Despesas com Destinação de Resíduos - Manutenção Central Cláusulas Exemplificativas

Despesas com Destinação de Resíduos - Manutenção Central. Discriminação Unidade Quantidade Preço Unitátio Preço Parcial Aterro Sanitário Ton. R$ R$ Lucratividade média Prestação Serviços % R$ R$ a contratação de empresas para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos residenciais, sua destinação junto à estação de triagem com estação de transbordo devidamente licenciadas e posterior transporte até o aterro sanitário devidamente licenciado para destinação final dos resíduos sólidos do Município de Rio Rufino R$ 15.300,00 Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos. Ainda, assumimos a responsabilidade integral pela fiel compatibilidade entre os detalhes especificados no Edital e o serviço a ser executado e dos demais prazos e condições nele estabelecidos. Assinatura do Responsável ou Representante Legal ANEXO II O roteiro da coleta segue da seguinte forma : A coleta convencional realizada duas vezes por semana no perímetro urbano , inicia no Centro da cidade, seguindo para Loteamento Santa Rita, Loteamento Graciosa, Bairro São Judas Tadeu, Localidade Alto da Serra e Localidade Jacutinga. A coleta seletiva realizada uma vez por semana também terá este mesmo cronograma. Quilometragem percorrida: 40 km Já a coleta convencional na área rural será feita uma vez por semana seguindo sempre pela estada geral passando por Rio de Areia, Rio do Tigre, Fundo dos Medeiros , Cerro Baio, Tamanduá, Espirito Santo , Rio do Leste, Lagoa Preta , Itoupava e Gargantilho. A coleta seletiva na área rural acontecerá uma vez a cada quinze dias e seguirá o mesmo trajeto da coleta convencional. Quilometragem percorrida: 180 km Que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE RIO RUFINO ,SC, pessoa jurídica de serviço público interno, inscrito no CNPJ sob nº 00.000.000.0000/00, com sede administrativa na Rua Xxxx Xxxxxxx , nº 209 , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX, neste instrumento denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrit...
Despesas com Destinação de Resíduos - Manutenção Central. Discriminação Unidade Quantidade Preço Unitário Preço Parcial Aterro Sanitário Ton. 38,00 R$ 126,62 R$ 4.811,56 Subtotal R$ 4.811,56 LUCRATIVIDADE % 15,00% R$ 22.608,28 R$ 3.391,24 R$ 3.391,24 (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade nº e do CPF nº (LOCAL E DATA) (ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL) (ASSINATURA DO CONTADOR E Nº DO CRC Este edital se encontra examinando e aprovado pela Procuradoria Jurídica do Município de Xxxxx Xxxxxxxx (RS). Em 17 de março de 2021.

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME