – Além do direito de aplicação das sanções previstas no Contrato, também o de suspender a execução dos serviços contratados e sustar o pagamento de quaisquer documentos de cobrança, no caso de inobservância, pelo CONTRATADO, das exigências da FISCALIZAÇÃO garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.2.7 – Determinar ao CONTRATADO a substituição imediata de profissionais cuja habilitação e experiência profissional julgar inadequadas para o exercício da função ou que execute serviço de rendimento ou qualidade não satisfatórios, correndo por conta exclusiva do CONTRATADO quaisquer ônus decorrentes das Leis Trabalhistas e Previdenciárias bem como qualquer outra despesa que possa decorrer de tal fato.
6.2.8 – Ordenar que sejam refeitos serviços executados se suspeitar da existência de vícios ocultos. Se os defeitos forem comprovados, a recomposição ficará por conta do CONTRATADO.
6.2.9 – Recusar materiais e/ou equipamentos que não atendam os requisitos de qualidade e exigir a retirada dos mesmos do local dos serviços, dentro de um prazo determinado. Findo esse prazo, e não atendida a exigência, a PBGÁS poderá proceder esta remoção, às custas do CONTRATADO.
6.2.10 – Xxxxxxx xxxxxxx encontradas em desenhos ou especificações.
6.2.11 – Solicitar do CONTRATADO todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços.
6.2.12 – Promover a efetivação de modificações ou alterações propostas pelo
CONTRATADO e aceitas pela PBGÁS.
Nota: A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO não exime o CONTRATADO
da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
6.3 – Medição dos Serviços
6.3.1 – As medições serão feitas mensalmente e a medição final após conclusão total dos serviços contratados e da emissão do(s) TRDS, devendo delas participar a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO.
6.3.2 – O CONTRATADO procederá, mensalmente, em conjunto com a FISCALIZAÇÃO à medição dos serviços executados e concluídos, com base na Planilha de Preços Unitários e nos Critérios de Medição de Serviços, reunindo os resultados encontrados em Memória de Cálculo (MC), juntamente com a comprovação dos materiais aplicados através do Boletim de Aplicação de Material (BAM), devidamente atestados pela FISCALIZÇÃO, cuja cópia será fornecida à PBGÁS até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao último dia do período de medição mensal.
6.3.3 – O Boletim de Reajustamento (BR) será emitido pela PBGÁS no mês devido, com base nos índices definidos na Cláusula Sexta do Contrato, e será encaminhado ao CONTRATADO até o 4º (quarto) dia útil subsequente ao último dia do período de medição mensal.
6.3.4 – O CONTRATADO deverá acompanhar as medições e verificações procedidas pela PBGÁS, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação da PBGÁS.
6.3.5 – Ocorrendo erro na medição (com incorporação de quantidades a maior ou a menor), inclusive do seu reajustamento, e caso a fatura correspondente já tenha sido liquidada, o acerto dos valores pagos a maior ou menor se dará aplicando-se os mesmos fatores de reajustamento, desde que corretos, incorporados ao boletim em que houve erro de medição, da seguinte forma:
6.3.5.1 – Para créditos do CONTRATADO: Será emitido Boletim de Medição Complementar (BMC) ou do seu Reajustamento (BR), para ser pago pela PBGÁS, juntamente com a fatura referente ao BM do período em que se verificou o erro de medição ou o devido reajuste.
6.3.5.2 – Para débitos do CONTRATADO: Será emitido Boletim de Medição Complementar, (BMC) ou do seu Reajustamento (BR) e o efetivo desconto pela PBGÁS será feito no pagamento da fatura referente ao BM do período em que se verificou o erro de medição ou o devido reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E ENCERRAMENTO DO CONTRATO
7.1 – Os serviços registrados no BM serão considerados como provisoriamente aceitos, apenas para efeito de pagamento parcial.
7.2 – A critério exclusivo da PBGÁS, poderá(ão) ser lavrado(s) e assinado(s) pelas partes contratantes Termo(s) de Recebimento Provisório de Serviços (TRPS) quando uma parte bem definida dos serviços estiver concluída.
7.3 – A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á após sua conclusão total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços (TRDS) que se dará em até 90 (noventa) dias, contados a partir da realização da medição final correspondente, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.
7.3.1 – Antes da assinatura do TRDS, o CONTRATADO deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para a PBGÁS, bem como demais pendências porventura existentes.
7.4 – O Termo de Encerramento do Contrato (TEC) será emitido imediatamente após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços (TRDS).
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 – O CONTRATADO poderá subcontratar parte dos serviços, objeto do Contrato, quando previamente autorizado por escrito pela PBGÁS e, desde que, atendidas as exigências de habilitação e qualificação, previstas por ocasião da contratação, exigências estas limitadas aos serviços a serem subcontratados, mantendo, contudo, integralmente, as responsabilidades assumidas perante a PBGÁS.
8.2 – Incumbe ao CONTRATADO dar pleno conhecimento do Contrato e seus Anexos ao subcontratado, eximindo a PBGÁS de quaisquer reclamações futuras por parte do CONTRATADO e/ou subcontratado.
NOTA SOBRE SUBCONTRATAÇÃO
Após a assinatura do Contrato, a Empresa deverá submeter toda e qualquer subcontratação à prévia aprovação da PBGÁS, de acordo com esta Cláusula que poderá ou não aceitar a Empresa indicada.
Não será permitida a subcontratação para os seguintes itens da PPU:
ITEM 4 – SERVIÇO DE BLOQUEIO EM CARGA PARA INSTALAÇÃO DE CRM´S DAS INDÚSTRIAS METALGRÁFICA E COTEMINAS;
ITEM 12.5 – GALPÃO PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO (ERPM DE BAYEUX);
ITEM 13.4 – GALPÃO PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO (PTC DE SÃO MIGUEL DE TAIPÚ).
As ART's (Anotação de Responsabilidade Técnica) de possíveis subcontratados, para emissão do respectivo Atestado, obedecerão ao seguinte procedimento:
O Atestado de execução da obra é de quem realmente executa a obra. Se a Empresa cedeu ou subcontratou parte da obra/serviço, deixa de ter direito ao Atestado, que passa a ser em sua totalidade da cedida ou subcontratada que executou a obra/serviço.
Nota 1 - Caso o licitante venha a optar pela subcontratação da parte civil, por exemplo, a referida Empresa subcontratada deverá, obrigatoriamente, apresentar Certidão de registro da Empresa, emitida pelo CREA do Estado em que a mesma esteja sediada, identificando a sua competência para o exercício de atividades na área de Engenharia Civil.
Nota 2 - Caso o licitante venha a ser o próprio executor da parte civil (topografia, sondagem geofísica, mecânica dos solos, etc...), deverá apresentar, quando da ocasião da execução destes serviços, além do exigido no subitem 7.3.3.1.1 do Edital, Certidão de registro da Empresa, emitida pelo CREA do Estado em que a mesma esteja sediada, identificando a sua competência para o exercício de atividades na área de Engenharia Civil.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1 – O CONTRATADO não poderá ceder ou transferir parte do Contrato, sem autorização prévia e por escrito da PBGÁS.
9.1.1 – Caso a PBGÁS concorde com a CESSÃO, deverá a empresa a ser CEDIDA, atender a toda documentação solicitada na etapa de habilitação do Edital, isto é, habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica, quando só então poderá ser solicitada a cessão pela CEDENTE à PBGÁS.
9.2 – O CONTRATADO não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato, salvo autorização prévia e por escrito da PBGÁS.
9.2.1 – Constará obrigatoriamente da autorização prévia, que a PBGÁS opõe ao cessionário dos créditos, as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao cessionário estarão condicionados ao preenchimento, pelo cedente, de todas as suas obrigações contratuais.
9.3 – A ocorrência dos casos acima, devidamente autorizados pela PBGÁS, não exime o
CONTRATADO de quaisquer de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
10.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. A PBGÁS, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
10.1.1 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que o CONTRATADO acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e reembolso à PBGÁS dos valores porventura pagos ao CONTRATADO, atualizados monetariamente.
10.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrerem quaisquer dos seguintes eventos:
- criação de novos tributos;
- extinção de tributos existentes;
- alteração de alíquotas; e,
- instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais;
que, comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de se adequarem às modificações havidas, compensando- se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LICENÇAS
11.1 – As licenças ambientais perante os órgãos públicos (IPHAN, IBAMA, SUDEMA etc) e as autorizações para utilização das faixas de domínio das rodovias federais e estaduais, estas respectivamente, junto ao DNIT, DER e das ferrovias necessárias à execução dos serviços objeto do Contrato, são de responsabilidade da PBGÁS.
11.2 – Ficam a cargo e por conta do CONTRATADO a obtenção do Alvará de Construção junto as Prefeituras e das licenças e autorizações junto às Concessionárias de Serviços Públicos e quaisquer outras necessárias à execução dos serviços objeto do Contrato. O CONTRATADO responderá, a qualquer tempo, pelas consequências que a sua falta ou omissão acarretarem, não cabendo qualquer indenização de custos diretos e indiretos pelo atraso da obra na falta das autorizações dos órgãos públicos envolvidos. A PBGÁS poderá assessorar o CONTRATADO na obtenção dessas licenças e autorizações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DOS SERVIÇOS
12.1 – O CONTRATADO garante os serviços executados, objeto do Contrato, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data do "Termo de Recebimento Definitivo de Serviços - TRDS" contra quaisquer erros, defeitos ou vícios inclusive de projeto. A assinatura do TRDS não implica em eximir o CONTRATADO das responsabilidades e obrigações a que se refere este Contrato.
12.2 – Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros e de ressarcimento à PBGÁS das perdas e danos, o CONTRATADO se obriga a promover, à sua exclusiva custa e imediatamente após a comunicação da ocorrência pela PBGÁS, os reparos ou
reconstrução da Obra que se tornarem necessários em decorrência dos erros, defeitos ou vícios de que trata o item anterior, fornecendo todos os equipamentos e materiais e respondendo pela mão de obra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE PELAS INDENIZAÇÕES
13.1 – Serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO as indenizações reivindicadas por terceiros, relativas à execução dos serviços, quer os executados diretamente pelo CONTRATADO, quer por subcontratados. Se resultar, do não atendimento pelo CONTRATADO de qualquer reivindicação de terceiros, alguma medida de ordem administrativa ou judicial que importe em prejuízo no andamento da obra, ou para a PBGÁS, caso esta entenda por bem intervir no conflito, ou seja, compelida a efetuar o pagamento de qualquer indenização devida pelo CONTRATADO, poderá ressarcir-se mediante compensação com os valores devidos ao CONTRATADO, que serão descontados das faturas seguintes até o montante que a PBGÁS tiver desembolsado. O disposto neste item abrange, entre outros, os seguintes casos:
13.1.1 – Lesões corporais (inclusive seguidas de morte) de empregados ou prepostos do
CONTRATADO ou subcontratados e de quaisquer outras pessoas.
13.1.2 – Quaisquer outras lesões de direitos relativos à propriedade ou posse, inclusive as indenizações das culturas, matas e benfeitorias situadas dentro da faixa onde os serviços são executados.
13.1.3 – NÃO SE APLICA.
13.1.4 – Não havendo mais créditos ao CONTRATADO, o valor de qualquer indenização poderá ser deduzido da Garantia Contratual.
13.2 – O CONTRATADO deverá providenciar prontamente o pagamento das indenizações originárias de estragos ou lesões pelos quais for responsável, devendo levar ao conhecimento da PBGÁS as respectivas reclamações para que ela decida sobre a conveniência ou não de serem acompanhadas por seu representante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORÇA MAIOR
14.1 – As partes contratantes não responderão pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SERVIÇOS E FORNECIMENTOS ADICIONAIS
15.1 – São denominados serviços e fornecimentos adicionais todos aqueles não previstos nos documentos de Contrato, resultantes de acréscimos ou modificações, inclusive os
devidos a correções ou alterações do projeto e especificações, para melhor adequação técnica do objeto da contratação aos seus objetivos.
15.2 – O CONTRATADO não poderá recusar-se a executar qualquer serviço ou fornecimento adicional determinado pela FISCALIZAÇÃO, no âmbito do objeto do Contrato; obrigando-se a aceitar a execução destes serviços e fornecimentos a preços compatíveis com o mercado, aferidos pela FISCALIZAÇÃO e apresentar, neste caso, no prazo que vier a ser solicitado, uma proposta específica para aprovação da FISCALIZAÇÃO.
15.3 – Os preços dos serviços e fornecimentos adicionais serão tomados, quando aplicável, com base nos valores constantes dos subitens das composições de preços unitários ou explicitados em outro documento do Contrato.
15.4 – Caso estes preços não constem em nenhum documento do Contrato, eles serão estabelecidos e pagos com base na comparação entre o preço aferido pela FISCALIZAÇÃO e o da proposta específica a ser apresentada pelo CONTRATADO.
A FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério, exigir a apresentação desta proposta por preço unitário ou global, e com a composição do preço, adotando-se, compatível com cada caso:
a) os coeficientes de consumo e utilização a serem estabelecidos de comum acordo;
b) os salários por hora da mão-de-obra, inclusive encargos, a preços por hora de mercado;
c) os preços de aquisição dos materiais e equipamentos constantes da pesquisa mensal de mercado dos preços de materiais de construção, ou através das respectivas notas fiscais;
d) os preços horários de utilização de máquinas, equipamentos e veículos calculados com base nos preços de mercado; e,
e) os Benefícios e Despesas Indiretas - BDI incluídos nos preços acima, explicitados na mesma porcentagem do BDI da proposta original.
15.5 – Caso a FISCALIZAÇÃO venha a exigir a realização de um teste ou ensaio adicional, não previsto nos documentos do Contrato, para a verificação e avaliação de algum defeito, e o teste ou ensaio constatar a existência do defeito, arcará o CONTRATADO com essa despesa. Se o resultado do teste ou ensaio não apontar nenhum defeito de construção ou montagem, ou nos materiais e equipamentos fornecidos pelo CONTRATADO, este será pago de acordo com os critérios do item 4, caso seu valor não conste dos documentos do Contrato.
15.6 – Os serviços, fornecimentos, ensaios e testes adicionais somente poderão ser efetuados mediante autorização prévia da FISCALIZAÇÃO. O CONTRATADO perderá o direito de pleitear pagamentos "a posteriori" de serviços, fornecimentos, ensaios e testes, julgados por ela como adicionais, após tê-los iniciado e não reivindicado como tais.
15.7 – A FISCALIZAÇÃO reserva-se o direito de efetuar, com mão de obra própria ou mediante contratação de terceiros, qualquer teste, ensaio, serviço ou aquisição adicional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUPRESSÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTOS
16.1 – Qualquer supressão de serviço ou fornecimento relativo a uma etapa do objeto do Contrato ou de um item inicialmente previsto no Contrato será o CONTRATADO previamente notificado pela FISCALIZAÇÃO num prazo compatível.
16.2 – Não poderá o CONTRATADO recusar-se a aceitar as supressões determinadas pela
FISCALIZAÇÃO no âmbito do Contrato, e concorda, desde já, que:
a) o valor de qualquer supressão de serviços ou fornecimentos de uma etapa, seja descontado do pagamento do preço global desta etapa;
b) os valores das supressões sejam estabelecidos com base nos preços constantes dos documentos do Contrato ou, quando estes não estiverem explicitados nos mesmos, de acordo com os critérios da CLÁUSULA SERVIÇOS E FORNECIMENTOS ADICIONAIS.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – IMPRODUTIVIDADE
17.1 – A FISCALIZAÇÃO, depois de notificada sobre a existência de embargos, ou modificações de projeto, ou outras causas que impeçam o início ou a continuidade dos serviços ou fornecimentos, estudará juntamente com o CONTRATADO o reaproveitamento do pessoal, veículos, máquinas e equipamentos em outras frentes de serviço ou em outros locais.
17.2 – Não serão caracterizados como improdutivos, os casos em que a FISCALIZAÇÃO comunicar ao CONTRATADO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, os eventuais embargos, ou modificações de projeto ou especificações, ou atraso na entrega de materiais e equipamentos.
Nestes casos a FISCALIZAÇÃO estudará com o mesmo as alterações que se processarão no Cronograma Físico de Execução.
17.3 – Havendo impossibilidade de remanejamento, poderá pleitear improdutividade para pessoal, veículos, máquinas e equipamentos não aproveitados, a partir do terceiro dia útil após sua ocorrência. A partir do 15º (décimo quinto) dia consecutivo de paralisação, as interrupções ou adiamentos de início das atividades não serão caracterizados como improdutividade, exceto se a FISCALIZAÇÃO exigir a permanência do pessoal no local de execução do objeto do Contrato.
17.4 – Deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da ocorrência de improdutividade, um demonstrativo de pessoal, veículos, máquinas e equipamentos que permaneceram improdutivos, com base nos registros do Diário de Obras. A não observância deste prazo resultará na perda de seus direitos quanto aos pagamentos eventualmente pleiteados.
17.5 – O pagamento do pessoal/equipamentos que permanecer improdutivo será feito com base na comprovação dos salários efetivamente pagos, acrescidos dos encargos sociais / custo unitário do equipamento constante na CPU.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – As presentes Condições Gerais Contratuais prevalecerão no que não contrariarem o expressamente ajustado nas Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, do qual constituem anexo.
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A T E S T A D O
Atestamos, para os devidos fins, que a Empresa ........................, sediada em
............................, CNPJ/MF ............................., executou para a Companhia
Paraibana de Gás, PBGÁS sediada na Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 4756, bairro de Cabo Branco, na cidade de João Pessoa, estado da Paraíba, a obra
................(xx xxxxxxx)................., objeto do Contrato n.º , firmado em
...../...../....., sob a Fiscalização da ...........................(nome da fiscalizadora) ,
com as características descritas abaixo:
1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
2. PRINCIPAIS QUANTITATIVOS
2.1. EXECUTADOS
3. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
Início: .............
Término: .............
4. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Início: ..............
Término: ..............
5. VALOR INICIAL DO CONTRATO
R$ ............................. (. )
6. DATA-BASE
.........../........
7. ADITAMENTOS
7.1. Aditamento n.º 01, datado de , de prazo.
7.2. Aditamento n.º 02, datado de. , de valor:
R$................... ( )
8. VALOR TOTAL FATURADO A PREÇOS INICIAIS 8.1. R$............................. (. )
9. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
9.1. Eng.º ................................................................CREA n.º ..................-D/...........
9.2. Eng.º ................................................................CREA n.º ..................-D/...........
10. EQUIPE TÉCNICA
……………………………..
Atestamos, ainda, que todo o fornecimento de materiais (exceto.............) e mão-de- obra, bem como o fornecimento, instalação e/ou montagem de peças e equipamentos necessários à conclusão da obra, ficou sob a responsabilidade do CONTRATADO.
Declaramos que todos os serviços foram executados ......(PARÁGRAFO A SER ADAPTADO CONFORME O DESEMPENHO DO CONTRATADO)
..........................(local)......., ............de ........................ de .................
Eng.º
......................................................................... CREA n.º ....................-D/.....................
....................(cargo)....................
(O ATESTADO SERÁ ASSINADO PELO PROFISSIONAL COMPETENTE, COM SEU RESPECTIVO CREA).
REV. | CÓD. | DATA | DESCRIÇÃO DAS ALTERAÇÕES | EXECUÇÃO | APROVAÇÃO |
0 1 0 | XX/XX XX XX | 10/06/15 31/10/16 25/11/16 | EMISSÃO INICIAL PARA LICITAÇÃO MODIFICAÇÕES NOS QUANTITATIVOS DE MATERIAIS (TUBOS EM AÇO DN 6” E DN 8” FORNECIDOS PELA PBGÁS), INSERÇÃO DE NOVAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E INCLUSÃO DE VÁLVULA A JUSANTE DA ESTAÇÃO DE BAYEUX. FOI RETIRADO DO DOCUMENTO A FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS TRAMOS DOS CLIENTES POSTO QUALITY E CIPAN. | AFRJ AFRJ AFRJ | IRAR IRAR IRAR |
CÓDIGO / FINALIDADE DA EMISSÃO | |||||
PR – PRELIMINAR | PA – PARA APROV. CLIENTE | CT – COTAÇÃO | RG – REVISÃO GERAL | ||
PI – PARA INFORMAÇÃO | AP – APROVADO P/ CLIENTE | PC – PARA CONSTRUÇÃO | PL – PARA LICITAÇÃO |
1 OBJETIVO
1.1. O presente documento tem por objetivo fornecer esclarecimentos adicionais e definir o escopo dos serviços de responsabilidade do CONTRATADO para “Modernização de Estações e Conjuntos de Regulagem e Medição nas regiões Metropolitanas de João Pessoa e Campina Grande” abrangendo os serviços de:
a) Fabricação e substituição dos spool’s de entrada (com instalação de juntas de isolamento elétrico) de 38 (trinta e oito) clientes Industriais, Automotivos e Comerciais das cidades de João Pessoa, Cabedelo, Conde, Bayeux, Santa Rita, Campina Grande e Caldas Brandão;
b) Substituição e adequação civil do CRM do cliente industrial Metalgráfica, no município de João Pessoa, incluindo contrução de caixa de válvula para bloqueio do cliente;
c) Substituição e adequação civil do CRM do cliente industrial Coteminas, incluindo contrução de caixa de válvula para bloqueio do ramal do cliente e da rede do Ramal Sul, e demolição da caixa de válvula existente no terreno do cliente.
d) Substituição e adequação civil da ERP de Bayeux (incluindo instalação de Canhão recebedor de “pig”, construção de galpão em pré-moldado e válvulas aéreas na entrada e saída da estação) com desmontagem da estação atual e retirada do tanque de condensado e instalação de tramo para purga.
e) Instalação e adequação civil d ERPM no PTC de São Miguel de Taipú (incluindo instalação de Canhões Lançador e Recebedor de “pig”, construção de galpão em pré- moldado) com desmontagem do equipamento instalado atualmente no local fabricação e instalação de novo tramo para odorização da rede.
2 CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A PBGÁS, em função dos prazos para fornecimento de gás negociados com seus clientes, poderá vir a solicitar que sejam mobilizados recursos para o desenvolvimento de até 4 (quatro) frentes de serviços, o que demandará do CONTRATADO ações planejadas para atendimento do cronograma físico estabelecido, de comum acordo, para cada Autorização de Fornecimento (AF).
2.2 (Não aplicável)
2.3 Para todos os serviços realizados por subcontratação, o CONTRATADO deverá apresentar os seus critérios de seleção e currículos das empresas subcontratadas, para aprovação da FISCALIZAÇÃO da PBGÁS.
2.4 A execução dos serviços contratados será feita através de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela PBGÁS logo após a assinatura do Contrato, ficando à seu critério o estabelecimento dos Ramais a serem construídos e dos Consumidores a serem ligados.
2.4.1 Os trabalhos iniciais da apresentação e aprovação dos Procedimentos Executivos, do Manual da Qualidade, do Plano de Segurança e Saúde, qualificação do pessoal especializado, mobilização da equipe, instalação do canteiro com placas de obra, deverão obedecer o cronograma físico-financeiro da licitação;
2.4.2 A execução dos serviços obedecerá ao seguinte procedimento:
a) No prazo de até 15 (quinze) dias corridos, após a emissão da AF, o CONTRATADO
deverá encaminhar para aprovação da PBGÁS:
• (Não aplicável)
• Toda a documentação necessária para solicitação (pelo CONTRATADO, com assessoria da PBGÁS), de autorizações para execução das obras junto aos diversos órgãos públicos envolvidos (PMJP, SEMOB, etc.), incluindo empresas concessionárias de serviços (Telefonia, Energisa, Cagepa, etc.).
• Cronograma detalhado para execução dos Serviços em consonância com as prioridades estabelecidas pela PBGÁS;
• Número de frentes a serem empregadas na execução dos serviços;
• Composição e distribuição dos recursos humanos a serem alocados nos serviços, detalhando, para cada frente, o número de funcionários a serem utilizados por categoria profissional;
• Composição e distribuição dos equipamentos a serem empregados nas frentes;
• Lista dos materiais a serem empregados nos serviços, cujo fornecimento cabe à PBGÁS.
b) O início dos trabalhos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos da aprovação dos Projeto Executivos, do Cronograma e Planejamento (Frentes, Equipamentos, Planilha, Materiais etc...), além das autorizações e licenças necessárias conforme acima descrito.
2.5 As quantidades apresentadas na Planilha de Preços Unitários (PPU), Anexo Q7 do Contrato são estimadas, servindo de base apenas para contratação. Para efeito de posterior pagamento, serão consideradas somente as quantidades efetivamente executadas e atestadas pela Fiscalização da PBGÁS.
2.6 O CONTRATADO deverá apresentar, antes do início dos trabalhos de construção, relatório fotográfico em cor, de todas as benfeitorias e estruturas existentes no local onde ocorrerá(ão) seus trabalhos. Este relatório tem por objetivo permitir a perfeita restauração da área e benfeitorias porventura existentes, que possam ser afetadas pela implantação dos Ramais. Após a conclusão dos serviços e restauração do local o CONTRATADO deverá apresentar novo relatório fotográfico. O custo dos relatórios fotográficos deve estar diluído no item de Implantação do Contrato e Mobilização, constantes da PPU.
2.7 Caberá ao CONTRATADO a elaboração do projeto de detalhamento de interligação aos consumidores, isto é, projetos de qualquer obra ou serviço especial que for necessária à construção e montagem da tubulação, a fim de caracterizar o lançamento adequado da tubulação.
2.8 Os serviços de construção e montagem devem ser executados em conformidade com as normas ASME B31.8, NBR 12712, NBR 14461, NBR 15280-2, PETROBRAS N464 e demais anexos deste MD.
2.9 DESCRIÇÃO BÁSICA DO TRAÇADO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO PBGÁS:
2.9.1. A Rede de Distribuição de Gás Natural possui os seguintes critérios: Máxima pressão de operação: 12,0 kgf/cm²
Pressão de Operação Normal: 3,0 kgf/xxx.xxx Mínima Pressão de Operação: 1,5 kgf/xxx.xxx
Mínima Pressão na Rede de Distribuição: 1,50 kgf/xxx.xxx Pressão do Gasoduto João Pessoa/Campina Grande: 38 kgf/cm²
2.9.2. (Não aplicável)
2.9.3. Ao longo de toda a extensão, nos locais onde forem abertas valas para instalação da tubulação, tie-ins e/ou cachimbos, deverão ser implantadas placas de concreto e tela com fita de sinalização enterradas.
2.9.4. (Não Aplicável)
2.9.5. As tubulações enterradas deverão ter cobertura mínima de 1,20 m nas proximidades do meio-fio ou sarjeta, a fim de atender as diretrizes da PBGÁS de implantação de rede de gás.
2.9.6. Nos locais onde serão feitas escavações de “cachimbos”, a recomposição será realizada de forma a manter a situação original.
2.9.7. Na execução de método destrutivo (abertura em vala), deverá ser dada atenção especial quanto à preservação da propriedade pública e/ou privada, incluindo aqui os cuidados dispensados quando da abertura de valas, do reaterro e da recomposição (grama, pavimento, calçada, arbustos arvores,acessos, etc.). Os proprietários das áreas ou imóveis deverão ser contatados antes do início das obras para esclarecimentos e informações.
2.9.8. O CONTRATADO deverá cumprir os prazos para recomposição de pavimento previstos no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.
2.9.9. Durante as obras de construção deverá ser assegurado o acesso livre com segurança garantida para todas as propriedades.
2.9.10. A obra deverá receber sinalização adequada (placas, cones, tapumes, etc.) para alertar aos usuários das vias quanto à existência de obra, utilizando placas ou elementos para orientar o tráfego de pessoas e veículos de forma segura conforme Especificação Técnica ET – 002/2016.
2.9.11. (Não aplicável)
2.9.12. Para a implantação de toda a tubulação deve ser considerada a possibilidade de interferências com instalações de empresas concessionárias que possuem suas redes nas vias por onde a rede de gás será instalada, o que deve ser representado no projeto executivo.
2.9.13. Considerando que as concessionárias ou órgãos públicos proprietários de redes de drenagem de águas pluviais, água potável, esgoto sanitário e rede telefônica, não possuem cadastros documentados será necessário, durante a fase construtiva, o acompanhamento destes órgãos, impedindo futuras complicações e acidentes.
2.9.14. É de responsabilidade do CONTRATADO o pagamento de adicional de periculosidade, referente à NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a todos os trabalhadores que executarem suas atividades expostas a riscos inerentes aos serviços em instalações de Gás Natural, observado os parâmetros da súmula nº. 364 do TST.
2.9.15. O prazo de execução da obra é de 5 (cinco) meses contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento (AF).
3 FORNECIMENTO DE MATERIAIS
3.1. MATERIAIS DE FORNECIMENTO DA PBGÁS.
a) 01 (uma) Estação de Redução de Pressão e Medição ERPM – Tipo 1 (peso aproximado 2.150kg);
b) 01 (uma) Estação de Redução de Pressão e Medição ERPM – Tipo 2 (peso aproximado 2.150kg);
c) 01 (um) Canhão Recebedor de Pig DN 8”;
d) 01 (um) Canhão Recebedor de Pig DN 6”;
e) 01 (um) Canhão Lançador de Pig DN 8”;
f) 01 (um) Conjunto de Regulagem e Medição - CRM - Tipo 1 – Metalgráfica;
g) 01 (um) Conjunto de Regulagem e Medição - CRM - Tipo 2 – Coteminas;
h) Tubo em aço carbono API 5L Grau B, com ou sem costura, DN 6”, API 5L Grau B, espessura de parede 7,10mm (Sch. 40), com revestimento externo em polietileno extrudado tripla camada DIN 30670, extremidades biseladas para solda ANSI B 16.25.– 48 (quarenta e oito) metros;
i) Tubo em aço carbono API 5L Grau B, com ou sem costura, DN 8”, API 5L Grau B, espessura de parede 8,20 mm (Sch. 40), com revestimento externo em polietileno extrudado tripla camada DIN 30670, extremidades biseladas para solda ANSI B 16.25.– 36 (trinta e seis) metros;
3.2. MATERIAIS DE FORNECIMENTO DO CONTRATADO.
É de responsabilidade do CONTRATADO o fornecimento dos itens abaixo, mas não se reduzindo à eles:
3.2.1. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE JUNTAS DE ISOLAMENTO ELÉTRICO
a) Junta de Isolamento Elétrico - DN 1” – 1 (uma) unidade;
b) Junta de Isolamento Elétrico - DN 2” – 6 (duas) unidades;
c) Junta de Isolamento Elétrico - DN 3” – 31 (trinta e uma) unidades;
d) Flange de pescoço, face com ressalto, Sch 40, 150#, DN 1", AC – 3 (três) unidades;
e) Flange de pescoço, face com ressalto, Sch 40, 150#, DN 2", AC – 23 (vinte e três) unidades;
f) Flange de pescoço, face com ressalto, Sch 40, 150#, DN 3", AC – 75 (setenta e cinco) unidades;
g) Flange de pescoço, face com ressalto, Sch 40, 150#, DN 4", AC – 18 (dezoito) unidades;
h) Redução concêntrica 4" x 3", ANSI B 16.9, Sch 40, AC – 18 (dezoito) unidades;
i) Redução concêntrica 3" x 2", ANSI B 16.9, Sch 40, AC – 3 (três) unidades;
j) Redução excentrica 3" x 2", ANSI B 16.9, Sch 40, AC – 2 (duas) unidades;
k) Tê de derivação normal em aço carbono, DN 1", ANSI B 16.9, Sch 40, AC – 1 (um) unidades;
l) Tê de derivação normal em aço carbono, DN 2", ANSI B 16.9, Sch 40, AC – 6 (seis) unidades;
m) Tê de derivação normal em aço carbono, DN 3", ANSI B 16.9, Sch 40, AC – 31 (trinta e duas) unidades;
n) Curva em aço Carbono DN 1", ANSI B 16.11, Sch 40, AC – 2 (duas) unidades;
o) Curva em aço Carbono DN 2", ANSI B 16.11, Sch 40, AC – 8 (oito) unidades;
p) Curva em aço Carbono DN 3", ANSI B 16.11, Sch 40, AC – 33 (trinta e três) unidades;
q) Juntas Espirometalicas DN 1” – 3 (três) unidades;
r) Juntas Espirometalicas DN 2” – 23 (vinte e três) unidades;
s) Juntas Espirometalicas DN 3” – 75 (setenta e cinco) unidades;
t) Juntas Espirometalicas DN 4” – 18 (dezoito) unidades;
u) Tubo em Aço API 5L Xx. X Xxx 00 XX 1” – 4 (quatro) metros;
v) Tubo em Aço API 5L Xx. X Xxx 00 XX 0” – 28 (vinte e oito) metros;
w) Tubo em Aço API 5L Xx. X Xxx 00 XX 0” – 96 (noventa e seis) metros;
x) Weldollet Aço Carbono DN 1/2” para tramo de purga – 40 (quarenta) unidade;
3.2.2. SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DO CRM DA COTEMINAS E CONSTRUÇÃO DE CAIXA DE VÁLVULA.
a) Válvula de esfera tripartidas, tipo flutuante, DN 2” classe de pressão 800# SW, acionamento por alavanca, em material ASTM A-351 Gr CF8, flangeadas para purga e demais materiais para a construção, montagem, testes e revestimento externo anticorrosivo do conjunto, com flange cego instalado – 2 (duas) unidades;
b) Válvula de esfera tripartidas, tipo flutuante, DN 1” – classe de pressão 800#, em material ASTM A-351 Gr CF8, de encaixe e solda, para purga e demais materiais para a construção, montagem, testes e revestimento externo anticorrosivo do conjunto – 1 (uma) unidade;
c) Válvula esfera DN 3”, corpo bipartido assimétrico tipo side entry, FIRE-SAFE, conexão flangeada com ressalto conforme ANSI B 16.5, passagem plena, acionamento por alavanca, e demais especificações critérios conforme PETROBRAS N-76 – 1 (uma) unidade;
d) Válvula esfera com montagem trunnion, DN 6”, corpo bipartido assimétrico tipo side entry, FIRE-SAFE, conexão flangeada com ressalto conforme ANSI B 16.5, passagem plena, acionamento 90° por volante e redutor, e demais especificações critérios conforme PETROBRAS N-76 – 2 (duas) unidades;
e) Weldollet Aço Carbono DN 1” para tramo de purga – 1 (uma) unidade;
f) Weldollet Aço Carbono DN 2” para tramo de purga – 2 (duas) unidade;
g) Weldollet Aço Carbono DN 3” para derivação do ramal – 1 (uma) unidade;
h) Tê de Derivação Normal em Aço Carbono DN 6” - 1 (uma) unidade;
i) Redução Concêntrica em Aço Carbono 8”x6” – 1 (uma) unidade;
j) Flange de pescoço, face com ressalto, Sch 40, 150#, DN 3", AC – 2 (duas) unidade;
k) Flange de pescoço, face com ressalto, Sch 40, 150#, DN 6", AC – 4 (quatro) unidades;
l) Figura “8” para flange de Pescoço DN 3”, 150#, AC – 1 (uma) unidade;
m) Figura “8” para flange de Pescoço DN 6”, 150#, AC – 2 (duas) unidade;
n) Juntas Espirometalicas DN 2” – 4 (quatro) unidades;
o) Juntas Espirometalicas DN 3” – 2 (duas) unidades;
p) Juntas Espirometalicas DN 6” – 4 (quatro) unidades;
q) Curva em aço Xxxxxxx XX 0", XXXX X 00.00, Xxx 00,XX – 1 (uma) unidade;
r) Parafuso estojo bicormatizado, com porcas e arruelas, 5/8" - 4 (quatro) unidades;
s) Parafuso estojo bicormatizado, com porcas e arruelas, 3/4" - 16 (dezesseis) unidades;
t) Tubbing’s e material para instalação de instrumentação e Telemetria;
u) Material para elétrico e para aterramento.
3.2.3. SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DO CRM DA METALGRÁFICA E CONSTRUÇÃO DE CAIXA DE VÁLVULA.
a) Válvula esfera, DN 2”, corpo bipartido assimétrico tipo side entry, FIRE-SAFE, conexão flangeada com ressalto conforme ANSI B 16.5, passagem plena, acionamento por alavanca, e demais especificações critérios conforme PETROBRAS N-76 – 1 (uma) unidade;
b) Flange de pescoço, face com ressalto, Sch 40, 150#, DN 2", AC – 2 (duas) unidades;
c) Weldollet Aço Carbono DN 1” para tramo de purga – 1 (uma) unidade;
d) Válvula de esfera tripartidas, tipo flutuante, DN 1/2” – classe de pressão 800#, em material ASTM A-351 Gr CF8, de encaixe e solda, para purga e demais materiais para a construção, montagem, testes e revestimento externo anticorrosivo do conjunto – 1 (uma) unidade;
e) Juntas Espirometalicas DN 2” – 2 (duas) unidades;
f) Tampão em ferro fundido DN 90 cm - 1 (uma) unidade;
g) Curva em aço Xxxxxxx XX 0", XXXX X 00.00, Xxx 00,XX – 1 (uma) unidade;
h) Parafuso estojo bicormatizado, com porcas e arruelas, 5/8" – 8 (oito) unidades;
i) Figura “8” para flange de Pescoço DN 2”, 150#, AC – 1 (uma) unidade;
j) Tubbing’s e material para instalação de instrumentação e Telemetria;
k) Material para elétrico e para aterramento.
3.2.4. SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA ERP DE BAYEUX, INCLUINDO RECEBEDOR DE PIG
a) Juntas Espirometalicas DN 6” – 9 (nove) unidades;
b) Juntas Espirometalicas DN 2” – 1 (uma) unidade;
c) Parafuso estojo bicormatizado, com porcas e arruelas, 3/4" – 72 (setenta e duas) unidades;
d) Flange de pescoço, face com ressalto, Sch 40, 150#, DN 6", AC – 2 (duas) unidade;
e) Flange de pescoço, face com ressalto, Sch 40, 150#, DN 2", AC – 1 (uma) unidade;
f) Curva em aço Xxxxxxx XX 0", XXXX X 00.00, Xxx 00,XX – 12 (doze) unidades;
g) Redução Concêntrica em Aço Carbono 8”x6” – 1 (uma) unidade;
h) Material para fabricação e instalação de suportação;
i) Tubbing’s e material para instalação de instrumentação e Telemetria;
j) Material para elétrico e para aterramento.
k) Tubo em aço carbono API 5L Grau B, com ou sem costura, DN 8”, API 5L Grau B, espessura de parede 8,20 mm (Sch. 40), com revestimento externo em polietileno extrudado tripla camada DIN 30670, extremidades biseladas para solda ANSI B 16.25.– 48 (quarenta e oito) metros;
3.2.5. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ERP EM SÃO MIGUEL DE TAIPÚ, INCLUINDO RECEBEDOR E LANÇADOR DE PIG
a) Juntas Espirometalicas DN 8” – 8 (oito) unidades;
b) Parafuso estojo bicormatizado, com porcas e arruelas, 3/4" – 78 (setenta e oito) unidades;
c) Flange de pescoço, face com ressalto, Sch 40, 150#, DN 8", AC – 6 (seis) unidade;
d) Xxxxx em aço Xxxxxxx XX 0", XXXX X 00.00, Xxx 00,XX – 6 (seis) unidades;
e) Redução Concêntrica em Aço Carbono 8”x6” – 1 (uma) unidade;
f) Material para fabricação e instalação de suportação;
g) Tubbing’s e material para instalação de instrumentação e Telemetria;
h) Material para elétrico e para aterramento;
i) Material para instalação da odorização;
3 . 2 . 6 . É de responsabilidade do CONTRATADO o fornecimento de todos os parafusos estojos substituídos ou instalados nos equipamentos da PBGÁS, não sendo aceita o fornecimento de barras roscadas.
3.2.6.1. Os estojos deverão em aço carbono bi-cromatizados, fornecidos com estojos e arruelas.
3.2.7. O CONTRATADO deverá forecer todos os itens para os serviços de interligação das novas estação, incluindo novos pontos de afloramento e novos trechos de interligação conforme desenhos em anexo.
3.2.8. O CONTRATADO deverá fornecer os materiais civis para construção das caixas de válvula e as modificações nas ERS de Bayeux e PTC de São Miguel de Taipú.
NOTA 1: Caberá ao CONTRATADO toda a movimentação dos materiais fornecidos pela PBGÁS,
incluindo sua retirada, devolução e carga no almoxarifado da PBGÁS, além do manuseio e
transporte no seu canteiro e na frente de serviço, responsabilizando-se, integralmente, pela sua guarda.
NOTA 2: Será de responsabilidade do CONTRATADO a substituição de todos os estojos desmontados por estojos bicromatizados com arruelas e porcas conforme necessário
NOTA 3: Também serão de fornecimento do CONTRATADO todos os materiais necessários para a fabricação dos niples dos pontos de purga;
NOTA 4: Os quantitativos de materiais indicados acima são estimativas. Apenas após a elaboração de todos os projetos executivos o CONTRATADO terá o quantitativo real de materiais para execução dos serviços.
4 ESCOPO DOS SERVIÇOS
4.1. Salvo menção expressa em contrário, devidamente explicitada, é de responsabilidade do CONTRATADO o fornecimento de todos os materiais e a execução de todos os serviços a seguir listados:
• Projeto Executivo / Projeto Executivo Complementar de construção e montagem em conformidade com o Anexo Q13;
• Todos os materiais deverão ser adquiridos com Certificados de Qualidade expedidos pelos respectivos fabricantes, bem como submetidos aos ensaios tecnológicos previstos nas Especificações Técnicas ou determinados pela PBGÁS;
• Só serão aceitos fabricantes que tradicionalmente forneçam à Indústria Petrolífera e disponham de Certificado de Qualidade de acordo com a NBR-ISO Série 9000;
• Toda a mão-de-obra direta e indireta necessária, inclusive pessoal especializado em Controle de Qualidade e em Segurança do Trabalho;
• Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC);
• Veículos, equipamentos, ferramentas, aparelhos e instrumentos, estes últimos devidamente aferidos;
• Transporte, alojamento, estadias, ajudas de custo e outras despesas indiretas com seu pessoal;
• Guarda e vigilância do canteiro e frentes de obra e todo seu conteúdo;
• Todos os ônus diretos e indiretos tais como, encargos sociais, previdenciários, fiscais e administrativos, amortizações, materiais de uso e consumo, materiais e equipamentos de segurança, seguros, juros e demais despesas financeiras, riscos, horas improdutivas da mão-de-obra e dos equipamentos, lucros e todos os encargos, inclusive BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, etc;
• Ensaios tecnológicos visando garantir a qualidade dos trabalhos executados;
• Consumo de energia elétrica, água, combustíveis, graxas, lubrificantes e outros necessários à execução dos serviços;
• Carga, transporte e descarga dos materiais fornecidos pela PBGÁS a serem retirados em seu almoxarifado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n – Conjunto Xxxxx Xxxxxxxxx – Bayeux
– PB ou no almoxarifado localizado Centro Empresarial F&C , Avenida Xxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx, 000, Xxxxx X 01, Água Fria - João Pessoa /PB. Seu transporte até o canteiro e ou frente de obras, bem como sua guarda, manuseio e correta utilização. Considerar ainda que:
o Caso o CONTRATADO, por sua imperícia ou falta de zelo na guarda, ou no transporte, danifique ou extravie qualquer um dos componentes fornecidos pela PBGÁS, ser-lhe-á descontado, na ocasião da medição, o valor de mercado do componente, acrescido da taxa de 20% (vinte por cento), passando o danificado à sua propriedade;
o Eventuais perdas de tubulação por necessidade/aplicação (ex.: confecção de niples, cortes, derivações etc...) deverão estar consideradas nos preços unitários, sendo a contabilização final da tubulação, realizada pelo BAM – Boletim de Aplicação de Material (balanço final da quantidade de tubos recebidos pelo CONTRATADO e o efetivamente aplicado, conforme “AS BUILT”);
o Será responsabilidade do CONTRATADO a contabilização, carga, transporte e descarga das sobras dos materiais fornecidos pela PBGÁS, para o almoxarifado da PBGÁS;
o Todos os materiais fornecidos pela PBGÁS, que não forem utilizados nos locais específicos de aplicação, ou forem caracterizados como sobras, serão, obrigatoriamente, devolvidos ao almoxarifado de origem, acompanhados dos respectivos “certificados de qualidade”. Somente serão caracterizados como sobras, os tubos com comprimento maior que 5 (cinco) metros.O transporte dos materiais fornecidos pela PBGÁS desde o local de entrega ao local de utilização deverá ser feito pelo CONTRATADO, acompanhado de Nota Fiscal a ser emitida pela PBGÁS;
o Por ocasião do carregamento o CONTRATADO realizará inspeção de recebimento dos materiais, registrando todas as divergências encontradas. Em nenhum caso serão aceitas reclamações atrasadas decorrentes de problemas eventuais relativos aos suprimentos entregues, problemas estes que não tenham sido apontados por escrito na ocasião da entrega (Obs.: Exceto válvulas com vazamento);
o Os serviços de armazenamento, manuseio, transporte, distribuição de tubos e outros suprimentos, depois de recebidos pelo CONTRATADO, serão executados de acordo com seus procedimentos específicos para cada material. As válvulas deverão ser armazenadas em local coberto e isento de poeira, na posição aberta e com as extremidades tamponadas;
o É de responsabilidade do CONTRATADO a programação e o acompanhamento do carregamento dos materiais, de acordo com o cronograma de entrega na obra;
o Os procedimentos para retirada e devolução de materiais no almoxarifado da PBGÁS, deverão ser seguidos, conforme estabelecido no ANEXO Q1, itens 2.3.9 e 2.3.12.
4.1.1. À PBGÁS reserva-se o direito de, a qualquer momento, visitar e fiscalizar as instalações, bem como os almoxarifados do CONTRATADO, para verificar as condições de armazenamento dos materiais a serem utilizados, podendo sugerir ou fazer exigências relativamente a melhoramentos nos sistema de armazenamento e manuseio.
4.1.2. No caso de trabalhos realizados além do horário normal ou aos sábados, domingos e feriados, o CONTRATADO deverá apresentar, 48 (quarenta e oito) horas antes, um Plano de Trabalho para apreciação e aprovação da FISCALIZAÇÃO. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: tipo de trabalho, horário e jornada de trabalho, definição das equipes, identificação nominal do pessoal, locais onde serão localizadas as várias frentes de serviços, lista de equipamentos e instrumentos a utilizar em cada frente, etc.
4.1.3. Devem ser mantidos registros de todas as ocorrências, suas datas e aspectos técnicos dos serviços de modo que a qualquer tempo se possam obter informações pormenorizadas sobre os trabalhos executados. Tais registros devem ser feitos, obrigatoriamente, pela CONTRATADA no Relatório Diário de Ocorrências (RDO), em 2 (duas) vias, conforme modelo a ser fornecido pela PBGÁS. Além de todos os serviços executados, deverão ser lançados no RDO a discriminação dos equipamentos, máquinas utilizadas, mão-de-obra, o número de horas trabalhadas e/ou apropriadas, acontecimentos imprevistos e quaisquer outras informações julgadas necessárias.
Observação: O preenchimento da RDO deverá ser feito, intempestivamente, no mesmo dia da execução dos serviços.